Meio processual: Recurso Penal
Votação: Unanimidade
Relator: Pedro Nazaré Pascoal
Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo manteve a condenação de 20 anos de prisão maior imposta ao arguido AA pela prática do crime de Roubo Concorrido com Homicídio (art. 433.º do Código Penal de 1886), ocorrido em 2016 no Cazenga. Ficou provado que o arguido disparou contra a vítima através da porta da residência, resultando em morte, e submeteu os familiares a agressões e roubo. A decisão considerou a alta periculosidade do agente, o dolo directo e a necessidade de prevenção geral face ao alarme social, validando a dosimetria da pena da primeira instância.