PROC. 3571- Homicídio Preterintencional
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: Alberto William Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo confirmou a condenação por homicídio preterintencional (art.º 361º, § único do CP), mas considerou errôneo o afastamento da circunstância atenuante de provocação pela vítima. A factualidade provou que a vítima provocou um alarido de duas horas na residência do réu às 3h da manhã, culminando numa briga onde o réu, após ser atacado, infligiu lesões mortais. O acórdão reconhece que a conduta da vítima, que incluiu perturbação do repouso e obscenidades, configurou provocação nos termos do art.º 370º do Código Penal.