Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões |
|
Identificação dos Autos | 13757/17 |
Tribunal “a quo” | Tribunal Provincial do Lobito |
Relator | Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes |
Adjuntos | Exmo. Conselheiro Joel Leonardo
Exma. Conselheiro Daniel Modesto |
Data da decisão | 27.09.2017 |
Espécie do Recurso
Espécie dos Autos |
Recurso ordinário |
Decisão | Agravação da pena, condenado o Réu em 12 anos de prisão maior. |
Área Temática
|
Artigo 394º do Código Penal. |
Sumário |
i. O Réu agiu com dolo intenso, porque praticou os factos consciente e voluntariamente, com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de apenas 2 anos de idade, comprovando-se pelo exame médico, o rompimento do hímen. A severidade é reclamada, neste caso, não só pela idade da vítima mas porque o Réu já havia sido preso por ter cometido o mesmo crime contra a sua filha que tinha apenas 3 anos de idade na altura. ii. Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil. |
Decisão em texto integral |
Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem: 1 – Alterar a pena, sendo o Réu condenado em 12 (doze) anos de prisão maior, pela prática de uma crime de violação de menor, p. e p. nos termos do artigo 394º do Código Penal; 2 – Fixar a indemnização em 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Kwanzas) a favor da ofendida; 3 – Declarar perdoada ¼ da pena aplicada, nos termos do nº 1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto. Notifique. Luanda, 27 de Setembro de 2017.
|
Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator)