Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço;

Sua Excelência  Senhor Vice – Presidente da Republica, Dr. Bornito de Sousa;

Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos;

Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira;

Digníssimo Procurador – Geral da Republica e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Dr. Hélder Fernando Pita Grós;

Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores;

Excelentíssimo  Senhor Provedor de Justiça, Dr. Ferreira Pinto;

Venerandos Juízes Conselheiros ;

Digníssimos Vice – Procuradores Gerais da Republica;

Mui distintos Membros do Executivo;

Honoráveis Conselheiros Nacionais da Ordem dos Advogados de Angola;

Excelências Senhoras e Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público;

Ilustres  Advogados, meus pare;,

Mui dignos Funcionários dos Tribunais  e Oficiais de Diligências;

Minhas Senhoras e meus Senhores

É com bastante honra e satisfação que, em representação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), uso da palavra nesta cerimonia solene de abertura do ano judicial de 2018.

Gostaríamos de, em primeiro lugar, felicitar o Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira pela sua recente nomeação para o cargo de   Juiz Presidente do Tribunal Supremo.

Permita-nos, pois, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira  que o felicitemos nesta cerimonia, porquanto, a Ordem dos Advogados de Angola não esteve representada na cerimonia protocolar da sua tomada de posse, alias, em nenhuma das cerimonias oficiais já realizadas, mormente as relacionadas ao  poder judicial.

Felicitamo-lo, agora, Excelência, e, de viva voz  o encorajamos  diante dos vários desafios que vai encontrar, com a citação de  suas galvanizantes  palavras  pronunciadas   a 26 de Setembro ultimo, no empossamento de Vossa  Excelência Senhor Presidente da Republica e que Vossa Excelência Senhor Presidente da Republica às  devolveu  recentemente na sua tomada de posse:

– Venerando Juiz Conselheiro Presidente,

A partir de hoje abre-se aos seus pés e para os próximos sete anos, uma via – expressa para credibilização dos nossos Tribunais. Faça-o Senhor Presidente, corrija o que está mal, melhore o que está bem, combata a corrupção. Fortaleça o Estado democrático e de direito,  melhore o funcionamento dos Tribunais. Faça-o Senhor Venerando Juiz  Conselheiro Presidente”.

A sua nomeação é um enorme desafio diante de  algumas  questões antigas e polémicas que esperamos possam ser resolvidas a bem da justiça durante o presente ano judicial, que hoje tem inicio e,  que importa referir algumas  como sendo:

* A incompreensível demora relativa a tramitação e decisão  no nível do Tribunal Supremo do expediente do Habeas Corpus;

* A falta de publicação dos acórdãos do Tribunal Supremo;

* A pronta resposta do C.S.M.J as participações dirigidas contra os  magistrados judiciais;

Para  a credibilização  da justiça conte no que entender com a colaboração da OAA.

Não hesite em solicitar à presença  da Ordem dos Advogados  quando visitar os Tribunais e os demais Serviços de Justiça.  Colocamo-nos ao seu inteiro dispor.

Tenha-nos como pares na administração da Justiça conforme  consagração constitucional.

Auguramos para Sua  Excelência e para o seu colégio de magistrados os maiores êxitos para o ano judicial de 2018.

Excelências;

Minhas senhoras e meus Senhores;

Como certamente é do domínio de todos os convidados e participantes, os advogados deixaram de ser  meros zelosos colaboradores das autoridades judiciais.

São órgãos essenciais da administração justiça.

São profissionais independentes e titulares de uma função Constitucional.

Por sua vez,  à advocacia tornou-se nos dias de hoje, a maior das profissionais forenses do país, isto é, existem mais advogados do que juízes, mais advogados do que  procuradores  e mais advogados do que funcionários dos Tribunais.

Almejamos uma advocacia  cada vez mais dignificada,  respeitada e prestigiada.

Todavia, para que isso aconteça teremos que ter uma correspondente Ordem dos Advogados mais dignificada,  respeitada e prestigiada.

Por conseguinte, permitam-me, destacar aqui,  a responsabilidade social  e  patriótica   dos advogados angolanos , principalmente, na  assistência judiciaria gratuita às camadas sociais mais desfavorecidas  da nossa população .

