O Regulamento do Processo de Eleição dos Candidatos ao cargo de Vice-Presidente do Tribunal Supremo foi publicado, no início da tarde desta sexta-feira, 28 de Agosto, nos sites oficiais do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
A publicação ocorre na sequência da aprovação do referido documento pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na sua 8.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de Agosto.
O Regulamento define as regras que disciplinam todo o processo eleitoral, desde a elegibilidade dos candidatos até à homologação dos resultados e à comunicação dos três nomes mais votados ao Presidente da República, a quem compete a respectiva nomeação.
Nos termos do diploma, são elegíveis para o cargo todos os Juízes Conselheiros em efectividade de funções.
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial e composta por três membros que não são Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, tem a seguinte composição:
Presidente: Dra. Adjami Seixas Vital, Vogal do Conselho;
Vice-Presidente: Dr. Mateus da Glória, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Benguela;
Secretária: Dra. Silvéria Vieira.
As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis após a publicação da convocatória (28 de Agosto), acompanhadas de cópia do Bilhete de Identidade, do Termo de Posse e do Curriculum Vitae.
A votação é secreta e exige quórum de dois terços dos Juízes Conselheiros. O Regulamento prevê, ainda, a possibilidade de votação antecipada por carta.
Em caso de empate, prevalece a antiguidade na categoria.
Os três candidatos mais votados serão anunciados pela Comissão Eleitoral. Após a homologação dos resultados pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, os nomes serão comunicados ao Presidente da República.
O Regulamento, em vigor desde a data da sua aprovação, visa assegurar a legalidade, a transparência, a igualdade e o sigilo do processo, em conformidade com a Constituição da República de Angola e a legislação aplicável.
