CSMJ DIVULGA RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO PARA JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO NO JORNAL DE ANGOLA E NO SEU SITE

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) aprovou e homologou o relatório final de avaliação e apuramento das candidaturas do concurso curricular para o provimento de oito vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo. De acordo com a deliberação tomada na 8.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 22 de Agosto e publicada no Jornal de Angola nas edições de 26 e 27 de Agosto de 2025, foram apresentadas sete reclamações ao processo de avaliação, solicitando a reavaliação das candidaturas, sobretudo nos critérios relativos à Experiência Profissional Comprovada e ao Mérito Profissional Geral. Após notificação dos contrainteressados, as reclamações foram analisadas na 1.ª Sessão Extraordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 24 de Fevereiro de 2026. Na ocasião, o órgão deliberou admitir as reclamações e conceder ao júri do concurso um prazo de dez dias úteis para proceder à reavaliação de todos os candidatos admitidos, com observância rigorosa dos princípios da objectividade, imparcialidade e proporcionalidade. Concluído o processo de reavaliação, o apuramento final das candidaturas ficou estabelecido com base nos critérios definidos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, nomeadamente: antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, antiguidade como jurista de mérito, experiência profissional comprovada, grau e antiguidade na formação académica, bem como mérito profissional geral. No resultado final, para o provimento de seis vagas reservadas a magistrados judiciais, foram classificados, por ordem de graduação: Manuel Pereira da Silva, em primeiro lugar, com 19 valores; Cláudia Maria Fernandes Domingos, em segundo, com 18 valores; e Armando do Amaral Gourgel, Baltazar Ireneu da Costa, Tânia Marisa Araújo Pereira Brás e José Sequeira Lopes, todos com 17 valores. Já para o provimento de duas vagas destinadas a juristas de mérito, ficaram posicionados Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, ambos com 18 valores. O relatório final estabelece, assim, a graduação definitiva dos candidatos ao cargo de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, no âmbito do referido concurso curricular promovido pelo CSMJ. O referido relatório encontra-se publicado na edição deste sábado do Jornal de Angola e no site oficial do CSMJ. Para ter acesso ao relatório final de avaliação e apuramento das candidaturas do concurso curricular para o provimento de oito vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, basta aceder ao site do Conselho Superior da Magistratura Judicial, clicar na aba “CSMJ” e, em seguida, seleccionar “Conselho/Deliberações”.
TRIBUNAL SUPREMO E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DA JUSTIÇA ASSINAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

O Tribunal Supremo rubricou, nesta sexta-feira, 13 de março, um protocolo de cooperação com a Caixa de Previdência da Justiça (CPJ), com o objectivo de reforçar o apoio social aos funcionários da mais alta instância judicial do país. O acordo foi assinado pelo secretário-geral da Corte Suprema, Luís de Castro, e pela presidente do Conselho de Administração da CPJ, Amor de Fátima da Silva. O protocolo visa essencialmente garantir assistência na área da saúde, bem como a atribuição de subsídio por morte (funeral) aos funcionários do Tribunal Supremo, e reforçar o sistema de protecção social dos trabalhadores da instituição. Na ocasião, a presidente do Conselho de Administração da CPJ, adiantou que, fruto da parceria estabelecida, na próxima semana terá início a distribuição dos primeiros cartões de seguro aos beneficiários. Acrescentou que os funcionários que ainda não são associados, mas enfrentem situações de urgência, devem contactar a direcção da Caixa para o devido encaminhamento. Por sua vez, o secretário-geral do Tribunal Supremo manifestou total disponibilidade da instituição para colaborar com a Caixa de Previdência da Justiça, sublinhando a importância da iniciativa para o bem-estar social dos funcionários. O momento serviu ainda para a apresentação, por parte da CPJ, de quatro projectos habitacionais localizados em Luanda, destinados aos profissionais do sector da justiça. Fundada em 2014, a Caixa de Previdência da Justiça é uma associação sem fins lucrativos da qual podem fazer parte funcionários da justiça, magistrados judiciais e do Ministério Público, tendo como missão proporcionar benefícios sociais e outras garantias previstas nos seus estatutos.
TRIBUNAL SUPREMO AGENDA INÍCIO DO JULGAMENTO DA EX-MINISTRA DAS PESCAS VITÓRIA DE BARROS NETO PARA O DIA 22 DE ABRIL

Vimos informar que está agendado para o próximo dia 22 de Abril, pelas 09h30, na sala de julgamentos do Tribunal Supremo, o início da sessão de julgamento do Processo n.º 51/25, em que é participante o Ministério Público e arguidos Vitória de Barros Neto (a ex-Ministra das Pescas), Rafael Virgílio Pascoal, Yango Nsalamby e Jaime Domingos Alves Pinto. Os arguidos são acusados pelo Ministério Público da prática do crime de peculato. O processo tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro João Fuantoni, coadjuvado pelos Venerandos Juízes Conselheiros, Nazaré Pascoal e Início Paixão. O Ministério Público é representando pelo Procurador, Lucas Ramos, já a defesa dos arguidos é assegurada pela advogada Suzana Inglês.
VENERANDO JUÍZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO ARTUR GUNZA PARTICIPA DE MESA REDONDA SOBRE O PAPEL DAS MULHERES NA JUSTIÇA EM MOÇAMBIQUE

O venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Angola, Artur Gunza, participou nesta quarta-feira, 11 de Março, na cidade de Maputo, em Moçambique, de uma mesa redonda organizada pela Associação das Mulheres Juízas de Moçambique, que reuniu magistradas e especialistas da área da justiça para debater sobre o contributo das mulheres para o fortalecimento dos sistemas judiciais e para a promoção do Estado de Direito. Durante o encontro, os participantes reflectiram sobre o papel das mulheres no sistema de justiça, destacando a importância da sua participação activa na tomada de decisões judiciais, bem como na consolidação de instituições mais inclusivas, transparentes e comprometidas com os princípios do Estado de Direito. Após o certame, o magistrado angolano deslocou-se ao Tribunal Supremo de Moçambique, onde apresentou cumprimentos de cortesia ao venerando Presidente da instituição, Adelino Manuel Muchanga. O encontro institucional serviu para reforçar os laços de cooperação e de amizade entre os mais altos órgãos judiciais de Angola e Moçambique, bem como para promover a troca de experiências no domínio da administração da justiça entre os dois países.
VENERANDO JUÍZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO ARTUR GUNZA PARTICIPA DE MESA REDONDA EM MOÇAMBIQUE POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DAS JUÍZAS

O venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Angola, Artur Gunza, encabeça uma delegação angolana que participa, nesta terça-feira, na cidade de Maputo, em Moçambique, de uma mesa redonda alusiva ao 10 de Março, Dia Internacional das Juízas, data instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas. À sua chegada à capital moçambicana, o magistrado, acompanhado por duas Juízas de Direito do Tribunal de Comarca de Luanda, deslocou-se à sede da missão diplomática angolana para apresentar cumprimentos de cortesia à embaixadora de Angola em Moçambique, Juvelina Imperial. A actividade é organizada pela Associação das Mulheres Juízas de Moçambique e reúne magistradas e especialistas da área da justiça para debater o contributo das mulheres para o fortalecimento dos sistemas judiciais e para a promoção do Estado de Direito.
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO PROMOVE MESA-REDONDA NO ÂMBITO DA ABERTURA DO ANO JUDICIAL

A Câmara Criminal do Tribunal Supremo promoveu, no quadro das actividades da abertura do Ano Judicial, uma mesa-redonda subordinada a temas estruturantes do Direito Penal e Processual Penal angolano, reunindo juízes conselheiros, desembargadores e juízes de Direito. A mesa foi organizada em cinco painéis, integrando matérias que vão desde a prisão preventiva até à criminalidade juvenil, num exercício de reflexão técnico-jurídica sobre os desafios actuais da justiça penal. O 1.º Painel abordou o tema “Prisão Preventiva, Limites Legais e Abusos”, apresentado pelo Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto. Na sua intervenção, o magistrado defendeu que a prisão preventiva deve manter carácter excepcional, sendo aplicada apenas quando estritamente necessária e em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade, consagrados no Código de Processo Penal. O 2.º Painel tratou da “Presunção de Inocência e Direito à Defesa”, sob responsabilidade do Venerando Juiz Conselheiro Dr. Artur Gunza, tendo destacado as garantias fundamentais do arguido no processo penal. Já o 3.º Painel foi dedicado aos “Crimes Fiscais e Branqueamento de Capitais”, com prelecção do Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, centrando-se nos desafios do combate à criminalidade económico-financeira. No 4.º Painel, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Ana Bela Valente apresentou o tema “Protecção das Vítimas de Violência Doméstica no Processo Penal Angolano”, e enfatizou os mecanismos legais de tutela das vítimas e o papel dos tribunais na sua salvaguarda. O 5.º Painel abordou a “Criminalidade Juvenil e Medidas Socioeducativas”, com intervenção da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Maria Alice José da Silva, que analisou os desafios do sistema de justiça penal juvenil, a responsabilidade penal de menores, as alternativas à privação de liberdade e as políticas de prevenção e reintegração social. A iniciativa teve como público-alvo juízes conselheiros, desembargadores e juízes de Direito, constituindo um espaço de partilha de experiências e aprofundamento técnico sobre matérias sensíveis e estruturantes do sistema de justiça penal angolano.
CÂMARA DO CÍVEL DO TRIBUNAL SUPREMO PROMOVE MESA REDONDA NO ÂMBITO DA ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2026

No quadro das actividades alusivas à abertura do Ano Judicial 2026, a Câmara do Cível do Tribunal Supremo promoveu, nesta quarta-feira, 4 de Março, uma mesa redonda subordinada ao tema “Pressupostos de Revista e Agravo de 2.ª Instância, bem como Acções Derivadas da Constituição de Direitos Fundiários – Propriedade do Estado versus Contencioso Administrativo”. A iniciativa teve como objectivo aprofundar a reflexão jurídica em torno de matérias relevantes no domínio do Direito Processual Civil e do Contencioso Administrativo, promovendo a uniformização de entendimentos e o reforço da qualidade das decisões judiciais. Os painéis temáticos contaram com as prelecções do Dr. Hermenegildo Cachimbombo e do Venerando Juiz Conselheiro Dr. Carlos Cavuquila, que abordaram, de forma detalhada, os pressupostos legais para a interposição de recursos de revista e agravo em segunda instância, assim como os desafios inerentes às acções relacionadas com a constituição de direitos fundiários, particularmente no que respeita à propriedade do Estado e à sua tramitação no âmbito do contencioso administrativo. A moderação dos trabalhos coube à Veneranda Juíza Conselheira Presidente da Câmara do Cível do Tribunal Supremo, Dra. Anabela Mendes Vidinhas, e contaram com a presença do Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Câmara do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, António Fernando Neto da Costa, bem como da Veneranda Juíza Conselheira Efigênia Mariquinha dos Santos Lima Clemente, do Venerando Juíz Conselheiro Raúl Rodrigues, e das Venerandas Juízas Conselheiras Joaquina do Nascimento e Paciência Graça Diaquiesse Dondeiro Simão. Contou também com a presença dos Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela, Luanda, Lubango e Uíge, assim como de Assessores da Câmara do Cível e Funcionários Judiciais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEFENDE URGÊNCIA NA IMPLEMENTAÇÃO DOS 21 TRIBUNAIS EM FALTA E REAFIRMA SOBERANIA DAS DECISÕES JUDICIAIS

O Presidente da República, João Lourenço, defendeu esta terça-feira a necessidade de se imprimir urgência à implementação dos 21 Tribunais de Comarca ainda por inaugurar no país e reafirmou que as sentenças proferidas pelos tribunais angolanos não podem ser reavaliadas por instâncias estrangeiras, sendo o Tribunal Constitucional a única entidade competente para apreciar recursos relativos a decisões judiciais nacionais. O Chefe de Estado, que falava na cerimónia solene de abertura do Ano Judicial 2026, sublinhou que a expansão da rede judiciária é essencial para garantir maior proximidade e celeridade na administração da justiça. Na sua intervenção, reiterou que a consolidação do Estado Democrático e de Direito, consagrado na Constituição da República de Angola, depende de uma justiça mais acessível, eficiente e próxima dos cidadãos. João Lourenço destacou que já foram implementados quatro Tribunais da Relação e 40 Tribunais de Comarca em diferentes pontos do país, reconhecendo, contudo, que é imperioso concluir a instalação das restantes 21 unidades previstas no mapa judiciário, com a urgência que a situação impõe. No capítulo da recuperação de activos e do combate à corrupção, o Presidente foi perentório ao afirmar que as decisões dos tribunais angolanos devem ser respeitadas internacionalmente. Sublinhou que os activos declarados perdidos a favor do Estado, por decisão da justiça angolana, pertencem legitimamente ao povo angolano e devem ser devolvidos, não podendo as sentenças nacionais ser objecto de reapreciação por tribunais estrangeiros. Acrescentou que, no ordenamento jurídico interno, apenas o Tribunal Constitucional detém competência para questionar a conformidade dos acórdãos e decisões judiciais com a Constituição. O Chefe de Estado reforçou a importância da celeridade processual, tendo advertido que a morosidade prejudica cidadãos e empresas, fragiliza a segurança jurídica e compromete a confiança nas instituições. “Justiça tardia pode equivaler a justiça negada”, sublinhou. Apelou igualmente ao rigor deontológico dos magistrados, advogados e funcionários judiciais, reiterando que o combate à corrupção e à impunidade deve continuar a ser prioridade estratégica, conduzido com firmeza e respeito pelos direitos fundamentais. No âmbito da valorização dos recursos humanos, informou que, em 2025, foram formados 490 magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como técnicos e operadores de justiça. O Presidente referiu que Angola assinou 25 acordos e tratados bilaterais de cooperação judiciária internacional em matéria penal com 11 países, abrangendo extradição, transferência de pessoas condenadas e auxílio jurídico mútuo. O país encontra-se igualmente em processo de avaliação mútua pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), com vista ao alinhamento do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo com as normas internacionais. João Lourenço alertou ainda para o crescimento do cibercrime no continente africano e para a crescente utilização de inteligência artificial por redes criminosas. Em 2025, revelou o Presidente, operações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Serviço de Investigação Criminal permitiram apreender bens móveis, imóveis e valores monetários avaliados em cerca de 20 milhões de dólares norte-americanos, no âmbito de processos ligados à criminalidade informática. No domínio da recuperação de activos, o Presidente destacou a cooperação com a República da Namíbia e o repatriamento de parte de activos provenientes de Portugal, bem como processos em curso envolvendo jurisdições como Bermudas, Singapura e Suíça, onde se encontram valores já declarados perdidos a favor do Estado angolano. Ao encerrar a cerimónia, o Chefe de Estado declarou oficialmente aberto o Ano Judicial 2026, apelando ao reforço do compromisso institucional com uma justiça cada vez mais independente, célere, soberana e credível.
Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Norberto Capeça lança obra “Estudos de Direito Privado III”

O Tribunal Supremo acolheu, nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, o acto de lançamento da obra “Estudos de Direito Privado III”, da autoria do Venerando Juiz Conselheiro Doutor Norberto Moisés Moma Capeça. A obra, reúne um conjunto de reflexões jurídicas sobre matérias actuais e de grande relevância, apresentando uma análise comparativa entre as soluções consagradas no ordenamento jurídico angolano e no ordenamento jurídico português para os problemas estudados. Entre os temas abordados, destacam-se a história da evolução do Direito do Trabalho em Angola; os direitos de personalidade na relação laboral; a protecção de dados pessoais no contexto do trabalho, com especial enfoque nos dados sensíveis como os ligados à saúde, convicção religiosa e ideologia política; o direito à desconexão profissional; a comissão de serviço; o processo disciplinar na função pública; a destituição dos administradores das sociedades comerciais; bem como o contrato de agência e a protecção de terceiros. Segundo o autor, o direito à desconexão é fundamental para garantir que os trabalhadores possam descansar e recuperar energias, promovendo maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e, consequentemente, melhor desempenho no exercício das suas funções. O acto foi prestigiado pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João, pela Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal Supreno, pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, pela Digníssima Vice-Procuradora-Geral da República, pelos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, Juízes Conselheiros Jubilados, Vogais do CSMJ e demais convidados, que enalteceram o contributo científico da obra para o fortalecimento da doutrina jurídica nacional. Sobre o autor: Norberto Moisés Moma Capeça é doutorado em Direito Privado, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. É mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Possui ainda várias formações pós-graduadas, com destaque para: Contencioso contratual, mediação e arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa. Aperfeiçoamento e Alta Formação em Direito do Trabalho (Direito do Trabalho e Novas Tecnologias) pela Università degli Studi di Milano, Itália. Contratos Comerciais pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Universidade de Lisboa; Justiça Administrativa (Contencioso Administrativo) pelo Centro de Direito Público e Regulação da Universidade de Coimbra; Direito da Protecção de Dados pela Universidade de Lisboa; Direito das Empresas pelo Instituto de Direito do Trabalho e das Empresas da Universidade de Coimbra; Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra; Direito da Responsabilidade Civil pela Universidade de Lisboa; Direito do Trabalho pelo Instituto de Direito da Empresa e do Trabalho da Universidade de Coimbra; Direito do Emprego Público pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Universidade de Coimbra. É Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. O autor possui um percurso académico e profissional amplamente reconhecido, contribuindo para o aprofundamento do estudo do Direito Privado e para o desenvolvimento da doutrina jurídica em Angola.
LANÇAMENTO DA OBRA “ESTUDOS DE DIREITO PRIVADO III” DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO CAPEÇA ACONTECE NO DIA 2 DE MARÇO NO TRIBUNAL SUPREMO

O Tribunal Supremo acolhe, na próxima segunda-feira, 2 de março de 2026, às 9 horas, o acto de lançamento da obra “Estudos de Direito Privado III”, da autoria do Venerando Juiz Conselheiro Doutor Norberto Moisés Moma Capeça. A publicação aborda diversos temas da actualidade jurídica, estabelecendo uma análise comparativa entre as soluções consagradas no ordenamento jurídico angolano e no ordenamento jurídico português para os problemas estudados. Entre os assuntos abordados na obra, destacam-se: a História da evolução do Direito do Trabalho em Angola, os Direitos de personalidade da relação laboral, a Protecção de dados pessoais no contexto laboral, o Direito à desconexão profissional, a Comissão de serviço, o processo disciplinar na função pública, a Destituição dos administradores das Sociedades Comerciais e Contrato de agência e Protecção de terceiros. São temas relevantes no contexto actual e que merecem reflexão e discussão entre os aplicadores e estudiosos destas matérias. Sobre o autor: Norberto Moisés Moma Capeça é doutorado em Direito Privado, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. É mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Possui ainda várias formações pós-graduadas, com destaque para: Contencioso contratual, mediação e arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa. Aperfeiçoamento e Alta Formação em Direito do Trabalho (Direito do Trabalho e Novas Tecnologias) pela Università degli Studi di Milano, Itália. Contratos Comerciais pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Universidade de Lisboa; Justiça Administrativa (Contencioso Administrativo) pelo Centro de Direito Público e Regulação da Universidade de Coimbra; Direito da Protecção de Dados pela Universidade de Lisboa; Direito das Empresas pelo Instituto de Direito do Trabalho e das Empresas da Universidade de Coimbra; Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra; Direito da Responsabilidade Civil pela Universidade de Lisboa; Direito do Trabalho pelo Instituto de Direito da Empresa e do Trabalho da Universidade de Coimbra; Direito do Emprego Público pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Universidade de Coimbra. É Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. O autor possui um percurso académico e profissional amplamente reconhecido, contribuindo para o aprofundamento do estudo do Direito Privado e para o desenvolvimento da doutrina jurídica em Angola.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO EXIGE RIGOR E RESPONSABILIDADE AOS NOVOS JUÍZES PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE COMARCA

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supreno e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Norberto Sodré João, conferiu posse nesta quinta-feira, 19 de Fevereiro, a 23 novos Juízes Presidentes de Tribunais de Comarca de 15 províncias judiciais do país. Tratam-se dos Meritíssimos Juízes Presidentes dos Tribunais das Comarcas de Luanda, Viana, Cubal, Lobito, Dande, Cuito, Caála, Moxico, Buco Zau, Cabinda, Amboim, Cela, Cambambe, Cazengo, Soyo, Cuanhama, Bibala, Tômbwa, Caconda, Matala, Chitato e Menongue. Durante a cerimónia, Norberto Sodré, apelou aos empossados responsabilidade, dedicação, sentido de liderança e espírito de missão, tendo sublinhado que o Juiz Presidente deve apresentar uma conduta e um perfil irrepreensíveis, por representar a Magistratura Judicial perante a sociedade e as autoridades administrativas e políticas. “Ser Presidente de uma Comarca não se traduz apenas em coordenar e gerir a actividade do respectivo tribunal. É ser o rosto da Magistratura Judicial perante a sociedade, pelo que deve evidenciar uma conduta e um perfil exemplares”, reforçou. O Venerando Presidente exortou os novos titulares a demonstrarem competência na gestão das comarcas, encontrar soluções para os desafios existentes, evitar atitudes autoritárias ou de vaidade no exercício das suas funções. Garantiu igualmente que a actividade dos Presidentes das Comarcas será acompanhada de perto, advertindo que aqueles que não corresponderem às expectativas poderão ser substituídos, nos termos da lei e em função da sua conduta. O Venerando Juiz Conselheiro presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ reconheceu que algumas nomeações foram alvo de contestação, mas esclareceu que o processo obedece ao critério legal da antiguidade na categoria, conforme previsto na legislação em vigor, cabendo aos nomeados demonstrar, através do seu desempenho, a legitimidade das suas funções. Exortou também aos novos Presidentes a combaterem práticas indecorosas, como a corrupção, e a reforçarem a disciplina e o rigor entre funcionários judiciais e magistrados. As nomeações decorrem do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 55.º da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto, que estabelece que a função de Juiz Presidente do Tribunal de Comarca é exercida pelo juiz mais antigo na categoria, para um mandato único de três anos, não renovável. O exercício desta função é rotativo entre todos os juízes da respectiva comarca. A cerimónia foi prestigiada pela Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, pelos Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes das Câmaras Criminal e do Trabalho do Tribunal Supremo, pelos Vogais do CSMJ, o Inspector-Chefe do CSMJ e pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. João Paulo de Morais.
Vice-Presidente do Tribunal Supremo recebida em audiência pelo Presidente do Tribunal Constitucional do Egipto

A Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente, foi recebida em audiência, neste sábado, 7 de janeiro, pelo Presidente do Tribunal Constitucional da República Árabe do Egipto, Juiz Conselheiro Boulos Fahmy Iskandar, para um breve encontro de cortesia realizado à margem da 9.ª Reunião de Alto Nível, que decorre no Cairo. Durante o encontro, os magistrados abordaram temas de interesse comum, com destaque para o reforço do diálogo institucional entre os tribunais superiores, a promoção da cooperação judiciária e a partilha de experiências no funcionamento dos tribunais supremos. Foram igualmente analisadas questões ligadas aos processos de modernização da justiça e ao contributo do poder judicial na consolidação do Estado de Direito. No final do encontro, a Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente procedeu à entrega da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, obra lançada a 17 de Outubro de 2025, durante as Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo, realizadas no âmbito das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional.
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 9.ª REUNIÃO DE ALTO NÍVEL DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE DECORRE NO EGIPTO

A Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente, participa de 7 a 10 de Fevereiro na 9.ª Reunião de Alto Nível dos Presidentes dos Tribunais Supremo e Constitucional, que decorre no Cairo, República Árabe do Egipto. A presença da Vice-Presidente do Tribunal Supremo neste importante fórum internacional destaca o compromisso de Angola com o fortalecimento da cooperação judiciária e a partilha de experiências entre as mais altas instâncias judiciais dos Estados participantes. Integram igualmente a delegação angolana o Venerando Juiz Conselheiro Norberto Capeça, e a Veneranda Juíza Conselheira Teresa Buta. A cerimónia de abertura foi marcada por uma sessão solene, durante a qual o Presidente do Tribunal Supremo Constitucional da República Árabe do Egipto, Boulos Fahmy, sublinhou a importância do encontro para o reforço da cooperação judicial e do diálogo institucional entre os países. A primeira sessão temática do encontro foi dedicada à abordagem da “Independência Constitucional”, tema central para o aprofundamento do debate sobre os mecanismos de garantia da autonomia dos tribunais e da supremacia da Constituição nos sistemas jurídicos contemporâneos.
ABORDAGEM SOBRE O JUDICIÁRIO NO ESTADO DE DIREITO MARCA WORKSHOP COM MAGISTRADOS JUDICIAIS DE ANGOLA E BRASIL

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Norberto Sodré João, destacou nesta quarta-feira, 28 de Janeiro, o diálogo existente entre Angola e o Brasil no domínio da formação de magistrados, sublinhando que esta cooperação tem permitido aprofundar a partilha de experiências, a capacitação institucional e o fortalecimento das jurisdições comuns. Falando durante o Workshop subordinado ao tema “O Judiciário no Estado de Direito: Diálogo entre Brasil e Angola”, o responsável referiu que o certame constitui um espaço de reflexão sobre o papel dos órgãos judiciais a partir das realidades e desafios enfrentados pelos dois países, permitindo uma leitura comparada das respectivas experiências. Por sua vez, o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Artur Ngunza, realçou os avanços registados nos últimos anos no sistema judicial angolano, destacando a reconfiguração da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, a implementação dos Tribunais da Relação e o incremento da formação profissional de magistrados e oficiais de justiça através do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ). O magistrado enfatizou ainda a entrada em funcionamento da figura do Juiz de Garantias, bem como a instalação de novos tribunais de comarca, medidas que aproximam o Judiciário dos cidadãos e contribuem para a redução de atrasos processuais e dos custos associados às deslocações aos tribunais. O evento contou com a intervenção, na qualidade de prelectores, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, Ministro Herman Benjamin, do Director da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM), Ministro Benedito Gonçalves e do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos.
BRASIL REAFIRMA COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL COM ANGOLA

Tribunal de Comarca de Viana e República Federativa do Brasil reforçam cooperação na formação de magistrados O aprofundamento das relações bilaterais no domínio da formação de magistrados esteve no centro do encontro de trabalho realizado, nesta terça-feira, 27 de Janeiro, entre o Presidente do Tribunal de Comarca de Viana, Neves Moxi, e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça da República Federativa do Brasil, Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin, que cumpre uma visita de trabalho de quatro dias ao país. Durante o encontro, o Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin assegurou que está prevista, para breve, a deslocação ao Brasil de um grupo de juízes angolanos para frequentar cursos intensivos de curta duração em diversas matérias ligadas à actividade judicial. O dirigente brasileiro apontou a necessidade de promover debates entre magistrados dos dois países sobre temas que marcam o quotidiano da magistratura, como a violência contra mulheres, processo penal, combate à corrupção, defesa do consumidor, protecção da pessoa idosa e preservação do meio ambiente. O Ministro destacou ainda o empenho de Angola em promover o equilíbrio de género no sistema judicial, considerando a medida um passo importante para a consolidação da justiça. Por seu turno, o Presidente do Tribunal de Comarca de Viana, Neves Moxi, manifestou satisfação com a visita e solicitou apoio para o reforço da capacitação dos magistrados locais. Informou que a comarca conta actualmente com cerca de 47 magistrados, dos quais 19 afectos à área penal, 10 às garantias e os demais aos tribunais de família. O encontro contou também com a presença do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Artur Ngunza, e magistrados judiciais.
BRASIL REAFIRMA COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL COM ANGOLA

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça da República Federativa do Brasil, Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin, reafirmou nesta segunda-feira, 26 de Janeiro, em Luanda, o compromisso do seu país em continuar a cooperar com Angola no aprimoramento da formação inicial, contínua e técnica dos juízes e magistrados judiciais. O Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin manifestou esse desejo, durante a visita que efectuou ao Tribunal da Relação de Luanda, onde destacou o interesse do Brasil em aprofundar a troca de experiências no domínio judicial.O Ministro expressou ainda o desejo de estudar o modelo angolano de criação de regiões judiciais, bem como de estender a cooperação não apenas aos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas a toda a classe judiciária brasileira. Por sua vez, o Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, o colendo Juiz Desembargador Vidal Romeu, manifestou total disponibilidade em colaborar com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e solicitou apoio técnico e humano para a modernização da instituição. Antes do encontro, o magistrado brasileiro foi recebido pela Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Dra. Efigênia Lima Clemente, ladeada pelo Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, Colendo Juiz Desembargador Vidal Romeu, pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Artur Ngunza e pela Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, Dra. Cláudia Domingos. O programa da visita do Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin ao nosso país contempla ainda, uma aula magna na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, uma visita à Ordem dos Advogados de Angola, um workshop subordinado ao tema “O Judiciário no Estudo do Direito: Diálogo entre Brasil e Angola”, no Auditório do Palácio da Justiça; bem como uma audiência com a Ministra do Ambiente.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO NOMEIA NOVO SECRETÁRIO-GERAL E NOVA ASSESSORA PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João, ao abrigo da disposição contida no n.º 5 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alinea 1) do artigo 22.º da Lei n.º 2/22 de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo e n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 26/22, de 26 de Agosto-Lei de Bases da Função Pública; determinou o fim da comissão de serviço que o colendo Juiz Desembargador, Dr. Altino Patele Kapalakayela, vinha exercendo na qualidade de Secretário-Geral do Tribunal Supremo. Noutro Despacho, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo nomeou, em comissão de serviço, o Dr. Luís Doukuy da Cruz de Castro, Técnico Superior Principal Tributário, para exercer a função de Secretário-Geral do Tribunal Supremo.
O ano 2025 no Tribunal Supremo foi marcado de intensa actividade, com acções relevantes no domínio jurisdicional, institucional e científico.

Um dos principais destaques do ano foi a realização de julgamentos de figuras que gozam ou gozavam de fórum especial , evidenciando o compromisso do Tribunal Supremo com o combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade. No mês de Maio, o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto Geraldes, à data Coordenador da Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP), apresentou na Casa Civil da Presidência da República, o relatório referente ao primeiro trimestre de 2025, que identificou 868 processos em instrução preparatória relacionados com o crime de contrabando de produtos petrolíferos, dos quais 11 já tinham sido introduzidos em juízo, revelando a dimensão e a complexidade deste fenómeno criminal no país. Ainda no mês de Maio o Tribunal Supremo deu início a instrução contraditória do processo de Isabel dos Santos, acusada de 11 crimes relacionados com a sua gestão na Sonangol entre 2016 e 2017. Em Agosto, e no âmbito do reforço do quadro de magistrados judiciais, foi realizado o concurso curricular para o provimento de 8 vagas para Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo. No contexto das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, o Tribunal Supremo realizou, em Outubro, as suas Jornadas Técnico-Científicas, um espaço de reflexão e debate jurídico. Na mesma ocasião, foi inaugurada a Sala de Leitura Dr. João Felizardo, em homenagem ao primeiro Presidente do Tribunal Supremo de Angola, perpetuando a memória e o contributo histórico do magistrado para a justiça angolana. A nível institucional, o dia 5 de Novembro marcou um momento de relevo com a nomeação, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, do Venerando Juiz Conselheiro Norberto Sodré João para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo, na sequência do processo eleitoral conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Poucos dias depois, a 17 de Novembro, o Tribunal Supremo proferiu uma das decisões mais mediáticas do ano, condenando o general Leopoldino Fragoso do Nascimento a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão efectiva, pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência. Além da pena de prisão, o arguido foi condenado ao pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça e à perda alargada de bens a favor do Estado angolano, através do Ministério das Finanças. No mesmo processo, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “Kopelipa”, foi absolvido de todas as acusações que pesavam sobre si. Já no dia 19 de Novembro, no âmbito do Processo n.º 48/2025, o Tribunal Supremo condenou o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar à pena de 10 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. No mesmo processo, foram aplicadas penas de 16 anos de prisão aos arguidos Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba e Gabriel Cauvi Nambalo, igualmente condenados por homicídio qualificado. O arguido Armando Óscar Tchinengue Dumbo foi condenado a 16 anos de prisão por ofensas corporais, enquanto Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira receberam penas de dois anos de prisão cada, por ofensas corporais involuntárias. No caso de João Hélder Sokoteke Tchivembe, a pena de três meses de prisão foi convertida em multa. Por fim, no quadro da rotatividade prevista no artigo 35.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 2/22, de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), foram empossados, no dia 28 de Novembro de 2025, os novos Presidentes das Câmaras do Tribunal Supremo. O Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos da Costa Mesquita assumiu a Presidência da Câmara Criminal; a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Mendes Vidinhas passou a presidir à Câmara do Cível; e o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Moisés Moma Capeça foi empossado como Presidente da Câmara do Trabalho.
ANGOLA REGISTA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DOS CASOS DE EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA EM 2025

A Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva a Nível do País reuniu-se nesta quarta-feira, 3 de Dezembro, para avaliar o grau de cumprimento das recomendações definidas na XXII Reunião e apresentar o Balanço Geral das acções desenvolvidas ao longo do ano de 2025. O encontro analisou igualmente as principais orientações para o trabalho a ser realizado em 2026, com foco no reforço das medidas de controlo, mitigação e prevenção do excesso de prisão preventiva em todo o território nacional. Durante a sessão, foi revelado que Angola registou uma redução substancial dos casos de excesso de prisão preventiva, sinalizando avanços concretos na gestão dos processos judiciais e na actuação dos órgãos da administração da justiça. Segundo o Secretário da Comissão, Dr. Alves René, encontram-se em curso trabalhos de depuração técnica de todos os processos remetidos, sobretudo os provenientes do Serviço Penitenciário, entidade responsável pela custódia dos arguidos. O responsável explicou que, embora os dados ainda sejam preliminares, as estatísticas já indicam uma diminuição na ordem dos 60% entre Janeiro e Dezembro de 2025. “Até ao final do ano passado, registávamos mais de 3.000 processos em situação de excesso de prisão preventiva, actualmente, este número baixou para cerca de 1.230 processos”, sublinhou. A reunião foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes e contou com representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), da Provedoria de Justiça, do Ministério do Interior (MININT), além de Juízes Presidentes dos Tribunais da Relação e das Comarcas, em formatos presencial e remoto. Destacar que na XXII Reunião participou o Venerando Juiz Conselheiro Domingos Mesquita, que passa a dirigir os trabalhos da Comissão por ser o actual Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, para um mandato de dois anos, não renovável.
COMISSÃO TÉCNICA ANALISA DADOS SOBRE CRIMES DE CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

A Comissão Técnica para a Identificação da Matéria de Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos reuniu-se nesta terça-feira, para analisar os dados estatísticos relacionados com processos de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massa. A sessão, foi orientada pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da Comissão, e serviu igualmente para reforçar o apelo dirigido aos juízes presidentes dos tribunais de comarca de todo o país, no sentido de remeterem com a maior brevidade possível os dados estatísticos referentes aos crimes de branqueamento de capitais. Durante o encontro, foi recomendada a realização de reuniões de coordenação entre os presidentes dos tribunais de comarca e os procuradores, de forma a melhorar os mecanismos de cooperação institucional e agilizar o tratamento processual destes crimes. A Comissão destacou que o reforço da articulação entre as instituições do sistema judicial é fundamental para que Angola avance no cumprimento das exigências internacionais e possa, assim, sair da “lista cinzenta” em que foi colocada no ano passado pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
NOVOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL SUPREMO TOMARAM POSSE HOJE

No âmbito da rotatividade estabelecida pelo artigo 35.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), foram empossados nesta sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, os novos Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes das Câmaras do Tribunal Supremo, O Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos da Costa Mesquita, foi empossado como Presidente da Câmara Criminal; a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Mendes Vidinhas, foi empossada como Presidente da Câmara do Cível; e o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Moisés Moma Capeça, foi empossado como Presidente da Câmara do Trabalho. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, a função de Presidente de Câmara é atribuída ao juiz mais antigo na respectiva categoria, exercida por um período de dois anos, não renovável, assegurando assim um processo de alternância que visa fortalecer a dinâmica e o equilíbrio interno do Tribunal. Durante a cerimónia de empossamento, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João, apelou para a promoção de um ambiente de trabalho harmonioso, pautado pelo respeito mútuo e pela valorização da diversidade de opiniões, assim como o entendimento e cooperação no seio de cada câmara.
ANGOLA E ÍNDIA MANIFESTAM INTERESSE DE COOPERAÇÃO NA FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

Angola e a Índia reiteraram, esta quarta-feira, o interesse mútuo em avaliar mecanismos de cooperação técnica, incluindo programas de formação e capacitação de magistrados e modernização Judicial. O assunto foi abordado, em Nova Delhi, durante um encontro que a vice-presidente do Tribunal Supremo, Efigénia Clemente, manteve com o presidente do Tribunal Supremo da Índia, Bhushan Gavai, actual 52.º chefe de Justiça da Índia (CJI), nas instalações daquele Alto Tribunal, segundo um comunicado de imprensa. A audiência decorreu, no âmbito da 26.ª Conferência Internacional dos Presidentes dos Tribunais Supremos do Mundo, que teve início quarta-feira, na Índia. Durante a audiência, a vice-presidente manifestou, ainda, o interesse de Angola em aprofundar a cooperação judicial entre os dois Tribunais Supremos. O Presidente do Tribunal Supremo da Índia acolheu positivamente a iniciativa, sublinhando que “a cooperação judicial constitui um eixo essencial para o reforço de relações estratégicas duradouras”. A conferência, sob o tema: “Um Novo Olhar sobre as Nações Unidas e a sua Carta: Governação Global para um Futuro Sustentável num Mundo Fraturado,” irá decorrer até o dia 24 do mês de Novembro entre Nova Deli e Lucknow.
TRIBUNAL SUPREMO CONDENA COMISSÁRIO PRISIONAL MIGUEL ARCANJO GASPAR A 10 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

O Tribunal Supremo condenou, nesta quarta-feira, 19 de Novembro, o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar à pena de 10 anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado, no âmbito do Processo n.º 48/2025. No mesmo processo, o Tribunal aplicou penas de 16 anos de prisão aos arguidos Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba e Gabriel Cauvi Nambalo, igualmente condenados pelo crime de homicídio qualificado. O arguido Armando Óscar Tchinengue Dumbo foi condenado a 16 anos de prisão pela prática do crime de ofensas corporais. Já Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira foram condenados a 2 anos de prisão cada, pela prática de ofensas corporais involuntárias. No caso de João Hélder Sokoteke Tchivembe, a pena de 3 meses de prisão convertida em multa. O Tribunal decidiu ainda suspender a execução das penas de Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira, sob condição de que, no prazo de dois anos, não voltem a ser indiciados pela prática de qualquer crime. Por outro lado, os arguidos Fernando Ndala Ngazima e José Preston Sawandi Galangunga foram absolvidos por insuficiência de provas. Durante a sessão, os advogados de defesa interpuseram recursos. O acórdão foi proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Dra. Maria Guiomar Gambôa Craveiro, na qualidade de relatora, coadjuvada pelos Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Artur Gunza e Dr. Pedro Nazaré Pascoal. O Ministério Público esteve representado pelo Procurador Dr. Luís Ferreira Benza Zanga.
TRIBUNAL SUPREMO CONDENA GENERAL LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO A CINCO ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO

O Tribunal Supremo condenou, nesta segunda-feira, 17 de Novembro, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão efectiva. O arguido vinha acusado pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência.Além da pena de prisão, o arguido foi condenado ao pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça e à perda alargada de bens, que deverão ser entregues ao Estado angolano, por via do Ministério das Finanças. Por outro lado, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” foi absolvido de todas as acusações que pesavam sobre si. Também o cidadão de nacionalidade chinesa Haiming Yiu foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efectiva pelos mesmos crimes, burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência. O arguido deverá igualmente pagar 250.000 kwanzas de taxa de justiça, sendo que os bens apreendidos e os valores monetários existentes nas suas contas bancárias reverterão a favor do Estado angolano. O arguido Fernando Gomes dos Santos foi ainda condenado a três anos e seis meses de prisão efectiva, além do pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça. No que diz respeito às empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o Tribunal determinou a aplicação de multas a favor do Estado angolano.Durante a sessão, os advogados de defesa interpuseram recursos com efeito suspensivo, os quais foram admitidos pela juíza da causa. Recorde-se que o julgamento teve início a 10 de Março e contou com a participação de 38 declarantes.
TRIBUNAL SUPREMO AGENDA LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO EM QUE SÃO ARGUIDOS OS GENERAIS “DINO” E “KOPELIPA” PARA HOJE

O Tribunal Supremo agendou para hoje, segunda-feira, 17 de Novembro, pelas 10H30, a leitura do acórdão do processo n°38/2022, em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. O julgamento teve início no dia 10 de Março e conta com 38 declarantes. Os arguidos seguem acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. Dada a pertinência do assunto, o Tribunal Supremo solicita a vossa cobertura e divulgação.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, tomou posse nesta quinta-feira, 7 de Novembro de 2025, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, numa cerimónia realizada no Palácio Presidencial. O acto foi orientado pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, e contou com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial, representantes de instituições do Estado e demais entidades convidadas. Após o acto de investidura, o Venerando Presidente do Tribunal Supremo foi formalmente apresentado aos funcionários da instituição, de seguida orientou o Plenário do Tribunal Supremo, marcando o início das suas funções à frente do mais alto órgão judicial do país. A nomeação do Juiz Conselheiro Norberto Sodré João ocorreu na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, resultando de um processo eleitoral interno realizado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que, ao abrigo da Constituição e da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, apresentou a proposta ao Chefe de Estado. O decreto que formaliza a nomeação foi proferido ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo –, dispositivos que conferem competência ao Presidente da República para proceder à nomeação do Presidente do Tribunal Supremo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.
JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO EMPOSSADO COMO NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, conferiu hoje posse ao Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A cerimónia, realizada no Palácio Presidencial, contou com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial e diversas entidades convidadas. Após a tomada de posse, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Norberto Sodré João, foi apresentado aos funcionários do Tribunal Supremo. Ressaltar que o Juiz Conselheiro Norberto Sodré João foi nomeado na passada quarta-feira, 5 de novembro de 2025, na sequência do processo eleitoral interno conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que culminou na sua indicação para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo. A nomeação foi formalizada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo –, dispositivos que conferem ao Presidente da República a competência para proceder à nomeação para o referido cargo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.
JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO SERÁ EMPOSSADO AMANHÃ COMO NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, será empossado, nesta sexta-feira, 7 de novembro de 2025, às 9h30, no Palácio Presidencial, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A cerimónia contará com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial e demais entidades convidadas, que irão testemunhar o acto oficial de investidura. O Juiz Conselheiro Norberto Sodré João foi nomeado na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, após a conclusão do processo eleitoral interno conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que culminou na sua indicação ao cargo de Presidente do Tribunal Supremo. A nomeação foi formalizada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo, dispositivos que conferem ao Presidente da República a competência para proceder à nomeação para o referido cargo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.
JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO É O NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, nomeou nesta quarta-feira, 5 de Novembro de 2025, o Venerando Juiz Conselheiro Norberto Sodré João para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo, após a conclusão do processo eleitoral realizado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. A eleição dos três candidatos ao cargo teve lugar durante a Sessão Plenária do Tribunal Supremo realizada no dia 31 de Outubro de 2025, cujos resultados foram posteriormente homologados na 11.ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, realizada no dia 3 de Novembro do corrente ano. A nomeação foi efectuada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, n.º 4 do artigo 125.º e n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo. Com a nomeação, Norberto Sodré João passa a assumir a liderança da mais alta instância judicial do país, reforçando o papel do Tribunal Supremo na garantia da justiça, legalidade e consolidação do Estado Democrático e de Direito em Angola.
DEFINIDOS OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPREMO

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, à sessão de votação para a escolha dos candidatos à vaga de Presidente do Tribunal Supremo e, cumulativamente, Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Na corrida ao cadeirão máximo do Tribunal Supremo estiveram quatro venerandos juízes conselheiros. A votação apurou a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Efigénia Clemente como a candidata mais votada, seguindo-se o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Sodré em segundo lugar. Em terceiro ficou o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto Geraldes, enquanto o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos Mesquita ocupou a quarta posição. Concluída a votação, segue-se a homologação do resultado final pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. De acordo com a Constituição da República de Angola (Art. 119, alínea d) e Art. 180) e a Lei Orgânica do Tribunal Supremo, cabe ao Presidente da República proceder à escolha e nomeação de um dos três nomes submetidos pelo CSMJ. A nomeação é formalizada mediante Decreto Presidencial, seguida da cerimónia de tomada de posse diante do Chefe de Estado. Uma vez empossado, o novo Presidente do Tribunal Supremo assume a liderança das sessões plenárias da instituição, dirige o Conselho Superior da Magistratura Judicial, representa o Poder Judicial em actos oficiais e conduz a política judiciária interna do Tribunal Supremo. O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Dr. João Carlos António Paulino, coadjuvado pelo Dr. José Sequeira Lopes, Colendo Juiz Desembargador e Vogal do CSMJ, na qualidade de Vice-Presidente, e pela Dra. Tânia Mariza Araújo Pereira Brás, Colenda Juíza Desembargadora e Vogal do CSMJ, que exerceu as funções de Secretária.
TRIBUNAL SUPREMO DEFENDE REFORÇO DA RESPOSTA JUDICIAL AOS CRIMES AMBIENTAIS

O Venerando Juiz Conselheiro e Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, considerou nesta segunda-feira, 27 de Outubro, que os crimes ambientais como a desmatação ilegal, a poluição, o tráfico de espécies e a exploração predatória dos recursos naturais representam uma ameaça significativa ao desenvolvimento sustentável e à justiça. Falando durante o Diálogo de Sensibilização Judicial: Reforço da Resposta Judicial aos Crimes contra a Vida Selvagem e Florestais em Angola, promovido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o magistrado assinalou como um grande passo o facto de o legislador angolano ter tipificado esses crimes nos artigos 282 a 285 do Código Penal, enquadrando-os na classe dos crimes de perigo comum, e ainda destacado a Lei n.º 5/98 de 19 de julho como “base essencial” desta consagração no artigo 39 da Assembleia Nacional da República de Angola. Apesar do novo Código Penal ter aumentado as penas para estes tipos de ilícitos, o magistrado sublinhou que “as sanções ainda são consideradas brandas” quando comparadas às aplicadas em países como Botswana, Moçambique, Tanzânia ou Zâmbia. Apontou como medidas prioritárias o reforço legislativo e a assinatura de protocolos internacionais específicos, a implementação de intenções formativas para os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, no sentido de melhorar a tramitação processual desde a denúncia até ao julgamento e execução das penas, o aprofundamento da cooperação internacional, com a participação de Angola em colóquios e conferências sobre a matéria. O magistrado afirmou ainda que a caça furtiva, o tráfico de animais exóticos, a extração ilegal de madeira e o desmatamento não apenas ameaçam a biodiversidade, mas também afectam o equilíbrio dos ecossistemas internos, dando exemplo da floresta do Maiombe, cuja destruição representa uma fragilização grave para o país. No entanto, a representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em Angola, Manuela Carneiro, destacou que os profissionais da justiça, desde magistrados, juízes e procuradores, desempenham um papel fundamental na protecção da vida selvagem e dos recursos florestais, razão pela qual devem estar devidamente informados e habilitados para actuar com eficácia.
LANÇAMENTO DA COLECTÂNEA DE ACÓRDÃOS MARCA JORNADAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DO TRIBUNAL SUPREMO

O lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo marcou a abertura das Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo. Enquadradas nas celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, as jornadas técnico-científicas de decorreram de 14 a 17 de Outubro, sob o lema “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento reuniu magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais, com o propósito de reflectir sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Durante o lançamento da colectânea, a Veneranda Juíza Conselheira Teresa Marçal, Presidente da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, destacou como um dos marcos dos 50 anos da independência nacional a ligação entre a soberania do Estado e a existência de um sistema de justiça sólido, ético e independente. A magistrada sublinhou que a nova Colectânea de Acórdãos reflecte o empenho e o trabalho conjunto de todos os envolvidos na sua elaboração, apresentando a gênese e a trajectória histórica do Tribunal Supremo ao longo de mais de três décadas e meia de realização da justiça e consolidação do Estado Democrático de Direito. “É um registo da evolução e consolidação da justiça, marcando anos de sucessos e desafios. Cada acórdão representa uma decisão que moldou a jurisprudência, garantiu a pacificação social, a protecção dos cidadãos e a estabilidade jurídica e económica do país”, destacou. A compilação actual é composta por 48 acórdãos e uma reclamação, representando um contributo relevante para a sistematização da jurisprudência nacional e o fortalecimento da memória institucional do Tribunal Supremo.
TRIBUNAL SUPREMO DESTACA EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIAL AO LONGO DOS 50 ANOS DE INDEPENDÊNCIA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Artur Gunza, destacou, durante as Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo, que o Poder Judicial angolano registou uma notável evolução e enfrentou desafios significativos ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Segundo o magistrado, um dos principais marcos históricos dessa evolução foi a transição do Sistema Unificado de Justiça, estabelecido pela Lei n.º 18/88, de 1988, que criou o Tribunal Supremo e extinguiu o Tribunal de Relação de Luanda, então a mais alta instância judicial antes da independência. “O Tribunal Supremo entrou efectivamente em funções em 1990 e conta hoje com 35 anos de existência”, referiu. Entre as transformações assinaladas, Dr. Artur Gunza destacou a autonomização do Supremo Tribunal Militar, que inicialmente funcionava como uma câmara dentro do Tribunal Supremo, bem como o papel transitório do Tribunal Supremo enquanto Tribunal Constitucional, função que exerceu até 2008, ano da criação do actual Tribunal Constitucional autónomo. O magistrado lembrou ainda que o quadro legislativo também acompanhou este processo evolutivo. A Lei do Sistema Unificado de Justiça foi revogada em 2015 pela Lei n.º 2/15, relactiva à organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e esta, por sua vez, foi substituída por uma nova lei em vigor desde 2022, reforçando o processo contínuo de modernização e reforma judicial. Artur Gunza recordou igualmente que, após a independência, o sistema judicial enfrentou graves carências de quadros qualificados, resultado da saída de profissionais formados em Direito. “Na altura, foi necessário recorrer à formação massiva de magistrados, incluindo candidatos com apenas o terceiro ano de Direito”, explicou. Com o tempo, a expansão das instituições de ensino jurídico e o investimento na formação de magistrados permitiram uma melhoria substancial do quadro humano.As Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo decorrem no âmbito das comemorações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”.
COMISSÃO DE TRABALHO PARA A IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA DO CRIME DE CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS REFORÇA ACÇÕES DE COMBATE AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS NA PROVÍNCIA DO ZAIRE

A Comissão de Trabalho para a Identificação da Matéria do Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos, CT-IMC-PCC, reforçou, nesta segunda-feira, 14 de Outubro, na província do Zaire o seu plano de acções no quadro da prevenção e combate ao contrabando de combustíveis. A cerimónia de reforço as acções de combate ao contrabando de combustíveis na província do Zaire, que foi testemunhada pelo, Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da Comissão desta Comissão de Trabalho, culminou com a entrega formal de bens apreendidos e revertidos a favor do Estado, resultantes de processos de perda extraordinária. O acto presidido pelo o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, General Francisco Pereira Furtado, e contou com a presença de altas entidades civis e militares, entre as quais os Ministros da Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, e do Interior, o Comandante-Geral da Polícia Nacional, o Chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas Angolanas, o Governador do Zaire, oficiais generais, comissários e outras autoridades locais. Durante a cerimónia, foram entregues aos órgãos de defesa e segurança, bem como ao Governo Provincial do Zaire, sessenta e um camiões e trinta e quatro embarcações equipadas com os respectivos motores, bens que haviam sido apreendidos em operações contra o contrabando de produtos petrolíferos. À frente desta missão esteve o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da CT-IMC-PCC, que, ao longo dos últimos meses, tem liderado o processo de levantamento e identificação de casos em várias províncias, com especial incidência nas zonas fronteiriças. Antes do acto de entrega, o Venerando Conselheiro e a sua equipa realizaram visitas de constatação e recolha de dados in loco nas províncias do Zaire e de Cabinda, trabalho que deverá prosseguir nos próximos dias nas províncias do Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul e Moxico Leste. O Magistrado Dr. Daniel Modesto Geraldes foi acompanhado nesta missão pelo Colendo Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Luanda, Dr. Edelvaisse Matias, e pelo Dr. Alves René, Assessor da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, ambos integrantes da equipa técnica da comissão. Constituída por deliberação conjunta dos titulares dos órgãos que intervêm na administração da justiça, a CT-IMC-PCC foi criada a 27 de Fevereiro de 2025, com o propósito de identificar, analisar e propor medidas de combate eficaz ao fenómeno do contrabando de produtos petrolíferos, fenómeno que tem afectado a economia nacional e as receitas do Estado.
DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL É UM IMPERATIVO PARA A EFICIÊNCIA DOS TRIBUNAIS, AFIRMA PRESIDENTE INTERINA DO TRIBUNAL SUPREMO

O Tribunal Supremo deu início, nesta terça-feira, 14 de outubro, no auditório do Palácio da Justiça, à cerimónia de abertura das Jornadas Técnico-Científicas, enquadradas nas celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema: “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento, que decorre até ao dia 17 do corrente mês, reúne magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais para reflectirem sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Na sessão de abertura, a Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, destacou que, ao longo de meio século de existência como Nação soberana, o Judiciário tem acompanhado as grandes transformações institucionais e políticas que moldaram o Estado angolano. A magistrada ressaltou ainda que o país vive um período de transformação digital e que a implementação da digitalização e tramitação electrónica na jurisdição comum é um imperativo. Segundo a Juíza Conselheira, esta modernização permitirá ganhos significativos na simplificação e celeridade processuais, redução de pendências, aumento da eficiência e segurança, bem como na melhoria da acessibilidade e transparência dos tribunais.“Angola está empenhada na construção de um sistema de justiça capaz de responder às necessidades do desenvolvimento político, institucional, económico e social, contribuindo para a estabilidade pública, melhoria do ambiente de negócios e reforço da credibilidadO Tribunal Supremo deu início, nesta terça-feira, 14 de outubro, no auditório do Palácio da Justiça, à cerimónia de abertura das Jornadas Técnico-Científicas, enquadradas nas celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema: “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento, que decorre até ao dia 17 do corrente mês, reúne magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais para reflectirem sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Na sessão de abertura, a Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, destacou que, ao longo de meio século de existência como Nação soberana, o Judiciário tem acompanhado as grandes transformações institucionais e políticas que moldaram o Estado angolano. A magistrada ressaltou ainda que o país vive um período de transformação digital e que a implementação da digitalização e tramitação electrónica na jurisdição comum é um imperativo. Segundo a Juíza Conselheira, esta modernização permitirá ganhos significativos na simplificação e celeridade processuais, redução de pendências, aumento da eficiência e segurança, bem como na melhoria da acessibilidade e transparência dos tribunais.“Angola está empenhada na construção de um sistema de justiça capaz de responder às necessidades do desenvolvimento político, institucional, económico e social, contribuindo para a estabilidade pública, melhoria do ambiente de negócios e reforço da credibilidade das instituições do Estado”, acrescentou. A sessão de abertura foi igualmente marcada pelo lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, homenagens a personalidades da magistratura e pelo início do Ciclo de Conferências sobre a evolução do sector judicial ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Estiveram presentes na cerimónia os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, o Procurador-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, a Provedora de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas, o Presidente do Supremo Tribunal Militar, além de destacadas figuras da comunidade jurídica nacional e prelectores internacionais.e das instituições do Estado”, acrescentou. A sessão de abertura foi igualmente marcada pelo lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, homenagens a personalidades da magistratura e pelo início do Ciclo de Conferências sobre a evolução do sector judicial ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Estiveram presentes na cerimónia os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, o Procurador-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, a Provedora de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas, o Presidente do Supremo Tribunal Militar, além de destacadas figuras da comunidade jurídica nacional e prelectores internacionais.
TRIBUNAL SUPREMO INAUGURA SALA DE LEITURA JOÃO FELIZARDO

No âmbito das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, o Tribunal Supremo deu início, nesta segunda-feira, 13 de Outubro, às suas Jornadas Técnico-Científicas, com a inauguração da Sala de Leitura João Felizardo, em homenagem ao primeiro Presidente do Tribunal Supremo de Angola. O novo espaço, instalado no Tribunal Supremo, acolhe um acervo bibliográfico de cerca de 3.800 obras, que abrangem diversas áreas do Direito desde acórdãos e jurisprudência, até ao direito romano, penal, comercial, constitucional, fiscal, laboral, administrativo, da família, do consumidor, internacional público, entre outros, ficando agora acessível ao público leitor. A cerimónia de inauguração foi presidida pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, que destacou o simbolismo e a importância do novo espaço. A Presidente Interina sublinhou ainda que o legado do homenageado, Juiz Conselheiro João Felizardo, “confunde-se com a própria história recente do sistema judicial angolano”, e que “o valor da leitura e do conhecimento no exercício da magistratura não é um luxo, é uma exigência ética e funcional”. Para Efigénia Clemente, a criação deste espaço representa também o compromisso do Tribunal Supremo com a formação contínua, a reflexão jurídica e a cultura institucional. Ao homenagear o primeiro Presidente do Tribunal Supremo, a magistrada reafirmou o propósito de dar continuidade à sua visão de uma Justiça culta, independente e humanizada, sublinhando que “as instituições vivem da memória e do exemplo dos que as dignificam”. A Presidente Interina acrescentou que a Biblioteca agora inaugurada é o primeiro passo de um projecto mais amplo, concebido para doptar o Poder Judicial de um centro moderno de documentação e pesquisa jurídica, capaz de atender, de forma progressiva, às necessidades de informação dos órgãos jurisdicionais superiores, das instâncias judiciais, das escolas de formação e de toda a comunidade jurídica nacional.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO DANIEL MODESTO GERALDES CONDECORADO COM A MEDALHA DOS 50 ANOS DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, foi distinguido esta terça-feira, 9 de Setembro de 2025, com a Medalha e o Certificado dos 50 Anos de Independência Nacional, durante a Quinta Cerimónia de Condecorações, realizada no âmbito das celebrações do cinquentenário da Independência de Angola. A insígnia foi entregue pelo Presidente da República, em reconhecimento ao contributo exemplar do magistrado para a construção, consolidação e afirmação do país, através da sua trajectória de dedicação à justiça angolana. Actualmente, Daniel Modesto Geraldes exerce as funções de Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e de coordenador da Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva em Angola, estruturas de grande relevância no sistema judicial Nacional. É Mestrado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Quanto a sua Experiência Profissional exerceu as funções de Juiz Presidente do Tribunal Provincial do Namibe, Inspector Judicial. Já no campo académico foi Formador na área de Jurisdição Penal no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), em Luanda, Exerceu docência nas Universidades Agostinho Neto, Mandume Ya Ndemofayo e Instituto Superior Independente, nas disciplinas de Direito Penal e Processual Penal.
ANGOLA REGISTA REDUÇÃO DE CASOS DE EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA

O país registou uma redução significativa de casos de excesso de prisão preventiva entre Dezembro de 2024 e Julho de 2025, segundo dados apresentados esta quinta-feira, 4 de Setembro, durante a 22.ª Reunião da Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva. De acordo com a Juíza Josina Falcão, representante do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), no referido período, existiam 2.826 arguidos em excesso de prisão preventiva a nível nacional. Fruto do trabalho realizado pela Comissão, foi possível colocar em liberdade 2.491 arguidos, dos quais 1.528 na fase judicial e 963 na fase de instrução preparatória. No mesmo período, 147 arguidos foram condenados. O relatório acrescenta ainda que, de Julho a Agosto de 2025, estavam identificados 188 arguidos em excesso de prisão preventiva, número que, após intervenção da Comissão, foi reduzido para 155 arguidos. Nesse intervalo, 10 arguidos foram postos em liberdade, 20 condenados, enquanto os restantes aguardam julgamento e decisões sobre os habeas corpus interpostos. Por seu turno, o Subcomissário Prisional Emílio Tomás Mendes informou que os serviços prisionais controlam, actualmente, cerca de 28.099 reclusos em todo o país, dos quais 14.639 encontram-se em prisão preventiva, 29 sob medidas de segurança e 13.431 já condenados. A reunião foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, e contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), da Provedoria de Justiça, do Ministério do Interior (MININT), bem como de Juízes Desembargadores Presidentes dos Tribunais da Relação e Juízes Presidentes das Comarcas, em formato presencial e remoto.
DIVULGADOS OS CANDIDATOS APROVADOS PARA AS VAGAS DE VENERANDOS JUIZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO

O Júri do concurso curricular para o provimento de 8 (oito) vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo concluiu o processo de verificação e apuramento das candidaturas, cujos resultados foram tornados públicos nesta terça-feira, 26 de Agosto de 2025, através do Jornal de Angola e do site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial (www.csmj.ao). Das 74 Candidaturas concorrentes, foram aprovadas oito que irão preencher as vagas disponíveis, sendo seis que foram destinadas a Magistrados Judiciais e duas a Juristas de Mérito, tendo sido aprovados os seguintes candidatos: Manuel Pereira da Silva, Cláudia Maria Fernandes and Domingos, Salomão Raimundo Kulanda, Manuel Víctor Assuilo, Baltazar Ireneu da Costa, Flávio César Gomes Pimenta, Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo. De acordo com o Júri, os candidatos admitidos preencheram os requisitos estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, que incluem: antiguidade na Magistratura Judicial ou no Ministério Público, antiguidade como Jurista de Mérito, experiência profissional comprovada, grau e antiguidade na formação académica, bem como mérito profissional geral. Com adição dos 8 (oito) novos Juízes Conselheiros o tribunal Supremo passa a contar com 28 Juízes Conselheiros dos 31 previstos por lei.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DR. JOÃO DA CRUZ PITRA CONDECORADO COM MEDALHA DE MÉRITO

O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. João da Cruz Pitra, foi distinguido neste sábado, 19 de Julho , com a Medalha de Mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, durante a cerimónia solene inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A condecoração foi atribuída pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, no âmbito de uma iniciativa presidencial que visa reconhecer o contributo de personalidades cujas acções marcaram significativamente a construção, defesa e progresso de Angola ao longo das últimas cinco décadas. Lembrar que o Dr. João da Cruz Pitra jubilou em 2024, após uma carreira notável na magistratura judicial, durante a qual se destacou pelo compromisso com os valores da justiça, da paz e do desenvolvimento nacional.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO JOEL LEONARDO CONDECORADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA COM MEDALHA DE MÉRITO NA CLASSE PAZ E DESENVOLVIMENTO

Num ambiente marcado por emoção e reconhecimento, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, foi condecorado, neste sábado, 19 de Julho, com a Medalha de Mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, numa cerimónia solene inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A distinção foi entregue pelo Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, que manifestou satisfação ao homenagear o juiz presidente pelo seu relevante contributo para a reforma, modernização e dignidade dos funcionários judiciais. A condecoração de Joel Leonardo simboliza o reconhecimento institucional pelos avanços verificados no sector da justiça, nomeadamente o fortalecimento da magistratura, o combate à morosidade processual e não só. A cerimónia, que reuniu altas entidades do Executivo, magistrados judiciais e representantes da sociedade civil, foi mais um dos momentos marcantes das celebrações que assinalam cinco décadas de independência de Angola, homenageando personalidades que, com o seu trabalho e dedicação, contribuem para a construção de um país mais justo e desenvolvido.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO SERÁ CONDECORADO AMANHÃ NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE INDEPENDÊNCIA NACIONAL

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, será condecorado neste sábado, 19 de Julho, durante a quarta cerimónia de condecorações inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A distinção, a ser entregue pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, inclui a medalha e o certificado de mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, em reconhecimento ao relevante contributo do Juiz Conselheiro Presidente na reforma e modernização do sistema judicial angolano. Desde que assumiu a liderança do Tribunal Supremo, em 2019, Joel Leonardo tem impulsionado profundas reformas estruturais, com destaque para á implementação da figura do Juiz de Garantias, um marco na consolidação do Estado Democrático e de Direito, a reestruturação e reforço do Serviço de Inspeção Judicial do CSMJ, com a nomeação de juízes desembargadores como inspectores bem como a promoção de projectos de construção e reabilitação de tribunais de comarca e da relação em diversas províncias, aproximando os serviços de justiça mais próximo dos cidadãos. Joel Leonardo tem igualmente dedicado o seu tempo e saber na aposta contínua para a digitalização dos tribunais e modernização da administração da Justiça, fortalecimento da cooperação institucional com todos os órgãos que intervêm na administração da justiça em Angola, valorização da formação contínua de magistrados e funcionários, em parceria com o INEJ e entidades internacionais. Perfil Académico e Profissional O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJC, Joel Leonardo, é Licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto (1990) e possui uma Pós-graduação em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. A sua vasta trajectória profissional inclui, a função de Inspector Judicial do CSMJ (2005), Presidente da Comissão Eleitoral da Huíla e membro do grupo de observação eleitoral da SADC, Juiz de Direito no Tribunal Provincial da Huíla (1993–2013), Juiz Presidente do Tribunal Provincial do Cunene (1992), Juiz Presidente do Tribunal Militar da Região Sul (1983) e participou em diversas formações jurídicas de relevo internacional, em instituições como o CEJ (Portugal), EMERJ (Brasil) e no âmbito do PIR-PALOP (Angola e Cabo Verde).
VENERANDO CARLOS CAVUQUILA CONDECORADO NA CLASSE PAZ E DESENVOLVIMENTO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Carlos Alberto Cavuquila, foi condecorado, nesta sexta-feira, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, durante a quarta cerimónia de atribuição de medalhas a cidadãos que contribuiram, de forma relevante, para o desenvolvimento da Nação. Condecorado na Classe Paz e Desenvolvimento, o Venerando recebeu a medalha das mãos do Chefe de Estado, no âmbito das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, que se assinala em Novembro. Ressaltar que o Magistrado Judicial foi distinguido em conformidade com a Lei n.º 2/25, de 18 de Março de 2025, que institui a Medalha Comemorativa dos 50 Anos da Independência de Angola. Esta quarta cerimónia de atribuição de medalhas prossegue no sábado, 19 de Julho, dia em que o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, será igualmente conderarado. O processo de condecorações, conduzido pelo Presidente da República de Angola, visa homenagear personalidades cujas acções, ao longo da história, deram um contributo indelével à Nação.
TRIBUNAL SUPREMO INDEFERIU PEDIDOS DA DEFESA E MANTÉM ACUSAÇÕES CONTRA MANUEL HÉLDER VIEIRA DIAS JÚNIOR (“Kopelipa”), LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO (“General Dino”) E OUTROS ARGUIDOS NO PROCESSO 38/2022

O Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira, 26 de maio, a sétima sessão de julgamento do Processo n.º 38/2022, no qual são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, além das empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. A presente sessão esteve reservada para que o Tribunal Supremo respondesse às questões prévias apresentadas pela defesa. No despacho proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Relatora do processo, Dra. Anabela Valente, foram indeferidos os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes, nomeadamente peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. A magistrada indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do País, mantendo a mesma para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming. Relactivamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados. Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, o qual foi admitido pelo Tribunal.
JULGAMENTO DO PROCESSO N.º 38/2022 QUE ENVOLVE OS GENERAIS DINO E KOPELIPA ENTRA HOJE PARA A FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

A Veneranda Juíza Conselheira Dra Ana Bela Valente, relatora do Processo n.º 38/2022, no qual figuram como arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior ( General “Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, agendou para esta terça-feira (27 de Maio), o início da audição dos arguidos, ou seja, o julgamento entra agora para a fase de produção de provas. Vale recordar, que o processo conta com 38 declarantes, que serão igualmente ouvidos nos próximos dias. Os arguidos seguem acusados pelo Ministério Público, da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. No processo, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente, tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos, enquanto a defesa está a cargo dos advogados Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO QUER TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS PROCESSOS DE CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, apelou esta quinta-feira (12), durante a reunião dos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça, para necessidade de se imprimir maior celeridade, transparência e eficiência nos processos de contrabando de combustíveis. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente referiu que o tratamento eficaz, significa localizar e monitorar cada um ao seu nível, desde o momento da primeira actuação, que é feita pelas autoridades competentes, contra quem for surpreendido com recipientes em camiões cisternas e armazéns com tanques de combustível. ” Temos de afinar estes mecanismos para estancarmos definitivamente, o tráfico de combustíveis e a vandalização de bens públicos, tudo isto combinado com outras políticas transversais” afirmou. No entender do Magistrado, é imperativo minimizar os prejuízos que o crime de contrabando de combustíveis têm causado ao sistema económico nacional. “Vamos fazer andar os processos, conhecer e aprofundar a descoberta da verdade dos factos, respeitando o devido processo legal, a Constituição da República e os princípios penais de garantias, como, a presunção de inocência, legalidade e julgamento justo” enfatizou o Presidente do Tribunal Supremo que pediu a colaboração dos órgãos de comunicação social na divulgação do trabalho desenvolvido pelos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça no combate ao contrabando de combustíveis de modo a desencorajar atitudes do género no seio da sociedade. “Ao nível das províncias, recomendamos que repliquem encontros constantes com os órgãos locais da administração da justiça para o tratamento destas matérias” finalizou.
JUIZ ANGOLANO ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC

O Juiz angolano, Dr. Adelino Mohungo, foi eleito Presidente do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), na tarde desta quinta-feira, dia 29 de Agosto. A eleição surge na sequência do 17° Plenário do SADCAT que decorreu de 22 a 25 de Julho, em Angola, onde foi feita a revisão dos estatutos da organização e que culmina agora (29), na sede do SADCAT no Botswana, com a eleição do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Adelino Mohungo, como novo Presidente do SADCAT. Adelino Mohungo que substitui no cargo a Juíza Sanji Monangeng, do Botswana, foi eleito para um mandato de 1 ano, ou seja, até 28 de Agosto de 2025. O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT), foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. O Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), é dirigido por um Juiz Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO RAÚL RODRIGUES PARTICIPA DO 48° ENCONTRO DE PERITOS SENIORES DO ESAAMLG NO QUÊNIA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Raúl Rodrigues integra a delegação Angolana que participa do 48° Encontro de Peritos Seniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da Região Austral e Oriental de África (Estern and Southern Anti Money Laundering Group – ESAAMLG), que se realiza de 23 a 31 de Agosto, na cidade de Diani, no Quênia. Angola é membro de pleno direito do ESAAMLG , um orgão regional do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI). A delegação Angolana é encabeçada pelo Director Geral da Unidade de Informação Financeira, Dr. Gilberto Capeça, e é integrada por todas as instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, nomeadamente: Os Tribunais, a PGR, o SIC, a Ordem de Advogados de Angola, o BNA, o MIREX, o MINFIN, o MINJUDH, o MASFAMU, a ARSEG, AGT, INH, ANIESA, ANRM, PFA, ANPG, CGCF, SODIAM, MINTRANS, CMC, SME, SIE, CASA CIVIL do PR, ISJ, Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA). A participação de Angola está inserida no processo de Avaliação do Sistema Nacional de Prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Os Tribunais fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Poliferação de Armas de Destruição em Massa, estabelecido pela Lei 05/20 de 27 de Janeiro. O Venerando Juiz Conselheiro, Raúl Rodrigues participa das reuniões do grupo técnico, e terá assessoria técnica do Escrivão de Direito Alves René, membro da task-force do Poder Judicial para o processo de Avaliação Mútua.
MAIS DE 402 PROCESSOS DE VIOLAÇÃO SEXUAL CONTRA MENORES TRAMITAM NOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE LUANDA

Cerca de 402 Processos de Violação Sexual contra menores, transitaram nos Tribunais de Comarca da Província de Luanda de Janeiro até ao presente momento, deste número, 186 processos são do Tribunal da Comarca de Belas que já julgou 84 processos e 102 estão em curso. A informação foi avançada pelo Meritíssimo Juiz De Direito da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, Dr. Kissoca Nziku, na noite desta segunda-feira (26), durante o Espaço Hora 10 da noite, emitido na TPA notícias. Os dados fazem referência que mensalmente o Tribunal da Comarca de Belas registra cerca de 15 processos de Violação Sexual contra menores, assim como tende aumentar os crimes de homicídio e de roubo qualificado com recurso a arma de fogo. Tende igualmente a aumentar no Tribunal da Comarca de Belas os crimes de vandalização de bens públicos, que segundo o juiz de direito, é necessário tomar-se medidas coesivas para debelar essa prática que afecta a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos.
LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O PROCURADOR ADJUNTO DA REPÚBLICA COLOCADO NA PROVÍNCIA DO KWANZA-NORTE AGENDADO PARA 5 DE SETEMBRO

O Tribunal Supremo agendou para a próxima quinta-feira 5 de Setembro, pelas 10h, a leitura do acórdão do processo Nº 08/19, em que é participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo Procurador Adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Kwanza-Norte, acusado da prática do crime de Homicídio Frustrado e ofensas corporais, num processo que conta com 5 declarantes.Durante a audiência de quesitação realizada na manhã desta quinta-feira (22 de Agosto), foram lidos 32 quesitos, tendo ficado provado que o arguido, efectuou disparos, no decorrer de uma altercação com mototaxistas, tendo um dos projéteis atingido, acidentalmente, o tórax de um cidadão que se encontrava debruçado sobre o muro da casa da juventude de N´Dalatando e que nada tinha com a altercação entre o arguido e os moto taxistas.Ficou igualmente provado que após o incidente o arguido prestou apoio médico e medicamentosos ao ofendido, tendo restituído a motorizada e uma quantia monetária como indemnização.Em sede de julgamento o representante do Ministério Público Dr.º Lucas Ramos dos Santos, solicitou a revisão de forma em dois quesitos, enquanto que a defesa do arguido não contestou.O Julgamento que tem como Juiz Relator a Veneranda Juíza Conselheira, Dr.ª Ana Bela Valente, que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros, Dr.º Domingos Mesquita; e Inácio Paixão, teve início no dia 19 de Agosto e contou com 5 declarantes.
Acórdão Proc. n.º 1302-13( Acção de Reivindicação de propriedade e de condenação no pagamento de quantia certa). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 1218-08 (Acção Declarativa de Condenação). Votação: Unanimidade
Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 352-16 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 343-13 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira ). Votação: Unanimidade
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CSMJ PRESTIGIA EM PORTUGAL ENCERRAMENTO DO CURSO ESPECIAL DE MAGISTRADOS JUDICIAS ANGOLANOS

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, presidiu nesta segunda-feira, em Lisboa, Portugal, a cerimónia de encerramento do Iº Curso de Formação Especial de Magistrados Judiciais frequentado por vinte auditores do poder judiciário angolano. Durante a sua intervenção o chefe da magistratura judicial angolana referiu que os conhecimentos adquiridos pelos auditores angolanos ao longo da formação irão “contribuir grandemente para a melhoria da qualidade do andamento dos processos e dos expedientes judiciais que tramitam nos Tribunais do nosso País, elevando os níveis de celeridade e eficácia da justiça Angolana”, frisou. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente referiu-se à necessidade da busca permanente pelo conhecimento, para manifestar a intenção de prolongar a cooperação com Portugal no domínio da formação.“… eis-nos aqui hoje amavelmente amparados pelos nossos amigos do CEJ, em busca da ampliação dos nossos conhecimentos, aproveitando esta ocasião para reafirmarmos a nossa gratidão no sentido de podermos continuar a enviar à Portugal, os nossos compatriotas para frequentarem cursos especiais de formação inicial para Magistrados judiciais” reafirmou. Ainda no uso da palavra, o Chefe da Magistratura Judicial Angolana, realçou que “Em Angola, para o presente ano judicial, estamos focados na materialização de programas de modernização dos Tribunais, mediante adopcão de programas de gestão processual e administrativa modernos, como a desconcentração do processo decisório, padronizando e aprimorando procedimentos, que visam tornar mais funcional a vida dos Tribunais, explorando o máximo a favor do judicial, o uso das inteligências artificiais, aliás, esta é também uma das preocupações centrais de todos nós ao nível do Conselho Superior da Magistratura da CPLP”, Concluiu. Durante aproximadamente 4 meses, os auditores angolanos foram munidos de conhecimento sobre Jurisdições de Família e Criança, Direito Penal e Processo Penal, Direito do Trabalho e Processo Laboral, Direito Civil, Comercial e Processual Civil, Ética e Deontologia. Participaram da sessão de encerramento da formação Sua Excelência Senhora Embaixadora de Angola em Portugal, Dra Maria de Jesus dos Reis Ferreira, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Dr. João Cura Mariano; O Venerando Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial de Portugal, Dr. Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes; o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Angola, Dr. Artur Gunza; o Venerando Juiz Conselheiro e Director do Centro de Estudos Judiciários de Portugal, Dr Fernando Vaz Ventura; o Secretário Executivo do CSMJ, Dr. Manuel Victor Assuilo, O Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kayela e o Volgal do CSMJ, Dr António Santana.
Acórdão de Conformação Proc. n.º 135-20. Votação: 2 declarações de voto vencido
TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO A 3 ANOS DE PRISÃO COM PENA SUSPENSA

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 3 de Julho, Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia, acusado da prática do crime de peculato a três anos de prisão com pena suspensa, devendo devolver a embaixada de Angola na Etiópia 31 mil dólares no prazo de 45 dias. O antigo embaixador de Angola na Etiópia deverá igualmente a título de indemnização ao Estado pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas. Segundo o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, relator do processo, não ficou provado que Arcanjo Maria do Nascimento, terá beneficiado de um valor global de mais de cinco milhões de dólares, nem que o mesmo terá transferido para sua conta a quantia de 100 mil dólares. A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Frederico Vasco, prometeu interpor recurso e promete recorrer da decisão.
Tribunal Supremo conclui acórdão de conformação do processo nº135/20 “Caso dos 500 milhões”

Vimos informar que foi realizada na manhã desta sexta-feira, dia 28 de Junho, na sala do Plenário do Tribunal Supremo, uma sessão ordinária do Tribunal Pleno e de Recurso que analisou vários processos, dentre eles o processo 135 /20, publicamente conhecido com Caso dos 500 milhões. Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 8º da Lei nº2/22 de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo) a versão integral do acórdão de conformação deste processo será divulgada na página de internet do Tribunal Supremo, disponível em www.tribunal.ao No cumprimento das obrigações processuais impostas pela lei, a disponibilização do acórdão na página de internet do Tribunal Supremo, será feita logo após a notificação dos sujeitos processuais. Qualquer informação sobre o sentido do acórdão antes da sua publicação na página oficial do Tribunal Supremo, é mera especulação.
TRIBUNAL SUPREMO PROPORCIONA MOMENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO COM OS FILHOS DOS SEUS FUNCIONÁRIOS.

Em alusão ao mês da Criança, o Tribunal Supremo promoveu , na manhã desta sexta-feira, 14 de junho, pelas 8 horas, uma actividade de confraternização a participação dos filhos dos Funcionários da instituição. Durante aproximadamente 1h30, as crianças efectuaram uma vista guiada pelas diversas áreas que compõem a Corte Suprema, receberam explicações sobre o funcionamento da instituição e participaram de um banquete de confraternização com os seus encarregados de educação. A iniciativa visou saudar o mês da criança e acontece na véspera do 16 de Junho, dia da criança africana.
Acórdão Proc. n.º 332-15 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 279-13 ( Revisão e confirmação de sentença estrangeira) Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 268-13 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 244/12 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 332-15 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: unanimidade
Acórdão Proc. n.º 279-13 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 268-13 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 244-12 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPAM DA 47.ª REUNIÃO DE PERITOS SENIORES DO GRUPO DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A cidade do Lubango, província da Huíla acolhe de 05 a 12 de Abril, a 47.ª Reunião de Peritos Séniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo para a África Oriental e Austral (ESAAMLG). Ao nível de Angola os Tribunais fazem- se representar no evento pelo ponto focal do Poder Judicial para o processo de Avaliação Mútua, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Camara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. Daniel Modesto Geraldes e pelo ponto focal do Tribunal Supremo para o projecto Pro-React, o Venerando Juiz Conselheiro da Camara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. João Pedro Kinkani Fuantoni. O acto inaugural foi feito pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, tendo defendido a realização de acções concertadas entre os 21 Estados-membros do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo para África Austral e Oriental (ESAAMLG), com vista a travar de forma eficaz os múltiplos crimes que proliferam na região. O certame visa de entre outros temas, a apresentação e análise do relatório de progresso de Angola no âmbito do processo de avaliação em curso, sobre Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento a Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Participam do evento mais de 800 delegados dos Estados membros do ESAAMLG, representantes das Nações Unidas e Organizações de Cooperação e de Apoio estarão reunidos para deliberar sobre questões cruciais relacionadas com os esforços de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na região.
JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO EM TROCA DE EXPERIÊNCIAS COM HOMÓLOGOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PORTUGAL

Uma delegação de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo encontra-se desde esta segunda-feira (08) em Portugal, em troca de experiências com os seus homólogos do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.O programa de actividades, que conta com a participação de quadros das distintas direções do Tribunal Supremo, teve início na tarde de hoje (08), com um encontro com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e os seus Vice-presidentes.Para os dias subsequentes estão reservados encontros com os Juízes/as Conselheiros/as das Secções Cíveis, Social, Criminais e do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça; com os membros do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Visitas às secções de processos – tramitação processual; Abordagens sobre a Organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, Anonimização e publicações de acórdãos, a Utilização de ferramentas informáticas na tramitação processual, e outras práticas processuais de interesse Comum.Esta troca de experiências enquadra-se num protocolo de cooperação entre as Cortes Supremas dos dois países e visa munir os magistrados de conhecimentos para aperfeiçoamento da actividade jurisdicional, bem como a uniformização dos actos e procedimentos a nível dos Serviços.Esta é a última fase do programa que teve início em 2023 e que encerra no próximo dia 19 de Abril.
JUÍZES DO TRIBUNAL SUPREMO PRESTIGIAM ACTO DE CELEBRAÇÃO DO 5° ANIVERSÁRIO DA COMARCA DE BENGUELA

Uma delegação composta pelos Venerandos Juízes Conselheiros, Artur Gunza, Nazaré Pascoal, e Ana Bela Valente, prestigiou o acto de celebração alusivo ao 5° aniversário da implementação do Tribunal da Comarca de Benguela, que se assinalou no dia 01 de Abril.O acto foi presidido pelo Dr. Rui Ferreira e contou com a presença de Vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Colendos Juízes Desembargadores, Juízes de Direito e de Membros do Governo da Província de Benguela, que participaram de uma mesa redonda à volta do tema “A morosidade processual , causas, consequências e possíveis soluções”.Na ocasião, foram homenageados os magistrados judiciais que exerceram a função de Juiz Presidente da Comarca de Benguela.
TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ERNESTO KITECULO A 5 ANOS E UM MÊS DE PRISÃO PELO CRIME DE PECULATO

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 27 de Março, o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo a cinco anos e um mês de prisão e o pagamento de um montante de 250 milhões de kz, a título de indemnização ao Estado.O antigo governante fica ainda obrigado a pagar uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.Segundo acusação, Ernesto Kiteculo defraudou o estado Angolano um valor global de 258.878, 750 milhões de kwanzas, tendo adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP), a empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.Constam dos altos que Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo provincial nem com o conhecimento dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.O arguido vinha sendo acusado pelo Ministério Público nos Processos Nº 29/20 e 44/23 de ter praticado os crimes de peculato de forma continuada e abuso de poder.Os crimes terão sido cometidos quando o arguido exerceu os cargos de vice-governador para o Sector Económico e Produtivo da província do Cuando Cubango, no período de 2012 a 2017 e de governador provincial da Lunda-Sul de 2017 a 2018A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Amaral Gourgel, interpôs recurso e promete recorrer da decisão.Tendo o juiz da causa aceite o recurso por ter sido apresentado tempestivamente e exigiu ao réu ao pagamento de 5 milhões de Kwanzas aos cofres do estado até segunda-feira (1 de Abril), sob pena de ser conduzido a cadeia, uma vez que respondia em liberdade.
AUDIÇÃO DE NOVOS DECLARANTES MARCA RETOMA DO JULGAMENTO DO ANTIGO EMBAIXADOR DE ANGOLA NA ETIOPIA

O Tribunal Supremo retomou nesta segunda-feira , 25 de Março, o julgamento do processo nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo Embaixador Plenipotenciário de Angola na República Federativa Democrática da Etiópia e junto da União Africana. Na audiência foram ouvidos os cidadãos, Domingos da Silva Coelho, à data dos factos exercia as funções de Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Jorge Cabango, na altura Chefe do Departamento da Administração e Património da Secretaria Geral do MIREX e Francisco da Cruz, na ocasião Embaixador da República Federativa Democrática da Etiópia. À data dos factos Domingos da Silva Coelho e Jorge Cabango faziam parte da equipa técnica do MIREX que deslocou -se à Etiópia, para negociar a dívida com a “ALJ Construction” empresa construtora. Adiantaram que na Etiópia a equipa Técnica fez a quantificação dos imóveis e o material da obra, mantiveram igualmente reuniões com a empresa construtora até à assinatura do acordo. A próxima audiência de julgamento está agendada para o dia 24 de Abril com audiência da Senhora Azeb Miheretab Woltdte Nse, proprietária da empresa ALJ Construction . No processo que tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro, João Fuantoni, o arguido segue acusado da prática do crime de peculato na forma continuada.
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO REPRESENTA ANGOLA NA PRIMEIRA OFICINA SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO DA CPLP

A Veneranda Juíza Conselheira, Dra Efigénia Lima, vice-presidente do Tribunal Supremo, representa o país na Primeira Oficina Internacional-Diálogo e Cooperação Sul-Sul da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobre Justiça do Trabalho que decorre no Brasil. No certame em que também participam Cabo-Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, estão a ser abordados temas como a Promoção do Trabalho Decente e da Justiça Social, Perspectivas e Desafios para a Protecção dos Direitos Sociais a partir de Normas Internacionais do Trabalho, Contextualização da Cooperação Sul-Sul Trilateral, Estratégias para o Enfrentamento do Trabalho Infantil, Desafios do Trabalho em Plataformas Digitais, entre outros. A vice-presidente do Tribunal Supremo disserta sobre a Equidade no Género, Raça e Diversidade, Protecção do Trabalho dos Migrantes, e o Combate ao Trabalho Infantil.
INTERVENÇÃO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, NA ABERTURA DA PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DA MULHER À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

VENERANDA JUIZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DOTRIBUNAL CONSTITUCIONAL; VENERANDAS JUIZAS CONSELHEIRAS DOS TRIBUNAISSUPERIORES; MUI ILUSTRE PROVEDOR DE JUSTIÇA ADJUNTO DA REPÚBLICA; DISTINTAS VOGAIS DO cONSELHO SUPERIOR DAMAGISTRATURA JUDICIAL; vENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL, DR. RAÚL ARAÚJO: MUI RESPEITADAS MAGISTRADAS JUDICIAIS; ESTIMADAS FUNCIONÁRIAS JUDICIAIS; DEMAIS AUTORIDADES AQUI PRESENTES E TOD0PROTOCOLO OBSERVADO; MINHAS SENHORASE MEUS SENHORES. Foi com particular satisfação que recebi amavelmente o convite que me foi dirigido pela Comissão Organizadora da palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial, subordinada ao tema “Direitos da Mulher à Luz da Constituição da República de Angola”. Saúdo, pois, calorosamente todas entidades aqui presentes, que directa ou indirectamente trabalharam para tão assinalável evento, neste mês carinhosamente dedicado às heroicas Mulheres Angolana e Africana. Em nome do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reconhecemos os esforços e a dedicação profissional que as Mulheres Angolanas ligadas ao Sector Judiciário do Pais, têm demonstrado, colocando incansavelmente oS seus elevados e comprovados saberes, para a satisfação dos interesses dos cidadãos e da sociedade. EXCELÊNCIAS É notório e visível o sentido de Estado que as nossas ilustres colegas, revelam tanto no excelente tratamento dos expedientes judiciais, como no atendimento urbano aos utentes, contribuindo positivamente para a melhoria da organização e funcionamento dos Tribunais. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, nos termos da lei e da Constituição da República, colocando a vossa disposição, oportunidades de bom ambiente de trabalho e contínuas acções formativas para a boa técnica e habilidades científicas, para o bom manejo de expedientes judiciais que tramitam nas secretarias, nas salas de audiências e nas áreas administravas dos Tribunais. A partir desta tribuna, penhoramos oS nossos votos de que a vossa presença no judicial, continue a dignificar cada vez mais a nossa missão em comum, para construirmos uma sociedade mais justa, harmoniosa, igualitária e democrática. Uma palavra de gratidão e apreço ao prestigiado Professor Doutor, Raúl Carlos Vasquez Araújo, por ter aceite brindar-nos com as suas elevadas sapiências, em matéria sobre “Direitos da Mulher, à Luz da Constituição da República de Angola” Com estas breves palavras, declaro aberta a palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial.Bem-haja. Muito obrigado por nos terem escutado.
Acórdão Proc. n.º 17455 (Homicídio Voluntário Simples). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 3895-19 ( Injúria ). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 1432-18 ( Homicídio Voluntário Simples) Votação: Unanimidade
ÍNTEGRA DO DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO, DANIEL MODESTO GERALDES, NA ABERTURA DO WORKSHOP SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS.

