TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ERNESTO KITECULO A 5 ANOS E UM MÊS DE PRISÃO PELO CRIME DE PECULATO

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 27 de Março, o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo a cinco anos e um mês de prisão e o pagamento de um montante de 250 milhões de kz, a título de indemnização ao Estado.O antigo governante fica ainda obrigado a pagar uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.Segundo acusação, Ernesto Kiteculo defraudou o estado Angolano um valor global de 258.878, 750 milhões de kwanzas, tendo adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP), a empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.Constam dos altos que Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo provincial nem com o conhecimento dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.O arguido vinha sendo acusado pelo Ministério Público nos Processos Nº 29/20 e 44/23 de ter praticado os crimes de peculato de forma continuada e abuso de poder.Os crimes terão sido cometidos quando o arguido exerceu os cargos de vice-governador para o Sector Económico e Produtivo da província do Cuando Cubango, no período de 2012 a 2017 e de governador provincial da Lunda-Sul de 2017 a 2018A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Amaral Gourgel, interpôs recurso e promete recorrer da decisão.Tendo o juiz da causa aceite o recurso por ter sido apresentado tempestivamente e exigiu ao réu ao pagamento de 5 milhões de Kwanzas aos cofres do estado até segunda-feira (1 de Abril), sob pena de ser conduzido a cadeia, uma vez que respondia em liberdade.

AUDIÇÃO DE NOVOS DECLARANTES MARCA RETOMA DO JULGAMENTO DO ANTIGO EMBAIXADOR DE ANGOLA NA ETIOPIA

O Tribunal Supremo retomou nesta segunda-feira , 25 de Março, o julgamento do processo nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo Embaixador Plenipotenciário de Angola na República Federativa Democrática da Etiópia e junto da União Africana. Na audiência foram ouvidos os cidadãos, Domingos da Silva Coelho, à data dos factos exercia as funções de Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Jorge Cabango, na altura Chefe do Departamento da Administração e Património da Secretaria Geral do MIREX e Francisco da Cruz, na ocasião Embaixador da República Federativa Democrática da Etiópia. À data dos factos Domingos da Silva Coelho e Jorge Cabango faziam parte da equipa técnica do MIREX que deslocou -se à Etiópia, para negociar a dívida com a “ALJ Construction” empresa construtora. Adiantaram que na Etiópia a equipa Técnica fez a quantificação dos imóveis e o material da obra, mantiveram igualmente reuniões com a empresa construtora até à assinatura do acordo. A próxima audiência de julgamento está agendada para o dia 24 de Abril com audiência da Senhora Azeb Miheretab Woltdte Nse, proprietária da empresa ALJ Construction . No processo que tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro, João Fuantoni, o arguido segue acusado da prática do crime de peculato na forma continuada.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO REPRESENTA ANGOLA NA PRIMEIRA OFICINA SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO DA CPLP

A Veneranda Juíza Conselheira, Dra Efigénia Lima, vice-presidente do Tribunal Supremo, representa o país na Primeira Oficina Internacional-Diálogo e Cooperação Sul-Sul da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobre Justiça do Trabalho que decorre no Brasil. No certame em que também participam Cabo-Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, estão a ser abordados temas como a Promoção do Trabalho Decente e da Justiça Social, Perspectivas e Desafios para a Protecção dos Direitos Sociais a partir de Normas Internacionais do Trabalho, Contextualização da Cooperação Sul-Sul Trilateral, Estratégias para o Enfrentamento do Trabalho Infantil, Desafios do Trabalho em Plataformas Digitais, entre outros. A vice-presidente do Tribunal Supremo disserta sobre a Equidade no Género, Raça e Diversidade, Protecção do Trabalho dos Migrantes, e o Combate ao Trabalho Infantil.

