MINISTRO DE ESTADO QUER PODER JUDICIAL CADA VEZ MAIS INDEPENDENTE

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, reafirmou nesta sexta-feira, 7 de Março na cidade do Uíge, que o país precisa de um poder judicial cada vez mais independente, acessível ao cidadão e capaz de tomar decisões mais justas e céleres. Esses são os desafios do presente e permanentes da generalidade do sistema judiciário, referiu Adão de Almeida durante a cerimónia de abertura do Ano Judicial 2025, que decorreu sob o lema “Por uma justiça célere e eficiente, modernizemos os tribunais e valorizemos os operadores”. Nesta senda, Adão de Almeida defendeu a necessidade de se continuar a investir na justiça angolana, para que esteja permanentemente à altura do que todos angolanos esperam dela, e para que se adaptem rapidamente às mutações de contextuais da sociedade. Para isso, considerou importante continuar a investir no capital humano ao serviço do sistema judiciário, para que tenhamos quantidade necessária de acordo com as nossas condições e com a qualidade que um sistema virtuoso requer. Disse que a formação contínua das mulheres e dos homens que servem o sistema deve ser assumida como um pilar estruturante das reformas que se precisa implementar, tanto no plano técnico, para que os operadores acompanhem a evolução no plano social, e ético, para que se assegure que o sistema judiciário esteja acima de qualquer suspeita fundada capaz de comprometer a sua credibilidade. Acrescentou ainda que o investimento no capital humano passa também pela disponibilização de melhores condições de trabalho, para todos que intervêm no sistema.Por isso, disse ser fundamental que se conclua o processo de aprovação do estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público e, subsequentemente, assegurar as condições para a sua implementação. ” É desejável que o novo estatuto corrija as disparidades injustificadas e construa um modelo mais equilibrado e harmônico “, reforçou o Ministro de Estado. Reiterou ainda a necessidade do investimento nas infra-estruturas judiciárias, com melhores condições e prestem um serviço de qualidade. Durante a sua intervenção, o governante lembrou os passos importantes que foram dados pelo Executivo, para a entrada em funcionamento dos novos Tribunais da Relação, faltando apenas o de Saurimo. Lembrou que, 50 anos depois, Angola dispõe de cerca de 800 Juízes na jurisdição comum e igual número de magistrados do Ministério Público, contra os anteriores cinco e seis juízes magistrados que existiam no Tribunal de Relação de Luanda, sendo Juízes na década.Disse ser urgente a conclusão dos trabalhos para alteração dos códigos Civil e do Processo Civil. Noutra vertente, pediu a todos operadores de justiça a reflectirem sobre o sistema de justiça que o país precisa construir nos próximos 50 anos. ” Considero fundamental para isso, que cada uma das instituições que intervêm no sistema faça um rigoroso balanço de avaliação do seu desempenho e apresenta acções e propostas a desenvolver”, acrescentou. Presenciaram a abertura do Ano Judicial 2025 os presidentes dos tribunais Constitucional, de Contas e Supremo Militar, conselheiros dos tribunais superiores, vogais do CSMJ, Procurador-geral da República, vice- procuradores gerais da República, procurador das FAA, deputados à Assembleia Nacional, advogados, juízes desembargadores e de direito, entidades religiosas, tradicionais, entre outros convidados.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO ANUNCIA REFORÇO DE MAGISTRADOS PARA O ANO JUDICIAL 2025