É,com subida honra, que me dirijo para V.Exas, neste tão importante evento em formato de Workshop, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo e da Magistratura Judicial. Permitam-me antes de mais, proferir as mais singelas palavras encomiásticas à PRO-REACT e a CORTE SUPREMA DE ANGOLA pelo contínuo interesse que têm demonstrado sobre a formação, investigação e discurso no que ao branqueamento de capitais e crimes conexos respeito. De igual sorte, aplaudimos vivamente o apoio da UNODC UNITED NATIONS OFFICE ON QRUGS AND CRIME bem como UNIÃO EUROPEIA pelo financiamento a este e a outros eventos. Excelências, A República de Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, com vista a garantir o reforço da segurança e do sistema financeiro nacional e internacional, respectivamente. Considerada a necessidade de actualização do quadro jurídico em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, procedeu-se por um lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, que veio estabelecer novo regime jurídico sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conformando assim o regime jurídico angolano face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, ao alinhamento política de prevenção assim como melhores práticas internacionais. É de suma importância que Angola e a comunidade internacional em geral identifiquem, avaliem e compreendam os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo a que estão expostos, e adoptem medidas, nomeadamente, a designação de uma autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita. Na nossa modesta perspectiva, deviam, pois, todos os países promover praticas destinadas a evitar ou a mitigar práticas de actos que conduzam ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, assim, observando as recomendações emanadas do GAFI. Julgamos igualmente, ser imperativo, que todos os países obriguem as instituições financeiras e as não financeiras a identificar e a avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo, adoptando assim, medidas eficazes para os mitigar. É ainda nossa modesta opinião que todos os países deveriam assegurar que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva. É de todo conveniente que as autoridades competentes estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, assim 9 campo das infracções subjacentes e/ou conexas, a favor do Estado, logicamente sem prejuízo de altos de terceiros de boa-fé, para que o crime não compense. É necessário para o alcance deste que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar, e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens. Daí que, julgamos pertinente trabalho que tem sido desenvolvido pelo projecto PRO REACT, visando combater a criminalidade organizada ou transnacional, razão por que não pode ser visto pelos julgadores, isto é, pelos magistrados judiciais, numa perspectiva inter alios acta, pois, estes porque exercem funções nos tribunais, administram a justiça em nome do povo como decorre do artigo 174° nº 1 da CRA, devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam fragilidade da segurança nacional. Não é despiciendo salientar, ainda que a breve trecho, que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas ocultam a proveniência dos bens e rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem ou do real proprietário dos fundos. Trata-se, pois, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de integrar capitais ilícitos no circuito da economia transformá-los geral transforma em bens ou serviços que possam ser vistos como da comunidade legal, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (que corresponde à entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (que se traduz na sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (que se consubstancia na introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição aparentemente legítima para disfarçar as vantagens ilícitas). Importa referir que a CRA estipula nos artigos 89° a 104° a Organização Económica, Financeira e Fiscal, tendo Angola adoptado um sistema financeiro organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a aplicação dos recursos mobilização e financeiros necessários ao desenvolvimento económico-social. Assim, com o concurso das instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, estamos todos engajados a propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS TRIBUNAIS VAI FAVORECER A CELERIDADE PROCESSUAL

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal Supremo, afirmou está quinta-feira, 29 de Fevereiro, que a Digitalização dos Tribunais permitirá obter ganhos significativos, não apenas ao nível da simplificação e da celeridade processuais, evitando e reduzindo as pendências nos tribunais, o tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas. Efigénia Lima que falava por ocasião do Seminário sobre Modernização da Actividade Jurisdicional afirmou que essa Transformação vai se reflectir positivamente no dia-a-dia das pessoas, da sociedade, e consequentemente dainstituição, o que impulsiona aos magistrados adoptar as novas tecnologias, conducentes a que as actividades pessoais e institucionais possamser alcançadas e resolvidas à velocidade de um “click”. ” A transformação digital dos tribunais assenta assim, num conjunto de medidas que passa por um processo de reformas, legais e tecnológicas, que visam o aumento do nível de eficiência e eficácia dos tribunais, o que certamente aumentará a Segurança Jurídica, aacessibilidade e consequentemente a Confiança dos cidadãos nosórgãos jurisdicionais” asseverou. Destacou que a desmaterialização do poder judicial, na realidade angolana não pode deixar de configurar um grande desafio, uma tarefagigantesca, conducente a um processo de discussão, debate sobre o modus operandi, mais adequado para o nosso país, é um caminho longo, árduo e irreversível. Efigénia Lima, salientou que o desafio passa igualmente pelo investimento no capital humano, afim de garantir uma transição e transferência de conhecimentos a todos os funcionários ligados poder judicial, e com está visão sistêmica, todos devem fazer parte dessa mudança, desde os tribunais de primeira instância, até ao mais alto escalão. Reiterou que os operadores de justiça e demais intervenientes em juízo, que poderão submeter peças e outros papeis, acompanhar o andamento dos seus processos e receber notificações em temporeal o que ira minimizar situações de morosidade, extravio de documentos e até de processos, notificações tardias e, potenciar, significativa redução de esforço, das Secretarias judiciais dos tribunais, com todos os benefícios em matéria racionalização de tempo, de custos com toners, papel, etc. Melhorar a gestão dos recursos humanos associados a essas tarefas e obter, ganhossignificativos amplamente reconhecidos já noutras paragens.
Acórdão Proc. n.º 2496-18 ( Ação Declarativa de Condenação). Votação: Unanimidade
Acórdão (Proc. n.º 2202-15)
Acórdão (Proc. n.º 498-20) Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
Acórdão (Proc. n.º 496-20) Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
TRIBUNAL SUPREMO RETOMOU AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O EMBAIXADOR ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO

O Tribunal Supremo retomou hoje (29 de Janeiro), a audiência de julgamento do Processo Nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia, acusado da prática do crime de peculato. Na audiência foram ouvidos a cidadã etíope Nardos Haddis Guerbreyesus, proprietária da empresa NIBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o actual Embaixador de Angola nos Estados Unidos da América Agostinho de Carvalho dos Santos Van-Dúnem, que ma altura dos factos exercia a função de Secretário – Geral do Mirex, e ainda Jorge Rufino então técnico do Ministério das Obras Públicas. Durante a audição, a empresária Nardos Haddis Guerbreyesus, afirmou que a sua empresa recebeu nas contas do banco BCI e BCA, da firma ANJ Construção, detida pela Sra. Arseb, através de uma conta domiciliada em Djibuti, Dois milhões e quinhentos mil dólares para a compra de um apartamento no Dubai, para a Embaixada de Angola no Dubai. Segundo a declarante, o apartamento custou aproximadamente um milhão setecentos e setenta e cinco mil e novecentos dólares, tendo o remanescente sido destinado a compra cabos, armários de cozinha, cabos para obras na Embaixada de Angola na Etiópia e material de construção para a empresa ANJ construção, precisamente em 2014/2015. A pedido da Sra. Arseb, a empresa NIBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, transferiu cerca de 300 mil dolares, para a conta de uma empresa domiciliada nos Estados Unidos e o remanescente para contas de alguns cidadãos indianos residentes no Dubai. A empresária etíope, declarou que fruto da sua amizade, emprestou em 2014, cerca de 260 milhões de Kwanzas e 350 mil dólares ao ex – embaixador Arcanjo Maria do Nascimento e que o mesmo pagou 350 mil dólares, faltando apenas parte do valor em Kwanzas. Questionada pelo Ministério Público sobre o envolvimento de outras empresas no processo de aquisição do apartamento e do material de construção, Nardos Haddis respondeu que não. Já o advogado Benja Satula, que representa a defesa do arguido, perguntou se em algum momento recebeu orientações do embaixador ou recebeu instruções da Sra. Arseb para entregar dinheiro ao embaixador, ao que a declarante Nardo Guerbreyesus respondeu que não. O julgamento tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, e como Adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Nazaré Pascoal e a Dra Maria Guiomar Gamboa Craveiro. O Ministério Público é representado pelo Dr. Manuel Dias, sendo que intervêm como Advogados do Arguido o Dr. Bangula Quemba e o Dr. Benja Satula, num processo que conta com 15 declarantes.
Acórdão ( Proc. n.º 4573-20 ) Crime de Homicídio Preterintencional
Acórdão (Proc. n.º 4629-20 ) Crime de Homicídio Resultante de Fogo Posto
Acórdão ( Proc. n.º 3635-19) Crime de Homicídio Qualificado
Acórdão ( Proc. n.º 46-21 ) Impugnação do Despacho do Juiz de Turno proferido na Comarca de Luanda
Acórdão ( Proc. n.º 4381 ) Violação de Menor de 12 anos
Acórdão ( Proc. n.º 4369 b 20 ) Homicídio Voluntario Simples e Ofensas Corporais
Acórdão ( Proc. n.º 5771 ) Roubo Qualificado
Acórdão ( Proc. n.º 3999/21) Violação
Acórdão (Proc. n.º 5239) Homicídio Qualificado, Ofensas Corporais, Porte Ilegal
Acórdão (Proc. n.º 4855 B 20) Homicídio Simples
Acórdão (Proc. n.º 4805 B 20) Homicídio Simples
Acórdão (Proc. n.º 4751) Homicídio Simples
Acórdão ( Proc. nº 4783 B 20 ) Crime de Furto
Acórdão ( Proc. n.º 4767 B 20 ) Homicídio Simples
Acórdão ( Proc. n.º 5158 ) Homicídio Voluntário e Ofensas
Acórdão ( Proc. n.º 6072 ) Tráfico e outras Act. Ilícitas
Acórdão ( Proc. n.º 4381) Violação de Menor de 12 Anos
Acórdão ( Proc. n.º 4751) Homicídio Simples
Acórdão (Proc. n.º 4369 b 20 ) Homcídio Voluntário Simples e Ofensas Corporais
Acórdão( Proc. n.º 5771) Roubo Qualificado
Acórdão ( Proc. n.º 5622 B 20 ) Abuso de Confiança
Acórdão (Proc. n.º 6054 b 21)
Acórdão (Proc. n.º 5516) Roubo Qualificado
Acórdão ( Proc. n.º 5391 b 21)
Acórdão (Proc. n.º 3886 b 19)
Acórdão Proc. n.º 3339 / 19 ( Parricídio). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 3694/19 ( Furto Qualificado). Votação: Unanimidade
Acórdão( Proc. n.º 5081), Exposição Deserção do Recurso
Acórdão (Proc. n.º 5176 B 20), Violação de Menor de 12 Anos
Acórdão ( Proc. n.º 5718 B 21 ), Crime de Furto e Deserção do Recurso
Acórdão ( Proc. n.º 5081 ), Exposição Deserção do Recurso
Acórdão Proc. n.º 3044 /19, (Homicídio Voluntário Simples). Votação: Unanimidade
Acórdão ( Proc. n.º 3964 B 19 ) Violação de Menor de 12 Anos
Acórdão(Proc. n.º 4377), Homicídio Voluntário
Acórdão (Proc. n.º 4502 B 20), Transgressão de Entrada e Permanecia Ilegal no País
Acórdão (Proc. n.º 4789 B 20 ), Homicídio Voluntario Simples
Acórdão ( Proc. n.º 4310-20) Abuso de Confiança
Acórdão ( Proc. n.º 4735 ), Crime de Violação
Acórdão ( Proc. n.º 3708 B 19), Crime de Roubo
Acórdão (Proc. n.º 5110-20), Calúnia e Difamação, RECURSO JULGADO DESERTO
LEITURA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO SUBCOMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS DA SILVA MARCADA PARA O DIA 21 DE DEZEMBRO

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. João Fuantoni, Relator do processo o nº 35/22 em que é participante o Ministério Público e Arguidos os Senhores Paulo Francisco de Jesus da Silva (Subcomissário da Polícia Nacional), Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, acusados da prática do crime de tráfico de armas, anunciou a leitura do acórdão do processo para o dia 21 de Dezembro, às 10h. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (6 de Dezembro), após a leitura dos quesitos do processo. O julgamento começou no dia 15 de Novembro, teve 2 efectivos da Polícia de Guarda Fronteiras como declarantes. No processo, o Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo a defesa composta pelos advogados, Dr. José da Costa (Paulo Francisco de Jesus da Silva) Dr. Cláudio Ferreira (Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José). Nos termos do nº1 do artigo 279 do código penal, a moldura penal para o crime de tráfico de armas vai de 1 a 8 anos de prisão.
ANGOLA QUER O REFORÇO DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COM O BRASIL

A intenção foi manifestada pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, na tarde desta segunda-feira (27 de novembro), durante um encontro com a Presidente do Conselho de Justiça Federal da República Federativa do Brasil, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O encontro, que decorreu à margem dos trabalhos do 11° Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, que se realiza na cidade de Brasília, foi testemunhado pelo Secretário-Geral do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, Dr. Carl Olav Smith, e pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola, Dr. Manuel Victor Assuílo. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Joel Leonardo, apresentou uma Proposta de Protocolo de Cooperação que visa definir e implementar instrumentos técnicos de aperfeiçoamento institucional, funcional e de gestão processual. O documento apresenta, em linhas gerais, a intenção de cooperar nas áreas da Assistência Técnica no domínio do desenvolvimento institucional e organizacional; no domínio das técnicas de gestão processual; Participação de Magistrados Angolanos e Brasileiros em eventos similares de interesse comum; e o Intercâmbio de informação Jurídico- Judiciária e Bibliográfica por meios electrónicos. A Presidente do Conselho de Justiça Federal da República Federativa do Brasil, Dr.ª Maria Thereza de Assis Moura, mostrou-se receptiva ao alargamento da cooperação com Angola, tendo prometido um pronunciamento para breve, após a análise da proposta angolana. O histórico recente da cooperação judiciária entre os dois países, revela que vigora desde agosto de 2014, um Protocolo de Cooperação entre o Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil e o Tribunal Supremo de Angola.
CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO REAFIRMAM A CENTRALIDADE DO ESTADO DE DIREITO E A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL

A 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo, que se realizou de 1 a 7 de Novembro, em Lucknow na Índia, encerrou com a aprovação de uma resolução ratificada pelos líderes das 250 delegações participantes em representação de 61 países. No documento, os líderes reafirmam a centralidade do Estado de Direito, e da independência do judiciário. A resolução, que defende a revisão na Carta das Nações Unidas conforme exigido pelo artigo 109 da mesma, recomenda a defesa do Estado de Direito, o respeito pela dignidade da pessoa humana, o estabelecimento de um Tribunal Internacional Anti-Corrupção para lidar com os casos de grande corrupção, bem como motivar as lideranças políticas a envidar esforços sérios para o estabelecimento de uma estrutura de governação global eficaz. A resolução será enviada a todos os Chefes de Estado e de Governo de todos os países do mundo e ao Secretário Geral das Nações Unidas para consideração e acção apropriada.
UM NOVO PARADIGMA JURISDICIONAL INDEPENDENTEMENTE É O CAMINHO PARA O TRIUNFO DA JUSTIÇA MUNDIAL

A afirmação é do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, durante o seu discurso proferido, este Domingo (05/11), na 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo, em Lucknow, na Índia. O Presidente do Tribunal Supremo que abordou o tópico sobre “O caso de um Tribunal Internacional Anti-Corrupção” defende a “necessidade do estabelecimento de um novo paradigma jurisdicional independente, com plenitude internacional capaz de responder, a seu tempo, aos desafios que enfrentamos actualmente”. O magistrado advertiu que “As novas responsabilidades dos Tribunais face a sua missão fundamental de promoção da paz e estabilidade social, exigem ações conjuntas, em busca da vitória da justiça consubstanciada na protecção dos valores essenciais à afirmação universal da dignidade da pessoa humana”. Após o discurso, o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo participou de uma das sessões paralelas inseridas no programa da actividade, onde interagiu com os estudantes da City Montessori School, entidade organizadora do evento. Seguiu-se a reunião, à porta fechada, para análise da proposta de resolução da conferência que visa a reforma da Carta das Nações Unidas.
COMEÇOU A 24ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO

A cidade de Lucknow, na Índia é, desde o dia 1 de Novembro, a capital mundial do poder judicial. Líderes Judiciais de todo o mundo reunem-se até ao dia 7 de Novembro, na 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo. Trata-se de uma reunião anual do mais alto escalão para abordagem de questões jurídicas globais, troca de experiências e colaboração Internacional no domínio do direito e do sistema judiciário. O seu formato contempla a discussão de uma ampla gama de tópicos, incluindo reformas judiciais, direitos humanos, desenvolvimento sustentável e acesso à justiça. A 24ª edição da Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo (2023), tem como lema central ” Unindo o Mundo para as Crianças, através de uma legislação Mundial Aplicável e de uma Governação Global Eficaz”. Na sessão plenária final, prevista para o dia 06 de Novembro (segunda-feira), será aprovada uma resolução onde estará plasmada a visão do poder judicial para a reforma da Carta das Nações Unidas, cuja conferência de revisão está prevista para 2024. O programa da conferência distribui os debates por 6 grupos temáticos em sessões paralelas, de acordo a ordem: Grupo 1 – Reforma da Carta das Nações Unidas; Grupo 2- Lei Mundial Aplicável; Grupo 3 – Desenvolvimento humano: Educação, Saúde, Emprego, Desigualdade; Grupo 4 – Acção para as alterações climáticas; Grupo 5 – Desarmamento e uma Força de Paz da ONU; Grupo 6 – O Papel das ONG’s, da Sociedade Civil e das Coligações Inteligentes na Governação Global. Angola faz-se representar pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, que irá intervir na abordagem sobre “O caso de um Tribunal Internacional Anticorrupcao” enquadrado no Grupo Temático n°1. A resolução final da conferência deverá ser adoptada pelos países participantes. O evento é organizado pela City Montessori School (CMS), entidade fundada pelo Dr. Jadish Gandhi, antigo vencedor do Prémio UNESCO Educação para a Paz.
CIMEIRA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA VAI PRODUZIR RESOLUÇÃO CONTRIBUTIVA PARA A REFORMA DA CARTA DA ONU

Os líderes das 25 delegações que participam da 24ª Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo depositaram hoje (2/11) coroas de flores no Monumento do líder da independência da Índia, Mahatma Gandhi. O tributo ao nacionalista indiano defensor dos direitos civis, antecedeu a sessão de lançamento da Conferência que teve como protagonista o Dr. Jadish Gandhi, antigo vencedor do Prémio UNESCO Educação para a Paz e fundador da City Montessori School, entidade organizadora da Cimeira. Na ocasião, Jadish Gandhi revelou que o certame irá aprovar, na sua plenária final, uma resolução com as ideias do sector judicial mundial para a proposta de reforma da Carta das Nações Unidas, cuja conferência de revisão está prevista para 2024. As delegações seguem na sexta-feira (03) para Lucknow, onde irão decorrer as Sessões Plenárias, palestras, interação com a comunidade académica e a grande Marcha da Unidade Mundial.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 24ª CIMEIRA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, chegou no início da noite desta quarta-feira (1/11) à Índia, onde irá participar da 24ª Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça, que decorre de 1 a 7 de Novembro. Na cidade de Lucknow, local da Cimeira, o Presidente do Tribunal Supremo de Angola terá palavra no Grupo Temático que fará abordagem sobre a Reforma da Carta das Nações Unidas. A presente edição da Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo tem como lema central ” Unindo o Mundo para as Crianças, através de uma legislação Mundial Aplicável e de uma Governação Global Eficaz” Trata-se de uma reunião do mais alto escalão mundial, a nível dos oficiais de justiça, que se realiza anualmente na cidade de Lucknow , na Índia . O certame visa a abordagem de questões jurídicas globais, partilha experiências, bem como promover a compreensão e a colaboração internacionais no domínio do direito e do sistema judiciário. O seu formato contempla a discussão de uma ampla gama de tópicos, incluindo reformas judiciais, direitos humanos, desenvolvimento sustentável e acesso à justiça. A intervenção do Venerando Juiz Conselheiro Presidente na Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça sera transmitida online na página do Facebook do Tribunal Supremo.
NOTA FÚNEBRE

Foi com profunda consternação que o Plenário do Tribunal Supremo tomou conhecimento do passamento físico do Dr. Alberto William Henriques, Venerando Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Supremo, ocorrido segunda-feira (16) em Portugal, vítima de doença prolongada. Detentor de uma invejável folha de serviço, o Venerando Juiz Conselheiro Jubilado, Dr. Alberto William Henriques, ingressou na Magistratura como Juiz Militar das Forças Armadas em 1979, tendo, no mesmo ano, acumulado esta função com a de Juiz Vogal no Tribunal Militar da 5ª Região, na cidade do Lubango, província da Huila.Exerceu ainda as funções de presidente do Tribunal Militar da 1ª Região, no Uíge (1980), de Juiz de Direito do 2º Juizado Criminal do Tribunal Provincial de Luanda (1983) e de Presidente da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda (1990-1991). Fruto da sua brilhante trajectória profissional, foi nomeado Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo em 1995, em 2008 foi eleito vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tendo jubilado em 2017. O seu desaparecimento físico representa uma perda irreparável no seio da Magistratura Judicial. Nesta hora de dor e luto o Plenário do Tribunal Supremo inclina-se perante a memória do Malogrado e endereça à família enlutada, as mais sentidas condolências. O PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPREMO, em Luanda, aos 17 de Outubro de 2023
TRIBUNAL SUPREMO JULGA 138 PROCESSOS EM DOIS MESES

O Tribunal Supremo julgou 138 processos entre os meses de Agosto e Setembro de 2023. Os dados constam da tabela geral de processos julgados na corte suprema e que é divulgada mensalmente no site oficial da instituição e no Jornal de Angola. De acordo ao documento, foram julgados na Câmara Criminal 80 processos sendo 19 em Agosto e 61 em Setembro. Na Câmara do Cível os dados apontam para 23 processos julgados pela 1ª Secção e 9 processos julgados pela 2ª Secção no mês de Setembro. Por sua vez, a Câmara do Trabalho apresenta o registo de 9 processos julgados em Agosto e 17 processos julgados em Setembro. A divulgação da Tabela Geral dos processos julgados pelo Tribunal Supremo teve início no mês de Agosto e visa entre vários objectivos, levar a informação sobre o estado dos processos aos cidadãos que tenham casos no Tribunal Supremo, tornar público o andamento do trabalho desenvolvido em torno da redução da pendência processual.
CITAÇÃO EDITAL – TRIBUNAL PLENO E DE RECURSO
ANÚNCIO – CÂMARA DO CÍVEL
NOTA DE ESCLARECIMENTO TS
No âmbito da reforma da Justiça, novos Tribunais serão construídos de raiz.
Julgamento de 21 de Julho de 2022; Câmara do Cível
Julgamento de 19 de Julho de 2022; Câmara do Cível
Mais um Tribunal de Comarca está na forja.

O Distrito Urbano do Sequele em Cacuaco, vai ter um Tribunal de Comarca, construído de raiz, a médio prazo. O primeiro passo foi dado nesta segunda –feira , 1 de Agosto de 2022, com a entrega formal do terreno localizado na estrada principal da centralidade do Sequele, numa área de 3964,27 m2, área de implementação de 1387, 49 m2 e área bruta de construção de 2774,99 m2. Daisa Vandunenn Assessora da Empresa de Terrenos Infra-estruturados EGTI em nome do Presidente do Conselho de Administração procedeu a entrega do “ Termo de Entrega” ao Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial Manuel Victor Assuilo, que representou no acto o Venerando Juiz Presidente Conselheiro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo Dr. Joel Leonardo. Testemunharam o acto o Administrador Adjunto para Área Técnica do Sequele Evandro Paim os Juízes de Direito António José Santana Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial e Juiz Presidente da Comarca de Benguela, Carlos Baltazar Juiz Presidente da Comarca de Belas, Hermano Bengo da Comarca do Cuanza Norte, Silvano António Manuel Chefe do Património do Conselho Superior da Magistratura e funcionários da Empresa de Gestão de Terrenos Infra-estruturados EGTI e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Reacções.Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial é peremptório futuro Tribunal da Comarca do Sequela vai aproximar ainda mais a justiça à população. Manuel Victor Assuilo fez tal constatação nesta segunda-feira 1 de Agosto de 2022, quando recebia das mãos da Dra. Deisa Vandunenn Assessora da Empresa de Gestão de Terrenos Infra-estruturados “Termo de Entrega” do terreno com uma área de 3964,27 m2, área de implementação de 1387,49 m2 e área bruta de construção de 2774,99 m2, onde será erguido o Tribunal de Comarca do Sequele. O Juiz de Direito que representou no acto o Dr. Joel Leonardo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e Tribunal Supremo, assegurou que este é mais um passo dado rumo a concretização do desiderato do Estado Angolano, que é de levar a justiça cada vez mais próxima da população e concomitantemente torna-la mais célere. Para aquele Magistrado, a Centralidade do Sequele e arredores têm albergado muita gente avida dos serviços dos Tribunais para a resolução dos seus problemas quer do fórum familiar, laboral, patrimonial, económico e criminal e, a construção do futuro Tribunal de Comarca do Sequele dará solução a essa pretensão da população local, do Município de Cacuaco e da província de Luanda no geral. Por sua vez, Evandro Paim o Administrador Adjunto para Área Técnica do Distrito Urbano do Sequele, garantiu que a construção do Tribunal de Comarca naquela localidade, será um grande ganho para aquele Distrito Urbano, que de um tempo a esta parte, tem erguido várias infra-estruturas e com elas diversificando vários serviços em prol da população.
Julgamento de 23 de Junho de 2022; Câmara do Cível
Julgamento de 21 de Junho de 2022; Câmara do Cível
Julgamento de 16 de Junho de 2022; Câmara do Cível
O TRIBUNAL SUPREMO RECOMENDA UMA INTERVENÇÃO MAIS RIGOROSA CONTRA OS CRIMES FINANCEIROS

O Instituto Nacional de Estudos Judiciais (INEJ) Realiza o Seminário sobre o Confisco de Activos, na presença de distintas personalidades a destacar a coordenadora residente das Nações Unidas em Angola Zahira Virani, Magistrado judiciais e do ministério público e a sociedade civil. O presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial Dr.Joel Leonardo, defendeu, (quinta-feira) uma intervenção jurídica mais activa contra os crimes de extorsão, branqueamento de capitais falsificação de moedas. Joel Leonardo destacou que é necessário eficácia nas decisões judiciais face as novas realidades jurídico Processuais para que os crimes e outros ilícitos nunca venham a compensar os seus agentes. Numa vertente pedagógica o Magistrado encorajou os formandos a aprenderem sempre para que os activos que constituem matérias de crimes, resultantes de processos judiciais legalmente instaurados, desempenhem a sua função social no interesse do cidadão e da sociedade em geral, e que tenham um impacto real na vida quotidiana de todos cidadãos. O estado recuperou até ao momento 12 mil milhões de dólares em activos através de imóveis e dinheiro no país e no estrangeiro
SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE ” VOTAÇÃO ANTICIPADA E VOTAÇÃO NO EXTERIOR”

Decorre neste preciso momento 07/06/2022, em luanda o Seminário internacional sobre a Votação Antecipada e no Exterior realizado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) O encontro visa esclarecer as condições de validade do processo da votação antecipada junto da sociedade civil e membros afetos a partidos políticos e a comunidade internacional residente. O discurso de abertura coube a sua Excelência Sr. Presidente da ROJAE-CPLP e da CNE/ANGOLA, Juiz de Direito Dr. Manuel Pereira da Silva que fez uma abordagem geral da importância da transparência no que concerne o exercício da votação para as eleições gerais de 2022. O prelector Dr. João Damião CNE/Angola, fez saber aos presentes que a votação antecipada deve ser solicitada pelo eleitor interessado ou pelo organismo onde o eleitor esta vinculado, e deve ser dirigido a comissão Municipal Eleitoral até 30 dias anterior ao dia da votação geral. O Tribunal Supremo esta representado pelo Ven.Juiz Conselheiro Dr. Manuel Dias da Silva, que na ocasião sublinhou o quão é importante levar o esclarecimento a sociedade em geral dos trâmites legais para a votação anticipada e no exterior de forma a evitar controvérsias no processo democrático de direito que todos cidadãos gozam que é o sufrágio Universal. Estão a ser debatidos vários temas a volta deste relevante e importante processo eleitoral, com realce ” O Voto Antecipado na Perspectiva da Legislação Eleitoral Angolana. O Voto no Exterior na Eleições de Cabo Verde, Tema este apresentado pela Dra. Cristina Leite CNE/ Cabo Verde. O Seminário está a decorrer numa das instalações hoteleira do país Hotel Epic Sana.
CSMJ – O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL REALIZOU NESTA MANHÃ DE SEXTA-FEIRA 03/06/2022 O ACTO SOLENE DA TOMADA DE POSSE DOS NOVOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL.

O Tribunal Supremo acolheu hoje sexta-feira, a Cerimónia de Tomada de Posse dos Vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, acto este que contou com a presença de Ilustres figuras da Classe da Magistratura Judicial com realce aos Presidentes dos Tribunais Superiores e funcionários judiciais. O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial DR.JOEL LEONARDO, procedeu a entrega de Menções Honrosas aos Vogais Cessantes, como gesto de reconhecimento do trabalho prestado com zelo e entrega total em prol da manutenção do exercício Judicial. Foi também convidada a Veneranda Juiza Conselheira Presidente Dr. LAURINDA CARDOSO, a proceder a entrega da menção Honrosa aos membros ora Cessantes do CSMJ, o mesmo gesto foi Também protagonizado pela Veneranda Juiza Conselheira Dr. TERESA MARÇAL. O Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ Dr.Joel Leonardo, Proferiu algumas palavras de circunstância aos membros ora empossado, no sentido de cumprirem com maior responsabilidade e dar todo seu saber para edificação desta casa de Administração e Gestão Disciplinar de todos Magistrados a nível Nacional. E deixou linhas bem orientadoras naquilo que são os proximos desafios a ser ter em conta para melhorar as condições técnicas e humanas para o bom exercício da Magistratura Judicial. Nesta conformidade foram Designado Pela Presidência da República (3) Vogais Pela Assembleia Nacional (5) e Pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (10) Vogais totalizando (18 ) Membros Vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
ANGOLA E BRASIL ASSINAM ACORDOS DE COOPERAÇÃO E PARCERIA EM MATÉRIAS DE JUSTIÇA FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS ATRAVÉS DO EMERJ- ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Uma comitiva vinda do Brasil afeta a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) Visitou o Tribunal Supremo Angolano na segunda-feira dia 30/05/22. A direcção ora encabeçada pela Juiza Desembargadora Dra. Cristina Teresa Gaulia, foi recepcionada logo de início pela Ven.Juiza Conselheira Dra.Teresa Marçal, que apresentou a casa e os compartimentos de trabalho e de seguida foram recebidos pelo Presidente do Tribunal Supremo Dr.Joel Leonardo com quem trocou impressões de boas-vindas como manda as honras da casa. Reunidos em plenário a comitiva Judicial do Brasil, começou por apresentar alguns projectos relacionados com a criação da Justiça Itinerante que visa aproximar a figura do Juiz junto a comunidades no sentido de levar a justiça na aqueles lugares onde a sua ausência gera conflito múltiplas origens. O Presidente do Tribunal Supremo Angolano Dr.Joel Leonardo, tomou boa nota as propostas remetidas a mesa com realce a protecção e dignidade da vida humana e fez saber a sua homóloga, que o Tribunal Supremo Angolano tem em curso a criação e implementação dos Tribunais da Comarca nas (5) Regiões Judiciais, logo torna-se oportuno abordar estás questões para que num futuro breve serem analisadas com maior profundidade. O encontro foi marcado com as assinaturas dos acordos de cooperação e parceiras em materias de justiça formação dos magistrados e dos funcionários judiciais, para que este estejam bem capacitados e preparados para servir em nome da justiça. Brasil e Angola apesar boa relação humana que dispõem, também partilham laços culturais muito semelhantes assim sendo o Ven.Juiz Conselheiro Presidente, fez questão de oferecer algumas peças artesanais aos convidados entregues pelos Juízes Conselheiros em gesto de irmandade e um claro sinal da boa relação existente entre as duas Nações.
PALAVRAS QUE EXPRESSAM O PENSAMENTO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
ALBINO MALUNGO RECEBE DR.JOEL LEONARDO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO COM DEVIDA E PRESTIMOSA HONRA NOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS.

O embaixador de Angola nos Emirados Árabes Unidos, Albino Malungo, deu Boas Vindas ao Presidente do Tribunal Supremo, que trabalhava no Egipto Cidade de Cairo onde decorreu o Encontro dos Juizes Presidentes dos Tribunais Superiores a nível de África. A Comitiva Angolana do Tribunal Supremo esta integrada o Ven.Juiz Conselheiro Domingos Mesquita e o Secretário-geral Dr.Altino Kapakayela. De lembrar que os Emirados Árabes Unidos são uma nação da península Arábica localizada predominantemente ao longo do Golfo Pérsico. O país é uma federação de 7 emirados. Abu Dhabi, a capital da ilha, abriga a Mesquita Xeique Zayed, com lustres de cristal e espaço para 40.000 fiéis.
A DELEGAÇÃO ANGOLANA DO TRIBUNAL SUPREMO NA LIDERANÇA DO SEU PRESIDENTE DR.JOEL LEONARDO, TRABALHA NO EGIPTO CIDADE DE CAIRO

O encontro que visa reunir os Presidentes dos Tribunais Superiores a nível de África para abordarem matérias do âmbito jurídico e processuais, acontece na cidade de Cairo (Egipto) onde foi assinado o acordo da criação da ” União dos Tribunais” Hoje 19/05/2022 Assinala-se o último dia deste magno encontro que reúne 22 Delegações Africanas com destaque o Tribunal Supremo Angolano Representado Pelo Dr.Joel Leonardo (Presidente do TS.) Domingos Mesquita Ven.Juiz Conselheiro e o Secretário-geral Dr. Altino Kapakayela. O momento serviu também para os mais altos Magistrados Judiciais Fazerem um retrato fotográfico que fica para Eternidade.
DESLOCOU-SE DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA O EGIPTO, CIDADE DE CAIRO, UMA COMITIVA DE JUIZES DO TRIBUNAL SUPREMO ENCABEÇADA PELO VEN.JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DR.JOEL LEONARDO PARA PARTICIPAR NUMA REUNIÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPREMOS A NÍVEL DE ÁFRICA.
OEL LEONARDO Foi recebido no Aeroporto Internacional do Cairo pelo Vice-presidente do Conselho de Estado do Egipto. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente, participa de 16 a 19 de Maio na reunião de Alto Nível dos Presidentes dos Tribunais Supremos e Supremos Tribunais Administrativos, na cidade do Cairo, República Árabe do Egipto. A reunião que conta com 22 delegações africanas terminará com a declaração que cria a “União dos Conselhos de Estado Africanos e Supremos Tribunais Administrativos”. A Delegação Angolana, chefiada pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente é integrada pelo Venerando Juiz Conselheiro DOMINGOS DA COSTA MESQUITA e pelo Meritíssimo Juiz de Direito ALTINO KAPALAKAYELA, Secretário-Geral do Tribunal Supremo.
NOTA DE IMPRENSA
O MUNICÍPIO DE CUBAL (BENGUELA) GANHOU UMA INFRA-INSTRUTURA IMPONENTE COM PADRÕES MODERNO PARA SERVIR A POPULAÇÃO LOCAL NO QUE DIZ RESPEITO A JUSTIÇA. É O TRIBUNAL DA COMARCA DE CUBAL

O Ven.Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ Dr.Joel Leonardo e a comitiva que o acompanha, Trabalhou na Província de Benguela concretamente no Município de Cubal que dista a mais 147 km, no dia 12/05/2022 Para Inaugurar o Tribunal da Comarca de Cubal, e na mesma sequência o empossamento da Juiza de Direito Presidente do mesmo Tribunal. A visita da mais alta figura Judicial do país, começou com um encontro de cortesia a administração do Município de Cubal onde o Magistrado interou-se de algumas questões pontuais do município no capítulo Social. Trata-se da Juiza de Direito Dra. Maria Fernanda Caramelo Lima, que doravante assume responsabilidades acrescidas na gestão de manter e garantir a justiça naquela circunscrição como Juiza Presidente do Tribunal acima referido. Na ocasião não faltaram as palavras de circunstância proferidas pelo Digníssimo Vice Procurador Geral da República Dr. Luís de Assunção Pedro Mouta Liz. Que em gesto pedagógico exortou uma maior proximidade afectiva dos magistrados ai colocados para com a população local, e pediu para que os mesmo exerçam as suas actividades no sentido de derimir conflitos e criar um ambiente de segurança naquela localidade. Já o Ven.Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ deixou recomendações precisas a juíza ora empossada, no sentido de manter a humildade e procurar ser mais interactiva respeitando cada funcionário que compõe este Tribunal, pautando sempre no diálogo exercer a suas tarefas com uma única finalidade, fazer justiça em novo do Povo e manter o equilíbrio social na resolução dos problemas que afligem esta franja populacional de Cubal. Ao final da tarde, A comitiva encabeçada pelo Ven.Juiz Conselheiro Presidente Dr.Joel Leonardo, foi agraciada com um Almoço de Confraternização onde foram entregues em algumas Menções Honrosas aos magistrados locais e destacados a nível daquela Província Judicial de Benguela.
DECORRE NESTE PRECISO MOMENTO 10/05/2022 NO MEMORIAL ANTÓNIO AGOSTINHO NETO

A CONFERÊNCIA ( CENTENÁRIO DE AGOSTINHO NETO) A Comissão Interministerial para a Organização das ações Comemorativas Alusivas” ao Centenário do Dr. António Agostinho Neto, Primeiro Presidente da República e Fundador da Nação, decidiu lançar hoje o Programa Geral das Celebrações e Apresentação Pública da Logomarca, de formas a eternizar os feitos do saudoso Fundador da Nação e Percursor de várias obras literárias com destaque aos seus Poemas que muito contam a mais profunda Angola e os encantos deste povo humilde que tem em suas mãos um futuro para construir com a Força e união de todos filhos desta Nação. O Ven.Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Dr. Daniel Modesto, esteve em representação do Juiz Presidente Dr.Joel Leonardo na cerimónia que marcou o Início do lançamento do programa geral das Celebrações no memorial Doutor António Agostinho Neto.
A província do Namibe Acordou mais Eufórica e Sorridente com a Chegada da mais Alta Figura da Magistratura Judicial, a conhecida terra da Felicidade, aos 05/05/2022.

Foram mais de 150 Km Percorrido Pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente Dr. JOEL LEONARDO com a sua comitiva de Magistrados Judicias e do Ministério Público, Partindo da Província do Namibe para o Município da Bibala. Com o propósito de inaugurar o TRIBUNAL DA COMARCA que aquela circunscrição almejava a muito tempo ver os seus conflitos resolvidos em tempo oportuno sem a morosidade processual que antes se debatiam pela falta do mesmo. O corte da fita esteve a cargo do Presidente do Tribunal Supremo Dr. Joel Leonardo na companhia do Digníssimo Vice procurador Geral da República Dr. Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz, que foram recebidos com cânticos e uma cortesia recomendada com os padrões que se impõem tradicionalmente típico da região. Desta feita, procedeu-se também o Acto Solene do Empossamento do Juiz de Direito Presidente deste Tribunal, que ficou Registado na Historia da Magistratura Judicial a tomada de posse do Juiz de Direito Dr. Arão Madureira Dias pelas 18h30 na presença de varias figuras governamental da província e de Magistrados judicias e distintos convidados. Na ocasião o Presidente do Tribunal Supremo Dr. JOEL LEONARDO, Exortou aos Magistrados presente a utilizarem todo conhecimento e experiência que carregam em nome da justiça, para servir o povo com base na lei e diminuir conflitos buscando sempre a solução mais viável por forma a manter o equilíbrio social e a paz no seio da comunidade, o magistrado lembrou também o quão é importante a intervenção das autoridades tradicionais, na busca de resolução dos problemas na comunidade.
Em alusão ao 43° Aniversário da PGR a Procuradoria Geral da República de Angola Realiza Nesta Quarta-feira 27/04/2022 A conferencia Internacional com o lema em abordagem ” A Recuperação de Activos: Por uma Sociedade Comprometida com o Combate á Criminalidade Econômico-Financeira.

A Conferencia contou com a intervenção de vários países, que se reveem nesta luta contra os crimes Econômico-Financeiro, Cabo Verde esteve representado pelo Digníssimo Procurador-Geral Luís José Tavares Landim, bem como a intervenção do Digníssimo Procurador-Geral de S.Tomé e Príncipe Kelve Nobre de Carvalho que classificou a luta contra corrupção e dos crimes Económico levado acabo por Angola, como uma fonte de inspiração e encorajamento a titulo de exemplo para os demais países. Entre outros intervenientes também esteve representado a União Europeia e Timor Leste. Tratando-se de uma Conferencia relacionada a Luta contra a Corrupção e os Crimes Econômicos o Tribunal Supremo de Angola não podia estar de parte e fez-se representar pela mais alta figura deste órgão de soberania o Venerando Juiz Conselheiro Presidente DR. JOEL LEONARDO, que na ocasião foi agraciado com o quadro de Honra pelo Digníssimo Procurador Geral da Republica Dr. Hélder Pitta Gróz. A conferência foi oficialmente aberta pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Dr. Adão de Almeida, Em Representação do Presidente da República.
Nota de Imprensa
17° ANIVERSÁRIO DA SEMANA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA DE ANGOLA E DA REUNIÃO DA REDE DOS PROVEDORES DE JUSTIÇA, COMISSÕES NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES DA CPLP

A provedoria da Justiça de Angola deu o início a um ciclo de Conferências, nesta quarta feira 20/04/2022, onde contou com a presença de vários países membros da CPLP, onde abordou diversos temas a volta dos Direitos Humanos ( A ordem Constitucional e as Prerrogativas Processuais do Provedor de Justiça nos Países da CPLP em defesa dos direitos dos cidadãos. O Tribunal Supremo de Angola, prestigiou o acto na pessoa da Ven.Juiza Conselheira Dra.Efigenia Lima, em representação do VEN.JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DR.JOEL LEONARDO.
Os Juizes Conselheiros do Tribunal Supremo, reuniram nesta manhã de quinta-feira 14/04/2022.

Encontro presidido pelo Ven.Juiz Conselheiro Presidente Dr.Joel Leonardo, que dentre vários assuntos abordados, Fez-se o balanço do que foi Abertura do Ano Judicial-2022. Na ocasião em gesto de reconhecimento pela dedicação que os Magistrados envolvidos na Comissão Organizativa desempenharam, o Ven.Juiz Conselheiro Presidente Condecorou-os com quadro de Menção Honrosa.
SEMINÁRIO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

Apresentação das Candidaturas às Eleições Gerais e o Contencioso do Processo Eleitoral. Acto que contou com a presença de figuras Governamentais, Partidárias e Magistrados Judiciais. Na ocasião a Ven.Juiza Conselheira Presidente Dr.Laurinda Cardoso, sublinhou a importância de termos eleições justas e democrática.
ABERTURA DO ANO JUDICIAL DE 2022 – “Por uma Justiça Plena ao Serviço do Cidadão.”

Sob o lema: Por uma justiça Plena ao serviço do cidadão. Na ocasião, o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial Dr. Joel Leonardo, na sua intervenção destacou a proximidade dos serviços judiciais aos cidadãos no sentido de tornar mais célere e eficaz a tramitação dos processos judiciais para que o cidadão volte a depositar credibilidade e se sinta seguro neste quesito.
CARLOS SÃO VICENTE CONDENADO A NOVE ANOS DE PRISÃO

O empresário Carlos São Vicente foi condenado esta quinta-feira a nove anos de prisão efectiva, pelo Tribunal da Comarca de Luanda, e o pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares, informou a defesa. Proprietário da seguradora AAA que se encontrava preso preventivamente desde Setembro de 2020, é acusado de praticar crimes de peculato, branqueamento de capital e fraude fiscal, por via de um suposto desvio de 900 milhões de dólares da Sonangol. As autoridades judiciais ordenaram a apreensão de bens e contas bancárias pertencentes ao empresário Carlos de São Vicente, tendo a Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido, também, o congelamento de contas bancárias.
BRASIL E ANGOLA ESTREITAM RELAÇÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA.

