Proc. 02/19. Sessão de Julgamento Final de 15 de Agosto.

Tribunal Supremo Quinta feira – 15 Agosto. 2019 O Tribunal Supremo realizou nesta quinta feira 15 de Agosto de 2019 a última sessão do julgamento Processo de Arguicao Criminal nº 2/19, iniciado a 31 de Maio de 2019, em que são réus: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA.  A sessão de abertura foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni e em representação do Ministério Publico esteve presente a Digníssima Procuradora Geral Adjunta da Republica Senhora Dra. Júlia Lacerda. Os réus estiveram representados pelos ilustres Sérgio Raimundo, José Ferrão Bruce Manzambi Filipe, José Rodrigues Caseiro e Heraclito Albino Pedro. O Juiz Presidente da sessão procedeu a leitura do douto Acórdão. Assim, tendo julgado parcialmente provada a acusação, EM NOME DO POVO, os juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiram absolver o réu Augusto da Silva Tomás dos crimes de Branqueamento de Capitais, Associação Criminosa e Participação em Negocio referente a empresa NIOSA por falta de provas; absolver os réus Manuel António Paulo, Isabel Gustavo Ferreira de Ceita Bragança e Rui Manuel Moita dos crimes de Branqueamento de Capitais, Associação Criminosa e Concussão, por insuficiência de provas e ainda absolver o réu Eurico Pereira da Silva dos crimes Associação Criminosa e Concussão, por insuficiência de provas. Os Juízes do Tribunal Supremo acordaram no entanto em condenar o réu Augusto da Silva Tomasem 13 anos de prisão maior pelos crime de Peculato, um ano e seis meses de prisão de pelo crime Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pelo crime de Abuso de Poder de forma continuada, três anos de prisão pelo crime de Participação Económica. Em cumulo jurídica foi o réu condenado na pena única de 14 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia. Condenar o réu Manuel António Paulo em 09 anos de prisão maior, pelo crime de Peculato, um ano de prisão pelo crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pelo crime de Abuso de Poder de forma continuada, dois anos de prisão e 300 dias de multa  a razão de diária de 120, 00 kz, pelo crime de Recebimento Indevido de Vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi o réu condenado na pena única de 10 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia e 300 dias de multa. O Tribunal condenou a ré Isabel Cristina Ferreira Gustavo de Ceita Bragança  em 10 anos de prisão maior, por pratica de crime de Peculato de forma continuada, um ano e três meses de prisão por pratica do crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pela pratica do crime de Abuso de Poder de forma continuada, três anos de prisão por crimes de participação económica, dois anos e oito meses de prisão e multa de 300 dias a razão de diária de 120, 00 kz pelo crime de Recebimento indevido de vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi a ré condenado na pena única de 12 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia.  O réu Rui Manuel Moita foi condenado na pena de 09 anos de prisão maior, por pratica de crime de Peculato de forma continuada,  um ano de prisão por pratica do crime de Violação das normas de Execução do Plano e Orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120,00 kz pela pratica do crime de Abuso de Poder de forma continuada, dois anos e oito meses de prisão e multa de 300 dias a razão de diária de 120, 00 kz pelo crime de Recebimento indevido de vantagens de forma continuada. Em cumulo jurídica, foi o reu condenado na pena única de 10 anos de prisão maior, 18 meses de multa a razão diária de 120, 00 kz por dia.  Por fim o Tribunal Supremo condenou ainda o réu Eurico Pereira da Silva a dois anos prisão e multa de 300 dias a razão diária de 120,00 kz por dia, pela pratica do crime de Recebimento indevido de vantagem sob forma continuada. A execução da sentença fica suspensa, por um período de dois anos, nos termos do artigo 88 do Código Penal. Da sentença recorreram os ilustres mandatários dos diferentes réus, com a excepção do réu Eurico Alexandre Pereira da Silva, tendo o Tribunal deferido os recursos, dando efeito suspensivo a decisão ora proferida. Tal como é jurisprudência do Tribunal Supremo, até proferida a decisão final pelo Tribunal de Recurso, os réus manter-se-ão na condição em que se encontravam antes de proferida a decisão recorrida, sendo que o Augusto da Silva Tomás em prisão preventiva, Rui Manuel Moita em prisão domiciliar, Isabel Bragança e Manuel António Paulo sob Termo de Identidade e Residência e obrigação de apresentação periódica a Câmara Criminal do Tribunal Supremo. TS 

