Processo nº 259/23-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo

Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Paciência Simão Resumo do Acórdão: O Superintendente AA interpôs um Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo contra o Comando Geral da Polícia Nacional e o Ministério do Interior, visando a sua reintegração e promoção. A ação baseia-se na anulação prévia (Processo n.º 593/19) de uma exoneração ilegal ocorrida em 2014, que segundo o recorrente, travou a sua progressão profissional e causou prejuízos em comparação aos seus pares.

Proc. nº 373/16- Recurso de Apelação sobre uma Acção de Conflito Individual de Trabalho 

Meio processual: Recurso de Apelação Votação: Unanimidade Relator: Agostinho Santos Resumo do Acórdão: O presente conflito individual de trabalho opõe AA à empresa BB, com o trabalhador a solicitar uma indemnização de AKZ 4.200.000,00 por despedimento indireto e diversos créditos laborais, fundamentando a rescisão em atrasos salariais reiterados. Em contestação, a ré invoca a excepção dilatória de falta de notificação da conciliação e a caducidade do direito de acção, alegando que o despedimento indireto ocorreu fora do prazo de 15 dias estabelecido na Lei Geral do Trabalho.

Proc. n.º 329/15- Recurso em Matéria Disciplinar

Meio processual: Recurso em Matéria Disciplinar Votação: Unanimidade Relator: Teresa Marçal Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou um recurso de apelação interposto pela entidade patronal, BB, contra a sentença que declarou a improcedência do despedimento do trabalhador AA. A recorrente contesta a decisão, defendendo a justa causa do despedimento por fraude documental e argumentando que o tribunal de primeira instância errou na interpretação das regras de competência disciplinar e violou o princípio do contraditório. O processo centra-se na validade do processo disciplinar, especificamente quanto à delegação de competência para a aplicação da sanção e à regularidade dos prazos legais.

PROCESSO N.º 2013/13- Recurso de Apelação sobre uma Acção de Divórcio Litigioso

Meio processual: Recurso de Apelação Votação: Unanimidade Relator: Joaquina do Nascimento Resumo do Acórdão: Na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, a Autora interpôs recurso de apelação após sentença do Tribunal Provincial de Luanda ter decretado o divórcio litigioso sem decidir sobre a regulação da autoridade paternal e a atribuição da casa de morada da família. A Apelante (Autora) solicita a reversão da decisão para obter a guarda dos filhos e a residência familiar, alegando expulsão violenta pelo Apelado, enquanto este defende ser a casa um bem próprio e contesta a nova acção com base em caso julgado.

PROC. 3571- Homicídio Preterintencional

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Alberto William Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo confirmou a condenação por homicídio preterintencional (art.º 361º, § único do CP), mas considerou errôneo o afastamento da circunstância atenuante de provocação pela vítima. A factualidade provou que a vítima provocou um alarido de duas horas na residência do réu às 3h da manhã, culminando numa briga onde o réu, após ser atacado, infligiu lesões mortais. O acórdão reconhece que a conduta da vítima, que incluiu perturbação do repouso e obscenidades, configurou provocação nos termos do art.º 370º do Código Penal.

Processo n.º 6290/2024- Abuso Sexual de Menor de 16 anos

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Maria Guiomar Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso interposto por AA, condenado em 1ª instância a 7 anos de prisão por violação (art.º 393.º do CP de 1886) e ao pagamento de indemnização. O arguido alega insuficiência de prova e erros na valoração testemunhal, após ter visto o recurso improceder no Tribunal da Relação de Luanda, que confirmou a sentença inicial.

Processo n.º 894/2019- Recurso sobre uma Acção de Conflito Laboral

Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Teresa Francisco da Rosa Buta Resumo do Acórdão: A Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, analisou o recurso da Sociedade BB S.A. contra sentença que a condenou a regularizar contribuições ao INSS de uma ex-trabalhadora com 15 anos de casa, após a autora alegar impossibilidade de reforma por falta de expediente da empresa. A ré recorreu alegando nulidade da sentença por violação do princípio do dispositivo e inaplicabilidade das normas do INSS vigentes, visto que o vínculo laboral cessou em 1992.

Processo n.º 174/2008-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo

Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Lise e Silva (Relatora) Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, anulou o confisco do prédio urbano localizado no Namibe, pertencente ao recorrente, determinado pelo Despacho Conjunto n.º 405/07. A decisão baseou-se na falsidade dos pressupostos do acto administrativo, uma vez que o imóvel não pertencia à Cooperativa DD, conforme alegado, e na violação do procedimento administrativo legal, garantindo a tutela jurisdicional efectiva.

Proc. Nº 251/21- Impugnação do Acto Tributário

Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Efigénia Lima Clemente Resumo do Acórdão: AA, empresa petrolífera atuante no Bloco 15, impugnou a liquidação de Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017 sobre 60 imóveis no “Condomínio CC”, alegando isenção fiscal por destinação logística e apoio às operações petrolíferas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/94. A BB (Administração Tributária) contesta a isenção, argumentando que os imóveis, situados em Talatona, Luanda, estão fora da área geográfica de concessão, não abrangidos pelos benefícios fiscais das atividades offshore. O processo aguarda análise da delimitação entre os direitos adquiridos pela operadora e a aplicação territorial do regime fiscal petrolífero.

Proc. Nº 5373/21-Roubo Qualificado Concorrendo com Violação

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Anabela Couto de Castro Valente Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso sobre acórdão que condenou o arguido AA a 12 anos de prisão por roubo e violação de quatro mulheres em Luanda, ocorrido em 2019. O Ministério Público propõe a revogação parcial da sentença para incluir o crime de detenção de arma de fogo sem licença, consolidando a condenação em concurso real de infrações.