Discurso do venerando juiz do presidente do tribunal supremo no XIII conselho consultivo do MINJUDH

– Exmo. Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; – Digníssimo Procurador-Geral da República; – Exmo. Senhor Vice-Governador de Luanda; – Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Constitucional; – Distintos Provedores de Justiça; – Venerandos Conselheiros – Meritíssimos Juízes de Direito; – Senhores Secretários de Estado; – Ilustres Convidados; – Distintos participantes. Cumprimento cada uma das Distintas autoridades, entidades e participantes neste evento e dirijo uma particular saudação ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, pelo convite para aqui estar, agora, a exercer o privilégio de me dirigir aos participantes deste Conselho. Obrigado Sr. Ministro pela distinção e pela honra. Espero não frustrar a sua expectativa. Excelências, Peço a vossa compreensão para aproveitar o facto de estar num evento do sector da justiça, para começar por dirigir uma palavra pública de homenagem e solidariedade aos colegas Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, a mais alta instância judicial desse País. As autoridades políticas deste País irmão, desagradadas com uma decisão proferida por esse Tribunal em favor de uma empresa de direito angolano, decidiram afastar compulsivamente do exercício das suas funções os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, incluindo o seu Presidente, que é igualmente o Presidente do Fórum dos Tribunais Supremos da CPLP. É imensurável a nossa surpresa e indignação por esta postura que lembra os tempos passados de autoritarismo, arrogância e prepotência e constitui uma clamorosa violação de princípios basilares e universais do estado de direito, como são, o da independência dos tribunais, o da inamovibilidade dos juízes, o da irresponsabilidade dos juízes pelas decisões por si proferidas e o da prevalência dessas decisões sobre as das demais autoridades, princípios esses consagrados na Constituição de São Tomé e Príncipe. Faço votos e auguro que seja o mais breve possível reposta a normalidade constitucional neste País irmão, que seja respeitada a integridade física e a dignidade dos seus juízes bem como a independência do seu Supremo Tribunal de Justiça. Excelências, Foi-me dada liberdade para escolher o tema desta intervenção. Pelas funções que ora exerço e pela actualidade dos temas escolhi falar de três assuntos, relacionados entre si: 1.o – A situação actual da administração de justiça no nosso País, a necessidade da sua reforma e respectivo modelo. 2.o – O governo dos Tribunais em Angola no passado, agora e no futuro. 3.o – A relação entre o processo de criação das autarquias e o processo de reforma dos Tribunais. Peço-vos que tenham paciência para ouvir-me. Sobre o Primeiro Assunto Quando ascendemos à independência nacional em 1975 e nos anos que imediatamente se lhe seguiram, a actividade dos tribunais estava paralisada ou era inexpressiva. Tal deveu-se ao abandono massivo do País dos quadros do sector, juízes, procuradores, advogados e funcionários judiciais. Assim permanecemos por algum tempo, período em que se destacaram alguns tribunais especiais, como o tribunal que julgou os mercenários, o Tribunal Popular Revolucionário e o Tribunal de Apelação. A partir da segunda metade da década de 80 começou uma nova fase que praticamente se estende até aos dias de hoje e que foi impulsionada com o início da formação no País dos primeiros licenciados em direito (os da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto) e a implementação da famosa Lei do Sistema Unificado de Justiça (Lei18/88). Foi assim que surgiram os Tribunais comuns que temos hoje: os Tribunais Provinciais em todas as Províncias, o Tribunal Supremo e os Tribunais Municipais, estes agora em extinção. Pode dizer-se que nesse período, ressurgiram no País os tribunais comuns, que os mesmos se estenderam por todo o território, construiu- se um sistema judiciário, formaram-se muitos e bons quadros, os cidadãos conquistaram uma boa consciência jurídica bem demonstrada pelo alto e crescente índice de processos que tramitam nos tribunais e, após 1991, os juízes tornaram-se independentes no exercício da função jurisdicional. Mas não temos muitas mais coisas boas para falar desta época que não conheceu de facto alterações estruturantes e substanciais apesar da reforma constitucional de 1990/91 que trouxe o estado de direito e a separação de poderes, e da CRA de 2010. No essencial, nos planos orgânico e funcional, tudo continuou e está como antes. E precisa de mudar. Mudar para se poder melhorar e corrigir o que está mal. E o sistema