Violação de menor de 12 anos

 

Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 13757/17
Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Lobito
Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes
Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo

Exma. Conselheiro Daniel Modesto

Data da decisão 27.09.2017
Espécie do Recurso

Espécie dos Autos

Recurso ordinário
Decisão Agravação da pena, condenado o Réu em 12 anos de prisão maior.
 

Área Temática

 

 

Artigo 394º do Código Penal.

 

Sumário

i.        O Réu agiu com dolo intenso, porque praticou os factos consciente e voluntariamente, com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de apenas 2 anos de idade, comprovando-se pelo exame médico, o rompimento do hímen. A severidade é reclamada, neste caso, não só pela idade da vítima mas porque o Réu já havia sido preso por ter cometido o mesmo crime contra a sua filha que tinha apenas 3 anos de idade na altura.

ii.      Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.

 

Decisão em texto integral

Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem:

1 – Alterar a pena, sendo o Réu condenado em 12 (doze) anos de prisão maior, pela prática de uma crime de violação de menor, p. e p. nos termos do artigo 394º do Código Penal;

2 – Fixar a indemnização em 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Kwanzas) a favor da ofendida;

3 – Declarar perdoada ¼ da pena aplicada, nos termos do nº 1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto.

Notifique.

Luanda, 27 de Setembro de 2017.

 


Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator)

Acórdão Processo Nº 13757

 

 

 

 

 

 

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