REPÚBLICA DE ANGOLA

  TRIBUNAL SUPREMO

   CÂMARA CRIMINAL

                                                                                               

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Tribunal Supremo faz saber que na sequência da acusação formulada pelo Ministério Público, foram pronunciados pela prática dos crimes de Associação Criminosa, Fabrico e Falsificação de títulos de Crédito, Falsificação de Documentos e uso de Documento Falso, Burla por Defraudação na forma Frustrada, Promoção e Auxílio a Imigração Ilegal e Tráfico de Influência,  os arguidos:

  • Raveeroj Rithchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon e Theeara Buapeng, cidadãos de nacionalidade tailandesa, o cidadão canadiano Andre Louis Roy, o eritreu Million Isaac Haille e os cidadãos nacionais Celeste Marcelino De Brito António e Crhistian Albano De Lemos,  aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação  de prisão preventiva, nos termos da conjugação dos artsº. 16º, 35º e 36º  da lei 25/15, de 18 de Setembro- Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal;
  • Ernesto Manuel Norberto Garcia e José Arsénio Manuel aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão domiciliar, prevista no art. 33 da mesma Lei. Seguindo os autos os ulteriores termos processuais;
  • Quanto ao Arguido Geraldo Sachipenguo Nunda, foi proferido Despacho de Não-Pronúncia, porquanto o Tribunal não vislumbrou, quer na peça acusatória quer em sede de instrução contraditória ,assim como na revista à sequência de factos em que se viu envolvido por inerência das funções que exercia a altura, indícios que configurassem quaisquer infrações penais pelo que em consequência disso prolatou-se o arquivamento definitivo dos autos, nos termos conjugados dos arts. 367º  e 343º do Código de Processo Penal.

SECRETARIA JUDICIAL DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO, EM LUANDA, AOS  19 DE SETEMBRO DE 2018

A SECRETÁRIA JUDICIAL,

         /ELSA DO CARMO/  

       

DESPACHO DE PRONÚNCIA