Roubo qualificado

 

Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 15476/
Tribunal “a quo” Tribunal Provincial de Luanda
Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes
Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo

Exmo. Conselheiro Daniel Modesto

Data da decisão 10.10.2017
Espécie do Recurso

Espécie dos Autos

 Recurso ordinário
Decisão Recurso parcialmente procedente, mantendo a decisão recorrida que condena o Réu em 12 anos de prisão maior.
 

Área Temática

 

Disposições combinadas dos artigos 432º e 435º, nº 2 do Código penal;

Artigo 94º, nº1 do C.P;

Erro na valoração da prova;

Vícios da falta de fundamentação de facto e de direito, artigo 668º, alínea b) do C.P. Civil.

 

Sumário

i.      O Roubo praticado com o uso de uma arma de fogo é punido pelo artigo 432º, conjugado, com o artigo 435º, nº 2 do Código Penal mas, dadas as atenuantes da natureza reparável do dano e o facto de a violência não ter tido consequências físicas, de acordo com os princípios e valores que emanam da CRA, justifica-se o uso da atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º, nº 1, do Código Penal.

ii.   Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.

 

Decisão em texto integral

 

Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem em julgar parcialmente provado e procedente o recurso interposto pelo Réu e, em consequência;

1.     Confirmar a decisão recorrida;

2.     Declarar perdoada ¼ da pena nos termos do nº 1 do artigo 2º, da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia).

Notifique.

Luanda, 10 de Outubro de 2017.

 

Acórdão Processo Nº 15476

 

 

 

 

 

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