actual está mal, como se constata por vários indicadores, de entre os quais agora refiro os seguintes: Os tribunais, incluindo o Tribunal Supremo, não conseguem resolver a elevada pendência judicial que cresce a cada ano;  Não há celeridade processual; A justiça criminal está saturada, na 1.a instância ou de recurso, com sacrifício ilegítimo de direitos fundamentais como o da liberdade, provocado por excessos de prisão preventiva; Os tribunais não estão, como deviam, próximos das comunidades; Os tribunais, no que se refere a equipamentos e condições de trabalho, são quase “pedintes”; A magistratura judicial e a carreira dos oficiais de justiça, não estão valorizadas e dignificadas. São estas as razões de fundo que justificam e tornam indispensável a reforma dos tribunais, da organização judiciária e do seu funcionamento. O modelo dessa reforma foi preparado pelo executivo e aprovado pela Assembleia Nacional com a Lei n.o 2/15 (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum). Ele prevê, além do Tribunal Supremo uma 2.a instancia com 5 Tribunais da Relação, que vão aliviar a carga processual do Tribunal Supremo. A 1.a instância, será representada por 60 Tribunais de Comarca, abarcando cada um deles 2 ou mais municípios. São extintos os Tribunais Municipais e os Tribunais Provinciais. Acredito que vamos melhorar muito o sistema judicial se implementarmos esta reforma, e forem atribuídos aos tribunais os recursos e meios necessários ao seu bom funcionamento e à dignificação dos juízes e oficiais de justiça Sobre o Segundo Assunto Começo por lembrar o que há dias disse durante a abertura do ano judicial a respeito de quem tem a responsabilidade de implementação da Lei n.o 2/15, Lei da Reforma dos Tribunais. Cito, “o Conselho Superior Magistratura

Integra do discurso pronunciado pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do conselho Superior da Magistratura Judicial – Dr. Rui Ferreira

– Sua Excelência Senhor Presidente da República; – Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República; – Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Nacional; – Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes do Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e Supremo Tribunal Militar; – Digníssimo Procurador-Geral da República; – Distinto Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola; – Venerando Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Cristiano André – Digníssimo Procurador Geral da República Jubilado, Dr. João Maria de Sousa; – Distinto Provedor de Justiça; – Venerandos Juízes Conselheiros dos Tribunais Superiores; – Meritíssimos Juízes; – Digníssimos Procuradores; – Distintos Advogados; – Ilustres Convidados. Saúdo a presença de todos vós nesta cerimónia de abertura do ano Judicial de 2018 e peço a vossa permissão para começar por apresentar 3 agradecimentos. – O primeiro agradecimento é para Sua Excelência o Senhor Presidente da República. Em 42 anos de Independência esta é a segunda vez, apenas, que o Chefe de Estado marca presença na abertura do Ano Judicial. Vossa Excelência apesar de estar a poucos meses do início das suas nobres funções, aceitou, sem pestanejar, vir aqui hoje presidir a esta cerimónia. Senhor Presidente, a sua distinta presença aqui, hoje, além de prestigiar o acto, faz com que todos nós, os Juízes, os Procuradores, os Advogados e funcionários judiciais, nos sintamos muito honrados. Mas faz sobretudo, Senhor Presidente, termos a esperança e a certeza de ter em si, como mais Alto Magistrado da Nação, o Líder e parceiro institucional necessário para se corrigir o muito que ainda está mal no sector da administração da justiça no nosso País. – O segundo agradecimento é um reconhecimento público ao Venerando Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal Supremo Dr. Cristino Molares de Abril, pela forma integra e firme como dirigiu o Tribunal Supremo e o Conselho Superior da Magistratura Judicial nestes últimos quatro (4) meses. O exemplo da sua prestação, do seu caracter e da sua verticalidade, prestigia a classe dos Juízes. – O terceiro agradecimento é para todos os colegas Conselheiros, Juízes de Direito, funcionários e trabalhadores do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, pelo caloroso e estimulante acolhimento que me tem prestado e eu tenho sentido, ao longo desta primeira semana das minhas novas funções. Estou também muito grato pela confiança que em mim depositaram os Vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, os Conselheiros do Tribunal Supremo que em mim votaram (e foram mais de 2/3) e o Excelentíssimo Senhor Presidente da República que me nomeou. Asseguro-vos