Proc. 02/19. Sessão da Audiência de audição e julgamento de 6 de Agosto

Tribunal Supremo   Quarta feira – 06 Agosto. 2019   O Tribunal Supremo realizou nesta terça feira 06 de Agosto de 2019 mais uma  sessão de audiência de discussão e julgamento  do Processo de Arguicao Criminal nº 2/19 em que são réus: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Tal como estava anunciado desde a audiência anterior, a sessão foi aprestada exclusivamente para a leitura e discussão dos quesitos, tendo o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão, presidido a abertura, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Senhores Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Em representação do Ministério Publico, esteve presente a Digníssima Procuradora Geral Adjunta da Republica Senhora Dra. Júlia Lacerda. Seguidamente o Juiz Presidente da Sessão procedeu a apresentação de 133 quesitos, e solicitou, nos termos do número 3 do artigo 11º da Lei 20/88 de 31 de Dezembro, à Digníssima Magistrada do Ministério Público e aos ilustres mandatários dos diferentes réus que procedessem a reclamação dos quesitos apresentados, devendo, querendo, apresentar outros quesitos, ou solicitar ao Tribunal que algum quesito seja elaborado de modo diverso. O Ministério Público decidiu não apresentar qualquer reclamação ou de fazer quaisquer aditamentos aos quesitos apresentados, por quanto os achou conforme.  No entanto a defesa dos cinco réus nas pessoas dos ilustres advogados, Paula Godinho, José Ferrão Bruce Manzambi Filipe, José Rodrigues Caseiro e Heraclito Albino Pedro apresentaram algumas reclamações, cada um a sua instância e fizeram igualmente aditamento de novos quesitos, nos termos da lei. O Tribunal deu por encerrada a sessão por volta das 13 horas, tendo o Venerando  Presidente da sessão designado a quinta-feira, dia 15 de Agosto de 2019 para a publicação do douto Acórdão.

Proc. 02/19. Sessão da Audiência de audição e julgamento de 30 de Julho 2019

terça-feira -30 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou nesta terça-feira, 30 de Julho de 2019, às 9 horas, o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus  Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel António Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Alexandre Pereira da Silva. A sessão de audiência foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Estiveram igualmente presentes os ilustres advogados representantes dos diferentes os réus no processo, nomeadamente: Ana Paula Godinho, José Ferrão, Bruce Manzambi Filipe, José Caseiro e Heraclito Pedro. A Audiência estava agendada para a apresentação das alegações e assim se fez, primeiro a instância da Digna Magistrada representante do Ministério Publico, a seguir da Mandatário do réu Augusto Tomás e a seguir do mandatário da ré Isabel Cristina Bragança. O Tribunal interrompeu a sessão as 14:00 H para um curto intervalo, retomando meia hora depois, altura em que foram apresentadas as alegações dos mandatários dos réus Manuel António Paulo, Eurico Pereira e finalmente do mandatário do réu Rui Moita. Após as alegações, o Juiz Presidente da Sessão solicitou aos réus, que querendo, se dirigissem ao Tribunal esgrimindo palavras finais em sua defesa, o que todos fizeram, a medida que foram sendo chamados. A Audiência de Julgamento foi interrompida as 18:50 minutos, estando marcada para próxima terça-feira dia 06 de Agosto de 2019, a apresentação dos quesitos.

Proc. nº 02/19. 22ª Sessão da Audiência de audição e julgamento. 18 de Julho 2019

