Homicídio voluntário simples

 

Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 213
Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bengo
Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes
Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo

Exmo. Conselheiro Daniel Modesto

Data da decisão 17.10.2017
Espécie do Recurso

Espécie dos Autos

Recurso ordinário
Decisão Recurso improcedente porque provada a intenção do Réu de tirar a vida à vítima, mantendo a decisão recorrida, que o condena em 6 anos de prisão maior.
 

Área Temática

 

 

Artigo 349º conjugado com o art.º 108º, ambos do Código Penal.

 

Sumário

i.              O Réu agiu com a intenção de tirar a vida à vítima, pelo que, considerando o elevado grau de ilicitude pelo bem jurídico ferido, a vida humana, o dolo directo, que se reflecte na maior intensidade do grau de culpa, concluiu-se que não há elementos que sustentem a atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º do C.P., havendo apenas lugar à redução da moldura penal abstracta, nos termos do artigo 108º do C.P., tendo em conta a idade do Réu à data em que cometeu o crime, 17 anos de idade.

 

 

Decisão em texto integral

 

Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara decidem julgar improcedente o Recurso interposto pelo Réu e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.

Notifique.

Luanda, 17 de Outubro de 2017.

 

Acórdão Processo Nº 213 

 

 

 

 

 

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