Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões |
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Identificação dos Autos | 437/2016 |
Entidade Recorrida | Empresa Tintas CIN DE ANGOLA |
Relator | Exma. Conselheira Teresa Buta |
Adjuntos | Exma. Conselheira Teresa Marçal
Exmo. Conselheiro Agostinho Santos |
Data da decisão | ——————————————- |
Espécie dos Autos |
Apelação/Acção de Recurso em Matéria Disciplinar |
Decisão | Julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a sentença recorrida. |
Área Temática
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I. Direito Laboral – Averiguar a nulidade por falta de assinatura da convocatória, aliena a) e b) do n.º2 do artigo 50.º da L.G.T.
II. Improcedência da justa causa para despedimento. |
Sumário |
I. A convocatória (nota de culpa) constitui, efectivamente, uma peça fundamental do processo disciplinar, porquanto é essa peça que determina a acusação, quer no âmbito do processo disciplinar, quer em sede judicial, numa eventual apreciação da ilicitude do despedimento, pelo Tribunal. Nem o empregador pode proceder ao despedimento com base em comportamentos que não constem na nota de culpa (convocatória), nem o Tribunal poderá sustentar a sua apreciação para além dos limites que nela consta, pelo que, podemos depreender o porquê da necessidade de elaborar a “convocatória” com precisão e cautelas necessárias. Na verdade, está patente no processo disciplinar que, a convocatória não respeitou os requisitos impostos legalmente, como já referimos, porquanto nem mesmo o imperativo legal consagrado na aliena a) e b) do n.º2 do art.º 50.º da L.G.T, fora observado. A mesma apresenta-se de forma bastante genérica e abstrata, já que não especifica os factos imputados ao trabalhador, assim como é omissa relativamente a informação prevista na al. a) do art.º 226.º da L.G.T. II. A aferição do formalismo legal do procedimento disciplinar é necessariamente prévia à verificação da justa causa e, porque do processo disciplinar resultam patentes irregularidades e vícios insanáveis, o que conduziu à nulidade do despedimento (n.º3 do art.º 228.º da L.G.T). |
Ref.ª interna: 437 16 00 00 2017 TB