INTERVENÇÃO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, NA ABERTURA DA PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DA MULHER À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

VENERANDA JUIZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DOTRIBUNAL CONSTITUCIONAL; VENERANDAS JUIZAS CONSELHEIRAS DOS TRIBUNAISSUPERIORES; MUI ILUSTRE PROVEDOR DE JUSTIÇA ADJUNTO DA REPÚBLICA; DISTINTAS VOGAIS DO cONSELHO SUPERIOR DAMAGISTRATURA JUDICIAL; vENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL, DR. RAÚL ARAÚJO: MUI RESPEITADAS MAGISTRADAS JUDICIAIS; ESTIMADAS FUNCIONÁRIAS JUDICIAIS; DEMAIS AUTORIDADES AQUI PRESENTES E TOD0PROTOCOLO OBSERVADO; MINHAS SENHORASE MEUS SENHORES. Foi com particular satisfação que recebi amavelmente o convite que me foi dirigido pela Comissão Organizadora da palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial, subordinada ao tema “Direitos da Mulher à Luz da Constituição da República de Angola”. Saúdo, pois, calorosamente todas entidades aqui presentes, que directa ou indirectamente trabalharam para tão assinalável evento, neste mês carinhosamente dedicado às heroicas Mulheres Angolana e Africana. Em nome do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reconhecemos os esforços e a dedicação profissional que as Mulheres Angolanas ligadas ao Sector Judiciário do Pais, têm demonstrado, colocando incansavelmente oS seus elevados e comprovados saberes, para a satisfação dos interesses dos cidadãos e da sociedade. EXCELÊNCIAS É notório e visível o sentido de Estado que as nossas ilustres colegas, revelam tanto no excelente tratamento dos expedientes judiciais, como no atendimento urbano aos utentes, contribuindo positivamente para a melhoria da organização e funcionamento dos Tribunais. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, nos termos da lei e da Constituição da República, colocando a vossa disposição, oportunidades de bom ambiente de trabalho e contínuas acções formativas para a boa técnica e habilidades científicas, para o bom manejo de expedientes judiciais que tramitam nas secretarias, nas salas de audiências e nas áreas administravas dos Tribunais. A partir desta tribuna, penhoramos oS nossos votos de que a vossa presença no judicial, continue a dignificar cada vez mais a nossa missão em comum, para construirmos uma sociedade mais justa, harmoniosa, igualitária e democrática. Uma palavra de gratidão e apreço ao prestigiado Professor Doutor, Raúl Carlos Vasquez Araújo, por ter aceite brindar-nos com as suas elevadas sapiências, em matéria sobre “Direitos da Mulher, à Luz da Constituição da República de Angola” Com estas breves palavras, declaro aberta a palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial.Bem-haja. Muito obrigado por nos terem escutado.

ÍNTEGRA DO DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO, DANIEL MODESTO GERALDES, NA ABERTURA DO WORKSHOP SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS.

