Vice-Presidente do Tribunal Supremo recebida em audiência pelo Presidente do Tribunal Constitucional do Egipto

A Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente, foi recebida em audiência, neste sábado, 7 de janeiro, pelo Presidente do Tribunal Constitucional da República Árabe do Egipto, Juiz Conselheiro Boulos Fahmy Iskandar, para um breve encontro de cortesia realizado à margem da 9.ª Reunião de Alto Nível, que decorre no Cairo. Durante o encontro, os magistrados abordaram temas de interesse comum, com destaque para o reforço do diálogo institucional entre os tribunais superiores, a promoção da cooperação judiciária e a partilha de experiências no funcionamento dos tribunais supremos. Foram igualmente analisadas questões ligadas aos processos de modernização da justiça e ao contributo do poder judicial na consolidação do Estado de Direito. No final do encontro, a Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente procedeu à entrega da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, obra lançada a 17 de Outubro de 2025, durante as Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo, realizadas no âmbito das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 9.ª REUNIÃO DE ALTO NÍVEL DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE DECORRE NO EGIPTO

A Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Clemente, participa de 7 a 10 de Fevereiro na 9.ª Reunião de Alto Nível dos Presidentes dos Tribunais Supremo e Constitucional, que decorre no Cairo, República Árabe do Egipto. A presença da Vice-Presidente do Tribunal Supremo neste importante fórum internacional destaca o compromisso de Angola com o fortalecimento da cooperação judiciária e a partilha de experiências entre as mais altas instâncias judiciais dos Estados participantes. Integram igualmente a delegação angolana o Venerando Juiz Conselheiro Norberto Capeça, e a Veneranda Juíza Conselheira Teresa Buta. A cerimónia de abertura foi marcada por uma sessão solene, durante a qual o Presidente do Tribunal Supremo Constitucional da República Árabe do Egipto, Boulos Fahmy, sublinhou a importância do encontro para o reforço da cooperação judicial e do diálogo institucional entre os países. A primeira sessão temática do encontro foi dedicada à abordagem da “Independência Constitucional”, tema central para o aprofundamento do debate sobre os mecanismos de garantia da autonomia dos tribunais e da supremacia da Constituição nos sistemas jurídicos contemporâneos.

ABORDAGEM SOBRE O JUDICIÁRIO NO ESTADO DE DIREITO MARCA WORKSHOP COM MAGISTRADOS JUDICIAIS DE ANGOLA E BRASIL

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Norberto Sodré João, destacou nesta quarta-feira, 28 de Janeiro, o diálogo existente entre Angola e o Brasil no domínio da formação de magistrados, sublinhando que esta cooperação tem permitido aprofundar a partilha de experiências, a capacitação institucional e o fortalecimento das jurisdições comuns. Falando durante o Workshop subordinado ao tema “O Judiciário no Estado de Direito: Diálogo entre Brasil e Angola”, o responsável referiu que o certame constitui um espaço de reflexão sobre o papel dos órgãos judiciais a partir das realidades e desafios enfrentados pelos dois países, permitindo uma leitura comparada das respectivas experiências. Por sua vez, o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Artur Ngunza, realçou os avanços registados nos últimos anos no sistema judicial angolano, destacando a reconfiguração da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, a implementação dos Tribunais da Relação e o incremento da formação profissional de magistrados e oficiais de justiça através do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ). O magistrado enfatizou ainda a entrada em funcionamento da figura do Juiz de Garantias, bem como a instalação de novos tribunais de comarca, medidas que aproximam o Judiciário dos cidadãos e contribuem para a redução de atrasos processuais e dos custos associados às deslocações aos tribunais. O evento contou com a intervenção, na qualidade de prelectores, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, Ministro Herman Benjamin, do Director da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM), Ministro Benedito Gonçalves e do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos.

BRASIL REAFIRMA COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL COM ANGOLA

Tribunal de Comarca de Viana e República Federativa do Brasil reforçam cooperação na formação de magistrados O aprofundamento das relações bilaterais no domínio da formação de magistrados esteve no centro do encontro de trabalho realizado, nesta terça-feira, 27 de Janeiro, entre o Presidente do Tribunal de Comarca de Viana, Neves Moxi, e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça da República Federativa do Brasil, Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin, que cumpre uma visita de trabalho de quatro dias ao país. Durante o encontro, o Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin assegurou que está prevista, para breve, a deslocação ao Brasil de um grupo de juízes angolanos para frequentar cursos intensivos de curta duração em diversas matérias ligadas à actividade judicial. O dirigente brasileiro apontou a necessidade de promover debates entre magistrados dos dois países sobre temas que marcam o quotidiano da magistratura, como a violência contra mulheres, processo penal, combate à corrupção, defesa do consumidor, protecção da pessoa idosa e preservação do meio ambiente. O Ministro destacou ainda o empenho de Angola em promover o equilíbrio de género no sistema judicial, considerando a medida um passo importante para a consolidação da justiça. Por seu turno, o Presidente do Tribunal de Comarca de Viana, Neves Moxi, manifestou satisfação com a visita e solicitou apoio para o reforço da capacitação dos magistrados locais. Informou que a comarca conta actualmente com cerca de 47 magistrados, dos quais 19 afectos à área penal, 10 às garantias e os demais aos tribunais de família. O encontro contou também com a presença do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Artur Ngunza, e magistrados judiciais.

BRASIL REAFIRMA COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL COM ANGOLA

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça da República Federativa do Brasil, Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin, reafirmou nesta segunda-feira, 26 de Janeiro, em Luanda, o compromisso do seu país em continuar a cooperar com Angola no aprimoramento da formação inicial, contínua e técnica dos juízes e magistrados judiciais. O Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin manifestou esse desejo, durante a visita que efectuou ao Tribunal da Relação de Luanda, onde destacou o interesse do Brasil em aprofundar a troca de experiências no domínio judicial.O Ministro expressou ainda o desejo de estudar o modelo angolano de criação de regiões judiciais, bem como de estender a cooperação não apenas aos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas a toda a classe judiciária brasileira. Por sua vez, o Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, o colendo Juiz Desembargador Vidal Romeu, manifestou total disponibilidade em colaborar com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e solicitou apoio técnico e humano para a modernização da instituição. Antes do encontro, o magistrado brasileiro foi recebido pela Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Dra. Efigênia Lima Clemente, ladeada pelo Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, Colendo Juiz Desembargador Vidal Romeu, pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Artur Ngunza e pela Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, Dra. Cláudia Domingos. O programa da visita do Ministro António Herman de Vasconcellos e Benjamin ao nosso país contempla ainda, uma aula magna na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, uma visita à Ordem dos Advogados de Angola, um workshop subordinado ao tema “O Judiciário no Estudo do Direito: Diálogo entre Brasil e Angola”, no Auditório do Palácio da Justiça; bem como uma audiência com a Ministra do Ambiente.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO NOMEIA NOVO SECRETÁRIO-GERAL E NOVA ASSESSORA PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João, ao abrigo da disposição contida no n.º 5 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alinea 1) do artigo 22.º da Lei n.º 2/22 de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo e n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 26/22, de 26 de Agosto-Lei de Bases da Função Pública; determinou o fim da comissão de serviço que o colendo Juiz Desembargador, Dr. Altino Patele Kapalakayela, vinha exercendo na qualidade de Secretário-Geral do Tribunal Supremo. Noutro Despacho, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo nomeou, em comissão de serviço, o Dr. Luís Doukuy da Cruz de Castro, Técnico Superior Principal Tributário, para exercer a função de Secretário-Geral do Tribunal Supremo.

O ano 2025 no Tribunal Supremo foi marcado de intensa actividade, com acções relevantes no domínio jurisdicional, institucional e científico.

Um dos principais destaques do ano foi a realização de julgamentos de figuras que gozam ou gozavam de fórum especial , evidenciando o compromisso do Tribunal Supremo com o combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade. No mês de Maio, o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto Geraldes, à data Coordenador da Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP), apresentou na Casa Civil da Presidência da República, o relatório referente ao primeiro trimestre de 2025, que identificou 868 processos em instrução preparatória relacionados com o crime de contrabando de produtos petrolíferos, dos quais 11 já tinham sido introduzidos em juízo, revelando a dimensão e a complexidade deste fenómeno criminal no país. Ainda no mês de Maio o Tribunal Supremo deu início a instrução contraditória do processo de Isabel dos Santos, acusada de 11 crimes relacionados com a sua gestão na Sonangol entre 2016 e 2017. Em Agosto, e no âmbito do reforço do quadro de magistrados judiciais, foi realizado o concurso curricular para o provimento de 8 vagas para Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo. No contexto das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, o Tribunal Supremo realizou, em Outubro, as suas Jornadas Técnico-Científicas, um espaço de reflexão e debate jurídico. Na mesma ocasião, foi inaugurada a Sala de Leitura Dr. João Felizardo, em homenagem ao primeiro Presidente do Tribunal Supremo de Angola, perpetuando a memória e o contributo histórico do magistrado para a justiça angolana. A nível institucional, o dia 5 de Novembro marcou um momento de relevo com a nomeação, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, do Venerando Juiz Conselheiro Norberto Sodré João para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo, na sequência do processo eleitoral conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Poucos dias depois, a 17 de Novembro, o Tribunal Supremo proferiu uma das decisões mais mediáticas do ano, condenando o general Leopoldino Fragoso do Nascimento a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão efectiva, pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência. Além da pena de prisão, o arguido foi condenado ao pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça e à perda alargada de bens a favor do Estado angolano, através do Ministério das Finanças. No mesmo processo, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “Kopelipa”, foi absolvido de todas as acusações que pesavam sobre si. Já no dia 19 de Novembro, no âmbito do Processo n.º 48/2025, o Tribunal Supremo condenou o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar à pena de 10 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. No mesmo processo, foram aplicadas penas de 16 anos de prisão aos arguidos Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba e Gabriel Cauvi Nambalo, igualmente condenados por homicídio qualificado. O arguido Armando Óscar Tchinengue Dumbo foi condenado a 16 anos de prisão por ofensas corporais, enquanto Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira receberam penas de dois anos de prisão cada, por ofensas corporais involuntárias. No caso de João Hélder Sokoteke Tchivembe, a pena de três meses de prisão foi convertida em multa. Por fim, no quadro da rotatividade prevista no artigo 35.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 2/22, de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), foram empossados, no dia 28 de Novembro de 2025, os novos Presidentes das Câmaras do Tribunal Supremo. O Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos da Costa Mesquita assumiu a Presidência da Câmara Criminal; a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Mendes Vidinhas passou a presidir à Câmara do Cível; e o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Moisés Moma Capeça foi empossado como Presidente da Câmara do Trabalho.

ANGOLA REGISTA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DOS CASOS DE EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA EM 2025

A Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva a Nível do País reuniu-se nesta quarta-feira, 3 de Dezembro, para avaliar o grau de cumprimento das recomendações definidas na XXII Reunião e apresentar o Balanço Geral das acções desenvolvidas ao longo do ano de 2025. O encontro analisou igualmente as principais orientações para o trabalho a ser realizado em 2026, com foco no reforço das medidas de controlo, mitigação e prevenção do excesso de prisão preventiva em todo o território nacional. Durante a sessão, foi revelado que Angola registou uma redução substancial dos casos de excesso de prisão preventiva, sinalizando avanços concretos na gestão dos processos judiciais e na actuação dos órgãos da administração da justiça. Segundo o Secretário da Comissão, Dr. Alves René, encontram-se em curso trabalhos de depuração técnica de todos os processos remetidos, sobretudo os provenientes do Serviço Penitenciário, entidade responsável pela custódia dos arguidos. O responsável explicou que, embora os dados ainda sejam preliminares, as estatísticas já indicam uma diminuição na ordem dos 60% entre Janeiro e Dezembro de 2025. “Até ao final do ano passado, registávamos mais de 3.000 processos em situação de excesso de prisão preventiva, actualmente, este número baixou para cerca de 1.230 processos”, sublinhou. A reunião foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes e contou com representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), da Provedoria de Justiça, do Ministério do Interior (MININT), além de Juízes Presidentes dos Tribunais da Relação e das Comarcas, em formatos presencial e remoto. Destacar que na XXII Reunião participou o Venerando Juiz Conselheiro Domingos Mesquita, que passa a dirigir os trabalhos da Comissão por ser o actual Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, para um mandato de dois anos, não renovável.

COMISSÃO TÉCNICA ANALISA DADOS SOBRE CRIMES DE CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

A Comissão Técnica para a Identificação da Matéria de Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos reuniu-se nesta terça-feira, para analisar os dados estatísticos relacionados com processos de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massa. A sessão, foi orientada pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da Comissão, e serviu igualmente para reforçar o apelo dirigido aos juízes presidentes dos tribunais de comarca de todo o país, no sentido de remeterem com a maior brevidade possível os dados estatísticos referentes aos crimes de branqueamento de capitais. Durante o encontro, foi recomendada a realização de reuniões de coordenação entre os presidentes dos tribunais de comarca e os procuradores, de forma a melhorar os mecanismos de cooperação institucional e agilizar o tratamento processual destes crimes. A Comissão destacou que o reforço da articulação entre as instituições do sistema judicial é fundamental para que Angola avance no cumprimento das exigências internacionais e possa, assim, sair da “lista cinzenta” em que foi colocada no ano passado pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

NOVOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL SUPREMO TOMARAM POSSE HOJE

No âmbito da rotatividade estabelecida pelo artigo 35.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), foram empossados nesta sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, os novos Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes das Câmaras do Tribunal Supremo, O Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos da Costa Mesquita, foi empossado como Presidente da Câmara Criminal; a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Mendes Vidinhas, foi empossada como Presidente da Câmara do Cível; e o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Moisés Moma Capeça, foi empossado como Presidente da Câmara do Trabalho. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, a função de Presidente de Câmara é atribuída ao juiz mais antigo na respectiva categoria, exercida por um período de dois anos, não renovável, assegurando assim um processo de alternância que visa fortalecer a dinâmica e o equilíbrio interno do Tribunal. Durante a cerimónia de empossamento, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João, apelou para a promoção de um ambiente de trabalho harmonioso, pautado pelo respeito mútuo e pela valorização da diversidade de opiniões, assim como o entendimento e cooperação no seio de cada câmara.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO ANTÓNIO DA COSTA REPRESENTA ANGOLA NA REUNIÃO DO GRUPO CONSULTIVO JUDICIAL EM MAPUTO

Maputo acolhe, de 24 a 28 de Novembro, mais uma reunião anual do Grupo Consultivo Judicial (JAG), uma plataforma que congrega altos representantes dos sistemas judiciais africanos. Angola faz-se representar pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, António Fernando Neto da Costa, cuja participação reforça o compromisso do país com o fortalecimento da cooperação judicial no continente. O encontro, que reúne juízes de destaque provenientes de 15 países africanos, visa promover a partilha de experiências, boas práticas e estratégias para o aprimoramento da actuação judicial. Durante o certame, os participantes são chamados a reflectir sobre a melhor forma de optimizar o tempo, os recursos e o conhecimento técnico, de modo a consolidar o papel do JAG como um importante instrumento de apoio às magistraturas africanas. Entre os principais objectivos está a definição dos recursos materiais e institucionais necessários para garantir maior eficácia ao funcionamento do grupo, que se quer cada vez mais colaborativo e estruturado. Recorde-se que o JAG integra a Protimos, uma organização internacional composta por advogados em exercício, que actua desde 2002 em várias regiões de África, e apoia comunidades e contribui para o desenvolvimento de soluções jurídicas sustentáveis.

ANGOLA E ÍNDIA MANIFESTAM INTERESSE DE COOPERAÇÃO NA FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

Angola e a Índia reiteraram, esta quarta-feira, o interesse mútuo em avaliar mecanismos de cooperação técnica, incluindo programas de formação e capacitação de magistrados e modernização Judicial. O assunto foi abordado, em Nova Delhi, durante um encontro que a vice-presidente do Tribunal Supremo, Efigénia Clemente, manteve com o presidente do Tribunal Supremo da Índia, Bhushan Gavai, actual 52.º chefe de Justiça da Índia (CJI), nas instalações daquele Alto Tribunal, segundo um comunicado de imprensa. A audiência decorreu, no âmbito da 26.ª Conferência Internacional dos Presidentes dos Tribunais Supremos do Mundo, que teve início quarta-feira, na Índia. Durante a audiência, a vice-presidente manifestou, ainda, o interesse de Angola em aprofundar a cooperação judicial entre os dois Tribunais Supremos. O Presidente do Tribunal Supremo da Índia acolheu positivamente a iniciativa, sublinhando que “a cooperação judicial constitui um eixo essencial para o reforço de relações estratégicas duradouras”. A conferência, sob o tema: “Um Novo Olhar sobre as Nações Unidas e a sua Carta: Governação Global para um Futuro Sustentável num Mundo Fraturado,” irá decorrer até o dia 24 do mês de Novembro entre Nova Deli e Lucknow.

TRIBUNAL SUPREMO CONDENA COMISSÁRIO PRISIONAL MIGUEL ARCANJO GASPAR A 10 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

O Tribunal Supremo condenou, nesta quarta-feira, 19 de Novembro, o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar à pena de 10 anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado, no âmbito do Processo n.º 48/2025. No mesmo processo, o Tribunal aplicou penas de 16 anos de prisão aos arguidos Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba e Gabriel Cauvi Nambalo, igualmente condenados pelo crime de homicídio qualificado. O arguido Armando Óscar Tchinengue Dumbo foi condenado a 16 anos de prisão pela prática do crime de ofensas corporais. Já Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira foram condenados a 2 anos de prisão cada, pela prática de ofensas corporais involuntárias. No caso de João Hélder Sokoteke Tchivembe, a pena de 3 meses de prisão convertida em multa. O Tribunal decidiu ainda suspender a execução das penas de Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira, sob condição de que, no prazo de dois anos, não voltem a ser indiciados pela prática de qualquer crime. Por outro lado, os arguidos Fernando Ndala Ngazima e José Preston Sawandi Galangunga foram absolvidos por insuficiência de provas. Durante a sessão, os advogados de defesa interpuseram recursos. O acórdão foi proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Dra. Maria Guiomar Gambôa Craveiro, na qualidade de relatora, coadjuvada pelos Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Artur Gunza e Dr. Pedro Nazaré Pascoal. O Ministério Público esteve representado pelo Procurador Dr. Luís Ferreira Benza Zanga.

