Presidente do Tribunal Supremo diz que só o Poder Judicial pode ser o Governo dos Tribunais

 

O Tribunal Supremo fez-se representar através do seu titular no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos que teve início no passado dia 23 de Maio do ano em curso.

O Presidente do Tribunal Supremo respondeu, assim, à um convite formulado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, no sentido de abordar um tema de sua livre escolha.

Rui Ferreira falou de um modo geral sobre a situação actual da administração da Justiça em Angola e dos seus desafios para os próximos anos.

O titular do Poder Judicial deu ênfase à reforma da organização judiciária  e sublinhou que  prevê, além do Tribunal Supremo, uma segunda instância com cinco (5) Tribunais da Relação, que vão aliviar a carga processual do Tribunal Supremo. A primeira instância, será representada por sessenta (60) Tribunais de Comarca, abarcando cada um deles dois ou mais municípios. São extintos os Tribunais Municipais e os Tribunais Provinciais.

Rui Ferreira acredita que as insuficiências do sistema judicial serão corrigidas com a implementação da reforma.

“O governo dos Tribunais, no actual quadro constitucional, só pode ser incumbência do Poder Judicial.

Isso decorre, objectivamente, de um conjunto de princípios e valores constitucionais como o princípio da Separação de Poderes (do qual decorre  a autonomia orgânico-funcional dos Tribunais e o autogoverno de cada um dos poderes)”.

Ao terminar a sua dissertação, o também Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial reforçou que “a criação dos Tribunais de Comarca, já é necessária e do âmbito do processo da reforma da Justiça, cujo início está atrasado há três (3) anos, agora é também parte do processo preparatório de criação das autarquias.”

Íntegra do discurso

D.L

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