Distribuição 20 de Junho; Câmara do Trabalho
Julgamento 20 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 18 de Junho; Câmara do Cível
Julgamento 13 de Junho; Câmara do Cível
Distribuição 10 de Junho; Câmara do Cível
TSCC Acórdão (Proc. n.º 157/19) de 21 de Junho de 2019. Habeas Corpus
Relator: João Pedro Kinkani Fuantoni
Proc. 02/19. 11ª Sessão da Audiência de discussão e julgamento
O Tribunal Supremo realizou hoje mais uma sessão de discussão e julgamento do processo de arguição criminal nº 2/19 em que são réus : AUGUSTO DA SILVA TOMAS, ISABEL CRISTINA GUSTAVO FERREIRA DE CEITA BRAGANÇA, MANUEL ANTONIO PAULO, RUI MANUEL MOITA E EURICO PEREIRA. Procedeu à abertura da sessão o Venerando Juiz Conselheiro Joel Leonardo, Presidente da sessão e os Juizes adjuntos Venerandos Conselheiros Norberto Sodré e João Pedro Fuantoni. De seguida o Tribunal fez a recolha dos Réus Augusto Tomás, Isabel Bragança Manuel, Rui Mota e Eurico Pereira para salas próprias, ficando apenas o Réu Manuel António Paulo na sala de audiência. A audiência de discussão e julgamento prosseguiu com o interrogatório do Réu Manuel António Paulo, ex Director do Conselho Nacional de Carregadores, à instância do seu mandatário o Ilustre Bruce Manzambi, visando a produção da prova material. Seguiu-se à instância dos mandatários da Ré Isabel Cristina Bragança e do Réu Eurico Pereira da Silva, respectivamente, que instaram o Réu Manuel António Paulo, de acordo com os interesses dos seus constituintes. As 12:30 MIN o Tribunal interrompeu a sessão de discussão e julgamento para um intervalo de 15 minutos. Retomou-se a sessão à instância do Ilustre Mandatário do Réu Rui Manuel Moita, que interrogou o Réu Manuel António Paulo sobre questões constantes nos autos ligadas aquele Réu até ao final da sessão, interrompida pelo adiantar da hora. Na próxima terça-feira, dia 25 de Junho de 2019, o Tribunal retomará a discussão dos factos constantes na Douta acusação e no Douto despacho de pronúncia, abrindo-se pela instância da defesa do Réu Augusto da Silva Tomás, que para a produção da prova ligada ao seu constituinte, procederá tal como os outros mandatários, ao interrogatório do Réu Manuel António Paulo, ex-Director Geral do Conselho Nacional de Carregadores.
Julgamento 13 de Junho; Câmara do Trabalho
Distribuição 13 de Junho; Câmara do Trabalho
Processo 02/19. 6ª Sessão da Audiência de Discussão e Julgamento
Processo n° 02/19- Arguição Criminal Na manhã de terça-feira, 11 de Junho do corrente ano, decorreu, na sala de julgamentos do Tribunal Supremo-Palácio da Justiça, a sexta sessão da audiência de discussão e julgamento do processo supra. A sessão de discussão e julgamento teve início às 9:21min, a mesma foi aberta e presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa coadjuvado por mais dois Venerandos juízes Conselheiros. Após a abertura da audiência, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da causa respondeu as questões prévias colocadas pelos mandatários judiciais dos réus, relativo aos pedidos de alteração da medida de coação pessoal. A mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, requereu a alteração da medida de coação pessoal por entender inconstitucional por ferir o princípio da igualdade, “existem no processo outros réus a responderem pelos mesmos crimes, no entanto gozando de medidas menos gravosas”. Em resposta, o Tribunal ordenou a manutenção da medida de prisão preventiva por entender ser legal o prazo de prisão preventiva do réu, nos termos da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”. O mandatário judicial do réu Manuel António Moita, réu em prisão domiciliar, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada, alegando agravamento do estado de saúde do seu constituinte na ocasião, o mandatário judicial apresentou justificativos médicos que deram sustento ao pedido. O júri do Tribunal respondeu que a questão já havia sido decidida em fase de recurso do despacho de pronúncia, estando por isso a irregularidade sanada. Na mesma senda, o mandatário judicial do réu Manuel António Paulo, requereu a alteração da medida de coação pessoal aplicada ao seu constituinte. O júri do Tribunal deferiu o pedido por entender que apesar do réu poder solicitar, como tem feito, deslocações para ir e vir do hospital para acompanhamento médico, dada a idade avançada, aproximadamente 70 anos, é de justiça que se altere a medida de coação pessoal , nos termos do artigo 23.º da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro “(Lei das Medidas Cautelares)”, pelas seguintes: a) Termo de identidade e residência; b) Interdição de saída do país; c) Apresentação quinzenal na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. Após a fase de respostas às questões prévias colocadas, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pela sua mandatária judicial. A audiência de discussão e julgamento foi interrompida às 11:50min e retomada 15min depois, por ordem do Tribunal. Retomada a audiência de discussão e julgamento, deu-se continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás ainda na instância da sua mandatária judicial. Terminada a instância da mandatária judicial do réu Augusto da Silva Tomás, o júri do Tribunal voltou a interrogar o réu tendo em seguida passado a palavra ao Ministérios Público que também o interrogou em questões achadas pertinentes. O Ministério Público foi interrompido, na sua instância, pela mandatária do réu Augusto da Silva Tomás que protestou o facto de o juiz não ter passado a palavra aos mandatários judicias dos outros réus antes do Ministério Público. O Júri do Tribunal indeferiu o pedido, tendo a mandatária judicial recorrido. A sessão da audiência de discussão e julgamento encerrou às 16:20min. A próxima sessão está marcada para quarta-feira, 12 de Junho às 9:00 horas, onde será dada continuidade ao interrogatório do réu Augusto da Silva Tomás pelos mandatários judiciais dos restantes réus.