TRIBUNAL SUPREMO CONDENA GENERAL LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO A CINCO ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO

O Tribunal Supremo condenou, nesta segunda-feira, 17 de Novembro, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão efectiva. O arguido vinha acusado pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência.Além da pena de prisão, o arguido foi condenado ao pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça e à perda alargada de bens, que deverão ser entregues ao Estado angolano, por via do Ministério das Finanças. Por outro lado, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” foi absolvido de todas as acusações que pesavam sobre si. Também o cidadão de nacionalidade chinesa Haiming Yiu foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efectiva pelos mesmos crimes, burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e tráfico de influência. O arguido deverá igualmente pagar 250.000 kwanzas de taxa de justiça, sendo que os bens apreendidos e os valores monetários existentes nas suas contas bancárias reverterão a favor do Estado angolano. O arguido Fernando Gomes dos Santos foi ainda condenado a três anos e seis meses de prisão efectiva, além do pagamento de 250.000 kwanzas de taxa de justiça. No que diz respeito às empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o Tribunal determinou a aplicação de multas a favor do Estado angolano.Durante a sessão, os advogados de defesa interpuseram recursos com efeito suspensivo, os quais foram admitidos pela juíza da causa. Recorde-se que o julgamento teve início a 10 de Março e contou com a participação de 38 declarantes.

TRIBUNAL SUPREMO AGENDA LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO EM QUE SÃO ARGUIDOS OS GENERAIS “DINO” E “KOPELIPA” PARA HOJE

O Tribunal Supremo agendou para hoje, segunda-feira, 17 de Novembro, pelas 10H30, a leitura do acórdão do processo n°38/2022, em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. O julgamento teve início no dia 10 de Março e conta com 38 declarantes. Os arguidos seguem acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. Dada a pertinência do assunto, o Tribunal Supremo solicita a vossa cobertura e divulgação.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, tomou posse nesta quinta-feira, 7 de Novembro de 2025, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, numa cerimónia realizada no Palácio Presidencial. O acto foi orientado pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, e contou com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial, representantes de instituições do Estado e demais entidades convidadas. Após o acto de investidura, o Venerando Presidente do Tribunal Supremo foi formalmente apresentado aos funcionários da instituição, de seguida orientou o Plenário do Tribunal Supremo, marcando o início das suas funções à frente do mais alto órgão judicial do país. A nomeação do Juiz Conselheiro Norberto Sodré João ocorreu na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, resultando de um processo eleitoral interno realizado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que, ao abrigo da Constituição e da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, apresentou a proposta ao Chefe de Estado. O decreto que formaliza a nomeação foi proferido ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo –, dispositivos que conferem competência ao Presidente da República para proceder à nomeação do Presidente do Tribunal Supremo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.

JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO EMPOSSADO COMO NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, conferiu hoje posse ao Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A cerimónia, realizada no Palácio Presidencial, contou com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial e diversas entidades convidadas. Após a tomada de posse, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Norberto Sodré João, foi apresentado aos funcionários do Tribunal Supremo. Ressaltar que o Juiz Conselheiro Norberto Sodré João foi nomeado na passada quarta-feira, 5 de novembro de 2025, na sequência do processo eleitoral interno conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que culminou na sua indicação para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo. A nomeação foi formalizada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo –, dispositivos que conferem ao Presidente da República a competência para proceder à nomeação para o referido cargo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.

JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO SERÁ EMPOSSADO AMANHÃ COMO NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João, será empossado, nesta sexta-feira, 7 de novembro de 2025, às 9h30, no Palácio Presidencial, como Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A cerimónia contará com a presença de membros do Executivo, altas figuras da Magistratura Judicial e demais entidades convidadas, que irão testemunhar o acto oficial de investidura. O Juiz Conselheiro Norberto Sodré João foi nomeado na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, após a conclusão do processo eleitoral interno conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que culminou na sua indicação ao cargo de Presidente do Tribunal Supremo. A nomeação foi formalizada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo, dispositivos que conferem ao Presidente da República a competência para proceder à nomeação para o referido cargo, sob proposta do órgão competente da Magistratura Judicial.

JUIZ CONSELHEIRO NORBERTO SODRÉ JOÃO É O NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, nomeou nesta quarta-feira, 5 de Novembro de 2025, o Venerando Juiz Conselheiro Norberto Sodré João para o cargo de Presidente do Tribunal Supremo, após a conclusão do processo eleitoral realizado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. A eleição dos três candidatos ao cargo teve lugar durante a Sessão Plenária do Tribunal Supremo realizada no dia 31 de Outubro de 2025, cujos resultados foram posteriormente homologados na 11.ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, realizada no dia 3 de Novembro do corrente ano. A nomeação foi efectuada ao abrigo da alínea f) do artigo 119.º, n.º 4 do artigo 125.º e n.º 3 do artigo 180.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo. Com a nomeação, Norberto Sodré João passa a assumir a liderança da mais alta instância judicial do país, reforçando o papel do Tribunal Supremo na garantia da justiça, legalidade e consolidação do Estado Democrático e de Direito em Angola.

DEFINIDOS OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPREMO

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, à sessão de votação para a escolha dos candidatos à vaga de Presidente do Tribunal Supremo e, cumulativamente, Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Na corrida ao cadeirão máximo do Tribunal Supremo estiveram quatro venerandos juízes conselheiros. A votação apurou a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Efigénia Clemente como a candidata mais votada, seguindo-se o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Norberto Sodré em segundo lugar. Em terceiro ficou o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto Geraldes, enquanto o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Domingos Mesquita ocupou a quarta posição. Concluída a votação, segue-se a homologação do resultado final pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. De acordo com a Constituição da República de Angola (Art. 119, alínea d) e Art. 180) e a Lei Orgânica do Tribunal Supremo, cabe ao Presidente da República proceder à escolha e nomeação de um dos três nomes submetidos pelo CSMJ. A nomeação é formalizada mediante Decreto Presidencial, seguida da cerimónia de tomada de posse diante do Chefe de Estado. Uma vez empossado, o novo Presidente do Tribunal Supremo assume a liderança das sessões plenárias da instituição, dirige o Conselho Superior da Magistratura Judicial, representa o Poder Judicial em actos oficiais e conduz a política judiciária interna do Tribunal Supremo. O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Dr. João Carlos António Paulino, coadjuvado pelo Dr. José Sequeira Lopes, Colendo Juiz Desembargador e Vogal do CSMJ, na qualidade de Vice-Presidente, e pela Dra. Tânia Mariza Araújo Pereira Brás, Colenda Juíza Desembargadora e Vogal do CSMJ, que exerceu as funções de Secretária.

TRIBUNAL SUPREMO DEFENDE REFORÇO DA RESPOSTA JUDICIAL AOS CRIMES AMBIENTAIS

O Venerando Juiz Conselheiro e Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, considerou nesta segunda-feira, 27 de Outubro, que os crimes ambientais como a desmatação ilegal, a poluição, o tráfico de espécies e a exploração predatória dos recursos naturais representam uma ameaça significativa ao desenvolvimento sustentável e à justiça. Falando durante o Diálogo de Sensibilização Judicial: Reforço da Resposta Judicial aos Crimes contra a Vida Selvagem e Florestais em Angola, promovido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o magistrado assinalou como um grande passo o facto de o legislador angolano ter tipificado esses crimes nos artigos 282 a 285 do Código Penal, enquadrando-os na classe dos crimes de perigo comum, e ainda destacado a Lei n.º 5/98 de 19 de julho como “base essencial” desta consagração no artigo 39 da Assembleia Nacional da República de Angola. Apesar do novo Código Penal ter aumentado as penas para estes tipos de ilícitos, o magistrado sublinhou que “as sanções ainda são consideradas brandas” quando comparadas às aplicadas em países como Botswana, Moçambique, Tanzânia ou Zâmbia. Apontou como medidas prioritárias o reforço legislativo e a assinatura de protocolos internacionais específicos, a implementação de intenções formativas para os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, no sentido de melhorar a tramitação processual desde a denúncia até ao julgamento e execução das penas, o aprofundamento da cooperação internacional, com a participação de Angola em colóquios e conferências sobre a matéria. O magistrado afirmou ainda que a caça furtiva, o tráfico de animais exóticos, a extração ilegal de madeira e o desmatamento não apenas ameaçam a biodiversidade, mas também afectam o equilíbrio dos ecossistemas internos, dando exemplo da floresta do Maiombe, cuja destruição representa uma fragilização grave para o país. No entanto, a representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em Angola, Manuela Carneiro, destacou que os profissionais da justiça, desde magistrados, juízes e procuradores, desempenham um papel fundamental na protecção da vida selvagem e dos recursos florestais, razão pela qual devem estar devidamente informados e habilitados para actuar com eficácia.

DIGITALIZAÇÃO E REFORMAS ESTRUTURAIS NO SISTEMA JUDICIAL ENTRE AS RECOMENDAÇÕES DAS JORNADAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DO TRIBUNAL SUPREMO

O Tribunal Supremo encerrou, no dia 17 de Outubro, as Jornadas Técnico-Científicas que decorreram de 14 a 17 do mesmo mês, sob o lema “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. A leitura das conclusões coube ao Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Raul Rodrigues, coordenador da comissão técnica do evento, que destacou a importância das recomendações saídas dos debates como contributo para o aperfeiçoamento da justiça e fortalecimento do Estado de Direito. Entre as principais conclusões, ressaltou-se a necessidade da criação de um encontro metodológico entre juízes das diferentes instâncias judiciais, com o objectivo de debater e harmonizar entendimentos sobre matérias sensíveis do direito. Outra proposta relevante foi a criação de tribunais ou salas com competências administrativas, visando conferir maior autonomia à jurisdição administrativa e tornar mais célere a tramitação de processos desta natureza. Os participantes recomendaram igualmente a implementação faseada da digitalização dos tribunais, como passo essencial para a modernização do sistema judicial, e a criação de um regime específico para regular os meios alternativos de resolução extrajudicial de litígios em sede civil, de modo a promover soluções mais rápidas e consensuais entre as partes. Destacou-se ainda a necessidade de reforçar a formação e a sensibilidade dos magistrados nos domínios do direito civil, bem como investir na capacitação tecnológica dos integrantes do Judiciário, por meio de parcerias e acções conjuntas com outras instituições públicas e privadas. No campo das políticas digitais, foi sublinhada a importância de fortalecer as leis e políticas de proteção de dados e promover a literacia jurídica sobre segurança digital, em alinhamento com as tendências globais de cibersegurança. As jornadas recomendaram também a revisão do quadro normativo laboral para adequá-lo às novas formas de trabalho, incluindo o reconhecimento do direito à desconexão como uma garantia fundamental dos trabalhadores, assegurando que o empregador respeite o tempo de descanso dos seus colaboradores. Outro ponto sensível abordado foi a necessidade de consolidar um regime cautelar laboral específico, sustentado em decisões sumárias, prazos curtos e uso de meios electrónicos, com vista a reduzir tensões sociais e garantir maior eficiência na resolução de conflitos laborais. As conclusões enfatizaram que o juiz deve sempre pronunciar-se com base na justa causa, procurando o equilíbrio entre legalidade e justiça, um dos grandes desafios do sistema laboral e da magistratura no contexto das transformações judiciais em curso no País. O evento reuniu magistrados, académicos e especialistas do sector jurídico, tendo como foco principal a análise dos avanços e desafios do sistema judicial angolano.

LANÇAMENTO DA COLECTÂNEA DE ACÓRDÃOS MARCA JORNADAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DO TRIBUNAL SUPREMO

O lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo marcou a abertura das Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo. Enquadradas nas celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, as jornadas técnico-científicas de decorreram de 14 a 17 de Outubro, sob o lema “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento reuniu magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais, com o propósito de reflectir sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Durante o lançamento da colectânea, a Veneranda Juíza Conselheira Teresa Marçal, Presidente da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, destacou como um dos marcos dos 50 anos da independência nacional a ligação entre a soberania do Estado e a existência de um sistema de justiça sólido, ético e independente. A magistrada sublinhou que a nova Colectânea de Acórdãos reflecte o empenho e o trabalho conjunto de todos os envolvidos na sua elaboração, apresentando a gênese e a trajectória histórica do Tribunal Supremo ao longo de mais de três décadas e meia de realização da justiça e consolidação do Estado Democrático de Direito. “É um registo da evolução e consolidação da justiça, marcando anos de sucessos e desafios. Cada acórdão representa uma decisão que moldou a jurisprudência, garantiu a pacificação social, a protecção dos cidadãos e a estabilidade jurídica e económica do país”, destacou. A compilação actual é composta por 48 acórdãos e uma reclamação, representando um contributo relevante para a sistematização da jurisprudência nacional e o fortalecimento da memória institucional do Tribunal Supremo.

TRIBUNAL SUPREMO DESTACA EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIAL AO LONGO DOS 50 ANOS DE INDEPENDÊNCIA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Artur Gunza, destacou, durante as Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo, que o Poder Judicial angolano registou uma notável evolução e enfrentou desafios significativos ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Segundo o magistrado, um dos principais marcos históricos dessa evolução foi a transição do Sistema Unificado de Justiça, estabelecido pela Lei n.º 18/88, de 1988, que criou o Tribunal Supremo e extinguiu o Tribunal de Relação de Luanda, então a mais alta instância judicial antes da independência. “O Tribunal Supremo entrou efectivamente em funções em 1990 e conta hoje com 35 anos de existência”, referiu. Entre as transformações assinaladas, Dr. Artur Gunza destacou a autonomização do Supremo Tribunal Militar, que inicialmente funcionava como uma câmara dentro do Tribunal Supremo, bem como o papel transitório do Tribunal Supremo enquanto Tribunal Constitucional, função que exerceu até 2008, ano da criação do actual Tribunal Constitucional autónomo. O magistrado lembrou ainda que o quadro legislativo também acompanhou este processo evolutivo. A Lei do Sistema Unificado de Justiça foi revogada em 2015 pela Lei n.º 2/15, relactiva à organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e esta, por sua vez, foi substituída por uma nova lei em vigor desde 2022, reforçando o processo contínuo de modernização e reforma judicial. Artur Gunza recordou igualmente que, após a independência, o sistema judicial enfrentou graves carências de quadros qualificados, resultado da saída de profissionais formados em Direito. “Na altura, foi necessário recorrer à formação massiva de magistrados, incluindo candidatos com apenas o terceiro ano de Direito”, explicou. Com o tempo, a expansão das instituições de ensino jurídico e o investimento na formação de magistrados permitiram uma melhoria substancial do quadro humano.As Jornadas Técnico-Científicas do Tribunal Supremo decorrem no âmbito das comemorações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”.

COMISSÃO DE TRABALHO PARA A IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA DO CRIME DE CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS REFORÇA ACÇÕES DE COMBATE AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS NA PROVÍNCIA DO ZAIRE

A Comissão de Trabalho para a Identificação da Matéria do Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos, CT-IMC-PCC, reforçou, nesta segunda-feira, 14 de Outubro, na província do Zaire o seu plano de acções no quadro da prevenção e combate ao contrabando de combustíveis. A cerimónia de reforço as acções de combate ao contrabando de combustíveis na província do Zaire, que foi testemunhada pelo, Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da Comissão desta Comissão de Trabalho, culminou com a entrega formal de bens apreendidos e revertidos a favor do Estado, resultantes de processos de perda extraordinária. O acto presidido pelo o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, General Francisco Pereira Furtado, e contou com a presença de altas entidades civis e militares, entre as quais os Ministros da Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, e do Interior, o Comandante-Geral da Polícia Nacional, o Chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas Angolanas, o Governador do Zaire, oficiais generais, comissários e outras autoridades locais. Durante a cerimónia, foram entregues aos órgãos de defesa e segurança, bem como ao Governo Provincial do Zaire, sessenta e um camiões e trinta e quatro embarcações equipadas com os respectivos motores, bens que haviam sido apreendidos em operações contra o contrabando de produtos petrolíferos. À frente desta missão esteve o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da CT-IMC-PCC, que, ao longo dos últimos meses, tem liderado o processo de levantamento e identificação de casos em várias províncias, com especial incidência nas zonas fronteiriças. Antes do acto de entrega, o Venerando Conselheiro e a sua equipa realizaram visitas de constatação e recolha de dados in loco nas províncias do Zaire e de Cabinda, trabalho que deverá prosseguir nos próximos dias nas províncias do Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul e Moxico Leste. O Magistrado Dr. Daniel Modesto Geraldes foi acompanhado nesta missão pelo Colendo Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Luanda, Dr. Edelvaisse Matias, e pelo Dr. Alves René, Assessor da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, ambos integrantes da equipa técnica da comissão. Constituída por deliberação conjunta dos titulares dos órgãos que intervêm na administração da justiça, a CT-IMC-PCC foi criada a 27 de Fevereiro de 2025, com o propósito de identificar, analisar e propor medidas de combate eficaz ao fenómeno do contrabando de produtos petrolíferos, fenómeno que tem afectado a economia nacional e as receitas do Estado.

DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL É UM IMPERATIVO PARA A EFICIÊNCIA DOS TRIBUNAIS, AFIRMA PRESIDENTE INTERINA DO TRIBUNAL SUPREMO

O Tribunal Supremo deu início, nesta terça-feira, 14 de outubro, no auditório do Palácio da Justiça, à cerimónia de abertura das Jornadas Técnico-Científicas, enquadradas nas celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema: “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento, que decorre até ao dia 17 do corrente mês, reúne magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais para reflectirem sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Na sessão de abertura, a Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, destacou que, ao longo de meio século de existência como Nação soberana, o Judiciário tem acompanhado as grandes transformações institucionais e políticas que moldaram o Estado angolano. A magistrada ressaltou ainda que o país vive um período de transformação digital e que a implementação da digitalização e tramitação electrónica na jurisdição comum é um imperativo. Segundo a Juíza Conselheira, esta modernização permitirá ganhos significativos na simplificação e celeridade processuais, redução de pendências, aumento da eficiência e segurança, bem como na melhoria da acessibilidade e transparência dos tribunais.“Angola está empenhada na construção de um sistema de justiça capaz de responder às necessidades do desenvolvimento político, institucional, económico e social, contribuindo para a estabilidade pública, melhoria do ambiente de negócios e reforço da credibilidadO Tribunal Supremo deu início, nesta terça-feira, 14 de outubro, no auditório do Palácio da Justiça, à cerimónia de abertura das Jornadas Técnico-Científicas, enquadradas nas celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, sob o lema: “Transformações institucionais e reformas judiciais ao longo dos 50 anos de Independência Nacional”. O evento, que decorre até ao dia 17 do corrente mês, reúne magistrados, académicos, juristas e convidados internacionais para reflectirem sobre o percurso histórico do poder judicial angolano, as conquistas alcançadas e os desafios futuros do sistema de justiça. Na sessão de abertura, a Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, destacou que, ao longo de meio século de existência como Nação soberana, o Judiciário tem acompanhado as grandes transformações institucionais e políticas que moldaram o Estado angolano. A magistrada ressaltou ainda que o país vive um período de transformação digital e que a implementação da digitalização e tramitação electrónica na jurisdição comum é um imperativo. Segundo a Juíza Conselheira, esta modernização permitirá ganhos significativos na simplificação e celeridade processuais, redução de pendências, aumento da eficiência e segurança, bem como na melhoria da acessibilidade e transparência dos tribunais.“Angola está empenhada na construção de um sistema de justiça capaz de responder às necessidades do desenvolvimento político, institucional, económico e social, contribuindo para a estabilidade pública, melhoria do ambiente de negócios e reforço da credibilidade das instituições do Estado”, acrescentou. A sessão de abertura foi igualmente marcada pelo lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, homenagens a personalidades da magistratura e pelo início do Ciclo de Conferências sobre a evolução do sector judicial ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Estiveram presentes na cerimónia os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, o Procurador-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, a Provedora de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas, o Presidente do Supremo Tribunal Militar, além de destacadas figuras da comunidade jurídica nacional e prelectores internacionais.e das instituições do Estado”, acrescentou. A sessão de abertura foi igualmente marcada pelo lançamento da Colectânea de Acórdãos do Tribunal Supremo, homenagens a personalidades da magistratura e pelo início do Ciclo de Conferências sobre a evolução do sector judicial ao longo dos 50 anos de Independência Nacional. Estiveram presentes na cerimónia os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, o Procurador-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, a Provedora de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas, o Presidente do Supremo Tribunal Militar, além de destacadas figuras da comunidade jurídica nacional e prelectores internacionais.

