TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ERNESTO KITECULO A 5 ANOS E UM MÊS DE PRISÃO PELO CRIME DE PECULATO

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 27 de Março, o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo a cinco anos e um mês de prisão e o pagamento de um montante de 250 milhões de kz, a título de indemnização ao Estado.O antigo governante fica ainda obrigado a pagar uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.Segundo acusação, Ernesto Kiteculo defraudou o estado Angolano um valor global de 258.878, 750 milhões de kwanzas, tendo adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP), a empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.Constam dos altos que Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo provincial nem com o conhecimento dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.O arguido vinha sendo acusado pelo Ministério Público nos Processos Nº 29/20 e 44/23 de ter praticado os crimes de peculato de forma continuada e abuso de poder.Os crimes terão sido cometidos quando o arguido exerceu os cargos de vice-governador para o Sector Económico e Produtivo da província do Cuando Cubango, no período de 2012 a 2017 e de governador provincial da Lunda-Sul de 2017 a 2018A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Amaral Gourgel, interpôs recurso e promete recorrer da decisão.Tendo o juiz da causa aceite o recurso por ter sido apresentado tempestivamente e exigiu ao réu ao pagamento de 5 milhões de Kwanzas aos cofres do estado até segunda-feira (1 de Abril), sob pena de ser conduzido a cadeia, uma vez que respondia em liberdade.

AUDIÇÃO DE NOVOS DECLARANTES MARCA RETOMA DO JULGAMENTO DO ANTIGO EMBAIXADOR DE ANGOLA NA ETIOPIA

O Tribunal Supremo retomou nesta segunda-feira , 25 de Março, o julgamento do processo nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo Embaixador Plenipotenciário de Angola na República Federativa Democrática da Etiópia e junto da União Africana. Na audiência foram ouvidos os cidadãos, Domingos da Silva Coelho, à data dos factos exercia as funções de Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Jorge Cabango, na altura Chefe do Departamento da Administração e Património da Secretaria Geral do MIREX e Francisco da Cruz, na ocasião Embaixador da República Federativa Democrática da Etiópia. À data dos factos Domingos da Silva Coelho e Jorge Cabango faziam parte da equipa técnica do MIREX que deslocou -se à Etiópia, para negociar a dívida com a “ALJ Construction” empresa construtora. Adiantaram que na Etiópia a equipa Técnica fez a quantificação dos imóveis e o material da obra, mantiveram igualmente reuniões com a empresa construtora até à assinatura do acordo. A próxima audiência de julgamento está agendada para o dia 24 de Abril com audiência da Senhora Azeb Miheretab Woltdte Nse, proprietária da empresa ALJ Construction . No processo que tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro, João Fuantoni, o arguido segue acusado da prática do crime de peculato na forma continuada.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO REPRESENTA ANGOLA NA PRIMEIRA OFICINA SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO DA CPLP

A Veneranda Juíza Conselheira, Dra Efigénia Lima, vice-presidente do Tribunal Supremo, representa o país na Primeira Oficina Internacional-Diálogo e Cooperação Sul-Sul da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobre Justiça do Trabalho que decorre no Brasil. No certame em que também participam Cabo-Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, estão a ser abordados temas como a Promoção do Trabalho Decente e da Justiça Social, Perspectivas e Desafios para a Protecção dos Direitos Sociais a partir de Normas Internacionais do Trabalho, Contextualização da Cooperação Sul-Sul Trilateral, Estratégias para o Enfrentamento do Trabalho Infantil, Desafios do Trabalho em Plataformas Digitais, entre outros. A vice-presidente do Tribunal Supremo disserta sobre a Equidade no Género, Raça e Diversidade, Protecção do Trabalho dos Migrantes, e o Combate ao Trabalho Infantil.