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial Dr. Joel Leonardo, afirmou nesta sexta-feira, 7 de Março, o reforço, neste Ano Judicial, de 150 juízes de direito, 40 juízes desembargadores e mil funcionários judiciais, para acudir a alta procura dos serviços dos tribunais. O magistrado que discursava na abertura do Ano Judicial 2025, que decorreu sob o lema ” Por uma justiça célere e eficiente, modernizemos os Tribunais e valorizemos os operadores”, referiu que o país possui um total de 766 juízes, número que considerou insuficiente para atender a procura dos serviços dos tribunais. Joel Leonardo, explicou que o desenho funcional do Estado angolano, amparado pela Constituição, impõe a supremacia da Lei em relação a todos, sendo obrigatório acatamento de todas as decisões pelos tribunais nos termos da Lei. O magistrado referiu-se ao papel dos tribunais de dirimir conflitos, reprimir condutas e neutralizar interesses lesados ao Estado Democrático e de Direito. Apesar disso, disse que muitas vezes essa missão é mal compreendida. Por essa razão, alertou aos tribunais para estarem permanentemente preparados para a exposição crítica e a insatisfação dos visados, sendo importante que tudo ocorre mediante o respeito aos princípios estruturantes do Estado de Direito, sobretudo a ordem democraticamente instituída, a existência do processo legal e a observação, rigorosos princípios da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. “O nosso foco principal continua a gravitar em torno do quesito o que é que fez e não quem fez” asseverou. Apesar disso, considerou normal as reacções atípicas perante decisões legalmente proferidas pelos tribunais. Por outro lado, disse que o desafio consiste em ampliar a função jurisdicional, sobretudo nas três novas províncias do país (Icolo e Bengo, Moxico Leste e Cuango), criadas no âmbito da Nova Divisão Político- administrativa.Essa aposta passa pela implementação de comarcas nas respectivas capitais e a partir destas estender as competências territoriais das mesmas, enquanto se aguarda pela alteração do funcionamento dos tribunais de jurisdição comum. A título de exemplo, apontou a implementação da nova Comarca do Icolo e Bengo, faltando Mavinga e Cazombo, capitais do Cuando e do Moxico Leste, respectivamente. Referiu que, ao longo do ano de 2024, os tribunais de jurisdição comum continuaram firmes na constituição de um sistema de justiça independente, versátil e transparente, servindo de instrumento para a paz social e para o desenvolvimento harmonioso do país.Joel Leonardo informou que, durante o ano judicial de 2024, passaram pelas unidades de apoio aos juízes de garantia de todo país cerca de 34.500 expedientes. Explicou que esse alcance foi feito em articulação com os outros dois poderes legalmente instituídos na República de Angola, no quadro da interdependência de funções, para a protecção dos direitos mais altos dos cidadãos e garantir o normal funcionamento das instituições democráticas. Informou que existe um total de mais de três mil 840 funcionários judiciais, colocados nas três instâncias da jurisdição comum do país. Prometeu a melhoria da contagem de processos, para o aumento dos emolumentos de outras receitas legais, para estimular os funcionários e desencorajar impulsos estranhos, para quem tem o dever de dar as primeiras informações aos cidadãos ou aos advogados que se dirigem aos tribunais. “ Por essa razão, vamos continuar a promover os funcionários mais disciplinados, os que mais se destacam e mais trabalham” disse.Em relação aos magistrados judiciais, referiu que o quadro foi reforçado com o ingresso de mais 203 juízes de direito, reparação das instalações, aquisição de novos mobiliários, equipamentos técnicos e viaturas. Sobre os limites geográficos entre os municípios de Belas, Viana e Icolo e Bengo (agora província), disse que devem ser definidos no mapa judicial, para evitar que uma mesma acção seja repetidamente intentada por uma das partes, cujos actos já decaíram na comarca vizinha. Ainda em relação ao Ano Judicial 2024, disse que mereceram atenção especial expedientes ligados a vandalização de bens públicos, contrabando de combustível e imigração ilegal, entre outros crimes. Como desafios, apontou a necessidade de implementar tribunais especializados em questões ambientais, justificando que uma justiça célere e eficaz nesta matéria atrai o incremento de relações comerciais com outras economias mais robustas e desenvolvidas. Relativamente aos crimes de mineração de criptomoedas, disse exigir elevado poder computacional, provando consequências dramáticas no consumo de elevados graus de electricidade. Deste modo, apelou a implementação de actos formativos para todos os magistrados judiciais do país, extensivos para os funcionários, visando proteger os interesses do Estado, em relação à protecção do Sistema nacional de Electricidade, bem como impedir o financiamento ao terrorismo e branqueamento de capitais.