O sistema de assistência judiciária a cargo da OAA tem assegurado, apesar dos incalculáveis empecilhos, o papel para o qual foi concebido e criado, permitindo que uma franja significativa da nossa sociedade civil desprovida de recursos financeiros e económicos tenha acesso aos serviços de advocacia para defesa dos seus direitos e interesses, materializando o desígnio constitucional da garantia do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva.

A OAA considera que, a atribuição  por parte do Estado dos meios económicos e financeiros para garantir  aos cidadãos o acesso à Justiça e a tutela jurisdicional efectiva é prioritária para assegurar os fins da assistência judiciaria muito bem definida pelo Presidente da Republica no seu discurso à Nação quando disse e nos citamos “ninguém é pobre de mais ao ponto de não poder ser protegido”.

O funcionamento do sistema de assistência judiciária depende da OAA, a quem compete indicar o defensor oficioso de acordo com a solicitação que lhe é dirigida, assim como assegurar a qualidade do patrocínio de acordo com as melhores práticas do exercício da profissão, monitorar a forma como os serviços são realizados e, bem assim, asseverar que a condição económica não seja condicionante do empenhamento profissional, preservando-se à deontologia profissional e elevando-se a Justiça e o Direito.

Uma das metas da OAA para o ano judicial de 2018, havendo apoio financeiro do Estado é alcançar  as (6) províncias que ainda estão desprovidas da assistência judiciária aos cidadãos.

A OAA tudo fará para contribuir para a boa administração da justiça.

A nossa atenção continuará a estar virada para a melhoria da qualidade da advocacia, para a formação continua dos advogados e para a defesa das prerrogativas dos advogados .

Excelência  Senhor Presidente da República, Excelências,

Ao nível do poder judicial   existem algumas  desconformidades  que teimam em manter-se  nas instituições  sob um espesso manto de incompreensões  e que afectam a dignidade das instituições do poder judicial.

Desconformidades que esperamos desapareçam das instituições jurisdicionais e judiciais durante o ano judicial de 2018.

De nada adiantará projectarmos uma reforma na organização judiciária e judicial se os órgãos  de disciplina  e de Inspecção  das instituições de  justiça e  afins   não cumprirem com os seus deveres  legais.

Entendemos que o resultado  do trabalho  de fiscalização   se desenvolvido pelos Conselhos Superiores das Magistraturas deve ser do conhecimento  publico  para a credibilização  da  justiça.

De contrário, que credibilidade pretendemos para as instituições de justiça quando,  por exemplo, a Lei de Organização e funcionamento dos  Tribunais de jurisdição comum (Lei 25/15, de 2 de Fevereiro ), em vigor,  há mais de 3 anos,  Insta os Juízes e Procuradores a tomarem  assento diverso nas salas de audiências de discussão e julgamento, mas, hoje, como ontem, tudo se mantém na mesma;  Insta os Tribunais na criação de salas de advogados  para estes desenvolverem a sua actividade, mas, hoje, como ontem, tudo se mantém na mesma na maioria dos Tribunais de jurisdição comum  e em alguns dos Tribunais Superiores.

Sem sofismas que credibilidade pretendemos para as instituições de justiça se alguns magistrados na maioria dos Tribunais comuns marcam vários julgamentos/diligencias para a mesma hora, obrigando dezenas de pessoas a perder horas sem fim no interior dos tribunais “ a espera da sua vez…”; se continuam a criar restrições horárias aos advogados quando estes vão consultar os seus processos  chegando alguns magistrados à afixarem avisos nos cartórios e secretarias dos Tribunais  “atendimento aos advogados só no dia  (X)…”

É urgente corrigirmos estas desconformidades e  comportamentos negativos que teimam em manter-se nas instituições de justiça bastando para o efeito, cumprir  com o que determina a lei sobre a organização e funcionamento dos Tribunais.

Por conseguinte, o nosso apelo vai no sentido de um  maior  engajamento por parte dos  Órgãos  Superiores de fiscalização que atrás mencionamos no cumprimento da lei orgânica dos Tribunais.

Temos um sentimento generalizado  de esperança e de  confiança  que é possível fazermos  muito mais.