A audiência concedida por sua Excelência Venerando Presidente do TS e do CSMJ DR JOEL LEONARDO ao Embaixador da República Federativa do Brasil acreditado em Angola DR RAFAEL VIDAL,visou essencialmente estreitar as relações entre os dois países no âmbito da justiça, mais concretamente ao nível da gestão dos Tribunais comuns de ambos. Como se sabe o Brasil, para além de um País irmão, faz parte da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa, tem uma vasta experiência quer ao nível da administração da justiça no geral, quer na gestão dos Tribunais Comuns em particular, e apesar das especificidades de cada um dos Países, Angola tem muito a partilhar e aprender. É neste âmbito que as duas delegações mantiveram esse encontro para, mais do que reforçarem as relações bilaterais, definirem as áreas especificas e prioritárias de atuação no âmbito dessa cooperação ao nível da justiça. Foi um encontro a todos os níveis positivo, na medida em que a curto médio prazo, ambas as partes vão materializar os vários temas debatidos com realce para a” o Processamento de Extradição de presos de ambos os Países condenados em primeira instância num e noutro, em consonância com o artigo 1° da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, firmada na cidade da Praia, República de Cabo Verde, em 23 de Novembro de 2005”.
TRIBUNAL SUPREMO BENEFICIA DE PROTOCOLO DA GUARDA HONORÍFICA

O Tribunal Supremo passou a ser desde o pretérito dia quinze (15) do mês de Novembro o terceiro órgão de soberania a beneficiar do Protocolo da Guarda Honorífica, especialidade da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares (PSPEP). A cerimónia oficial contou com a presença da mais Alta Entidade da Instituição, Venerando Juíz Conselheiro Presidente, Joel Leonardo que, na ocasião, considerou tratar-se de uma actividade de elevada importância para uma Polícia Republicana, a quem o Estado atribuiu a responsabilidade de prestar honras aos órgãos de soberania. O Presidente do Tribunal Supremo manifestou-se, também, agradecido com o gesto da Corporação por tornar possível a presença desta especialidade na instituição e dignificar a mesma dando-lhe o verdadeiro simbolismo de um órgão de soberania. No mesmo acto, o Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares (PSPEP), Comissário José Martinez fez uma incursão histórica explicando o funcionamento da especialidade, com realce para as normas de execução e tempo de permanência da dupla no Posto. O Comissário avançou, também, que depois da Assembleia Nacional, Palácio da Justiça e agora o Tribunal Supremo, prevê-se também estender a Guarda Honorífica ao Tribunal da Relação. Na cerimónia estiveram, igualmente, presentes os Venerandos Juízes Conselheiros, o Secretário-Geral, Chefes de Departamento, funcionários séniores da instituição e membros do Conselho operativo da PSPEP. O acto oficial serviu aínda para os especialistas efectuarem demonstrações de técnicas como movimentação para o posto em paridade e permanência na posição estática. (Danilson Lata) Luanda, 19 de Novembro de 2021
COMISSÃO NACIONAL DE COORDENAÇÃO JUDICIAL COMUNICADO DE IMPRENSA
ABERTURA DO ANO JUDICIAL DE 2021 – ” Por um Sistema de Justiça Célere, humanizado e mais perto do Cidadão.”
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PEDE MAIOR CELERIDADE NOS PROCESSOS RELATIVOS À FAMÍLIA

Vinte Juízes de Direito tomaram posse, nesta Quarta-feira, três de Março, como Presidentes dos Tribunais de Comarca. A cerimónia, que decorreu no Tribunal Supremo, foi orientada pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo. Na ocasião, o Venerado Juiz Conselheiro Presidente apelou para maior celeridade nos processos da Sala de Família dos Tribunais, de modo a melhorar a resposta aos requerentes. Ao discursar no empossamento de novos juízes, O Presidente do Tribunal Supremo defendeu maior dinamismo na resolução das questões ligadas à família, particularmente, nos tribunais de Comarca de Luanda e Benguela, por registarem um número crescente desses processos. A título de exemplo, referiu-se a casos de divórcios, cujos processos tramitam nos tribunais há cinco anos, e a demora nos relativos à herança. O Venerando Juiz Presidente alertou também os tribunais, sem desprimor, aos processos ligados à vandalização dos bens públicos, bem como recomendou trabalho de equipa e unidade em benefício do cidadão. De recordar que na cerimónia, tomaram posse os Presidentes dos Tribunais de Comarca de Luanda, Belas, Dande, Sumbe, Cazengo, Cambambe, Benguela, Lobito, Amboim, Cela, Cuito, Andulo, Bailundo, Huambo, Lubango, Caconda, Matala, Moçâmedes, Tombwa e Cuanhama.
TRIBUNAL SUPREMO REFORÇA DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES COM NOVAS VIATURAS