Tribunal Supremo quinta-feira -18 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo realizou hoje, Quinta-feira, 18 de Julho  a vigésima segunda sessão do julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus: Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita E Eurico Pereira. Presidiu a sessão de Audiência  o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes no inicio da audiência todos os réus e as testemunhas arroladas pela defesa do réu Augusto da Silva Tomás, nomeadamente: João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira e Rui Carreira, Mário Abilio Palhares. O Tribunal em nota prévia requereu até às 12 horas a presença dos senhores Armando da Cruz Neto Fiel Didi e Itiandro Simões, este último devendo ser trazido sob custódia. O presidente da Sessão requereu ainda diligências em relação à testemunha Job Capapinha, Governador Provincial do Kwanza Sul. O Tribunal fez de seguida a recolha das testemunha em sala própria, ficando, na sala de audiência, todos os réus e a testemunha da defesa do réu Augusto Tomás, o senhor General João Ernesto dos Santos, Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, após prestar juramento, foi interrogado a instância da defesa do referido réu. Seguidamente o tribunal ouviu os depoimentos do senhores Nunu Pereira, piloto e director da Best Fly, Rui Paulo de Andrade Teles Carreira,  Presidente do Conselho de Administração da TAAG e Mario Abilio Moreira Pinheiro Palhares do Banco BNI, e Mário António de Carvalho proprietário da GFI e PCA da ASGM, chamados a responder como testemunhas da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, tendo sido todos interrogados pela mandatária do réu, e alguns pelos Ministério Público,  após devido juramento sobre a verdade dos factos a declarar e a advertência sobre a declaração de falsidades.    O Tribunal interrompeu a sessão as 12:50 minutos para um curto intervalo, tendo retomado as 13:10 minutos, dando a palavra à mandatária do réu Augusto da Silva Tomás que requereu a dispensa das restantes testemunhas por si arroladas, nomeadamente Manuel da Cruz Neto, António Manuel Fiel, Itiandro Slovan Simões, Alvaro Boavida Neto, António Mosquito, Job Capapinha e o Perito David Macaia, pelo facto de no seu entender não haver mais interesse processual dos mesmo prestarem as suas declarações, o que foi prontamente aceite pelo Tribunal que os considerou dispensados do processo. No momento o Tribunal determinou a retirada sobre aqueles de quem não se recebeu justificação da ausência à diligência ordenada, no inicio da sessão, para sua apresentação sob custódia. Já no final da audiência, o Venerando Juiz Presidente pronunciou-se sobre o encerramento da fase de produção da prova e o interesse de voltar a ouvir  o declarante José Manuel Rasak.   A audiencia foi encerrada as 14:30 minutos devendo ser retomada na terça-feira 30 de Julho de 2019, às 9 horas sendo data marcada para apresentação das alegações do Ministerio Público e dos Ilustres Mandatários dos réus .

Proc. nº 02/19. 21ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 17 de Julho 2019

Tribunal Supremo  Quarta feira -17 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou hoje quarta-feira, 17 de Julho o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus  Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira. A sessão de audiência foi presidido pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juizes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodre e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes no inicio da audiência os peritos António Avelino Quissanga e David Kinjika,  as testemunhas arroladas pelo Tribunal Supremo: Ricardo de Abreu, Ministro dos Transportes, Catarino Fontes Pereira, Director do Conselho Nacional de Carregadores, e Silvio Franco Burity. Estiveram ainda presentes como testemunhas do réu Augusto Tomás: André Brandão, Ismael Diogo, Carlos Feijo, Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira e Rui Carreira. O Tribunal, em nota prévia, decidiu, após de ouvido o Ministério Publico e os mandatários dos diferentes réus, em ter à disposição apenas 10 das 15 testemunhas arroladas para hoje. O Tribunal fez de seguida a recolha dos peritos, testemunha e declarantes em sala própria, ficando na sala de audiência, todos os réus e o Ministro dos Transporte, como declarante do Tribunal, que foi interrogado  primeiro a instância do Tribunal, depois do Ministério Público e também da defesa dos diferentes réus. Antes da audição do actual Ministro dos Transportes, o Tribunal pronunciou-se negando o requerimento da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, feito em audiência anterior, sobre a pretensão de se ouvir, na condição de testemunha, o actual Ministro das Finanças Archer Mangueira. Tendo em conta a posição tomada pelo Tribunal a defesa do réu Augusto da Silva Tomás interpôs recurso, que prontamente admitdo, devendo o recurso subir nos proprios autos após a decisão final do processo. A seguir ouviu o Tribunal o Director Nacional do CNC, o senhor Catarino Fontes Pereira e a senhora Mirian Estrela Mendes Ferreira, Directora Nacional do Tesouro do Ministério das Finanças. Em representação do senhor Silvio Franco Burity, Presidente do Conselho da Admnistração da Administração Geral Tributária (AGT), o tribunal ouviu a senhora Hélia Maria Bernardo Miguel Estevão, Directora do Gabinente Juridico da AGT. O Tribunal interrompeu a sessão às 12:50 H para um curto intervalo, retomando meia hora depois, altura em que se se começaram a ouvir as testemunhas da defesa do réu Augusto da Silva Tomás, o senhor André Brandão, ex-Ministro dos Transportes,  Justino da Silva Tomás, ex-Presidente da Federação Angolana de Futebol. Na qualidade de testemunhas de defesa do réu Augusto da Silva Tomás o Tribunal ouviu igualmente Carlos Maria da Silva Feijo, ex Chefe da Casa Civil da Presidente da Republica e Ministro de Estado e finalmente Mario Miguel Domingues da Comissão de Gestão da ENANA.  A Audiência de Julgamento foi interrompida as 16:40, pelo adiantar da hora, estando marcada para quinta-feira 18 de Julho de 2019, a retomada da sessão com audição das testemunhas da defesa dos réus, os senhores  Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, João Ernesto dos Santos, Nunu Pereira e Rui Carreira.

