Processo n.º 174/2008-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo
Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Lise e Silva (Relatora) Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, anulou o confisco do prédio urbano localizado no Namibe, pertencente ao recorrente, determinado pelo Despacho Conjunto n.º 405/07. A decisão baseou-se na falsidade dos pressupostos do acto administrativo, uma vez que o imóvel não pertencia à Cooperativa DD, conforme alegado, e na violação do procedimento administrativo legal, garantindo a tutela jurisdicional efectiva.
Proc. Nº 251/21- Impugnação do Acto Tributário
Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Efigénia Lima Clemente Resumo do Acórdão: AA, empresa petrolífera atuante no Bloco 15, impugnou a liquidação de Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017 sobre 60 imóveis no “Condomínio CC”, alegando isenção fiscal por destinação logística e apoio às operações petrolíferas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/94. A BB (Administração Tributária) contesta a isenção, argumentando que os imóveis, situados em Talatona, Luanda, estão fora da área geográfica de concessão, não abrangidos pelos benefícios fiscais das atividades offshore. O processo aguarda análise da delimitação entre os direitos adquiridos pela operadora e a aplicação territorial do regime fiscal petrolífero.
Proc. Nº 5373/21-Roubo Qualificado Concorrendo com Violação
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Anabela Couto de Castro Valente Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso sobre acórdão que condenou o arguido AA a 12 anos de prisão por roubo e violação de quatro mulheres em Luanda, ocorrido em 2019. O Ministério Público propõe a revogação parcial da sentença para incluir o crime de detenção de arma de fogo sem licença, consolidando a condenação em concurso real de infrações.
PROCESSO Nº 1638/17- Recurso de Agravo sobre uma Providencia Cautelar não Especificada
Meio processual: Recurso de Agravo Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso de agravo contra uma providência cautelar não especificada, deferida em primeira instância para preservar o património da 1ª Requerida (FF, S.A.) devido a litígios com os acionistas angolanos. O processo aborda alegações de nulidade por omissão de pronúncia, incompetência do tribunal face a um acordo parassocial com cláusula arbitral e a ausência de requisitos para o decretamento da medida. Adicionalmente, o tribunal apreciou incidentes de descumprimento da providência e um pedido de prestação de caução substitutiva, avançando para o Tribunal Supremo com o recurso admitido com efeito devolutivo.
Proc. N.º 366/16- Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
Meio processual: Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, concedeu provimento ao pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, reconhecendo o divórcio litigioso proferido em 2008 pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa entre AA e BB. A decisão confirmou a validade da sentença estrangeira, verificando a autenticidade dos documentos e a conformidade com a ordem pública angolana, ordenando o registo do divórcio nos Registos Centrais em Luanda.
Proc. N.º 5644/21 ( Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte)
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, confirmou a condenação do arguido AA a 5 anos e 6 meses de prisão pelo crime de Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte, mantendo a pena aplicada na primeira instância. A decisão, de 28 de setembro de 2023, refutou a tese de “duas bofetadas” da defesa, validando o nexo de causalidade entre as agressões com instrumentos contundentes e o choque traumático que causou o óbito da vítima. O tribunal aplicou o Código Penal de 2020, por ser mais favorável ao arguido, apesar dos factos terem ocorrido em 2019.
Proc. N.º 3090/19 ( Homicídio Qualificado)
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Pedro Nazaré Pascoal Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo manteve a condenação de 20 anos de prisão maior imposta ao arguido AA pela prática do crime de Roubo Concorrido com Homicídio (art. 433.º do Código Penal de 1886), ocorrido em 2016 no Cazenga. Ficou provado que o arguido disparou contra a vítima através da porta da residência, resultando em morte, e submeteu os familiares a agressões e roubo. A decisão considerou a alta periculosidade do agente, o dolo directo e a necessidade de prevenção geral face ao alarme social, validando a dosimetria da pena da primeira instância.
Proc. n.º 4993/20- Crime: Abuso de Confiança.
Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Domingos da Costa Mesquita Decisão: Provimento parcial do Recurso Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo alterou a condenação de AA a 2 anos de prisão maior por crime de Abuso de Confiança, rejeitando parcialmente o recurso da arguida que solicitava a suspensão da pena. A decisão confirmou a apropriação indevida de USD 15.000,00 da ofendida, considerando que a pena aplicada já refletia uma atenuação extraordinária baseada na confissão e ausência de antecedentes criminais.
Proc. nº 4963/20 ( Violação de menor de 12 anos).
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, em sede de recurso, alterou a condenação de AA de 13 anos para 8 anos de prisão maior pelo crime de Violação de menor de 12 anos. O acórdão validou o julgamento por tribunal singular face à Resolução n.º 03/15 do CSMJ, sanou a falta de assinaturas (rubricas) nas actas e julgou deserto o recurso da defesa por extemporaneidade.