O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, João Fuantoni, presidiu, na cidade do Luena, província do Moxico, ao Workshop Regional sobre a adaptação e implementação do Modelo Barnahus, uma iniciativa destinada a reforçar os mecanismos de protecção e atendimento integrado às crianças vitimas de violência sexual em Angola.
O encontro, realizado de 20 a 22 de Outubro de 2026, reuniu representantes das províncias do Moxico, Moxico Leste, Lunda Norte e Lunda Sul, constituindo um espaço de reflexão, capacitação e partilha de experiências sobre os direitos da criança, o funcionamento do sistema de administração da Justiça para menores e os mecanismos institucionais de resposta aos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Na abertura dos trabalhos, o Venerando Juiz Conselheiro João Fuantoni destacou a importância da cooperação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e os seus parceiros institucionais na criação de condições para a implementação do Modelo Barnahus em Angola.
Enalteceu, igualmente, a disponibilidade demonstrada pela província do Moxico que, apesar dos desafios existentes, manifestou capacidade e compromisso para dar início à implementação deste modelo de atendimento especializado, orientado para garantir uma resposta mais humanizada, integrada e eficaz às crianças sobreviventes de violência sexual.
Durante os três dias de trabalhos, os participantes aprofundaram conhecimentos sobre diversos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de protecção dos direitos da criança, com destaque para a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Sistema de Administração da Justiça para Crianças em Angola, a Lei do Julgado de Menores e o Código do Processo do Julgado de Menores.
Foram igualmente analisadas matérias relacionadas com a tramitação dos processos de família substituta, as atribuições da Comissão Tutelar de Menores, o modelo de inquérito social e o funcionamento do sistema de protecção da criança.
As discussões incidiram ainda sobre os mecanismos de articulação e coordenação interinstitucional, os fluxos e parâmetros de atendimento a crianças e adolescentes, bem como os procedimentos operacionais padrão que devem orientar a intervenção das diferentes instituições envolvidas na protecção de menores.
