PROCESSO N.º 2013/13- Recurso de Apelação sobre uma Acção de Divórcio Litigioso

Meio processual: Recurso de Apelação Votação: Unanimidade Relator: Joaquina do Nascimento Resumo do Acórdão: Na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, a Autora interpôs recurso de apelação após sentença do Tribunal Provincial de Luanda ter decretado o divórcio litigioso sem decidir sobre a regulação da autoridade paternal e a atribuição da casa de morada da família. A Apelante (Autora) solicita a reversão da decisão para obter a guarda dos filhos e a residência familiar, alegando expulsão violenta pelo Apelado, enquanto este defende ser a casa um bem próprio e contesta a nova acção com base em caso julgado.

PROC. 3571- Homicídio Preterintencional

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Alberto William Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo confirmou a condenação por homicídio preterintencional (art.º 361º, § único do CP), mas considerou errôneo o afastamento da circunstância atenuante de provocação pela vítima. A factualidade provou que a vítima provocou um alarido de duas horas na residência do réu às 3h da manhã, culminando numa briga onde o réu, após ser atacado, infligiu lesões mortais. O acórdão reconhece que a conduta da vítima, que incluiu perturbação do repouso e obscenidades, configurou provocação nos termos do art.º 370º do Código Penal.

Processo n.º 6290/2024- Abuso Sexual de Menor de 16 anos

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Maria Guiomar Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso interposto por AA, condenado em 1ª instância a 7 anos de prisão por violação (art.º 393.º do CP de 1886) e ao pagamento de indemnização. O arguido alega insuficiência de prova e erros na valoração testemunhal, após ter visto o recurso improceder no Tribunal da Relação de Luanda, que confirmou a sentença inicial.

Processo n.º 894/2019- Recurso sobre uma Acção de Conflito Laboral

Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Teresa Francisco da Rosa Buta Resumo do Acórdão: A Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, analisou o recurso da Sociedade BB S.A. contra sentença que a condenou a regularizar contribuições ao INSS de uma ex-trabalhadora com 15 anos de casa, após a autora alegar impossibilidade de reforma por falta de expediente da empresa. A ré recorreu alegando nulidade da sentença por violação do princípio do dispositivo e inaplicabilidade das normas do INSS vigentes, visto que o vínculo laboral cessou em 1992.

Processo n.º 174/2008-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo

Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Lise e Silva (Relatora) Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, anulou o confisco do prédio urbano localizado no Namibe, pertencente ao recorrente, determinado pelo Despacho Conjunto n.º 405/07. A decisão baseou-se na falsidade dos pressupostos do acto administrativo, uma vez que o imóvel não pertencia à Cooperativa DD, conforme alegado, e na violação do procedimento administrativo legal, garantindo a tutela jurisdicional efectiva.

Proc. Nº 251/21- Impugnação do Acto Tributário

Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Efigénia Lima Clemente Resumo do Acórdão: AA, empresa petrolífera atuante no Bloco 15, impugnou a liquidação de Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017 sobre 60 imóveis no “Condomínio CC”, alegando isenção fiscal por destinação logística e apoio às operações petrolíferas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/94. A BB (Administração Tributária) contesta a isenção, argumentando que os imóveis, situados em Talatona, Luanda, estão fora da área geográfica de concessão, não abrangidos pelos benefícios fiscais das atividades offshore. O processo aguarda análise da delimitação entre os direitos adquiridos pela operadora e a aplicação territorial do regime fiscal petrolífero.

Proc. Nº 5373/21-Roubo Qualificado Concorrendo com Violação

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Anabela Couto de Castro Valente Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso sobre acórdão que condenou o arguido AA a 12 anos de prisão por roubo e violação de quatro mulheres em Luanda, ocorrido em 2019. O Ministério Público propõe a revogação parcial da sentença para incluir o crime de detenção de arma de fogo sem licença, consolidando a condenação em concurso real de infrações.

PROCESSO Nº 1638/17- Recurso de Agravo sobre uma Providencia Cautelar não Especificada

Meio processual: Recurso de Agravo Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso de agravo contra uma providência cautelar não especificada, deferida em primeira instância para preservar o património da 1ª Requerida (FF, S.A.) devido a litígios com os acionistas angolanos. O processo aborda alegações de nulidade por omissão de pronúncia, incompetência do tribunal face a um acordo parassocial com cláusula arbitral e a ausência de requisitos para o decretamento da medida. Adicionalmente, o tribunal apreciou incidentes de descumprimento da providência e um pedido de prestação de caução substitutiva, avançando para o Tribunal Supremo com o recurso admitido com efeito devolutivo.

Proc. N.º 366/16- Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

Meio processual: Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, concedeu provimento ao pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, reconhecendo o divórcio litigioso proferido em 2008 pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa entre AA e BB. A decisão confirmou a validade da sentença estrangeira, verificando a autenticidade dos documentos e a conformidade com a ordem pública angolana, ordenando o registo do divórcio nos Registos Centrais em Luanda.

Proc. N.º 5644/21 ( Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte)

Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, confirmou a condenação do arguido AA a 5 anos e 6 meses de prisão pelo crime de Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte, mantendo a pena aplicada na primeira instância. A decisão, de 28 de setembro de 2023, refutou a tese de “duas bofetadas” da defesa, validando o nexo de causalidade entre as agressões com instrumentos contundentes e o choque traumático que causou o óbito da vítima. O tribunal aplicou o Código Penal de 2020, por ser mais favorável ao arguido, apesar dos factos terem ocorrido em 2019.