O Sector dos Transportes do Tribunal Supremo beneficiou, nesta Quinta-feira, de três (3) novas viaturas, para apoiar a deslocação dos funcionários de casa para o serviço e vice-versa. Numa cerimónia, singela, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. º Joel Leonardo procedeu a entrega dos referidos meios ao Departamento especializado daquele órgão. As viaturas de marca Toyata, modelo Hiace, de tipo executivas, têm capacidade para 15 lugares e, foram adquiridas e entregues no âmbito da estratégia de melhorias das condições sociais dos funcionários deste órgão de Soberania, para além, de reforçar a frota do Gabinete do Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas do Tribunal Supremo. O Dr. º João Apolinário, chefe do Departamento dos Transportes do Tribunal Supremo, explicou, durante a cerimônia da recepção dos meios rolantes, “que a compra das três viaturas faz parte da estratégia da Instituição, enquadrada no reforço dos transportes colectivos para o apoio dos funcionários”. Assistiram à cerimónia, que decorreu nas instalações do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a Secretária-geral em exercício do Tribunal Supremo, Dr.ª Irina Apolinário, o Chefe do Departamento dos Transportes e outros responsáveis da Instituição.
Presidente do Tribunal Supremo Joel Leonardo Inaugura nova Sala de Audiência do Tribunal Supremo
DISCURSO PROFERIDO PELO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO, NO ACTO DE TOMADA DE POSSE DOS 29 JUÍZES DESEMBARGADORES.
Distribuição 25 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 11 de Junho; Câmara do Trabalho
MEDIDAS DE EXCEPÇÃO E TEMPORÁRIAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLO DA PROPAGAÇÃO DA PANDEMIA COVID-19
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Resolução__/2020 de 25 de Março.
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Circular n.º003/CSMJ/2020 – Respostas às Cartas Rogatórias de Entidades Estrangeiras.
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Circular n.º0002/CSMJ/2020. COVID-19
Julgamento de 17 de Março; Câmara do Cível
Distribuição 12 de Março; Câmara do Cível
Julgamento de 12 de Março; Câmara do Cível
Julgamento de 05 de Março; Câmara do Cível
Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Juiz Conselheiro Dr. Joel Leonardo, manteve reunião de trabalho com os Juízes Desembargadores, nas instalações do órgão que dirige.
Distribuição 13 de Fevereiro; Câmara do Cível
Distribuição 21 de Dezembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 17 de Dezembro; Câmara do Cível
Deliberações da Comissão Nacional de Coordenação Judicial : Nota de Imprensa
Nota de Imprensa : 1ª Reunião da Comissão Nacional de Coordenação Judicial
Processo de Arguição Criminal 02/18. 15ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
15ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A 15ª sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência; e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciado pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato, decorreu hoje 28 de Janeiro de 2020 na sala de audiência do Palácio da Justiça.A audiência iniciou as 9:30 minutos presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves estavam presentes em representação do Ministério Público. A Dra Tânia Mussango representante do Banco Nacional de Angola participou como assistente da acusação.A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos).Em questões prévias, o Digníssimo Procurador-geral adjunto da República requereu ao Tribunal a junção de documentos aos autos. Por sua vez o Advogado Sergio Raimundo requereu ao Tribunal certidões das actas das sessões dos dias 19 a 22, para remeter a ERCA – Entidade de Regulação da Comunicação em Angola uma reclamação, em função do Jornal de Angola ter editado um artigo em que considera terem sido manipuladas as declarações do seu constituinte. O mesmo advogado apresentou também uma nota de protesto acerca de uma peça exibida pela emissora televisiva TV ZIMBO, que na sua opinião retiram credibilidade probatória às declarações a serem prestadas por Manuel António Tiago Dias, por terem sido apresentadas de forma resumida e conclusiva.O defensor oficioso de Filomeno dos Santos requereu no âmbito das questões prévias a retirada do rol de declarantes os quatro sócios da Mais Financial Service.Sobre os requerimentos o Tribunal ficou de se pronunciar aportunamente.Seguidamente o Tribunal deu inicio a audição do declarante Manuel António Tiago Dias, Vice-governador do Banco Nacional de Angola, que foi interrogado pelos Venerandos Conselheiros e pelo Representante do Ministério Publico.A sessão foi interrompida as 14:30 minutos e retomada uma hora mais tarde com a continuação da audição do Declarante Manuel António Tiago Dias a instância da assistência da acusação e dos diferentes advogados.Durante a audição do declarante foram realizadas acareações com os réus Walter Filipe e António Manuel.O Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra deu por interrompida a sessão de audiência e julgamento as 19:05 minutos, e agendou a próxima sessão para amanhã 29 de Janeiro de 2020, as 9:00 horas com a continuidade da produção de prova, para a audição do declarante Hernani Santana, à data dos factos Consultor do Governador do Banco Nacional de Angola.
Processo de Arguição Criminal 02/18. 14ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
14ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou nesta quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, mais uma sessão de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Valter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A sessão teve início as 9:30H e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni e em representação do Ministério Público esteve o Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim. O Banco Nacional de Angola fez-se representar pela Dra Tânia Mussango, como assistente da acusação. Estiveram presentes todos os réus e os seus ilustres mandatários judiciais, nomeadamente, os advogados João Manuel, Sérgio Raimundo, Bangula Quemba e o defensor oficioso António Gentil Simão. Em nota prévia, o mandatário do réu Valter Filipe, o advogado Sérgio Raimundo, prescindiu de todos os declarantes, excepto do então Presidente da República José Eduardo dos Santos e do Ministro de Estado para Coordenação Económica, Manuel Nunes Júnior. Seguidamente, o Tribunal deu início à audição da senhora Marta Barroso C. Paixão e Silva, à data dos factos, Directora de Operaçoes Bancárias do BNA, na qualidade de declarante. A declarante foi interrogada pelos Venerandos Juizes Conselheiros e seguidamente pelo Ministerio Público e, por fim, pelos advogados. A audiência foi interrompida às 12:00H, para um intervalo, tendo continuado uma hora depois, com audição da declarante Marta Paixão e Silva. Pelo adiantar da hora, o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra deu por encerrada a sessão, às 16:30 minutos, tendo agendado nova sessão para o dia 23 de Janeiro de 2020, às 9:30 horas minutos, dando continuidade à audição de declarantes.
Processo de Arguição Criminal 002/18. 13ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
13ª SESSÃO DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou, nesta terça-feira , 21 de Janeiro de 2020 a 13ª sessão de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Valter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A sessão teve início às 9:30H e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni e em representação do Ministério Público esteve o Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim. O Banco Nacional de Angola fez-se representar pela Dra Tânia Mussango e Cristina Ceita como assistentes da acusação pelo Banco Nacional de Angola. Estiveram presentes todos os réus e os seus ilustres mandatários judiciais, nomeadamente os advogados Adriano Supuleta, Sérgio Raimundo, Bangula Quemba e o defensor oficioso, António Gentil Simão. O Advogado do Réu Valter Filipe apresentou, no início da sessão, duas questões prévias. Na primeira, requereu que o Tribunal retirasse da sala a senhora Cristina de Ceita, actualmente assistente de Acusação da parte do BNA, pelo facto de ter sido ouvida, como declarante, na fase da instrução preparatória deste processo, para além de que pode ser arrolada como declarante e, finalmente, por ainda ser funcionária do BNA, podendo nessa condição transmitir informações e influenciar os depoimentos dos declarantes que são funcionários do BNA. Na segunda questão, requereu que o Tribunal autorizasse o arguido Walter Filipe a justificar, pessoalmente, as razões da sua ausência na audiência anterior.Ouvidas as parte, o Tribunal anuiu de imediato à segunda questão, deixando a resposta à primeira para um momento a posterior. Seguidamente, o Tribunal deu início à audição do senhor Emerson Kanda, à data dos factos, Subdirector do Derpartamento de Gestão de Reservas do BNA, na qualidade de declarante. O referido declarante foi interrogado pelos Venerandos Juizes Conselheiros, seguidamente pelo Ministerio Público e por fim pelos Advogados dos diferentes réus. A audiência foi interrompida às 13:50 minutos pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Juiz da Causa, estando agendada nova sessão para quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, às 9:30 horas, dando continuidade à produção da prova, com a audição das senhoras Marta Barroso C. Paixão e Silva e Ana Marcolino na qualidade de declarantes.
Proc. 002/18. 12ª Sessão de Audiência de Discussão e Julgamento.
12ª SESSÃO DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou, nesta segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020, a 12ª sessão de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Valter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A audiência teve início às 9:30H e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni e, em representação do Ministério Público, esteve o Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim. O Banco Nacional de Angola fez-se representar pela Dra Tânia Mussango, como assistente da acusação. Estiveram presentes todos os réus, excepto Valter Filipe, cuja ausência foi justificada pelo seu advogado, por motivos de doença. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso, António Gentil Simão (José dos Santos). Esteve convocado para esta audiência o senhor Álvaro Pereira, ex Subdirector do Gabinete Jurídico do Banco Nacional de Angola, na qualidade de declarante. Dando continuidade à produção da prova do processo, os Venerandos Juízes Conselheiros questionaram o declarante que foi igualmente interrogado a instância do Ministerio Público e dos Advogados dos diversos réus. A audiência foi interrompida às 13:30H pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Juiz da Causa, tendo sido agendada a nova sessão para a terça-feira, dia 21 de Janeiro de 2020, às 9:30 horas, dando continuidade à audição dos declarantes Ana Marcolino e Emerson Kanda. Antes de encerrar a audiência, requereu o Venerando Tribunal que seja notificado, para ser ouvido em data a designar, o senhor Hernâni Santana, Consultor Jurídico do BNA, à data dos factos.
Proc. 002/18. 11ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento.
11ª SESSÃO DE DISCUSSÂO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou, hoje, 16 de Janeiro de 2020, mais uma sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A audiência iniciou as 10:20H e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni e, em representação do Ministério Público, esteve o Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim. O Banco Nacional de Angola fez-se representar pela Dra. Tânia Mussango, como assistente da acusação. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). Estiveram igualmente convocados para esta audiência do processo, os senhores Álvaro Pereira do Gabinete Jurídico do Banco Nacional de Angola e João Domingos dos Santos Hebo, ex Assessor do ex-Governador do Banco Nacional de Angola, na qualidade de declarantes. Dando continuidade à produção da prova do processo, os Venerandos Juízes Conselheiros ouviram o declarante João Domingos dos Santos Hebo, que, à data dos factos, desempenhou as funções de Assessor do ex -Governador do Banco Nacional de Angola e que foi, igualmente, interrogado pelo Ministerio Público e os Advogados dos diversos réus. A audiência foi interrompida às 14:30H, tendo sido retomada, às 15:30 minutos, com a continuação da audição do referido declarante. Considerando o adiantar da hora, o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Juiz da Causa, interrompeu a sessão de audiência e julgamento, às 17:10 min, ficando agendada nova sessão para próxima segunda feira, dia 20 de Janeiro de 2020 , às 9:30 horas minutos, dando continuidade à audição de declarantes.
Proc.002/18. 10ª Sessão de Discussão e Julgamento
10ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou, hoje, 15 de Janeiro de 2020, mais uma sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A audiência iniciou às 9:30H, presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni e em representação do Ministério Público esteve o Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim. O Banco Nacional de Angola fez-se representar pela Dra Tânia Mussango, como assistente da acusação. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). Estiveram, igualmente, convocados para esta audiência do processo, os senhores José de Lima Massano, Governador do Banco Nacional de Angola, Álvaro Pereira do Gabinete Jurídico do Banco Nacional de Angola e António Hebo, ex-Assessor Económico do ex-Governador do Banco Nacional de Angola, na qualidade de declarantes. Para a continuacao da produção da prova do processo, o Tribunal deu início à audição de José de Lima Massano, tendo realizado acareação entre tal declarante e os réus e os réus entre si. A audiência foi interrompida as 14:00 horas, tendo sido retomada meia hora depois, com a continuação da audição do referido declarante. Considerando o adiantar da hora, o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Juiz da Causa, interrompeu a sessão de audiência e julgamento às 17:40 min, ficando agendada nova sessão para amanhã, dia 16 de Janeiro de 2020, às 10:00 horas, dando continuidade à audição de testemunhas e declarantes.
Proc. 002/18. 9ª Sessão de Discussão e Julgamento.
9a SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO O Tribunal Supremo retomou hoje, 14 de Janeiro de 2020, a sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato, após uma interrupção de aproximadamente 15 dias, por ocasião da quadra festiva. A audiência iniciou às 9:30 minutos, presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-Geral adjunta da República, Dra Júlia Lacerda Gonçalves estavam presentes em representação do Ministério Público. A Dra Tânia Mussango, representante do Banco Nacional de Angola, participou como assistente da acusação. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). Estiveram igualmente convocados para esta audiência do processo, os senhores Augusto Archer de Sousa Mangeira, José de Lima Massano, Álvaro Pereira e António Hebo, na qualidade de declarantes, e não de testemunhas, tal como requereu a defesa do réu Walter Filipe, confirmada em nota prévia nesta audiência e deferido pelo Tribunal. Seguidamente, o Tribunal deu início à audição de Augusto Archer de Sousa Mangeira, ex Ministro das Finanças, tendo, igualmente, na ocasião realizado acareação com o réu Walter Filipe da Silva. A audiência foi interrompida às 12:30 horas, tendo sido retomada uma hora depois, com a continuação da audição do referido declarante. Considerando o adiantar da hora o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Juiz da Causa, interrompeu a sessão de audiência e julgamento às 16:30 min, ficando agendada nova sessão para o dia 15 de Janeiro de 2020, às 9:30H, com a continuação da audição de testemunhas.
Mensagem de Fim de Ano do Presidente do Tribunal Supremo
Processo 002/18. 7ª Sessão de Discussão e Julgamento
RESUMO 7ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A sétima sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência; e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciado pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato, decorreu hoje 19 de Dezembro de 2019 na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. A audiência iniciou as 9:30 minutos presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves estavam presentes em representação do Ministério Público. A Dra Tânia Mussango representante do Banco Nacional de Angola participou como assistente da acusação. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados João Manuel (Antonio Manuel), Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). De seguida o Tribunal recolheu os réus António Manuel, Filomeno dos Santos, e Jorge Sebastião em sala própria, restando na sala de audiência o réu Walter Filipe Duarte da Silva. Deu-se continuidade ao interrogado réu Walter Filipe Duarte da Silva à instância do Ministério Publico. A audiência foi interrompida as 13 horas, tendo sido retomada hora depois, continuando em interrogatório o réu Walter Duarte da Silva ainda à instância do Digníssimo Magistrado do Ministério Publico, seguindo-se depois a instância da assistência da Acusação. O Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra deu por interrompida a sessão de audiência e julgamento as 16:30 min, ficando agendada nova sessão para amanhã 20 de Dezembro de 2019, com a continuidade do interrogatório do réu Walter Filipe Duarte da Silva a instância da sua defesa. Responder Responder a todos Encaminhar
Distribuição de 19 de Dezembro; Câmara do Trabalho
Processo nº 002/18. 6ª Sessão de Discussão e Julgamento
6ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou nesta quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, a sexta sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18. Do referido processo são réus os senhores José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência; e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciado pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A audiência iniciou as 9:30 minutos presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves estavam presentes em representação do Ministério Público. A Dra Tânia Mussango representante do Banco Nacional de Angola participou como assistente da acusação. A defesa dos réus foi representada pelos ilustres advogados Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião), Adriano Supuleta (Antonio Manuel) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). De seguida o Tribunal recolheu os réus António Manuel, Filomeno dos Santos, e Jorge Sebastião em sala própria, restando na sala de audiência o réu Walter Filipe Duarte da Silva. As 9:50 minutos deu-se início ao interrogado réu Walter Filipe Duarte da Silva à instância dos Venerando Juizes Conselheiros. A audiência foi interrompida as 13 horas, tendo sido retomada hora depois, continuando em interrogatório o réu Walter Duarte da Silva. A pedido do mandatário do réu Walter Filipe Duarte da Silva e em função de estar em recuperação do mal-estar que o acometeu no primeiro dia de audiência, o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, Presidente da sessão deu por interrompida a audiência as 16h. O Tribunal dará continuidade da sessão de julgamento amanhã, 19 de Dezembro de 2019, (quinta-feira) as 09 horas, com o interrogatório do réu Walter Filipe Duarte da Silva a instância do Ministério Publico. #TS
Processo de Arguição Criminal 002/18. 5ª Sessão de Discussão e Julgamento
A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira 16 de Dezembro de 2019 a quinta sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência; e António Samalia Bule Manuel e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato. A audiência teve inicio as 9:40 minutos e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Ministério Público esteve representado pelo Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves. A Dra Tânia Mussango representando o Banco Nacional de Angola fez-se presente como assistente da acusação. Fizeram-se ainda presentes nesta sessão todos os réus e igualmente os seus ilustres mandatários, os ilustres advogados Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião), João Manuel Lourenço (Antonio Manuel) e o defensor oficioso António Gentil Simão (José dos Santos). Após certificação dos presentes em audiência, o Tribunal recolheu o réu Walter Filipe Duarte da Silva em local próprio, restando na sala de audiência os réus António Manuel, Filomeno dos Santos, e Jorge Sebastião, os dois últimos já ouvidos em interrogatório na semana finda. Seguidamente o Tribunal deu continuidade ao interrogatório do réu António Samalia Bule Manuel a instância a Digníssimo Magistrado do Ministério Publico, seguindo-se a instância da assistência, depois a instância da sua própria defesa e finalmente da defesa dos demais réus. Face as respostas dadas, e as questões que delas suscitaram o réu foi novamente interrogado pelo Venerando Tribunal. A sessão foi interrompida as 13 e 45 minutos pelo Venerando Presidente, tendo agendado a sua continuidade para o dia 18 de Dezembro de 2019, quarta-feira, as 09 horas, dando-se inicio ao interrogatório do réu Walter Filipe Duarte da Silva. #TS.
Julgamento de 12 de Novembro; Câmara do Trabalho
Distribuição de 12 de Dezembro; Câmara do Trabalho
Distribuição 12 de Dezembro; Câmara do Cível
Processo de Arguição Criminal 002/18. 4ª Sessão de Discussão e Julgamento.
4ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A quarta sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18 da Câmara Criminal do Tribunal Supremo foi realizada hoje 12 de Dezembro de 2019, no Palácio da Justiça. A audiência teve inicio as 9:30 minutos e foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. Em representação do Ministério Público esteve o Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal António Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves. Como assistente da acusação e representando o Banco Nacional de Angola fez-se presente a Dra Tânia Mussango. Do processo são réus António Samalia Bule Manuel pronunciado pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato; José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência; e Walter Filipe Duarte da Silva pronunciado pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato na forma continuada. Fizeram-se presentes nesta sessão todos os réus, a excepção de Walter Filipe Duarte da Silva, com ausência justificada, por razoes de doença. Em sede de questões prévias, e após pedido de esclarecimentos do Juiz Presidente da sessão sobre o actual estado de saúde do réu Walter Filipe, o seu mandatário comunicou ao Tribunal se encontra a realizar exames médicos, mas que segunda-feira poderá se fazer presente para cumprimento da fase de interrogatório. Seguidamente o Tribunal deu início ao interrogatório do réu António Samalia Bule Manuel a instância dos Venerando Juízes Conselheiros e posteriormente a instancia do Ministério Publico. . A audiência foi interrompida as 12 e 40 minutos, tendo sido retomada hora depois, continuando em interrogatório o réu António Samalia Bule Manuel ainda a instância do Ministério Público. No seguimento da audiência, e estando ausente o Dr. João Manuel Lourenço, advogado constituído do réu em interrogatório, verificou-se que o mesmo substabeleceu os poderes de defesa ao seu colega Dr. Adriano Supuleta, que na condição de Advogado-Estagiário não pode intervir nos Tribunais Superiores, Em face disso, o Venerando Presidente deu por encerrada a sessão, as 14:55 minutos, devendo ser retomada no dia 16 de Dezembro de 2019, segunda-feira, as 09 horas, com continuação do interrogatório do réu António Samalia Bule Manuel, a instância do Ministério Publico. #TS. .
Processo de Arguição Criminal 002/18. 3ª Sessão de Discussão e Julgamento
3ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou hoje dia 11 de Dezembro de 2019 a terceira sessão de discussão e Julgamento Processo de Arguição Criminal 02/18, em que são réus Walter Filipe Duarte da Silva e António Samalia Bule Manuel, José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião. Presidiu a sessão de discussão e julgamento o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. O Ministério Público esteve representado pelo Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal António Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Júlia Lacerda Gonçalves. A Dra Tânia Mussango em representação do Banco Nacional de Angola fez-se presente como assistente da Acusação. Os réus Filomeno dos Santos, António Manuel e Jorge Gaudens estiveram presentes a sessão e teve ausência justificada o réu Walter Filipe, em razão do mal-estar que o acometeu durante a primeira audiência de julgamento. Em sede de questões prévias, o advogado de Walter Filipe comunicou ao Venerando Tribunal a continuação dos cuidados médicos ao réu Walter da Silva. Seguidamente o Tribunal fez a recolha do réu António Samalia Bule Manuel em sala própria, ficando na sala de audiência os réus Jorge Gaudens Pontes Sebastião, ouvido em interrogatório na audiência em anterior, e José Filomeno de Sousa dos Santos. O Tribunal deu assim início ao interrogatório do réu José Filomeno de Sousa dos Santos a instância dos Venerando Juízes Conselheiros. A audiência foi interrompida as 12 e 40 minutos, tendo sido retomada uma hora depois, continuando em interrogatório o réu José Filomeno dos Santos ainda a instância dos Venerandos Juízes Conselheiros. Seguiu-se a vez do Ministério Publico e a Assistência da acusação. Igualmente, o mandatário do réu António Samalia interrogou o réu José Filomeno dos Santos sobre questões que afectam a defesa do seu constituinte. Os restantes mandatários e a sua defesa do réu prescindiram do interrogatório. Pelo adiantar da hora o Venerando Presidente da sessão interrompeu a audiência de discussão e julgamento as 15:30 horas, estando marcada a próxima sessão para amanhã dia 12 de Dezembro de 2019, as 09 horas, com o interrogatório do réu António Samalia Bule Manuel. #TS
Distribuição 05 de Dezembro; Câmara do Cível
Julgamento de 10 de Dezembro; Câmara do Cível
Processo de Arguição Criminal 02/18. 1ª Sessão de Discussão e Julgamento
RESUMO 1ª SESSÃO DE DISCUSSAO E JULGAMENTO A Câmara Criminal do Tribunal Supremo deu início na manhã de hoje, 09 de Dezembro de 2019 ao Julgamento do Processo de Arguição Criminal 02/18 em que são réus: Walter Filipe Duarte da Silva e António Samalia Bule Manuel, pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Peculato; e José Filomeno de Sousa dos Santos e Jorge Gaudens Pontes Sebastião pronunciados pelos crimes de Burla por Defraudação, Branqueamento de Capitais e Tráfico de Influência. Presidiu a sessão de discussão e julgamento o Venerando Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra, ladeado dos Venerandos Juízes Conselheiros José Martinho Nunes e João Pedro Fuantoni. Pelo Ministério Publico esteve presente o Digníssimo Procurador-geral adjunto da República, Dr. Pascoal António Joaquim, acompanhado da Digníssima Procuradora-geral adjunta da República Dra Julia Lacerda Gonçalves e como assistentes da Acusação e em representação do Banco Nacional de Angola apresentaram-se as Dras. Cristina Ceita e Tânia Mussango. Deste modo fizeram-se presente os todos réus representados pelos seus ilustres mandatários e defensor oficioso, respectivamente: João Manuel (António Manuel) Sérgio Raimundo (Walter Filipe), Bangula Quemba (Jorge Sebastião) e António Gentil Simão (José Filomeno dos Santos); e ainda os declarantes e as testemunhas arroladas pelas defesas dos distintos réus. Seguiu-se a observância das questões prévias destacando-se o requerimento da defesa do réu Walter Filipe que solicitou que se seja ouvido como testemunha o ex-presidente da República, sua Excelencia engenheiro José Eduardo dos Santos, que se encontra no exterior do país em tratamento médico. O Tribunal deferiu pedido, anotando que fará diligências para que tal aconteça, porém, destacando que será ouvido na condição de declarante e não de testemunha. A audiência prosseguiu com a leitura das principais peças processuais nomeadamente a acusação, que suscitou a apresentação e leitura de contestações por parte das diferentes. O tribunal interrompeu a audiência 12 horas para breve intervalo, tendo retomado 20 minutos mais tarde com a leitura do douto despacho de pronúncia. Quarenta minutos após do retomar da audiência o Presidente da sessão fez saber que o réu Walter Filipe da Silva passava mal de saúde, tendo sido prontamente assistido pela equipa de bombeiros e médica local e posteriormente evacuado para uma unidade de saúde, por familiares. Pelo adiantar da hora, o Juiz Presidente da sessão deu por encerrada a primeira audiência de discussão e julgamento as 14:15 minutos, determinando o seu seguimento para o dia 10 de Dezembro de 2019, terça-feira as 09 horas. #TS
A Câmara Criminal do Tribunal Supremo inicia, dia 09 de Dezembro de 2019, às 9:00 h, o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 002/18, em que são arguidos os cidadãos Walter Filipe Duarte da Silva, José Filomeno de Sousa Santos, Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel
NOTA DE IMPRENSA
Distribuição de 28 de Novembro; Câmara do Trabalho
Distribuição 28 de Novembro; Câmara do Cível
Distribuição 21 de Novembro; Câmara do Cível
Julgamento 28 de Novembro; Câmara do Cível
Julgamento 21 de Novembro; Câmara do Cível
Distribuição 14 de Novembro; Câmara do Cível
Julgamento 14 de Novembro; Câmara do Cível
Distribuição 14 de Novembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 12 de Novembro; Câmara do Cível
Distribuição 07 de Novembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 07 de Novembro; Câmara do Cível
Distribuição 31 de Outubro; Câmara do Trabalho
Empossamento do novo Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo.
O Presidente da República, Dr. João Lourenço, empossou no dia 30.10.2019, o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Joel Leonardo, no cargo de Presidente do Tribunal Supremo. 30.10.2019
Distribuição 10 de Outubro; Câmara do Cível
Julgamento 10 de Outubro; Câmara do Cível
Distribuição de 10 de Outubro ; Câmara do Trabalho
Julgamento 03 de Outubro; Câmara do Cível
Nota de Agradecimento do Colectivo de Funcionários do Tribunal Supremo, dirigida ao Presidente Cessante do Tribunal Supremo, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira.
Conselho Superior da Magistratura Judicial : Condolências pelo Passamento da Dra. Anastácia Cena Morais.
Mensagem do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo Dr. Rui Ferreira
Distribuição de 26 de Setembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 19 de Setembro; Câmara do Trabalho
Adiamento do Julgamento do processo de Arguição Criminal registado sob o n.º 002/18 : Nota de Imprensa
Distribuição de 12 de Setembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 12 de Setembro; Câmara do Trabalho
A Câmara do Crime do Tribunal Supremo inicia, dia 25 de Setembro de 2019, pelas 9.00H, o Julgamento do processo de Arguição Criminal registado sob o n.º 002/18 : Nota de Imprensa
Julgamento de 05 de Setembro; Câmara do Trabalho
Conselho Superior da Magistratura Judicial : Reunião de 5 de Setembro 2019 : Nota de Imprensa
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL NOTA DE IMPRENSA O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) reuniu-se hoje 05 de Setembro de 2019, em Luanda, para apreciar assuntos da vida judiciária do país, nomeadamente os referentes aos preparativos para a instalação dos primeiros Tribunais da Relação em Angola, a serem criados no âmbito da Reforma Judiciária em curso e atendendo o cronograma de implementação da nova organização judiciária. O Plenário do CSMJ apreciou as reclamações referentes ao resultado do concurso público para Juízes Desembargadores. Após discussão e por maioria, o CSMJ considerou que assiste razão aos reclamantes quanto à necessidade de, na classificação final dos candidatos, ser devidamente valorizado o tempo de judicatura e avaliação periódica obtida nos últimos anos, assim como a uniformização dos critérios. O Plenário do CSMJ deu provimento às reclamações e procedeu à reavaliação de todos os candidatos com base nos critérios acima citados, e por terem obtido a nota final mínima de Bom, consideram-se os mesmos aprovados como Juízes Desembargadores. Assim, o Conselho Superior da Magistratura Judicial analisou e aprovou a lista de Juízes Desembargadores a ingressar nos Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela, num total 68. Deste modo o CSMJ aprovou igualmente o modelo de Becas dos Juízes Desembargadores do país. Para o preenchimento do quadro de Oficiais de Justiça dos Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela, o Plenário do CSMJ aprovou a listagem final de candidatos oriundos de diferentes tribunais do país, entre Secretários Judiciais, Escrivães de Direito, Ajudantes de Escrivães, Assessores Judiciais, Secretários Administrativos, Contabilistas, Estatísticos, Informáticos, de e Gestores de Recursos Humanos, num total de 153 funcionários, cuja lista será publicada oportunamente no Jornal de Angola. Por fim o Plenário do CSMJ decidiu sobre a abertura de concurso público para o ingresso de 125 novos Oficiais de Justiça para o Tribunal Provincial de Luanda. GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA, EM LUANDA, 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Julgamento de 29 de Agosto; Câmara do Trabalho
Julgamento de 29 de Agosto; Câmara do Trabalho
Distribuição 29 de Agosto; Câmara do Trabalho
Julgamento 22 de Agosto; Câmara do Cível
Julgamento 21 de Agosto; Câmara do Cível
Distribuição 21 de Agosto; Câmara do Cível
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Relação nominal dos candidatos admitidos para o cargo de Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda.
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial torna pública, por ordem de classificação, a relação nominal dos candidatos admitidos para o cargo de Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda, os quais obtiveram classificação igual ou superior a Bom, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º1/16, de 10 de Fevereiro – Lei Orgânica dos Tribunais da Relação e do n.º2, do artigo 13.º, do Regulamento do Concurso, aprovado por resolução n.º12/18, de 19 de Dezembro.
Distribuição 15 de Agosto; Câmara do Cível
Distribuição 15 de Agosto; Câmara do Trabalho
Proc. 02/19. Sessão de Julgamento Final de 15 de Agosto.
Tribunal Supremo Quinta feira – 15 Agosto. 2019 O Tribunal Supremo realizou nesta quinta feira 15 de Agosto de 2019 a última sessão do julgamento Processo de Arguicao Criminal nº 2/19, iniciado a 31 de Maio de 2019, em que são réus: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. A sessão de abertura foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni e em representação do Ministério Publico esteve presente a Digníssima Procuradora Geral Adjunta da Republica Senhora Dra. Júlia Lacerda. Os réus estiveram representados pelos ilustres Sérgio Raimundo, José Ferrão Bruce Manzambi Filipe, José Rodrigues Caseiro e Heraclito Albino Pedro. O Juiz Presidente da sessão procedeu a leitura do douto Acórdão. Assim, tendo julgado parcialmente provada a acusação, EM NOME DO POVO, os juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiram absolver o réu Augusto da Silva Tomás dos crimes de Branqueamento de Capitais, Associação Criminosa e Participação em Negocio referente a empresa NIOSA por falta de provas; absolver os réus Manuel António Paulo, Isabel Gustavo Ferreira de Ceita Bragança e Rui Manuel Moita dos crimes de Branqueamento de Capitais, Associação Criminosa e Concussão, por insuficiência de provas e ainda absolver o réu Eurico Pereira da Silva dos crimes Associação Criminosa e Concussão, por insuficiência de provas. Os Juízes do Tribunal Supremo acordaram no entanto em condenar o réu Augusto da Silva Tomasem 13 anos de prisão maior pelos crime de Peculato, um ano e seis meses de prisão de pelo crime Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pelo crime de Abuso de Poder de forma continuada, três anos de prisão pelo crime de Participação Económica. Em cumulo jurídica foi o réu condenado na pena única de 14 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia. Condenar o réu Manuel António Paulo em 09 anos de prisão maior, pelo crime de Peculato, um ano de prisão pelo crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pelo crime de Abuso de Poder de forma continuada, dois anos de prisão e 300 dias de multa a razão de diária de 120, 00 kz, pelo crime de Recebimento Indevido de Vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi o réu condenado na pena única de 10 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia e 300 dias de multa. O Tribunal condenou a ré Isabel Cristina Ferreira Gustavo de Ceita Bragança em 10 anos de prisão maior, por pratica de crime de Peculato de forma continuada, um ano e três meses de prisão por pratica do crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pela pratica do crime de Abuso de Poder de forma continuada, três anos de prisão por crimes de participação económica, dois anos e oito meses de prisão e multa de 300 dias a razão de diária de 120, 00 kz pelo crime de Recebimento indevido de vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi a ré condenado na pena única de 12 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia. O réu Rui Manuel Moita foi condenado na pena de 09 anos de prisão maior, por pratica de crime de Peculato de forma continuada, um ano de prisão por pratica do crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pela pratica do crime de Abuso de Poder de forma continuada, dois anos e oito meses de prisão e multa de 300 dias a razão de diária de 120, 00 kz pelo crime de Recebimento indevido de vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi o reu condenado na pena única de 10 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia. Por fim o Tribunal Supremo condenou ainda o réu Eurico Pereira da Silva a dois anos prisão e multa de 300 dias a razão diária de 120,00 kz por dia, pela pratica do crime de Recebimento indevido de vantagem sob forma continuada. A execução da sentença fica suspensa, por um período de dois anos, nos termos do artigo 88 do Código Penal. Da sentença recorreram os ilustres mandatários dos diferentes réus, com a excepção do réu Eurico Alexandre Pereira da Silva, tendo o Tribunal deferido os recursos, dando efeito suspensivo a decisão ora proferida. Tal como é jurisprudência do Tribunal Supremo, até proferida a decisão final pelo Tribunal de Recurso, os réus manter-se-ão na condição em que se encontravam antes de proferida a decisão recorrida, sendo que o Augusto da Silva Tomás em prisão preventiva, Rui Manuel Moita em prisão domiciliar, Isabel Bragança e Manuel António Paulo sob Termo de Identidade e Residência e obrigação de apresentação periódica a Câmara Criminal do Tribunal Supremo. TS
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Cerimónia solene de empossamento de novos Magistrados Judiciais.
Foram empossados pelo Venerando Juíz Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Ferreira, na passada sexta-feira, 09.08.2019, 131 Magistrados Judiciais, dos quais 24 serão Juízes de Garantias (nova figura no sistema judicial angolano).
Proc. 02/19. Sessão da Audiência de audição e julgamento de 6 de Agosto
Tribunal Supremo Quarta feira – 06 Agosto. 2019 O Tribunal Supremo realizou nesta terça feira 06 de Agosto de 2019 mais uma sessão de audiência de discussão e julgamento do Processo de Arguicao Criminal nº 2/19 em que são réus: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Tal como estava anunciado desde a audiência anterior, a sessão foi aprestada exclusivamente para a leitura e discussão dos quesitos, tendo o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão, presidido a abertura, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Senhores Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Em representação do Ministério Publico, esteve presente a Digníssima Procuradora Geral Adjunta da Republica Senhora Dra. Júlia Lacerda. Seguidamente o Juiz Presidente da Sessão procedeu a apresentação de 133 quesitos, e solicitou, nos termos do número 3 do artigo 11º da Lei 20/88 de 31 de Dezembro, à Digníssima Magistrada do Ministério Público e aos ilustres mandatários dos diferentes réus que procedessem a reclamação dos quesitos apresentados, devendo, querendo, apresentar outros quesitos, ou solicitar ao Tribunal que algum quesito seja elaborado de modo diverso. O Ministério Público decidiu não apresentar qualquer reclamação ou de fazer quaisquer aditamentos aos quesitos apresentados, por quanto os achou conforme. No entanto a defesa dos cinco réus nas pessoas dos ilustres advogados, Paula Godinho, José Ferrão Bruce Manzambi Filipe, José Rodrigues Caseiro e Heraclito Albino Pedro apresentaram algumas reclamações, cada um a sua instância e fizeram igualmente aditamento de novos quesitos, nos termos da lei. O Tribunal deu por encerrada a sessão por volta das 13 horas, tendo o Venerando Presidente da sessão designado a quinta-feira, dia 15 de Agosto de 2019 para a publicação do douto Acórdão.
Julgamento 01 de Agosto; Câmara do Cível
Proc. 02/19. Sessão da Audiência de audição e julgamento de 30 de Julho 2019
terça-feira -30 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou nesta terça-feira, 30 de Julho de 2019, às 9 horas, o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel António Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Alexandre Pereira da Silva. A sessão de audiência foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Estiveram igualmente presentes os ilustres advogados representantes dos diferentes os réus no processo, nomeadamente: Ana Paula Godinho, José Ferrão, Bruce Manzambi Filipe, José Caseiro e Heraclito Pedro. A Audiência estava agendada para a apresentação das alegações e assim se fez, primeiro a instância da Digna Magistrada representante do Ministério Publico, a seguir da Mandatário do réu Augusto Tomás e a seguir do mandatário da ré Isabel Cristina Bragança. O Tribunal interrompeu a sessão as 14:00 H para um curto intervalo, retomando meia hora depois, altura em que foram apresentadas as alegações dos mandatários dos réus Manuel António Paulo, Eurico Pereira e finalmente do mandatário do réu Rui Moita. Após as alegações, o Juiz Presidente da Sessão solicitou aos réus, que querendo, se dirigissem ao Tribunal esgrimindo palavras finais em sua defesa, o que todos fizeram, a medida que foram sendo chamados. A Audiência de Julgamento foi interrompida as 18:50 minutos, estando marcada para próxima terça-feira dia 06 de Agosto de 2019, a apresentação dos quesitos.
Presidente do Tribunal Supremo está na Província de Malanje para inauguração do Tribunal de Comarca.
O Presidente do Tribunal Supremo foi recebido esta manhã em visita de cortesia pelo Vice-governador da Província de Malanje, no âmbito da actividade que irá desenvolver na província.
Julgamento 18 de Julho; Câmara do Trabalho
Julgamento 25 de Julho; Câmara do Cível
Distribuição 25 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento 23 de Julho; Câmara do Cível
Distribuição 23 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento 18 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento 17 de Julho; Câmara do Cível
Distribuição 16 de Julho; Câmara do Cível
O Tribunal Supremo torna público que serão inaugurados os Tribunais de Comarca de Malanje, Cazengo e Cambambe.
Distribuição 25 de Julho; Câmara do Trabalho
Proc. nº 02/19. 22ª Sessão da Audiência de audição e julgamento. 18 de Julho 2019
Tribunal Supremo quinta-feira -18 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou hoje, Quinta-feira, 18 de Julho a vigésima segunda sessão do julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus: Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita E Eurico Pereira. Presidiu a sessão de Audiência o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes no inicio da audiência todos os réus e as testemunhas arroladas pela defesa do réu Augusto da Silva Tomás, nomeadamente: João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira e Rui Carreira, Mário Abilio Palhares. O Tribunal em nota prévia requereu até às 12 horas a presença dos senhores Armando da Cruz Neto Fiel Didi e Itiandro Simões, este último devendo ser trazido sob custódia. O presidente da Sessão requereu ainda diligências em relação à testemunha Job Capapinha, Governador Provincial do Kwanza Sul. O Tribunal fez de seguida a recolha das testemunha em sala própria, ficando, na sala de audiência, todos os réus e a testemunha da defesa do réu Augusto Tomás, o senhor General João Ernesto dos Santos, Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, após prestar juramento, foi interrogado a instância da defesa do referido réu. Seguidamente o tribunal ouviu os depoimentos do senhores Nunu Pereira, piloto e director da Best Fly, Rui Paulo de Andrade Teles Carreira, Presidente do Conselho de Administração da TAAG e Mario Abilio Moreira Pinheiro Palhares do Banco BNI, e Mário António de Carvalho proprietário da GFI e PCA da ASGM, chamados a responder como testemunhas da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, tendo sido todos interrogados pela mandatária do réu, e alguns pelos Ministério Público, após devido juramento sobre a verdade dos factos a declarar e a advertência sobre a declaração de falsidades. O Tribunal interrompeu a sessão as 12:50 minutos para um curto intervalo, tendo retomado as 13:10 minutos, dando a palavra à mandatária do réu Augusto da Silva Tomás que requereu a dispensa das restantes testemunhas por si arroladas, nomeadamente Manuel da Cruz Neto, António Manuel Fiel, Itiandro Slovan Simões, Alvaro Boavida Neto, António Mosquito, Job Capapinha e o Perito David Macaia, pelo facto de no seu entender não haver mais interesse processual dos mesmo prestarem as suas declarações, o que foi prontamente aceite pelo Tribunal que os considerou dispensados do processo. No momento o Tribunal determinou a retirada sobre aqueles de quem não se recebeu justificação da ausência à diligência ordenada, no inicio da sessão, para sua apresentação sob custódia. Já no final da audiência, o Venerando Juiz Presidente pronunciou-se sobre o encerramento da fase de produção da prova e o interesse de voltar a ouvir o declarante José Manuel Rasak. A audiencia foi encerrada as 14:30 minutos devendo ser retomada na terça-feira 30 de Julho de 2019, às 9 horas sendo data marcada para apresentação das alegações do Ministerio Público e dos Ilustres Mandatários dos réus .
Proc. nº 02/19. 21ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 17 de Julho 2019
Tribunal Supremo Quarta feira -17 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou hoje quarta-feira, 17 de Julho o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira. A sessão de audiência foi presidido pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juizes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodre e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes no inicio da audiência os peritos António Avelino Quissanga e David Kinjika, as testemunhas arroladas pelo Tribunal Supremo: Ricardo de Abreu, Ministro dos Transportes, Catarino Fontes Pereira, Director do Conselho Nacional de Carregadores, e Silvio Franco Burity. Estiveram ainda presentes como testemunhas do réu Augusto Tomás: André Brandão, Ismael Diogo, Carlos Feijo, Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira e Rui Carreira. O Tribunal, em nota prévia, decidiu, após de ouvido o Ministério Publico e os mandatários dos diferentes réus, em ter à disposição apenas 10 das 15 testemunhas arroladas para hoje. O Tribunal fez de seguida a recolha dos peritos, testemunha e declarantes em sala própria, ficando na sala de audiência, todos os réus e o Ministro dos Transporte, como declarante do Tribunal, que foi interrogado primeiro a instância do Tribunal, depois do Ministério Público e também da defesa dos diferentes réus. Antes da audição do actual Ministro dos Transportes, o Tribunal pronunciou-se negando o requerimento da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, feito em audiência anterior, sobre a pretensão de se ouvir, na condição de testemunha, o actual Ministro das Finanças Archer Mangueira. Tendo em conta a posição tomada pelo Tribunal a defesa do réu Augusto da Silva Tomás interpôs recurso, que prontamente admitdo, devendo o recurso subir nos proprios autos após a decisão final do processo. A seguir ouviu o Tribunal o Director Nacional do CNC, o senhor Catarino Fontes Pereira e a senhora Mirian Estrela Mendes Ferreira, Directora Nacional do Tesouro do Ministério das Finanças. Em representação do senhor Silvio Franco Burity, Presidente do Conselho da Admnistração da Administração Geral Tributária (AGT), o tribunal ouviu a senhora Hélia Maria Bernardo Miguel Estevão, Directora do Gabinente Juridico da AGT. O Tribunal interrompeu a sessão às 12:50 H para um curto intervalo, retomando meia hora depois, altura em que se se começaram a ouvir as testemunhas da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, o senhor André Brandão, ex-Ministro dos Transportes, Justino da Silva Tomás, ex-Presidente da Federação Angolana de Futebol. Na qualidade de testemunhas de defesa do réu Augusto da Silva Tomás o Tribunal ouviu igualmente Carlos Maria da Silva Feijo, ex Chefe da Casa Civil da Presidente da Republica e Ministro de Estado e finalmente Mario Miguel Domingues da Comissão de Gestão da ENANA. A Audiência de Julgamento foi interrompida as 16:40, pelo adiantar da hora, estando marcada para quinta-feira 18 de Julho de 2019, a retomada da sessão com audição das testemunhas da defesa dos réus, os senhores Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, João Ernesto dos Santos, Nunu Pereira e Rui Carreira.
Proc. nº 02/19. 20ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 16 Julho 2019
Tribunal Supremo Terça feira -16 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou hoje terça-feira, 16 de Julho o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita E Eurico Pereira. Presidiu a sessão de audiência o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juizes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodre e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes, no inicio da audiência, os peritos Fernando Jorge Hermes, Pereira Carlos Mendoça e Patrocina Maria dos Santos Guerreiro, da Ordem de Peritos e Contabilistas de Angola e ainda Evandro Bettencourt Alves do Nascimento, António Avelino Quissanga e Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa e David Kinkika, estes ligados ao Ministério das Finanças e do Banco Nacional de Angola. Estiveram ainda presentes no inicio da audiência os declarantes e testemunhas Nagib Farouk Farhet, André Brandão, Justino Fernandes e Ismael Diogo da Silva. O Tribunal fez de seguida a recolha dos peritos, testemunhas e declarantes em sala própria, ficando na sala de audiência, todos os réus e a declarante Nagib Farouk Farhet da empresa ________, que passou a ser interrogada a instância do Tribunal, do Ministério Público e finalmente da defesa dos diferentes réus sobre questões declaradas que tenham afectado a defesa dos seus constituintes. A sessão de audiência foi interrompida por 10 minutos, a pedido dos Venerando Juizes Conselheiros, para se pronunciarem acerca do pedido da defesa dos réus relativamente à audição imediata das testemunhas antes dos peritos. Retomada a audiência, o Tribunal tomou a decisão de ouvir os peritos chamando a si a interpretação do art. 440 do Código de Processo Civil, conjugado com o estatuido no artigo 433 do Codigo de Processo Civil que fixa a ordem de produção de prova, as testemunhas da defesa serão sempre ouvidas em ultimo lugar, salvaguardando a observância do principio do contraditório. O Tribunal considerou inábil o perito Pereira Carlos Mendonça, o primeiro a ser ouvido na lista de especialistas, arrolado pela defesa da ré Isabel de Ceita Bragança, pelo facto das suas declarações não reunirem os requisitos que a lei prevê para a prova pericial. Ouviu então em produção de prova pericial Evandro da Nascimento, do Banco Nacional de Angola pelas instâncias das distintas defesas dos réus no processo na análise do Relatório da peritagem contabilistica e financeira. Às 13:30 h. o Tribunal Interrompeu a sessão de julgamento, tendo sido retomada meia hora depois, ouvindo em produção de prova pericial Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, perita do Ministério das Finanças, a instancia da defesa do réu Augusto Tomás. Durante a audição da perita Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, a defesa do réu Augusto Tomás interrompeu a sua instância e requereu, nos termos do parágrafo terceiro do art. 493º do Código de Processo Penal, a audição do Ministro das Finanças, Secretario de Estado para o Orçamento ou Director Nacional do Orçamento, por entender que surgiram novos elementos de prova na resposta da perita, posição contrariada pelo Ministerio Público, que achou não existirem novos elementos de prova. Em face disso o Tribunal decidiu analisar a pretensão e responder com maior brevidade possivel. Prosseguiu a audiência com a audição da mesma especialista pela instância do mandatário da ré Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, do Réu Rui Moita. O Venerando Presidente da sessão voltou a questionar a perita Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, assim como a Digna Magistrada do Ministério Público, sobre questões à volta dos procedimentos do Conselho Nacional de Carregadores até interrupção da audiência de julgamento, às 18:10 minutos, pelo adiantar da hora. Na quarta-feira, 17 de Julho de 2019, prossegue a sessão de discussão de julgamento, com audição das testemunhas Justino Fernandes, Ismael Diogo da Silva, Carlos Feijó, Catarino Fontes Pereira, Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, Mário Domingos, João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira, Mirian Estrela Mendes Custódio Ferreira, Rui Carreira, Job Capapinha, Itiandro Slovan Simões, este último por confirmar, audiência que será aberta pela instância dos Venerandos Juizes Do Tribunal Supremo.
Distribuição 11 de Julho; Câmara do Trabalho
Distribuição 11 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento 11 de Julho; Câmara do Cível
Distribuição 04 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento 04 de Julho; Câmara do Cível
Proc. nº 02/19. 19ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 10 Julho 2019
Tribunal Supremo Quarta feira -10 Julho de 2019 PROCESSO DA ARGUIÇÃO CRIMINAL N. 02/19 RÉUS: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, FRANCISCO ITEMBO (PRÓFUGO) ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Vigésima Audiência O Tribunal Supremos realizou nesta quarta-feira, a 20ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento do Processo nº 2/19. A abertura da sessão foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão e os Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes 13 declarantes, sendo que três deles não tinham ainda sido ouvidos na audiência anterior. São eles: ELSA MARIA CONTREIRAS (DIRECÇÃO DA EMPRESA CILCKER), FATIMA DA CRUZ FERNANDES ( ), NELSON ALBERTO JIMBI (GESTOR DA NOVA SOMIL), ANITA PAULINO DA SILVA (PROPRIETARIA DA EMPRESA ANIPAGRE), AZARIAS INÁCIO JANUÁRIO (DEPARTAMENTO DO ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), ALCIDES MANUEL DE ALMEIDA PAULO (CHEFE DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES, ROGÉRIO ZANDANDU MATONDO (TECNICO SUPERIOR DE CONTABILIDADE DO CNC), MANUEL PAULO CONTREIRAS VAN-DUNÉM, (TECNICO DE FATURAÇÃO DO CNC) RUI DOMINOGOS DIAS FERREIRA (TECNICO DE OPERAÇOES DO CNC), IZILDA ANILTE MENEZES DOS SANTOS (TESOUREIRA DO CNC), ELISA MANUEL SEBASTIÃO (DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO CNC), JOAQUIM JOÃO AUGUSTO (TECNICO DA AREA DE ADMINISTRAÇÁO E FINANÇAS DO CNC) E ALBERTO MABA CHOCOLATE. O Tribunal fez recolher, em sala própria, os declarantes, ficando na sala de audiência todos os reús e a declarante ELSA MARIA CONTREIRAS (DIRECÇÃO DA EMPRESA CILCKER), O Tribunal procedeu ao interrogatório desta a que se seguiram mais nove declarantes nesta sequência : FÁTIMA DA CRUZ FERNANDES (SOCIA GERENTE DA W3 ), NELSON ALBERTO JIMBI (GESTOR DA NOVA SOMIL), ANITA PAULINO DA SILVA (PROPRIETARIA DA EMPRESA ANIPAGRE), AZARIAS INÁCIO JANUÁRIO (DEPARTAMENTO DO ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), ALCIDES MANUEL DE ALMEIDA PAULO (CHEFE DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES, ROGÉRIO ZANDANDU MATONDO (TECNICO SUPERIOR DE CONTABILIDADE DO CNC), MANUEL PAULO CONTREIRAS VAN-DUNÉM, (TECNICO DE FATURAÇÃO DO CNC) RUI DOMINOGOS DIAS FERREIRA (TECNICO DE OPERAÇOES DO CNC), IZILDA ANILTE MENEZES DOS SANTOS (TESOUREIRA DO CNC), de forma sucessiva, primeiro pelos Venerando Juízes Conselheiros, depois pela Digníssima Procuradora do Ministério Público e depois pelos mandatários dos diferentes réus sobre questões declaradas que tenham afectado a defesa dos seus constituintes. Durante a audiência e na recolha das declarações o Tribunal fez as devidas acareações entre réus e declarantes sempre que estivessem em contradição. Às 13:30 h., a sessão foi interrompida para um breve intervalo tendo sido retomada ao fim de meia hora. Foram, então, ouvidos os três declarantes restantes, na ordem do dia, a saber: ELISA MANUEL SEBASTIÃO (TECNICA DE FINANÇAS COLOCADA NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), JOAQUIM JOÃO AUGUSTO (TECNICO DA AREA DE ADMINISTRAÇÁO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES) E ALBERTO MABA CHOCOLATE. Com este último, encerrou a primeira fase de audição de declarantes sendo que a segunda fase será a fase da audição das testemunhas da defesa. A sessão foi interrompida pelo Venerando Presidente da sessão às 17:20 h. pelo adiantar da hora a qual prossegue na próxima terça-feira, dia 16 de Julho, com audição de peritos.
Julgamento 04 de Julho; Câmara do Trabalho
Proc. nº 02/19. 16ª Sessão da Audiência de discussão e julgamento
Decima Sexta a Audiência Quarta-feira-03 Julho 2019 O TRIBUNAL SUPREMO REALIZOU, nesta quarta-feira, a 16ª sessão de audiência de audição e julgamento do Proc de arguição criminal nº02/19 em que são réus: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, FRANCISCO ITEMBO (FRÓFUGO) ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. A abertura da sessão foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão e os Juízes adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni Estiveram presentes, no início da audiência, 10 declarantes dos 31 arrolados nos Autos, nomeadamente: JOSÉ MANUEL RASAK EX DIRECTOR DA EMPRESA AFRITAXI; JOSÉ PAULO KINDANDA, EX-ADMINISTRADOR DA EMPRESA CIMMA; OSVALDO DO ROSÁRIO AMARAL ; FIDEL JOSÉ DA SILVA, ADMINISTRADOR EXECUTIVO DA ASGM; ILDO MATEUS NASCIMENTO, SÓCIO GERENTE DA EMPRESA NEILDE; BENETE ADELINO DA CUNHA BUMBA PROPRIETARIO DA EMPRESA BB- COMERCIAL; DOMINGOS FERNANDO MATEUS NETO EX-FUNCIONÁRIO DA SECIL MARITIMA; JOÃO MARTINS EX-FUNCIONÁRIO DA SECIL MARITIMA; ANA BALBINA DE CEITA MARTINS, PROPRIETARIA DA EMPRESA SIMIKEA E PAULO ADOLFO VAL NETO, DIRECTOR DAS ORGANIZAÇÕES CHANAS O Tribunal fez, de seguida, a recolha dos declarantes em salas próprias, ficando na sala de audiência todos os réus e o declarante José Manuel Rasak. O Tribunal procedeu então à audição de três dos 10 declarantes notificados. Fez-de o habitual intervalo, às 12:30 H, por 30 minutos. O Venerando Presidente da sessão interrompeu a audiência de julgamento, às 15:30 H, pelo adiantar da hora, o qual prosseguirá, amanhã, quinta-feira, dia 4 de Julho, abrindo-se pela instância do Júri deste Venerando Tribunal para audição de mais declarantes.
Proc. nº 02/2019. 15ª Sessão de Audiência de Discussão e Julgamento
Decima Quinta Audiência Terça-feira feira-02. Julho . 2019 O Tribunal Supremo realizou, nesta terça feira, a 15ª sessão de audiência de discussão e julgamento do processo de arguição criminal n. 2/19 em que são réus: Augusto da Silva Tomás, Francisco Itembo (prófugo) Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, Manuel António Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira. A abertura da sessão foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, presidente da sessão e os Juizes adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni. O Tribunal fez de seguida a recolha dos réus Augusto Tomás, Isabel Bragança Manuel, Rui Mota Manuel António Paulo para salas próprias, ficando apenas o réu Eurico Pereira da Silva na sala de audiência. Retomou então o Tribunal a audiência de discussao e julgamento com o interrogatório do réu Eurico da Silva, ex coordenador para as participações sociais do Conselho Nacional de Carregadores e ex director adjunto para área da administração e finanças do Conselho Nacional de Carregadores interrompida na quinta feira passada a instância dos venerandos juris. Visando a produção da prova, Eurico da Silva foi ainda interrogado pela digna magistrada do Ministério Público. Às 12:30 min o Tribunal interrompeu a sessão de discussao e julgamento para um breve intervalo. Retomada a sessão às 13 horas o Tribunal deu a palavra ao ilustre mandatário do réu para que procedesse ao interrrogatório favorável a sua defesa. De seguida procederam a interrogatórios, também, os ilustres mandatários dos restantes réus no processo sobre declarações do réu que tenham afectado a defesa dos seus constituintes. O Venerando Presidente da sessão interrompeu a audiência de julgamento às 16 horas, pelo adiantar da hora. Prossegue então amanhã quarta-feira dia 03 de julho de 2019, abrindo-se pela instância do juri deste Venerando Tribunal, para audição dos declarantes José Manuel Rasak, Osvaldo do Rosário Amaral e José Paulo Kindanda.
Julgamento 27 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 27 de Junho; Câmara do Trabalho
Proc. 02/19. 13ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
quarta-feira – 26. junho . 2019 O Tribunal Supremo realizou, nesta quarta-feira, a 13ª sessão de audiência de discussão e julgamento do processo de arguicao criminal n. 2/19 em que são réus: Augusto da Silva Tomás, Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, Manuel António Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira. Procedeu à abertura da sessão o venerando juiz conselheiro Joel Leonardo, presidente da sessao e os juizes adjuntos venerandos conselheiros Noberto Sodré e Joao Pedro Fuantoni. De seguida o tribunal fez a recolha dos réus Augusto Tomás, Isabel Bragança, Manuel António Paulo e Eurico Pereira para salas próprias, ficando apenas o réu rui Manuel Moita na sala de audiência. A audiência de discussão e julgamento começou com questões prévias suscitadas pela defesa dos réus Eurico Pereira da Silva e Rui Moita, o primeiro solicitando dispensa para diligências junto da DNIAP e o segundo juntando requerimento aos autos sobre a situação carcerária do réu e ainda um pedido para que o mesmo fosse dispensado em hora própria para a medicação, durante o interrogatório. Também o próprio tribunal apresentou uma questão prévia ligada ao procedimento dos interrogatórios dos réus por parte dos diferentes mandatários no propósito dos artigos 407 e 425 do Código de Processo Penal, em que que se posicionou face às suas necessidades de complementariedade das questoes relativas aos outros réus que afectem os seus constituintes, exigindo uma postura de justo equilíbrio entre o princípio de defesa e da celeridade processual. exortou por isso mesmo melhor elaboração das questoes aos diferentes réus de modo a se evitar dilação de tempo e perca de orientação sobre as questões fundamentais para a busca da verdade material, sendo que a partir de então o jurado deste tribunal monitorará as questões, e não mais admitirá interrogatórios de longas horas, onde os réus se parecem testemunhas no processo. A mandatária do réu Augusto Tomás protestou contra a questão prévia do tribunal e recorrendo, o venerando juiz presidente da sessão admitiu o recurso, devendo subir no processo, com efeito meramente devolutivo. O venerando juiz conselheiro presidente da sessão senhor dr. Joel Leonardo deu início ao interrogatorio do réu Rui Manuel Moita, ex director adjunto para a área técnica do Conselho Nacional de Carregadores, visando a produção da prova. Interrogaram ainda ao réu os venerandos juizes adjuntos Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni. O tribunal interrompeu a sessão de discussao e julgamento para um intervalo de 15 minutos, as 12:30 h. Retomada a sessão a dignissima magistrada do Ministerio Público procedeu ao interrogatório do réu Rui Moita Seguiu-se a instancia do ilustre mandatário do reu Rui Moita, orientando as suas questões a defesa do seu constituinte. O tribunal prossegue amanhã, quinta-feira, dia 27 de junho de 2019, abrindo-se pela instância dos distintos mandatários dos réus ainda para audição do réu Manuel Moita, ex director adjunto para a area técnica do Conselho Nacional de Carregadores.
Distribuição 25 de Junho; Câmara do Cível
Proc. nº 02/19. 12ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
Terça-feira – 25. Junho . 2019 O Tribunal Supremo realizou hoje mais uma sessao de discussao e julgamento do processo de arguicao criminal n. 2/19 em que são réus: Augusto da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, Manuel António Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira. Procedeu a abertura da sessão o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessao e os Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni. De seguida o tribunal fez a recolha dos réus Augusto Tomas, Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira para salas proprias, ficando apenas o réu Manuel António Paulo na sala de audiência. A audiência de discussao e julgamento prosseguiu com o interrogatório do reu Manuel António Paulo, ex director do Conselho Nacional de Carregadores, a instância da mandatária do reu Augusto Tomás, a ilustre Paula Godinho, visando a produção da prova. Às 12:30 min o Tribunal interrompeu a sessão de discussao e julgamento para um intervalo de 15 minutos. Retomou-se a sessão a instância do ilustre mandatario do réu Manuel António Paulo. Fim da audiçao do referido réu, abriu-se a instância do Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa que começou por responder a algumas questões prévias suscitadas pela defesa do réu Manuel Moita, sobre requerimentos à volta da sua situação carcerária, até ao final da sessão, interrompida pelo adiantar da hora. Prossegue a sessão, amanhã, quarta-feira, dia 26 de junho de 2019, abrindo-se pela instância do juri deste Venerando Tribunal, para o interrogatório do réu Rui Manuel Moita, ex director adjunto para a área técnica do Conselho Nacional de Carregadores.
Distribuição 20 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento 20 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 18 de Junho; Câmara do Cível
Julgamento 13 de Junho; Câmara do Cível
Distribuição 10 de Junho; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 157/19) de 21 de Junho de 2019. Habeas Corpus
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
Proc. 02/19. 11ª Sessão da Audiência de discussão e julgamento
O Tribunal Supremo realizou hoje mais uma sessão de discussão e julgamento do processo de arguição criminal nº 2/19 em que são réus : AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Procedeu à abertura da sessão o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão e os Juizes adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. De seguida o Tribunal fez a recolha dos Réus Augusto Tomás, Isabel Bragança Manuel, Rui Mota e Eurico Pereira para salas próprias, ficando apenas o Réu Manuel António Paulo na sala de audiência. A audiência de discussão e julgamento prosseguiu com o interrogatório do Réu Manuel António Paulo, ex Director do Conselho Nacional de Carregadores, à instância do seu mandatário o Ilustre Bruce Manzambi, visando a produção da prova material. Seguiu-se à instância dos mandatários da Ré Isabel Cristina Bragança e do Réu Eurico Pereira da Silva, respectivamente, que instaram o Réu Manuel António Paulo, de acordo com os interesses dos seus constituintes. As 12:30 MIN o Tribunal interrompeu a sessão de discussão e julgamento para um intervalo de 15 minutos. Retomou-se a sessão à instância do Ilustre Mandatário do Réu Rui Manuel Moita, que interrogou o Réu Manuel António Paulo sobre questões constantes nos autos ligadas aquele Réu até ao final da sessão, interrompida pelo adiantar da hora. Na próxima terça-feira, dia 25 de Junho de 2019, o Tribunal retomará a discussão dos factos constantes na Douta acusação e no Douto despacho de pronúncia, abrindo-se pela instância da defesa do Réu Augusto da Silva Tomás, que para a produção da prova ligada ao seu constituinte, procederá tal como os outros mandatários, ao interrogatório do Réu Manuel António Paulo, ex-Director Geral do Conselho Nacional de Carregadores.
Julgamento 13 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 13 de Junho; Câmara do Trabalho
Processo 02/19. 6ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
Processo n° 02/19- Arguição Criminal Na manhã de terça-feira, 11 de Junho do corrente ano, decorreu, na sala de julgamentos do Tribunal Supremo-Palácio da Justiça, a sexta sessão da audiência de discussão e julgamento do processo supra. A sessão de discussão e julgamento teve início às 9:21min, a mesma foi aberta e presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa coadjuvado por mais dois Venerandos juízes Conselheiros. Após a abertura da audiência, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa respondeu as questões prévias colocadas pelos mandatários judiciais dos réus, relativo aos pedidos de alteração da medida de coação pessoal. A mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, requereu a alteração da medida de coação pessoal por entender inconstitucional por ferir o princípio da igualdade, “existem no processo outros réus a responderem pelos mesmos crimes, no entanto gozando de medidas menos gravosas”. Em resposta, o Tribunal ordenou a manutenção da medida de prisão preventiva por entender ser legal o prazo de prisão preventiva do réu, nos termos da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”. O mandatário judicial do réu Manuel António Moita, réu em prisão domiciliar, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada, alegando agravamento do estado de saúde do seu constituinte na ocasião, o mandatário judicial apresentou justificativos médicos que deram sustento ao pedido. O júri do Tribunal respondeu que a questão já havia sido decidida em fase de recurso do despacho de pronúncia, estando por isso a irregularidade sanada. Na mesma senda, o mandatário judicial do réu Manuel António Paulo, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada ao seu constituinte. O júri do Tribunal deferiu o pedido por entender que apesar do réu poder solicitar, como tem feito, deslocações para ir e vir do hospital para acompanhamento médico, dada a idade avançada, aproximadamente 70 anos, é de justiça que se altere a medida de coação pessoal , nos termos do artigo 23.º da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”, pelas seguintes: a) Termo de identidade e residência; b) Interdição de saída do país; c) Apresentação quinzenal na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. Após a fase de respostas às questões prévias colocadas, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pela sua mandatária judicial. A audiência de discussão e julgamento foi interrompida às 11:50min e retomada 15min depois, por ordem do Tribunal. Retomada a audiência de discussão e julgamento, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás ainda na instância da sua mandatária judicial. Terminada a instância da mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, o júri do Tribunal voltou a interrogar o réu tendo em seguida passado a palavra ao Ministérios Público que também o interrogou em questões achadas pertinentes. O Ministério Público foi interrompido, na sua instância, pela mandatária do réu Augusto da Silva Tomás que protestou o facto de o juiz não ter passado a palavra aos mandatários judicias dos outros réus antes do Ministério Público. O Júri do Tribunal indeferiu o pedido, tendo a mandatária judicial recorrido. A sessão da audiência de discussão e julgamento encerrou às 16:20min. A próxima sessão está marcada para quarta-feira, 12 de Junho às 9:00 horas, onde será dada continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pelos mandatários judiciais dos restantes réus.
Proc. 02/19. 1ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
Distribuição 28 de Maio; Câmara do Cível
Distribuição 21 de Maio; Câmara do Cível
TSCC Acórdão -Habeas Corpus nº 123/19, de 23 Maio 2019. Prisão Preventiva . Julgamento em curso. Tráfico de Estupefacientes
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2715/19) de 23 de Maio de 2019. Recurso por Imperativo Legal. Recurso eserto. Falta de alegações motivadas
TSCC Acórdão-Exposição (Proc. n.º 2554/19) de 23 de Maio de 2019. Recurso Deserto. Alegações. Homicídio Frustrado.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Definitiva dos Candidatos Apurados para a 2.ª Fase do Concursos a Juízes Desembargadores
Lista Definitiva dos Candidatos Apurados para a 2.ª Fase do Concursos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda Lista Definitiva dos Candidatos Apurados para a 2.ª Fase do Concurso a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela
Julgamento 16 de Maio; Câmara do Cível
Tribunal Supremo recebe, em visita, delegação chinesa chefiada pelo Venerando Juíz Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular da República Popular da China
Tribunal Supremo recebe, em visita, delegação chinesa chefiada pelo Venerando Juíz Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular da República Popular da China: Nota de Imprensa
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1267/12) de 16 de Maio de 2019. Recurso de Agravo. Providência Cautelar não Especificada. Propriedade de Imóveis – Limites materiais. Benfeitorias
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1702/18) de 16 de Maio de 2019. Recurso de Agravo. Acção Declarativa de Cobrança de Dívida. Contrato de Mútuo. Ilegitimidade da parte
TSCC Acórdão (Proc. n.º 3057/19) de 16 de Maio de 2019. Recurso Deserto. Apresentação Extemporânea das Alegações
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2904/19) de 16 de Maio de 2019. Recurso por não conformação. Recurso Deserto por Apresentação extemporânea das alegações.
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 1879/12) de 16 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção de reivindicação de direito. Nulidade da decisão recorrida. Arrendamento
Relator: Conselheira: Anabela Vidinhas
TSCC Acórdão (Proc. n.º 02/19) de 16 de Maio de 2019. Recurso Interlocutório. Peculato. Violação das Normas de Execução do Plano e Orçamento. Abuso de Poder. Branqueamento de capitais. Participação Económica em Negócio. Associação Criminosa. Recebimento indevido de Vantagens. Concussão.
Julgamento 14 de Maio; Câmara do Cível
Distribuição 14 de Maio; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2658/19) de 15 de Maio de 2019. Roubo. Violação. Convolação. Roubo concorrendo com cárcere privado, violação ou ofensas corporais. Menor de 21 anos. Recurso por inconformação.
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
Julgamento 09 de Maio; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2063/19) de 14 de Maio de 2019. Homicídio Frustrado. Convolação. Cúmplices
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão/ Habeas Corpus (Proc. n.º 115/19) de 09 de Maio de 2019. Habeas Corpus. Prorrogação do Prazo de Prisão Preventiva. Prisão Legal
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão/Habeas Corpus (Proc. n.º 114/19) de 09 de Maio de 2019. Habeas Corpus. Prisão Legal. Prorrogação do Prazo da Prisão Preventiva
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão/Habeas Corpus (Proc. n.º 124/19) de 09 de Maio de 2019. Habeas Corpus. Excesso de Prisão Preventiva
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1751/11) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção destinada à efectivação da Responsabilidade Civil emergente de Acidente de Viação.
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2529/18) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Reivindicação de Propriedade. Direito de Propriedade. Inspecção Judicial. Omissão de Pronúncia. Nulidade de Sentença. Imóvel
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1550/10) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação em Processo Ordinário. Litigância de Má-Fé
Relator: Conselheira Anabela Vidinhas
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1787/11) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação em Processo Ordinário. Citação
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1656-17) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Agravo. Acção de Ratificação em Embargo de Obra Nova. Legitimidade das Partes. Princípio do Contraditório. Irregularidade do Mandato
Relator: Conselheira Anabela Vidinhas
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1787/11) de 09 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação com Processo Ordinário por Danos. Citação.
Relator: Conselheira Anabela Vidinhas
Julgamento 02 de Maio; Câmara do Trabalho
Julgamento 25 de Abril;Câmara do Trabalho
Distribuição 02 de Maio; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2821/19) de 29 de Abril de 2019. Recurso por não conformação. Recurso Deserto por alegações extemporâneas.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2377/18) de 23 de Abril de 2019. Recurso do Ministério Público por não conformação. Ofensas Corporais de que resulta a morte. Homicídio Preterintencional
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2148/18) de 23 de Abril de 2019. Homicídio Voluntário Simples. Uso e Ameaças com Arma de Fogo
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2796/19) de 23 de Abril de 2019. Violação
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
Distribuição 23 de Abril; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1825/19) de 23 de Abril de 2019. Homicídio Voluntário Simples. Provocação
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1953/19) de 23 de Abril de 2019. Roubo Qualificado. Fundamentação.
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1924/19) de 23 de Abril de 2019. Roubo Qualificado. Detenção e Posse de Arma Proibida. Acumulação de Infracções. Cúmulo Jurídico. Convolação. Proibição de Reformatio In Pejus. Irregularidades Processuais
Relator: João Pedro Kinkani Fuanoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2121/19) de 9 de Abril de 2019. Furto Qualificado. Furto de Veículo. Convolação. Cúmulo Jurídico. Nulidade de Sentença. Princípio da Legalidade na Acção Penal
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
30ª Sessão do Proc.001/18 (Mega Burla). Já é conhecido o Acórdão.
JÁ É CONHECIDO O ACÓRDÃO DO PROCESSO MEGA BURLA À TAILANDESA O julgamento do Processo 1/18, sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano por quatro angolanos, igual número de tailandeses, um canadiano e outro eritreu terminou nesta terça-feira no Tribunal Supremo, com a leitura do Acórdão. Da decisão foram absolvidos Norberto Garcia, André Louis Roy e Milionaire Isaac Haile. Condenados foram Raveeroj Ritchoteanan e Celeste de Brito a sete anos e seis meses e dois anos de prisão maior, respectivamente. Thera Buapeng e Monthita Pribwai foram condenados a três anos de prisão maior. José Arsénio Manuel e Christian de Lemos foram sancionados com sete meses de prisão cada. O julgamento teve início no dia 17 de Janeiro último e teve trinta sessões em 90 dias durante as quais foram interrogados 10 réus, inqueridos 12 testemunhas e ouvidos 25 declarantes. TS, 16.04.2019
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2364/18) de 16 de Abril de 2019. Homicídio Voluntário Simples. Legítima Defesa. Nulla Poena sine Culpa.
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1706/18) de 16 de Abril de 2019.Furto de Veículo. Revelia
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
Distribuição 16 de Abril; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2897/19) de 16 de Abril de 2019. Recurso do Ministério Público por não conformação. Homicídio Voluntário Simples. Convolação. Ofensas Corporais Voluntárias de que resulta a morte
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1865/19) de 16 de Abril de 2019. Recurso do Ministério Público por inconformação. Tráfico Ilícito de Minerais Estratégicos. Incompetência do Tribunal Municipal em razão da hierarquia. Tribunais de Comarca
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
Distribuição 11 de Abril; Câmara do Trabalho
Distribuição 21 de Março;Câmara do Trabalho
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2032/13) de 11 de Abril de 2019. Recurso de Apelação. Acção de Restituição de Posse com Processo Sumário. Causas da Nulidade da Sentença. Obrigação de Indemnização. Contrato de Arrendamento
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 1628/17) de 11 de Abril de 2019. Recurso de Agravo. Acção Declarativa de Condenação. Despacho Saneador. Questionário. Contrato de Arrendamento
29ª Sessão do Proc. nº 001/2018 (Mega Burla)
VIGÉSIMA NONA SESSÃO DE AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO CONHECIDO COMO MEGA BURLA TAILANDESA PROSSEGUIU, ESTA QUARTA FEIRA, COM A LEITURA DE QUESITOS. O JÚRI MARCOU A LEITURA DO ACÓRDÃO PARA O DIA 16 DE ABRIL PRÓXIMO. O Acórdão do Processo 001/18 que corre trâmite no Tribunal Supremo será conhecido na próxima terça-feira, dia 16 de Abril do presente ano. Nesta quarta-feira, 10 de Abril, a sessão ficou marcada pela publicação de quesitos diante de todos os intervenientes no processo em que são acusados quatro angolanos, igual número de tailandeses, um etíope e um canadiano por tráfico de influência, associação de malfeitores e tentativa de burla ao Estado angolano. A Audiência teve início no dia 17 de Janeiro último. De recordar que processo será decidido em primeira instância. No caso de recurso, as partes poderão fazê-lo, para todos os efeitos, junto do Plenário do Tribunal Supremo
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1765/18) de 09 de Abril de 2019. Furto Qualificado. Roubo Qualificado. Convolação. Ofensas Corporais. Consumpção Impura. Atenuação Extraordinária.
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2037/19) de 09 de Abril de 2019. Violação de Menor de 12 anos. Convolação. Cúmulo Jurídico. Embriaguês.
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2081/19) de 09 de Abril de 2019. Associaão de Malfeitores. Roubo Qualificado. Crime Frustrado. Cúmulo Jurídico.
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
28ª sessão do Processo 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 8/04/2019 Teve início na manhã desta segunda-feira, 8 de Abril, a fase das alegações finais da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18 que corre no Tribunal Supremo, sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano. Durante as alegações desta segunda-feira, o Júri acompanhou as intervenções da parte do Ministério Público e da dos Advogados. Drs. Alberto Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel, Etelvino Teixeira, António Moniz, Evaristo Maneco, Neto Armando, Antunes Mário, Nilton Cassoma, Carlos Salombongo, Maria Nascimento são os causídicos que intervieram durante as sessões de discussão e julgamento do processo em julgamento. De recordar que durante as sessões, foram ouvidos dez réus destacando-se sete presos em penitenciárias, dois em prisão domiciliária e um solto. Tratam-se da ré Celeste Marcelino de Brito António, ainda, os réus Manin Wanitchanon, Theera Buapeng, Cristian Albano de Lemos, Monthita Pribwai, Million Isaac Haile, José Arsénio Manuel, Ernesto M. Norberto Garcia e André Louis Roy. Ainda na fase de produção de prova da audiência de discussão e julgamento do processo nº1/18, que corre no Tribunal Supremo, sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano, foram ouvidos 12 testemunhas e 25 declarantes.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 704/17) de 06 de Abril de 2019. Violação de Menor
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 570) de 6 de Abril de 2019. Roubo Qualificado. Recurso do Réu por não conformação. Atenuação Extraordinária da Pena.
27ª Sessão do Proc.nº 001/2018 (Mega Burla)
VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 1/04/2019 Terminou, segunda-feira, 1 de Abril, na sua vigésima sétima sessão, a fase de produção de prova da audiência de discussão e julgamento do processo nº1/18, que corre no Tribunal Supremo, sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano. A audiência que decorre há 75 dias, teve início no dia 17 de Janeiro passado. Durante a audiência de discussão e julgamento do referido processo foram ouvidos 10 réus, 12 testemunhas e 25 declarantes. A próxima sessão acontece no dia 8 de Abril com as alegações.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1938/18) de 01 de Abril de 2019. Homicídio Voluntário Simples.Valor da Indemnização.
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2330/18) de 01 de Abril de 2019. Violação de Menor de Doze As. Agravação especial.
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1824/18) de 01 de Abril de 2019. Homicídio Voluntário Simples. Excesso de Legítima Defesa. Menor de 21 anos
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1742/18) de 01 de Abril de 2019. Violação. agravação especial. Indemnização
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Provisória dos Candidatos Apurados para a 2ª Fase do Concurso a Juízes Desembargadores
Lista Provisória dos Candidatos Apurados para 2ª Fase do Concurso a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela Lista Provisória dos Candidatos Apurados para 2ª Fase do Concurso a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1546/10) de 28 de Março de 2019. Recurso de Apelação. Acção Especial de Restituição de Posse. Causas de Nulidade de Sentença.
Relator: Conselheira Anabela Vidinhas
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1668/11) de 26 de Março de 2019. Recurso de Apelação. Acção de Nulidade da Sociedade. Petição inicial Inepta. Contencioso Societário
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1527/10) de 26 de Março de 2019. Recurso de Apelação. Acção de Reconhecimento de União de Facto por Ruptura. Residência Familiar. Poder Paternal
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2490/18) de 26 de Março de 2019. Recurso do Ministério Público por não conformação. Furto Qualificado. Medida da Pena. Agravação do Furto Qualificado. Atenuação Extraordinária
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
Julgamento de 21 de Março; Câmara do Civel
Distribuição 21 de Março; Câmara do Cível
Distribuição 19 de Março;Câmara do Cível
26ª Sessão Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 25/03/2019 A Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18 a julgamento no Tribunal Supremo será retomada no próximo dia 1 de Abril para a inquirição da última testemunha, Francisca de Brito, ausente do país por motivos justificados. Nesta segunda-feira, 25 de Março, teve lugar a vigésima sexta sessão durante a qual foram inquiridas quatro testemunhas. Após a inquirição seguir-se-ão a Acareação, caso seja requerida, as Alegações, a Publicação dos Quesitos e, finalmente, proferido o Acórdão, sua Leitura e Publicação. No Processo estão indiciados quatro angolanos, igual número de tailandeses, um etíope e outro canadiano por crimes de tráfico de influência e de tentativa de burla ao Estado angolano. O Julgamento teve início no dia 17 de Janeiro do corrente ano.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2389/18) de 22 de Março de 2019. Violação de Menor de Doze Anos
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2058/19) de 22 de Março de 2019. Tráfico de Estupefacientes. Recurso do Réu por não conformação. Atenuação Extraordinária. Efeitos Não Penais da Condenação.
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1901/18) de 22 de Março de 2019. Homicídio Voluntário Simples
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCC Acórdão (Proc. n.º 084/19) de 22 de Março de 2019. Habeas Corpus. Homicídio Voluntário.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1940/18) de 22 de Março de 2019.Homicídio Voluntário Simples. Atenuação Extraordinária. Crença no Feitiço
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1882/12) de 21 de Março de 2019. Acção de Indemnização em Processo Sumário. Recurso de Apelação. Causas da Nulidade de Sentença. Direitos e Garantias. Demolição de Casas
25ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 20/03/2019 A inquirição das testemunhas, no processo 1/18 a julgamento no Tribunal Supremo, referente a uma tentativa de burla aos Estado angolano, está quase a terminar após o interrogatório a mais quatro delas, nesta quarta-feira, 20 de Março. A partir de segunda-feira, 25, serão ouvidas as seis testemunhas restantes. Tão logo termine a inquirição, seguir-se-ão a Acareação, caso seja requerida, as Alegações, a Publicação dos Quesitos e, finalmente, proferido o Acórdão, sua Leitura e Publicação. A Audiência de Discussão e Julgamento teve início no dia 17 de Janeiro do corrente ano.
24ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 19/03/2019 A Audiência de Discussão e Julgamento do mediático processo nº1/18 prosseguiu nesta terça-feira, 19 de Março, na sua vigésima quarta sessão com a audição de mais três testemunhas, faltando apenas nove por inquirir. O julgamento continua na quarta-feira, 20 de Março, com mais inquirição perspectivando-se o fim da audiência nos próximos dias. A audiência teve início no dia 17 de Janeiro do corrente ano.
23ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 18/03/2019 A primeira das 12 testemunhas a serem inqueridas no processo 1/18 foi ouvida nesta segunda-feira, 18 de Março de 2019, no Tribunal Supremo, durante a vigésima terceira Sessão de Audiência de Discussão e Julgamento iniciada no dia 17 de Janeiro de 2019.
Abertura do Ano Judicial 2019. Intervenção do Presidente do Tribunal Supremo, Conselheiro Rui Ferreira
Excelência, Senhor Presidente da República, A distinta presença do Senhor Presidente da República, nesta cerimónia solene de abertura do ano judicial, pelo segundo ano consecutivo, alegra a todos os juízes presentes, prestigia o momento e testemunha a importância que V. Excia Senhor Presidente da República dá ao sector da justiça, em geral, e aos tribunais, em particular. Muito obrigado Senhor Presidente da República pela honra da sua presença e pelo estímulo que ela nos dá. Para nós, os juízes, esta cerimónia fica marcada na nossa história judiciária, pela inauguração do Tribunal de Comarca do Lobito, que é o 1º Tribunal de Comarca instalado a nível nacional. Com este passo, iniciamos oficialmente a reforma da organização judiciária dos Tribunais, tal como foi previsto há 4 anos com a Lei 2/15 de 2 de Fevereiro. Há um ano, assumimos o compromisso de começar este processo que encontramos parado há 3 anos. Esperávamos estar agora numa fase já mais avançada. Porém, nem tudo tem corrido como prevíamos. Embora a vontade de fazer acontecer as coisas seja grande, temos encontrado dificuldades, hesitações, incompreensões que não terminaram de todo e até sinais de resistência à mudança. Nada disso nos desmotivou. Por isso hoje conseguimos dar um primeiro e importante passo com a inauguração da 1ª Comarca. E fizemo-lo com o mais alto Magistrado da Nação, sua Exª o Presidente da República o que é a prova de que estamos no caminho certo. Como assim é, tomamos a decisão no Conselho Superior da Magistratura Judicial e no Tribunal Supremo de que a par da função jurisdicional de cada Tribunal, a tarefa mais importante do Poder Judicial em 2019, é fazer esta reforma dos Tribunais, o objectivo último desta reforma é assegurar o estado de direito, através da melhoria da qualidade, eficácia e celeridade da administração da justiça no país. No decurso deste ano, pretendemos: Substituir os actuais 18 Tribunais Provinciais, instalando em seu lugar 45 Tribunais de Comarca, agrupando cada um deles ou mais municípios; Instalar e colocar em actividade os Tribunais da Relação de Luanda e Benguela, que funcionarão como Tribunais intermédios de 2ª Instância, entre os Tribunais de Comarca e o Tribunal Supremo. No próximo ano completaremos o programa, com a instalação de mais 15 Tribunais de Comarca e os Tribunais de Relação do Lubango, Uíge e Saurimo. Excelências, Estamos conscientes que a reforma judiciária não tem apenas esta componente orgânica de transformação e criação de novos tribunais. A componente mais importante desta reforma é o Homem, o Juiz, o Escrivão, o Oficial de Justiça, o Secretário Judicial. Vamos cuidar este ano de introduzir a sua formação e superação profissional contínua e vamos trabalhar também na reforma do seu estatuto, incluindo o remuneratório e o da carreira profissional. Temos a necessidade imperiosa de, ainda este ano, admitir mais 150 juízes de direito e 500 oficiais de justiça, para os Tribunais de Comarca que estamos a instalar. Foram cabimentados recursos no Orçamento Geral do Estado para este efeito. Serão também necessárias mais algumas dezenas de Juízes de direito que, em todo o país, exercerão as funções de Juízes das garantias fundamentais dos cidadãos, na fase da instrução preparatória dos processos criminais, tal como resulta da Constituição e da Lei. Para bem realizarmos todas estas tarefas e dispormos dos recursos necessários, pedimos, e contamos ter o apoio do Executivo de Vexa. Senhor Presidente da República. Excelências, O Plenário do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial escolheu como lema para esta cerimónia, e para este ano, “A independência do poder judicial e a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos Tribunais”. Não foi uma escolha ao acaso; Foi pensada e é uma necessidade sentida por nós, os Juízes, no dia-a-dia da actividade nos Tribunais. A Lei Constitucional de 1991, consagrou a separação de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judicial e, com isso, a independência dos juízes e dos tribunais. A Constituição da República de Angola de 2010, reiterou e desenvolveu estes princípios que vigoram entre nós já há 28 anos. Porém, e é um exemplo, os Tribunais de 1ª Instância não são ainda independentes do executivo, do ponto de vista orgânico, administrativo, financeiro e patrimonial. Estamos a trabalhar com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para corrigir esta situação inconstitucional, e esperamos, a breve trecho, devolver a todos os Tribunais a responsabilidade de gestão dos seus recursos humanos (os oficiais de justiça), recursos financeiros e recursos patrimoniais. Excelências, Pretendemos a nível do Tribunal Supremo, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e dos demais Tribunais dar, este ano, uma cuidada atenção ao relacionamento entre os operadores judiciários de modo a evitar e resolver as desinteligências que volta e meia têm surgido. Falo das relações funcionais entre Juízes, Procuradores e Advogados, entre si e com os oficiais de justiça. Defendemos que todos os Operadores Judiciários são importantes, são necessários e são insubstituíveis para que a Justiça funcione: – Sem juízes a justiça não pode funcionar; – Sem procuradores e o Ministério púbico representado nos Tribunais a justiça não funciona; – Sem advogados a justiça não funciona; – Sem os Serviço de Investigação Criminal a Justiça criminal não funciona. Defendemos que o relacionamento entre nós deve assentar no diálogo permanente, na cooperação e lealdade institucional, no respeito e valorização da função de cada um, sem subjectivismo, vaidades, arrogância ou complexos, sejam eles de superioridade ou inferioridade. A função de cada operador Judiciário é diferente e complementar das dos demais. Por isso não temos outro caminho que não seja o diálogo, a aceitação das diferenças e trabalhar em equipa para juntos alcançarmos o objctivo comum que é a boa realização da justiça! Excelências, Há ainda outras importantes tarefas para realizarmos este ano: Uma delas é o desafio de iniciar a aplicação, já nos próximos meses, do novo Código Penal. Exorto todos os Juízes, de Cabinda ao Cunene, ao estudo aturado deste novo Código e a prepararem-se bem para a sua aplicação. Outra tarefa que já antes referi, é a implantação, a
Presidente da República inaugura Tribunal de Comarca na Abertura do Ano Judicial
PRESIDENTE DA REPÚBLICA INAUGURA TRIBUNAL DE COMARCA NA ABERTUIRA DO ANO JUDICIAL O Ano Judicial 2019 foi aberto nesta quinta-feira, 14 de Março, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço que realçou o apoio do Executivo aos esforços da reforma judiciária no país, mormente, a independência do Poder Judicial e a Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Tribunais. Por sua vez, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Ferreira, apelou a todos os operadores judiciários para a necessidade de cooperação e diálogo leal e legal em benefício da justiça. O acto de abertura do ano judicial 2019 que decorreu sob o tema “Pela Independência do Poder Judicial e Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Tribunais”, foi precedido da inauguração, pelo Presidente da República, do primeiro Tribunal de Comarca no país, propriamente, no município do Lobito.
22ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 12/03/2019 Mais nove declarantes foram ouvidos nesta terça-feira, 12 de Março, durante a vigésima segunda sessão da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18, em que são indiciados 10 réus, com realce para 4 tailandeses e igual número de angolanos, sobre a tentativa de uma burla ao Estado angolano. No processo foram já interrogados os 10 réus e ouvidos 21 declarantes. O julgamento em que faltam ainda ouvir 4 declarantes e interrogar 12 testemunhas prossegue na próxima segunda-feira, 18 de Março, com a audição de 2 declarantes e interrogatório a 4 testemunhas.
21ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 11/03/2019 A Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18 sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano prosseguiu nesta segunda-feira, 11 de Março, na sua vigésima primeira sessão com a audição de mais três declarantes. Neste julgamento foram já interrogados os 10 réus e 11 declarantes. A audiência prossegue nesta terça-feira, 12 de Março, com a audição de mais declarantes.
Cerimónia Solene de Abertura do Ano Judicial 2019. Lobito. 14 de Março. Inauguração da Comarca do Lobito
Cerimónia Solene de Abertura do Ano Judicial 2019. Lobito. 14 de Março. Inauguração da Comarca do Lobito No âmbito da Cerimónia solene de abertura do Ano Judicial 2019 que a cidade do Lobito acolherá, no próximo dia 14 de Março, será feita a inauguração do primeiro Tribunal de Comarca do país, a Comarca do Lobito, enquadrada na Província Judicial de Benguela. A criação dos Tribunais de Comarca está regulada pela Lei 2/15, de 2 de Fevereiro, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, também designados por Tribunais Judiciais, a qual estabelece que, Vide nº1 do art. 3º (Função Jurisdicional), “ A função jurisdicional comum na República de Angola é exercida pelo Tribunal Supremo, pelos Tribunais da Relação, pelos Tribunais de Comarca e nos termos estabelecidos na presente Lei “. A mesma Lei regula ainda, no seu art. 7º, o Ano Judicial dispondo: O Ano Judicial aplicável aos Tribunais de Jurisdição Comum corresponde ao ano civil; A abertura do Ano Judicial é assinalada com a realização de uma Cerimónia Solene em que tomam a palavra o Presidente da República, o Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados
20ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
VIGÉSIMA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 7/03/2019 A vigésima Sessão de Audiência de Discussão e Julgamento do mediático Processo nº001/18, sobre uma tentativa de burla ao Estado angolano, por tailandeses, angolanos, um etíope e outro canadiano, teve lugar nesta quinta-feira, 7 de Março, no Tribunal Supremo, com audição do sétimo e oitavo declarantes dos 38 arrolados nos autos. No processo foram já interrogados 10 réus e a Audiência prossegue segunda-feira, 11 de Março de 2019.
19ª Sessão do Proc. 001/2018 (Mega Burla)
DÉCIMA NONA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 6/03/2019 Teve início esta quarta-feira, 6 de Março de 2019, a audição aos declarantes em sede da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo 001/18. Dos declarantes notificados para o efeito, foram ouvidos seis. A audição dos demais declarantes prossegue nesta quinta-feira, 7 do mês em curso.
Proc. 001/18 (Mega Burla) Prossegue sexta feira, dia 01 de Março já com a intérprete tailandesa
JÁ EM LUANDA A INTÉRPRETE BENCHARASSAMEE RUJRAWEEHIRAN A Audiência de Discussão e Julgamento do mediático processo “Mega Burla à Tailandesa” prossegue nesta sexta-feira, 01 de Março, confirmada a chegada quinta-feira, 28, a Luanda da Intérprete Bencharassamee Rujraweehiran, 29 anos de idade, com quatro anos de vivência em países de expressão portuguesa, dos quais, dois em Portugal e, igualmente em Moçambique.
17ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 19/02/2019 A Audiência de Discussão e Julgamento do réu Pierre Buapeng foi suspensa nesta terça-feira, 19 de Fevereiro, devendo ser retomada no próximo dia 26 de Fevereiro. Enquanto isso, serão feitas diligências no sentido de contactar um intérprete idóneo ao réu.
16ª sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA SEXTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 14/02/2019 Ouvido o Co-réu Christian de Lemos A Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18, que corre na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, prosseguiu nesta quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, na sua 16ª sessão com a audição do co-réu Christian de Lemos. O réu é o nono interrogado dos 10 acusados no referido processo. Já foram ouvidos nesta audiência de discussão e julgamento os co-réus Raveeroj Ritchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon, André Louis Roy, Mollion Isaac Haile, Celeste de Brito, Ernesto Manuel Norberto Garcia, José Arsénio Manuel e, já agora, Christian de Lemos. A audiência será retomada na próxima terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, com o interrogatório ao co-réu Pierre Buapeng.
15ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA QUINTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 13/02/2019 O interrogatório ao co-réu José Arsénio Manuel terminou nesta quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019, durante a 15ª Sessão de Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº1/18 que tramita na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. Quinta-feira, 14 de Fevereiro, procede-se à audição do co-réu Christian de Lemos. Já foram ouvidos nesta audiência de discussão e julgamento os co-réus Raveeroj Ritchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon, André Louis Roy, Mollion Isaac Haile, Celeste de Brito e Ernesto Manuel Norberto Garcia.
14ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA QUARTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 12/02/2019 O co-réu José Arsénio Manuel indiciado no processo nº1/18, que corre na Câmara Criminal do Tribunal Supremo ,começou a ser interrogado nesta terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, durante a décima quarta sessão da audiência de discussão e julgamento iniciada no dia 17 de Janeiro do referido ano. A audição do réu, o oitavo dos acusados no processo, prossegue nesta quarta-feira, 13, em que responderá às instâncias do Ministério Público e dos mandatários judiciais. Já foram ouvidos nesta audiência de discussão e julgamento os co-réus Raveeroj Ritchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon, André Louis Roy, Mollion Isaac Haile, Celeste de Brito e Ernesto Manuel Norberto Garcia.
13ª Sessão do Processo 001/18 (Mega Burla).
DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 11/02/2019 A Décima Terceira Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo 1/18, teve lugar nesta segunda-feira, 11 de Fevereiro, durante o qual concluiu-se a audição do co-réu Ernesto Norberto Garcia, iniciada quinta-feira, dia 7 do referido mês. A audiência prossegue nesta terça-feira, 12 de Fevereiro, com o interrogatório do co-réu José Arsénio Manuel.
12ª Sessão do Processo 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 07/02/2019 A Audição do réu Ernesto Manuel Norberto Garcia teve início nesta quinta-feira, 7, durante a décima segunda Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo nº 1/18 que tramita na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. O réu que respondeu já às instâncias dos Venerandos Juízes da causa e do Ministério Público, é o sétimo dos dez a serem ouvidos no processo, mais trinta e oito declarantes. A audiência prossegue segunda-feira, 11 de Fevereiro, na sua décima terceira sessão, em que Ernesto Norberto Garcia responderá à instância dos Mandatários Judiciais.
11ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla)
DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 06/02/2019 A Audiência de Discussão e Julgamento do Processo 1/18 que corre na 1ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, prosseguiu nesta quarta-feira, 6, na sua Décima Primeira Sessão com a tradução aos réus estrangeiros dos depoimentos da ré Celeste Marcelino de Brito António, constantes da acta dos três dias em que foi ouvida. A tradução foi precedida da decisão do Tribunal aos requerimentos feitos terça-feira pelo advogado Sérgio Raimundo.
9ª Sessão do Proc. 001/18 (Mega Burla). 5 de Fevereiro 20019
NONA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 05/02/2019 A audição da ré Celeste de Brito terminou nesta terça-feira, durante a nona sessão da Audiência de Discussão e Julgamento do Processo 1/18, que corre na 1ª Secção da Câmara Criminal do Venerando Tribunal Supremo. A Audiência prossegue esta quarta-feira, na sua décima sessão, com a audição do réu Ernesto Manuel Norberto Garcia.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2554/19) de 31 de Janeiro de 2019. Recurso Deserto/ Falta de alegações motivadas. Homicídio Frustrado
8ª Sessão do Processo 001/18. 30 de Janeiro 2019
A audição de angolanos indiciados no Processo 1/18 teve início nesta quarta-feira, durante a oitava sessão da audiência de discussão e julgamento, com a ré Celeste de Brito A ré respondeu às perguntas do júri durante aproximadamente cinco horas, o que prosseguirá nesta quinta-feira com respostas, inclusive, às instâncias do Ministério Público e dos mandatários judiciais.
7ª Sessão do Processo 001/18 (Mega Burla Tailandesa). 29 de Janeiro de 2019.
PROSSEGUEM AS AUDIÊNCIAS NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº1/18 NA CÂMARA DOS CRIMES DO TRIBUNAL SUPREMO A audiência de discussão e julgamento do Processo nº001/18, conhecido também pelo “Bilionário Cheque” tailandês, prosseguiu esta terça-feira na sua 7ª sessão com audição do réu estrangeiro Million Isaac Haile. O facto de o réu ter algum domínio da língua portuguesa, por residir há mais de cinco anos em Angola, conferiu economia de tempo à sessão, pois permitiu ditar com celeridade para a acta, tendo por isso terminado mais cedo. A previsão para quarta-feira é a de terminar a audição do último réu estrangeiro, Theera Buapeng e, possivelmente, iniciar a dos angolanos. T.S., 29.01.2019
6ª Sessão do Processo 001/18, em sede de julgamento. 28 de Janeiro 2019
Prossegue o julgamento do Processo Mega Burla à Tailandesa A sexta sessão foi marcada, toda ela, com a audição do quarto réu estrangeiro, André Louis Roy, de nacionalidade canadiana. A audiência de discussão e julgamento prossegue, esta terça-feira, com a audição dos dois últimos réus estrangeiros, nomeadamente, o tailandês Theera Buapeng e o eritreu Million Isaac Chaile.
5ª Sessão do Processo 001/18 em sede de Julgamento. 24/01/2019
QUINTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 24/01/2019 A audição do terceiro réu de nacionalidade tailandesa, Manin Wanitchanon, director da Centennial Energy, propriedade do co-réu Raveeroj Ritchoteanan, marcou hoje a quinta sessão da audiência de discussão e julgamento do processo 1/18. O réu respondeu, ao longo da manhã, às perguntas dos Venerandos Juízes Conselheiros, e no período de tarde, às instâncias do Ministério Público e às dos mandatários judiciais. Ainda nessa sessão, pelo facto de o réu Manin Wanitchanon não ter respondido à pergunta sobre a importância de Pierre René que trouxe os réus estrangeiros a Angola, mais uma vez, foi ouvido o co-réu Raveeroj Ritchoteanan, tendo informado ser uma das personagens fundamentais na implementação do projecto referido nos autos, avaliado em cinquenta milhões de dólares americanos. A audiência prossegue na próxima segunda-feira, 28, com a audição dos demais réus estrangeiros, nomeadamente, o tailandês Theera Buapeng, o eritreu Million Isaac Chaile e o canadense André Louis Roy.
Julgamento do Processo nº 1/018. (Mega Burla Tailandesa). 4ª Sessão
QUARTA SESSÃO DO PROCESSO 001/18 EM SEDE DE JULGAMENTO, 23/01/2019 A audiência de discussão e julgamento do processo 1/18 continuou hoje na sua quarta sessão. Foi marcada pela audição da ré Monthita Pribwai, que respondeu a todas as instâncias. Em função das suas respostas, foi ouvido também o co-réu e seu marido Raveeroj Ritchoteanan, o qual diz ter os cinquenta biliões de dólares referidos no processo. A audiência retoma, amanhã, quinta-feira, 24 de Janeiro, pelas 9 horas, com a audição de mais réus estrangeiros.
Julgamento do Processo 001/18. Terceira sessão. Ouvido o primeiro réu.
JULGAMENTO DO PROCESSO 001/18 OUVIU O PRIMEIRO DOS DEZ RÉUS A audiência de discussão e julgamento do processo conhecido como Mega Burla à Tailandesa ficou marcada com o fim da audição ao primeiro réu esta terça-feira, 22 de Janeiro. Raveeroj Ritchoteanan, réu que aparece nos autos como dono dos cinquenta biliões de dólares norte-americanos, respondeu à instância dos ilustres advogados numa sessão que contou com permanente confrontação de elementos de prova contidos nos autos. Na sessão, ficaram concluídas as respostas às instâncias quer do Júri e do Ministério Público quer dos Mandatários. Esta quarta-feira inicia a quarta sessão com a audição de mais um dos réus.
Julgamento do Processo 001/18 retoma esta terça-feira
JULGAMENTO DO PROCESSO 001/18 RETOMA ESTA TERÇA-FEIRA A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retoma, esta terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, o julgamento do Processo 001/18 conhecido como Mega Burla à Tailandesa que decorre na sala de audiência ad hoc, no Palácio da Justiça. A sessão inicia com respostas à instância dos mandatários do réu Raveeroj Ritchoteanan de nacionalidade tailandesa, o primeiro interveniente a ser ouvido dentre os réus. De recordar que durante as sessões vão ser ouvidos dez réus destacando-se sete presos em penitenciárias, dois em prisão domiciliária e um solto. Tratam-se, para além do réu em audiência, da ré Celeste Marcelino de Brito António, ainda, dos réus Manin Wanitchanon, Theera Buapeng, Cristian Albano de Lemos, Monthita Pribwai, Million Isaac Haile, José Arsénio Manuel, Ernesto M. Norberto Garcia e André Louis Roy. Nesta segunda-feira registou-se uma pausa de acordo com o programa das audiências estabelecido pelo júri. Os Drs. Alberto Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel, Etelvino Teixeira, António Moniz, Evaristo Maneco, Neto Armando, Antunes Mário, Nilton Cassoma, Carlos Salombongo e Maria Nascimento são os causídicos nas sessões de discussão e julgamento.
Segundo dia de Julgamento do Processo 001/2018 (Mega Burla à Tailandesa) prosseguiu esta sexta-feira no Tribunal Supremo
SEGUNDO DIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 001/2018 PROSSEGUIU ESTA SEXTA-FEIRA NO TRIBUNAL SUPREMO A audiência de discussão e julgamento do Processo Nº 001/2018, conhecido por Mega Burla à Tailandesa, prosseguiu nesta sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo ao seu segundo dia. A sessão de hoje ficou marcada pelas respostas do réu Raveeroj Ritchoteanan, cidadão tailandês, ao Júri e ao Ministério Público. A audiência prossegue na terça-feira, 22 de Janeiro, com respostas à instância dos seus Mandatários a partir das nove horas. Até agora, o julgamento tem corrido num clima de serenidade apesar da complexidade que se reconhece ao processo face à diversidade de nacionalidades e do valor em causa.
Tribunal Supremo dá início ao julgamento do processo 001/2018, conhecido por Mega Burla à Tailandesa
TRIBUNAL SUPREMO DÁ INÍCIO AO JULGAMENTO DO PROCESSO 001/2018 A Câmara dos Crimes do Tribunal Supremo deu início nesta quinta-feira, 17 de Janeiro do presente ano, ao julgamento do processo 001/18 conhecido por Mega Burla à Tailandesa relativo ao check de cinquenta bilhões de dólares supostamente detido pelos investidores ora réus no referido processo. No primeiro dia da audiência procedeu-se à leitura das principais peças processuais, designadamente, a acusação, o despacho de pronúncia assim como parte da decisão recaída sobre o recurso do despacho de pronúncia, as contestações para além de terem sido levantadas as questões prévias. Durante a sessão foi, entretanto, trazida aos autos um documento pelo Ministério Público que atesta a falsidade do check dos cinquenta bilhões dólares, contrariando assim as últimas notícias postas a circular sobre a sua veracidade. A sessão terá sequência esta sexta-feira, devendo ser ouvidos os primeiros dois réus dos dez. Dentre os réus contam-se cidadãos de quatro nacionalidades, mormente, quatro angolanos, quatro tailandeses, um eritreu e um canadense. Os declarantes, num total de 38, começam a ser ouvidos a partir do dia 28 deste mês. As audiências de discussão e julgamento estão a ser presididas pelo Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos Mesquita que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Daniel Modesto e Dr. Aurélio Simba. O Ministério Público está representado pelos Doutores Adão Pedro, Maria Teresa Manuela e Yemanjá Fortunato.
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes de Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda
Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda
Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda
Distribuição de 20 de Dezembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 20 de Dezembro; Câmara do Trabalho
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1506/16) de 20 de Dezembro de 2018. Recurso de Agravo. Acção Declarativa de Condenação. Contrato de Arrendamento. Preparos
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1641/17) de 20 de Dezembro de 2018. Recurso de Agravo. Embargos de Executado. Posse de Imóvel.
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1640/17) de 20 de Dezembro de 2018. Recurso de Agravo. Embargos de Executado. Título Executivo. Posse de Imóvel
TSCC Acórdão (Proc. n.º 02/18) de 19 de Dezembro de 2018. Recurso de Apelação. Medida de Coacção. Associação de Malfeitores. Concussão. Peculato
TSCC Acórdão (Proc. n.º 508-18) de 19 de Dezembro de 2018. Recurso de Habeas Corpus. Prazo. Prisão Preventiva. Roubo Qualificado
Julgamento 13 de Dezembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 13 de Dezembro; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. nº 22/2018) de 14 de Dezembro de 2018. Prisão Preventiva.
TSCC Acórdão (Habeas Corpus. Proc. n.º 510/18) de 14 de Dezembro de 2018.
Regulamento do Concurso Público para Desembargadores dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela
Abertura de Concurso Público Curricular para Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela
Conselho Superior da Magistratura Judicial : Instalação dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela : Documentos
Abertura de Concurso Público Curricular para o provimento de 38 vagas para Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda : CSMJ Resolução s/nº/2018 de 12 de Dezembro Regulamento do Concurso de ingresso dos Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e de Luanda : CSMJ Deliberação s/nº/2018 de 12 de Dezembro
TSCC Acórdão (Proc. n.º 510/18) de 14 de Dezembro de 2018. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Roubo Qualificado.
TSCC Acórdão (Proc. nº 22/2018) de 14 de Dezembro de 2018 (Recurso sobre a Decisão do juiz de turno). Recurso de Agravo. Prisão Preventiva
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 1614-17) de 13 de Dezembro de 2018. Recurso de Agravo. Inquérito Judicial. Contencioso Societário. Princípio do Contraditório. Nulidade Processual
Distribuição 11 de Dezembro; Câmara do Cível
Julgamento 06 de Dezembro; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1996/18) de 11 Dezembro de 2018. Recurso por Inconformação. Violação. Atentado ao Pudor
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1748/18) de 7 de Dezembro de 2018, Violação de Menor de Doze Anos
TSCC Acórdão (Proc. n.º2128-18) de 7 de Dezembro de 2018. Homicídio Voluntário Simples.
Julgamento 29 de Novembro; Câmara do Cível
Julgamento 29 de Novembro; Câmara do Trabalho
Distribuição 29 de Novembro; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. nº 2018/18) de 27 de Novembro de 2018. Burla por defraudação
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2051/18) de 27 de Novembro 2018. Recurso por não conformação. Tráfico de estupefacientes. Tráfico de Menor Gravidade. Traficante-Consumidor.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1781/2018) de 27 de Novembro de 2018. Roubo Qualificado. Detenção, Uso e Porte Ilegal de Arma de Fogo
Julgamento 22 de Novembro; Câmara do Trabalho
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1596/10) de 22 de Novembro de 2018. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação em Processo Comum Ordinário. Nulidade da Sentença. Responsabilidade pelo Risco. Danos causados por instalação de energia eléctrica.
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1542/16) de 22 de Novembro de 2018. Recurso de Agravo. Acção Declarativa de Condenação com processo ordinário. Petição Inicial Inepta Ilegitimidade das Partes.
Relator: Conselheira Anabela Vidinhas
Julgamento 8 de Novembro; Câmara do trabalho
Distribuição 15 de Novembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 15 de Novembro; Câmara do Trabalho
Julgamento 15 de Novembro; Câmara do Cível
TS cria Comissão de Trabalho para levantamento, localização, avaliação do estado e recuperação de todos os bens móveis e imóveis e dos valores monetários apreendidos durante a instrução dos processos conhecidos como “Burla no BNA”
O Tribunal Supremo, através de Despacho nº 6/18, de 8 de Novembro, criou uma Comissão de Trabalhos, coordenada Juíz Conselheiro Cristino Molares de Abril, Vice-Presidente do Tribunal Supremo, para proceder ao levantamento, localização, avaliação do estado e recuperação de todos os bens móveis e imóveis e dos valores monetários apreendidos durante a instrução dos processos conhecidos como “Burla no BNA” e declarados perdidos a favor do Estado por Sentença Judicial.
Julgamento de 08 de Novembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 01 de Novembro; Câmara do Trabalho
Distribuição 06 de Novembro; Câmara do Cível
d
Distribuição de 01 de Novembro; Câmara do Cível
Julgamento de 31 de Outubro; Câmara do trabalho
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1308/09) de 11 de Setembro de 2009-Recurso de Apelação/Restituição de Posse. Alçada do Tribunal. Valor da Causa
Julgamento de 01 de Novembro; Câmara do Cível
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1776/11) de 1 de Novembro de 2018. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação. Fundamentação. Princípio da Proporcionalidade
TSCC Acórdão (Proc. nº1610/18) de 30 de Outubro de 2018. Violação de Menor de Doze Anos. Princípio do “In Dubio Pro Reo”
TSCC Acórdão (Proc. n.º2062/18) de 30 de Outubro de 2018. Roubo Qualificado. Detenção e Porte Ilegal de Arma de Fogo
Julgamento de 18 de Outubro; Câmara do Trabalho
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2526/18) de 25 de Outubro de 2018. Recurso de Agravo. Acção de Divórcio Litigioso. Separação de Facto. Causas de Nulidade da Sentença.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1757/18) de 23 de Outubro de 2018. Roubo Qualificado
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1685/18) de 23 de Outubro de 2018. Roubo Qualificado
TSCC Aórdão (Proc. n.º1695/17) de 23 de Outubro de 2018. Homicídio Voluntário Simples.
TSCC Acórdão (Proc. n.º1795/18) de 23 de Outubro de 2018. Furto Qualificado. Recurso Deserto. Falta de Alegações do Ministério Público
TSCC Acórdão (Proc. nº1885/18) de 23 de Outubro de 2018. Roubo Qualificado. Agravação de Furto Qualificado. Detenção, Porte de Arma Proibida. Encobridores. Cúmulo Jurídico
Relator: Conselheiro João Pedro Kinkani Fuantoni
Mesa Redonda para Assessores e Oficiais de Justiça