solenemente que darei tudo de mim para não frustrar as vossas expectativas e realizar os objectivos que assumi realizar e que resumo a uma fase: ajudar a corrigir e melhorar o nosso sistema de justiça e a resolver os principais problemas dos Tribunais, dos magistrados e dos funcionários judiciais. Excelências Minhas Senhoras e Meus Senhores A Constituição da nossa República define Angola como um estado de direito (e democrático). O Estado de direito é necessário para que haja desenvolvimento, ordem social, respeito e protecção dos direitos das pessoas. O estado de direito não cai do céu. Constrói-se no dia a dia e assenta em pilares. O principal pilar do estado de direito é a justiça. Afirmo sem receio de errar, que sem tribunais suficientes e eficazes não se consegue um estado de direito. Sem uma boa administração da justiça não há um bom estado de direito. Precisamos de percorrer ainda um longo caminho para consolidar o nosso Estado de direito. Apenas um exemplo para ilustrar o que digo: No ano de 2017 tramitaram nos Tribunais Comuns do País 187.372 processos. Este número inclui todos os processos do Tribunal Supremo, dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais. Deste número total foram findos, isto é, concluídos 75.885 processos, o que corresponde a uma produtividade de 40%. Ficaram por concluir e por isso transitaram para este ano 111.487, isto é, 60% do número total de processos. Por outras palavras: o sistema de justiça não conseguiu resolver sequer metade dos processos.   Esta realidade não é nova, vem dos anos anteriores, agrava-se de ano para ano e é um sintoma muito claro da falência do actual modelo de administração da justiça. O modelo actual, como se vê pela realidade nua e crua dos números, está saturado, não é nem consegue ser célere e, mais grave ainda, ele é incapaz e está impotente para atender à demanda judicial crescente.   Se nada for feito para corrigir esta deficiência estruturante o sistema de justiça pode colapsar. Precisamos de corrigir este mal. E não é com palavras, promessas ou lamentos. É com acção. Este é o tempo de agir. O que há para fazer foi bem identificado pela CRJ. Os diagnósticos estão feitos, os problemas estão identificados, as soluções estão apontadas e aprovadas, tanto pelo Executivo como pela Assembleia Nacional. A principal solução para resolver este problema estruturante tem um nome e já 3 anos de idade: é a Lei n.º 2/15 de 2 de Fevereiro – Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. Esta é a lei que estabelece o novo mapa e modelo de organização judiciária do País. É a lei da Reforma dos Tribunais. A Implementação desta importantíssima lei que, ainda não começou, é quem vai tirar o sistema de justiça do sufoco em que se encontra. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Tribunal Supremo e os demais Tribunais, sozinhos, não conseguem implementar o que se prevê nesta Lei, pois falta-lhes, sobretudo, os recursos financeiros e materiais necessários. O Executivo, sozinho, também não o poderá fazer, considerando o princípio da separação de poderes, do qual decorre a autonomia orgânico – funcional dos Tribunais e a independência do poder judicial. Temos que agir juntos. Mas falta-nos, ainda um programa, um calendário e os recursos para fazer a reforma dos Tribunais. Por isso e com caracter de urgência, vou pedir ao Conselho Superior da Magistratura Judicial que prepare, como proposta a apresentar ao Executivo, uma Agenda Nacional ou Roteiro Nacional para iniciar e implementar a Reforma dos Tribunais e do

Integra do discurso pronunciado Sua Excelência Senhor João Lourenço – Presidente da República de Angola

SENHOR VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL, SENHORES PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA, SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, SENHOR PROVEDOR DA JUSTIÇA, DISTINTOS MAGISTRADOS, ILUSTRES CONVIDADOS, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES, Sinto-me bastante honrado pêlo convite que me foi endereçado para presidir à abertura solene do Ano Judicial 2018. O Sistema Nacional de Justiça teve sempre como principal centro da sua atenção o homem e cidadão angolano e, sendo expressão da nossa realidade política, social, económica e cultural, não deixou nunca de acompanhar as transformações que foram ocorrendo no nosso país. Os primeiros anos de afirmação foram difíceis, em razão da insuficiência de órgãos próprios e de quadros profissionais para o exercício das diferentes funções no domínio da Justiça. A alteração constitucional de 7 de Fevereiro de 1987 foi um importante passo em frente, porque consagrou os Tribunais e