Julgamento do Processo 001/18 retoma esta terça-feira
JULGAMENTO DO PROCESSO 001/18 RETOMA ESTA TERÇA-FEIRA A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retoma, esta terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, o julgamento do Processo 001/18 conhecido como Mega Burla à Tailandesa que decorre na sala de audiência ad hoc, no Palácio da Justiça. A sessão inicia com respostas à instância dos mandatários do réu Raveeroj Ritchoteanan de nacionalidade tailandesa, o primeiro interveniente a ser ouvido dentre os réus. De recordar que durante as sessões vão ser ouvidos dez réus destacando-se sete presos em penitenciárias, dois em prisão domiciliária e um solto. Tratam-se, para além do réu em audiência, da ré Celeste Marcelino de Brito António, ainda, dos réus Manin Wanitchanon, Theera Buapeng, Cristian Albano de Lemos, Monthita Pribwai, Million Isaac Haile, José Arsénio Manuel, Ernesto M. Norberto Garcia e André Louis Roy. Nesta segunda-feira registou-se uma pausa de acordo com o programa das audiências estabelecido pelo júri. Os Drs. Alberto Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel, Etelvino Teixeira, António Moniz, Evaristo Maneco, Neto Armando, Antunes Mário, Nilton Cassoma, Carlos Salombongo e Maria Nascimento são os causídicos nas sessões de discussão e julgamento.
Segundo dia de Julgamento do Processo 001/2018 (Mega Burla à Tailandesa) prosseguiu esta sexta-feira no Tribunal Supremo
SEGUNDO DIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 001/2018 PROSSEGUIU ESTA SEXTA-FEIRA NO TRIBUNAL SUPREMO A audiência de discussão e julgamento do Processo Nº 001/2018, conhecido por Mega Burla à Tailandesa, prosseguiu nesta sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo ao seu segundo dia. A sessão de hoje ficou marcada pelas respostas do réu Raveeroj Ritchoteanan, cidadão tailandês, ao Júri e ao Ministério Público. A audiência prossegue na terça-feira, 22 de Janeiro, com respostas à instância dos seus Mandatários a partir das nove horas. Até agora, o julgamento tem corrido num clima de serenidade apesar da complexidade que se reconhece ao processo face à diversidade de nacionalidades e do valor em causa.
Tribunal Supremo dá início ao julgamento do processo 001/2018, conhecido por Mega Burla à Tailandesa
TRIBUNAL SUPREMO DÁ INÍCIO AO JULGAMENTO DO PROCESSO 001/2018 A Câmara dos Crimes do Tribunal Supremo deu início nesta quinta-feira, 17 de Janeiro do presente ano, ao julgamento do processo 001/18 conhecido por Mega Burla à Tailandesa relativo ao check de cinquenta bilhões de dólares supostamente detido pelos investidores ora réus no referido processo. No primeiro dia da audiência procedeu-se à leitura das principais peças processuais, designadamente, a acusação, o despacho de pronúncia assim como parte da decisão recaída sobre o recurso do despacho de pronúncia, as contestações para além de terem sido levantadas as questões prévias. Durante a sessão foi, entretanto, trazida aos autos um documento pelo Ministério Público que atesta a falsidade do check dos cinquenta bilhões dólares, contrariando assim as últimas notícias postas a circular sobre a sua veracidade. A sessão terá sequência esta sexta-feira, devendo ser ouvidos os primeiros dois réus dos dez. Dentre os réus contam-se cidadãos de quatro nacionalidades, mormente, quatro angolanos, quatro tailandeses, um eritreu e um canadense. Os declarantes, num total de 38, começam a ser ouvidos a partir do dia 28 deste mês. As audiências de discussão e julgamento estão a ser presididas pelo Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos Mesquita que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Daniel Modesto e Dr. Aurélio Simba. O Ministério Público está representado pelos Doutores Adão Pedro, Maria Teresa Manuela e Yemanjá Fortunato.
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes de Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda
Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela Lista Definitiva dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda
Conselho Superior da Magistratura Judicial: Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda
Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Benguela Lista Provisória dos Candidatos a Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Luanda
Conselho Superior da Magistratura Judicial : Instalação dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela : Documentos
Abertura de Concurso Público Curricular para o provimento de 38 vagas para Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e Luanda : CSMJ Resolução s/nº/2018 de 12 de Dezembro Regulamento do Concurso de ingresso dos Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação de Benguela e de Luanda : CSMJ Deliberação s/nº/2018 de 12 de Dezembro
TS cria Comissão de Trabalho para levantamento, localização, avaliação do estado e recuperação de todos os bens móveis e imóveis e dos valores monetários apreendidos durante a instrução dos processos conhecidos como “Burla no BNA”
O Tribunal Supremo, através de Despacho nº 6/18, de 8 de Novembro, criou uma Comissão de Trabalhos, coordenada Juíz Conselheiro Cristino Molares de Abril, Vice-Presidente do Tribunal Supremo, para proceder ao levantamento, localização, avaliação do estado e recuperação de todos os bens móveis e imóveis e dos valores monetários apreendidos durante a instrução dos processos conhecidos como “Burla no BNA” e declarados perdidos a favor do Estado por Sentença Judicial.
