Meio processual: Recurso Contencioso de anulação de acto administrativo
Votação: Unanimidade
Relator: António Neto da Costa
Resumo do Acórdão: AA contesta o Despacho 0002597/GAG.MIN/17 que a condenou a uma multa global de Kz 3.670.249,80 por falhas laborais nos Autos 44/17 e 46/17. A recorrente alega vícios de incompetência da Directora do Gabinete do Ministro, omissão de pronúncia, falta de fundamentação e desproporcionalidade, solicitando a anulação dos autos ou a redução das multas ao mínimo.
O Tribunal Supremo declarou-se competente e validou a representação processual, dando seguimento à apreciação do recurso.
A acção foi julgada improcedente, as multas mantidas, e o procedimento do recurso hierárquico para o Ministro declarado nulo. As custas ficaram a cargo da empresa, fixadas em 1/3 da taxa de justiça.