Proc. N.º 5644/21 ( Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte)
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, confirmou a condenação do arguido AA a 5 anos e 6 meses de prisão pelo crime de Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte, mantendo a pena aplicada na primeira instância. A decisão, de 28 de setembro de 2023, refutou a tese de “duas bofetadas” da defesa, validando o nexo de causalidade entre as agressões com instrumentos contundentes e o choque traumático que causou o óbito da vítima. O tribunal aplicou o Código Penal de 2020, por ser mais favorável ao arguido, apesar dos factos terem ocorrido em 2019.
Proc. N.º 3090/19 ( Homicídio Qualificado)
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Pedro Nazaré Pascoal Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo manteve a condenação de 20 anos de prisão maior imposta ao arguido AA pela prática do crime de Roubo Concorrido com Homicídio (art. 433.º do Código Penal de 1886), ocorrido em 2016 no Cazenga. Ficou provado que o arguido disparou contra a vítima através da porta da residência, resultando em morte, e submeteu os familiares a agressões e roubo. A decisão considerou a alta periculosidade do agente, o dolo directo e a necessidade de prevenção geral face ao alarme social, validando a dosimetria da pena da primeira instância.
Proc. n.º 4993/20- Crime: Abuso de Confiança.
Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Domingos da Costa Mesquita Decisão: Provimento parcial do Recurso Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo alterou a condenação de AA a 2 anos de prisão maior por crime de Abuso de Confiança, rejeitando parcialmente o recurso da arguida que solicitava a suspensão da pena. A decisão confirmou a apropriação indevida de USD 15.000,00 da ofendida, considerando que a pena aplicada já refletia uma atenuação extraordinária baseada na confissão e ausência de antecedentes criminais.
Proc. nº 4963/20 ( Violação de menor de 12 anos).
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, em sede de recurso, alterou a condenação de AA de 13 anos para 8 anos de prisão maior pelo crime de Violação de menor de 12 anos. O acórdão validou o julgamento por tribunal singular face à Resolução n.º 03/15 do CSMJ, sanou a falta de assinaturas (rubricas) nas actas e julgou deserto o recurso da defesa por extemporaneidade.