INTERVENÇÃO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, NA ABERTURA DA PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DA MULHER À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

VENERANDA JUIZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DOTRIBUNAL CONSTITUCIONAL; VENERANDAS JUIZAS CONSELHEIRAS DOS TRIBUNAISSUPERIORES; MUI ILUSTRE PROVEDOR DE JUSTIÇA ADJUNTO DA REPÚBLICA; DISTINTAS VOGAIS DO cONSELHO SUPERIOR DAMAGISTRATURA JUDICIAL; vENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL, DR. RAÚL ARAÚJO: MUI RESPEITADAS MAGISTRADAS JUDICIAIS; ESTIMADAS FUNCIONÁRIAS JUDICIAIS; DEMAIS AUTORIDADES AQUI PRESENTES E TOD0PROTOCOLO OBSERVADO; MINHAS SENHORASE MEUS SENHORES. Foi com particular satisfação que recebi amavelmente o convite que me foi dirigido pela Comissão Organizadora da palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial, subordinada ao tema “Direitos da Mulher à Luz da Constituição da República de Angola”. Saúdo, pois, calorosamente todas entidades aqui presentes, que directa ou indirectamente trabalharam para tão assinalável evento, neste mês carinhosamente dedicado às heroicas Mulheres Angolana e Africana. Em nome do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reconhecemos os esforços e a dedicação profissional que as Mulheres Angolanas ligadas ao Sector Judiciário do Pais, têm demonstrado, colocando incansavelmente oS seus elevados e comprovados saberes, para a satisfação dos interesses dos cidadãos e da sociedade. EXCELÊNCIAS É notório e visível o sentido de Estado que as nossas ilustres colegas, revelam tanto no excelente tratamento dos expedientes judiciais, como no atendimento urbano aos utentes, contribuindo positivamente para a melhoria da organização e funcionamento dos Tribunais. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, nos termos da lei e da Constituição da República, colocando a vossa disposição, oportunidades de bom ambiente de trabalho e contínuas acções formativas para a boa técnica e habilidades científicas, para o bom manejo de expedientes judiciais que tramitam nas secretarias, nas salas de audiências e nas áreas administravas dos Tribunais. A partir desta tribuna, penhoramos oS nossos votos de que a vossa presença no judicial, continue a dignificar cada vez mais a nossa missão em comum, para construirmos uma sociedade mais justa, harmoniosa, igualitária e democrática. Uma palavra de gratidão e apreço ao prestigiado Professor Doutor, Raúl Carlos Vasquez Araújo, por ter aceite brindar-nos com as suas elevadas sapiências, em matéria sobre “Direitos da Mulher, à Luz da Constituição da República de Angola” Com estas breves palavras, declaro aberta a palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial.Bem-haja. Muito obrigado por nos terem escutado.

ÍNTEGRA DO DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO, DANIEL MODESTO GERALDES, NA ABERTURA DO WORKSHOP SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS.

É,com subida honra, que me dirijo para V.Exas, neste tão importante evento em formato de Workshop, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo e da Magistratura Judicial. Permitam-me antes de mais, proferir as mais singelas palavras encomiásticas à PRO-REACT e a CORTE SUPREMA DE ANGOLA pelo contínuo interesse que têm demonstrado sobre a formação, investigação e discurso no que ao branqueamento de capitais e crimes conexos respeito. De igual sorte, aplaudimos vivamente o apoio da UNODC UNITED NATIONS OFFICE ON QRUGS AND CRIME bem como UNIÃO EUROPEIA pelo financiamento a este e a outros eventos. Excelências, A República de Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, com vista a garantir o reforço da segurança e do sistema financeiro nacional e internacional, respectivamente. Considerada a necessidade de actualização do quadro jurídico em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, procedeu-se por um lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, que veio estabelecer novo regime jurídico sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conformando assim o regime jurídico angolano face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, ao alinhamento política de prevenção assim como melhores práticas internacionais. É de suma importância que Angola e a comunidade internacional em geral identifiquem, avaliem e compreendam os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo a que estão expostos, e adoptem medidas, nomeadamente, a designação de uma autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita. Na nossa modesta perspectiva, deviam, pois, todos os países promover praticas destinadas a evitar ou a mitigar práticas de actos que conduzam ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, assim, observando as recomendações emanadas do GAFI. Julgamos igualmente, ser imperativo, que todos os países obriguem as instituições financeiras e as não financeiras a identificar e a avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo, adoptando assim, medidas eficazes para os mitigar. É ainda nossa modesta opinião que todos os países deveriam assegurar que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva. É de todo conveniente que as autoridades competentes estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, assim 9 campo das infracções subjacentes e/ou conexas, a favor do Estado, logicamente sem prejuízo de altos de terceiros de boa-fé, para que o crime não compense. É necessário para o alcance deste que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar, e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens. Daí que, julgamos pertinente trabalho que tem sido desenvolvido pelo projecto PRO REACT, visando combater a criminalidade organizada ou transnacional, razão por que não pode ser visto pelos julgadores, isto é, pelos magistrados judiciais, numa perspectiva inter alios acta, pois, estes porque exercem funções nos tribunais, administram a justiça em nome do povo como decorre do artigo 174° nº 1 da CRA, devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam fragilidade da segurança nacional. Não é despiciendo salientar, ainda que a breve trecho, que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas ocultam a proveniência dos bens e rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem ou do real proprietário dos fundos. Trata-se, pois, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de integrar capitais ilícitos no circuito da economia transformá-los geral transforma em bens ou serviços que possam ser vistos como da comunidade legal, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (que corresponde à entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (que se traduz na sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (que se consubstancia na introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição aparentemente legítima para disfarçar as vantagens ilícitas). Importa referir que a CRA estipula nos artigos 89° a 104° a Organização Económica, Financeira e Fiscal, tendo Angola adoptado um sistema financeiro organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a aplicação dos recursos mobilização e financeiros necessários ao desenvolvimento económico-social. Assim, com o concurso das instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, estamos todos engajados a propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.

