PROCESSO N.º 1029/20- Recurso Matéria Disciplinar
Meio processual: Recurso em Matéria Disciplinar Votação: Unanimidade Relator: Norberto de Moma Capeça Resumo do Acórdão: AA interpôs recurso contra a empresa BB, SA, pedindo a reintegração ou indemnização por despedimento considerado excessivo após processo disciplinar por apropriação de 12.000,00 AKZ, argumentando ausência de antecedentes e correção da situação. A recorrida contestou arguindo erro na forma do processo, defendendo que a ação deveria seguir a tramitação de Recurso em Matéria Disciplinar em vez de Ação de Conflito Laboral.
Proc. nº 373/16- Recurso de Apelação sobre uma Acção de Conflito Individual de Trabalho
Meio processual: Recurso de Apelação Votação: Unanimidade Relator: Agostinho Santos Resumo do Acórdão: O presente conflito individual de trabalho opõe AA à empresa BB, com o trabalhador a solicitar uma indemnização de AKZ 4.200.000,00 por despedimento indireto e diversos créditos laborais, fundamentando a rescisão em atrasos salariais reiterados. Em contestação, a ré invoca a excepção dilatória de falta de notificação da conciliação e a caducidade do direito de acção, alegando que o despedimento indireto ocorreu fora do prazo de 15 dias estabelecido na Lei Geral do Trabalho.
Proc. n.º 329/15- Recurso em Matéria Disciplinar
Meio processual: Recurso em Matéria Disciplinar Votação: Unanimidade Relator: Teresa Marçal Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo analisou um recurso de apelação interposto pela entidade patronal, BB, contra a sentença que declarou a improcedência do despedimento do trabalhador AA. A recorrente contesta a decisão, defendendo a justa causa do despedimento por fraude documental e argumentando que o tribunal de primeira instância errou na interpretação das regras de competência disciplinar e violou o princípio do contraditório. O processo centra-se na validade do processo disciplinar, especificamente quanto à delegação de competência para a aplicação da sanção e à regularidade dos prazos legais.
Processo n.º 894/2019- Recurso sobre uma Acção de Conflito Laboral
Meio processual: Recurso Ordinário Votação: Unanimidade Relator: Teresa Francisco da Rosa Buta Resumo do Acórdão: A Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, analisou o recurso da Sociedade BB S.A. contra sentença que a condenou a regularizar contribuições ao INSS de uma ex-trabalhadora com 15 anos de casa, após a autora alegar impossibilidade de reforma por falta de expediente da empresa. A ré recorreu alegando nulidade da sentença por violação do princípio do dispositivo e inaplicabilidade das normas do INSS vigentes, visto que o vínculo laboral cessou em 1992.
Proc. nº 253/12 ( Providência Cautelar não especificada ). Votação: Unanimidade. Decisão: Improcedente o Recurso, Manuntenção da Decisão Recorrida.
Proc. nº 792/2018 (Acção de Recurso em Matéria Disciplinar). Votação: Unanimidade. Decisão: Revogação parcial da decisão recorrida e condenação a apelante.
Proc. 1106/21( Recurso em Matéria Disciplinar). Recurso: Ordinário. Votação Unanimidade: Decisão: Declarou procedente a acção e declarou nula a senteça da 1ª Instância.
TSCT Acórdão (Proc. nº 610/2017) de 23 de Agosto 2018. Acção de Despedimento Colectivo. Recurso de Apelação
Relator: Conselheira Teresa Buta
TSCT Acórdão (Proc. nº 642/2018) de 23 de Agosto de 2018 – Recurso em matéria disciplinar / Despedimento
Relator: Conselheira Teresa Buta