Mesa Redonda para Assessores e Oficiais de Justiça

Dias 26 e 27 de Outubro Veja aqui o Programa
Conferência de Direito do Trabalho

Destinatários: 1º dia ( 25 de Outubro) : Público 2º e 3º dias ( 26 e 27 de Outubro) : Juízes, Procuradores e Sindicatos VEJA AQUI O PROGRAMA
Réus implicados no Processo de Tentativa de Burla ao Estado Angolano já foram pronunciados
Finda instrução contraditória requerida pelos Réus, verificados os autos pelo Juiz Relator, o mesmo constatou a existência de indícios suficientes que revelam que os Réus: RAEEROJ RITHCHOTEANA, seja pronunciado em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 5, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; falsificação de título de crédito p. e p. pelo art.º 31 nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; crime continuado de falsificação de documento e uso de documento falso p e p pelos artigos 216.º nº 1,3 e 5 e art.º 222.º ambos do CP, burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP. MONTHITA PRIBWAI, MANIN WANITCHANON e TREERA BUAPENG, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 1 e 4, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; falsificação de título de crédito p. e p. pelo art.º 31 nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; crime continuado de falsificação de documento e uso de documento falso p e p pelos artigos 216.º nº 1,3 e 5 e art.º 222.º ambos do CP, burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP. ANDRE LOUIS ROY e MILLON ISAAC HAILE, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 2, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; cúmplices no crime de burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP; e no crime de exercício ilegal de funções públicas ou profissão titulada p. e p pelo art.º 236.º, este somente em relação ao Réu MILLON ISAAC HAILE. CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO, CHRISTIAN ALBANO DE LEMOS, ERNESTO MANUEL NORBERTO GARCIA E JOSÉ ARSÉNIO MANUEL, sejam pronunciados em concurso real de infracções nos crimes de associação criminosa p. e p. pelo art.º 8.º nº 2, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro; cúmplices no crime de burla por defraudação sob a forma frustrada, p e p pelas disposições conjugadas dos artigos 10.º, 104 nº 1, 451 nº 3 e 421.º nº 5, todos do CP; crime de tráfico de influência p e p pelo art.º 41.º nº 1 da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, crime de promoção e auxílio à emigração ilegal p e p pelo art.º 113.º da Lei nº 2/07, de 31 de Agosto e no crime de crime de falsificação de documento p e p pelos artigos 216.º nº 2 e 5, este somente em relação a Ré CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO. Importa informar que por inexistência de elementos indiciários suficientes e imprecisões constantes nos autos, o até então Réu GERALDO SACHIPENGO NUNDA não foi pronunciado dos crimes que foi acusado pelo Ministério Público, tendo o Juiz Relator ordenado, em relação ao mesmo, que os autos sejam arquivados, com fundamento nos artigos.º 367.º e 343.º ambos do CPP. Relativamente a situação carcerária dos Réus pronunciados, RAVEEROJ RITHCHOTEANA, MONTHITA PRIBWAI, MANIN WANITCHANON, TREERA BUAPENG, ANDRE LOUIS ROY, MILLON ISAAC HAILE, CELESTE MARCELINO DE BRITO ANTÓNIO e CHRISTIAN ALBANO DE LEMOS o Juiz relator manteve a situação Carcerária, por entender que não se justifica alterar a prisão preventiva que lhes foi aplicada pelo Magistrado competente. Quanto a situação carcerária dos Réus pronunciados ERNESTO MANUEL NORBERTO GARCIA E JOSÉ ARSÉNIO MANUEL, lhes foram aplicadas as medidas de coacção pessoal de prisão domiciliária, prevista na Lei nº 25/15, de 18 de Setembro que aprova a Lei das medidas cautelares, por entender o Juiz Relator que melhor se adequa aos princípios da necessidade, proporcionalidade e subsidiaridade. Com efeito, a Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, tem procedido através dos oficias de justiça, as diligências necessárias para notificar os Réus da Douta pronuncia; Assim que estiver concluída a sobredida diligência, dever-se-á indicar data para discussão e julgamento da causa. Outras informações de interesse público sobre este processo poderão ser anunciadas neste órgão oficial do Tribunal Supremo, sem prejuízo dos direitos dos envolvidos. DESPACHO DE PRONÚNCIA