Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 240/2012
Tribunal de origem Tribunal da Comarca de Chemnitz
Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento
Adjuntos Exmo. Conselheiro Molares de Abril

Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva

Data da decisão 25.08.2016
Espécie dos Autos Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira
Decisão Concedido provimento ao pedido de revisão e confirmada a Sentença, passando a mesma a produzir os seus efeitos na República de Angola, tendo sido declarado dissolvido o casamento, por divórcio por mútuo acordo e determinadas as legais comunicações à Conservatória dos Registos Centrais.
Área Temática

 

Processo Civil – Revisão de Sentença Estrangeira – als. f) e g) do artigo 1096º do C.P.C.

Direito Internacional Privado – artigos 52º e 55º do C.C.

Direito da Família – Dissolução do casamento por divórcio – Princípios de Ordem Pública Internacional.

Sumário       I.        Com o Requerimento Inicial devem ser juntos duplicados legais e procuração forense, bem como documentos autênticos de cujo exame resultem os factos alegados, para que o Tribunal os possa dar como provados;

    II.        No que concerne à dissolução do casamento estão observadas as disposições da legislação vigente, por ser à data a competente em razão do local de residência dos cônjuges vide artigos 55º e 52º, ambos do C.C.

 

Comentário interno do Gabinete: A questão da interpretação do artigo 540º do Código de Processo Civil

 

Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.552 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61.

 

Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.554 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61.

 

Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 9 de 17 de Agosto de 1990, do qual foi relatora a Exma. Conselheira Maria do Carmo Medina, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 21.

 

Ref.ª interna: 240 12 25 08 2016 JN

Acórdão Processo nº 240-12