VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO DANIEL MODESTO GERALDES DEFENDE COMBATE COORDENADO AO CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS

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A Comissão Técnica para a Identificação da Matéria do Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP) procedeu, na manhã desta quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, na província da Lunda-Norte, à entrega de cinco camiões, quatro automóveis ligeiros e 187 motociclos aos órgãos de defesa e segurança.

Os meios, utilizados no contrabando de combustíveis, foram apreendidos no âmbito de processos extraordinários de perda e declarados perdidos a favor do Estado, nos termos da Lei n.º 5/24, de 23 de Abril.

Ao discursar no acto, o Coordenador da CT-IMC-CPP, Venerando Juiz Conselheiro da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Daniel Modesto Geraldes, destacou que o contrabando de combustíveis constitui uma prática com graves consequências para o Estado, para a economia e para a segurança das comunidades.

Segundo o Venerando Juiz Conselheiro, o fenómeno tem provoca do sérios prejuízos ao Estado, compromete o normal funcionamento do mercado, favorece redes de criminalidade organizada e pode colocar em risco a segurança das comunidades e das próprias fronteiras nacionais.

Daniel Modesto Geraldes sublinhou que a entrega dos meios apreendidos representa o resultado de operações desenvolvidas no quadro da legislação vigente e demonstra a determinação do Estado em combater práticas que atentam contra o património público e a estabilidade económica nacional.

Para o Coordenador da Comissão Técnica, o combate ao contrabando de produtos petrolíferos não deve limitar-se à dimensão repressiva, devendo igualmente ser encarado como uma estratégia de protecção da economia nacional, defesa das receitas do Estado e garantia de que os produtos petrolíferos chegam aos cidadãos e aos sectores produtivos através dos canais legalmente estabelecidos.

O magistrado defendeu, igualmente, o reforço das acções de sensibilização junto das populações, dos operadores económicos e dos demais intervenientes na cadeia de comercialização de combustíveis, tendo em conta os prejuízos provocados pelo comércio ilegal à economia e à sociedade.

Lembrar que a entrega dos meios na Lunda-Norte enquadra-se na terceira fase da metodologia de trabalho da CT-IMC-CPP, denominada fase de afectação, que tem como objectivo dar destino aos bens apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado, em conformidade com os procedimentos legalmente estabelecidos.

A actividade de afectação já foi realizada nas províncias do Zaire, Cunene e Lunda-Norte, tendo sido entregues, até ao momento, um total de 69 camiões, 71 automóveis ligeiros, 247 motociclos e 39 embarcações aos órgãos de defesa e segurança.

A Comissão Técnica para a Identificação da Matéria do Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos foi criada em Fevereiro de 2025, por resolução da reunião dos titulares dos órgãos que intervêm na administração da Justiça.

A CT-IMC-CPP é coordenada pelo Venerando Juiz Conselheiro da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e Vogal do CSMJ, Dr. Daniel Modesto Geraldes, e integra representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), Serviço de Investigação Criminal (SIC), Procuradoria-Geral das Forças Armadas (PGF) e Polícia Fiscal Aduaneira (PFA).