Acórdão Proc. n.º 539-21 ( Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 1848-19 (Ação Especial de Restituição da Posse). Votação: Unanimidade
Acórdão ( Proc. n.º 1962-21)
DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, DR. JOEL LEONARDO, NA CERIMÓNIA SOLENE DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL (01/03/2024)

SUA EXECELÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA; MUI HONRADA PRIMEIRA DAMA DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL, EM REPRESENTAÇÃO DA EMINENTE SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBELEIA NACIONAL; PREZADOS COLEGAS VENERANDOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAL, CONTAS E SUPREMO MILITAR; VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE JUBILADO DO TRIBUNAL SUPREMO, DR. CRISTIANO ANDRÉ; DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; DISTINTO BASTÓNARIO DA ORDEM DOS ADVOGADO DE ANGOLA; MUI DIGNOS MINISTROS DE ESTADO; ILUSTRES MINISTROS DO EXECUTIVO; MUI PREZADDO SENHOR GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE LUANDA; VENERANDA JUÍZA CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO; VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO E DOS DEMAIS TRIBUNAIS SUPERIORES; ILUSTRÍSSIMOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL; DISTINTOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA NACIONAL; MUI DIGNO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE). MUI RESPEITADOS COLEGAS MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO; ESTIMADOS ADVOGADOS, AQUI PRESENTES; RESPEITADAS AUTORIDADES DIPLOMÁTICAS, ECLESIÁSTICAS E DA SOCIEDADE CIVIL; CARÍSSIMOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS; MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES; TODO O PROTOCOLO OBSERVADO, EXCELÊNCIAS, Constitucionalmente agasalhados, honra-nos receber nesta cerimónia, com elevado júbilo, Sua Excelência, Senhor Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, o Mais Alto Magistrado da Nação, para, nos termos do nosso ordenamento jurídico estadual, proceder a abertura solene do Ano Judicial de 2024. Tal prerrogativa constitucional, cerca-nos de incontida satisfação, sendo que a presença pessoal de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República de Angola, traduz a vocação histórica do Estado Angolano, em colocar permanentemente a justiça ao serviço do povo. Muito obrigado, Senhor Presidente da República de Angola e seja muito bem-vindo ao Poder Judicial. Permitam-me Excelências, formular um especial agradecimento perante a honrosa presença da Digníssima Primeira Dama da República de Angola, cuja presença prestigia enormemente a nossa cerimônia, o que muito nos alegra. Muito obrigado, Excelência Senhora Primeira Dama da República. Com impar vénia, destaco e saúdo igualmente, com elevado respeito e afecto, a presença das mais altas entidades decisórias do País, para às quais, formulamos votos de que se sintam bem e aceitem o nosso muito obrigado, por terem dispensado algumas horas das vossas preciosas agendas. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES. Em obediência à Constituição da República, o papel dos Tribunais, não se esgota tão somente em aplicar e em fazer cumprir as leis aprovadas pelos órgãos competentes do Estado Angolano, mas, também, cabe-nos o papel de abraçar a permanente articulação com os demais Poderes instituídos, numa interdependência de funções, que desemboca legalmente no desiderato comum, da protecção e da satisfação global dos superiores interesses de toda nação. É sob cobertura deste escopo, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, tem dado passos firmes para à consolidação da independência dos Tribunais, realizando acções concretas, conducentes à facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos, independentemente da sua condição sócio-econômica, filiação partidária, nacionalidade, raça ou credo religioso, assegurando celeridade e eficácia, no andamento dos processos e dos expedientes judiciais. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, vem assumindo as suas responsabilidades, porquanto, sendo um órgão Constitucional de organização e disciplina dos Magistrados Judiciais, sedeado na capital do País, funciona em Plenários e em Comissão Permanente, nos termos da CRA e da Lei, sendo composto por 18 (dezoito) membros, dos quais, o Presidente, 3 (três) Vogais designados pelo Presidente da República, 5 (cinco) Vogais designados pela Assembleia Nacional e por 10 (dez) Vogais, Juízes de carreira eleitos entre si. Os Presidentes dos demais Tribunais Superiores e o Ministro da Justiça, têm assento nos Plenários do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nas vestes de convidados, tendo se registado durante o ano judicial findo, uma participação muito positiva daquelas entidades, consubstanciada na articulação de ideias e de estratégias, para um bom funcionamento do Sector Judiciário do País. Ao longo do ano judicial cessante, uma das tarefas principais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi a promoção de concursos para o ingresso de Juízes em todas instâncias dos Tribunais Comuns, do Tribunal de Contas e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), sendo que, foram realizados 4 concursos, sendo 1 concurso para as vagas de Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais, 1 para o provimento de 5 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, 1 para 9 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e 1 para 11 vagas para Juízes Desembargadores. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, conduziu ainda um expediente eleitoral, que culminou com a designação da actual Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo. Foi igualmente designado um Juiz Desembargador, que ascendeu para o cargo de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, nos termos da constituição e da lei. Mereceram profundas reflexões, estudos ligados à falta de promoções que se verifica no domínio da progressão de carreira dos Juízes de Direito, porquanto um Juíz de Direito, mal ingressa nos Tribunais, pode permanecer na mesma categoria, por longos anos, sendo que, por exemplo, em Moçambique, já há Juízes do grupo A, B ou C, expediente que continuará a merecer a nossa particular atenção. A nossa acção incidiu ainda, à reorganização do pessoal afecto às secretarias judiciais, uma vez que, cerca de 90% dos nossos técnicos, trabalhavam há vários anos, sem promoções na carreira, o que criava desmotivações no seio dos serviços de apoio aos Magistrados Judiciais e influenciava negativamente no desempenho dos quadros. Nesta conformidade, de Cabinda ao Cunene, subiram de categoria, um total aproximado de 2.000 funcionários judiciais, entre secretários judiciais, escrivãs, ajudantes e oficiais de diligências. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES. O interesse punitivo do Estado, só terá sentido e receberá aplausos dos cidadãos e da sociedade, se a nossa balança comunicar equilíbrios de uma justiça, que seja jubilosamente vivida e festejada pelos próprios cidadãos, desejosos em ver protegidos à tempo os seus direitos fundamentais e a paz social, tudo mediante processos judiciais justos, céleres e transparentes. Os cidadãos esperam das instâncias formais de controlo (Polícias, Procuradoria Geral da República e Tribunais), respostas céleres e concretas, cabendo-nos trabalhar no sentido de que o acatamento às leis gerais e abstratas, ocorra perante os seus destinatários, de forma consciente
ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2024, SOB O LEMA: PELA CONCRETIZAÇÃO DA AUTONOMIA FINANCEIRA E MORDENIZAÇÃO DA ACTIVIDADE JURISDICIONAL
TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA CONTARÁ COM 23 JUÍZES DE DIREITO E 90 FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

O Novo edifício do Tribunal da Comarca de Viana foi inaugurado esta quarta-feira (28 de Fevereiro), pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, em representação de sua Excelência Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. Ao discursar no acto inaugural o Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicia, Dr. Joel Leonardo, afirmou que a inauguração do edifício, constitui para os magistrados, motivos de incomensurável alegria, porquanto, os Juízes e os funcionários judiciais, colocados no Tribunal da Comarca de Viana, trabalhavam em condições precárias. Disse que o Tribunal da Comarca de Viana é o mais moderno, construído no País, desde a independência nacional e que doravante, os julgamentos serão mais rápidos, as pessoas terão serviços, atendimento e acomodação com melhor qualidade. O Presidente do Tribunal Supremo afirmou igualmente que estão criadas as condições para todos os Magistrados, Advogados, Polícias, Sobas, Funcionários Judiciais, Empresários, assim como a população em geral e que numa primeira fase, irá funcionar no Tribunal da Comarca de Viana 23 Meritíssimos Juízes de Direito e 90 funcionários judiciais e que a curto prazo serão aumentados o número de Juízes e o número de funcionários judiciais, para assegurar uma justiça mais célere e festejada pelo povo. Por sua vez o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, destacou os esforços do Executivo liderado por Sua Excelência Presidente da República para a consolidação do Estado de Direito em Angola com a realização de vários investimentos no sector da justiça, desde a construção e reabilitação de infraestruturas, ao seu apetrechamento e a melhoria das condições de trabalho e acomodação dos órgãos de justiça de Cabinda ao Cunene e do Mar ao Leste. Marcy Lopes garantiu que o processo vai continuar e que até 2027, serão erguidos outros tribunais de Relação e de Comarca, numa estreita parceria com o Conselho Superior da Magistratura Judicial. O presente edifício ocupa uma área de 1200m², tem 5 andares, sendocomposto por 99 compartimentos, nomeadamente, 18 gabinetes para os Magistrados judiciais, 13 gabinetes para os Procuradores, 1 sala de apoio aos Advogados, 10 salas de audiências, 3 cartórios judiciais, 2 salas de arquivos, 2 salas de apoio, 3 salas de espera, 1 anfiteatro, 1 cartóriopara apoio aos Procuradores, 3 salas de atendimento aoscidadãos, 14 casas de banho e 2 celas. A inauguração do Tribunal da Comarca de Viana enquadra-se no programa de ações desenvolvidas no âmbito da abertura do ano judicial 2024 que tem como lema “Pela Concretização da Autonomia Financeira e Modernização da actividade Jurisdicional”, e cujo acto solene realizar-se-á no dia 1 de Março, em Luanda.