Proc. nº 02/19. 20ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 16 Julho 2019

Tribunal Supremo Terça feira -16 Julho de 2019 A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou hoje terça-feira, 16 de Julho o julgamento do Processo de Arguição Criminal nº 02/19, em que são réus  Augusto Da Silva Tomas, Isabel Cristina Gustavo Ferreira De Ceita Bragança, Manuel Antonio Paulo, Rui Manuel Moita E Eurico Pereira. Presidiu a sessão de audiência o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, ladeado dos Juizes Adjuntos Venerandos Conselheiros Noberto Sodre e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes, no inicio da audiência, os peritos Fernando Jorge Hermes, Pereira Carlos Mendoça e Patrocina Maria dos Santos Guerreiro, da Ordem de Peritos e Contabilistas de Angola e ainda Evandro Bettencourt Alves do Nascimento, António Avelino Quissanga  e Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa e David Kinkika, estes ligados ao Ministério das Finanças e do Banco Nacional de Angola. Estiveram ainda presentes no inicio da audiência os declarantes e testemunhas Nagib Farouk Farhet, André Brandão, Justino Fernandes e Ismael Diogo da Silva.  O Tribunal fez de seguida a recolha dos peritos, testemunhas e declarantes em sala própria, ficando na sala de audiência, todos os réus e a declarante Nagib Farouk Farhet  da empresa ________, que passou a ser interrogada a instância do Tribunal, do Ministério Público e finalmente da defesa dos diferentes réus sobre questões declaradas que tenham afectado a defesa dos seus constituintes. A sessão de audiência foi interrompida por 10 minutos, a pedido dos Venerando Juizes Conselheiros, para se pronunciarem acerca do pedido da defesa dos réus relativamente à audição imediata das testemunhas antes dos peritos. Retomada a audiência, o Tribunal tomou a decisão de ouvir os peritos chamando a si a interpretação do art. 440 do Código de Processo Civil, conjugado com o estatuido no artigo 433 do Codigo de Processo Civil  que fixa a ordem de produção de prova, as testemunhas da defesa serão sempre ouvidas em ultimo lugar, salvaguardando a observância do principio do contraditório. O Tribunal considerou inábil o perito Pereira Carlos Mendonça, o primeiro a ser ouvido na lista de especialistas, arrolado pela defesa da ré Isabel de Ceita Bragança, pelo facto das suas declarações não reunirem os requisitos que a lei prevê para a prova pericial. Ouviu então em produção de prova pericial Evandro da Nascimento, do Banco Nacional de Angola pelas instâncias  das distintas defesas dos réus no processo na análise do Relatório da peritagem contabilistica e financeira. Às 13:30 h. o Tribunal Interrompeu a sessão de julgamento, tendo sido retomada meia hora depois, ouvindo em produção de prova pericial Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, perita do Ministério das Finanças, a instancia da defesa do réu Augusto Tomás.  Durante a audição da perita Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, a defesa do réu Augusto Tomás interrompeu a sua instância e requereu, nos termos do parágrafo terceiro do art. 493º do Código de Processo Penal, a audição do Ministro das Finanças, Secretario de Estado para o Orçamento ou Director Nacional do Orçamento, por entender que surgiram novos elementos de prova na resposta da perita, posição contrariada pelo Ministerio Público, que achou não existirem novos elementos de prova. Em face disso o Tribunal decidiu analisar a pretensão e responder com maior brevidade possivel.   Prosseguiu a audiência com a audição da mesma especialista pela instância do mandatário da ré Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, do Réu Rui Moita.  O Venerando  Presidente da sessão voltou a questionar a perita Helena Nerica Cristóvão Pacavira de Sousa, assim como a Digna Magistrada do Ministério Público, sobre questões à volta dos procedimentos do Conselho Nacional de Carregadores até interrupção da audiência de julgamento, às 18:10 minutos, pelo adiantar da hora. Na quarta-feira, 17 de Julho de 2019, prossegue a sessão de discussão de julgamento, com audição das testemunhas Justino Fernandes, Ismael Diogo da Silva, Carlos Feijó, Catarino Fontes Pereira, Manuel da Cruz Neto, Fiel Didi, Mário Domingos, João Ernesto dos Santos, Nuno Pereira, Mirian Estrela Mendes Custódio Ferreira, Rui Carreira, Job Capapinha, Itiandro Slovan Simões, este último por confirmar, audiência que será aberta pela instância dos Venerandos Juizes Do Tribunal Supremo.