Dias 26 e 27 de Outubro Veja aqui o Programa
Julgamento de 11 de Outubro; Câmara do Civel
Tabela de Destribuição C.Trabalho 18.10.18
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1502/10) de 18 de Outubro de 2018. Acção Declarativa de Condenação por Dívida. Recurso de Apelação. Contradição Fundamentação/Decisão. Omissão de Pronúncia. Insuficiência de provas. Má-Fé
Conferência de Direito do Trabalho

Destinatários: 1º dia ( 25 de Outubro) : Público 2º e 3º dias ( 26 e 27 de Outubro) : Juízes, Procuradores e Sindicatos VEJA AQUI O PROGRAMA
TSCC Acórdão (Proc. nº409-18) de 13 de Outubro 2018. Habeas Corpus. Excesso de Prisão Preventiva. Roubo Qualificado. Uso ilegal de arma proibida.
Julgamento de 11 de Outubro; Câmara do Trabalho
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2183/15) de 11 de Outubro de 2018. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de condenação com processo ordinário.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1198/17) de 10 de Outubro de 2018. Recurso de Apelação. Auto de Transgressão Autuada. Certificado de qualidade de produtos
Julgamento de 04 de Outubro; Câmara do Cível
Tabela de Distribuição de 09 de Outubro; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2269/18) de 10 de Outubro de 2018. Homicídio Voluntário Simples
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2271-18) de 10 de Outubro de 2018. Uso de Documento Falso
TSCC Acórdão (Proc. n.º 2272/18) de 10 de Outubro de 2018. Violação de Menor de 12 anos
TSCC Acórdão (Proc. nº420-18) de 10 de Outubro 2018. Habeas Corpus. Associação Criminosa. Prorrogação do prazo de prisão preventiva
TSCC Acórdão (Proc. n.º 14807/14) de 09 de Outubro de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Homicídio Voluntário Simples na forma frustrada.
Comunicado do Plenário do Tribunal Supremo : O Plenário dos Juízes reitera que “não se deixará condicionar ou limitar por qualquer tipo de pressão…”
A Independência dos Tribunais no Combate à Corrupção : Inauguração do Edifício do Tribunal Provincial do Bengo : Intervenção do Juiz Presidente do Tribunal Supremo
Julgamento de 27 de Setembro; Câmara do Trabalho
Tabela de Distribuição de 27 de Setembro; Câmara do Trabalho
TSCC ACÓRDÃO (Proc. nº 396/18) de 4 de Outubro de 2018. Habeas Corpus
Recurso de Uniformização de Jurisprudência: Código de Estrada : Sumário do Acórdão 155/16 de 25 de Julho
Acórdão
Tabela de Distribuição de 18 de Setembro; Câmara do Cível
Tabela de Distribuição de 20 de Setembro; Câmara Cível
Julgamento de 20 de Setembro; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 20 de Setembro; Câmara do Trabalho
COMUNICADO DE IMPRENSA – Despacho de Pronuncia do Processo de Tentativa de Burla ao Estado Angolano
REPÚBLICA DE ANGOLA TRIBUNAL SUPREMO CÂMARA CRIMINAL COMUNICADO DE IMPRENSA O Tribunal Supremo faz saber que na sequência da acusação formulada pelo Ministério Público, foram pronunciados pela prática dos crimes de Associação Criminosa, Fabrico e Falsificação de títulos de Crédito, Falsificação de Documentos e uso de Documento Falso, Burla por Defraudação na forma Frustrada, Promoção e Auxílio a Imigração Ilegal e Tráfico de Influência, os arguidos: Raveeroj Rithchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon e Theeara Buapeng, cidadãos de nacionalidade tailandesa, o cidadão canadiano Andre Louis Roy, o eritreu Million Isaac Haille e os cidadãos nacionais Celeste Marcelino De Brito António e Crhistian Albano De Lemos, aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão preventiva, nos termos da conjugação dos artsº. 16º, 35º e 36º da lei 25/15, de 18 de Setembro- Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal; Ernesto Manuel Norberto Garcia e José Arsénio Manuel aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão domiciliar, prevista no art. 33 da mesma Lei. Seguindo os autos os ulteriores termos processuais; Quanto ao Arguido Geraldo Sachipenguo Nunda, foi proferido Despacho de Não-Pronúncia, porquanto o Tribunal não vislumbrou, quer na peça acusatória quer em sede de instrução contraditória ,assim como na revista à sequência de factos em que se viu envolvido por inerência das funções que exercia a altura, indícios que configurassem quaisquer infrações penais pelo que em consequência disso prolatou-se o arquivamento definitivo dos autos, nos termos conjugados dos arts. 367º e 343º do Código de Processo Penal. SECRETARIA JUDICIAL DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO, EM LUANDA, AOS 19 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA JUDICIAL, /ELSA DO CARMO/ DESPACHO DE PRONÚNCIA
Réus implicados no Processo de Tentativa de Burla ao Estado Angolano já foram pronunciados
Finda instrução contraditória requerida pelos Réus, verificados os autos pelo Juiz Relator, o mesmo constatou a existência de indícios suficientes que revelam que os Réus: RAEEROJ RITHCHOTEANA, seja pronunciado em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 5, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; falsificação de título de crédito p. e p. pelo art.º 31 nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; crime continuado de falsificação de documento e uso de documento falso p e p pelos artigos 216.º nº 1,3 e 5 e art.º 222.º ambos do CP, burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP. MONTHITA PRIBWAI, MANIN WANITCHANON e TREERA BUAPENG, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 1 e 4, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; falsificação de título de crédito p. e p. pelo art.º 31 nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; crime continuado de falsificação de documento e uso de documento falso p e p pelos artigos 216.º nº 1,3 e 5 e art.º 222.º ambos do CP, burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP. ANDRE LOUIS ROY e MILLON ISAAC HAILE, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 2, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; cúmplices no crime de burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP; e no crime de exercício ilegal de funções públicas ou profissão titulada p. e p pelo art.º 236.º, este somente em relação ao Réu MILLON ISAAC HAILE. CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO, CHRISTIAN ALBANO DE LEMOS, ERNESTO MANUEL NORBERTO GARCIA E JOSÉ ARSÉNIO MANUEL, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 2, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; cúmplices no crime de burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP; crime de tráfico de influência p e p pelo art.º 41.º nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, crime de promoção e auxílio à emigração ilegal p e p pelo art.º 113.º da Lei nº 2/07, de 31 de Agosto e no crime de crime de falsificação de documento p e p pelos artigos 216.º nº 2 e 5, este somente em relação a Ré CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO. Importa informar que por inexistência de elementos indiciários suficientes e imprecisões constantes nos autos, o até então Réu GERALDO SACHIPENGO NUNDA não foi pronunciado dos crimes que foi acusado pelo Ministério Público, tendo o Juiz Relator ordenado, em relação ao mesmo, que os autos sejam arquivados, com fundamento nos artigos.º 367.º e 343.º ambos do CPP. Relativamente a situação carcerária dos Réus pronunciados, RAVEEROJ RITHCHOTEANA, MONTHITA PRIBWAI, MANIN WANITCHANON, TREERA BUAPENG, ANDRE LOUIS ROY, MILLON ISAAC HAILE, CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO e CHRISTIAN ALBANO DE LEMOS o Juiz relator manteve a situação Carcerária, por entender que não se justifica alterar a prisão preventiva que lhes foi aplicada pelo Magistrado competente. Quanto a situação carcerária dos Réus pronunciados ERNESTO MANUEL NORBERTO GARCIA E JOSÉ ARSÉNIO MANUEL, lhes foram aplicadas as medidas de coacção pessoal de prisão domiciliária, prevista na Lei nº 25/15, de 18 de Setembro que aprova a Lei das medidas cautelares, por entender o Juiz Relator que melhor se adequa aos princípios da necessidade, proporcionalidade e subsidiaridade. Com efeito, a Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, tem procedido através dos oficias de justiça, as diligências necessárias para notificar os Réus da Douta pronuncia; Assim que estiver concluída a sobredida diligência, dever-se-á indicar data para discussão e julgamento da causa. Outras informações de interesse público sobre este processo poderão ser anunciadas neste órgão oficial do Tribunal Supremo, sem prejuízo dos direitos dos envolvidos. DESPACHO DE PRONÚNCIA
Julgamento de 19 de Setembro; Câmara Criminal
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1558-1) de 18 de Setembro 2018. Recurso por Imperativo Legal. Furto Simples.
TSCC (Proc.219/17)de 18 de Setembro 2018. Roubo Qualificado. Associação de Malfeitores. Porte ilegal de Arma de Fogo
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 1624/2010) de 17 de Setembro de 2018. Acção de Reconhecimento de União de Facto por Ruptura. Residência Familiar. Autoridade Paternal
Julgamento de 13 de Setembro; Câmara do Trabalho
Tabela de distribuição de 13 de Setembro; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. nº1625-18) de 11 de Setembro de 2018. Furto Qualificado
Tabela de distribuição de 06 de Setembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 06 de Setembro; Câmara do Trabalho
Julgamento de 05 de Setembro; Câmara Criminal
TSCC Acórdão (Proc. nº 15132) de 6 de Setembro de 2018. Violação de Menor de Doze Anos
Julgamento de 31 de Agosto; Câmara Criminal
Conselho Superior da Magistratura Judicial cria Comissão para Implementação da Reforma Judiciária
Considerando a responsabilidade do Poder Judicial na realização da Reforma Judiciária foi criada junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo uma Comissão de Apoio à preparação e implementação da Reforma Judiciária, coordenada pelo Conselheiro Prof. Dr. Raúl Araújo.
Tabela de Redistribuição de 30 de Agosto; Câmara do Trabalho
Julgamento de 30 de Agosto; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1731/18) de 02 de Setembro 2018. Recurso por Imperativo Legal. Roubo concorrendo com homicídio. Roubo Qualificado na forma tentada. Detenção e porte de Arma proibida
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1384/09) de 31 de Agosto de 2018. Acção Especial de Despejo. Recurso de Agravo. Espécie de Recurso. Recurso de Apelação. Mora de Renda. Contrato de Arrendamento
Julgamento de 29 de Agosto; Câmara Criminal
TSCC Acórdão (Proc. n.º 145/17) de 29 de Agosto de 2018. Recurso por imperativo legal. Homicídio voluntário simples. Crença no feitiço
TSCC Acórdão (Proc. n.º 183/17) de 29 de Agosto de 2018. Morte resultante de Fogo Posto. Abuso de Confiança. In Dubio Pro Reo
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
Julgamento de 23 de Agosto; Câmara do Trabalho
Julgamento de 22 de Agosto; Câmara Criminal
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 1623/2010) de 24 de Agosto de 2018. Acção de Reconhecimento de União de Facto por Ruptura
Tabela de distribuição de 23 de Agosto; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. n.º15572) de 23 de Agosto de 2018. Roubo concorrendo com homicídio. Infracção Migratória
Relator: Conselheiro João da Cruz Pitra
TSCC Acórdão (Proc. n.º9817) de 23 de Agosto de 2018. Violação de Menor de 12 anos.
TSCC Acórdão (Proc. n.º1365/18) de 23 de Agosto de 2018. Roubo qualificado na forma tentada
TSCC Acórdão (Proc. nº1493/2018) de 23 de Agosto de 2018. Furto Qualificado. Agravação de Furto Qualificado por outras circunstâncias.
TSCT Acórdão (Proc. nº 610/2017) de 23 de Agosto 2018. Acção de Despedimento Colectivo. Recurso de Apelação
Relator: Conselheira Teresa Buta
TSCT Acórdão (Proc. nº 642/2018) de 23 de Agosto de 2018 – Recurso em matéria disciplinar / Despedimento
Relator: Conselheira Teresa Buta
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1312-18) de 23 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado
TSCT Acórdão (Proc. nº 140/2018) de 23 de Agosto 2018. Acção Executiva para Pagamento de Quantia Certa/ Incidente de Liquidação/ Recurso de Agravo/
TSCC Acórdão (Proc. n.º1239/17) de 23 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado. Homicídio Frustrado
TSCC Acórdão (Proc. nº525-17 – Exposição) de 23 de Agosto de 2018. Situação Carcerária do Réu. Limites das Penas e das Medidas de Segurança. Detenção e Posse de Arma Proibida
TSCC Acórdão (Proc. n.º1186/17) de 23 de Agosto de 2018. Roubo qualificado.
TSCC Acórdão (Proc. n.º780/17) de 23 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado. Detenção, porte e uso ilegal de arma de fogo.
TSCC Acórdão (Proc. nº156) de 23 de Agosto 2018. Roubo Qualificado
TSCC Acórdão (Proc. n.º 065/17) de 22 de Agosto de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Falsas Declarações.
TSCC Acórdão (Proc. nº16898) de 22 de Agosto de 2017. Roubo concorrendo com Homicídio. Ofensas Corporais Voluntárias. Posse e Uso Ilegal de Arma de Fogo. Non Bis In Idem. In Dubio pro Reo.
TSCC Acórdão (Proc. nº16753) de 22 de Agosto de 2018. Recurso de Agravo. Crime de Envenenamento
TSCC Acórdão (Proc. nº17076) de 22 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado. Burla por defraudação. Conexão Objectiva
TSCC Acórdão (Proc. nº17320) de 22 de Agosto de 2018. Violação de Menor de 12 anos. Atenuação extraordinária da pena
TSCC Acórdão (Proc. nº978-17) de 22 de Agosto de 2018. Violação. Recurso por não conformação.
TSCC Acórdão (Proc. nº1547/18) de 21 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado. Atenuação Extraordinária
Julgamento de 15 de Agosto; Câmara Criminal
Julgamento de 10 de Agosto; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 129/17) de 21 de Agosto 2018. Recurso por Imperativo Legal. Roubo Qualificado. Detenção e porte de arma de fogo. Tribunais singulares
Tabela de distribuição de 10 de Agosto; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 444/17) de 15 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado. Detenção, Posse e Uso de Arma de Fogo. Irregularidades Processuais
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Exposição (Proc. n.º 1015) de 15 de Agosto de 2018. Homicídio Voluntário Simples.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1793-18) de 14 de Agosto de 2018. Roubo Qualificado
TSCC Acórdão (Proc. n.º 364/18) de 14 de Agosto de 2018. Habeas Corpus. Tráfico.
TSCC Acórdão (Proc. nº16078/15) de 14 de Agosto de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Homicídio Preterintencional. Dolo.
TSCC Acórdão (Proc. n.º16458-18) de 14 de Agosto de 2018. Violação de Menor de Doze Anos
Tabela de distribuição de 09 de Agosto; Câmara do Trabalho
Julgamento de 09 de Agosto; Câmara do Trabalho
TSCC Acórdão (Proc. nº16191) de 14 de Agosto de 2018. Homicídio Voluntário Simples
TSCC Acórdão (Proc. nº1386) de 08 de Agosto de 2018. Recurso por não conformação. Roubo Qualificado. Concussão. Associação de malfeitores.
TSCC Acórdão (Proc. nº1515/18) de 08 de Agosto de 2018. Furto Doméstico. Associação de Malfeitores. Encobridores.
Relator: Conselheiro Daniel Modesto Geraldo
TSCC Acórdão (Proc. n.º 736/17) de 08 de Agosto de 2018. Homicídio Voluntário Simples.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2242/15/ Despacho) de 04 de Agosto de 2018. Rectificação de Erro Material de Escrita
Tabela de distribuição de 02 de Agosto; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 15397/15) de 31 de Julho 2018. Recurso por imperativo legal. Roubo Qualificado. Violação. Detenção e Posse Ilegal de arma proibida. Cúmulo Jurídico.
TSCC Acórdão (Proc. nº1684-18) de 31 de Julho de 2018. Violação de Menor de 12 Anos. Recurso Deserto. Falta de Alegações do Ministério Público. Recurso por Imperativo Legal. Recurso por Inconformação.
Julgamento de 26 de Julho; Câmara do Trabalho
Tabela de distribuição de 26 de Julho; Câmara do Trabalho
TSPlenário : Acórdão de Uniformização de Jurisprudência 155/16 de 25 de Julho 2018: Código da Estrada: Decreto 5/08 de 29 de Setembro. Revogação Tácita do Decreto 231/79 de 26 de Julho. Disciplina do Trânsito Automóvel
Relatora: Conselheira Joaquina do Nascimento Sumário do Acórdão
Julgamento de 19 de Julho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 19 de Julho; Câmara do Cível
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº1601/2010) de 19 de Julho de 2018. Recurso de Apelação. Acção de Manutenção de Posse
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1944/12) de 19 de Julho de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Legitimidade.
Relator: Conselheira Joaquina Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1320/08) de 19 de Julho de 2018. Acção de reivindicação de propriedade. Recurso de Apelação. Confisco.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão ( Proc. nº 1583/2010) de 19 de Julho. Recurso de Apelação. Arrendamento. Caducidade
TSCC Aórdão (Proc. n.º17412/18) de 19 de Abril de 2018. Parricídio. Determinação da Pena
TSCC Acórdão (Proc. nº15506) de 18 de Julho de 2018. Homicídio Frustrado
TSCC Acórdão (Proc. n.º 907/17) de 18 de Julho de 2018. Homicídio Voluntário Simples
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão(Proc. nº 13877) de 18 de Julho 2018. Homicídio Qualificado
TSCC Acórdão (Proc. nº13383) de 18 de Julho 2018. Homicídio Voluntário Simples
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 260) de 18 de Julho de 2018
TSCC Acórdão/Habeas Corpus (Proc. n.º 353/18) de 18 de julho 2018. Habeas Corpus. Excesso de Prisão Preventiva
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
Julgamento de 17 de Julho; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 17 de Julho; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 12 de Julho; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 10 de Julho; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 05 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento de 12 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento de 10 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento de 12 de Julho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 11 de Julho ; Câmara Criminal
Julgamento de 10 de Julho ; Câmara Criminal
Julgamento de 26 de Junho ; Câmara Criminal
Julgamento de 21 de Junho ; Câmara Criminal
Julgamento de 20 de Julho ; Câmara Criminal
Julgamento de 19 de Junho ; Câmara Criminal
Julgamento de 13 de Junho ; Câmara Criminal
TSCT Acórdão (Recurso nº 209 (1809/12)) de 2012 de Julho de 2018 – Impugnação de Despedimento Colectivo
TSCT Acórdão (Proc. nº 166/2004 (874/04)) de 12 de Julho de 2018 – Conflito de Trabalho/Indemnização
TSCC Acórdão/Habeas Corpus (Proc. n.º 279/18) de 11 de Julho 2018. Habeas Corpus. Excesso de Prisão Preventiva.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 180/17) de 11 de julho 2018. Aborto. Atentado ao Pudor. Amnistia
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 331/18) de 11 de julho 2018. Habeas Corpus. Excesso de Prisão Preventiva
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 875/17) de 11 de Julho de 2018. Roubo Qualificado. Detenção Posse e Uso Ilegal de Arma de Fogo. Atenuação Extraordinária da Pena. Cúmulo Jurídico
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão – Habeas Corpus nº 285/18 de 11 de Julho de 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Prazo da Prisão Preventiva. Falta de Objecto
TSCC Acórdão (Proc. nº327-18) de 11 de Julho de 2018. Habeas Corpus. Homicídio Voluntário Simples. Prisão Preventiva.
TSCC Acórdão – Habeas Corpus º 263/18 de 11 de Julho 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Falta de objecto
A Fraude Fiscal – Gaspar Nongava Quintino
Despacho de Pronúncia
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1262 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 24/04/2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Despacho de Pronúncia Decisão Negar o provimento ao recurso interposto. Tipo Pronunciados em concurso real de infracções em três crimes do tipo de burla por defraudação p. e p. pela conjugação dos art.ºs 451.º n.º 1,2 e 3 e 421.º n.º5, todos do Cód.Penal. Crime de burla por defraudação sobre forma de cumplicidade p. e p. pela conjugação dos artºs 451.ºn.º 1, 2 e 3, 22.º n.º 2, e 103.º todos do Cód. Penal. Sumário i. Constituem indícios suficientes para a pronúncia os que determinam a existência do facto punível, a determinação dos seus agentes e definição da sua responsabilidade. ii. O Tribunal Supremo em arestos anteriores, tem entendido que expressando um juízo de probabilidade no que concerne à existência da infracção, da determinação da posição do agente perante os factos e do seu grau de responsabilidade, bem como das circunstâncias em que tenham ocorridos os factos, o despacho de pronúncia não forma um juízo de certeza. iii. Todas indagações suscitadas pela defesa nas suas alegações serão objecto de apreciação em sede de audiência de julgamento e discussão da causa, fase por excelência da produção da prova, por isso, é de negar provimento ao recurso interposto pelo arguido ao despacho de pronúncia, devendo os autos seguirem os seus trâmites normais, nos termos da lei de processo. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, negar provimento ao recurso interposto ao despacho de pronúncia, devendo os autos seguirem a sua tramitação legal. Por se verificar que o réu Valdemir Hermene Gomes Jacinto, está preso a mais de um ano sem julgamento, deve ser posto imediatamente em liberdade provisoria mediante TIR, com a obrigação de se apresentar semanalmente à 1.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda e de não se ausentar do país sem autorização do Tribunal recorrido. Ref.ª interna: 1262.
Recurso Penal / Querela / Terrorismo /
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 415/17 Tribunal “a quo” Décima Quarta Secção da Sala Criminal do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 07/11/17 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso Penal Querela Decisão Julgado improcedente o recurso e confirmada a decisão recorrida. Tipo Em concurso real de infracções no crime do tipo de organização terrorista, p. e p. pelo disposto no art.º 61.º n.º1,2 e 3; terrorismo, p. e p. pelo art.º 62.º n.1 al. b), terrorismo internacional, p. e p. pelo art.º 63.º e financiamento ao terrorismo, p. e p. pelo art.º 64.º1, todos da Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro. Sumário i. Estabelece o n.º 1 do art.º 61.º do Cód.Penal, com a epígrafe Organização terrorista, que considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, tiver por finalidade, por qualquer meio, directa ou indirectamente, a prática de crimes de terrorismo previsto nos artigos 62.º e 63.º da presente lei. ii. A lúz do pressuposto legal, subsistem dúvidas de que a actividade concreta dos réus, tenha sido apta e idónea para produzir o resultado ocorrido, ficando assim interrompido qualquer nexo causal objectivo entre os actos dos réus e a explosão verificada no dia 2 de fevereiro de 2016, em Mogadíscio, na parte da fuselagem da aeronave da Companhia Aérea Daalo Airline, morrendo o próprio terrorista, só não morrendo os setenta e quatro passageiros que vinham a bordo, por circunstâncias alheias à vontade do mesmo. iii. Entendemos que a condenação que os réus sofreram, traduz a prevalência do desvalor do resultado sobre o desvalor da acção, sendo que é notória a prevalência do direito penal do autor em detrimento do direito penal do facto, atingindo a compatibilidade vertical que deve existir entre o Direito Penal e a CRA. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver em obediência ao princípio in “dúbio pro reo”. Soltura imediata. Ref.ª interna: 415/17
Processo de Tentativa de Burla ao Estado Angolano já corre os seus trâmites no Tribunal Supremo
Finda fase de Instrução e Investigação, promovida pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DINIAP) da Procuradoria-Geral da República, deu entrada neste Tribunal, o processo, vulgarmente denominado como: “Burla à Tailandesa”, em que há suspeitas de envolvimento de 11 (onze) cidadãos nacionais e estrangeiros nos crimes de falsificação de documentos, burla por defraudação, associação de malfeitores, branqueamento de capitais e alegada tentativa de burla ao Estado angolano no valor de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta mil milhões de Dólares Americanos). Os referidos autos, foram para sessão de distribuição da Camara Criminal do Tribunal Supremo no dia 25 de Junho do corrente ano e autuados como processo de Arguição Criminal, da 2ª espécie, conforme o disposto no art.º 16.º da Resolução nº 1/14, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica do Tribunal Supremo. Cumpridas as formalidades preliminares de registo e distribuição, a Secretaria Judicial da Camara Criminal do Tribunal Supremo, tem procedido através dos oficias de justiça, as diligências necessárias para notificar os arguidos da Douta acusação proferida pelo Ministério Público. Importa esclarecer que a Câmara Criminal do Tribunal Supremo, dentre outras atribuições, compete, julgar em primeira Instância os feitos criminais cometidos pelo Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional, Deputados da Assembleia Nacional, Magistrados judiciais, Magistrados do Ministério Público, Membros dos Conselhos Superiores das Magistraturas judiciais e do Ministério Público, Generais das Forças Armadas e entidades equiparadas e os membros do Executivo, conforme disposto na al. b) do art.º 34.º da Lei nº 13/11, de 18 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Supremo, conjugado com al. b) do art.º 10.º da Resolução nº 1/14, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica do Tribunal Supremo. Outras informações de interesse público sobre este processo poderão ser anunciadas neste órgão oficial do Tribunal Supremo, sem prejuízo dos direitos dos envolvidos.
Julgamento de 3 de Julho; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 3 de Julho; Câmara do Cível
Julgamento de 28 de Junho; Câmara do Trabalho
Tabela de distribuição de 28 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 7 de Junho; Câmara Criminal
Tabela de distribuição de 25 de Junho; Câmara Criminal
Tabela de distribuição de 04 de Junho ; Câmara Criminal
Tabela de distribuição de 03 de Maio ; Câmara Criminal
Presidente do Tribunal Supremo deplora afastamento compulsivo de Homólogo de S. Tomé e Príncipe

O Presidente do Tribunal Supremo mostrou o seu desagrado no passado dia 23 de Maio, pelos últimos acontecimentos que envolvem o Poder Judicial e o Poder Executivo em São Tomé e Príncipe decorrente da exoneração e afastamento complulsivo do Presidente e demais Juizes do Supremo tribunal de Justiça de S. Tomé por parte do poder político deste País (Asembleia Nacional ). Aproveitando a oportunidade de dissertar no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Ferreira dirigiu palavras de homenagem e solidariedade aos colegas juízes de S. Tomé e Príncipe. De acordo com Rui Ferreira “é imensurável a nossa surpresa e indignação por esta postura que lembra os tempos passados de autoritarismo, arrogância, prepotência e constitui uma clamorosa violação de princípios basilares e universais do estado de direito …”. Angola e São Tomé e Príncipe são países amigos e para além de fazerem parte dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) conservam entre si relações diplomáticas bastantes estáveis. Integra do Discurso no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça Declaração Conjunta do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da CPLP D.L
Conselho Superior da Magistratura Judicial homenageia Juízes Conselheiros e Juízes de Direito