TRIBUNAL SUPREMO INAUGURA SALA DE LEITURA JOÃO FELIZARDO

No âmbito das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, o Tribunal Supremo deu início, nesta segunda-feira, 13 de Outubro, às suas Jornadas Técnico-Científicas, com a inauguração da Sala de Leitura João Felizardo, em homenagem ao primeiro Presidente do Tribunal Supremo de Angola. O novo espaço, instalado no Tribunal Supremo, acolhe um acervo bibliográfico de cerca de 3.800 obras, que abrangem diversas áreas do Direito desde acórdãos e jurisprudência, até ao direito romano, penal, comercial, constitucional, fiscal, laboral, administrativo, da família, do consumidor, internacional público, entre outros, ficando agora acessível ao público leitor. A cerimónia de inauguração foi presidida pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Clemente, que destacou o simbolismo e a importância do novo espaço. A Presidente Interina sublinhou ainda que o legado do homenageado, Juiz Conselheiro João Felizardo, “confunde-se com a própria história recente do sistema judicial angolano”, e que “o valor da leitura e do conhecimento no exercício da magistratura não é um luxo, é uma exigência ética e funcional”. Para Efigénia Clemente, a criação deste espaço representa também o compromisso do Tribunal Supremo com a formação contínua, a reflexão jurídica e a cultura institucional. Ao homenagear o primeiro Presidente do Tribunal Supremo, a magistrada reafirmou o propósito de dar continuidade à sua visão de uma Justiça culta, independente e humanizada, sublinhando que “as instituições vivem da memória e do exemplo dos que as dignificam”. A Presidente Interina acrescentou que a Biblioteca agora inaugurada é o primeiro passo de um projecto mais amplo, concebido para doptar o Poder Judicial de um centro moderno de documentação e pesquisa jurídica, capaz de atender, de forma progressiva, às necessidades de informação dos órgãos jurisdicionais superiores, das instâncias judiciais, das escolas de formação e de toda a comunidade jurídica nacional.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO DANIEL MODESTO GERALDES CONDECORADO COM A MEDALHA DOS 50 ANOS DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, foi distinguido esta terça-feira, 9 de Setembro de 2025, com a Medalha e o Certificado dos 50 Anos de Independência Nacional, durante a Quinta Cerimónia de Condecorações, realizada no âmbito das celebrações do cinquentenário da Independência de Angola. A insígnia foi entregue pelo Presidente da República, em reconhecimento ao contributo exemplar do magistrado para a construção, consolidação e afirmação do país, através da sua trajectória de dedicação à justiça angolana. Actualmente, Daniel Modesto Geraldes exerce as funções de Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e de coordenador da Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva em Angola, estruturas de grande relevância no sistema judicial Nacional. É Mestrado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Quanto a sua Experiência Profissional exerceu as funções de Juiz Presidente do Tribunal Provincial do Namibe, Inspector Judicial. Já no campo académico foi Formador na área de Jurisdição Penal no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), em Luanda, Exerceu docência nas Universidades Agostinho Neto, Mandume Ya Ndemofayo e Instituto Superior Independente, nas disciplinas de Direito Penal e Processual Penal.

Presidente Interina do Tribunal Supremo presente na Quinta Cerimónia de Condecoração dos 50 anos da Independência

A Veneranda Juíza Conselheira Presidente Interina do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente, participou esta terça-feira, 9 de Setembro, da quinta Cerimónia de Condecorações, realizada no quadro das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional. A cerimónia distinguiu personalidades que, ao longo da história do país, se notabilizaram pelo seu contributo exemplar ao serviço da Nação, deixando um legado de dedicação, patriotismo e compromisso com os ideais da Pátria. A presença da magistrada reforça assim a sua valorização por aqueles que tenham contribuído para a construção e afirmação de Angola. Importa recordar que a Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente foi condecorada a 30 de Maio de 2025 pelo Presidente da República, em reconhecimento do seu percurso exemplar no sistema judicial angolano e pelo empenho contínuo na edificação de uma justiça sólida, credível e imparcial. Além das actuais funções de Presidente Interina do Tribunal Supremo, a Veneranda Juíza Conselheira preside igualmente à Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo. No plano académico, é Doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em parceria com a Universidade Nova de Lisboa, tendo concluído com êxito a parte lectiva. É também Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (2008-2011), formação concluída com a classificação de “Bom com distinção” pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em colaboração com a Universidade de Coimbra.

ANGOLA REGISTA REDUÇÃO DE CASOS DE EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA

O país registou uma redução significativa de casos de excesso de prisão preventiva entre Dezembro de 2024 e Julho de 2025, segundo dados apresentados esta quinta-feira, 4 de Setembro, durante a 22.ª Reunião da Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva. De acordo com a Juíza Josina Falcão, representante do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), no referido período, existiam 2.826 arguidos em excesso de prisão preventiva a nível nacional. Fruto do trabalho realizado pela Comissão, foi possível colocar em liberdade 2.491 arguidos, dos quais 1.528 na fase judicial e 963 na fase de instrução preparatória. No mesmo período, 147 arguidos foram condenados. O relatório acrescenta ainda que, de Julho a Agosto de 2025, estavam identificados 188 arguidos em excesso de prisão preventiva, número que, após intervenção da Comissão, foi reduzido para 155 arguidos. Nesse intervalo, 10 arguidos foram postos em liberdade, 20 condenados, enquanto os restantes aguardam julgamento e decisões sobre os habeas corpus interpostos. Por seu turno, o Subcomissário Prisional Emílio Tomás Mendes informou que os serviços prisionais controlam, actualmente, cerca de 28.099 reclusos em todo o país, dos quais 14.639 encontram-se em prisão preventiva, 29 sob medidas de segurança e 13.431 já condenados. A reunião foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, e contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), da Provedoria de Justiça, do Ministério do Interior (MININT), bem como de Juízes Desembargadores Presidentes dos Tribunais da Relação e Juízes Presidentes das Comarcas, em formato presencial e remoto.

JULGAMENTO DO “CASO KOPELIPA” REAGENDADO PARA O DIA 6 DE OUTUBRO A PEDIDO DA DEFESA

O Tribunal Supremo comunica que a próxima audiência de julgamento do processo n.º 38/2022, em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “Kopelipa”, e Leopoldino Fragoso do Nascimento, “Dino”, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, foi reagendada para o dia 6 de Outubro. A audiência estava inicialmente prevista para o dia 22 de Setembro, mas foi remarcada para 6 de Outubro, a pedido da defesa dos arguidos, composta pelos advogados Meireles Sequesseque, Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete. O processo, que entra agora na fase das alegações finais, está a ser conduzido pela Veneranda Juíza Conselheira relatora, Dra. Anabela Valente, tendo como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público está representado pelo procurador Dr. Lucas Ramos.

DIVULGADOS OS CANDIDATOS APROVADOS PARA AS VAGAS DE VENERANDOS JUIZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO

O Júri do concurso curricular para o provimento de 8 (oito) vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo concluiu o processo de verificação e apuramento das candidaturas, cujos resultados foram tornados públicos nesta terça-feira, 26 de Agosto de 2025, através do Jornal de Angola e do site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial (www.csmj.ao). Das 74 Candidaturas concorrentes, foram aprovadas oito que irão preencher as vagas disponíveis, sendo seis que foram destinadas a Magistrados Judiciais e duas a Juristas de Mérito, tendo sido aprovados os seguintes candidatos: Manuel Pereira da Silva, Cláudia Maria Fernandes and Domingos, Salomão Raimundo Kulanda, Manuel Víctor Assuilo, Baltazar Ireneu da Costa, Flávio César Gomes Pimenta, Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo. De acordo com o Júri, os candidatos admitidos preencheram os requisitos estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, que incluem: antiguidade na Magistratura Judicial ou no Ministério Público, antiguidade como Jurista de Mérito, experiência profissional comprovada, grau e antiguidade na formação académica, bem como mérito profissional geral. Com adição dos 8 (oito) novos Juízes Conselheiros o tribunal Supremo passa a contar com 28 Juízes Conselheiros dos 31 previstos por lei.

CANDIDATOS APURADOS PARA O PREENCHIMENTO DAS 8 VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS PARA O TRIBUNAL SUPREMO SERÃO CONHECIDOS NOS PRÓXIMOS DIAS

Em sessão ordinária realizada na última sexta-feira, 22, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial aprovou os relatórios finais de avaliação dos concursos curriculares para o provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo, e de 4 vagas para Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas. Durante a sessão plenária presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, e testemunhada pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Dra. Laurinda Cardoso, e pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Sebastião Gunza, foi feita a apresentação, pelos presidentes do júri de cada um dos concursos curriculares, seguindo-se da apreciação e aprovação pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Nos termos do artigo do 13° do regulamento de ambos os concursos, o relatório final será publicado na página oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e no Jornal de Angola. O relatório será publicado no início da próxima semana. Os concursos curriculares para o provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo e de 4 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas foram abertos durante a segunda sessão extraordinária do Plenário do CSMJ, realizada no dia 18 de Junho.

TRIBUNAL SUPREMO JULGA COMISSÁRIO PRISIONAL E 13 CO-ARGUIDOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

Teve início nesta terça-feira, 22 de Julho, no Tribunal Supremo, o julgamento do Processo n.º 48/2025, que tem como participante o Ministério Público e arguidos o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar e mais 13 cidadãos, acusados da prática do crime de homicídio qualificado. Entre os arguidos constam igualmente Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba, Gabriel Cauvi Nambalo, Armando Óscar Tchinengue Dumbo, Fernando Ndala Ngazima, Octiliandro Vanuk Himi Salvador, André Mário de Sá Vieira, José Preston Sawandi Galangunga e João Hélder Sokoteke Tchivembe. Segundo a acusação, os factos remontam ao dia 13 de Fevereiro de 2019, no Estabelecimento Prisional do Lubango, onde o chefe de turno da ordem interna, Emiliano Cauende Tiamba Ndala, conhecido como Max, foi alertado por um recluso sobre indícios de consumo de estupefacientes no Bloco A da referida cadeia. Após a confirmação dos factos, reportou o incidente ao então Director da Unidade Prisional, o arguido Miguel Gaspar, que, com parecer favorável do co-arguido José Galangunga, determinou a punição disciplinar dos três reclusos com 21 dias de cela disciplinar. Consta dos autos que um dos reclusos sancionados foi algemado e submetido a actos de tortura até à morte, supostamente sob ordens do referido Comissário Prisional. A situação gerou revolta entre os reclusos, culminando num episódio de desordem interna, durante a confusão, o arguido João Hélder Sokoteke Tchivembe, munido de uma pistola, entrou no interior do estabelecimento e efectuou um disparo que atingiu o recluso Hermenegildo Cassana Jelelembala na região abdominal. Para o Ministério Público, os arguidos agiram com dolo, de forma consciente, deliberada e cruel, evidenciada pelo uso de instrumentos de agressão, as zonas corporais visadas, a multiplicidade de golpes e o número de agressores envolvidos. O Ministério Público considera que os factos se enquadram no crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 351.º, n.º 2, do Código Penal, com múltiplas agravantes previstas no artigo 34.º do mesmo diploma legal. O processo tem como juiz relator, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Maria Guiomar Gambôa Craveiro, coadjuvada pelos Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Artur Gunza e Dr. Pedro Nazaré Pascoal. O Ministério Público é representado pelo Procurador Dr. Luís Ferreira Benza Zanga. A defesa dos 14 arguidos está a cargo de uma equipa composta pelos advogados Dr. Calisto de Moura, Dra. Keila Gaspar, Dr. Hermenegildo Basquete, Dr. Belarmino Chimbua, Dr. Leandro Ananaz, Dra. Madalena Victor Cassule Miguel, Dr. Everdoso Tchiangalala, Dr. Faustino Sikila, Dra. Alexandrina Domingos, Dr. Isaías Justo, Dr. Paulino de Sousa, Dr. Emílio Uvelo, Dr. Alberto Paulo e Dr. Marcelino Muenambi.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DR. JOÃO DA CRUZ PITRA CONDECORADO COM MEDALHA DE MÉRITO

O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. João da Cruz Pitra, foi distinguido neste sábado, 19 de Julho , com a Medalha de Mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, durante a cerimónia solene inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A condecoração foi atribuída pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, no âmbito de uma iniciativa presidencial que visa reconhecer o contributo de personalidades cujas acções marcaram significativamente a construção, defesa e progresso de Angola ao longo das últimas cinco décadas. Lembrar que o Dr. João da Cruz Pitra jubilou em 2024, após uma carreira notável na magistratura judicial, durante a qual se destacou pelo compromisso com os valores da justiça, da paz e do desenvolvimento nacional.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO JOEL LEONARDO CONDECORADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA COM MEDALHA DE MÉRITO NA CLASSE PAZ E DESENVOLVIMENTO

Num ambiente marcado por emoção e reconhecimento, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, foi condecorado, neste sábado, 19 de Julho, com a Medalha de Mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, numa cerimónia solene inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A distinção foi entregue pelo Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, que manifestou satisfação ao homenagear o juiz presidente pelo seu relevante contributo para a reforma, modernização e dignidade dos funcionários judiciais. A condecoração de Joel Leonardo simboliza o reconhecimento institucional pelos avanços verificados no sector da justiça, nomeadamente o fortalecimento da magistratura, o combate à morosidade processual e não só. A cerimónia, que reuniu altas entidades do Executivo, magistrados judiciais e representantes da sociedade civil, foi mais um dos momentos marcantes das celebrações que assinalam cinco décadas de independência de Angola, homenageando personalidades que, com o seu trabalho e dedicação, contribuem para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO SERÁ CONDECORADO AMANHÃ NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE INDEPENDÊNCIA NACIONAL

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, será condecorado neste sábado, 19 de Julho, durante a quarta cerimónia de condecorações inserida nas celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional. A distinção, a ser entregue pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, inclui a medalha e o certificado de mérito na Classe Paz e Desenvolvimento, em reconhecimento ao relevante contributo do Juiz Conselheiro Presidente na reforma e modernização do sistema judicial angolano. Desde que assumiu a liderança do Tribunal Supremo, em 2019, Joel Leonardo tem impulsionado profundas reformas estruturais, com destaque para á implementação da figura do Juiz de Garantias, um marco na consolidação do Estado Democrático e de Direito, a reestruturação e reforço do Serviço de Inspeção Judicial do CSMJ, com a nomeação de juízes desembargadores como inspectores bem como a promoção de projectos de construção e reabilitação de tribunais de comarca e da relação em diversas províncias, aproximando os serviços de justiça mais próximo dos cidadãos. Joel Leonardo tem igualmente dedicado o seu tempo e saber na aposta contínua para a digitalização dos tribunais e modernização da administração da Justiça, fortalecimento da cooperação institucional com todos os órgãos que intervêm na administração da justiça em Angola, valorização da formação contínua de magistrados e funcionários, em parceria com o INEJ e entidades internacionais. Perfil Académico e Profissional O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJC, Joel Leonardo, é Licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto (1990) e possui uma Pós-graduação em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. A sua vasta trajectória profissional inclui, a função de Inspector Judicial do CSMJ (2005), Presidente da Comissão Eleitoral da Huíla e membro do grupo de observação eleitoral da SADC, Juiz de Direito no Tribunal Provincial da Huíla (1993–2013), Juiz Presidente do Tribunal Provincial do Cunene (1992), Juiz Presidente do Tribunal Militar da Região Sul (1983) e participou em diversas formações jurídicas de relevo internacional, em instituições como o CEJ (Portugal), EMERJ (Brasil) e no âmbito do PIR-PALOP (Angola e Cabo Verde).

VENERANDO CARLOS CAVUQUILA CONDECORADO NA CLASSE PAZ E DESENVOLVIMENTO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Carlos Alberto Cavuquila, foi condecorado, nesta sexta-feira, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, durante a quarta cerimónia de atribuição de medalhas a cidadãos que contribuiram, de forma relevante, para o desenvolvimento da Nação. Condecorado na Classe Paz e Desenvolvimento, o Venerando recebeu a medalha das mãos do Chefe de Estado, no âmbito das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional, que se assinala em Novembro. Ressaltar que o Magistrado Judicial foi distinguido em conformidade com a Lei n.º 2/25, de 18 de Março de 2025, que institui a Medalha Comemorativa dos 50 Anos da Independência de Angola. Esta quarta cerimónia de atribuição de medalhas prossegue no sábado, 19 de Julho, dia em que o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, será igualmente conderarado. O processo de condecorações, conduzido pelo Presidente da República de Angola, visa homenagear personalidades cujas acções, ao longo da história, deram um contributo indelével à Nação.

