Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões |
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Identificação dos Autos | 1193/2017 |
Tribunal “a quo” | Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo |
Relator | Exmo. Conselheiro Joel Leonardo |
Adjuntos | Exmo. Conselheiro Martinho Nunes
Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto |
Data da decisão | 06-02-2018 |
Espécie do Recurso
Espécie dos Autos |
Recurso penal
Polícia Correccional |
Decisão | |
Tipo |
Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal. |
Sumário |
i. São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003.
ii. Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola.
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Decisão em texto integral |
Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito. |
Ref.ª interna: 1193/2017.