Recurso penal / Polícia Correccional / Ofensas à Autoridade Pública / Advocacia

 

Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 1193/2017
Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo
Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo
Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes

Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto

Data da decisão 06-02-2018
Espécie do Recurso

Espécie dos Autos

Recurso penal

 

Polícia Correccional

Decisão
 

Tipo

Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal.
 

Sumário

      i.        São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003.

 

    ii.        Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola.

 

 

Decisão em texto integral

Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito.   


Ref.ª interna: 1193/2017.

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