a Procuradoria Geral da República como órgãos essenciais para a administração da Justiça e o controlo da legalidade. A aprovação da Lei do Sistema Unificado da Justiça criou um sistema integrado e homogéneo da Justiça em Angola, que durante algum tempo deu resposta aos principais problemas do sector. Contudo, só as reformas posteriormente introduzidas com a criação do Tribunal Constitucional em 2008, e a aprovação da nova Constituição em 2010, permitiram tornar o Sistema de Justiça num factor efectivo de promoção da cidadania, de paz e coesão social e de desenvolvimento económico. O que pretendemos hoje é tornar a Justiça capaz de responder aos grandes desafios do combate à corrupção e à impunidade, contribuindo deste modo para a moralização do sistema social, político e económico e para tornar o mercado nacional mais competitivo para a atracção de investimento privado nacional e estrangeiro, se ela for célere, imparcial e eficaz. Pretendemos, por outro lado, garantir o acesso à Justiça e ao Direito a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou económica, para que seus direitos sejam plenamente respeitados e defendidos. Minhas Senhoras, Meus Senhores, Estabeleci como uma das prioridades do meu mandato o combate à corrupção, ao nepotismo e à impunidade, males que têm causado elevados prejuízos ao nosso povo e que têm contribuído para agravar a imagem de Angola no exterior. Nesse sentido foram tomadas pêlo Executivo algumas medidas que embora importantes, se afiguram ainda insuficientes mas que assinalam de forma clara o caminho sem retorno a seguir não só pêlos servidores públicos mas péla sociedade no geral.   O Executivo tomou a iniciativa de propor a aprovação da Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, aplicável ao capital que tenha saído do país sem respeitar as normas e regras vigentes, e da Lei da Concorrência, que pretende pôr fim aos monopólios e promover e defender a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência. Encaramos o sistema de Justiça como uma cadeia de instituições que concorrem para a prevenção, a educação e o combate aos crimes de natureza económica e conexos, compreendendo os órgãos de investigação e instrução de processos-crime, a Procuradoria Geral da República, os Tribunais e os Estabelecimentos prisionais. Insere-se nesse processo a realização de cursos especializados para mais de 150 magistrados judiciais e do Ministério Público, em matérias relativas ao branqueamento de capitais e à prevenção do terrorismo, a formação de 150 mediadores no âmbito da resolução extrajudicial de litígios e o concurso de promoção dos Oficiais de Justiça. No Ano Judicial de 2017 foram realizadas algumas acções com vista à consolidação da reforma da Justiça e do Direito, designadamente no âmbito da nova organização e funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. O Executivo concluiu a seu nível a proposta de Código Penal e de Código de Processo Penal com o conteúdo do Acórdão do Tribunal Constitucional e com as recomendações das comissões de especialidade do Parlamento. Uma vez aprovado péla Assembleia Nacional, o país terá péla primeira vez na história como Angola independente, seu próprio Código Penal. O sector continuou a fomentar a cultura dos direitos humanos e vai este ano alargar o recurso a meios extra-judiciais de resolução de litígios a outras partes do território nacional. Outras acções importantes foram a criação do ‘Data Center’ do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a inauguração do Centro de Reabilitação e Reinserção de Toxicodependentes, enquadrado na estratégia do Executivo de combate ao consumo de drogas e à recuperação de quem está viciado no seu consumo, e a criação do Bilhete de Identidade integrado, com capacidade de alojar dados provenientes de outras plataformas electrónicas. Minhas Senhoras, Meus Senhores, Para o exercício económico de 2018, o Executivo aumentou o orçamento dos órgãos de Justiça face a 2017. O objectivo é dotar o sistema de Justiça de maior capacidade em termos materiais e de recursos humanos, com vista a estar à altura no combate contra o tráfico de drogas, contra o tráfico de moeda, contra os crimes violentos de todo tipo, mas sobretudo contra a corrupção, pelo facto de este último se ter tornado no pior mal do país a seguir à guerra. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, após concurso curricular, conduziu todo um processo interno que levou à nomeação de cinco novos juízes conselheiros e à nomeação a seguir do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo. Com a nova dinâmica que estão a tomar os Serviços de Investigação Criminal e a Procuradoria Geral da República, acreditamos que os tribunais no geral e o Tribunal Supremo em particular, não pouparão esforços para dar vazão aos inúmeros processos que receberem do Ministério Público. Minhas Senhoras, Meus Senhores Em termos de estratégia para o sector, urge pôr em funcionamento os cinco Tribunais de Relação e os Tribunais de Comarca, fazer a contratação de oficiais de justiça e agentes administrativos, formar e contratar novos magistrados e continuar o esforço de ajustamento das condições salariais dos magistrados, dos oficiais de Justiça e dos técnicos administrativos. Para tal é preciso, em colaboração com o Ministério das Finanças, alargar a base de arrecadação de receitas do Cofre Geral de Justiça e organizar a sua gestão,

Integra do discurso pronunciado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola – Dr. Luís Paulo Monteiro

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço; Sua Excelência  Senhor Vice – Presidente da Republica, Dr. Bornito de Sousa; Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos; Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira; Digníssimo Procurador – Geral da Republica e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Dr. Hélder Fernando Pita Grós; Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores; Excelentíssimo  Senhor Provedor de Justiça, Dr. Ferreira Pinto; Venerandos Juízes Conselheiros ; Digníssimos Vice – Procuradores Gerais da Republica; Mui distintos Membros do Executivo; Honoráveis Conselheiros Nacionais da Ordem dos Advogados de Angola; Excelências Senhoras e Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público; Ilustres  Advogados, meus pare;, Mui dignos Funcionários dos Tribunais  e Oficiais de Diligências; Minhas Senhoras e meus Senhores É com bastante honra e satisfação que, em representação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), uso da palavra nesta cerimonia solene de abertura do ano judicial de 2018. Gostaríamos de, em primeiro lugar, felicitar o Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira pela sua recente nomeação para o cargo de   Juiz Presidente do Tribunal Supremo. Permita-nos, pois, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira  que o felicitemos nesta cerimonia, porquanto, a Ordem dos Advogados de Angola não esteve representada na cerimonia protocolar da sua tomada de posse, alias, em nenhuma das cerimonias oficiais já realizadas, mormente as relacionadas ao  poder judicial. Felicitamo-lo, agora, Excelência, e, de viva voz  o encorajamos  diante dos vários desafios que vai encontrar, com a citação de  suas galvanizantes  palavras  pronunciadas   a 26 de Setembro ultimo, no empossamento de Vossa  Excelência Senhor Presidente da Republica e que Vossa Excelência Senhor Presidente da Republica às  devolveu  recentemente na sua tomada de posse: – Venerando Juiz Conselheiro Presidente, “A partir de hoje abre-se aos seus pés e para os próximos sete anos, uma via – expressa para credibilização dos nossos Tribunais. Faça-o Senhor Presidente, corrija o que está mal, melhore o que está bem, combata a corrupção. Fortaleça o Estado democrático e de direito,  melhore o funcionamento dos Tribunais. Faça-o Senhor Venerando Juiz  Conselheiro Presidente”. A sua nomeação é um enorme desafio diante de  algumas  questões antigas e polémicas que esperamos possam ser resolvidas a bem da justiça durante o presente ano judicial, que hoje tem inicio e,  que importa referir algumas  como sendo: * A incompreensível demora relativa a tramitação e decisão  no nível do Tribunal Supremo do expediente do Habeas Corpus; * A falta de publicação dos acórdãos do Tribunal Supremo; * A pronta resposta do C.S.M.J as participações dirigidas contra os  magistrados judiciais; Para  a credibilização  da justiça conte no que entender com a colaboração da OAA. Não hesite em solicitar à presença  da Ordem dos Advogados  quando visitar os Tribunais e os demais Serviços de Justiça.  