JUIZ CONSELHEIRO CARLOS CAVUQUILA SERÁ CONDECORADO HOJE NO ÂMBITO DAS CELEBRAÇÕES DOS 50 ANOS DA INDEPENDÊ NCIA NACIONAL

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr Carlos Alberto Cavuquila, vai ser condecorado, esta sexta-feira, 18 , pelo Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, no âmbito das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional, que se assinala em Novembro. O Juiz Conselheiro será conderarado na Classe Paz e Desenvolvimento, na cerimónia em que foram no total distinguidos 670 cidadãos entre os quais 187 na Classe Independência e 483 na Classe Paz e Desenvolvimento. Realçar que o Magistrado Judicial foi distinguido em conformidade com a Lei n.º 2/25, de 18 de Março de 2025, que institui a Medalha Comemorativa dos 50 anos de Independência de Angola. O processo de condecorações, conduzido pelo Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, visa homenagear personalidades cujas acções, ao longo da história, deram um contributo indelével à Nação.

RELATÓRIO DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS DO CONCURSO CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE 8 (OITO) VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

O relatório de admissão e exclusão de candidaturas concurso curricular para o provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo foi hoje publicado na página oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial na internet, disponível em www.csmj.ao Nos termos do n°1 do artigo 10° do regulamento do concurso, a lista de candidaturas admitidas e excluídas foi, igualmente, publicada com a respectiva fundamentação, na edição de hoje Jornal de Angola. Nos termos do n°2 do mesmo artigo, os candidatos não admitidos podem, no prazo de 5 dias a contar da data da publicação, apresentar reclamação à Comissão do Júri, que decidirá no prazo de 10 dias. Da decisão da Comissão do Júri cabe recurso hierárquico ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, que decide no prazo de 10 dias.

Presidente do Tribunal Supremo, marca presença na 3ª Cerimónia de Condecoração dos 50 Anos de Independência Nacional

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Joel Leonardo, marcou presença, nesta quarta-feira, 2 de Julho, na terceira cerimónia de condecoração inserida no âmbito das comemorações do 50.º Aniversário da Independência Nacional, realizada sob a égide de Sua Excelência o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. Durante o acto solene, foram distinguidos 654 cidadãos, dos quais 155 na Classe Independência e 499 na Classe Paz e Desenvolvimento, em reconhecimento pelos contributos marcantes que prestaram à construção, defesa e progresso da Nação angolana ao longo das últimas cinco décadas. A cerimónia decorreu em cumprimento da Lei n.º 2/25, de 18 de Março de 2025, que institui a Medalha Comemorativa dos 50 Anos de Independência Nacional, simbolizando o reconhecimento do Estado angolano aos homens e mulheres que, com abnegação e patriotismo, ajudaram a moldar o destino do país. A presença do Dr. Joel Leonardo neste acto destaca a importância do Poder Judicial no processo histórico de afirmação e consolidação do Estado de Direito em Angola, assim como a valorização do papel das instituições de justiça no reforço da paz, da legalidade e do desenvolvimento sustentável. Lembrar que a terceira cerimónia de condecoração é parte de uma série de actos promovidos pela Presidência da República para homenagear personalidades de diversas áreas da sociedade, política, militar, académica, cultural, religiosa e social cujas trajectórias se confundem com os marcos mais relevantes da independência e soberania nacional.

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS É UM DESAFIO ÉTICO E SOCIAL, ALERTA VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO, RAUL RODRIGUES NA ABERTURA DO WORKSHOP SOBRE CRIMES FINANCEIROS

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deu início, esta segunda-feira, 16 de junho, ao Workshop sobre Crimes Financeiros e Investigação no Âmbito do Branqueamento de Capitais, dirigido especialmente aos Meritíssimos Juízes de Direito. O evento decorre até ao dia 17 de junho, nas instalações do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), em Nova Vida, Luanda. A cerimónia de abertura foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Raul Rodrigues, que representou o Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Dr. Joel Leonardo. No seu discurso, o magistrado sublinhou que o fenómeno do branqueamento de capitais não se limita ao campo legal, sendo igualmente um desafio ético e social com implicações sérias na reputação e no funcionamento das instituições. O Venerando Juiz Conselheiro chamou atenção para o impacto dos crimes financeiros na economia nacional por serem fenómenos que corrompem o sistema financeiro, prejudicam a concorrência leal e desviam os recursos que poderiam ser investidos em áreas produtivas para o País. “Ao longo da presente formação, espero que tenham a oportunidade de reforçar o aprendizado e discutir estratégias para mitigar os riscos do branqueamento de capitais.”finalizou. Durante o workshop os magistrados estão abordar temas essenciais para a actuação judicial no combate ao crime financeiro, com destaque para o Sistema de Gestão de Risco de Branqueamento de Capitais, Políticas e Processos de Gestão de Risco, Monitorização, Investigação e Reporte de Transacções e Clientes no sistema financeiro bancário.

FORMAÇÃO DE FORMADORES MARCA PRIMEIRO PASSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FUTURA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS JUDICIAIS

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Artur Gunza, considerou a primeira formação de formadores de magistrados judiciais, que está a ser realizada pelo CSMJ em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Brasil (ENFAM), como fase embrionária para a criação da futura Escola Nacional de Formação de Magistrados de Angola. O Magistrado falava à imprensa no primeiro dia da acção formativa que decorre de 17 a 19 de Junho no hotel Skyna, em Luanda. “O modelo de formação de juízes deve afastar-se daquilo que se aprende nas universidades. Queremos implementar uma formação mais prática, com princípios de ética, gestão processual e gestão de pessoas”, afirmou o Juiz Conselheiro, Artur Gunza. Segundo o Magistrado, esta abordagem permitirá aos juízes uma melhor interacção com as comunidades, colegas, funcionários judiciais e demais operadores da justiça. “É uma visão moderna e actual, que pretendemos colher dos colegas brasileiros, para depois aplicar aos nossos juízes angolanos”, reforçou. Por sua vez, o Juiz Federal do Brasil e Secretário-Geral da ENFAM, Ilan Presser, manifestou satisfação com a iniciativa do poder judicial angolano em criar a sua própria escola de formação. “Queremos partilhar com os juízes angolanos a experiência de 20 anos da ENFAM, que celebrará duas décadas de existência no próximo ano”, destacou. A formação conta com a presença de Juízes de Direito, Juízes Desembargadores e Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo.

TRIBUNAL SUPREMO JULGOU 600 PROCESSOS CRIMINAIS DE MARÇO A JUNHO DE 2025

O Tribunal Supremo julgou, de março até à presente data, 600 processos de natureza criminal no decorrer do actual ano judicial. A informação foi prestada esta quarta-feira, 18 de Junho, pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Joel Leonardo, durante a segunda sessão extraordinária do plenário do CSMJ. Na sua intervenção, o magistrado revelou que a Câmara do Cível do Tribunal Supremo analisou e decidiu 52 processos. Por sua vez, o Tribunal Pleno e de Recurso apreciou 12 processos, tendo como um dos objectivos principais a uniformização da jurisprudência, evitando decisões divergentes em situações de facto semelhantes. Dr. Joel Leonardo destacou ainda que correm, em primeira instância, vários processos mediáticos de grande relevância e inéditos no contexto judicial angolano. O Presidente do Tribunal Supremo enalteceu a dinâmica positiva com que decorre o ano judicial 2025, sublinhando o pleno funcionamento dos tribunais da jurisdição comum em todo o território nacional. ” Esta operacionalidade tem contribuído significativamente para atender às expectativas dos cidadãos em relação ao acesso à justiça, direito este consagrado na Constituição da República de Angola”. Outro ponto importante destacado pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, foi o funcionamento do Tribunal da Relação do Uíge, que já começou a receber processos provenientes das províncias de Malanje, Cuanza Norte e Zaire, contribuindo assim para a redução da sobrecarga anteriormente enfrentada pelo Tribunal da Relação de Luanda.

PLENÁRIO DO CSMJ APROVA REGULAMENTOS PARA O PROVIMENTO DE 8 VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS PARA O TRIBUNAL SUPREMO

Em Sessão Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (18 de Junho), o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), aprovou o regulamento do concurso curricular para provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo. Na mesma sessão, foi, igualmente, aprovado o concurso curricular para o provimento de 4 vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas e deliberada a implementação do Tribunal da Comarca Do Icolo e Bengo. A sessão Plenária foi presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do CSMJ, Dr. Joel Leonardo e prestigiada pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Dra. Laurinda Cardoso, pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal Militar, Dr. Cristo Alberto e pela Veneranda Juíza Conselheira do Tribunal de Contas, Dra. Olinda França, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas.

ENCERRADA A PRIMEIRA FASE DA FORMAÇÃO DE FORMADORES PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS EM ANGOLA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Carlos Alberto Cavuquila, considerou nesta quinta-feira, 19 de junho, que a formação de formadores para magistrados judiciais angolanos marca o início de um longo e promissor percurso rumo à consolidação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Judiciais em Angola. No acto de encerramento da formação, promovida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Carlos Cavuquila, que discursava em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Dr. Joel Leonardo, destacou que foram lançadas importantes sementes que darão frutos no fortalecimento do conhecimento dos magistrados, com impactos positivos na sua actuação profissional, na formação académica nas universidades e na preparação de novos quadros para a magistratura. “A formação feita pelos magistrados judiciais constitui a base principal para a actividade judicativa, mas não é suficiente, porque a vida é dinâmica, o mundo está em constante mutação e os juízes devem estar atentos às transformações sociais, inclusive às que ocorrem na própria natureza”, disse. O também vogal do CSMJ apelou à consolidação dos conhecimentos adquiridos pelos participantes e enfatizou o papel pioneiro do grupo, que poderá ser reconhecido futuramente como fundador da futura Escola Nacional de Formação de Magistrados Judiciais de Angola. Na ocasião, o Secretário-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), Illan Presser, destacou que esta foi a primeira formação da instituição realizada fora do Brasil, reconhecendo o empenho e os avanços da magistratura angolana na criação da sua própria estrutura formativa. A Juíza Desembargadora Federal Renata Lotufo, uma das formadoras da capacitação, evidenciou que a metodologia aplicada visou uma mudança de paradigma na formação de juízes, com maior foco nas práticas e nas necessidades concretas dos formandos. Por sua vez, a Vice-presidente do Tribunal da Relação do Uíge, Dra. Teresa Manico, expressou satisfação com a formação recebida e afirmou estar motivada para partilhar os conhecimentos com os colegas, contribuindo para o desenvolvimento contínuo da magistratura em Angola. A formação contou com a presença de Venerandos Juízes Conselheiros, Juízes Desembargadores e Juízes de Direito. A segunda fase será realizada de forma online e a terceira e última de forma presencial.

REGULAMENTOS DOS CONCURSOS CURRICULARES PARA PROVIMENTO DE 8 VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS PARA O TRIBUNAL SUPREMO E 4 VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS PUBLICADOS NO SITE OFICIAL DO CSMJ E NO JORNAL DE ANGOLA

Os regulamentos dos concursos curriculares para provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo e de 4 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas, aprovados durante a 2.ª Sessão Extraordinária do Plenário do CSMJ, realizada no dia 18 de Junho, foram publicados no site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, disponível em www.csmj.ao , e na edição deste sábado do Jornal de Angola. A publicação dos regulamentos será feita de forma consecutiva no Jornal de Angola (Sábado e Domingo). As candidaturas devem ser apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, no prazo de 10 dias (para os candidatos ao concurso para o Tribunal Supremo) e 5 dias (para os candidatos ao concurso para o Tribunal de Contas), a contar da segunda publicação no Jornal de Angola, mediante requerimento dirigido ao Presidente deste Órgão, devendo os candidatos satisfazer, cumulativamente, os requisitos exigidos. O Júri do concurso, após a apresentação das candidaturas, publicará a lista, na página oficial de internet do CSMJ (www.csmj.ao) e no no Jornal de Angola, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos e não admitidos, com o respectivo fundamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis para o concurso curricular de provimento de vagas para o Tribunal Supremo, e 3 dias úteis para o concurso curricular para provimento de vagas para o Tribunal de Contas.

Tribunal Supremo dá início à fase de produção de provas no julgamento do processo n.º 38/2022

O Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira, 02 de Junho, a oitava sessão de julgamento do processo n.º 38/2022, que envolve os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento, “ Dino”, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. Durante a sessão, foi apresentada a contestação da arguida CIF, por intermédio do seu defensor oficioso. Em seguida, fez-se à identificação formal dos arguidos e ao início da fase de produção de provas, marcada pelo interrogatório ao arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”. A fase de produção de provas irá prosseguir à porta fechada, às segundas, terças e quartas-feiras, até a leitura do acórdao. O processo é conduzido pela Veneranda Juíza Conselheira relatora, Dra. Anabela Valente, tendo como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público está representado pelo procurador Dr. Lucas Ramos, a defesa dos arguidos está á cargo dos advogados Meireles Sequesseque, Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete. Os arguidos são acusados pelo Ministério Público, de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. Ao longo das próximas sessões, deverão ser ouvidos os 38 declarantes.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO CONDECORADA COM MEDALHA DOS 50 ANOS DE INDEPENDÊNCIA

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente foi conderada pelo Presidente da República, João Lourenço com a Medalha Comemorativa dos 50 Anos da Independência, numa cerimónia solene, realizada nesta sexta-feira, (30 de maio), e que distinguiu personalidades nacionais e estrangeiras cujos feitos contribuíram, de forma indelével, para a conquista da Independência Nacional, da paz e do desenvolvimento do país. A cerimónia visou homenagear cidadãos que se notabilizaram na luta pela conquista e consolidação da independência nacional, na promoção da paz e no desenvolvimento sustentável do país. Na cerimónia a Dra. Efigénia Clemente recebeu a medalha e o diploma associado directamente das mãos do Chefe de Estado, num gesto que reconhece o seu percurso exemplar no sistema judicial angolano e o seu empenho contínuo na edificação de uma justiça sólida e imparcial. Além de exercer as funções de Vice-Presidente do Tribunal Supremo, a Veneranda Juíza Conselheira preside também à Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro da corte Suprema. No plano académico, é Doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em parceria com a Universidade Nova de Lisboa, tendo concluído com sucesso a parte lectiva. É ainda Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (2008-2011), formação concluída com a classificação de “Bom com distinção”, pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Tribunal Supremo marca presença no II Colóquio de Direito da Família em Portugal

O Tribunal Supremo marcará presença no 2°Colóquio de Direito da Família, que se realiza esta quinta-feira, 29 de maio, em Portugal. O evento tem como tema central A Convenção sobre os Direitos da Criança, e integra um ciclo de colóquios promovidos pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra. A delegação angolana no certame será encabeçada pela Veneranda Juíza Conselheira, Dra. Paciência Dondeiro Simão, em representação do Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo. Faz, igualmente, parte da delegação a Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Mariana Kata. Além da participação presencial, o Tribunal Supremo será igualmente representado por outros Venerandos Juízes Conselheiros que acompanharão o colóquio por videoconferência, destacando o compromisso do Tribunal Supremo com a promoção dos direitos da criança e da família. O colóquio abordará temas fundamentais como “A Criança e o seu Direito à Identidade Pessoal”, bem como O papel da família, da sociedade e do Estado na protecção e promoção desses direitos. O evento contará também com um momento especial dedicado a homenagens, reconhecendo personalidades e instituições que têm se destacado na defesa dos direitos das crianças.

TRIBUNAL SUPREMO INDEFERIU PEDIDOS DA DEFESA E MANTÉM ACUSAÇÕES CONTRA MANUEL HÉLDER VIEIRA DIAS JÚNIOR (“Kopelipa”), LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO (“General Dino”) E OUTROS ARGUIDOS NO PROCESSO 38/2022

O Tribunal Supremo realizou nesta segunda-feira, 26 de maio, a sétima sessão de julgamento do Processo n.º 38/2022, no qual são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, além das empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. A presente sessão esteve reservada para que o Tribunal Supremo respondesse às questões prévias apresentadas pela defesa. No despacho proferido pela Veneranda Juíza Conselheira Relatora do processo, Dra. Anabela Valente, foram indeferidos os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes, nomeadamente peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. A magistrada indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do País, mantendo a mesma para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming. Relactivamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados. Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, o qual foi admitido pelo Tribunal.

JULGAMENTO DO PROCESSO N.º 38/2022 QUE ENVOLVE OS GENERAIS DINO E KOPELIPA ENTRA HOJE PARA A FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

A Veneranda Juíza Conselheira Dra Ana Bela Valente, relatora do Processo n.º 38/2022, no qual figuram como arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior ( General “Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“General Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, agendou para esta terça-feira (27 de Maio), o início da audição dos arguidos, ou seja, o julgamento entra agora para a fase de produção de provas. Vale recordar, que o processo conta com 38 declarantes, que serão igualmente ouvidos nos próximos dias. Os arguidos seguem acusados pelo Ministério Público, da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. No processo, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente, tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos, enquanto a defesa está a cargo dos advogados Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.

ASSEMBLEIA NACIONAL APROVA POR UNANIMIDADE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL SUPREMO

A Assembleia Nacional aprovou, nesta quinta-feira, 22 de Maio, em Votação Final Global, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 2/22, de 17 de Março — Lei Orgânica do Tribunal Supremo. O diploma foi aprovado por unanimidade, com 184 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. Antes de chegar ao plenário, a proposta já havia recebido parecer positivo nas comissões de especialidade, onde foi aprovada também por unanimidade, com 22 votos a favor. Já a votação na generalidade, realizada no passado dia 23 de Abril, durante a 6.ª Reunião Plenária Extraordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, o documento teve 178 votos favoráveis. O objectivo central da proposta é adequar a estrutura e o funcionamento do Tribunal Supremo à nova realidade do sistema judiciário nacional, em consonância com o estabelecido na Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro, e os aperfeiçoamentos introduzidos pela Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto. Segundo o relatório que acompanha a proposta, trata-se de uma iniciativa que visa proceder a ajustes pontuais à Lei n.º 2/22, assegurando a sua conformidade com os modelos organizacionais e operacionais actualmente em vigor no sistema de justiça. O documento destaca ainda que a alteração irá reforçar a eficiência e a capacidade de resposta institucional do Tribunal Supremo, contribuindo para uma justiça mais célere e eficaz.

