Meio processual: Recurso Contencioso de Impugnação de Acto Administrativo
Votação: Unanimidade
Relator: Belchior Samuco
Resumo do Acórdão: O recorrente AA interpôs recurso contencioso de impugnação contra o Ministro das Finanças de Angola, visando anular o ofício nº 1041/2/15/GMF de 1994 que validou uma expropriação de imóvel ocorrida em 1980. A petição alega ilegalidade por vício de violação da lei e inconstitucionalidade, argumentando a falta de utilidade pública e indemnização, além de incompetência do autor do acto.
O recurso alega que o Estado agiu de má-fé ao manter comportamentos contraditórios por anos, quebrando a expectativa legítima de restituição do imóvel com a nova decisão.