Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões |
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Identificação dos Autos | 213 |
Tribunal “a quo” | Tribunal Provincial do Bengo |
Relator | Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes |
Adjuntos | Exmo. Conselheiro Joel Leonardo
Exmo. Conselheiro Daniel Modesto |
Data da decisão | 17.10.2017 |
Espécie do Recurso
Espécie dos Autos |
Recurso ordinário |
Decisão | Recurso improcedente porque provada a intenção do Réu de tirar a vida à vítima, mantendo a decisão recorrida, que o condena em 6 anos de prisão maior. |
Área Temática
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Artigo 349º conjugado com o art.º 108º, ambos do Código Penal. |
Sumário |
i. O Réu agiu com a intenção de tirar a vida à vítima, pelo que, considerando o elevado grau de ilicitude pelo bem jurídico ferido, a vida humana, o dolo directo, que se reflecte na maior intensidade do grau de culpa, concluiu-se que não há elementos que sustentem a atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º do C.P., havendo apenas lugar à redução da moldura penal abstracta, nos termos do artigo 108º do C.P., tendo em conta a idade do Réu à data em que cometeu o crime, 17 anos de idade.
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Decisão em texto integral |
Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara decidem julgar improcedente o Recurso interposto pelo Réu e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Notifique. Luanda, 17 de Outubro de 2017. |