Tribunal Supremo marca nova sessão de julgamento do processo 38/2022 para 26 de Maio

O Tribunal Supremo agendou para o próximo dia 26 de Maio a sétima sessão de julgamento do processo n.º 38/2022, que tem como arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“Dino”), Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.Durante a sessão realizada nesta terça-feira, 13 de Maio, a juíza relatora do processo, Dra. Anabela Valente, informou que a CIF será notificada por meio de edital publicado nos órgãos de comunicação social. Adiantou que caso a CIF continue ausente nas próximas sessões será julgada à revelia.Na audiência, o chefe do Departamento Jurídico e Intercâmbio do IGAPE, Ulica Bravante, negou que o Instituto detenha 60% das participações no capital social da CIF, contrariando informações anteriormente veiculadas pela defesa dos arguidos no processo. Por sua vez, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria e Comércio, Gilberto Dilu, esclareceu que o ministério não é acionista da CIF e que os bens sob sua responsabilidade, nomeadamente três unidades industriais e um centro logístico, foram entregues pelos acionistas no âmbito do processo de recuperação de activos. Lembrar que os arguidos são acusados pelo Ministério Público, dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

DOS 868 PROCESSOS RELACIONADOS AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS APENAS 11 FORAM INTRODUZIDOS EM JUÍZO

DOS 868 PROCESSOS RELACIONADOS AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS APENAS 11 FORAM INTRODUZIDOS EM JUÍZO O relatório da Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP) referente ao primeiro trimestre de 2025, identificou 868 processos em instrução preparatória relacionados com o crime do contrabando de produtos petrolíferos, dos quais 11 foram já introduzidos em juizo. Os dados foram apresentados esta terça-feira, 6 de Maio, na Casa Civil da Presidência da República, pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr.Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da CT- IMC-CPP. O documento é resultado das visitas de constatação realizadas pela Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP), entre Março e Abril deste ano, às províncias judiciais do Zaire, Cabinda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Cunene e Moxico. As missões, realizadas com apoio da Força Aérea Nacional e dos governos provinciais, envolveram reuniões com autoridades locais, visitas a locais de apreensão de bens e entrevistas com populações e operadores licenciados. Foram apreendidos mais de 3,3 milhões de litros de combustíveis (gasolina, gasóleo e petróleo iluminante), além de centenas de viaturas, embarcações, motociclos e acessórios utilizados para o transporte ilegal dos produtos. O relatório aponta a existência de redes organizadas de contrabando, especialmente em regiões fronteiriças como a República Democrática do Congo e a Zâmbia. A investigação revelou, inclusive, indícios de uma “retaliação” por parte de operadores do sector petrolífero, com o corte abrupto no fornecimento de combustíveis a zonas como Zaire e Cabinda após intensificação das acções de combate. Entre os principais constrangimentos identificados estão: divergência de procedimentos entre províncias, falta de aplicação da legislação vigente, número reduzido de magistrados, processos estagnados por ausência de exames periciais, e armazenamento inadequado dos bens apreendidos. Como resposta imediata às recomendações da Comissão, autoridades locais afectaram grandes volumes de combustíveis apreendidos a instituições públicas, conforme determina a Lei n.º 5/24, de 23 de Abril. A província do Zaire lidera em número de processos extraordinários de apropriação de bens e em litros de combustível redistribuídos (mais de 440 mil litros de gasóleo e gasolina). O relatório final recomenda o fortalecimento do poder judicial nas zonas críticas, aumento da capacidade operacional das forças de segurança, criação de brigadas interinstitucionais permanentes, implementação de sistemas digitais de rastreamento de combustíveis e campanhas de sensibilização comunitária. Segundo o Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, “A resposta ao contrabando de produtos petrolíferos deve ser estruturada, coordenada e contínua, com foco tanto na repressão quanto na prevenção do fenómeno”. Concluiu.

Proposta de alteração da Lei Orgânica do Tribunal Supremo aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional

A Assembleia Nacional aprovou, nesta quarta-feira, 23 de Abril, a proposta de lei que altera a Lei n.º 2/22, de 17 de Março, Lei Orgânica do Tribunal Supremo. A decisão foi tomada durante a 6.ª Reunião Plenária Extraordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, com 178 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. A proposta de alteração tem como principal objectivo adequar a orgânica do Tribunal Supremo à nova realidade do sistema judiciário nacional, conforme estabelecido pela Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro — Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, posteriormente aperfeiçoada pela Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto. O documento sublinha a necessidade de introduzir ajustes pontuais à Lei n.º 2/22, com o propósito de alinhá-la com os actuais modelos de organização e funcionamento dos tribunais, e responder às exigências técnicas e operacionais do sistema judiciário. Após a aprovação em plenária, o diploma segue agora para análise nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, onde será sujeito a discussão detalhada antes da sua promulgação.

Presidente do Tribunal Supremo destaca importância da capacitação dos Juízes na modernização do sistema judicial

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, enfatizou, nesta quarta-feira, 2 de abril, a importância de se capacitar os Juízes com conhecimentos sólidos e actualizados sobre a organização dos Tribunais, o relacionamento com os cidadãos, com a imprensa, bem como com os intervenientes processuais e a utilização das novas tecnologias, como a inteligência artificial. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, fez estas declarações durante a abertura da 4ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que contou com a presença do Secretário Executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Brasil (ENFAM), Dr. Leonardo Peter da Silva, e do Juiz Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dr. Sílvio Baptista Filho, que estão em Angola para uma visita de cinco dias no âmbito de um protocolo de cooperação firmado em Maio de 2024, com o objectivo de aprimorar a formação inicial, contínua e técnica dos magistrados de ambos os países. Destacou igualmente a importância de manter valores essenciais, como a sobriedade, humildade, imparcialidade e o dever de servir, que são fundamentais para a essência do trabalho judicial. Dr. Joel Leonardo ressaltou que a selecção de futuros juízes deve levar em conta não apenas a competência técnica, mas também a sensibilidade humana necessária para lidar com comportamentos e questões complexas de forma equilibrada e ética. “Devemos, pois, cuidar para que ingressem na Magistratura Judicial pessoas bem capacitadas tecnicamente, mas também doptadas de sensibilidades humanas”, afirmou. O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, destacou ainda o papel crucial das Escolas de Formação na selecção de magistrados, enfatizando que a justiça deve ser, acima de tudo, justa e capaz de concretizar as expectativas dos cidadãos e das instituições. O Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ avançou que Angola pretende criar uma Escola exclusiva para a Formação de Magistrados Judiciais, um passo importante para garantir que os Tribunais não sejam meros aplicadores de normas, mas sim instrumentos para a paz social, o desenvolvimento e a justiça igualitária. “Não queremos Tribunais de mera legalidade formal, mas Tribunais que sirvam de instrumentos para a paz social e a justiça”, concluiu.

Tribunal Supremo recebe Delegação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Brasil

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Venerando Juiz Conselheiro Presidente Dr. Joel Leonardo, concedeu nesta segunda-feira, 31 de março, audiência a uma delegação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Brasil (Enfam), que se encontra em Angola para uma visita de trabalho de 5 dias. Durante o encontro, o presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, expressou total disponibilidade para colaborar com a Enfam, e destacou a importância da parceria já estabelecida na formação de Magistrados judiciais. Destacou o compromisso de modernizar os serviços judiciais e fortalecer tanto a magistratura quanto o poder judicial, não só de Angola, mas também do Brasil, por via da colaboração mútua. Após a audiência, a delegação, composta pelo Secretário Executivo da ENFAM, Dr. Leonardo Peter da Silva e pelo Juiz Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dr. Sílvio Baptista Filho, fez uma visita de cortesia ao Tribunal Supremo, com o objectivo de conhecer o funcionamento da instituição e estreitar laços de cooperação. A visita da delegação está inserida no âmbito da cooperação técnica firmada em maio de 2024, visando realizar actividades conjuntas e aprimorar a formação inicial, contínua e técnica de magistrados de ambos os países. A delegação foi acompanhada pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. João Fuantoni, pelo Secretário-Geral do Tribunal Supremo, pelo Secretário Executivo do CSMJ, pelo Colendo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação do Uíge, pelo Director do Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo, pelo Director do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, assim como pelo director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Tribunal Supremo.

TRIBUNAL SUPREMO REMARCA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO N.º 38/2022 PARA 7 DE ABRIL DE 2025

O Tribunal Supremo remarcou para o dia 7 de abril de 2025 a quinta sessão do julgamento do Processo n.º 38/2022, em que são partes o Ministério Público e os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, e as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited. Os arguidos são acusados pelo Ministério Público de vários crimes, incluindo peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. A decisão de remarcar a audiência foi tomada nesta segunda-feira, 31 de março, pela Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente, após a empresa China International Fund (CIF) não comparecer ao Tribunal, apesar de ter sido notificada na última quinta-feira. A juíza relatora do processo informou que a câmara criminal do Tribunal Supremo tomará as devidas diligências junto do Ministro do Comércio para garantir a presença do CIF na próxima sessão, além disso, será anexado um ofício com as cópias das certidões de notificação, para garantir que o julgamento prossiga com a presença da empresa. A Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente destacou que a ausência do CIF poderia resultar numa nulidade insanável, uma vez que a empresa é parte do processo e deve comparecer ao julgamento. “Após a resolução dessa questão, serão respondidas as questões prévias apresentadas pelos mandatários judiciais” finalizou. O processo conta com 38 declarantes e é presidido pela Veneranda Juíza Conselheira Dra. Anabela Valente, com o auxílio dos Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão. O Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos, enquanto a defesa é composta pelos advogados Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.

CERIMÓNIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2025 SERÁ REALIZADA NO DIA 7 DE MARÇO NA PROVÍNCIA DO UÍGE

A Cerimónia de Abertura do Ano Judicial 2025 acontece no dia 07 de março na província judicial do Uíge. A escolha da cidade foi feita durante a última sessão do Plenário do Tribunal Supremo no ano passado, que elegeu como lema para o Ano Judicial 2025 *“Por uma justiça célere e eficiente, modernizemos os tribunais e valorizemos os operadores da justiça”*. Do programa de actividades em torno da abertura do ano judicial, na província do Uíge, constam a implementação do Tribunal da Comarca do Negage no dia 5 de Março e a inauguração do Tribunal da Relação do Uíge, no dia 6 de Março, ambos pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo. Nos termos do n°2 do artigo 7° da Lei 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), a abertura do ano judicial é assinalada com a realização de uma cerimónia solene, com os discursos do Presidente da República, do Presidente do Tribunal Supremo, do Procurador Geral da República e do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola.

PROCESSOS DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA SÃO PRIORIDADE NOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM EM ANGOLA

A declaração foi feita pelo Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Dr. Joel Leonardo, durante um encontro de trabalho com o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Dr. Antero Almeida de Pina, no final da manhã desta quinta-feira, na sala do Plenário do Tribunal Supremo. Na ocasião, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Joel Leonardo, revelou que os processos de crimes contra a criança são prioridade nos Tribunais da Jurisdição Comum, tendo evidenciado o esforço dos Magistrados e funcionários judiciais de todo o País, no tratamento célere de questões relactivas à prevenção criminal, protecção social e abuso sexual contra menores. “Em 2024, cerca de oito mil processos referentes à prevenção criminal, à protecção social e ao abuso sexual contra menores, mereceram tratamentos legais.” frisou. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente enalteceu a importância da cooperação com o UNICEF para aprimorar a formação contínua dos profissionais envolvidos no tratamento de casos de justiça juvenil. “ Só com essa colaboração será possível proporcionar uma reparação eficaz aos menores vítimas de crimes, minimizar o sofrimento e os traumas causados” , disse. O Presidente do Tribunal Supremo ressaltou igualmente a relevância da actualização constante da legislação para acompanhar as rápidas mudanças sociais e as novas formas de criminalidade. Por sua vez, o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Dr. Antero Almeida de Pina, disse que a sua instituição vai continuar apoiar o Executivo Angolano na protecção e defesa dos direitos da criança. O evento contou com a presença dos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, Drs. Daniel Modesto Geraldes e João Fuantoni, além de diversas autoridades judiciais e responsáveis pelos tribunais das comarcas de Luanda, Viana e Belas, bem como outros membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

JUÍZA CONSELHEIRA MARIA GUIOMAR GAMBOA CRAVEIRO NOMEADA PRESIDENTE DO JÚRI DO CONCURSO CURRICULAR PARA PROVIMENTO DA VAGA DE PRESIDENTE DA CNE

A Veneranda Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, Dra. Maria Guiomar Gamboa Craveiro, foi nomeada, pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, para presidir o Júri do Concurso Curricular de Provimento da Vaga de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Em Sessão Ordinária realizada na manhã desta quarta-feira, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), nomeou, igualmente, o Juiz Desembargador, Dr. António José Santana, para vice-presidente, e ainda o Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Fernando de Almeida Gomes. Nos termos do Artigo 8° do Regulamento do concurso, o Júri terá um grupo de apoio técnico, composto por 4 funcionários do secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial. O mandato do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), tem a duração de 5 anos, renováveis.

COMISSÃO AD-HOC PARA ANÁLISE DO EXCESSO DE PREVENTIVA REALIZA AUDIÇÃO DE MAIS DE 600 RECLUSOS NA CADEIA DE CALOMBOLOCA

A Comissão Ad-Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva a Nível do País efectuou, na manhã desta terça-feira (11),uma visita de constatação ao Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca, na Província de Icolo e Bengo. O acto que marcou a abertura da segunda etapa de uma série de visitas conjuntas de constatação aos Estabelecimentos Penitenciários de todo o País, foi presidido pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e Coordenador da Comissão de Trabalho Ad-Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva a Nível do País, Dr. Daniel Modesto Geraldes. A comitiva, maioritariamente composta por mulheres, reflexo do equilíbrio do gênero, nestas questões tão sensíveis, contou com a presença da Secretaria de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania do MINJUDH, Dra. Antonia Yaba, da Conselheira Nacional da Ordem dos Advogados, Dra. Carlota Cambenje, da Sub- Procuradora Geral da República, Dra. Francisca Rasgado, da Colenda Juíza Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, Dr. Cláudia Domingos, Da Juíza responsável pelo Tribunal local, Dra. Antonia Sebastião, do Meritíssimo Juiz Presidente da Comarca de Belas, Dr. Edson Liz, Juízes Desembargadores, Juízes das Garantias, Magistrados do Ministério Público, do Director do Controlo Penal do Serviço Penitenciário, Sub-Comissario Emílio Mendes e mais de 40 técnicos das diversas instituições que compõe a Comissão e que conduziram a audição de mais de 682 reclusos. De lembrar que o Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca conta com uma população Penal de 1270 reclusos, sendo 492 condenados e 758 em prisão preventiva. No discurso de abertura da actividade, o Venerando Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes agradeceu as autoridades governativas da Província do Icolo e Bengo, com quem manteve um breve momento de conversa e cortesias protocolares, na Sede do Governo Provincial, pela calorosa recepção e reafirmou a preocupação central que norteia os trabalhos da Comissão Ad-Hoc, que se prende com o respeito pela dignidade da pessoa humana, a luz do art.° 1 da CRA. “Os detidos, presos ou condenados, apesar da sua situação carcerária, que é sempre temporária, nao perdem a sua dignidade, enquanto pessoas humanas, sujeitos de direitos, o que reflecte uma perspectiva onto- antropocêntrico de todo o nosso sistema” afirmou o magistrado. A próxima etapa será realizada no Estabelecimento Penitenciário do Kindoki, na Província do Uige.

TRIBUNAL SUPREMO E UNICEF REÚNEM AMANHÃ PARA ABORDAR O REFORÇO DO SISTEMA DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA

O Presidente do Tribunal Supremo, Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Joel Leonardo, recebe, no final da manhã desta quinta-feira (30), pelas 11h30, na Sala do Plenário do Tribunal Supremo, o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância, em Angola (UNICEF), Dr. Antero Almeida De Pina, para um encontro de trabalho. O encontro acontece a pedido da UNICEF e visa abordar o reforço do sistema de administração da justiça para a criança, com uma atenção particular às crianças vitimas de abuso sexual. Serão, igualmente, abordados os casos de menores em conflito com a lei.

RETROSPECTIVA 2024: SUPREMO JULGA 1.263 PROCESSOS DOS 2.384 RECEBIDOS EM 2024

O Tribunal Supremo decidiu 1.263 processos judiciais, correspondente a 80 por cento do total de 2.384 recepcionados em 2024. Em Março, o Tribunal Supremo condenou o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo, a 5 anos e um mês de prisão e ao pagamento de um montante de 250 milhões de kwanzas de indemnização ao Estado. Outro acórdão absolveu o subcomissário da Polícia Nacional, Domingos Miguel Francisco Adão, e dois outros arguidos, por insuficiência de provas. Os arguidos foram acusados da prática do crime de passagem e colocação de 19 mil dólares falsos no mercado. Em Julho, o TS condenou Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia e na União Africana, acusado da prática do crime de peculato, a três anos de prisão, com pena suspensa, com a obrigação de devolver à representação diplomática do país na Etiópia 31 mil dólares no prazo de 45 dias. Também, com pena suspensa, o Supremo condenou, em Outubro, a dois anos e seis meses de prisão, o antigo director do Serviço de Investigação Criminal (SIC) na província da Huíla, Alberto Amadeu Gonçalves “Suana”, por crime de peculato. No dia 5 de Setembro, fez-se a leitura do acórdão do processo N.º 08/19, em que foi participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo procurador-adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Cuanza-Norte, acusado da prática do crime de homicídio frustrado e ofensas corporais. O TS adiou, para 10 de Março de 2025, o julgamento do processo N.°38/2022, em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, Fernando Gomes dos Santos, Yu Haiming e as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

RETROSPECTIVA 2024: SUPREMO JULGA 1.263 PROCESSOS DOS 2.384 RECEBIDOS EM 2024

O Tribunal Supremo decidiu 1.263 processos judiciais, correspondente a 80 por cento do total de 2.384 recepcionados em 2024. Em Março, o Tribunal Supremo condenou o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo, a 5 anos e um mês de prisão e ao pagamento de um montante de 250 milhões de kwanzas de indemnização ao Estado. Outro acórdão absolveu o subcomissário da Polícia Nacional, Domingos Miguel Francisco Adão, e dois outros arguidos, por insuficiência de provas. Os arguidos foram acusados da prática do crime de passagem e colocação de 19 mil dólares falsos no mercado. Em Julho, o TS condenou Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia e na União Africana, acusado da prática do crime de peculato, a três anos de prisão, com pena suspensa, com a obrigação de devolver à representação diplomática do país na Etiópia 31 mil dólares no prazo de 45 dias. Também, com pena suspensa, o Supremo condenou, em Outubro, a dois anos e seis meses de prisão, o antigo director do Serviço de Investigação Criminal (SIC) na província da Huíla, Alberto Amadeu Gonçalves “Suana”, por crime de peculato. No dia 5 de Setembro, fez-se a leitura do acórdão do processo N.º 08/19, em que foi participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo procurador-adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Cuanza-Norte, acusado da prática do crime de homicídio frustrado e ofensas corporais. O TS adiou, para 10 de Março de 2025, o julgamento do processo N.°38/2022, em que são arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, Fernando Gomes dos Santos, Yu Haiming e as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

TRIBUNAL SUPREMO JULGOU 1.263 PROCESSOS EM 2024

Os dados foram avançados pelo Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano , que se realizou na manhã desta sexta-feira. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente deu nota de que o Tribunal Supremo iniciou o ano, que agora finda, com dos 2.384 processos e que parte para 2025 com pouco menos de 1000 processos pendentes, facto que reforça a credibilidade da instituição junto do cidadão. ” Os cidadãos depositam maior credibilidade no Tribunal Supremo, porque os processos estão a ser resolvidos com celeridade ” avançou. Ao dirigir-se aos funcionarios judiciais, o Presidente do Tribunal Supremo reiterou a aposta nas formações internas, apelou para a necessidade de se melhorar o atendimento aos cidadãos e mostrou-se satisfeito com o trabalho realizado a nível da comunicação Institucional. ” A Comunicação e Imagem merece os nossos aplausos, pela educação cívica dos cidadãos e informações pontuais sobre o andamento dos processos no Tribunal ” concluiu. Nos termos da Lei n°29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), de 22 de Dezembro até ao último dia do mês de Fevereiro, regista-se a nível da Jurisdição Comum o período das férias judiciais.

PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPREMO ESCOLHE A PROVÍNCIA DO UÍGE PARA ABERTURA DO ANO JUDICIAL EM 2025

A província Judicial do Uíge foi a escolhida para a acolher a cerimónia solene de abertura do Ano Judicial 2025. A deliberação saiu da última sessão do ano Plenário do Tribunal Supremo, realizada na manhã desta sexta-feira (20h). Na ocasião, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, enalteceu o trabalho desenvolvido pelos Venerandos juízes Conselheiros durante o presente ano Judicial, que permitiu a redução da pendência processual e a nível do Tribunal Supremo. O Plenário elegeu como lema para o Ano Judicial 2025 *Por uma justiça célere, e eficiente, modernizemos os tribunais e valorizemos os operadores de justiça*. Nos termos do n°2 do artigo 7° da Lei 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), a abertura do ano judicial é assinalada com a realização de uma cerimónia solene, em que tomam a palavra o Presidente da República, o Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.

TRIBUNAL SUPREMO JULGOU 1.263 PROCESSOS EM 2024

Os dados foram avançados pelo Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano , que se realizou na manhã desta sexta-feira. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente deu nota de que o Tribunal Supremo iniciou o ano, que agora finda, com dos 2.384 processos e que parte para 2025 com pouco menos de 1000 processos pendentes, facto que reforça a credibilidade da instituição junto do cidadão. ” _Os cidadãos depositam maior credibilidade no Tribunal Supremo, porque os processos estão a ser resolvidos com celeridade_ ” avançou. Ao dirigir-se aos funcionarios judiciais, o Presidente do Tribunal Supremo reiterou a aposta nas formações internas, apelou para a necessidade de se melhorar o atendimento aos cidadãos e mostrou-se satisfeito com o trabalho realizado a nível da comunicação Institucional. ” _A Comunicação e Imagem merece os nossos aplausos, pela educação cívica dos cidadãos e informações pontuais sobre o andamento dos processos no Tribunal_ ” concluiu. Nos termos da Lei n°29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), de 22 de Dezembro até ao último dia do mês de Fevereiro, regista-se a nível da Jurisdição Comum o período das férias judiciais.

TRIBUNAL SUPREMO JULGOU 1.263 PROCESSOS EM 2024

Os dados foram avançados pelo Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano , que se realizou na manhã desta sexta-feira. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente deu nota de que o Tribunal Supremo iniciou o ano, que agora finda, com dos 2.384 processos e que parte para 2025 com pouco menos de 1000 processos pendentes, facto que reforça a credibilidade da instituição junto do cidadão. ” _Os cidadãos depositam maior credibilidade no Tribunal Supremo, porque os processos estão a ser resolvidos com celeridade_ ” avançou. Ao dirigir-se aos funcionarios judiciais, o Presidente do Tribunal Supremo reiterou a aposta nas formações internas, apelou para a necessidade de se melhorar o atendimento aos cidadãos e mostrou-se satisfeito com o trabalho realizado a nível da comunicação Institucional. ” _A Comunicação e Imagem merece os nossos aplausos, pela educação cívica dos cidadãos e informações pontuais sobre o andamento dos processos no Tribunal_ ” concluiu. Nos termos da Lei n°29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), de 22 de Dezembro até ao último dia do mês de Fevereiro, regista-se a nível da Jurisdição Comum o período das férias judiciais.

PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPREMO DEFINE HOJE O LEMA E A CIDADE EM QUE SE REALIZARÁ A ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2025

Em sessão extraordinária agendada para a manhã desta sexta-feira (20), pelas 9H30, o Plenário do Tribunal Supremo irá deliberar entre vários temas, sobre a escolha do lema e da cidade em que se irá realizar a cerimónia de abertura do ano judicial 2025. A sessão plenária será presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo. Em 2024 a cerimónia foi realizada no Hotel Intercontinental, em Luanda. Nos termos do n° 2 do artigo 7° da Lei n°29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), a abertura do ano judicial é assinalada com a realização de uma cerimónia solene, em que tomam a palavra o Presidente da República, o Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados. O ano judicial tem início no dia 1 de Março.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO QUER TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS PROCESSOS DE CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, apelou esta quinta-feira (12), durante a reunião dos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça, para necessidade de se imprimir maior celeridade, transparência e eficiência nos processos de contrabando de combustíveis. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente referiu que o tratamento eficaz, significa localizar e monitorar cada um ao seu nível, desde o momento da primeira actuação, que é feita pelas autoridades competentes, contra quem for surpreendido com recipientes em camiões cisternas e armazéns com tanques de combustível. ” Temos de afinar estes mecanismos para estancarmos definitivamente, o tráfico de combustíveis e a vandalização de bens públicos, tudo isto combinado com outras políticas transversais” afirmou. No entender do Magistrado, é imperativo minimizar os prejuízos que o crime de contrabando de combustíveis têm causado ao sistema económico nacional. “Vamos fazer andar os processos, conhecer e aprofundar a descoberta da verdade dos factos, respeitando o devido processo legal, a Constituição da República e os princípios penais de garantias, como, a presunção de inocência, legalidade e julgamento justo” enfatizou o Presidente do Tribunal Supremo que pediu a colaboração dos órgãos de comunicação social na divulgação do trabalho desenvolvido pelos Órgãos que intervêm na Administração da Justiça no combate ao contrabando de combustíveis de modo a desencorajar atitudes do género no seio da sociedade. “Ao nível das províncias, recomendamos que repliquem encontros constantes com os órgãos locais da administração da justiça para o tratamento destas matérias” finalizou.

JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 38/2022 EM QUE SÃO ARGUIDOS MANUEL HÉLDER VIERA DIAS “KOPELIPA” E LEOPOLDINO FRAGOSO DO NASCIMENTO ADIADO PARA 10 DE MARÇO DE 2025

O Tribunal Supremo (TS), adiou para 10 de Março de 2025, o julgamento do processo N°38/2022 em que é participante o Ministério Publico e arguidos Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos, e as empresas China international Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, acusados da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências. O adiamento foi comunicado pelo juiz relator do processo, Veneranda Juíza Conselheira, Dra. Anabela Valente que tem como adjuntos os Venerandos juízes conselheiros Dr. Martinho Nunes e Inácio Paixão. O Processo conta com mais de duas mil páginas, 38 declarantes e testemunhas. O Ministério Público é representado pelo Drº Lucas Ramos ao passo que a defesa é composta pelos advogados Bangula Quemba, Benja Satula e Amaral Gourgel.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO NA ÍNDIA PARA PARTICIPAR DA 25ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS PRESIDENTES DOS SUPREMOS TRIBUNAIS DO MUNDO

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Drº Joel Leonardo, está desde o início da noite desta terça-feira (19), na Índia, onde irá participar da 25ª Conferência Internacional dos Presidentes dos Supremos Tribunais do Mundo (ICCJW), que decorre de 20 á 24 de Novembro de 2024 na cidade de Lucknow. À chegada, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente foi recebido pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de Angola para a Índia, Maldivas, Sri Lanka, Bangladesh, Nepal e Butão, Dr. Clemente Camenhe, que na ocasião fez-se acompanhar do Conselheiro da Embaixada de Angola na Índia, Dr. Afonso José. Inspirada no Artigo 51 da Constituição da República da Índia, a Conferência terá como tema *“Uma Governação para o Futuro”* irá reunir Chefes de Justiça, juízes e especialistas de alto nível de todo o mundo, para uma reflexão em torno dos desafios globais e abordagens para a garantia de um futuro melhor para as crianças. O certame irá focar-se, igualmente, na exploração de caminhos para uma governação para o futuro e terá como ponto alto a apresentação de petições ao Poder Judicial Mundial pelos alunos da City Montessori School, escola reconhecida pelo Guinness Book of Records como a maior escola do mundo com mais de 62.000 alunos matriculados, assim como única escola a receber o Prémio UNESCO de Educação para a Paz (2002). Esta é a segunda vez consecutiva que Angola participa do evento, no ano passado, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo teve intervenção num painel cuja a temática recaiu para *A Necessidade da Criação de um Tribunal Internacional Anti-Corrupção*.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 25ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Drº Joel Leonardo, participa da 25ª Conferência Internacional dos chefes de justiça do Mundo (ICCJW), que irá decorrer de 20 á 24 de Novembro de 2024 na cidade de Lucknow, na Índia. A Conferência que este ano terá como tema *“Uma Governação para o Futuro”* irá reunir Chefes de Justiça, juízes e especialistas de alto nível de todo o mundo, para uma reflexão em torno dos desafios globais e abordagens para a garantia de um futuro melhor para as crianças. A conferência irá igualmente focar-se na exploração de caminhos para uma governação para o futuro e terá como ponto alto a apresentação de petições ao Poder Judicial Mundial pelos alunos da City Montessori School, escola reconhecida pelo Guinness Book of Records como a maior escola do mundo com mais de 62.000 alunos matriculados, assim como única escola a receber o Prémio UNESCO de Educação para a Paz (2002).

ENCERROU A XII CONFERÊNCIA DO FÓRUM DOS PRESIDENTES DO SUPREMOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Caiu o pano sobre a 12ª conferência do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos países e territórios de língua portuguesa, que decorreu de 12 a 16 de Novembro, em Cabo-Verde. No certame que decorreu sob o lema: A eficiência dos Tribunais, Sociedades Pacíficas e Inclusivas e Desenvolvimento Sustentável, a participação de Angola foi assegurada pela da Veneranda Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, Dra. Paciência Dondeiro Simão, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo. A intervenção ANGOLANA aconteceu no 2° painel de abordagem e teve como tema :As novas tecnologias e os fins da eficiência e da celeridade processual, tendo sido prelector o Colendo Juiz Desembargador do Tribunal da Relação De Luanda, Dr. Flávio Pimenta. O Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos países e territórios de língua tem periodicidade anual e funciona como uma plataforma de promoção do intercâmbio jurídico entre os Supremos Tribunais de Justiça dos países de língua oficial portuguesa.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CSMJ TRABALHA NA PROVÍNCIA JUDICIAL DO UÍGE

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Drº Joel Leonardo, encontra-se desde a manhã desta quinta-feira (14), na Província Judicial do Uíge, onde irá inaugurar amanhã o novo Tribunal da Comarca do Uíge. Nas primeiras horas da manhã o Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi recebido no palácio do Governo Provincial, onde aconteceram os cumprimentos de cortesia ao Governador, José Carvalho da Rocha, em segui foi feita uma visita guiada à Sala de Competências Genérica do Negaje. Na sexta-feira (15), o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, irá inaugurar o novo edifício sede do Tribunal da Comarca do Uíge. A agenda de trabalho encerra com com uma visita às obras do futuro Tribunal da Relação do Uíge, e com encontros com os magistrados e funcionários judiciais da Província do Uíge. Integram a comitiva do Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ o Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Fernando Gomes, Dr. Correia Bartolomeu, Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Manuel Victor Assuilo, O Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kapala Kayela, Secretário-Geral do Tribunal Supremo e membros da Direção do CSMJ e do Tribunal Supremo.

NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MALANJE JÁ EM FUNÇÕES

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial conferiu posse ao novo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca De Malanje, Meritíssimo Dr. Rivaltino Van-Dunem. Na cerimônia que decorreu na tarde desta quarta-feira (13), no auditório da Mediateca Rei Ngola Kiluange, o Presidente do CSMJ pediu particular atenção para com os recursos Humanos. “Podemos ter as melhores infraestruturas físicas,mas se não prestar um olhar especial aos recursos humanos, de nada valerá o esforço organizativo em termos de infraestruturas” advertiu. Por sua vez, o novo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca De Malanje, Dr. Rivaltino Van-Dunem, que exercia as mesmas funções no Moxico, prometeu trabalho em prol de uma Justiça com mais qualidade. “Vamos procurar trabalhar no sentido de termos uma justiça mais célere, que possa dar resposta aos anseios do cidadão e também para melhorar as condições de trabalho dos Magistrados e Funcionários Judiciais” concluiu. A cerimônia de tomada de posse contou com a presença do vogal acompanhante do Conselho Superior da Magistratura Judicial para a província de Malanje, Dr. Fernando Gomes, do Juiz Presidente cessante do Tribunal da Comarca De Malanje, Dr. Neves Moxi, e dos Magistrados Judiciais da Província Judicial de Malanje. Nos termos da lei 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), o mandato dos Juizes Presidentes dos Tribunais de Comarca tem a duração de 3 anos, não renováveis.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO CHEGA A PROVÍNCIA DE MALANJE PARA VISITA DE TRABALHO

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, já se encontra na Província Judicial de Malanje, para uma visita de trabalho de dois dias. Em Malanje, o Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial recebeu cumprimentos de boas-vindas do Presidente do Tribunal da Comarca local e de membros do Executivo. Na referida Província Dr. Joel Leonardo fará uma visita guiada ao Tribunal da Comarca de Malanje, visita à obra paralisada do referido Tribunal, visita à sala de competência genérica de Calandula, visita à Sala de competência genérica de Cacuso, assim como encontros com os magistrados e funcionários judiciais da Província de Malanje. O ponto mais alto da agenda do Presidente do CSMJ em Malanje será o empossamento do novo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca De Malanje, previsto o início da tarde desta quarta-feira. Integram a comitiva do Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ o O Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial para a Província Judicial de Malanje,Dr. Fernando Gomes, Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Manuel Victor Assuilo, O secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kapala kayela, Secretário-Geral do Tribunal Supremo e membros da Direção do CSMJ e do Tribunal Supremo.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CSMJ EM VISITA DE TRABALHO Á PROVÍNCIA HUAMBO

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr Joel Leonardo, desligou-se na manhã desta segunda-feira, 4 de Novembro, à Província Judicial do Huambo, onde irá inaugurar o novo Tribunal da Comarca do Huambo, localizado no Gaveto, entre a Avenida da Independência (Ex-Cinco de Outubro) e a Rua de Moçambique, N.ºs 72, 72 A e 72 B (Junto do Hotel Nino). A comitiva encabeçada pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), foi recebida pelo Governador da Província, Pereira Alfredo. Na ocasião o Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial Dr. Joel Leonardo, disse que o objectivo da visita é tornar os Tribunais mais próximo dos cidadãos. ” Procuramos consolidar cada vez mais o acesso a justiça, tendo em conta que a Constituição da República de Angola confere aos cidadãos o acesso aos Tribunais, esse desiderato só sera possível se os Tribunais estiverem mais próximos dos cidadãos, daí que vamos inaugurar as instalações onde passará a funcionar o Tribunal da Comarca do Huambo, matrealizando assim o acesso a justiça” concluiu. O programa da jornada de campo do Presidente do CSMJ, contempla ainda encontros com os magistrados e funcionários judiciais, antes do regresso à Luanda previsto para o mesmo dia. Integram a comitiva do CSMJ, o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Pedro Nazaré Pascoal, a Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial para a Província Judicial do Huambo, Dra. Solange Pereira, o Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Manuel Victor Assuilo, o Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kayela e Membros da Direção do CSMJ e do Tribunal Supremo. O novo Edifício do Tribunal da Comarca Do Huambo dispõe de um Gabinete para o Juiz Presidente, Áreas de Apoio, uma Secretaria Administrativa, uma Sala da Família do Tribunal de Comarca, Gabinetes para os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Secretarias Judiciais.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E CSMJ INAUGURA NOVO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DA COMARCA DO HUAMBO NA SEGUNDA-FEIRA

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr Joel Leonardo, desloca-se esta segunda-feira à Província Judicial do Huambo, onde irá inaugurar o novo Tribunal da Comarca do Huambo, localizado no Gaveto, entre a Avenida da Independência (Ex-Cinco de Outubro) e a Rua de Moçambique, N.ºs 72, 72A e 72B (Junto do Hotel Nino).  A comitiva encabeçada pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), tem chegada prevista ao Huambo as 7h40 de segunda-feira (04 de Novembro), seguir-se-ão os cumprimentos de cortesia com ao Governador da Província, Pereira Alfredo, antes da inauguração das novas instalações do Tribunal da Comarca do Huambo. O programa da jornada de campo do Presidente do CSMJ, contempla ainda encontros com os magistrados e funcionários judiciais, antes do regresso à Luanda previsto para o mesmo dia. Integram a comitiva do CSMJ, o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Pedro Nazaré Pascoal, a Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial para a Província Judicial do Huambo, Dra. Solange Pereira, o Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Manuel Victor Assuilo, o Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kayela e Membros da Direção do CSMJ e do Tribunal Supremo. O novo Edificio do Tribunal da Comarca Do Huambo dispõe de um Gabinete para o Juiz Presidente, Áreas de Apoio, uma Secretaria Administrativa, uma Sala da Família do Tribunal de Comarca, Gabinetes para os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Secretarias Judiciais.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO EM VISITA DE TRABALHO Á PROVÍNCIA JUDICIAL DA HUÍLA

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Joel Leonardo, chegou na manhã desta segunda-feira (21), à Província Judicial da Huíla para uma visita de trabalho de 2 dias. No Aeroporto do Lubango, o Presidente do CSMJ foi recebido pelo Governador Provincial, Dr. Nuno Mahapi. Ainda nesta segunda-feira o Presidente do Tribunal Supremo irá ministrar uma Aula Magna sobre a Evolução do Sistema Judicial Angolano, na Universidade Mandume Ya Ndemufayo. Já na terça-feira (22), o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial irá empossar o novo Juiz Presidente do Tribunal da Relação do Lubango. No mesmo dia, será igualmente empossado o novo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca Do Lubango. Estão ainda agendados encontros separados com os Juízes Desembargadores, Magistrados e funcionarios Judiciais e visita as instalações do Tribunal da Relação do Lubango. Integram a delegação encabeçada pelo Presidente do Tribunal Supremo, os Venerandos Juizes Conselheiros, Daniel Modesto Geraldes, Raúl Rodrigues e Venerando Juiz Conselheiro Jubilado, Dr. Manuel Dias da Silva, o Vogal Acompanhante do CSMJ para a Província Judicial da Huíla, Dr. António Santana, bem como quadros Seniores do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO MINISTRA AULA MAGNA SOBRE EVOLUÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL ANGOLANO NA UNIVERSIDADE MANDUME YA NDEMUFAYO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Drº Joel Leonardo, à convite da Reitoria da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, irá ministrar no dia 21 de Outubro (segunda-feira), pelas 16h, no auditório da Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN) na cidade do Lubango, uma aula magna sobre A Evolução do Sistema Judicial Angolano, à luz da Lei nº 18/88, de 31 de Dezembro e à Lei nº 29/22, de 29 de Agosto. A Aula Magna insere-se na Conferência Científica da Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN), que decorrerá de 21 á 23 de Outubro na cidade do Lubango, Província da Huíla. A conferência irá decorrer sob o lema: “Integração, Desenvolvimento Local e Sustentabilidade” e visa a partilha de conhecimentos, experiências e resultados de investigações científicas realizadas por docentes, investigadores das diversas unidades orgânicas da UMN e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais e internacionais, Identificar e contribuir para a solução dos principais problemas sociais, económicos, ambientais e tecnológicos que as comunidades locais enfrentam, bem como estimular a produção científica local e a partilha de conhecimento entre os principais actores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). A conferência abordará várias temáticas de interesse comum e terá um formato híbrido, permitindo a participação tanto presencial quanto online.