Colocamo-nos ao seu inteiro dispor. Tenha-nos como pares na administração da Justiça conforme  consagração constitucional. Auguramos para Sua  Excelência e para o seu colégio de magistrados os maiores êxitos para o ano judicial de 2018. Excelências; Minhas senhoras e meus Senhores; Como certamente é do domínio de todos os convidados e participantes, os advogados deixaram de ser  meros zelosos colaboradores das autoridades judiciais. São órgãos essenciais da administração justiça. São profissionais independentes e titulares de uma função Constitucional. Por sua vez,  à advocacia tornou-se nos dias de hoje, a maior das profissionais forenses do país, isto é, existem mais advogados do que juízes, mais advogados do que  procuradores  e mais advogados do que funcionários dos Tribunais. Almejamos uma advocacia  cada vez mais dignificada,  respeitada e prestigiada. Todavia, para que isso aconteça teremos que ter uma correspondente Ordem dos Advogados mais dignificada,  respeitada e prestigiada. Por conseguinte, permitam-me, destacar aqui,  a responsabilidade social  e  patriótica   dos advogados angolanos , principalmente, na  assistência judiciaria gratuita às camadas sociais mais desfavorecidas  da nossa população . O sistema de assistência judiciária a cargo da OAA tem assegurado, apesar dos incalculáveis empecilhos, o papel para o qual foi concebido e criado, permitindo que uma franja significativa da nossa sociedade civil desprovida de recursos financeiros e económicos tenha acesso aos serviços de advocacia para defesa dos seus direitos e interesses, materializando o desígnio constitucional da garantia do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva. A OAA considera que, a atribuição  por parte do Estado dos meios económicos e financeiros para garantir  aos cidadãos o acesso à Justiça e a tutela jurisdicional efectiva é prioritária para assegurar os fins da assistência judiciaria muito bem definida pelo Presidente da Republica no seu discurso à Nação quando disse e nos citamos “ninguém é pobre de mais ao ponto de não poder ser protegido”. O funcionamento do sistema de assistência judiciária depende da OAA, a quem compete indicar o defensor oficioso de acordo com a solicitação que lhe é dirigida, assim como assegurar a qualidade do patrocínio de acordo com as melhores práticas do exercício da profissão, monitorar a forma como os serviços são realizados e, bem assim, asseverar que a condição económica não seja condicionante do empenhamento profissional, preservando-se à deontologia profissional e elevando-se a Justiça e o Direito. Uma das metas da OAA para o ano judicial de 2018, havendo apoio financeiro do Estado é alcançar  as (6) províncias que ainda estão desprovidas da assistência judiciária aos cidadãos. A OAA tudo fará para contribuir para a boa administração da justiça. A nossa atenção continuará a estar virada para a melhoria da qualidade da advocacia, para a formação continua dos advogados e para a defesa das prerrogativas dos advogados . Excelência  Senhor Presidente da República, Excelências, Ao nível do poder judicial   existem algumas  desconformidades  que teimam em manter-se  nas instituições  sob um espesso manto de incompreensões  e que afectam a dignidade das instituições do poder judicial. Desconformidades que esperamos desapareçam das instituições jurisdicionais e judiciais durante o ano judicial de 2018. De nada adiantará projectarmos uma reforma na organização judiciária e judicial se os órgãos  de disciplina  e de Inspecção 

Discurso do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo

Por tradição, entre nós inspirada nos sistemas jurídicos que nos serviram de fonte e, agora, por imperativo do disposto no n.o 2 do art.7o, da Lei n.o2/15, 02 de Fevereiro – Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, estamos reunidos para a Sessão de Abertura do Ano Judicial de 2015.  A sessão do ano 2014 culminou a sua solenidade ao contar com a presença e discurso indelével de encerramento de Sua Ex.a Chefe de Estado e Supremo Magistrado da Nação Angolana. Hoje, por razões ponderadas e, indubitavelmente, ponderosas não contará esta Cerimónia com a palavra esclarecida de Sua Excelência Presidente da República. Cabe, pois a este Juiz Conselheiro Presidente que vos fala proferir a última alocução. Faço-o pela primeira vez, após a minha tomada de posse, na função que exerço desde o dia 10/10/2014. Faço-o também perante Vossas Excelências, o que muito me honra. Iniciarei fazendo um breve balanço da actividade judiciária nacional, realizada no ano passado. Assim:   3 1. A nível dos Tribunais Provinciais – transitaram 76.841 processos, deram entrada 55.001, totalizando 131.842. Foram julgados 43.534, correspondentes à uma produtividade de 33%. Transitaram para o ano de 2015: 88.308 processos. 