Proc. nº 02/19. 19ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento. 10 Julho 2019

Tribunal Supremo Quarta feira -10 Julho de 2019 PROCESSO DA ARGUIÇÃO CRIMINAL N. 02/19 RÉUS: AUGUSTO DA SILVA TOMAS, FRANCISCO ITEMBO (PRÓFUGO)  ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Vigésima Audiência O Tribunal Supremos realizou nesta quarta-feira, a 20ª Sessão de Audiência de discussão e julgamento do Processo nº 2/19. A abertura da sessão foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão e os Juízes Adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. Fizeram-se presentes 13 declarantes, sendo que três deles não tinham ainda sido ouvidos na audiência anterior. São eles: ELSA MARIA CONTREIRAS (DIRECÇÃO DA EMPRESA CILCKER), FATIMA DA CRUZ FERNANDES (  ), NELSON ALBERTO JIMBI (GESTOR DA NOVA SOMIL),   ANITA PAULINO DA SILVA (PROPRIETARIA DA EMPRESA ANIPAGRE), AZARIAS INÁCIO JANUÁRIO (DEPARTAMENTO DO ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), ALCIDES MANUEL DE ALMEIDA PAULO (CHEFE DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES, ROGÉRIO ZANDANDU MATONDO (TECNICO SUPERIOR DE CONTABILIDADE DO CNC), MANUEL PAULO CONTREIRAS VAN-DUNÉM, (TECNICO DE FATURAÇÃO DO CNC) RUI DOMINOGOS DIAS FERREIRA (TECNICO DE OPERAÇOES DO CNC), IZILDA ANILTE MENEZES DOS SANTOS (TESOUREIRA DO CNC), ELISA MANUEL SEBASTIÃO (DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO CNC), JOAQUIM JOÃO AUGUSTO (TECNICO DA AREA DE ADMINISTRAÇÁO E FINANÇAS DO CNC) E  ALBERTO MABA CHOCOLATE.  O Tribunal fez recolher, em sala própria, os declarantes, ficando na sala de audiência todos os reús e a declarante ELSA MARIA CONTREIRAS (DIRECÇÃO DA EMPRESA CILCKER), O Tribunal procedeu ao interrogatório desta a que se seguiram mais nove declarantes nesta sequência : FÁTIMA DA CRUZ FERNANDES (SOCIA GERENTE DA W3 ), NELSON ALBERTO JIMBI (GESTOR DA NOVA SOMIL),   ANITA PAULINO DA SILVA (PROPRIETARIA DA EMPRESA ANIPAGRE), AZARIAS INÁCIO JANUÁRIO (DEPARTAMENTO DO ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), ALCIDES MANUEL DE ALMEIDA PAULO (CHEFE DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES, ROGÉRIO ZANDANDU MATONDO (TECNICO SUPERIOR DE CONTABILIDADE DO CNC), MANUEL PAULO CONTREIRAS VAN-DUNÉM, (TECNICO DE FATURAÇÃO DO CNC) RUI DOMINOGOS DIAS FERREIRA (TECNICO DE OPERAÇOES DO CNC), IZILDA ANILTE MENEZES DOS SANTOS (TESOUREIRA DO CNC), de forma sucessiva, primeiro pelos Venerando Juízes Conselheiros, depois pela Digníssima Procuradora do Ministério Público e depois pelos mandatários dos diferentes réus sobre questões declaradas que tenham afectado a defesa dos seus constituintes. Durante a audiência e na recolha das declarações o Tribunal fez as devidas acareações entre réus e declarantes sempre que estivessem em contradição. Às 13:30 h., a sessão foi interrompida para um breve intervalo tendo sido retomada ao fim de meia hora. Foram, então, ouvidos os três declarantes restantes, na ordem do dia, a saber: ELISA MANUEL SEBASTIÃO (TECNICA DE FINANÇAS COLOCADA NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES), JOAQUIM JOÃO AUGUSTO (TECNICO DA AREA DE ADMINISTRAÇÁO E FINANÇAS DO CONSELHO NACIONAL DE CARREGADORES) E  ALBERTO MABA CHOCOLATE. Com este último, encerrou a primeira fase de audição de declarantes sendo que a segunda fase será a fase da audição das testemunhas da defesa. A sessão foi interrompida pelo Venerando Presidente da sessão às 17:20 h. pelo adiantar da hora a qual prossegue na próxima terça-feira, dia 16 de Julho, com audição de peritos.