Temos plena  convicção que,  havendo  maior  intervenção  do Estado na justiça aliada  ao engajamento  dos Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, dos Advogados,  dos Funcionários judiciais bem como dos Policias  à justiça chegará aos seus destinatários de forma eficaz e pronta.

Excelências;

Reconhecemos uma assinalável  falta de meios humanos e técnicos nas Instituições de Justiça e afins .

Todavia,  essas  assinaláveis  faltas  não justificam a  frequente violação do princípio constitucional da presunção da inocência, de forma generalizada,  com a apresentação pública dos detidos na imprensa, sobretudo, na Televisão Pública, inclusive, em alguns casos com a exposição de menores como supostos autores ou vitimas de crimes.

De nada adiantará  um quadro constitucional progressivo em matéria de direitos humanos fundamentais se a organização do Estado, em algumas situações, viola esses próprios direitos e, não repara os danos que decorrem dessas violações.

Não tenhamos duvidas que, o  verdadeiro critério de aferição da existência de um Estado de Direito está na forma como em cada Estado é concretizado o  Direito Processual  Penal.

* Trabalhar  dentro dos prazos legais  deve ser a bússola  dos magistrados .  Só assim diminuirá  o “mal falado” excesso de prisão preventiva.

*  Os abusos de poder  praticados por magistrados e policiais contra à  liberdade individual passarem a ser responsabilizados  de forma  disciplinar , civil  e criminal.

* Nos Estabelecimentos Prisionais, o excesso de prisão preventiva deixar de ser  protegido;

* Nos autos de interrogatório constar obrigatoriamente da acta à hora de inicio e do fim da diligência.

* Em sede de instrução preparatória do processo penal existir o Juiz de garantias para fiscalização das garantias fundamentais dos cidadãos obedecendo o comando constitucional da alínea f)  do artigo 186 º.

É  nosso  dever  apelar  aos intervenientes na administração da justiça  para  a aplicação de soluções garantisticas à favor dos cidadãos para que a nossa justiça funcione bem.  Pois, num país onde os órgãos   de  justiça  não funcionem  bem, nada funcionará bem.

Excelências;

Para alcançarmos as expectativas dos cidadãos no domínio da justiça temos que mudar. E, por aqui, no nosso entender, devem começar as mudanças:

*  Desde, logo, um reforço do orçamento financeiro anual para o poder judicial.

Os Tribunais são o pilar de um estado democrático e de direito, o garante do desenvolvimento de uma sociedade.

A actual  crise social no nosso país tem muito haver, também, com a má gestão dos bens do  Estado nos sectores  financeiro, bancário, de saúde, de educação, das obras publicas, das empresas publicas, etc.

A má gestão só poderá ser combatida com a justiça feita nos Tribunais.

Seguidamente,

*   O aumento do numero de Juízes, Procuradores  e  Funcionários  dos demais  Serviços de justiça .

Outras medidas concretas e com objectivos estratégicos devem ser :

*    Reforma na organização e funcionamento, aumento de especialistas   e   melhoria das condições de trabalho do sector de Investigação Criminal.

*  Criação e instalação de laboratórios  de criminalística  pelas várias províncias do país;

*  Garantir um sistema de internamento prisional  com centros sócio – educativos que  assegurem a prossecução dos fins das penas e a reinserção social dos reclusos e adolescentes em conflito com a lei;

*  Reforma do sistema do Registo Criminal  com a digitalização  e criação de  uma base de dados, informatizada , que deve ser  colocada à disposição dos Tribunais, do Ministério Público e das  Polícias.

*   Reforma  das  secretarias dos Tribunais – com a informatização  da gestão dos processos nos Tribunais por forma a tornar as decisões mais céleres .

Em paralelo,

* Inspecções judiciais periódicas por parte dos Órgãos Superiores  de Justiça e afins , designadamente, por parte dos Conselhos Superiores das magistraturas e do Ministério da Justiça ao trabalho realizado pelos seus Serviços e Funcionários  e consequente  publicação dos resultados  dessas inspecções  para conhecimento dos interessados.