Engº Manuel Homem garante apoio para o funcionamento do Tribunal de Comarca de Viana

O Governador Provincial de Luanda, Eng. Manuel Homem, garantiu ao Conselho Superior da Magistratura Judicial apoio para o funcionamento do Tribunal de Comarca de Viana, durante encontro que manteve com o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, à margem da sessão extraodinária deste Conselho realizada na quarta-feira, 24 de Janeiro. O Venerando Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Dr. Joel Leonardo, convidou o Governador Provincial de Luanda, Engº Manuel Homem, para interar-se dos preparativos da cerimónia de inaguração das novas instalações onde vai funcionar a Comarca de Viana. O Govenrador Provincial ouviu as preocupações do CSMJ e transmitiu o seu apoio para a entrada em pleno daquele Tribunal de Comarca, cuja inauguração está prevista para o dia 1 de Março dia de Abertura do Ano Judicial. Os vogais do CSMJ congratularam-se com o gesto do Governador Provincial de Luanda.
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal Supremo tomou conhecimento de uma matéria posta a circular em vários portais nas redes sociais, em que o seu Presidente é acusado de desalojar o Juiz Desembargador João António Francisco do apartamento 15A, localizado no edifício Residencial Torres da Cidadela. Face ao exposto o Tribunal Supremo vem esclarecer o seguinte: 1. No âmbito da melhoria das condições de habitabilidade dos Magistrados Judiciais, o Ministério das Finanças, por via da Direcção Nacional do Património do Estado, procedeu à afectação ao Tribunal Supremo de uma quota de 12 apartamentos no edifício Residencial Torres da Cidadela, os quais foram atribuídos pelo Tribunal Supremo aos Magistrados Judiciais como “Casas de Função”, tendo sido o Juiz Desembargador João António Francisco um dos contemplados. 2. No dia 17 de Julho de 2023, o Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), procedeu à supervisão de todos os imóveis afectos ao Tribunal Supremo no edifício Residencial Torres da Cidadela, em conformidade com o estabelecido no Art.º 42º da Lei n.º18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), e constatou que o apartamento 15 A, que o Tribunal Supremo atribuiu ao Juiz Desembargador acima referido, teve um uso diverso ao da afectação, ou seja, encontrava-se arrendado a um cidadão de nacionalidade estrangeira, em clara violação do n.º1, do Art.º 47º da Lei 18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), facto que, nos termos do n.º2 do artigo citado anteriormente, resulta na desafectação do imóvel. Nos termos da alínea f) do n.º 3 do Art.º 27º da Lei n.º 4/22 de 17 de Março (Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas), em combinação com o n.º 1 do Art.º 7º do Decreto Presidencial n.º 76/16 de 13 de Abril (Normas de Afectação, Utilização e Devolução das Casas de Função), são atribuídas competências ao Secretário-Geral do Tribunal Supremo para a gestão das Casas de Função afectas ao referido Tribunal.
COMEÇOU O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº18/20 EM QUE É PARTICIPANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E ARGUIDO O SR. ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO

Começou, nesta quarta-feira (13 de Dezembro), o julgamento do processo de arguição criminal registado sob o Nº 18/20 em que é participante o Ministério Público e Arguido o Senhor Arcanjo Maria do Nascimento, acusado da prática do crime de peculato. O processo tem como relator, o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, que tem como Adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Nazaré Pascoal e a Dra Maria Guiomar Gamboa Craveiro. O Ministério Público é representado pelo Dr. Manuel Dias, sendo que intervêm como Advogados do Arguido o Dr. Bangula Quemba e o Dr. Benja Satula, num processo que conta com 15 declarantes.