É,com subida honra, que me dirijo para V.Exas, neste tão importante evento em formato de Workshop, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo e da Magistratura Judicial. Permitam-me antes de mais, proferir as mais singelas palavras encomiásticas à PRO-REACT e a CORTE SUPREMA DE ANGOLA pelo contínuo interesse que têm demonstrado sobre a formação, investigação e discurso no que ao branqueamento de capitais e crimes conexos respeito. De igual sorte, aplaudimos vivamente o apoio da UNODC UNITED NATIONS OFFICE ON QRUGS AND CRIME bem como UNIÃO EUROPEIA pelo financiamento a este e a outros eventos. Excelências, A República de Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, com vista a garantir o reforço da segurança e do sistema financeiro nacional e internacional, respectivamente. Considerada a necessidade de actualização do quadro jurídico em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, procedeu-se por um lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, que veio estabelecer novo regime jurídico sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conformando assim o regime jurídico angolano face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, ao alinhamento política de prevenção assim como melhores práticas internacionais. É de suma importância que Angola e a comunidade internacional em geral identifiquem, avaliem e compreendam os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo a que estão expostos, e adoptem medidas, nomeadamente, a designação de uma autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita. Na nossa modesta perspectiva, deviam, pois, todos os países promover praticas destinadas a evitar ou a mitigar práticas de actos que conduzam ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, assim, observando as recomendações emanadas do GAFI. Julgamos igualmente, ser imperativo, que todos os países obriguem as instituições financeiras e as não financeiras a identificar e a avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo, adoptando assim, medidas eficazes para os mitigar. É ainda nossa modesta opinião que todos os países deveriam assegurar que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva. É de todo conveniente que as autoridades competentes estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, assim 9 campo das infracções subjacentes e/ou conexas, a favor do Estado, logicamente sem prejuízo de altos de terceiros de boa-fé, para que o crime não compense. É necessário para o alcance deste que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar, e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens. Daí que, julgamos pertinente trabalho que tem sido desenvolvido pelo projecto PRO REACT, visando combater a criminalidade organizada ou transnacional, razão por que não pode ser visto pelos julgadores, isto é, pelos magistrados judiciais, numa perspectiva inter alios acta, pois, estes porque exercem funções nos tribunais, administram a justiça em nome do povo como decorre do artigo 174° nº 1 da CRA, devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam fragilidade da segurança nacional. Não é despiciendo salientar, ainda que a breve trecho, que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas ocultam a proveniência dos bens e rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem ou do real proprietário dos fundos. Trata-se, pois, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de integrar capitais ilícitos no circuito da economia transformá-los geral transforma em bens ou serviços que possam ser vistos como da comunidade legal, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (que corresponde à entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (que se traduz na sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (que se consubstancia na introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição aparentemente legítima para disfarçar as vantagens ilícitas). Importa referir que a CRA estipula nos artigos 89° a 104° a Organização Económica, Financeira e Fiscal, tendo Angola adoptado um sistema financeiro organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a aplicação dos recursos mobilização e financeiros necessários ao desenvolvimento económico-social. Assim, com o concurso das instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, estamos todos engajados a propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS TRIBUNAIS VAI FAVORECER A CELERIDADE PROCESSUAL

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal Supremo, afirmou está quinta-feira, 29 de Fevereiro, que a Digitalização dos Tribunais permitirá obter ganhos significativos, não apenas ao nível da simplificação e da celeridade processuais, evitando e reduzindo as pendências nos tribunais, o tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas. Efigénia Lima que falava por ocasião do Seminário sobre Modernização da Actividade Jurisdicional afirmou que essa Transformação vai se reflectir positivamente no dia-a-dia das pessoas, da sociedade, e consequentemente dainstituição, o que impulsiona aos magistrados adoptar as novas tecnologias, conducentes a que as actividades pessoais e institucionais possamser alcançadas e resolvidas à velocidade de um “click”. ” A transformação digital dos tribunais assenta assim, num conjunto de medidas que passa por um processo de reformas, legais e tecnológicas, que visam o aumento do nível de eficiência e eficácia dos tribunais, o que certamente aumentará a Segurança Jurídica, aacessibilidade e consequentemente a Confiança dos cidadãos nosórgãos jurisdicionais” asseverou. Destacou que a desmaterialização do poder judicial, na realidade angolana não pode deixar de configurar um grande desafio, uma tarefagigantesca, conducente a um processo de discussão, debate sobre o modus operandi, mais adequado para o nosso país, é um caminho longo, árduo e irreversível. Efigénia Lima, salientou que o desafio passa igualmente pelo investimento no capital humano, afim de garantir uma transição e transferência de conhecimentos a todos os funcionários ligados poder judicial, e com está visão sistêmica, todos devem fazer parte dessa mudança, desde os tribunais de primeira instância, até ao mais alto escalão. Reiterou que os operadores de justiça e demais intervenientes em juízo, que poderão submeter peças e outros papeis, acompanhar o andamento dos seus processos e receber notificações em temporeal o que ira minimizar situações de morosidade, extravio de documentos e até de processos, notificações tardias e, potenciar, significativa redução de esforço, das Secretarias judiciais dos tribunais, com todos os benefícios em matéria racionalização de tempo, de custos com toners, papel, etc. Melhorar a gestão dos recursos humanos associados a essas tarefas e obter, ganhossignificativos amplamente reconhecidos já noutras paragens.