TRIBUNAL SUPREMO INDEFERIU PEDIDOS DA DEFESA E MANTÉM ACUSAÇÕES CONTRA MANUEL HÉLDER VIEIRA DIAS JÚNIOR (“Kopelipa”), LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO (“General Dino”) E OUTROS ARGUIDOS NO PROCESSO 38/2022

O Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira, 26 de maio, a sétima sessão de julgamento do Processo n.º 38/2022, no qual são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, além das empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

A presente sessão esteve reservada para que o Tribunal Supremo respondesse às questões prévias apresentadas pela defesa.

No despacho proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Relatora do processo, Dra. Anabela Valente, foram indeferidos os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes, nomeadamente peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

A magistrada indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do País, mantendo a mesma para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming.

Relactivamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados.

Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, o qual foi admitido pelo Tribunal.

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