Processo n.º 174/2008-Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo

Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo Votação: Unanimidade Relator: Lise e Silva (Relatora) Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, anulou o confisco do prédio urbano localizado no Namibe, pertencente ao recorrente, determinado pelo Despacho Conjunto n.º 405/07. A decisão baseou-se na falsidade dos pressupostos do acto administrativo, uma vez que o imóvel não pertencia à Cooperativa DD, conforme alegado, e na violação do procedimento administrativo legal, garantindo a tutela jurisdicional efectiva.

Proc. Nº 251/21- Impugnação do Acto Tributário

Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Efigénia Lima Clemente Resumo do Acórdão: AA, empresa petrolífera atuante no Bloco 15, impugnou a liquidação de Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017 sobre 60 imóveis no “Condomínio CC”, alegando isenção fiscal por destinação logística e apoio às operações petrolíferas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/94. A BB (Administração Tributária) contesta a isenção, argumentando que os imóveis, situados em Talatona, Luanda, estão fora da área geográfica de concessão, não abrangidos pelos benefícios fiscais das atividades offshore. O processo aguarda análise da delimitação entre os direitos adquiridos pela operadora e a aplicação territorial do regime fiscal petrolífero.

PROCESSO Nº 1638/17- Recurso de Agravo sobre uma Providencia Cautelar não Especificada

Meio processual: Recurso de Agravo Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou o recurso de agravo contra uma providência cautelar não especificada, deferida em primeira instância para preservar o património da 1ª Requerida (FF, S.A.) devido a litígios com os acionistas angolanos. O processo aborda alegações de nulidade por omissão de pronúncia, incompetência do tribunal face a um acordo parassocial com cláusula arbitral e a ausência de requisitos para o decretamento da medida. Adicionalmente, o tribunal apreciou incidentes de descumprimento da providência e um pedido de prestação de caução substitutiva, avançando para o Tribunal Supremo com o recurso admitido com efeito devolutivo.

Proc. N.º 366/16- Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

Meio processual: Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira Votação: Unanimidade Relator: Anabela Vidinhas Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, concedeu provimento ao pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, reconhecendo o divórcio litigioso proferido em 2008 pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa entre AA e BB. A decisão confirmou a validade da sentença estrangeira, verificando a autenticidade dos documentos e a conformidade com a ordem pública angolana, ordenando o registo do divórcio nos Registos Centrais em Luanda.