O Conselho Superior da Magistratura Judicial realizou no passado dia 16 de Março um Almoço de Confraternização com objectivo de homenagear alguns magistrados judiciais que se têm destacado nos últimos anos. A Cerimónia teve lugar no Centro Cultural Paz Flor e foi testemunhada por diversas individualidades, desde magistrados judiciais e do ministério público bem como demais operadores da Justiça. Dentre as homenagens destacam-se o reconhecimento ao Juízes Jubilados recentemente, Juiz Conselheiro José Alfredo que desempenhou as funções de Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal e o Juiz Conselheiro André da Silva Neto, actual Presidente do Comissão Nacional Eleitoral. Foram igualmente homenageados os Juízes de Direito, Mateus Receado pelas funções desempenhadas no Conselho Superior da Magistratura Judicial e Rui C. de S. e Almeida Clinton como juiz mais velhos em funções. Por outro lado, a juíza de direito Liliana Patrícia A. C. Mateus, pertencente ao Tribunal Provincial de Benguela foi homenageada como a juíza mais nova em funções. Já o juiz Adriano Serveiro C. Baptista, colocado na 4ª secção da sala dos crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda e Luís Domingos Graça, da 14ª Secção da Sala dos Crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda mereceram também homenagens pela dedicação e zelo no cumprimento das suas obrigações. Num momento de bastante descontração, os magistrados e oficiais de justiça tiveram oportunidade de degustar a boa comida de Angola. A boa musica e o ambiente convidativo atraíram também os presentes para o tradicional pé de dança no centro do salão. D.L
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1926/12) de 28 de Junho de 2018. Recurso de Apelação. Acção Especial de Despejo. Resolução de Contrato de Arrendamento. Mora de Renda
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento Veja Aclaração suscitada por este Acórdão
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1589-10) de 28 de Junho de 2018. Reclamação. Recurso de Apelação. Nulidade de Contrato de Arrendamento.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCL Sumário do Acórdão (Proc. nº 298/2015). Apelação/Acção de Recurso em Matéria Disciplinar
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 298/2015 Entidade Recorrida E.N.E- Empresa Nacional de Eletricidade E.P Relator Exma. Conselheira Teresa Buta Adjuntos Exma. Conselheira Teresa Marçal Exmo. Conselheiro Agostinho Santos Data da decisão 05.04.2017 Espécie dos Autos Apelação/Acção de Recurso em Matéria Disciplinar Decisão Julgar improcedente o recurso e, em consequência: – Manter a sentença recorrida; – Condenar a Apelante a reintegrar o Apelado e a pagar-lhe os salários e complementos que deixou de receber até à reintegração. Área Temática I. Direito Laboral – Apreciação do prazo previsto legalmente para entrega da convocatória. II. Improcedência do despedimento por falta de justa causa. Sumário I. Resulta do art.º 153.º do C.P.C que, na falta de disposição especial, é de cinco dias o prazo para as partes requererem acto ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual, também é de cinco dias o prazo para a parte responder ao que for deduzido pela parte contrária. Porém, é posição assente nesta Câmara que o processo disciplinar é nulo quando não é concedido ao trabalhador um prazo razoável para exercer o direito de defesa, prazo esse que, no nosso entender, não deve ser inferior a cinco dias, a contar da data da entrega da convocatória (vide Ac. do TS n.º 1461/09 de 07/09/10). II. A doutrina e jurisprudência a propósito desses elementos da justa causa tem vindo, pacificamente, a entender que a ilicitude consiste na violação dos deveres a que o trabalhador está contratualmente, vinculado seja por acção, seja por omissão, que na apreciação da gravidade da culpa e das suas consequências deve recorrer-se ao entendimento de um bônus pater família, segundo critérios de objectividade e razoabilidade face ao condicionalismo de cada caso concreto. É entendimento desta câmara que, para ser decretada a justa causa não é menos importante a verificação em concreto da impossibilidade prática e imediata da relação jurídico-laboral, elemento este que constitui o critério básico de justa causa, sendo para o caso necessário uma certeza da inviabilidade dessa relação. (Vide in “Manual de Direito do Trabalho” de Bernardo da Gama Lobo Xavier, edição registada e actualizada, e também Maria do Rosário Palma Ramalho, “Tratado de Direito do Trabalho”, pág. 965). “A justa causa consiste no comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho…Sendo certo que relativamente à espécie de despedimento…na base de justa causa há-de estar um «comportamento culposo do trabalhador», a verdade é que esse comportamento por si só, não constitui a situação de justa causa. Por isso mesmo, a mera verificação dos vários comportamentos constantes do artigo 225.º da L.G.T, é insuficiente para decidir da existência de uma situação de justa causa para despedir” (vide Pedro F. Martins, in “Cessação do Contrato de Trabalho”, 2ª ed. pág. 83). Ref.ª interna: 298 15 05 04 2017 TB Acordão Processo nº 298-15
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1973/12) de 28 de Junho de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Direito de Propriedade. Omissão de Pronúncia. Petição irregular. Indeferimento Liminar. Registo Predial. Património Imobiliário de Estado
Câmara Criminal do Tribunal Supremo realiza Seminário para aperfeiçoamento da Organização funcional

O Tribunal Supremo acolheu no período compreendido entre 25 à 27 de Abril do corrente ano um Seminário Interno da Câmara Criminal com o objectivo de abordar, dentre vários conteúdos temáticos, o “modus operandi” deste órgão do Tribunal, desde as questões inerentes às sessões de julgamento às questões de dignidade dos Juízes e funcionários. O evento foi proposto pelos Juízes Conselheiros da Câmara Criminal e a sua abertura coube à Rui Constantino Ferreira, Venerando Juiz Conselheiro Presidente. O Seminário foi orientado pelo Venerando Juiz-Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da Câmara, e contou com a presença de Juízes Conselheiros da referida Câmara, do Dr. Simão de Sousa Victor, Juiz-Conselheiro do Tribunal Constitucional e da Juíza Desembargadora jubilada, Dra. Margarida Veloso. O encontro produziu várias recomendações para melhoria da organização funcional da Câmara visando reduzir com urgência a pendência dos cerca de 1506 processos que repousam na Câmara Criminal nos últimos 10 anos. Para troca de experiências ao nível da jurisprudência e da doutrina, recomendou-se intercâmbios com os juízes dos Tribunais Supremo no activo ou jubilados de outros países. No que concerne a dissertação do conteúdo temático sobre o “habeas corpus”, os participantes entendem que “o Tribunal Supremo deve continuar a ser a Instância competente para julgar os autos desta Providência Extraordinária, atentos à excepcionalidade com carácter urgente desse expediente…”. Sendo a corrupção e branqueamento de capitais um grande desafio para o Poder Judicial nesta legislatura, o Seminário encorajou os Juízes Conselheiros no sentido de haver firmeza e celeridade no julgamento de processos de cidadãos envolvidos em desvios do erário público, independentemente do estatuto social dos mesmos. Tendo sido notável a relevância do evento, o próximo Seminário ficou agendado para o primeiro trimestre do ano judicial 2019, sem prejuízo da marcação de uma data breve para a conclusão dos temas distribuídos à Desembargadora Margarida Veloso. D.L
TSCT Acórdão (Proc. nº 20/12) de 28 de Junho de 2018. Recurso de Agravo. Recurso de Apelação. Acção de Conflito Individual do Trabalho
Tabela de distribuição de 7 de Junho; Câmara do Trabalho
Presidente do Tribunal Supremo diz que só o Poder Judicial pode ser o Governo dos Tribunais

O Tribunal Supremo fez-se representar através do seu titular no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos que teve início no passado dia 23 de Maio do ano em curso. O Presidente do Tribunal Supremo respondeu, assim, à um convite formulado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, no sentido de abordar um tema de sua livre escolha. Rui Ferreira falou de um modo geral sobre a situação actual da administração da Justiça em Angola e dos seus desafios para os próximos anos. O titular do Poder Judicial deu ênfase à reforma da organização judiciária e sublinhou que prevê, além do Tribunal Supremo, uma segunda instância com cinco (5) Tribunais da Relação, que vão aliviar a carga processual do Tribunal Supremo. A primeira instância, será representada por sessenta (60) Tribunais de Comarca, abarcando cada um deles dois ou mais municípios. São extintos os Tribunais Municipais e os Tribunais Provinciais. Rui Ferreira acredita que as insuficiências do sistema judicial serão corrigidas com a implementação da reforma. “O governo dos Tribunais, no actual quadro constitucional, só pode ser incumbência do Poder Judicial. Isso decorre, objectivamente, de um conjunto de princípios e valores constitucionais como o princípio da Separação de Poderes (do qual decorre a autonomia orgânico-funcional dos Tribunais e o autogoverno de cada um dos poderes)”. Ao terminar a sua dissertação, o também Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial reforçou que “a criação dos Tribunais de Comarca, já é necessária e do âmbito do processo da reforma da Justiça, cujo início está atrasado há três (3) anos, agora é também parte do processo preparatório de criação das autarquias.” Íntegra do discurso D.L
Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo.
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 91/2007 Entidade Recorrida Ministro da Justiça e Ministro das Obras Públicas e Urbanismo Relator Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Adjuntos Exmos. Conselheiros, José Alfredo, Simão Victor, Joel Leonardo, João Pitra, Augusto Escrivão, Manuel Dias da Silva, Manuel Aragão, Valentim Comboio, José martinho Nunes Exmas. Conselheiras, Teresa Buta, Teresa Marçal Data da decisão 30.10.2015 Espécie dos Autos Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Decisão Concedido provimento ao recurso, revogada a decisão recorrida e, em consequência, julgada a Recorrente parte legítima, determinada a baixa dos autos para o seu normal prosseguimento com o suprimento das irregularidades verificadas. Área Temática Recurso Contencioso- Impugnação de Acto administrativo Direito Administrativo — Lei da Impugnação dos Actos Administrativos — Lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro Decreto- Lei n.º 4-A/96, de 5 de Abril – art.º 2.º; 3.º; 47.º Direito Processo Civil- Causas de nulidade da sentença- artigo 668.º n.º 1, al.) c); art.º 715.º do C.P.C; Código de Registo Predial — art.º 264.º Doutrina in de Andrade, Manuel A. Domingues, Teoria geral da Relação Jurídica, Vol. I, Coimbra, 1992, pág. 3. Sumário I. No caso sub judice, a Recorrente, para justificar a sua pretensão, alegou que, a instância “a quo” incorreu em contradições, que não constituem mero erro de julgamento, mas oposição no próprio processo lógico, uma vez que das premissas de facto e de direito nunca se poderia chegar a conclusão a que se chegou. Assim sendo, entende que se verifica a nulidade da decisão prevista na alínea c) do n.º1, do art.º 668.º do C.P.C. II. O art.º 3º do D/L n.º 4/96, de 5 de Abril, refere que: “Tem legitimidade para demandar no processo contencioso administrativo: a) O titular do direito individual ou colectivo, que tenha sido violado ou que possa vir a ser afectado pelo acto jurídico impugnado; b) Quem for parte no contrato administrativo; c) Qualquer cidadão ou associação cujo fim legal seja a protecção do interesse protegido, no caso de omissão dos órgãos de administração perante o seu dever legal de agir; d) O Ministério Público quando o acto administrativo impugnado viole a Lei Constitucional ou for manifestamente ilegal”. III. Do preceito do art.º 3º do D/L n.º 4/96, de 5 de Abril, podemos retirar a ideia de que o legislador entendeu distinguir três tipos de correntes com legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação, sendo: 1) Os interessados; 2) Os titulares da acção popular; 3) O Ministério Público. IV. Neste sentido, no caso sub judice, por razões lógicas, ficam excluídas desta análise as alíneas b), c) d), circunscrevendo a mesma à análise da alínea a). V. De facto, coloca-se a questão de se saber quem é o titular do direito individual que tenha sido violado ou que possa vir a ser afectado pelo acto jurídico impugnado. VI. O legislador, ao associar a legitimidade ao conceito de direito individual pretendeu que, apenas pudessem impugnar um acto administrativo, todas as pessoas que tivessem a faculdade ou o poder atribuído pela ordem jurídica de exigir ou pretender exigir de outra um determinado comportamento positivo (fazer) ou negativo (não fazer), ou de por um acto da sua vontade (com ou sem formalidades), só de per si ou integrado depois por um acto da autoridade pública (decisão judicial) produzir determinados feitos jurídicos que se impõem inevitavelmente a outra pessoa (adversário ou contraparte), in de Andrade, Manuel A. Domingues, Teoria geral da Relação Jurídica, Vol. I, Coimbra, 1992, pág. 3. VII. Ora, consta dos autos, a Certidão da Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda, que certifica que a Recorrente requereu a inscrição a seu favor, do imóvel objecto de confisco, e que nos termos do art.º 264.º do Código de Registo Predial, o referido registo se encontra em condições de ser efectuado logo que chegue a devida altura. VIII. Assim sendo, tal facto permite afirmar, por si só, a legitimidade da Recorrente para impugnar o acto de confisco. IX. Nos termos do art.º 715.º do C.P.C, aplicável ex vi art.º 2º do Decreto-Lei n.º 4/96, de 5 de Abril, poder-se-ia passar à apreciação do mérito do presente recurso, mas constata-se nos presentes autos dois aspectos que o impedem, designadamente: 1. Compulsados os autos constatamos que não se deu cumprimento ao integral disposto do art.º 47. Do Decreto-Lei n.º 4/96, de 5 de Abril, ou seja, não se ordenou a notificação dos interessados, entendendo-se tal como os terceiros que possivelmente estejam a ocupar o imóvel objecto de confisco. Ora, tal omissão configura-se numa nulidade e, tendo sido constatada, deve diligenciar-se no sentido da sua sanação. 2. Verifica-se ainda que do ponto de vista probatório, não consta nos autos uma certidão matricial actualizada do imóvel em causa, facto de extrema relevância para apreciação ponderada do mérito da causa. X. Em face de tais circunstâncias, entendemos não conhecer da restante questão objecto de recurso, devendo os autos baixar à primeira instância para suprimento das irregularidades apontadas. Ref.ª interna: 91 07 30 10 2015 JN Acordão Processo Nº 91
Julgamento de 21 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 20 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 19 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 13 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 07 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 19 de Junho; Câmara do Cível
Julgamento de 29 de Maio; Câmara do Cível
Julgamento de 24 de Maio; Câmara do Cível
Julgamento de 22 de Maio; Câmara do Cível
Julgamento de 14 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento de 19 de Maio; Câmara do Cível
Tabela de distribuição de 24 de Maio; Câmara do Cível
Sobre o Despedimento Improcedente: Inconstitucionalidade do Artigo 209.º da lei geral do trabalho de Angola – Eugénio Salesso Ribeiro
Parte Legítima O Litisconsórcio Necessário natural – Anselmo Muleleno Jeteio
Recurso de Apelação / Nulidades dos Actos / Hipoteca / Posse de Imóvel
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 939/2009 Tribunal de origem Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Molares de Abril Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 05.05.2016 Espécie dos Autos Recurso de Apelação Decisão Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a sentença recorrida. Área Temática Processo Civil — Nulidades dos Actos — art.º 193º, n.º 1 e 2; 201º; 740º, n.º 1; 739º; 811º; 812º; 813º; 817º; do C.P.C. Direito Civil — Hipoteca — 686º, n.º 1; 694º; 714º; 1251º; 1263º; 1311º do C.C. Sumário I. No despacho liminar que admite o recurso deve, necessariamente, o Juiz fixar o seu efeito à luz do n.º 2 do art.º 740º do C.P.C. II. Podemos enquadrar o presente recurso no estabelecido na al. b), in fine, do art.º 739º do C.P.C., justificando a subida do agravo interposto. III. O art.º 740º, n.º 3 do C.P.C, refere que: “O Juiz só pode atribuir efeito suspensivo ao agravo (…) quando reconhecer que a execução imediata do despacho é susceptível de causar ao Agravante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. O que não é o caso, pois a execução do despacho que admitiu a restituição do imóvel aos Executados, ora Agravados, não põe, “prima facie”, em causa o direito do Agravante. IV. Pretende-se saber se, a decisão do Acórdão do Tribunal Supremo afecta ou não as relações antes da interposição do processo anulado. V. Sendo o Executado devedor do Exequente e, não tendo aquele cumprido a sua obrigação, não houve outra alternativa senão a de se socorrer dos meios coercivos ou judiciais existentes, a fim de ver pago o que lhe é devido — art.º 817º do C.C e ss, ex vi art.º 1142º e 1143º do C.C. VI. O processo instaurado pelo Exequente, mostrou-se eivado, ab initio, de nulidades e ilegalidades, com destaque para os pedidos formulados, por não serem próprios de uma acção executiva, havendo claramente desarmonia entre esses e o título executivo, omitindo assim as formalidades prescritas nos art.ºs 45º, n.º 1, 811º, 812º e 813º do C.P.C. VII. Não havendo outra via que o Tribunal Supremo, devesse seguir, este concedeu provimento ao recurso interposto pelos Executados, anulando todo o processado nos termos do art.º 193º, nºs 1 e 2, al. b), conjugado com o n.º 201º do C.P.C. VIII. Tendo em conta a relação jubjacente ao negócio celebrado pelas partes, conclui-se que o Acórdão do Tribunal Supremo não afecta as relações estabelecidas antes da interposição do processo anulado, designadamente, a relação de Mutuante (credor) e Mutuário (devedor) e a resultante da hipoteca voluntária constituída sobre o imóvel e o montante que o Mutuário já terá prestado. IX. Relativamente a questão da posse do imóvel, o art.º 1251º do C.C, dispõe que “a posse é o poder que se manifesta, quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo”. Sendo que, a aquisição se reporta apenas ao que está estabelecido no art.º 1263º do C.C. X. Para haver posse, devem estar presentes dois elementos: “o corpus” e o “animus”, isto é o poder físico sobre a coisa e a intenção de ter a coisa como sua. XI. O elemento “corpus” é o poder físico sobre a coisa, ou seja, no caso “sub judice”, sobre o prédio. Nesse sentido, tendo e Exequente o imóvel consigo, o primeiro elemento considera-se preenchido. No entanto, para que haja posse é preciso que se preencham cumulativamente tais elementos. XII. Dos autos, constata-se que à Agravante não lhe assiste o “animus” de usar o imóvel em causa, quer pela função de garantia que a hipoteca tem, quer pela ausência de intenção de usar a coisa como usa. XIII. A detenção do imóvel hipotecado por parte do Agravante colide com o estabelecido no art.º 694º do C.C, que refere que: “É nula, mesmo que seja anterior ou posterior á constituição da hipoteca, a convenção pela qual o credor (mutuante) fará sua coisa onerada no caso de o devedor (mutuário) não cumprir”. Assim sendo, é proibido por lei o pacto comissório nas hipotecas. XIV. Qualquer detenção do imóvel por parte do Agravante, não deve ser acolhida como posse legal, de boa-fé, nem pública nem pacífica. XV. Pretende-se saber se o despejo decretado pelo Juiz “a quo” deve ou não ser declarado nulo. XVI. O art.º 193º do C.P.C, dispõe que: N.º 1 “ é nulo todo o processo quando for inepta a petição inicial”. N.º 2 “diz-se inepta a petição, al. b) Quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir”. XVII. Face a declaração de nulidade dos actos praticados com desprezo de formalidades legais e de anulação de todo o processado, ao juiz apenas lhe competia notificar as partes para que o Exequente, como quisesse, exercesse o direito que lhe assiste ao abrigo do disposto no art.º 811º e ss do C.P.C. XVIII. Anulado todo o processado têm os Executados, de reivindicar o direito que lhes assiste. Neste caso, devem estes utilizar, como meio de tutela do seu direito de propriedade, a acção de reivindicação de propriedade, nos termos e fundamentos do art.º 1311º do C.P.C, já que, uma vez anulado todo o processado, o Tribunal “a quo” perdeu toda a jurisdição sobre o processo. Ref.ª interna: 939 09 05 05 2016 JN Acórdão Processo Nº 939-09
Recurso de Apelação / Administração da Herança / Legitimidade das partes /
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1529/2010 Tribunal de origem Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Benguela Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exma. Conselheira Lisete Silva Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 12.09.2016 Espécie dos Autos Recurso de Apelação Decisão Negado provimento ao recurso, confirmada a decisão recorrida quanto aos fundamentos e, em consequência, absolvido o Réu da instância. Área Temática Direito Civil — Administração da herança — art.º 2080º do C.C. Direito Processual Civil — Legitimidade das partes — art.º 26º, n.º 1; 371º; 460º, n.º 2; 494º, al. b); 495º; 508º, n.º 1; 510º, n.º 1, al. a), b) e c); 1326º; 1044º; 1049º do C.P.C Doutrina in, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008. in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462. Sumário Tribunal Supremo da República de AngolaSumários de Decisões Identificação dos Autos 1529/2010Tribunal de origemSala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de BenguelaRelator Exma. Conselheira Joaquina NascimentoAdjuntosExma. Conselheira Lisete Silva Exmo. Conselheiro Manuel Dias da SilvaData da decisão12.09.2016Espécie dos AutosRecurso de ApelaçãoDecisãoNegado provimento ao recurso, confirmada a decisão recorrida quanto aos fundamentos e, em consequência, absolvido o Réu da instância. Área Temática Direito Civil — Administração da herança — art.º 2080º do C.C. Direito Processual Civil — Legitimidade das partes — art.º 26º, n.º 1; 371º; 460º, n.º 2; 494º, al. b); 495º; 508º, n.º 1; 510º, n.º 1, al. a), b) e c); 1326º; 1044º; 1049º do C.P.CDoutrinain, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008. in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462. Sumário I. A Recorrente alega que, a decisão recorrida foi proferida sem ter em conta a prova documental apresentada nos autos pela Apelante e, por não ter submetido o processo em causa às fases de audiência preparatória e do despacho saneador, tendo com isto, o Juiz “a quo” sido violado, o preceituado dos art.ºs 508º, n.º 1 e 510º, n.º 1, al) a), b) e c) do CPC. II. A Recorrente interpôs Acção Especial de Entrega Judicial da Coisa, por ser imóvel, a expressão adequada é “posse judicial” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 460. Neste sentido aflora-se do petitório que deve aplicar-se ao caso sub judice as regras processuais constantes dos art.ºs 1044º e seguintes, por ser um processo especial. Sendo de naturezas variadas, divide-se as formas de processo comum e em especial — art.º 460º do CPC. III. Quanto ao processo especial, entende-se por aquele processo que se aplica “aos casos expressamente designados na lei” como é o caso. IV. O “processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda o processo especial” — art.º 460º, n.º 2, in fine do CPC, — in, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008. V. Através desta opção legislativa a Acção de Entrega de Coisa está expressamente designada na lei, nos termos do art.º1044º e segs do CPC. VI. “Há certos direitos materiais que não podem ser declarados ou realizados através das formas do processo comum; os actos e termos do processo ordinário, do processo sumário ou processo sumaríssimo são inadequados para dar vida e expressão jurisdicional a esses direitos”. “Verificada esta realidade, só havia um caminho a seguir: criar processos cuja tramitação se ajustasse à índole particular do direito, isto é, cujos actos e termos fossem adequados para se obter o fim em vista” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 2. VII. O art.º 1049º do CPC, refere que “findos os articulados, são produzidas as provas a que haja lugar, no mais curto prazo possível, e em seguida é produzida a sentença dentro de 8 dias”. VIII. Os trâmites processuais do processo especial de Entrega Judicial da Coisa esquematizam-se em: “petição inicial, Despacho, Citação, Contestação, Resposta, Produção de prova, Sentença, Recurso” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462. IX. A posse judicial só pode ser declarada a favor da Autora se esta reunir os seguintes requisitos: a) Que apresente um título translativo de propriedade, sem condição suspensiva; b) Que prove, por documento, estar feito, ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. X. Quanto ao primeiro requisito, nada resulta dos autos que lhe corresponda. A certidão existente consta que a propriedade do imóvel pertencia ao De Cujus.Analisando a qualidade de cabeça-de-casal que a Apelante se apresenta na Petição Inicial, verifica-se que estamos perante uma acção intentada por uma nora do De Cujus. XI. Neste sentido, resta-nos saber se a Apelante nessa qualidade reúne ou não os requisitos para ser cabeça-de-casal nos termos do direito das sucessões. XII. O art.º 2080º do C.C, refere que:N.º 1 “O cargo de cabeça-de-casal difere-se pela ordem seguinte: Ao cônjuge sobrevivo, se for herdeiro ou tiver meação em bens do casal;a) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;b) Aos herdeiros legais;c) Aos herdeiros testamentários”.XIII. Nenhuma das pessoas indicadas no referido artigo se enquadra no caso da Apelante pelo seguinte: a) Na qualidade de nora, a Apelante não se afigura a quem a lei incumbe o cargo de cabeça-de-casal, se assim também o fosse, teria juntado documento comprovativo do óbito do autor da herança — art.º 1326º do CPC;b) Na qualidade de esposa do filho do De Cujus, teria a Apelante que ter provado que o esposo falecido, era de facto herdeiro através do comprovativo de habilitação de herdeiros — art.º 371º do CPC;c) Da prova constante dos autos, nada conclui que o referido imóvel se refere aos bens hereditários de que a Apelante faça parte da lista dos presumíveis herdeiros.XIV. Por não provar que faz parte dos herdeiros do De Cujus, nem demonstrar que exercia qualquer direito sobre o imóvel em
Violação de menor de 12 anos
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 13757/17 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Lobito Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exma. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 27.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Agravação da pena, condenado o Réu em 12 anos de prisão maior. Área Temática Artigo 394º do Código Penal. Sumário i. O Réu agiu com dolo intenso, porque praticou os factos consciente e voluntariamente, com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de apenas 2 anos de idade, comprovando-se pelo exame médico, o rompimento do hímen. A severidade é reclamada, neste caso, não só pela idade da vítima mas porque o Réu já havia sido preso por ter cometido o mesmo crime contra a sua filha que tinha apenas 3 anos de idade na altura. ii. Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil. Decisão em texto integral Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem: 1 – Alterar a pena, sendo o Réu condenado em 12 (doze) anos de prisão maior, pela prática de uma crime de violação de menor, p. e p. nos termos do artigo 394º do Código Penal; 2 – Fixar a indemnização em 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Kwanzas) a favor da ofendida; 3 – Declarar perdoada ¼ da pena aplicada, nos termos do nº 1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto. Notifique. Luanda, 27 de Setembro de 2017. Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator) Acórdão Processo Nº 13757
Homicídio voluntário simples
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 213 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bengo Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 17.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Recurso improcedente porque provada a intenção do Réu de tirar a vida à vítima, mantendo a decisão recorrida, que o condena em 6 anos de prisão maior. Área Temática Artigo 349º conjugado com o art.º 108º, ambos do Código Penal. Sumário i. O Réu agiu com a intenção de tirar a vida à vítima, pelo que, considerando o elevado grau de ilicitude pelo bem jurídico ferido, a vida humana, o dolo directo, que se reflecte na maior intensidade do grau de culpa, concluiu-se que não há elementos que sustentem a atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º do C.P., havendo apenas lugar à redução da moldura penal abstracta, nos termos do artigo 108º do C.P., tendo em conta a idade do Réu à data em que cometeu o crime, 17 anos de idade. Decisão em texto integral Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara decidem julgar improcedente o Recurso interposto pelo Réu e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Notifique. Luanda, 17 de Outubro de 2017. Acórdão Processo Nº 213
Abertura do Ano Judicial 2018 prestigiada pelo Presidente da República

