Integra do discurso pronunciado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola – Dr. Luís Paulo Monteiro
Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço; Sua Excelência Senhor Vice – Presidente da Republica, Dr. Bornito de Sousa; Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos; Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira; Digníssimo Procurador – Geral da Republica e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Dr. Hélder Fernando Pita Grós; Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores; Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça, Dr. Ferreira Pinto; Venerandos Juízes Conselheiros ; Digníssimos Vice – Procuradores Gerais da Republica; Mui distintos Membros do Executivo; Honoráveis Conselheiros Nacionais da Ordem dos Advogados de Angola; Excelências Senhoras e Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público; Ilustres Advogados, meus pare;, Mui dignos Funcionários dos Tribunais e Oficiais de Diligências; Minhas Senhoras e meus Senhores É com bastante honra e satisfação que, em representação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), uso da palavra nesta cerimonia solene de abertura do ano judicial de 2018. Gostaríamos de, em primeiro lugar, felicitar o Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira pela sua recente nomeação para o cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo. Permita-nos, pois, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira que o felicitemos nesta cerimonia, porquanto, a Ordem dos Advogados de Angola não esteve representada na cerimonia protocolar da sua tomada de posse, alias, em nenhuma das cerimonias oficiais já realizadas, mormente as relacionadas ao poder judicial. Felicitamo-lo, agora, Excelência, e, de viva voz o encorajamos diante dos vários desafios que vai encontrar, com a citação de suas galvanizantes palavras pronunciadas a 26 de Setembro ultimo, no empossamento de Vossa Excelência Senhor Presidente da Republica e que Vossa Excelência Senhor Presidente da Republica às devolveu recentemente na sua tomada de posse: – Venerando Juiz Conselheiro Presidente, “A partir de hoje abre-se aos seus pés e para os próximos sete anos, uma via – expressa para credibilização dos nossos Tribunais. Faça-o Senhor Presidente, corrija o que está mal, melhore o que está bem, combata a corrupção. Fortaleça o Estado democrático e de direito, melhore o funcionamento dos Tribunais. Faça-o Senhor Venerando Juiz Conselheiro Presidente”. A sua nomeação é um enorme desafio diante de algumas questões antigas e polémicas que esperamos possam ser resolvidas a bem da justiça durante o presente ano judicial, que hoje tem inicio e, que importa referir algumas como sendo: * A incompreensível demora relativa a tramitação e decisão no nível do Tribunal Supremo do expediente do Habeas Corpus; * A falta de publicação dos acórdãos do Tribunal Supremo; * A pronta resposta do C.S.M.J as participações dirigidas contra os magistrados judiciais; Para a credibilização da justiça conte no que entender com a colaboração da OAA. Não hesite em solicitar à presença da Ordem dos Advogados quando visitar os Tribunais e os demais Serviços de Justiça. Colocamo-nos ao seu inteiro dispor. Tenha-nos como pares na administração da Justiça conforme consagração constitucional. Auguramos para Sua Excelência e para o seu colégio de magistrados os maiores êxitos para o ano judicial de 2018. Excelências; Minhas senhoras e meus Senhores; Como certamente é do domínio de todos os convidados e participantes, os advogados deixaram de ser meros zelosos colaboradores das autoridades judiciais. São órgãos essenciais da administração justiça. São profissionais independentes e titulares de uma função Constitucional. Por sua vez, à advocacia tornou-se nos dias de hoje, a maior das profissionais forenses do país, isto é, existem mais advogados do que juízes, mais advogados do que procuradores e mais advogados do que funcionários dos Tribunais. Almejamos uma advocacia cada vez mais dignificada, respeitada e prestigiada. Todavia, para que isso aconteça teremos que ter uma correspondente Ordem dos Advogados mais dignificada, respeitada e prestigiada. Por conseguinte, permitam-me, destacar aqui, a responsabilidade social e patriótica dos advogados angolanos , principalmente, na assistência judiciaria gratuita às camadas sociais mais desfavorecidas da nossa população . O sistema de assistência judiciária a cargo da OAA tem assegurado, apesar dos incalculáveis empecilhos, o papel para o qual foi concebido e criado, permitindo que uma franja significativa da nossa sociedade civil desprovida de recursos financeiros e económicos tenha acesso aos serviços de advocacia para defesa dos seus direitos e interesses, materializando o desígnio constitucional da garantia do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva. A OAA considera que, a atribuição por parte do Estado dos meios económicos e financeiros para garantir aos cidadãos o acesso à Justiça e a tutela jurisdicional efectiva é prioritária para assegurar os fins da assistência judiciaria muito bem definida pelo Presidente da Republica no seu discurso à Nação quando disse e nos citamos “ninguém é pobre de mais ao ponto de não poder ser protegido”. O funcionamento do sistema de assistência judiciária depende da OAA, a quem compete indicar o defensor oficioso de acordo com a solicitação que lhe é dirigida, assim como assegurar a qualidade do patrocínio de acordo com as melhores práticas do exercício da profissão, monitorar a forma como os serviços são realizados e, bem assim, asseverar que a condição económica não seja condicionante do empenhamento profissional, preservando-se à deontologia profissional e elevando-se a Justiça e o Direito. Uma das metas da OAA para o ano judicial de 2018, havendo apoio financeiro do Estado é alcançar as (6) províncias que ainda estão desprovidas da assistência judiciária aos cidadãos. A OAA tudo fará para contribuir para a boa administração da justiça. A nossa atenção continuará a estar virada para a melhoria da qualidade da advocacia, para a formação continua dos advogados e para a defesa das prerrogativas dos advogados . Excelência Senhor Presidente da República, Excelências, Ao nível do poder judicial existem algumas desconformidades que teimam em manter-se nas instituições sob um espesso manto de incompreensões e que afectam a dignidade das instituições do poder judicial. Desconformidades que esperamos desapareçam das instituições jurisdicionais e judiciais durante o ano judicial de 2018. De nada adiantará projectarmos uma reforma na organização judiciária e judicial se os órgãos de disciplina e de Inspecção
TSCCAFA Acórdao ( Proc. 436/15) de 6 de Março 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Acto de Indeferimento Tácito. Acto Nulo. Auto de Notícia. Qualificador Profissional.
Relator: Conselheira Efigénia Lima Clemente
TSCC Acórdão (Habeas Corpus nº 178) de 6 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Proc. nº551) de 6 de Março de 2018
TSCC Acórdão (Habeas Corpus 224) de 06 Março de 2018
TSCCA Acórdão (Proc. nº243/10) de 6 de Março de 2018. Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo. Extinção da Instância. Inutilidade Superveniente da Lide.
Relator: Conselheira Joaquina do Nascimento
TSCC Acórdão (Proc. nº 1051) de 15 de Fevereiro de 2018
Recurso penal / Polícia Correccional / Ofensas à Autoridade Pública / Advocacia
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1193/2017 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 06-02-2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso penal Polícia Correccional Decisão Tipo Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal. Sumário i. São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003. ii. Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito. Ref.ª interna: 1193/2017.
TSCC Acórdão (Proc. 213) de 17 de Novembro de 2017
Sumário
TSCC Acórdão (Processo Nº 15476) de 10 de Outubro de 2017
Sumário do Acórdão