MAGISTRADOS JUDICIAIS DAS 18 PROVINCIAS ACTUALIZAM CONHECIMENTOS SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS

O Tribunal Supremo em parceria com a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), deu início nesta segunda-feira, (18 de Março) ao Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais.Na ocasião o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto Geraldes, que orientou os trabalhos em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, destacou o trabalho desenvolvido pelas instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, afim de propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.O Venerando Juiz Conselheiro destacou a necessidade da comunidade internacional e de instituições nacionais identificarem e compreenderem os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo a que estão expostos, e adoptarem medidas ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita.Daniel Modesto Geraldes afirmou ser necessário que todos os países assegurem que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva.Por sua vez, a embaixadora da União Europeia em Angola, Rosário Pais, disse que apesar das adversidades, Angola tem demonstrado uma vontade firme no sentido de sefortalecer e proteger-se contra esta tipologia de Crimes, bem como montar estratégias com países e parceiros internacionais.Destacou as conquistas alcanças por Angola em termos de progressos na legislação, mais ajustada à realidade social e às boas práticas internacionais, a criação de novos serviços especializados, que têm demonstrado eficácia crescente nas suas funcionalidades, a capacitação das instituições e dos seus quadros, que mostram claramente um domínio muito maior no conhecimento das matérias relacionadas com a Criminalidade Económica e Financeira, com particular destaque para o Branqueamento de Capitais e crimes conexos.Já a Coordenadora Residente do Sistema das Nações Unidas em Angola, Zahira Virani, afirmou que a capacitação dos juízes é fundamental para garantir uma justiça mais eficaz, tendo em conta que o branqueamento de capitais é uma ameaça global, dinâmica e complexa.“É, portanto, essencial equipar os juízes com conhecimentos técnicos para que possam tomar decisões justas, imparciais de acordo com a lei e com as boas práticas internacionais” acrescentou.A actividade termina no dia 23 do corrente mês junta 80 juízes provenientes das 18 províncias judiciais de Angola, e enquadra-se no âmbito do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Activos em Angola (PRO-REACT), financiado pela União Europeia (UE), que tem como objectivo desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos.

NOTA DE IMPRENSA, Tribunal Supremo e UNUDC promovem workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais

O Tribunal Supremo em colaboração com a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), realiza nos dias 18 e 23 de Março, pelas 8h, na Academia de Ciências Sociais e Tecnológicas (Kilamba), o Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais. O certame, em que participam 80 juízes provenientes das províncias judiciais de Angola, será presidido pelo Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto Geraldes, em representação do Venerando Juiz Conselehiro Presidente do Tribunal Supremo, que far-se-á acompanhar no presidium pela Embaixadora da União Europeia em Angola, Dra. Rosário Pais e pela Coordenadora Residente do Sistema das Nações Unidas em Angola, Dra. Zahira Virani. A actividade integra-se no âmbito do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Activos em Angola (PRO-REACT), financiado pela União Europeia (UE), que tem como objectivo desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos.

DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, DR. JOEL LEONARDO, NA CERIMÓNIA SOLENE DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL (01/03/2024)

SUA EXECELÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA; MUI HONRADA PRIMEIRA DAMA DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL, EM REPRESENTAÇÃO DA EMINENTE SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBELEIA NACIONAL; PREZADOS COLEGAS VENERANDOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAL, CONTAS E SUPREMO MILITAR; VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE JUBILADO DO TRIBUNAL SUPREMO, DR. CRISTIANO ANDRÉ; DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; DISTINTO BASTÓNARIO DA ORDEM DOS ADVOGADO DE ANGOLA; MUI DIGNOS MINISTROS DE ESTADO; ILUSTRES MINISTROS DO EXECUTIVO; MUI PREZADDO SENHOR GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE LUANDA; VENERANDA JUÍZA CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO; VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO E DOS DEMAIS TRIBUNAIS SUPERIORES; ILUSTRÍSSIMOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL; DISTINTOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA NACIONAL; MUI DIGNO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE). MUI RESPEITADOS COLEGAS MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO; ESTIMADOS ADVOGADOS, AQUI PRESENTES; RESPEITADAS AUTORIDADES DIPLOMÁTICAS, ECLESIÁSTICAS E DA SOCIEDADE CIVIL; CARÍSSIMOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS; MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES; TODO O PROTOCOLO OBSERVADO, EXCELÊNCIAS, Constitucionalmente agasalhados, honra-nos receber nesta cerimónia, com elevado júbilo, Sua Excelência, Senhor Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, o Mais Alto Magistrado da Nação, para, nos termos do nosso ordenamento jurídico estadual, proceder a abertura solene do Ano Judicial de 2024. Tal prerrogativa constitucional, cerca-nos de incontida satisfação, sendo que a presença pessoal de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República de Angola, traduz a vocação histórica do Estado Angolano, em colocar permanentemente a justiça ao serviço do povo. Muito obrigado, Senhor Presidente da República de Angola e seja muito bem-vindo ao Poder Judicial. Permitam-me Excelências, formular um especial agradecimento perante a honrosa presença da Digníssima Primeira Dama da República de Angola, cuja presença prestigia enormemente a nossa cerimônia, o que muito nos alegra. Muito obrigado, Excelência Senhora Primeira Dama da República.  Com impar vénia, destaco e saúdo igualmente, com elevado respeito e afecto, a presença das mais altas entidades decisórias do País, para às quais, formulamos votos de que se sintam bem e aceitem o nosso muito obrigado, por terem dispensado algumas horas das vossas preciosas agendas. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES. Em obediência à Constituição da República, o papel dos Tribunais, não se esgota tão somente em aplicar e em fazer cumprir as leis aprovadas pelos órgãos competentes do Estado Angolano, mas, também, cabe-nos o papel de abraçar a permanente articulação com os demais Poderes instituídos, numa interdependência de funções, que desemboca legalmente no desiderato comum, da protecção e da satisfação global dos superiores interesses de toda nação. É sob cobertura deste escopo, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, tem dado passos firmes para à consolidação da independência dos Tribunais, realizando acções concretas, conducentes à facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos, independentemente da sua condição sócio-econômica, filiação partidária, nacionalidade, raça ou credo religioso, assegurando celeridade e eficácia, no andamento dos processos e dos expedientes judiciais. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, vem assumindo as suas responsabilidades, porquanto, sendo um órgão Constitucional de organização e disciplina dos Magistrados Judiciais, sedeado na capital do País, funciona em Plenários e em Comissão Permanente, nos termos da CRA e da Lei, sendo composto por 18 (dezoito) membros, dos quais, o Presidente, 3 (três) Vogais designados pelo Presidente da República, 5 (cinco) Vogais designados pela Assembleia Nacional e por 10 (dez) Vogais, Juízes de carreira eleitos entre si. Os Presidentes dos demais Tribunais Superiores e o Ministro da Justiça, têm assento nos Plenários do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nas vestes de convidados, tendo se registado durante o ano judicial findo, uma participação muito positiva daquelas entidades, consubstanciada na articulação de ideias e de estratégias, para um bom funcionamento do Sector Judiciário do País. Ao longo do ano judicial cessante, uma das tarefas principais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi a promoção de concursos para o ingresso de Juízes em todas instâncias dos Tribunais Comuns, do Tribunal de Contas e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), sendo que, foram realizados 4 concursos, sendo 1 concurso para as vagas de Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais, 1 para o provimento de 5 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, 1 para 9 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e 1 para 11 vagas para Juízes Desembargadores. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, conduziu ainda um expediente eleitoral, que culminou com a designação da actual Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo. Foi igualmente designado um Juiz Desembargador, que ascendeu para o cargo de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, nos termos da constituição e da lei. Mereceram profundas reflexões, estudos ligados à falta de promoções que se verifica no domínio da progressão de carreira dos Juízes de Direito, porquanto um Juíz de Direito, mal ingressa nos Tribunais, pode permanecer na mesma categoria, por longos anos, sendo que, por exemplo, em Moçambique, já há Juízes do grupo A, B ou C, expediente que continuará a merecer a nossa particular atenção. A nossa acção incidiu ainda, à reorganização do pessoal afecto às secretarias judiciais, uma vez que, cerca de 90% dos nossos técnicos, trabalhavam há vários anos, sem promoções na carreira, o que criava desmotivações no seio dos serviços de apoio aos Magistrados Judiciais e influenciava negativamente no desempenho dos quadros.  Nesta conformidade, de Cabinda ao Cunene, subiram de categoria, um total aproximado de 2.000 funcionários judiciais, entre secretários judiciais, escrivãs, ajudantes e oficiais de diligências. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES.  O interesse punitivo do Estado, só terá sentido e receberá aplausos dos cidadãos e da sociedade, se a nossa balança comunicar equilíbrios de uma justiça, que seja jubilosamente vivida e festejada pelos próprios cidadãos, desejosos em ver protegidos à tempo os seus direitos fundamentais e a paz social, tudo mediante processos judiciais justos, céleres e transparentes. Os cidadãos esperam das instâncias formais de controlo (Polícias, Procuradoria Geral da República e Tribunais), respostas céleres e concretas, cabendo-nos trabalhar no sentido de que o acatamento às leis gerais e abstratas, ocorra perante os seus destinatários, de forma consciente