JUIZ ANGOLANO ELEITO MEMBRO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE ADMINISTRADORES JUDICIAIS DA ÁFRICA AUSTRAL E ORIENTAL

O Juiz de Direito e Director de Recursos Humanos do Tribunal Supremo, Dr. Diogo Gomes, foi eleito a membro ordinário da Comissão Executiva da Associação de Administradores Judiciais da África Austral e Oriental (SEAJAA) para um mandato de dois anos. A eleição surge no quadro da Assembleia Geral da SEAJAA que decorre em Kampala, República do Uganda, mediante proposta dos representantes de Moçambique e ilhas Seicheles. O Juiz angolano, superou na concorrência a representante do Kenya, na segunda ronda de votação por 8-6, após uma igualdade a 6 votos na primeira ronda. O Comitê Executivo, é o principal órgão da SEAJAA, composto por cinco membros, que de diferentes países. E composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um membro ordinário. No certame foram ainda eleitos as seguintes personalidades: 1.⁠ ⁠Puis Bigirimana, do Uganda, para o cargo de Presidente da SEAJAA; 2.⁠ ⁠Boikobo Keaikitse, do Botsuana; para o cargo de Vice Presidente; 3.⁠ ⁠Benhardt Kukuri, da Namíbia, para o cargo de Secretário Geral; 4.⁠ ⁠Kondwani Banda, do Malawi, para o cargo de Tesoureiro Geral.

ANGOLA PRESENTE NA CONFERÊNCIA E ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DO FÓRUM DOS SUPREMOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA ÁFRICA AUSTRAL E ORIENTAL (SEACJF)

O Venerando Juiz Conselheiro, Dr. António Neto da Costa, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, encabeça a delegação angolana que participa da Conferência e Assembleia Geral Anual do Fórum dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral e Oriental (SEACJF), em Kampala, República do Uganda. O certame, que vai até dia 5 de Outubro, decorre sob lema “Melhorar o acesso à Justiça, Reforçando Reformas no Judiciário Africano” e contará a presença de Sua Excelência Yoweri Museveni, Presidente da República do Uganda. A Conferência e Assembleia Geral Anual do Fórum dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral e Oriental (SEACJF), acontece um dia depois da Assembleia Geral da Associação de Administradores Judiciais da África Austral e Oriental (SEAJAA), que abordou entre vários assuntos, a alteração do nome SEAJAA de Judicial para “Judiciário”, a apreciação do regulamento da SEAJAA, a apresentação dos países membros sobre desenvolvimentos interessantes nas suas jurisdições, bem como a eleição dos novos titulares para os cargos. A SEACJF tem a sua sede em Lusaka, República da Zâmbia, A organização tem como principais objectivos a troca de melhores práticas e promoção da cooperação entre os membros em questões de interesse comum, Promoção do Estado de Direito, da a democracia e da independência do Poder Judiciário e sua administração, Ajudar no fortalecimento das instituições encarregadas da administração judicial em países membros, Organizar plataformas incluindo workshops, seminários e colóquios sobre a manutenção do Estado de direito, constitucionalismo, boa governação, protecção dos direitos humanos e da administração judicial, Cooperar com outros órgãos que tenham objetivos semelhantes aos objetivos daAssociação e promover os interesses dos sistemas judiciários dos países membros.São membros da SEACFJ, Angola, Botwana, Quênia, Lesoto, Malawi, Ilhas Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ilhas Seicheles, África do Sul, Suazilândia, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e o Zimbábue.

TRIBUNAL SUPREMO E FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA ASSINAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE APOIO CIENTÍFICO E FORMAÇÃO DE JUÍZES

Foi assinado nesta segunda-feira (16/09) em Lisboa, um protocolo de cooperação entre o Tribunal Supremo e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com vista a prestação de apoio científico, formação de Juízes e demais funcionários que integram o quadro técnico da Corte Suprema angolana. O protocolo que foi assinado, por delegação de poderes, pelo Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Raúl Rodrigues e pelo Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Dr. Fernando Loureiro Bastos, contempla a *realização de pesquisas científicas por Juízes e funcionários do Tribunal Supremo*, a *realização conjunta de cursos, colóquios, jornadas, seminário e iniciativas semelhantes, tendo em vista a formação especializada de Juízes e funcionários do Tribunal Supremo*, a *realização de estágios na Faculdade de De Direito da Universidade de Lisboa, pelo pessoal dos serviços de Biblioteca, Arquivo, Documentação, Secretaria e outros do Tribunal Supremo*, *reforço da Biblioteca do Tribunal Supremo*, bem como a *troca de publicações e apoio à edição de produzidas pelo Tribunal Supremo ou pelos seus Juízes*. O protocolo de cooperação tem a duração de 5 anos a contar da data da sua celebração, sendo renovável automaticamente por períodos iguais ou sucessivos. A delegação do Tribunal Supremo destacada para a missão em Lisboa, que integra ainda o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Carlos Alberto Cavuquila, participou da Sessão de Abertura do Curso de Auditores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

JUIZ ANGOLANO ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC

O Juiz angolano, Dr. Adelino Mohungo, foi eleito Presidente do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), na tarde desta quinta-feira, dia 29 de Agosto. A eleição surge na sequência do 17° Plenário do SADCAT que decorreu de 22 a 25 de Julho, em Angola, onde foi feita a revisão dos estatutos da organização e que culmina agora (29), na sede do SADCAT no Botswana, com a eleição do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Adelino Mohungo, como novo Presidente do SADCAT. Adelino Mohungo que substitui no cargo a Juíza Sanji Monangeng, do Botswana, foi eleito para um mandato de 1 ano, ou seja, até 28 de Agosto de 2025. O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT), foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. O Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), é dirigido por um Juiz Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO RAÚL RODRIGUES PARTICIPA DO 48° ENCONTRO DE PERITOS SENIORES DO ESAAMLG NO QUÊNIA

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Raúl Rodrigues integra a delegação Angolana que participa do 48° Encontro de Peritos Seniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da Região Austral e Oriental de África (Estern and Southern Anti Money Laundering Group – ESAAMLG), que se realiza de 23 a 31 de Agosto, na cidade de Diani, no Quênia. Angola é membro de pleno direito do ESAAMLG , um orgão regional do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI). A delegação Angolana é encabeçada pelo Director Geral da Unidade de Informação Financeira, Dr. Gilberto Capeça, e é integrada por todas as instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, nomeadamente: Os Tribunais, a PGR, o SIC, a Ordem de Advogados de Angola, o BNA, o MIREX, o MINFIN, o MINJUDH, o MASFAMU, a ARSEG, AGT, INH, ANIESA, ANRM, PFA, ANPG, CGCF, SODIAM, MINTRANS, CMC, SME, SIE, CASA CIVIL do PR, ISJ, Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA). A participação de Angola está inserida no processo de Avaliação do Sistema Nacional de Prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Os Tribunais fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Poliferação de Armas de Destruição em Massa, estabelecido pela Lei 05/20 de 27 de Janeiro. O Venerando Juiz Conselheiro, Raúl Rodrigues participa das reuniões do grupo técnico, e terá assessoria técnica do Escrivão de Direito Alves René, membro da task-force do Poder Judicial para o processo de Avaliação Mútua.

MAIS DE 402 PROCESSOS DE VIOLAÇÃO SEXUAL CONTRA MENORES TRAMITAM NOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE LUANDA

Cerca de 402 Processos de Violação Sexual contra menores, transitaram nos Tribunais de Comarca da Província de Luanda de Janeiro até ao presente momento, deste número, 186 processos são do Tribunal da Comarca de Belas que já julgou 84 processos e 102 estão em curso. A informação foi avançada pelo Meritíssimo Juiz De Direito da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, Dr. Kissoca Nziku, na noite desta segunda-feira (26), durante o Espaço Hora 10 da noite, emitido na TPA notícias. Os dados fazem referência que mensalmente o Tribunal da Comarca de Belas registra cerca de 15 processos de Violação Sexual contra menores, assim como tende aumentar os crimes de homicídio e de roubo qualificado com recurso a arma de fogo. Tende igualmente a aumentar no Tribunal da Comarca de Belas os crimes de vandalização de bens públicos, que segundo o juiz de direito, é necessário tomar-se medidas coesivas para debelar essa prática que afecta a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos.

LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O PROCURADOR ADJUNTO DA REPÚBLICA COLOCADO NA PROVÍNCIA DO KWANZA-NORTE AGENDADO PARA 5 DE SETEMBRO

O Tribunal Supremo agendou para a próxima quinta-feira 5 de Setembro, pelas 10h, a leitura do acórdão do processo Nº 08/19, em que é participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo Procurador Adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Kwanza-Norte, acusado da prática do crime de Homicídio Frustrado e ofensas corporais, num processo que conta com 5 declarantes.Durante a audiência de quesitação realizada na manhã desta quinta-feira (22 de Agosto), foram lidos 32 quesitos, tendo ficado provado que o arguido, efectuou disparos, no decorrer de uma altercação com mototaxistas, tendo um dos projéteis atingido, acidentalmente, o tórax de um cidadão que se encontrava debruçado sobre o muro da casa da juventude de N´Dalatando e que nada tinha com a altercação entre o arguido e os moto taxistas.Ficou igualmente provado que após o incidente o arguido prestou apoio médico e medicamentosos ao ofendido, tendo restituído a motorizada e uma quantia monetária como indemnização.Em sede de julgamento o representante do Ministério Público Dr.º Lucas Ramos dos Santos, solicitou a revisão de forma em dois quesitos, enquanto que a defesa do arguido não contestou.O Julgamento que tem como Juiz Relator a Veneranda Juíza Conselheira, Dr.ª Ana Bela Valente, que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros, Dr.º Domingos Mesquita; e Inácio Paixão, teve início no dia 19 de Agosto e contou com 5 declarantes.

TRIBUNAL SUPREMO DEU INÍCIO AO JULGAMENTO DO ANTIGO PROCURADOR ADJUNTO DA REPÚBLICA COLOCADO NO KWANZA-NORTE ACUSADO DO CRIME DE HOMICÍDIO FRUSTRADO

O Tribunal Supremo deu início na manhã desta segunda-feira (19 de Agosto), ao Julgamento do processo Nº 08/19, em que é participante o Ministério Público e arguido Alceu Olegário Alexandre António, antigo Procurador Adjunto da República colocado no município do Cazengo, província do Kwanza-Norte, acusado da prática do crime de Homicídio Frustrado e ofensas corporais, num processo que conta com 5 declarantes. A acusação faz menção de que no dia 12 de Janeiro de 2019, o arguido terá efectuado disparos, no decorrer de uma altercação com moto taxistas, tendo um dos projéteis atingido, acidentalmente, o tórax de um cidadão que se encontrava debruçado sobre o muro da casa da juventude de N´Dalatando e que nada tinha com a altercação entre o arguido e os moto taxistas.O processo tem como relator a Veneranda Juíza Conselheira Anabela Valente, que tem como adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros, Dr. Inácio Paixão, e Dr. Domingos Mesquita. O Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo que a defesa do arguido é composta pelos advogados Drs. Wilson Fernandes e Laurindo João Muhongo. A transmissão da audiência de abertura do julgamento, está disponível no site oficial do Tribunal Supremo (www.tribunalsupremo.ao), bem como no canal do Tribunal Supremo na Plataforma do Youtube.

TRIBUNAL SUPREMO REALIZA SESSÃO SOLENE DE RECEPÇÃO DOS JUÍZES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC

Nos termos da alínea a) do Art 27º da lei nº2/22 de 17 de Março, (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), o Plenário do Tribunal Supremo reuniu-se em sessão solene, na tarde desta segunda-feira (22) para recepção da Delegação do TTribunal Administrativo da SADC que está em Angola desde o passado Domingo (21 de Julho) para a sua Primeira Conferência e o seu 17° Plenário. Durante a sessão, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, apresentou a composição e funcionamento das instâncias da jurisdição comum em Angola. Por seu turno, a Juíza Presidente do SADCAT, Dr. Sanji Monagengi, que encabeçou a delegação, agradeceu a hospitalidade, partilhou a experiência e funcionamento da instituição que dirige e demostrou o interesse no fortalecimento da Cooperação Judicial com Angola. Participaram da Sessão Solene, a Vice-Presidente do Tribunal Supremo e os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo.

ANGOLA GARANTE APOIO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC

Angola vai apoiar e prestar assistência necessária ao Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT). A garantia foi dada pelo Presidente da República, João Lourenço, à presidente do Tribunal Administrativo da SADC, Sanji Monageng, que chefiou uma delegação de juízes da organização na audiência com o Chefe de Estado esta terça-feira, 23 de Julho, no Palácio Presencial, em Luanda. “Estamos bastante entusiasmados e felizes, porque ter o apoio de um Estado- membro, com esse senso de apropriação, é o mesmo que ter também o apoio de todos outros Estados -membros da SADC”, frisou a responsável. Segundo Sanji Monageng, a deslocação ao Palácio Presidencial serviu para prestar homenagem ao Presidente da República e agradecê-lo, ao povo e ao Governo angolano por terem acolhido o Tribunal Administrativo da SADC. Os juízes do bloco regional da África Austral encontram-se em Luanda, onde participam, desde segunda até quinta-feira, na 1.ª Conferência e no 17. ° Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. Criado ao abrigo de uma resolução da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, Botswana, a 18 de Agosto de 2015, o Tribunal Administrativo da SADC tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da comunidade ou qualquer uma das suas instituições. O Tribunal é dirigido por um juiz-presidente e um vice-presidente eleitos, coadjuvados por um Secretariado.

JUÍZES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC RECEBIDOS PELA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL

Os Juízes do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), foram recebidos, em audiência, pela Presidente da Assembleia Nacional, Dra..Carolina Cerqueira, na manhã desta terça-feira (23), num encontro de cortesia que contou com a presença do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo. Os representantes da justiça do bloco regional da África Austral encontram-se, em Luanda, onde participam da 1.ª Conferência e o 17.° Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), que decorre de 22 a 25 deste mês.

JUÍZES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA NA PGR

Os juízes do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), foram recebidos em audiência nesta quarta-feira (24), pelo Procurador-Geral da República, com que abordaram questões bilaterais com realce para os direitos humanos e aplicação efectiva das leis. Participaram do encontro, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, o Procurador-Geral da República e os 7 Juízes que integram o Tribunal Administrativo da SADC. Na ocasião o Procurador-Geral da República, Hélder Fernando Pitta Grós, destacou que a PGR tem trabalhado para manter a defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas bem como representa o Estado no exercício da acção penal, defesa dos direitos de pessoas singulares e colectivas. A saída do encontro a presidente do Tribunal Administrativo da SADC, Sanji Monageng, salientou que a SADCAT tem desenvolvido acções concretas para melhor servir e salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos bem como aplicar de forma rigorosa as leis vigentes noTribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. Lembrar que os Juízes da SADCAT, encontram-se, em Angola a participar da 1.ª Conferência e o 17.° Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), que decorre até ao dia 25 deste mês. O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa. O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CSMJ PRESTIGIA EM PORTUGAL ENCERRAMENTO DO CURSO ESPECIAL DE MAGISTRADOS JUDICIAS ANGOLANOS

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, presidiu nesta segunda-feira, em Lisboa, Portugal, a cerimónia de encerramento do Iº Curso de Formação Especial de Magistrados Judiciais frequentado por vinte auditores do poder judiciário angolano. Durante a sua intervenção o chefe da magistratura judicial angolana referiu que os conhecimentos adquiridos pelos auditores angolanos ao longo da formação irão “contribuir grandemente para a melhoria da qualidade do andamento dos processos e dos expedientes judiciais que tramitam nos Tribunais do nosso País, elevando os níveis de celeridade e eficácia da justiça Angolana”, frisou. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente referiu-se à necessidade da busca permanente pelo conhecimento, para manifestar a intenção de prolongar a cooperação com Portugal no domínio da formação.“… eis-nos aqui hoje amavelmente amparados pelos nossos amigos do CEJ, em busca da ampliação dos nossos conhecimentos, aproveitando esta ocasião para reafirmarmos a nossa gratidão no sentido de podermos continuar a enviar à Portugal, os nossos compatriotas para frequentarem cursos especiais de formação inicial para Magistrados judiciais” reafirmou. Ainda no uso da palavra, o Chefe da Magistratura Judicial Angolana, realçou que “Em Angola, para o presente ano judicial, estamos focados na materialização de programas de modernização dos Tribunais, mediante adopcão de programas de gestão processual e administrativa modernos, como a desconcentração do processo decisório, padronizando e aprimorando procedimentos, que visam tornar mais funcional a vida dos Tribunais, explorando o máximo a favor do judicial, o uso das inteligências artificiais, aliás, esta é também uma das preocupações centrais de todos nós ao nível do Conselho Superior da Magistratura da CPLP”, Concluiu. Durante aproximadamente 4 meses, os auditores angolanos foram munidos de conhecimento sobre Jurisdições de Família e Criança, Direito Penal e Processo Penal, Direito do Trabalho e Processo Laboral, Direito Civil, Comercial e Processual Civil, Ética e Deontologia. Participaram da sessão de encerramento da formação Sua Excelência Senhora Embaixadora de Angola em Portugal, Dra Maria de Jesus dos Reis Ferreira, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Dr. João Cura Mariano; O Venerando Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial de Portugal, Dr. Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes; o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Angola, Dr. Artur Gunza; o Venerando Juiz Conselheiro e Director do Centro de Estudos Judiciários de Portugal, Dr Fernando Vaz Ventura; o Secretário Executivo do CSMJ, Dr. Manuel Victor Assuilo, O Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kayela e o Volgal do CSMJ, Dr António Santana.