2. A nível do Tribunal Supremo: a) Na Câmara Criminal transitaram 2.277 processos, deram entrada 1.099 novos processos, totalizando 3.376. Esta Câmara julgou 1.946, ficando pendentes 2.253, representando uma taxa de produtividade de cerca de 58%; b) Na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro – Transitaram 875 processos, deram entrada 547 novos processos, totalizando 1.422 processos pendentes nesta jurisdição à altura. Foram 4 julgados 301 e transitaram 1.121, correspondendo a uma taxa de cerca de 21%; c)Na Câmara do Trabalho – Transitaram do ano de 2013: 274 processos, tendo dado entrada 75 novos processos, totalizando 349. Destes foram julgados 73 e transitaram para o ano de 2015: 276, correspondendo a uma taxa de 21%. EXCELÊNCIAS, Comparando os dados apresentados com a produtividade do ano de 2013, constata-se que: a) Relativamente aos Tribunais Provinciais houve um aumento de 2%; b) Ao nível do Tribunal Supremo: – A Câmara Criminal superou o seu desempenho em 16%;   5 – O desempenho conjunto das Câmaras do Cível, Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e do Trabalho conheceu um decréscimo de 10%. Esta Câmara foi desdobrada no final do ano de 2013, razão pela qual o balanço comparativo se faz em conjunto. É de notar que, relativamente aos Tribunais Provinciais, é generalizada a escassez numerária de Magistrados Judiciais, a insuficiência de oficiais de justiça (enfatizando-se a dos oficiais de diligências), de salas de audiências e de meios técnicos. *O presente ano foi perspectivado como o ano do início da implementação da reforma do nosso Sistema Judiciário Comum, com o novo Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro – Cidade Alta Luanda – República de Angola Telf. (+244) 222 33 99 14 EXCELÊNCIAS, Nesta jornada, com a qual reiteramos o nosso compromisso, adoptou-se como mote ou palavras de ordem: – “Por uma justiça célere e eficaz, assumamos as nossas responsabilidades.” A razão da sua escolha assenta no facto de que é na pessoa do Juiz, aquele que exerce a jurisdição, que pode provir a verdadeira Reforma para o Poder Judiciário Angolano. Entendemos que o juiz de ser nutrido de sentimentos humanos, de sentido de Justiça e duma postura ética compaginável com a função de julgador.   7 Defendemos, por isso, que o candidato ao ingressar para a carreira de magistratura judicial devem movê-lo a sua vocação, o seu ímpeto, devidamente embasados pelo seu carácter, e não a avidez de um emprego, eventualmente, melhor remunerado, sem exigência correspondente. Propomos, também por isso, que em breve no currículo do nosso Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ) passe a existir a formação “humanitária” e pragmática, enfatizada na ética e deontologia do magistrado judicial. Julgamos também ser necessário incentivar- se o recurso aos valores fundamentais e a reflexão filosófica para que se consiga aprofundar as grandes questões que são colocadas aos nossos Magistrados Judiciais. Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro – Cidade Alta Luanda – República de Angola Telf. (+244) 222 33 99 14 TRIBUNAL SUPREMO Pág. 7/11 8 Assim agindo não estará o juiz a ser mero solucionar de processos mas um decisor de conflitos, buscando a Justiça e a estabilidade social. EXCELÊNCIAS, A questão da Justiça, nos dias de hoje, interessa a todos. Sobretudo, quando vemos que a procura incessante do bem-estar individual coabita com manifestações de injustiça concreta. Foi pensando nisso que decidimos organizar o Seminário amanhã, sob o desígnio: “Governação e a Organização da Justiça”, preocupados que estamos em alterar o parâmetro da qualidade e desempenho dos nossos tribunais, em parceria com outros meios alternativos de resolução de conflitos e de pacificação social. Saudamos, por isso, a iniciativa do Executivo na concretização de tais meios de resolução extrajudicial de diferendos. Pretendemos com o referido Seminário haurir conhecimento e experiência doutros quadrantes da Lusofonia, buscando sempre caminhos para que tenhamos instâncias jurisdicionais mais eficazes, efectivas e eficientes. Assim agindo, pensamos, estaremos a contribuir para a afirmação de um Estado de Direito Democrático cada vez mais sedimentado. Minhas Senhoras e Meus Senhores, Fizemos referência à entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Organização e EXCELÊNCIAS, TRIBUNAL SUPREMO Pág. 9/11 10 Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. O momento em que se verifica o seu início de vigência é difícil para todos os Angolanos e também para o Sistema Judiciário. Tal como no passado, esperamos ultrapassar essa provação, para que possamos criar as condições humanas e materiais para a instalação dos Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela. Só nessa altura terá aplicabilidade a Lei que vimos referindo com a fase experimental, após a qual instalaremos novos Tribunais de Comarca. É grande o desafio que nos espera. Maior deve ser o nosso ânimo que nos norteia e enforma. Convido-vos a acompanhar-me na repetição da palavra de ordem:   – “Por uma justiça célere e eficaz, assumamos as nossas responsabilidades”(!) Para terminar EXCELÊNCIAS, (Minhas Senhoras e Meus Senhores), Em nome