O Palácio da Justiça com sede na cidade alta ou a “Domus Justitiae” como diriam os latinos acolheu no passado dia 13 de Março de 2018 a abertura do ano judicial sob o lema “Pela dignificação do poder judicial e por uma justiça independente, imparcial e célere”A cerimónia foi prestigiada pelo Presidente da República na qualidade de Chefe de Estado conforme consagra a Constituição.Estiveram presentes, também, várias individualidades dos poderes executivo e legislativo, magistrados judiciais e do ministério público, sociedade civil, entidades religiosas, representantes do corpo diplomático, advogados e oficiais de justiça. No encontro, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola se fez ouvir e representar referindo que o verdadeiro critério de aferição da existência de um estado de direito está na forma como, em cada estado, é concretizado o direito processual penal. Luís Marques recomendou que os abusos de poder praticados por magistrados e policiais, contra a liberdade individual, passam a ser de responsabilidade disciplinar, civil e criminal. O Bastonário disse, também, que uma das metas da OAA para o ano judicial de 2018, havendo o apoio financeiro do Estado, é alcançar as seis províncias que ainda estão desprovidas da assistência judicial para os cidadãos. Integra do Discusso do Bastonário da OAA De acordo com o Procurador-Geral da República, o Ministério Público angolano procurou, no ano findo, dar uma resposta pronta e na medida do possível, à demanda do serviço: dirigiu formalmente a instrução de 203.959 processos-crime que tramitaram junto do SIC. Destes, o SIC concluiu a instrução de 57.039 processos, o que representa uma produtividade. Hélder Pita Grós referiu, também, que destes 57.039 processos concluídos, o MP introduziu em juízo 18.734 ou seja cerca de um terço (1/3), mandou arquivar 24.966 e ordenou a remessa a outras entidades 13.339. Transitaram para o ano de 2018, 146.910 processos-crime, o que representa 72 %. Integra do Discusso do PGR Já o Presidente do Tribunal Supremo reconheceu que o actual modelo de administração da justiça em Angola encontra-se em falência, devido a falta de celeridade e de capacidade de atender a demanda judicial que é crescente. A título de exemplo, Rui Ferreira disse que em 2017 tramitaram nos tribunais comuns 182 mil, 362 processos, incluindo os processos que tramitaram no Tribunal Supremo, Provinciais e Municipais. Deste número, acrescentou Rui Ferreira, foram concluídos 75 mil e 885 processos, o que corresponde a uma produtividade de 40 por cento, transitando para o presente ano judicial 111 mil e 487 processos, isto é, 60 por cento do número total de processos. O também Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial argumentou que “de modo claro, o sistema de justiça angolano não consegue, se quer, resolver metade dos processos que recebeu, uma realidade que não é nova e vem dos anos anteriores, agravando-se de ano para ano”. Integra do Discusso do Presidente do Tribunal Supremo Usando da palavra, João Lourenço desafiou o Poder Judicial a tornar a Justiça capaz de responder aos grandes desafios do combate à corrupção e à impunidade, contribuindo deste modo para a moralização do sistema social, político e económico e para tornar o mercado nacional mais competitivo para a atracção de investimento privado nacional e estrangeiro, se ela for célere, imparcial e eficaz. O mais alto magistrado da República de Angola anunciou a realização de cursos especializados para mais de 150 magistrados judiciais e do Ministério Público, em matérias relativas ao branqueamento de capitais e à prevenção do terrorismo, a formação de 150 mediadores no âmbito da resolução extrajudicial de litígios e o concurso de promoção dos Oficiais de Justiça. O Chefe de Estado referiu também que para o exercício económico de 2018, o Executivo aumentou o orçamento dos órgãos de Justiça face a 2017. “O objectivo é dotar o sistema de Justiça de maior capacidade em termos materiais e de recursos humanos, com vista a estar à altura no combate contra o tráfico de drogas, contra o tráfico de moeda, contra os crimes violentos de todo tipo, mas sobretudo contra a corrupção, pelo facto de este último se ter tornado no pior mal do país a seguir à guerra. Integra do Discusso do Presidente da Républica Apraz-nos referir que a abertura do Ano judicial marca o término das férias judiciais e consequentemente o início oficial e solene de um novo ciclo judicial com efectividade e plenitude de funções. D.L
Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 240/2012 Tribunal de origem Tribunal da Comarca de Chemnitz Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Molares de Abril Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 25.08.2016 Espécie dos Autos Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira Decisão Concedido provimento ao pedido de revisão e confirmada a Sentença, passando a mesma a produzir os seus efeitos na República de Angola, tendo sido declarado dissolvido o casamento, por divórcio por mútuo acordo e determinadas as legais comunicações à Conservatória dos Registos Centrais. Área Temática Processo Civil – Revisão de Sentença Estrangeira – als. f) e g) do artigo 1096º do C.P.C. Direito Internacional Privado – artigos 52º e 55º do C.C. Direito da Família – Dissolução do casamento por divórcio – Princípios de Ordem Pública Internacional. Sumário I. Com o Requerimento Inicial devem ser juntos duplicados legais e procuração forense, bem como documentos autênticos de cujo exame resultem os factos alegados, para que o Tribunal os possa dar como provados; II. No que concerne à dissolução do casamento estão observadas as disposições da legislação vigente, por ser à data a competente em razão do local de residência dos cônjuges vide artigos 55º e 52º, ambos do C.C. Comentário interno do Gabinete: A questão da interpretação do artigo 540º do Código de Processo Civil Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.552 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61. Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.554 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61. Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 9 de 17 de Agosto de 1990, do qual foi relatora a Exma. Conselheira Maria do Carmo Medina, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 21. Ref.ª interna: 240 12 25 08 2016 JN Acórdão Processo nº 240-12
Incidente de Falsidade
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1423/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Lisete Silva Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exmo. Conselheiro Molares de Abril Data da decisão 19.05.2016 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Incidente de Falsidade Decisão Julgado improcedente o recurso e confirmada a decisão recorrida. Área Temática Art.º 198.º do CPC, n.º 2, do Art.º 152.º, Art.º 523.º, Art.º 200.º, previstos no disposto do CPC. al. d) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC. Sumário i. Estabelece o n.º 1 do art.º 152.º do CPC, com a epígrafe exigência de duplicados, que os articulados são apresentados em duplicados. De acordo com a transcrita disposição legal, o legislador terá querido que na interposição de uma acção ou na contestação, a parte que oferecer o articulado deverá faze-lo com os respectivos duplicados. ii. O sentido a ter em conta na interpretação daquele preceito legal é o de que, os duplicados a serem oferecidos não são senão os do próprio articulado (petição inicial, contestação, réplica, tréplica). Pois a ratio essendi da citada disposição legal, não deve ser entendida no sentido de que, o oferecimento daquelas peças processuais, também deveriam ser com os duplicados dos documentos juntos, uma vez que estes (documentos) podem ser oferecidos em momento posterior (até ao encerramento da discussão nesta fase), incorrendo apenas em multa a parte que juntou tardiamente o documento, a menos que consiga provar que não os podia oferecer com o articulado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 523.º do CPC. iii. O princípio da igualdade das partes traduz a ideia de que, perante o Tribunal as partes devem ser iguais e situarem-se numa posição de plena igualdade entre si. O tribunal deve assegurar, durante todo o processo, um estatuto de igualdade entre as partes, designadamente no exercício de faculdades, no uso de meios de defesa e na aplicação de cominações ou de sanções processuais. Esta igualdade substancial implica, para o tribunal, um duplo dever: o de corrigir factores de desigualdade e o de evitar criar situações de desigualdade. iv. O Tribunal, no âmbito da sua tarefa judicativa e de administração da justiça, tem a faculdade de apreciar livremente as provas, nos termos do art.º 655.º do CPC. No caso, caberá a si o poder discricionário de aceitar ou não os diversos meios de provas oferecidos pelas partes. v. Verificado, que determinado meio de prova oferecido foi praticado por autoridade pública e com isto ser inquestionável a sua idoneidade, constitui elemento sujeito a livre apreciação do julgador, art.º 371.º do CC. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Agravante Ref.ª interna: 1423/14 19.05.16 LS. Acordão do Processo nº 1423
TSCC Acórdão ( Proc.nº14556) de 21 de Junho de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Irregularidades Processuais. Nexo de Causalidade. Falta de fundamentação
TSCC Acórdão (Proc. nº 14625) de 21 de Junho 2018. Homicídio Frustrado. Roubo Qualificado
TSCC Acórdão (Proc. nº 15091) de 21 de Junho de 2018. Homicídio Qualificado. Falta de Fundamentação de Facto e de Direito. Prova
TSCC Acórdão (Proc. n.º 267/17) de 20 de Junho de 2018. Roubo Qualificado. Detenção, Posse e Uso Ilegal de Arma de Fogo. Atenuação Extraordinária. Cúmulo Jurídico
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Habeas Corpus n.º 313-18) de 20 de Junho de 2018. Habeas Corpus
TSCC Acórdão (Proc. nº16965) de 20 de Junho de 2018. Homicídio Preterintencional
TSCC Acórdão (Proc. n.º 454/17) de 20 de Junho de 2018. Roubo Qualificado. Detenção, Posse e Uso Ilegal de Arma de Fogo. Atenuação extraordinária da Pena.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCT Acórdão (Proc. nº 51/10) de 14 de Junho de 2018. Recurso de Apelação. Despedimento
TSCT Acórdão (Proc. nº 663/18) de 14 de Junho de 2018
TSCC Acórdão (Proc. n.º 439/17) de 13 de Junho de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Convolação da Acusação para Infracção Diversa
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 281/17) de 13 de Junho de 2018. Homicídio Voluntário Simples na forma Frustrada. Danos Voluntários Não Previstos Especialmente.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Acórdão (Proc. n.º 303/18 Habeas Corpus) de 13 de Junho 2018. Providência de Habeas Corpus. Prazo legal.
TSCC Acórdão (Proc. nº 11246) de 7 de Junho de 2018
TSCT Acórdão (Proc. nº 668/18) de 7 de Junho de 2018. Recurso em Matéria Disciplinar. Recurso de Apelação. Nulidade. Despedimento.
TSCC Acórdão (Processo nº 15331) de 7 de Junho de 2018. Violação de menor de doze anos.
TSCC Acórdão (Proc. n.º1334/18) de 07 de Junho de 2018. Descaminho de Menor
TSCC Acórdão (Proc. n.º1329/18) de 07 de Junho de 2018. Roubo. Ofensas Corporais. Infracção Migratória.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 146/17) de 07 de Junho de 2018. Roubo Qualificado. Recurso Deserto.
TSCC Acórdão (Proc. n.º17129) de 07 de Junho de 2018. Violação de Menor de 12 anos.
TSCC Acórdão (Proc. nº 15757) de 7 de Junho 2018. Violação de Menor de doze anos.
TSCC Acórdão ( Proc. nº 1563/2018) de 06 de Junho de 2018. Violação de Menor de 12 Anos. Agravação especial. Recurso por Inconformação. Medida de Coacção Pessoal. Excepção de Litispendência.
Exposição. (Proc. 1443/17), de 7 de Junho de 2018. Não conhecimento do Recurso. Falta de Notificação da Sentença aos Réus.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1814/12) de 28 de Junho de 2018. Reconhecimento de União de Facto por ruptura. Recurso de Apelação. Residência Familiar.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1407/09) de 31 de Maio de 2018. Acção Especial de Reivindicação de Propriedade. Recurso de Apelação
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Reclamação) (Proc. nº 1379/2014) de 31 de Maio de 2018. Regulação de Autoridade Paternal.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º 2075/13) de 31 de Maio de 2018. Recurso de Apelação. Acção Especial de Despejo. Contrato de Arrendamento. Hipoteca.
TSCC Acórdão ( Proc. nº 309/18) de 29 de Maio de 2018. Habeas Corpus
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º 480/17) de 29 de Maio de 2018. Recurso de Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo de Demissão.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TECC Acórdão/Exposição (Proc. 1557/2018) de 29 de Maio de 2018. Crime de Furto. Recurso Deserto. Falta de Alegações
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 93/17) de 29 de Maio de 2018. Providência Cautelar. Acto Administrativo. Demissão
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº1575/2010) de 24 de Maio de 2018. Acção de reconhecimento de União de Facto. Autoridade Paternal. Residência Familiar
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1647/17) de 24 de Maio de 2018. Acção Especial de Despejo. Recurso de Agravo. Transmissão da posição contratual do locatário. Litisconsórcio voluntário
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 384/17) de 24 de Maio de 2018. Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Declaração Judiciária de Paternidade. Reconhecimento de Documentos passados em país estrangeiro
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2092/2014) de 24 de Maio de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Empreitada. Verificação de Obra. Cumprimento Defeituoso da Obrigação.
Relator: Conselheira Lisete Silva
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1993/13) de 24 de Maio 2018. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação. Litisconsórcio necessário.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCC Acórdão (Proc. n.º 1248/17) de 24 de Maio de 2018. Roubo concorrendo com Homicídio. Ofensas Corporais. Recurso Deserto
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1673/11) de 24 de Maio de 2018. Acção Declarativa com Processo Ordinário. Recurso de Agravo. Nulidade da sentença
TSCC Acórdão (Proc. n.º 295/17) de 24 de Maio de 2018. Recurso Deserto. Falta de pagamento de Custas Judiciais.
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1498/2010) de 24 de Maio de 2018. Acção Ordinária de Reconhecimento de Direito de Posse. Recurso de Agravo.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1648/17) de 24 de Maio de 2018. Providência Cautelar. Suspensão de Deliberações Sociais. Prazos
TSCC Acórdão (Proc. nº 17036) de 24 de Maio 2018. Homicídio Voluntário Simples.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1494/2009) de 24 de Maio de 2018. Recurso de Apelação. Acção Especial de Despejo
TSCC Acórdão (Proc. nº1438/18)de 24 Maio 2018. Homicídio Frustrado.
TSCC Acórdão – Habeas Corpus n.º 293-18 de 24 de Maio 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Prisão preventiva ilegal. Prazos legais. Crime de Violação de menor de 12 anos
TSCC Acórdão (Proc. nº17235) de 24 de Maio de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Crença no Feitiço
TSCC Acórdão (Proc. nº1249/17) de 24 de Maio 2018. Roubo Qualificado. Arma de Fogo. In Dubio Pro Reo.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 332/18) de 24 de Maio de 2018. Recurso Deserto. Falta de Alegações. Homicídio Voluntário Simples. Revelia. Responsabilidade Criminal
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 145/2015) de 22 de Maio de 2018. Recurso de Apelação. Embargo de Executado. Dívida Aduaneira
TSCC Acórdão (Proc. nº 16297/2018), de 22 de Maio de 2018. Homicídio Frustrado. Maus tratos a menor.
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 148/015) de 22 de Maio de 2018. Embargo de Executado. Prestação de Caução. Dívida Fiscal. Falta de Citação.
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º2169/15) de 10 de Maio de 2018. Acção de Entrega Judicial de Posse. Recurso de Apelação. Imóvel
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 144/015) de 20 de Maio de 2018. Recurso de Apelação. Dívida Aduaneira. Embargo de Executado
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2013/13) de 17 de Maio de 2018. Acção de Divórcio Litigioso. Recurso de agravo. Recurso de Apelação. Caso Julgado. Regulação da Autoridade Paternal. Residência Familiar. Pensão de Alimentos
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º 2258/16) de 17 de Maio de 2018. Acção Declarativa de Nulidade de Contrato. Recurso de Apelação. Contrato Promessa de Compra e Venda. Resolução do Contrato por inexecução
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1774/09) de 17 de Maio de 2018. Acção Especial d Manutenção e Restituição de Posse. Recurso de Apelação
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1687/11) de 17 de Maio de 2018. Acção Executiva de Entrega de coisa certa. Recurso de Agravo. Embargos de Executado.
TSCCAFA Acórdão(Proc. 1582/16) de 17 de Maio de 2018. Providência Cautelar de Suspensão das Deliberações Sociais. Recurso de Agravo.
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º462/16) de 08 de Maio de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Demissão. Processo Disciplinar. Regime Disciplinar do Pessoal da Polícia Nacional. Acto Nulo
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1754/11) de 16 de Maio de 2019. Recurso de Apelação. Acção de Despejo. Nulidade da Sentença.Contrato de Arrendamento. Princípio da Fundamentação.
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 478/017) de 15 de Maio de 2018 . Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Despromoção. Processo Disciplinar. Legitimidade Processual
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 454/16) de 15 de Maio 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Processo disciplinar.
TSCCAFA Acórdão (Proc. 189/017) de 15 de Maio 2018. Recurso Contencioso de Impugnaçao de Acto Administrativo. Competência do Tribunal. Imposto de Rendimento sobre o Petróleo.
TSCC Acórdão (Proc. n.º 17447) de 15 de Maio de 2018. Tráfico de Estupefacientes. Recurso Deserto
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º387-17) de 10 de Maio de 2018. Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Declaração Judiciária de Paternidade.
TSCCAFA Acórdão (Proc. 848/04) de 10 de Maio 2018. Acção de Reconhecimento de União de Facto por Ruptura. Recurso de Apelação. Conselho de Família. Residência Familiar
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2191/15) de 10 de Maio de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato-Promessa de Compra e Venda. Restituição de Sinal em Dobro
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2246/15) de 10 de Maio de 2018. Acção de Reivindicação de Propriedade. Recurso de Apelação. Usucapião.
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 239 e 269) de 10 de Maio de 2018. Associação Criminosa
TSCC Acórdão (Proc. n.º 17249) de 10 de Maio de 2018. Homicídio Voluntário Simples. Ofensas Corporais Voluntárias
TSCCAFA (Proc. nº 24/16. Reclamação) de 10 de Maio de 2018. Incidente de Falsidade. Recurso de Agravo. Acção Especial de Prestação de Contas. Providência Cautelar de Prestação de Caução. Articulados
TSCC Acórdão(Proc. nº 1354/18) de 10 de Maio 2018. Crime de Violação
TSCC Acórdão (Proc. n.º 436/17) de 10 de Maio de 2018. Roubo Qualificado. Posse ilegal de arma de fogo
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2292/16) de 10 de Maio de 2018. Recurso de Agravo. Acção de Reivindicação de Propriedade
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 2094-14) de 10 de Maio de 2018. Recurso de Agravo. Acção de Restituição de Posse.
TSCC Acórdão (Proc. nº17268) de 10 de Maio 2018. Homicídio Voluntário Simples.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º363/16) de 10 de Maio de 2018. Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. União de Facto
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 353/13) de 8 de Maio de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Material Radioactivo.
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº1531/16) de 7 de Maio de 2018. Recurso de Agravo. Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse.
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 284/12) de 5 de Maio de 2018. Recurso Deserto. Competência do Tribunal. Ineptidão da Petição Inicial.
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº01/17) de 1 de Maio de 2018. Acção de Indemnização
TSCC Acórdão (Proc.14204) de 24 Abril de 2018. Crime de Envenenamento.
TSCC Acórdão (Proc. nº 1497/18) de 24 de Abril de 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº 15394) de 24 de Abril de 2018. Posse de Estupefaciente
TSCC Acórdão (Proc. nº 16306) de 24 de Abril de 2018. Violação de Menor de 12 anos
Acórdão (Proc. nº 1262) de 24 de Abril de 2018. Burla por defraudação. Despacho de Pronúncia
Relator: Conselheiro Joel Leonardo Sumário do Acórdão
TSCC Acórdão (Proc. nº 245/18) de 19 de Abril de 2018. Habeas Corpus
TSCC Acórdão (Proc. n.º 462/17) de 19 de Abril de 2018. Crime de Violência Doméstica. Crime de Atentado ao Pudor. In dubio pro reo. Cúmulo Jurídico
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCC Aórdão (Proc. n.º1253/17) de 19 de Abril de 2018. Roubo concorrendo com violação.
TSCC Acórdão (Proc. n.º914/17) de 19 de Abril de 2018. Roubo concorrendo com violação
TSCT Acórdão (Proc. nº 12 – 1770/11) de 19 de Abril de 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº 1108) de 19 de Abril de 2018
TSCC Acórdão – Habeas Corpus nº 258/18 de 19 Abril de 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Prazo Legal. Peculato
TSCC Acórdão (Proc. n.º 227- Habeas Corpus) de 19 de Abril de 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Prazo Legal. Roubo qualificado
TSCC Acórdão – Habeas Corpus nº 251/18 de 19 de Abril de 2018. Providência Extraordinária de Habeas Corpus. Suspensão da execução da pena. Pagamento das custas judiciais. Pagamento da indemnização
TSCC Acórdão (Proc. n.º1363/18) de 19 de Abril de 2018. Introdução em Casa Alheia
TSCC Acórdão (Proc. n.º754) de 19 de Abril de 2018. Atentado ao Pudor
TSCC Acórdão (Proc. nº905/17) de 19 de Abril 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº 1232) de 19 de Abril de 2018
TSCC Acórdão (Proc.nº 1539) de 17 de Abril 2018. Roubo qualificado. Uso e Porte Ilegal de Arma de Fogo
TSCC Acórdão (Proc. 1215-17) de 17 de Abril de 2018
TSCC Acórdão (Pro. nº 15674) de 17 de Abril de 2018
TSCCAFA Acórdão (Proc.nº 252/10) de 17 de Abril de 2018
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº175-017) 17 de Abril 2018
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 253/10) de 17 de Abril de 2018
TSCCA Acórdão ( Proc. nº 446/15) de 17 de Abril de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Prestações Sociais
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 255/10) de 17 de Abril 2018. Recurso Hierárquico. Impugnação de Acto Administrativo. Extinção da Instância. Inutilidade Superveniente da Lide. Facto Notório. Dívida Fiscal. Imposto sobre o Rendimento do Patróleo
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 254/2010) de 17 de Abril de 2018. Impugnação de Acto Administrativo. Inutilidade Superveniente da Lide. Extinção da Instância. Dívida Fiscal. Imposto sobre o Rendimento do Petróleo
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º 2076/14) de 12 de Abril de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Empreitada.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1512/16) de 12 de Abril de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Agravo. Citação das Pessoas Colectivas. Contrato de Transporte Marítimo
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1680/10) de 12 de Abril de 2018. Acção de Condenação. Recurso de Apelação. Questão prejudicial. Suspensão da Instância. Confisco
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1611/10) de 12 de Abril de 2018. Acção de Restituição de Posse. Recurso de Apelação. Contrato de Arrendamento. Prior in tempore, potier in iure.
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1788/11) de 12 de Abril de 2018. Acção de Restituição de Posse. Recurso de Apelação. Contrato de arrendamento. Contrato de subarrendamento. Ineptidão da Petição Inicial
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2245/15) de 12 de Abril de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Transporte Marítimo. Sobrestadia de Contentores
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1241/12) de 12 de Abril de 2018. Acção Executiva para pagamento de quantia certa. Recurso de Agravo.
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 439) de 11 de Abril de 2019. Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Divórcio por mútuo Consentimento
TSCC Acórdão ( Proc. nº11306) de 10 de Abril de 2018. Homicídio Qualificado. Fogo Posto. Erros na Fundamentação
TSCC Acórdão (Proc. nº 016/2017) de 6 de Abril de 2018. Homicídio Voluntário Simples
TSCC Acórdão (Proc. n.º813/17-Exposição) de 06 de Abril de 2018. Recurso Deserto. Falta de Alegações do Ministério Público
TSCC Acórdão (Processo nº752/17) de 6 de Abril 2018
TSCC Acórdão (Proc. n.813/17) de 6 de Abril de 2018. Recurso Deserto. Falta de alegações do Ministério Público
TSCC Acórdão (Proc. nº17173) de 6 de Abril 2018
TSCC Acórdão (Habeas Corpus nº233-17) de 06 de Abril 2018. Prisão Preventiva. Medidas de Segurança.
TSCC Acórdão (Proc. nº1303) de 6 de Abril de 2018. Violação de Menor de 12 anos. Subtracção violenta ou fraudulenta de Menor de 7 anos. In dúbio pro Reo
TSCC Acórdão (Proc. n.º 538/17) de 06 de Abril de 2018. Roubo Concorrendo com Homicídio. Roubo Qualificado. Menor de 21 Anos. Revelia.
Relator: Conselheiro Domingos Mesquita
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2026-13) de 05 de Abril 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Transporte Marítimo.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 1522/16) de 5 de Abril de 2018
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2130/14) de 05 de Abril 2018. Acção de Condenação. Recurso de Apelação. Execução de Contrato-Promessa
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1977/12) de 05 de Abril de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de concessão de exploração
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 1576/16) de 5 de Abril de 2018. Recurso de Agravo. Incompetência do Tribunal em razão da Matéria.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2300/16) de 5 de Abril de 2018
TSCC Acórdão ( Proc. nº 1517) de 2 de Abril de 2018. Roubo concorrendo com violação. Porte e uso de arma de fogo
TSCCAFA Acórdão (Proc. 1596) de 29 de Março 2018. Providência Cautelar de Embargo de Obra Nova. Litispendência
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1423/09) de 29 de Março de 2018. Acção de Restituição de Posse. Recurso de Apelação. Arrendamento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º 1615/17) de 29 de Março 2018. Recurso de Agravo. Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse.
TSCT Acórdão / Sumário (Proc.n.º 473/17) de 29 de Março 2018. Acção de Conflito de Trabalho. Recurso de Apelação. Despedimento Indirecto.
Acórdão
TSCT Acórdão (Proc.n.º 473/17) de 29 de Março 2018. Acção de Conflito de Trabalho. Recurso de Apelação. Despedimento Indirecto. Rescisão do Contrato pelo Trabalhador. Justa Causa
Relator: Conselheira Teresa Marçal Sumário
TSCCAFA (Proc.2301/16)de 29 de Março 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Arrendamento. Falta de Escritura Pública
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º 1555/16) de 22 de Março de 2018. Recurso de Agravo. Extinção da instância. Inutilidade Superveniente na lide. Competência do Tribunal
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2162/15) de 22 de Março de 2018. Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse. Recurso de Agravo
TSCT Acórdão (Proc. nº 133/2013) de 21 de Março de 2018. Acção de Recurso em Matéria Disciplinar. Despedimento. Recurso de Apelação.
TSCT (Proc. 22/15) de 21 de Março de 2018. Embargo de Executado. Recurso de Agravo. Pagamento de Quantia Certa. Iliquidez do Título Executivo
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº452/16) de 20 de Março de 2018. Recurso contencioso. Impugnação de Acto Administrativo.
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 156/06) de 20 de Março. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Inutilidade Superveniente da Lide. Extinção da Instância
TSCCAFA Acórdão (Proc. 329/13) de 20 de Março de 2018. Acção de Impugnação de Acto Administrativo. Rectificação de Acto Administrativo. Lei Nova/Lei Antiga.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 395/2014) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Acto Nulo. Processo Disciplinar. Demissão. Vício de Forma. Non Bis in Idem.
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TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 439/2015) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Acto Administrativo. Recurso Hierárquico. Caducidade. Direito de Superfície.
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º 309/12) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo de Indeferimento Tácito
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc.143/15) de 20 de Março de 2018. Recurso Ordinário de Impugnação de Acto Administrativo. Prestação de Caução.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º415-15) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão ( Proc. nº 461/16) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Contrato de Empreitada de Potabilização de Água
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Processo nº 444/016) de 20 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Acto Nulo. Processo Disciplinar. Demissão. Assistência Judiciária. Fundamentação.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. 461/16) de 20 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Proc. n.º1140/12) de 15 de Março de 2018. Embargo de Obra Nova. Recurso de Agravo.
Relator: Conselheira Joaquina Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº1600/2010) de 15 de Março de 2018. Contrato de Arrendamento. Recurso de Apelação. Recurso Deserto. Falta de pagamento de preparo inicial. Prazos
TSCCAFA Acórdão/Aclaração (Proc. 6/08) de 15 de Março de 2018. Esclarecimento ou Reforma de Sentença. Rectificação de erros materiais / Incidente de Suspeição / Custas Judiciais
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 1495/015) de 15 de Março de 2018. Recurso de Agravo. Acção Declarativa de Condenação. Suspensão da Instância. Causa Prejudicial
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 1518/16) de 15 de Março de 2018. Recurso de Agravo. Providência Cautelar não Especificada. Embargos. Prazos
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1965/13/ Reclamação) de 15 de Março de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Recurso Deserto. Falta de Alegações. Onus de Alegar e Formular conclusões
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 2071/2013) de 15 de Março de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2250-14) de 10 de Maio de 2018. Acção de Despejo. Recurso de Agravo. Recurso Deserto. Recurso de Apelação.
TS Acórdão (Proc.nº 17462) de 8 de Março de 2018. Violação de menor de doze anos. Suprimento de Nulidade
TSCCAFA Acórdão/Aclaração(Proc. n.º1284/13) de 15 de Março de 2018. Esclarecimento ou Reforma da Sentença. Suspensão da Instância
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º 1665-11) de 7 de Março de 2018. Acção de Reivindicação de Propriedade. Aclaração de Acórdão. Recurso de Apelação
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1525/16) de 15 de Março de 2018. Providência Cautelar não Especificada. Recurso de Agravo. Contrato de Consórcio. Contrato de Gestão e Exploração de Equipamentos.
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1939/12) de 07 de Março 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Contrato de Prestação de Civil
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acordão(Proc. n.º1447/15) de 07 de Março de 2018. Recurso de Agravo. Providência Cautelar de Embargo de Obra Nova. Poder Jurisdicional do Juiz.
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 230) de 7 de Março de 2018
TSCCAFA Acórdão(Proc.nº 258/12) de 07 de Março de 2018. Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Divórcio Litigioso
TSCCAFA Acordão(Proc. n.º2333/16) de 07 de Março de 2018. Recurso de Apelação. Acção Declarativa de Condenação. Contrato de conta-corrente. Prescrição do Crédito.
TSCC Aórdão (Proc. n.º1838/12-11/14 -Reclamação)) de 07 de Março de 2018. Acção de restituição de posse. Recurso de Apelação. Recurso Deserto. Falta de pagamento de preparo.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCC Acórdão (Proc. n.º1597/17-Reclamação) de 07 de Março de 2018. Recurso de Agravo. Recurso Deserto. Falta de Alegações. Restituição de Posse
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º1408-09) de 07 de Março de 2018. Acção Declarativa de Simples Apreciação Positiva. Recurso de Apelação. Direito de Propriedade. Património Habitacional do Estado
TSCCAFA Acórdão(Proc. n.º963/10) de 07 de Março de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Agravo. Direito de Propriedade / Posse
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 171-16) de 06 de Março de 2018
TSCCAFA Acórdao ( Proc. 436/15) de 6 de Março 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Acto de Indeferimento Tácito. Acto Nulo. Auto de Notícia. Qualificador Profissional.
Relator: Conselheira Efigénia Lima Clemente
TSCCAFA Acórdão (Proc. nº 327/12) de 06 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Habeas Corpus nº 178) de 6 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº551) de 6 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 224) de 06 Março de 2018
TSCC Acórdão (Habeas Corpus nº 183) de 6 de Março de 2018. Habeas Corpus
TSCCA Acórdão (Proc. nº243/10) de 6 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Extinção da Instância. Inutilidade Superveniente da Lide.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º2033/13) de 15 de Março de 2018. Acção Declarativa de Condenação. Recurso de Apelação. Direito de Propriedade. Contrato de Compra e Venda
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCC Acórdão (Proc. nº17083) de 28 de Fevereiro 2018. Homicídio Voluntário Simples
TSCC Acórdão (Proc. nº1074/2017) de 15 de Fevereiro de 2018. Furto Qualificado. Furto Simples.
TSCC Acórdão (Proc. nº 1051) de 15 de Fevereiro de 2018
Recurso penal / Polícia Correccional / Ofensas à Autoridade Pública / Advocacia
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1193/2017 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 06-02-2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso penal Polícia Correccional Decisão Tipo Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal. Sumário i. São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003. ii. Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito. Ref.ª interna: 1193/2017.
Acórdão (Processo Nº 1193/2017) de 6 de Fevereiro de 2018
Sumário do Acórdão
TSCC Acórdão (Proc. nº 373/17) de 25 de Janeiro de 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº 856/17) de 25 de Janeiro 2018. Furto doméstico. Danos com culpa grave
TSCC Acórdão (Proc. nº 692/17) de 25 de Janeiro 2018. Furto qualificado. Arrombamento. Anulação do Despacho de Pronúncia. Requisitos do Despacho de Pronúncia
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 193/18) de 23 de Janeiro de 2018
TSCC Acórdão (Proc. 541) de 16 de Janeiro 2018
TSCCAFA Acórdão (Proc. n.º1459/15) de 21 de Dezembro de 2018. Restituição Provisória de Posse. Recurso de Agravo. Esbulho violento.
TSCC Acórdão (Proc. nº 169/17) de 7 de Dezembro 2017. Habeas Corpus.
TSCT Sumário do Acórdão de 7/12/2017, referente ao Proc. 296/15
Acórdão
TSCT Acórdão (Proc.n.º 296-15) de 07 de Dezembro 2017. Acção de Conflito de Trabalho. Recurso de Apelação. Competência do Tribunal. Contrato de Trabalho a termo certo
Sumário Relator: Conselheira Teresa Marçal
TSCC Acórdão (Proc. 213) de 17 de Novembro de 2017
Sumário
Acórdão (Proc. nº 415/17) de 7 de Novembro de 2017
Sumário do Acórdão
TSCC Acórdão (Processo Nº 15476) de 10 de Outubro de 2017
Sumário do Acórdão
Roubo qualificado
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 15476/ Tribunal “a quo” Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 10.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Recurso parcialmente procedente, mantendo a decisão recorrida que condena o Réu em 12 anos de prisão maior. Área Temática Disposições combinadas dos artigos 432º e 435º, nº 2 do Código penal; Artigo 94º, nº1 do C.P; Erro na valoração da prova; Vícios da falta de fundamentação de facto e de direito, artigo 668º, alínea b) do C.P. Civil. Sumário i. O Roubo praticado com o uso de uma arma de fogo é punido pelo artigo 432º, conjugado, com o artigo 435º, nº 2 do Código Penal mas, dadas as atenuantes da natureza reparável do dano e o facto de a violência não ter tido consequências físicas, de acordo com os princípios e valores que emanam da CRA, justifica-se o uso da atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º, nº 1, do Código Penal. ii. Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil. Decisão em texto integral Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem em julgar parcialmente provado e procedente o recurso interposto pelo Réu e, em consequência; 1. Confirmar a decisão recorrida; 2. Declarar perdoada ¼ da pena nos termos do nº 1 do artigo 2º, da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia). Notifique. Luanda, 10 de Outubro de 2017. Acórdão Processo Nº 15476
TSCC Acórdão (Processo Nº 292/17) de 3 de Outubro de 2017
Sumário do Acórdão
Violação de menor de 12 anos na forma tentada
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 292/17 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 3.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Violação de menor de 12 anos, na forma tentada, condenando o Réu em 4 (quatros) anos de prisão maior. Área Temática Artigos 394º, 104º e 105º do Código Penal; Falta de fundamentação de facto e de direito nos termos do artigo 668º, alínea b) do C.P. Civil. Sumário i. O Réu agiu com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de 4 anos de idade, chegando a despir a menina, e só não concluiu o seu desígnio por motivos alheios à sua vontade, pelo que, não tendo consumado o acto, o Réu incorreu na prática do crime de violação de menor, na forma tentada, razão pela qual é feita a alteração da qualificação jurídica do crime pelo qual vinha acusado. ii. É considerada a idade do Réu, 17 anos de idade, à data em que praticou o crime, o que reduz a moldura penal abstracta nos termos dos artigos 104º e 105º do Código Penal. iii. Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil. Decisão em texto integral Pelo exposto, os juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem: 1 – Alterar a qualificação jurídica para o crime de violação de menor de 12 anos, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 394º, 104º e 105º, do C. Penal, sendo o Réu condenado na pena de 4 anos de prisão maior; 2 – Declarar perdoada ¼ da pena, nos termos do nº 1 do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia); 3 – Soltura oportuna. Notifique. Luanda, 3 de Outubro de 2017. Acórdão Processo Nº 292
Acórdão (Proc. Nº13757/17) de 27 de Setembro de 2017
Sumário do Acórdão
Acção especial de despejo
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2115/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exma. Conselheira Lisete Silva Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Data da decisão 21.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Acção Especial de despejo Decisão Julgado improcedente a excepção levantada de cumprimento de pagamento das rendas. Área Temática Art.º 1022.º e Art.º 1023.º, do CC. al. b), do n.º 2, do <Art.º 274.º do CPC e n.º 3, do art.º 493.º do CPC. Art.º 847.º do CC Sumário i. O nosso Código Civil define a relação jurídica de locação, como sendo o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (art.º 1022.º). A locação será arrendamento quando versar sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel (art.º 1023.º). ii. De acordo com o estabelecido pelo ordenamento jurídico vigente, é assistido ao Senhorio à propor a acção de despejo, quando o arrendatário “não pagar a renda no prazo e lugar competentes ou dele não fizer depósito que a lei considere liberatório”. Mas, esta rescisão do contrato de arrendamento por falta de cumprimento terá de ser decretada pelo tribunal. iii. Quando não se demostram factos tendentes a provarem a verificação da excepção peremptória de cumprimento da obrigação de pagamento das rendas devidas ao Senhorio, opera o não cumprimento da obrigação, que constitui fundamento para o despejo (art.º 342.º do CC). Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Apelante e procuradoria a favor do Cofre de Justiça que se fixa em AOA 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas). Ref.ª interna: 2115/14 21.09.17 LS. Acórdão Processo Nº 2115-14
Acórdão (Proc, nº 2115/14) de 21 de Setembro de 2017. Acção Especial de Despejo
Sumário do Acórdão
TSCC Acórdão (Processo Nº 16315) de 19 de Setembro de 2017. Homicídio Voluntário Simples. Erro na valoração da Prova. Falta de Fundamentação de Facto e de Direito. Suprimento de Nulidades
Sumário do Acórdão
Homicídio Voluntário Simples
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 16315 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bié Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exma. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 19 de Setembro de 2017. Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Procedente porque provada a douta acusação, mantendo a decisão recorrida, que condena o Réu em 17 anos de prisão maior. Área Temática Homicídio Voluntário Simples – Artigo 349º do Código Penal; Erro na valoração da prova alegado tacitamente pelo M.P.; Falta de fundamentação de facto e de direito (vícios previstos pelo artigo 668º, alínea b) do C.P.C.); Suprimento das nulidades verificadas nos termos do artigo 715º do Código Penal. Sumário i. Porque não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte da vítima e, sobre a intenção de matar, não parece resultar a vontade directa do Réu de tirar a vida à vítima mas antes, a possibilidade de vir a causar a sua morte e, ainda assim, ter agido, isto é, o dolo eventual. ii. Deve constar da matéria provada a intenção do Réu ao agir do modo descrito e, no que respeita à medida da pena, o julgador deve atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal para fundamentar e sustentar a medida concreta da pena, pela qual condena o Réu. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil. Decisão em texto integral Pelo exposto os juízes da Câmara Criminal decidem: 1. Confirmar a decisão recorrida; 2. Declarar perdoada em ¼ a pena aplicada, nos termos do nº1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia). Notifique. Luanda, 19 de Setembro de 2017. Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator) Acórdão Processo Nº 16315
Acção executiva para pagamento de quantia certa
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2104/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Lisete Silva Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Data da decisão 07.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Acção Executiva para pagamento de quantia certa Decisão Julgada parcialmente procedente a decisão que indeferiu liminarmente o requerimento inicial da acção executiva com fundamento de falta do título executivo. Área Temática N.º 1, do art.º 45.º do CPC. Art.º 46.º do CPC. N.º 1, do art.º 47.º do CPC. Sumário i. Para que se possa lançar mão ao processo executivo, mostra-se imprescindível a pré-existência de um título executivo, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva, vide n.º 1, do art.º 45.º do CPC. Pois, o título executivo não é, nada mais, do que, o pressuposto formal da acção executiva, em contraposição ao pressuposto material deste tipo de acção que é a própria obrigação exequenda. ii. A sentença condenatória constitui uma das espécies de títulos executivos, al. a) do art.º 46.º do CPC, mas, o legislador a condiciona com o seu trânsito em julgado, salvo se, o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo, conforme previsão do n.º 1, do art.º 47.º do CPC. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os Juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em conceder parcialmente provimento ao recurso e, em consequência: a) Revogar a decisão recorrida; b) Ordenar a junção aos autos da cópia da Sentença Condenatória. Custas na proporção do decaimento. Ref.ª interna: 2104/14 07.09.17 LS. Acórdão Processo Nº 2104-14
TSCCAFA Acórdão (Processo Nº 2104/14) de 7 de Setembro de 2017. Acção Executiva para Pagamento de Quantia Certa
Sumário de Acórdão
Acórdão (Processo Nº 352/15) de 31 de Agosto de 2017
Sumário do Acórdão
Apelação/Acção de Conflito Individual de Trabalho
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 352/2015 Entidade Recorrida Empresa ENSA- SEGUROS DE ANGOLA, S.A Relator Exma. Conselheira Teresa Buta Adjuntos Exma. Conselheira Teresa Marçal Exmo. Conselheiro Agostinho Santos Data da decisão ——————————————- Espécie dos Autos Apelação/Acção de Conflito Individual de Trabalho Decisão Julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a sentença recorrida. Área Temática I. Direito Laboral – Análise do Despacho Saneador Sentença quanto a violação da aliena d) do n.º1 do artigo 668.º do C.P.C II. Violação do prazo da prescrição para requerer a conversão do contrato – n.º1 do artigo 300.º da L.G.T, artigo 496.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 493.º ambos do C.P.C – Diferença entre prescrição e caducidade. – Prescrição da conversão do contrato (prazo de 1 ano) – Improcedência da excepção peremptória da caducidade. Sumário I. Os pedidos formulados no R.I se os compararmos com as questões decididas na sentença ora sindicada, somos a afirmar que o Juiz a quo, efectivamente, não se pronunciou sobre todas as questões. Sobre o assunto, refere o Professor Alberto dos Reis, in Código do Processo Civil Anotado, Vol. v, pág. 142 e 143,1984, que ” Esta nulidade está em correspondência directa com o 1º período da 2ª alínea do art.º 660.º. Impõe-se aí, ao juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tiverem submetido á sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. A nulidade que examinamos resulta da infracção do referido dever. Não se verifica a nulidade prevista na 1º parte do nº 4 (l. d) art.º 668.º) quando um acórdão se abstém de conhecer um recurso por a alegação não apontar nas conclusões.” II. Resulta do n.º 1 do art.º 300.º da LGT que “todos os créditos, direitos e obrigações do trabalhador ou do empregador, resultantes da celebração e execução do contrato de trabalho, da sua violação ou da sua cessação, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano, contado do dia seguinte aquele em que o contrato cesse.” Entretanto, sendo a prescrição a forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por um dado lapso de tempo fixado na lei, o que varia de caso para caso, encontram-se excluídos da prescrição apenas os direitos indisponíveis e todos isentos expressamente pela lei. O n.º 2 do art.º 298.º, do C.C., estipula que, «quando, por força da lei ou por vontade das partes, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição. A lei estabelece com clareza a distinção entre prescrição e caducidade pelo que respeita aos respectivos âmbitos de aplicação. O Prof. Manuel de Andrade definia caducidade como «instituto por via do qual os direitos potestativos se extinguem pelo facto do seu não exercício prolongado por certo tempo» (in Teoria Geral da relação Jurídica, vol. II, ed. Almedina 1964, pág. 463). A caducidade, seria portanto, aplicável aos direitos potestativos, enquanto a prescrição se aplicaria aos restantes direitos subjectivos. Ref.ª interna: 352 15 00 00 2017 TB Acordão Processo nº 352-15
TSCT Acórdão (Proc.nº 454/2017) de 31 de Agosto de 2017. Despedimento. Recurso de Apelação. Matéria Nova
Agravo/Acção de Conflito Individual de Trabalho
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 80/2015 Entidade Recorrida Empresa Sumitomo Corporation Relator Exma. Conselheira Teresa Buta Adjuntos Exma. Conselheira Teresa Marçal Exmo. Conselheiro Agostinho Santos Data da decisão ————————————- Espécie dos Autos Agravo/Acção de Conflito Individual de Trabalho Decisão Julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a sentença recorrida. Área Temática I. Direito Laboral – Apreciação da relação material controvertida, alegada no processo disciplinar- artigo 493.º e artigo 660.º ambos do C.P.C. II. Despacho Saneador Sentença recorrido, faz caso julgado formal – artigo 496.º e 672.º ambos do C.P.C – Ilicitude do despedimento. – Nulidade do despedimento por incumprimento do formalismo processual. Sumário I. Enquanto o julgamento de forma incide sobre pressupostos processuais, isto é, sobre as condições necessárias, visando o conhecimento do mérito da causa, o julgamento de fundo ou sobre o mérito da causa, é aquele que decide o conflito de interesses, ou seja, aquele que se debruça sobre o objecto da relação material controvertida, nos termos do n.º 1 do art.º493.º e art.º 660.º ambos do CPC. No caso vertente e em obediência ao estabelecido legalmente, devemos aferir em primeiro lugar da licitude ou ilicitude do processo disciplinar, para em segundo plano analisarmos ou julgarmos a relação jurídica material controvertida, substancial, ou melhor, proceder ao julgamento da acção, propriamente dita, ou seja, conhecer posteriormente da licitude ou ilicitude do despedimento. Com efeito, o acto de despedimento está sujeito a procedimentos e requisitos legais para a sua validade, impondo que, a sua inobservância conduza à invalidade e, em consequência, o despedimento não produza o efeito jurídico visado pelo seu autor, isto é, o despedimento será tratado como se não existisse. Dos autos, está patente que, houve efectivamente, a entrega da convocatória para entrevista disciplinar, porém sem a observância do prazo mínimo de cinco dias, tempo esse necessário para melhor assegurar o exercício do direito do contraditório, por parte do trabalhador. Assim, uma vez constatado o vício supra referido, o Juiz não podia conhecer da fase subsequente que é a de julgamento da relação material controvertida, na medida em que, antes de mais, tinha que conhecer da legalidade ou não do procedimento processual disciplinar, isto é, devia em primeira instância verificar o cumprimento ou não do formalismo legal imposto para o procedimento disciplinar, ou seja, tinha de se aferir da licitude do processo disciplinar para em momento posterior conhecer a relação material controvertida, ou seja, da justa causa para o despedimento. II. O tribunal a quo verificou a nulidade do despedimento por incumprimento do formalismo processual. Dai que a decisão impugnada não decidiu sobre a matéria de fundo, o que se traduz, efectivamente, no caso julgado formal e não material (art.º 496.º e 672.º ambos do CPCivil). Neste sentido, a doutrina é unânime em afirmar que, o teor da decisão mede – se pela extensão objectiva do caso julgado. Se ela não estatuir de modo exaustivo sobre a pretensão do autor (o tema decidendum), não excluir portanto toda a possibilidade de outra decisão útil, essa pretensão poderá ser novamente deduzida em juízo. Deve-se entender nos seguintes termos: Se a sentença transitada não esgotou o tema decidendum, ou se uma parte da pretensão ficou ainda em aberto, não resta dúvida de que essa parte pode, de novo, ser submetida à consideração do tribunal. Ref.ª interna: 80 15 00 00 2017 TB Acordão Processo nº 80- 15
Acórdão (Processo Nº 80/15) de 13 de Julho de 2017
Sumário do Acórdão
Acórdão (Processo Nº 311/15) de 14 de Junho de 2017
Sumário do Acórdão
Apelação/Acção de Recurso em Matéria Disciplinar
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 311/2015 Entidade Recorrida Empresa FIBREX- Fábrica de artigos de fibras sintéticas, S.A.R.L Relator Exma. Conselheira Teresa Buta Adjuntos Exma. Conselheira Teresa Marçal Exmo. Conselheiro Agostinho Santos Data da decisão 14.06.2017 Espécie dos Autos Apelação/Acção de Recurso em Matéria Disciplinar Decisão Julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a sentença recorrida. Área Temática I. Direito Laboral – Apreciar a nulidade por excesso de pronúncia e condenação em objecto diverso do pedido, alínea d) e e) do artigo 668.º do C.P.C. II. A falta de fundamentação de facto conduz a nulidade da sentença. III. A falta de citação prejudica o princípio do contraditório. Sumário A Teoria Geral do Processo, aplicável a qualquer sub ramo processual, esclarece que, ao decidir, o Juiz deve limitar a condenação aos pedidos realizados na demanda, sem ir além deles. Isto aplica-se perfeitamente ao Direito Civil, cujos direitos, em sua maioria, são disponíveis e dizem respeito há relações entre partes iguais. Porém, no Direito do Trabalho duas exceções são amplamente adotadas no direito comparado, que são as decisões extra e ultra petita. Extra petita é uma expressão do latim que significa “fora do pedido”. Ela é utilizada no Direito para expressar a situação em que a condenação judicial concede direitos que não foram pedidos por quaisquer das partes. Já a expressão ultra petita significa “além do pedido”, e é utilizada para denominar a decisão cuja condenação concede além do que foi pedido pelas partes. “O princípio da condenação extra vel ultra petitum é uma emanação do princípio da verdade material e consiste numa das pedras de toque do processo laboral. Segundo este princípio, o Juiz deve condenar para além do pedido quando: – Tal resulte da matéria provada ou de factos notórios (considerando-se estes como os factos que são do conhecimento geral e os que o tribunal tem conhecimento por força do exercício das suas funções; – Estejam em causa preceitos inderrogáveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.” Portanto tal princípio, também conhecido como o da Ultra petição, afasta a regra segundo a qual o juiz deve prestar a sua tutela jurisdicional nos limites do pedido. Os vícios determinantes da nulidade da sentença, referem-se a casos de irregularidades que afectem formalmente a sentença, que provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, como é da incompreensão da convicção do julgador, por ausência da explicação da razão por decidir sobre determinada matéria. No caso seria ausência total de fundamentação. É entendimento generalizado da doutrina e da jurisprudência desta Câmara que, só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamento de facto, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º do art.º 668º do C.P.C. Resulta do art.º 17.º da Lei 22 – B/92 que: “Sendo o recurso interposto no Tribunal, será o requerimento elaborado em duas vias, autuado pelo cartório e notificada a empresa para responder no prazo indicado no n.º 1 do art.º 16.º entregando no mesmo acto uma das vias do requerimento para proceder à remessa do processo disciplinar, em igual prazo, sob pena de incorrer na cominação do n.º 3 daquele artigo”. Já o art.º 233.º do C.P.C determina: “A citação é feita na própria pessoa do Réu…”. Na definição legal do art.º 228.º do citado diploma legal, a citação é o acto através do qual se dá conhecimento ao Réu de que foi movida contra ele uma determinada acção e chamado ao processo para se defender. Relativamente a essa questão a decidir, esta matéria está expressamente regulada no art.º 17.º da Lei 22-B/92, de 9 de Setembro, onde a lei reporta o acto de secretária de notificação bem como a entrega apenas da cópia do requerimento, e não da documentação que acompanha o requerimento inicial. No caso concreto, por ter havido a fase conciliatória, não há o efeito surpresa que se obriga acautelar na acção cível. Frustrada a fase conciliatória, as partes têm conhecimento dos factos e da fase subsequente do processo. Ref.ª interna: 311 15 14 06 2017 TB Acordão Processo nº 311-15
Acórdão (Processo Nº 298/15) de 9 de Abril de 2017. Recurso de Apelação. Acção de Recurso em matéria Disciplinar. Processo Laboral. Despedimento. Justa Causa. Convocatória/Prazo.
Sumário do Acórdão Relator: Conselheira Teresa Buta
Acórdão (Processo Nº 2248/15) de 9 de Março 2017
Sumário do Acórdão
Providência cautelar não especificada
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2248/15 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bengo Relator Exma. Conselheira Lisete Silva Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exmo. Conselheiro Molares de Abril Data da decisão 09.03.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Providência cautelar não especificada Decisão Julgado improcedente o recurso e, em consequência, confirmou a decisão recorrida. Área Temática N.º 1 do art.º 228.º do CPC. Art.º 3.º, n.ºs 1 e 2 do CPC. Art.º 480.º do CPC. Sumário i. A citação é o acto pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada acção e que o mesmo é chama ao processo para se defender, conforme previsão na 1.ª parte do n.º 1 do art.º 228.º do CPC. ii. Com a citação, concretiza-se a relação processual, dando-se cumprimento ao princípio do contraditório (cfr. o art.º 3.º, n.ºs 1 e 2 do CPC) permitindo-se que a pessoa contra quem foi proposta a acção possa vir a juízo pronunciar-se, apresentando, para o efeito a sua defesa (cfr. o art.º 480.º do CPC). iii. No acto da citação, devem ser disponibilizados ao réu o duplicado da petição inicial. Alem disso, deve o demandado ser informado (…) do prazo de que dispõe para apresentar a sua defesa e da necessidade de constituir advogado. Finalmente, deve ser advertido das cominações em que incorre se não contestar. A citação comporta os seguintes efeitos: substantivos e adjectivos. -Efeitos substantivos. Faz cessar a boa-fé do possuidor contra quem tenha sido proposta a acção tendente, por exemplo, a reivindicar a coisa possuída [cfr. o art.º 1260.º, nºs 1 e 2 do CC e, o art.º 481.º, al. a) do CPC]; Interrompe a prescrição, nos termos do art.º 323.º, n.º 1 do CC; Nas obrigações puras (sem prazo), vale como interpelação, tornando a obrigação vencida e constituindo o devedor em mora a partir desse momento (cfr. o art.º 805.º, n.º 1 do CC). -No que se referem aos efeitos adjectivos: A citação (1) torna estáveis os elementos essenciais da causa [cfr. art.º 481.º, al. b) do CPC]. Pois, segundo o art.º 268.º do CPC, os elementos essenciais são as partes (autor e réu), a causa de pedir (o facto jurídico concreto que fundamenta a pretensão) e o pedido (pretensão formulada em juízo pelo autor); (2) inibição por parte do réu de propor contra o autor acção destinada a apreciar a mesma questão jurídica (cfr. al. c) do art.º 481.º do CPC). Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Apelante e procuradoria a favor do Cofre de Justiça que se fixa em AOA 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas). Ref.ª interna: 2248/15 09.03.17 LS. Acórdão Processo Nº 2248-15
Recurso Contencioso de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo.
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 75/2014 Entidade Recorrida Governador Provincial de Malanje Relator Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Efigénia Lima Data da decisão 20.09.2016 Espécie dos Autos Recurso Contencioso de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo. Decisão Indeferido o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo praticado. Área Temática Recurso Contencioso- Suspensão de Eficácia de Acto administrativo Direito Administrativo- Lei n.º 8/96, de 14 de Abril Decreto- Lei n.º 4-A/96, de 5 de Abril Direito Civil- O ónus da prova- artigo 342º do C.C Doutrina Aroso de Almeida, in O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4ª Edição, pág. 299). Vieira Andrade, in A Justiça Administrativa, Almedina, 8ª Edição, pág. 347). Do Amaral, Freitas, citado, in Feijó, Carlos & Pulson, Lazarino, in A justiça Administrativa Angolana, pág. 148, lições — revista e actualizada, 2011, Sumário I. A Lei n.º 8/96, de 14 de Abril, confere a possibilidade, como acto prévio à interposição do recurso contencioso ou juntamente com a interposição desse recurso, de se requerer a suspensão da eficácia do acto administrativo. Para tal, o legislador faz depender a concessão de tal pedido, da verificação de dois requisitos cumulativos: a) A existência de séria probabilidade de a execução do acto causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interessado; b) Não resultar da suspensão grave lesão do interesse público. II. Quanto a existência de séria probabilidade de a execução do acto causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interessado: Importa referir que, a providência em apreço deve ser concedida desde que os factos concretamente alegados e provados pelo Requerente inspirem o fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação, no caso de a providência ser recusada, seja porque a reintegração em pleno dos factos se perspective difícil, seja porque pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente (vide Aroso de Almeida, in o Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4º Edição, pág. 299). III. Para a aferição deste requisito o Julgador deverá fazer um juízo de prognose, ou seja, deverá colocar-se na situação futura de uma hipotética sentença de provimento, de modo a concluir se há, ou não, razões para recear que tal sentença venha a ser inútil, por se ter consumado uma situação de facto incompatível com ela, ou, entretanto, por se terem produzido prejuízos de difícil reparação para quem dela deveria beneficiar, que obstem à reintegração específica da sua esfera jurídica (Vieira de Andrade, in A Justiça Administrativa, Almedina, 8ª Edição, pág. 347). IV. No caso sub judice, a Recorrente, para justificar a sua pretensão, alegou que, a suspensão do referido despacho não afectará a boa imagem da instituição do Requerido, pelo contrário, a demolição do imóvel implicará a perda de um grande investimento para o Requerente. V. Nos autos de suspensão de eficácia de acto administrativo, tratando-se de uma providência cautelar, pela sua natureza de urgência e provisoriedade, o julgador não olha “ainda” para o mérito da questão objectivamente, mas sim, deve apreciar a verificação ou não dos pressupostos de que a lei faz depender a concessão ou não da providência requerida. VI. Os autos de suspensão de eficácia de acto administrativo não teriam qualquer utilidade prática. Logo, não é prática decidir a providência olhando para o mérito da causa, mas sim, para a demonstração (ou não) concreta dos requisitos legais, para que ela (providência) seja julgada procedente. Sem prejuízo no entanto de se apreciar questões relevantes para o decretamento ou não da providência que se não resumem aos pressupostos legais exigidos. VII. Todavia, a demonstração dos factos susceptíveis de consubstanciar a existência e/ou a produção de prejuízo de difícil reparação carece de prova. De acordo com a regra geral do ónus da prova, aquele que invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do mesmo (artigo 342º do C.C., aplicável ao Direito Administrativo) o que equivale dizer que tal prova recai sobre o Requerente. VIII. À doutrina, aponta como exemplos típicos de casos em que se verifica o requisito de prejuízo irreparável ou de difícil reparação — do Amaral, Freitas, citado, in Feijó, Carlos & Pulson, Lazarino, in A justiça Administrativa Angolana, pág. 148, lições — revista e actualizada, 2011, os seguintes: a) Actos que importam inibição ou concessão do exercício de comércio ou indústria; b) Actos que implicam suspensão ou cessação de profissões liberais; c) Actos que implicam a perda de clientela, visto que esta será muito difícil de ser no futuro recuperada; d) Actos que ordenam o despejo administrativo; e) Actos que provoquem danos morais de difícil reparação, como a perda de prestígio, ou confiança dos clientes numa certa classe profissional; f) Actos que produzem danos morais irreparáveis ou de difícil reparação; g) Actos cuja execução imediata poria em perigo de vida, de certa pessoa com doença grave; h) Actos que embarguem obras de execução; i) Actos que impõem limitações aos direitos e liberdades individuais, vg, impedimentos de manifestação e reunião. IX. Quanto segundo requisito, que consiste em resultar da suspensão grave lesão do interesse público — art.º 1º, n.º 2, al. b) da Lei n.º 8/96. De um modo geral, se entende, que as posições subjectivas dos particulares devem ceder perante o interesse público. Estamos perante um requisito negativo, de que resultam duas interpretações possíveis, se relacionarmos este segundo requisito com o primeiro, em que, teremos naturalmente: a) Um requisito mais favorável ao particular; b) Outro requisito mais favorável à Administração Pública. X. Estes dois requisitos são correlativos, de tal modo que o julgador tem de ponderá-los, simultaneamente, a fim de ver qual o prejuízo mais grave, se o prejuízo que o particular sofre com a execução imediata, ou se o prejuízo que o interesse público sofre com a execução diferida. XI. São apontados
Incidente de Falsidade
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1423/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Lisete Silva Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exmo. Conselheiro Molares de Abril Data da decisão 19.05.2016 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Incidente de Falsidade Decisão Julgado improcedente o recurso e confirmada a decisão recorrida. Área Temática Art.º 198.º do CPC, n.º 2, do Art.º 152.º, Art.º 523.º, Art.º 200.º, previstos no disposto do CPC. al. d) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC. Sumário i. Estabelece o n.º 1 do art.º 152.º do CPC, com a epígrafe exigência de duplicados, que os articulados são apresentados em duplicados. De acordo com a transcrita disposição legal, o legislador terá querido que na interposição de uma acção ou na contestação, a parte que oferecer o articulado deverá faze-lo com os respectivos duplicados. ii. O sentido a ter em conta na interpretação daquele preceito legal é o de que, os duplicados a serem oferecidos não são senão os do próprio articulado (petição inicial, contestação, réplica, tréplica). Pois a ratio essendi da citada disposição legal, não deve ser entendida no sentido de que, o oferecimento daquelas peças processuais, também deveriam ser com os duplicados dos documentos juntos, uma vez que estes (documentos) podem ser oferecidos em momento posterior (até ao encerramento da discussão nesta fase), incorrendo apenas em multa a parte que juntou tardiamente o documento, a menos que consiga provar que não os podia oferecer com o articulado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 523.º do CPC. iii. O princípio da igualdade das partes traduz a ideia de que, perante o Tribunal as partes devem ser iguais e situarem-se numa posição de plena igualdade entre si. O tribunal deve assegurar, durante todo o processo, um estatuto de igualdade entre as partes, designadamente no exercício de faculdades, no uso de meios de defesa e na aplicação de cominações ou de sanções processuais. Esta igualdade substancial implica, para o tribunal, um duplo dever: o de corrigir factores de desigualdade e o de evitar criar situações de desigualdade. iv. O Tribunal, no âmbito da sua tarefa judicativa e de administração da justiça, tem a faculdade de apreciar livremente as provas, nos termos do art.º 655.º do CPC. No caso, caberá a si o poder discricionário de aceitar ou não os diversos meios de provas oferecidos pelas partes. v. Verificado, que determinado meio de prova oferecido foi praticado por autoridade pública e com isto ser inquestionável a sua idoneidade, constitui elemento sujeito a livre apreciação do julgador, art.º 371.º do CC. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Agravante Ref.ª interna: 1423/14 19.05.16 LS. Acórdão Processo Nº 1423-14
Acórdão Processo Nº 939/09
Sumário
Acórdão (Proc. nº 1423/14) de 19 de Maio de 2016. Incidente de Falsidade. Recurso de Agravo. Articulados. Princípio da Igualdade
Sumário do Acórdão
Acórdão (Proc. nº 240/12) de 25 de Agosto de 2016
Sumário do Acórdão
Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 12 de Novembro de 2009. Lei do Inquilinato. Contrato de Arrendamento de Anexo.
Contrato de promessa de compra e venda / Limites do arresto de bens / Providência Cautelar / Recurso de Agravo
Acórdão
Recurso de Agravo / Ineptidão da Petição Inicial / Sociedades Comerciais-Impugnação de deliberações das Assembleias Gerais /
Acórdão
Recurso de Agravo / Contrato de Trabalho / Incompetência em razão da matéria
Acórdão
Recurso de Apelação / Despedimento Imediato
Acórdão
Recurso de Agravo / Atendimento da União de Facto / Incúria dos Escrivães
Acórdão
Recurso de Apelação / Depósito liberatório das rendas / Actualização do valor das rendas / Acção Especial de despejo
Acórdão
Recurso de Apelação / Greve ilícita / Decisão da Causa no Despacho Saneador
Acórdão
Recurso de Apelação / Nulidades Processuais – Conhecimento do objecto de recurso / Ilegitimidade Processual / Matriz Predial Urbana
Acórdão
Recurso de Apelação / Contrato de Compra e Venda / Acção Declarativa de Condenação
Acórdão
Recurso de Agravo / Defesa da posse de terceiro / Princípio do Contraditório
Acórdão
Ineptidão da Petição Inicial / Irregular Admissão do recurso /
Acórdão
Recurso de Agravo / Ilegitimidade Processual / Litisconsórcio necessário
Acórdão
Despejo de Imóvel
Matéria da Especificação e Questionário / Valor da Causa
Substituição por Caução da Providência Cautelar Não Especificada
Divórcio Litigioso / Residência Familiar / Regulação do Poder Paternal
Acórdão
Falta de Personalidade Jurídica
Nulidades Processuais /
TSCCA Acórdão ( Proc. nº 233/95) de 15/03/1996
Direito ao Arrendamento da Residência Familiar / Falta de Citação do Mº Pº- Nulidade Processual
Audição do Requerido em Providência Cautelar / Falta de título de arrendamento
Acórdão
Incidente de Nomeação à Acção / Posse em Nome Alheio / Valor da Acção
Acórdão
Acção de restituição de posse / Residência Familiar – Legitimidade processual / Nulidade do Título de Aquisição / Venda do Património Habitacional do Estado
Acórdão
Revisão de Sentença Estrangeira / Divórcio por mútuo acordo / Alimentos a filho menor e exercício de autoridade paternal
Acórdão
Revisão de Sentença Estrangeira/Conformidade com o direito angolano
Acórdão
Recurso de Apelação / Irregularidades Processuais / Depósitos de rendas não liberatórios /
Fundamentação de divórcio litigioso
Nulidade de Contrato de Mútuo / Recurso de Agravo / Citação do Réu para os termos do recurso / Substituição do Sistema de Economia Planificada pelo de Economia de Mercado
Acórdão