COMEÇOU O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 38/2022 EM QUE SÃO ARGUIDOS MANUEL HÉLDER VIEIRA DIAS JÚNIOR “KOPELIPA” E LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO

Teve início na manhã desta segunda-feira (10 de Março) o julgamento do processo Nº 38/2022 em que são arguidos os Generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “KOPELIPA” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “DINO”, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming e as empresas China international Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. Durante a leitura da acusação a magistrada do ministério público, Ana Carla Dias, referiu que os arguidos para a materialização dos seus intentos criaram várias empresas do ramo da construção de imóveis, petrolífera, prestação de serviços à indústria marítima, portuária e de pescas, assim como a transferência de somas avultadas de dinheiros saídos dos cofres da Sonangol para as contas dos arguidos que até ao momento não foram devolvidos aos cofres do estado. A acusação acrescenta que após a detenção do “magnata” sino-britânico Sam Pa, que se encontra preso na China por diversos crimes, incluindo corrupção, os investimentos feitos pelo grupo CIF Angola, começou a decair tendo as obras do projecto habitacional da Vida pacifica, KK 5.800, na centralidade do Kilamba e do Zango 8.000, CIF Luanda 1 e 2 ficado paralisadas. Disse que o arguido Manuel Hélder Vieira Dias Jr. sabia que a empresa China International Found Limited, CIF Hong Kong, não cumpriu com nenhuma das obrigações que lhe foram impostas pelo Estado angolano, expressas no memorando de entendimento assinado, não tendo investimento estrangeiro privado se concretizado, sobretudo por não ter sido importado capital para Angola. Constam dos autos que os arguidos também sabiam que as empresas que adquiriram material de construção na China e o trouxeram à Angola, sem obedecer as obrigações fiscais. Ainda assim, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “KOPELIPA” produziu um documento, cujo teor sempre soube não ser verdadeiro, que convenceu o então Presidente da República José Eduardo dos Santos a permitir a entrada da mercadoria com pagamento dos impostos a posterior, o que só foi possível devido à posição que ocupava e da qual se fez valer. De acordo com a magistrada do Ministério público os arguidos sabiam, por terem verificado várias insuficiências, que estavam preenchidos todos os requisitos para não procederem à reestruturação da empresa CIF Angola, nem à regularização dos supostos investimentos feitos pela empresa China International Fund Limited, por falta de qualquer prova de que tivessem sido efectivamente realizados por eles, falta de prova de entrada de fundos no país e falta de número de trabalhadores formalmente registrados que pudessem justificar a realização de tais obras. Os arguidos agiram sempre de modo voluntário e conscientemente sabiam que tais condutas eram proibidas e punidas por lei. Assim, com a conduta descrita e em atenção ao princípio da não retroactividade da lei penal, com a excepção que ele observa, tal como disposto no artigo 2º do Código Penal Angolano, cometeram, pois, os arguidos , primeiro, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, um crime de peculato previsto e punível pela conjugação dos artigos 313, 437 e o número 5 do 421, todos do Código Penal Revogado. Um crime de burla por defraudação previsto pela conjugação dos artigos 451, número 1, 2 e 3 e o número 5 do 421, ambos do Código Penal Revogado. Um crime de falsificação de documentos previsto e punível pelo artigo 216, número 2, 3 e 5, também do Código Penal Revogado. Um crime de associação criminosa previsto pelo artigo 8º da Lei 3, barra 14, desde fevereiro, lei dos crimes subjacentes ao branqueamento de capitais. Um crime de tráfico de influência previsto pelo artigo 41 da Lei 3, barra 14, desde fevereiro, lei dos crimes subjacentes ao branqueamento de capitais, um crime de abuso de poder previsto e punível pelo artigo 374 do Código Penal Angolano, um crime de branqueamento de capitais previsto e punível pelo artigo 60 da lei nº 34-11, de 12 de dezembro, lei do combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. O arguido Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos e Yu Haiming cometeram um crime de burla por defraudação previsto pela conjugação dos artigos 451, número 1, 2 e 3 e número 5 do artigo 421, ambos do Código Penal revogado. Um crime de falsificação de documentos previsto pelo artigo 216, número 2, 3 e 5, também do Código Penal Revogado. um crime de associação criminosa previsto pelo artigo 8º da Lei 3.14 de 10 de fevereiro, Lei dos Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, um crime de tráfico de influência previsto pelo artigo 41 da Lei 3.14 de 10 de fevereiro, Lei dos Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, um crime de branqueamento de capitais previsto pelo artigo 60 da Lei 34.11 de 12 de dezembro, lei do combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo. A empresa China International Found Angola, Plasmart International Limited e Utter Right International Limited cometeram um crime de burla por defraudação previsto pela conjugação dos artigos 451, nº 1, 2 e 3 e 421, nº 5, ambos do Código Penal Revogado, um crime de falsificação de documentos previsto pelo artigo 216, número 235 do Código Penal Revogado, um crime de tráfico de influências previsto pelo artigo 41 da Lei 3,14, desde fevereiro, Lei dos Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, um crime de branqueamento de capitais previsto e punível pelo artigo 60 da Lei 34,11, de 12 de dezembro, Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo.

