Processo n° 02/19- Arguição Criminal

Na manhã de terça-feira, 11 de Junho do corrente ano, decorreu, na sala de julgamentos do Tribunal Supremo-Palácio da Justiça, a sexta sessão da audiência de discussão e julgamento do processo supra.

A sessão de discussão e julgamento teve início às 9:21min, a mesma foi aberta e presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa coadjuvado por mais dois Venerandos juízes Conselheiros.

Após a abertura da audiência, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa respondeu as questões prévias colocadas pelos mandatários judiciais dos réus, relativo aos pedidos de alteração da medida de coação pessoal.

A mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, requereu a alteração da medida de coação pessoal por entender inconstitucional por ferir o princípio da igualdade, “existem no processo outros réus a responderem pelos mesmos crimes, no entanto gozando de medidas menos gravosas”.

Em resposta, o Tribunal ordenou a manutenção da medida de prisão preventiva por entender ser legal o prazo de prisão preventiva do réu, nos termos da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”.  

O mandatário judicial do réu Manuel António Moita, réu em prisão domiciliar, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada, alegando agravamento do estado de saúde do  seu constituinte na ocasião, o mandatário judicial apresentou justificativos médicos que deram sustento ao pedido.

O júri do Tribunal respondeu que a questão já havia sido decidida em fase de recurso do despacho de pronúncia, estando por isso a irregularidade sanada.

Na mesma senda, o mandatário judicial do réu Manuel António Paulo, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada ao seu constituinte.

O júri do Tribunal deferiu o pedido por entender que apesar do réu poder solicitar, como tem feito, deslocações para ir e vir do hospital para acompanhamento médico, dada a idade avançada, aproximadamente 70 anos, é de justiça que se altere a medida de coação pessoal , nos termos do artigo 23.º da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”, pelas seguintes:

a) Termo de identidade e residência;

b) Interdição de saída do país;

c) Apresentação quinzenal na Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

Após a fase de respostas às questões prévias colocadas, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pela sua mandatária judicial.

A audiência de discussão e julgamento foi interrompida às 11:50min  e retomada 15min depois, por ordem do Tribunal.

Retomada a audiência de discussão e julgamento, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás ainda na instância da sua mandatária judicial.

Terminada a instância da mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, o júri do Tribunal voltou a interrogar o réu tendo em seguida passado a palavra ao Ministérios Público que também o interrogou em questões achadas pertinentes.

O Ministério Público foi interrompido, na sua instância, pela mandatária do réu Augusto da Silva Tomás que protestou o facto de o juiz não ter passado a palavra aos mandatários judicias dos outros réus antes do Ministério Público. O Júri do Tribunal indeferiu o pedido, tendo a mandatária judicial recorrido.

A sessão da audiência de discussão e julgamento encerrou às 16:20min.

A próxima sessão está marcada para quarta-feira, 12 de Junho às 9:00 horas, onde será dada continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pelos mandatários judiciais dos restantes réus.