TRIBUNAL SUPREMO INDEFERIU PEDIDOS DA DEFESA E MANTÉM ACUSAÇÕES CONTRA MANUEL HÉLDER VIEIRA DIAS JÚNIOR (“Kopelipa”), LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO (“General Dino”) E OUTROS ARGUIDOS NO PROCESSO 38/2022

O Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira, 26 de maio, a sétima sessão de julgamento do Processo n.º 38/2022, no qual são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, além das empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. A presente sessão esteve reservada para que o Tribunal Supremo respondesse às questões prévias apresentadas pela defesa. No despacho proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Relatora do processo, Dra. Anabela Valente, foram indeferidos os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes, nomeadamente peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. A magistrada indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do País, mantendo a mesma para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming. Relactivamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados. Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, o qual foi admitido pelo Tribunal.
JULGAMENTO DO PROCESSO N.º 38/2022 QUE ENVOLVE OS GENERAIS DINO E KOPELIPA ENTRA HOJE PARA A FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

A Veneranda Juíza Conselheira Dra Ana Bela Valente, relatora do Processo n.º 38/2022, no qual figuram como arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior ( General “Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, agendou para esta terça-feira (27 de Maio), o início da audição dos arguidos, ou seja, o julgamento entra agora para a fase de produção de provas. Vale recordar, que o processo conta com 38 declarantes, que serão igualmente ouvidos nos próximos dias. Os arguidos seguem acusados pelo Ministério Público, da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. No processo, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente, tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos, enquanto a defesa está a cargo dos advogados Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO QUER TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS PROCESSOS DE CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, apelou esta quinta-feira (12), durante a reunião dos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça, para necessidade de se imprimir maior celeridade, transparência e eficiência nos processos de contrabando de combustíveis. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente referiu que o tratamento eficaz, significa localizar e monitorar cada um ao seu nível, desde o momento da primeira actuação, que é feita pelas autoridades competentes, contra quem for surpreendido com recipientes em camiões cisternas e armazéns com tanques de combustível. ” Temos de afinar estes mecanismos para estancarmos definitivamente, o tráfico de combustíveis e a vandalização de bens públicos, tudo isto combinado com outras políticas transversais” afirmou. No entender do Magistrado, é imperativo minimizar os prejuízos que o crime de contrabando de combustíveis têm causado ao sistema económico nacional. “Vamos fazer andar os processos, conhecer e aprofundar a descoberta da verdade dos factos, respeitando o devido processo legal, a Constituição da República e os princípios penais de garantias, como, a presunção de inocência, legalidade e julgamento justo” enfatizou o Presidente do Tribunal Supremo que pediu a colaboração dos órgãos de comunicação social na divulgação do trabalho desenvolvido pelos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça no combate ao contrabando de combustíveis de modo a desencorajar atitudes do género no seio da sociedade. “Ao nível das províncias, recomendamos que repliquem encontros constantes com os órgãos locais da administração da justiça para o tratamento destas matérias” finalizou.
JUIZ ANGOLANO ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC

O Juiz angolano, Dr. Adelino Mohungo, foi eleito Presidente do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), na tarde desta quinta-feira, dia 29 de Agosto. A eleição surge na sequência do 17° Plenário do SADCAT que decorreu de 22 a 25 de Julho, em Angola, onde foi feita a revisão dos estatutos da organização e que culmina agora (29), na sede do SADCAT no Botswana, com a eleição do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Adelino Mohungo, como novo Presidente do SADCAT. Adelino Mohungo que substitui no cargo a Juíza Sanji Monangeng, do Botswana, foi eleito para um mandato de 1 ano, ou seja, até 28 de Agosto de 2025. O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT), foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. O Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), é dirigido por um Juiz Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.
VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO RAÚL RODRIGUES PARTICIPA DO 48° ENCONTRO DE PERITOS SENIORES DO ESAAMLG NO QUÊNIA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Raúl Rodrigues integra a delegação Angolana que participa do 48° Encontro de Peritos Seniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da Região Austral e Oriental de África (Estern and Southern Anti Money Laundering Group – ESAAMLG), que se realiza de 23 a 31 de Agosto, na cidade de Diani, no Quênia. Angola é membro de pleno direito do ESAAMLG , um orgão regional do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI). A delegação Angolana é encabeçada pelo Director Geral da Unidade de Informação Financeira, Dr. Gilberto Capeça, e é integrada por todas as instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, nomeadamente: Os Tribunais, a PGR, o SIC, a Ordem de Advogados de Angola, o BNA, o MIREX, o MINFIN, o MINJUDH, o MASFAMU, a ARSEG, AGT, INH, ANIESA, ANRM, PFA, ANPG, CGCF, SODIAM, MINTRANS, CMC, SME, SIE, CASA CIVIL do PR, ISJ, Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA). A participação de Angola está inserida no processo de Avaliação do Sistema Nacional de Prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Os Tribunais fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Poliferação de Armas de Destruição em Massa, estabelecido pela Lei 05/20 de 27 de Janeiro. O Venerando Juiz Conselheiro, Raúl Rodrigues participa das reuniões do grupo técnico, e terá assessoria técnica do Escrivão de Direito Alves René, membro da task-force do Poder Judicial para o processo de Avaliação Mútua.
MAIS DE 402 PROCESSOS DE VIOLAÇÃO SEXUAL CONTRA MENORES TRAMITAM NOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE LUANDA

Cerca de 402 Processos de Violação Sexual contra menores, transitaram nos Tribunais de Comarca da Província de Luanda de Janeiro até ao presente momento, deste número, 186 processos são do Tribunal da Comarca de Belas que já julgou 84 processos e 102 estão em curso. A informação foi avançada pelo Meritíssimo Juiz De Direito da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, Dr. Kissoca Nziku, na noite desta segunda-feira (26), durante o Espaço Hora 10 da noite, emitido na TPA notícias. Os dados fazem referência que mensalmente o Tribunal da Comarca de Belas registra cerca de 15 processos de Violação Sexual contra menores, assim como tende aumentar os crimes de homicídio e de roubo qualificado com recurso a arma de fogo. Tende igualmente a aumentar no Tribunal da Comarca de Belas os crimes de vandalização de bens públicos, que segundo o juiz de direito, é necessário tomar-se medidas coesivas para debelar essa prática que afecta a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos.
LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O PROCURADOR ADJUNTO DA REPÚBLICA COLOCADO NA PROVÍNCIA DO KWANZA-NORTE AGENDADO PARA 5 DE SETEMBRO

O Tribunal Supremo agendou para a próxima quinta-feira 5 de Setembro, pelas 10h, a leitura do acórdão do processo Nº 08/19, em que é participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo Procurador Adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Kwanza-Norte, acusado da prática do crime de Homicídio Frustrado e ofensas corporais, num processo que conta com 5 declarantes.Durante a audiência de quesitação realizada na manhã desta quinta-feira (22 de Agosto), foram lidos 32 quesitos, tendo ficado provado que o arguido, efectuou disparos, no decorrer de uma altercação com mototaxistas, tendo um dos projéteis atingido, acidentalmente, o tórax de um cidadão que se encontrava debruçado sobre o muro da casa da juventude de N´Dalatando e que nada tinha com a altercação entre o arguido e os moto taxistas.Ficou igualmente provado que após o incidente o arguido prestou apoio médico e medicamentosos ao ofendido, tendo restituído a motorizada e uma quantia monetária como indemnização.Em sede de julgamento o representante do Ministério Público Dr.º Lucas Ramos dos Santos, solicitou a revisão de forma em dois quesitos, enquanto que a defesa do arguido não contestou.O Julgamento que tem como Juiz Relator a Veneranda Juíza Conselheira, Dr.ª Ana Bela Valente, que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros, Dr.º Domingos Mesquita; e Inácio Paixão, teve início no dia 19 de Agosto e contou com 5 declarantes.
Acórdão Proc. n.º 1302-13( Acção de Reivindicação de propriedade e de condenação no pagamento de quantia certa). Votação: Unanimidade
Acórdão Proc. n.º 1218-08 (Acção Declarativa de Condenação). Votação: Unanimidade
Votação: Unanimidade