COMISSÃO TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE CRIME NOS PROCESSOS DE CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS TRABALHA HOJE EM CABINDA

A Comissão Técnica Para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos, ( CT-IMC-CPP), criada por deliberação dos Titulares dos Orgãos que Intervém na Administração da Justiça está desde a manhã de hoje (11.03.25) na Província de Cabinda, para mais uma jornada de trabalho de campo para a constatação, localização e aferição das condições de conservação e acomodação da matéria dos Crimes de Contrabando de Combustíveis. A missão visa, junto dos órgãos locais que intervém na administração da justiça, perceber os principais constrangimentos e pontos de estrangulamento na prevenção e combate aos crimes de Contrabando de Produtos Petrolíferos, estudar as melhores formas para a afectação dos referidos maior, produtos e instrumentos, quer seja pela sua entrega a fiéis depositários, quer seja pela perda a favor do Estado, nos termos da Lei 5/25 de 23 de Abril. Esteve no aeroporto local para receber a delegação, Sua Excia. Vice Governador de Cabinda para a área Política e Social, Dr. Miguel Oliveira. No Palácio do Governo Provincial a delegação foi recebida por sua Excia. Senhora Governadora, Dra. Suzana Abreu, para uma breve reunião de cortesia. A delegação é encabeçada pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Daniel Modesto Geraldes e dela fazem parte o Digníssimo Procurador Geral Adjunto da República, Director da Direção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) e Direcção Nacional de Prevenção e Combate a Corrupção (DNPCC), Vogal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Dr. Pedro Mendes de Carvalho, o Secretário Executivo do CSMJ, Colendo Juiz Desembargador Dr. Manuel Victor Assuilo, o Excias. Comissários Manuel Chima, Comandante Nacional da Polícia Fiscal e Aduaneira, Miguel Ambriz, Director Geral Adjunto do SIC e José Mingas, 2° Comandante da Policia de Guarda Fronteira, o Colendo Juiz Desembargador Edelvaisse Matias, o Sub-Procurador da República, Dr. Alberto Prazeres, Inspector do CSMMP, o Director Adjunto do DIIP, Superintendente-Chefe Rafael Makambo e o Dr. Alves René. Depois de uma breve reunião de concertação com os órgãos locais que intervêm na Administração da Justiça, a comitiva, já integradas pelo Juiz Presidente da Comarca de Cabinda, cessante, Dr. Domingos Wilson, pelo Juiz Presidente da Comarca, interino, Dr. Aristóteles Massque, pelo representante do Procurador Titular da Província Judicial, Dr. João Mário da Conceição de Boavida, Juízes de Garantias e Procuradores da República e pelos responsáveis Provinciais dos OPC’s, rumou ao campo, onde irá visitar a 1ª Unidade de Guarda Fronteira, Posto da Polícia do Tier, as esquadras do DIIP e SIC no Município de Cacongo, onde se encontram apreendidos elevadas quantidades de Combustível, viaturas ligeiras e pesadas, embarcações e respectivos motores, motorizadas, entre outros bens. O programa conta ainda, no final do trabalho de campo, com uma reunião de balanço, onde serão condensadas as conclusões de deixadas as recomendações.

Tribunal Supremo Agenda Terceira Sessão de Julgamento do Processo Nº 38/2022 para Quarta-feira

O Tribunal Supremo agendou para a próxima quarta-feira, 19 de março, a terceira sessão de julgamento do processo Nº 38/2022, no qual estão envolvidos os Generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “KOPELIPA”, e Leopoldino Fragoso do Nascimento, “DINO”, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. Neste processo o Ministério Público acusa os arguidos dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. Na sessão desta terça-feira, a defesa dos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento apresentou questões prévias. Já a defesa de Yiu Haiming fará a sua apresentação na próxima quarta-feira, com a presença de um intérprete, solicitado ao Ministério das Relações Exteriores, uma vez que o arguido não tem domínio da lingua Portuguesa e apenas se expressa em mandarim.