Processo nº 5/97- Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo
Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Belchior Samuco Resumo do Acórdão: O recorrente AA interpôs recurso contencioso de impugnação contra o Ministro das Finanças de Angola, visando anular o ofício nº 1041/2/15/GMF de 1994 que validou uma expropriação de imóvel ocorrida em 1980. A petição alega ilegalidade por vício de violação da lei e inconstitucionalidade, argumentando a falta de utilidade pública e indemnização, além de incompetência do autor do acto. O recurso alega que o Estado agiu de má-fé ao manter comportamentos contraditórios por anos, quebrando a expectativa legítima de restituição do imóvel com a nova decisão.
Processo nº 525/18- Recurso Contencioso de anulação de acto administrativo
Meio processual: Recurso Contencioso de anulação de acto administrativo Votação: Unanimidade Relator: António Neto da Costa Resumo do Acórdão: AA contesta o Despacho 0002597/GAG.MIN/17 que a condenou a uma multa global de Kz 3.670.249,80 por falhas laborais nos Autos 44/17 e 46/17. A recorrente alega vícios de incompetência da Directora do Gabinete do Ministro, omissão de pronúncia, falta de fundamentação e desproporcionalidade, solicitando a anulação dos autos ou a redução das multas ao mínimo. O Tribunal Supremo declarou-se competente e validou a representação processual, dando seguimento à apreciação do recurso. A acção foi julgada improcedente, as multas mantidas, e o procedimento do recurso hierárquico para o Ministro declarado nulo. As custas ficaram a cargo da empresa, fixadas em 1/3 da taxa de justiça.
Processo nº 259/23-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo
Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Paciência Simão Resumo do Acórdão: O Superintendente AA interpôs um Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo contra o Comando Geral da Polícia Nacional e o Ministério do Interior, visando a sua reintegração e promoção. A ação baseia-se na anulação prévia (Processo n.º 593/19) de uma exoneração ilegal ocorrida em 2014, que segundo o recorrente, travou a sua progressão profissional e causou prejuízos em comparação aos seus pares.
PROCESSO N.º 2013/13- Recurso de Apelação sobre uma Acção de Divórcio Litigioso
Meio processual: Recurso de Apelação Votação: Unanimidade Relator: Joaquina do Nascimento Resumo do Acórdão: Na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, a Autora interpôs recurso de apelação após sentença do Tribunal Provincial de Luanda ter decretado o divórcio litigioso sem decidir sobre a regulação da autoridade paternal e a atribuição da casa de morada da família. A Apelante (Autora) solicita a reversão da decisão para obter a guarda dos filhos e a residência familiar, alegando expulsão violenta pelo Apelado, enquanto este defende ser a casa um bem próprio e contesta a nova acção com base em caso julgado.
Processo n.º 174/2008-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo
Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Lise e Silva (Relatora) Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, anulou o confisco do prédio urbano localizado no Namibe, pertencente ao recorrente, determinado pelo Despacho Conjunto n.º 405/07. A decisão baseou-se na falsidade dos pressupostos do acto administrativo, uma vez que o imóvel não pertencia à Cooperativa DD, conforme alegado, e na violação do procedimento administrativo legal, garantindo a tutela jurisdicional efectiva.
Proc. Nº 251/21- Impugnação do Acto Tributário
Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Efigénia Lima Clemente Resumo do Acórdão: AA, empresa petrolífera atuante no Bloco 15, impugnou a liquidação de Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017 sobre 60 imóveis no “Condomínio CC”, alegando isenção fiscal por destinação logística e apoio às operações petrolíferas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/94. A BB (Administração Tributária) contesta a isenção, argumentando que os imóveis, situados em Talatona, Luanda, estão fora da área geográfica de concessão, não abrangidos pelos benefícios fiscais das atividades offshore. O processo aguarda análise da delimitação entre os direitos adquiridos pela operadora e a aplicação territorial do regime fiscal petrolífero.
PROCESSO Nº 1638/17- Recurso de Agravo sobre uma Providencia Cautelar não Especificada
Meio processual: Recurso de Agravo Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso de agravo contra uma providência cautelar não especificada, deferida em primeira instância para preservar o património da 1ª Requerida (FF, S.A.) devido a litígios com os acionistas angolanos. O processo aborda alegações de nulidade por omissão de pronúncia, incompetência do tribunal face a um acordo parassocial com cláusula arbitral e a ausência de requisitos para o decretamento da medida. Adicionalmente, o tribunal apreciou incidentes de descumprimento da providência e um pedido de prestação de caução substitutiva, avançando para o Tribunal Supremo com o recurso admitido com efeito devolutivo.
Proc. N.º 366/16- Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
Meio processual: Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, concedeu provimento ao pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, reconhecendo o divórcio litigioso proferido em 2008 pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa entre AA e BB. A decisão confirmou a validade da sentença estrangeira, verificando a autenticidade dos documentos e a conformidade com a ordem pública angolana, ordenando o registo do divórcio nos Registos Centrais em Luanda.