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS TRIBUNAIS VAI FAVORECER A CELERIDADE PROCESSUAL

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal Supremo, afirmou está quinta-feira, 29 de Fevereiro, que a Digitalização dos Tribunais permitirá obter ganhos significativos, não apenas ao nível da simplificação e da celeridade processuais, evitando e reduzindo as pendências nos tribunais, o tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas. Efigénia Lima que falava por ocasião do Seminário sobre Modernização da Actividade Jurisdicional afirmou que essa Transformação vai se reflectir positivamente no dia-a-dia das pessoas, da sociedade, e consequentemente dainstituição, o que impulsiona aos magistrados adoptar as novas tecnologias, conducentes a que as actividades pessoais e institucionais possamser alcançadas e resolvidas à velocidade de um “click”. ” A transformação digital dos tribunais assenta assim, num conjunto de medidas que passa por um processo de reformas, legais e tecnológicas, que visam o aumento do nível de eficiência e eficácia dos tribunais, o que certamente aumentará a Segurança Jurídica, aacessibilidade e consequentemente a Confiança dos cidadãos nosórgãos jurisdicionais” asseverou. Destacou que a desmaterialização do poder judicial, na realidade angolana não pode deixar de configurar um grande desafio, uma tarefagigantesca, conducente a um processo de discussão, debate sobre o modus operandi, mais adequado para o nosso país, é um caminho longo, árduo e irreversível. Efigénia Lima, salientou que o desafio passa igualmente pelo investimento no capital humano, afim de garantir uma transição e transferência de conhecimentos a todos os funcionários ligados poder judicial, e com está visão sistêmica, todos devem fazer parte dessa mudança, desde os tribunais de primeira instância, até ao mais alto escalão. Reiterou que os operadores de justiça e demais intervenientes em juízo, que poderão submeter peças e outros papeis, acompanhar o andamento dos seus processos e receber notificações em temporeal o que ira minimizar situações de morosidade, extravio de documentos e até de processos, notificações tardias e, potenciar, significativa redução de esforço, das Secretarias judiciais dos tribunais, com todos os benefícios em matéria racionalização de tempo, de custos com toners, papel, etc. Melhorar a gestão dos recursos humanos associados a essas tarefas e obter, ganhossignificativos amplamente reconhecidos já noutras paragens.