Proc. N.º 5644/21 ( Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte)

Meio processual: Recurso Penal

Votação: Unanimidade

Relator: João da Cruz Pitra

Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, confirmou a condenação do arguido AA a 5 anos e 6 meses de prisão pelo crime de Ofensas Corporais Voluntárias resultantes em morte, mantendo a pena aplicada na primeira instância. A decisão, de 28 de setembro de 2023, refutou a tese de “duas bofetadas” da defesa, validando o nexo de causalidade entre as agressões com instrumentos contundentes e o choque traumático que causou o óbito da vítima. O tribunal aplicou o Código Penal de 2020, por ser mais favorável ao arguido, apesar dos factos terem ocorrido em 2019.