Excelências,

Minhas Senhoras e meus Senhores

Nos termos consagrados não só na Constituição da República de Angola, artigo 194.º, bem como na Lei da Advocacia ( Lei n.º 8/17, de 13 de Março) e nos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola, aprovados pelo Decreto n.º 28/96, de 13 de Setembro, os Advogados, nos seus actos e manifestações processuais forenses necessários ao exercício da sua profissão ou actividade, gozam de imunidades.

Desde logo, a instauração de um processo – crime contra um Advogado no exercício da profissão, viola um princípio basilar que rege o mandato, pois os Advogados actuam em nome e no interesse de outrem e, nesta medida, salvo raríssimas excepções, não podem responder criminalmente pelos actos processuais que praticam, sob pena de se abalar profundamente o princípio da independência e autonomia que caracteriza o direito de defesa que, consabidamente, tem consagração constitucional.

A Ordem dos Advogados de Angola  considera que, os Órgãos de Administração da Justiça da província do Huambo, nomeadamente,  o Ministério Público e  o  Tribunal , violaram gravemente as garantias dos Advogados, durante o ano judicial de 2017, ao instaurar e julgar  processos – crime contra  Advogados, pelas supostas praticas  de  ofensas  à autoridade publica e desobediência;

Esses indevidos processos legais e outros mais recentes visam abalar  e  afectar, não só a independência, mas também a dignidade de toda a classe dos advogados, gerando com isso um clima intimidatório, o que é, a todos os títulos, inaceitável e repudiante.

Os advogados, mais não fazem do que, quando se dirigem aos Órgãos de Administração da Justiça, representar o cidadão a quem a Justiça deve estar permanente e incondicionalmente ao seu serviço.

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados em tempo oportuno reclamou para os Conselhos Superiores das Magistraturas mas, como as respostas tardam a chegar lembra a todos os Operadores Judiciários, que, nos termos da Constituição, a Advocacia é essencial à Administração da Justiça e que esta, a Justiça, constitui um dos fins do Estado e deve estar ao serviço do Povo e que estas práticas serão permanentemente denunciadas e combatidas, porquanto são manifestamente contrárias a um fim do Estado, que é precisamente a Justiça.

Por isso, fica aqui a expressão do mais veemente apelo  da Ordem dos Advogados de Angola, enquanto Instituição representativa dos Advogados, quer aos Tribunais, ao Ministério Público, ou as Policias para o respeito das imunidades dos advogados durante o ano judicial de 2018.

Estamos a viver um novo tipo de conflitualidade no nosso belo país.

Os conflitos familiares cresceram vertiginosamente nos últimos anos por diversas razões sociais.    Os Tribunais de Família tornaram-se os mais procurados pelos cidadãos.

Em contrapartida, os  Serviços forenses nas Salas  de Família continuam  “quase que” paralisados, por falta de  um Código de Processo da Família e  de funcionários  dos cartórios  para se  esbater  a  morosidade na tramitação  processual .

É preciso colocar os Tribunais de Família a funcionar a favor dos cidadãos.

Ainda relactivamente, a reforma legislativa, o chamado contencioso administrativo esta obsoleto e já não responde ao comando constitucional da tutela jurisdicional efectiva.   A elaboração de um Código de Processo Administrativo moderno é prioritária.

É igualmente prioritária a aprovação do Código Penal, do Código Processual Penal, do Código Processual Civil e do Código  de Processo  Laboral.

No domínio da reforma da organização judiciaria  a Ordem dos Advogados disponibiliza-se enquanto instituição a indicar para esse  efeito os seus mais sábios e experientes associados para participarem  no  aconselhamento sobre a melhores comarcas  aonde se deverão instalar  os Tribunais de Relação e os melhores locais aonde se devem instalar às salas de jurisdições especiais .

Excelências;

Minhas Senhoras e meus Senhores;

As entidades presentes, gostaria de exprimir, em meu nome  e  do colégio de Conselheiros dos Órgãos Sociais  da  Ordem dos Advogados que me acompanha, os meus agradecimentos pela atenção dispensada.

Ao terminar,  encorajamos   todos os operadores do direito a empreenderem   o melhor de si para a dignificação das instituições da justiça, melhorando, assim, o serviço prestado à Nação.

Muito obrigado e um bom ano judicial para todos.

Luanda, 13 de Março de 2018