UNIÃO EUROPEIA DISPONIBILIZA 25 MILHÕES DE EUROS PARA APOIO AO SISTEMA JUDICIAL ANGOLANO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, destacou nesta segunda-feira (8), o apoio da União Europeia na formação de quadros com a implementação do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de activos em Angola (PRO-REACT ), que visa desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos. Durante o encontro de trabalho entre as direções do Tribunal Supremo e da Representação da União Europeia em Angola, Joel Leonardo afirmou que o sistema judicial está a lidar com novas realidades normativas que passam pelo combate à corrupção, branqueamento de capitais, recuperação de activos, reforma da Justiça e dos direitos Humanos, sendo imperioso capacitar os magistrados e os oficiais de justiça para a concretização da digitalização dos Tribunais. Por sua vez, a Embaixadora da União Europeia em Angola, Dra. Rosário Bento Pais, anunciou a disponibilização de uma verba no valor de 25 milhões de euros para reforço do programa de apoio ao sistema judicial e reforma do direito, que tem como objectivos a melhoria do desempenho e do profissionalismo da justiça, reforçar a luta contra o crime organizado, o branqueamento de capitais e crimes conexos, bem como a digitalização dos tribunais. Participam do encontro a Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo, os Presidentes da Câmara Criminal, e da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, bem como quadros seniores do Tribunal Supremo e Conselho Superior da Magistratura Judicial.

JUIZ PRESIDENTE BRINDA NOVOS MAGISTRADOS EMPOSSADOS COMO UMA AULA (DISCURSO) MAGNA

Num dia histórico para a magistratura judicial angolana face ao empossamento simultâneo do maior número de magistrados judicias na história da Angola independente, um total de 183 Juízes de Direito, o Juiz Presidente do CSMJ, que liderou o acto, brindou os novos magistrados com um discurso que encaixa no pedestal de uma verdadeira aula magna sobre magistratura. O líder da magistratura judicial em Angola começou por enaltecer a representatividade feminina no grupo dos empossados, sendo que dos 183 novos juízes 95 são mulheres, facto que evidencia a aposta no equilíbrio do género a nível da magistratura judicial angolana. Com um teor salomónico, o Juiz Presidente dirigiu-se aos novos magistrados para os quais recaí a missão de produzir e distribuir justiça e paz social, para apelar a adopção de uma postura de prestabilidade e sensibilidade para com o cidadão. “Cada processo que chegará às vossas mãos, trará consigo histórias de vidas humanas, de pessoas reais, (homens, mulheres, crianças), que têm uma vida própria e familiar. Todos os cidadãos, merecem ser tratados com respeito e com prestabilidade”, disse o Venerando Juiz que em seguida reiterou o compromisso dos magistrados para a lei. “Os amigos do Magistrado são: o Tribunal, a Constituição, as leis ordinárias, os livros e a justiça, tendo como parceiros: a sobriedade, a urbanidade, a sabedoria, a paciência, a cortesia, a responsabilidade, o sigilo, o dever de servir, o bom senso e outros valores inerentes ao nosso sacerdócio”, acrescentou o juiz presidente perante uma plateia composta, por figuras de proa da magistratura judicial angolana. Conhecedor da realidade dos tribunais de comarca do país, o Juiz Presidente alertou os novos juízes para a necessidade de se imprimir maior celeridade à tramitação processual. “Façam andar os processos e tenham a humildade de procurar sempre conhecer e aprofundar a descoberta da verdade dos factos, para melhor dizerem o direito e restaurarem a justiça e paz de espírito dos cidadãos e da sociedade”, enfatizou. O Presidente do CSMJ fez uma analogia com os serviços de saúde para chamar a atenção dos magistrados para a urgência na resolução dos expedientes que dão entrada nas unidades de apoio ao Juiz de Garantias. “Considerem a Unidade de apoio aos Juízes de Garantias, como se fosse um Banco de Urgência dos hospitais, onde o cidadão deve ser imediatamente atendido e ali permanecer em trânsito por muito pouco tempo. Não retenham, nunca, expedientes nas vossas gavetas, devolvam-nos urgentemente ao Ministério Público, porque, na realidade, aqueles expedientes que vocês, como Juízes de Garantias, guardam, por longos dias, nas vossas gavetas são pessoas e não simples papéis!” advertiu o Venerando Juiz. Foi tónica do discurso o equilíbrio entre a disponibilidade e humildade dos magistrados face ao cidadão, escrivães de direito, oficiais de diligencias, Procuradores, Advogados, agentes e os chefes das polícias, contudo, sem nunca permitir que a sua autoridade seja posta em causa. “Apaguem nas vossas agendas, a hora de saída, o sábado, o domingo e o feriado, porque, a nossa missão, visa concretizar a paz social, mediante decisões urgentes que tomareis em processos justos e equitativos. Peçam desculpas sempre que atrasarem na hora para início do julgamento ou de outras diligências. Tratem bem o povo, os Digníssimos Procuradores, Advogados, os agentes e os chefes das polícias, os vossos subordinados, enfim, sejam o espelho da ordem e da disciplina, mediante condutas irrepreensíveis fora e dentro do Tribunal, mas nunca percam a vossa autoridade e o respeito que mereceis”, advertiu. Na ocasião, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente agradeceu o apoio do executivo na criação de condições para a inserção dos novos magistrados judiciais, “Aproveito esta oportunidade, para em nome do Plenário do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial , agradecer a Sua Excelência, o Presidente da República de Angola por ter viabilizado as condições logísticas para o reforço de mais 183 Juízes de Direito”, reconheceu. O líder da magistratura judicial angolana revelou para breve a inserção de mais Juízes, “Neste momento, temos em Portugal, mais 20 Auditores quase a terminarem um curso de formação especial, sendo certo que, dentro de poucos dias, os mesmos reforçarão ainda mais a Magistratura Judicial. Estamos a enviar para breve mais 20 auditores para um curso especial na República irmã de Moçambique”, concluiu. Com a inserção dos 183 novos magistrados, o país passa a contar com 710 Juízes de Direito, inseridos nos 37 Tribunais de Comarca implementados no país.

TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO A 3 ANOS DE PRISÃO COM PENA SUSPENSA

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 3 de Julho, Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia, acusado da prática do crime de peculato a três anos de prisão com pena suspensa, devendo devolver a embaixada de Angola na Etiópia 31 mil dólares no prazo de 45 dias. O antigo embaixador de Angola na Etiópia deverá igualmente a título de indemnização ao Estado pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas. Segundo o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, relator do processo, não ficou provado que Arcanjo Maria do Nascimento, terá beneficiado de um valor global de mais de cinco milhões de dólares, nem que o mesmo terá transferido para sua conta a quantia de 100 mil dólares. A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Frederico Vasco, prometeu interpor recurso e promete recorrer da decisão.

Tribunal Supremo conclui acórdão de conformação do processo nº135/20 “Caso dos 500 milhões”

Vimos informar que foi realizada na manhã desta sexta-feira, dia 28 de Junho, na sala do Plenário do Tribunal Supremo, uma sessão ordinária do Tribunal Pleno e de Recurso que analisou vários processos, dentre eles o processo 135 /20, publicamente conhecido com Caso dos 500 milhões. Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 8º da Lei nº2/22 de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo) a versão integral do acórdão de conformação deste processo será divulgada na página de internet do Tribunal Supremo, disponível em www.tribunal.ao No cumprimento das obrigações processuais impostas pela lei, a disponibilização do acórdão na página de internet do Tribunal Supremo, será feita logo após a notificação dos sujeitos processuais. Qualquer informação sobre o sentido do acórdão antes da sua publicação na página oficial do Tribunal Supremo, é mera especulação.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO DEFENDE MAIOR ESPECIALIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS JUDICIAS EM MATÉRIA DA CONCORRÊNCIA

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Dra Efigénia Mariquinha dos Santos Lima, revelou que tramitam no Tribunal da Relação de Luanda, dois processos ligados ao regime jurídico da concorrência. Durante a intervenção de abertura do Seminário subordinado ao tema “A Defesa da Concorrência e o Poder Judiciário” dirigido aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público dos Tribunais Superiores, a Vice-Presidente do Tribunal Supremo defendeu a necessidade de uma especialização cada vez maior dos tribunais sobre as matérias da concorrência. Segundo a magistrada judicial, face os inúmeros desafios que o sector judicial angolano enfrenta a nível do direito da concorrência, a especialização é fundamental para criar um ambiente jurídico mais estável e favorecer a assertividade no exercício do poder de pronúncia dos tribunais em matéria de concorrência, bem como fortalecer a noção da dimensão do segredo de justiça. A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente considerou que o quadro legislativo actual garante ao poder judicial os instrumentos necessários para actuar no domínio da concorrência, com realce para as acções anulatórias de decisões proferidas pela Autoridade Reguladora da Concorrência. O seminário que decorreu na manhã desta terça-feira, nas instalações do Tribunal da Relação de Luanda, foi prestigiado por Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e visou munir os Magistrados Judiciais e do Ministério Público de conhecimentos relevantes sobre o regime jurídico angolano da concorrência.

TRIBUNAL SUPREMO PROPORCIONA MOMENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO COM OS FILHOS DOS SEUS FUNCIONÁRIOS.

Em alusão ao mês da Criança, o Tribunal Supremo promoveu , na manhã desta sexta-feira, 14 de junho, pelas 8 horas, uma actividade de confraternização a participação dos filhos dos Funcionários da instituição. Durante aproximadamente 1h30, as crianças efectuaram uma vista guiada pelas diversas áreas que compõem a Corte Suprema, receberam explicações sobre o funcionamento da instituição e participaram de um banquete de confraternização com os seus encarregados de educação. A iniciativa visou saudar o mês da criança e acontece na véspera do 16 de Junho, dia da criança africana.

TRIBUNAL SUPREMO E UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA RUBRICAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, destacou na quarta-feira (29), o trabalho desenvolvido pelo Tribunal Supremo em colaboração com distintas instituições para uma maior fluidez da informação dos fenômenos ligados ao combate aos crimes econômicos no País. Joel Leonardo que falava por ocasião da assinatura de um protocolo de cooperação e assistência técnica em matérias de prevenção e combate ao branqueamento de Capitais assim como ao financiamento ao Terrorismo, referiu que o protocolo servirá para proteger a estabilidade e integridade do sistema financeiro, a segurança interna e promover o desenvolvimento económico sustentável para o País e os cidadãos. O Presidente do Tribunal Supremo acrescentou que o poder legislativo tem vindo a trazer novas figuras jurídico-criminais para permitir a prevenção e o combate dos fluxos financeiros ilícitos. Por sua vez, o director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF), Gilberto Capeça, anunciou que Angola está livre de casos de financiamento ao Terrorismo, e que está a ser desenvolvido um conjunto de acções para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Explicou que com a assinatura deste documento vai ser possível definir um conjunto de obrigações tendentes a reforçar o Sistema Nacional de Prevenção de Combate às Práticas de Criminalidade Subjacentes

TRIBUNAIS DE COMARCA REGISTARAM REDUÇÃO DE CASOS DE EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA EM 2023

O Juiz Conselheiro Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, considerou positivo o trabalho desenvolvido pela Comissão Ad-hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva no País em 2023. O Venerando Juiz Conselheiro que ocupa o cargo de Presidente da referida Comissão, salientou que, em 2023, houve uma redução significativa dos casos de excesso de prisão preventiva junto dos Tribunais de Comarca do pais. O Juiz Conselheiro que falava por ocasião da 20ª reunião da Comissão Ad Hoc sobre o excesso de prisão preventiva no país, realizada esta segunda-feira (13), orientou aos Presidentes dos Tribunais de Comarca do País a trabalharem com celeridade para dar solução e restituir a liberdade aos cidadãos que ainda se encontram detidos por excesso de prisão preventiva. Os membros da comissão enalteceram o Trabalho desenvolvido pelos Juízes de Garantias e recomendaram a realização de reuniões trimestrais, visitas aos estabelecimentos penitenciários e a extensão da comunicação entre os órgãos que intervêm na administração da justiça, Lembrar que a Comissão de Trabalho Ad-Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva a Nível do País foi criada em Dezembro de 2020, de modo a perceber as razões dos casos de excesso de Prisão Preventiva nos país. Fazem parte da referida Comissão de Trabalho o Tribunal Supremo em representação dos Tribunais, Procuradoria-Geral da República, Serviço de Investigação Criminal, Provedoria de Justiça, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Ordem dos Advogados de Angola e os Serviços penitenciários, sendo que os Tribunais da Relação e de Comarca funcionam como pontos focais.

PAÍS PASSA A CONTAR COM 18 INSPECTORES JUDICIAIS A NÍVEL DA JURISDIÇÃO COMUM

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, conferiu posse a 5 novos Inspectores Judiciais provenientes do Tribunal da Relação de Luanda, Lubango e Benguela. Na cerimonia que decorreu na manha desta quarta-feira(8), durante a 4ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, foram empossados os Inspectores Judiciais Flávio César Gomes Pimenta (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Luanda); Baptista Guenjo (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Lubango); José Tandala Domingos (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Lubango); Solange do Carmo Teixeira Soares (Juiza Desembargadora do Tribunal da Relação de Benguela) e José Lobão Cosme (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Benguela). Na ocasião Venerando Juiz Conselheiro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, exigiu aos novos inspectores judiciais a identificação de soluções, trabalho positivo, celeridade e espírito de missão no exercício das funções conferidas, com foco na prestação de um serviço eficiente ao cidadão. Os recém-empossados prometeram cumprir as leis, trabalhar com rapidez, eficácia e em estreita colaboração com todas às instituições que intervêm no sistema judicial Angolano para que haja maior celeridade na resolução dos processos. Com os 5 novos empossados o país passa a contar com 18 inspetores judiciais a nível da jurisdição comum.

JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPAM DA 47.ª REUNIÃO DE PERITOS SENIORES DO GRUPO DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A cidade do Lubango, província da Huíla acolhe de 05 a 12 de Abril, a 47.ª Reunião de Peritos Séniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo para a África Oriental e Austral (ESAAMLG). Ao nível de Angola os Tribunais fazem- se representar no evento pelo ponto focal do Poder Judicial para o processo de Avaliação Mútua, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente da Camara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. Daniel Modesto Geraldes e pelo ponto focal do Tribunal Supremo para o projecto Pro-React, o Venerando Juiz Conselheiro da Camara Criminal do Tribunal Supremo, Dr. João Pedro Kinkani Fuantoni. O acto inaugural foi feito pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, tendo defendido a realização de acções concertadas entre os 21 Estados-membros do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo para África Austral e Oriental (ESAAMLG), com vista a travar de forma eficaz os múltiplos crimes que proliferam na região. O certame visa de entre outros temas, a apresentação e análise do relatório de progresso de Angola no âmbito do processo de avaliação em curso, sobre Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento a Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Participam do evento mais de 800 delegados dos Estados membros do ESAAMLG, representantes das Nações Unidas e Organizações de Cooperação e de Apoio estarão reunidos para deliberar sobre questões cruciais relacionadas com os esforços de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na região.

JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO EM TROCA DE EXPERIÊNCIAS COM HOMÓLOGOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PORTUGAL

Uma delegação de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo encontra-se desde esta segunda-feira (08) em Portugal, em troca de experiências com os seus homólogos do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.O programa de actividades, que conta com a participação de quadros das distintas direções do Tribunal Supremo, teve início na tarde de hoje (08), com um encontro com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e os seus Vice-presidentes.Para os dias subsequentes estão reservados encontros com os Juízes/as Conselheiros/as das Secções Cíveis, Social, Criminais e do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça; com os membros do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Visitas às secções de processos – tramitação processual; Abordagens sobre a Organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, Anonimização e publicações de acórdãos, a Utilização de ferramentas informáticas na tramitação processual, e outras práticas processuais de interesse Comum.Esta troca de experiências enquadra-se num protocolo de cooperação entre as Cortes Supremas dos dois países e visa munir os magistrados de conhecimentos para aperfeiçoamento da actividade jurisdicional, bem como a uniformização dos actos e procedimentos a nível dos Serviços.Esta é a última fase do programa que teve início em 2023 e que encerra no próximo dia 19 de Abril.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO ESTÁ NO BRASIL PARA PARTICIPAR DO FÓRUM INTERNACIONAL “CORTES EM CONEXÃO”

O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo (TS) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Joel Leonardo, chegou hoje (08) ao Brasil, onde irá participar do Fórum Internacional Cortes em Conexão, a decorrer de 10 a 11 do corrente mês, em Brasília. O programa do fórum contempla discussões sobre temas como a Linguagem Simples na Justiça e Comunicação com a Sociedade; Tribunais Internacionais de Direitos Humanos e Preservação das Democracias; Proteção de Dados Pessoais pelo Judiciário, e ainda, Inteligência Artificial no Judiciário. À margem do Fórum Internacional Cortes Conexão, a agenda do Presidente do Tribunal Supremo contempla, ainda, a sua participação na Sessão Solene de Celebração dos 35 anos do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ), certame que irá juntar vários representantes da comunidade jurídica internacional.

JUÍZES DO TRIBUNAL SUPREMO PRESTIGIAM ACTO DE CELEBRAÇÃO DO 5° ANIVERSÁRIO DA COMARCA DE BENGUELA

Uma delegação composta pelos Venerandos Juízes Conselheiros, Artur Gunza, Nazaré Pascoal, e Ana Bela Valente, prestigiou o acto de celebração alusivo ao 5° aniversário da implementação do Tribunal da Comarca de Benguela, que se assinalou no dia 01 de Abril.O acto foi presidido pelo Dr. Rui Ferreira e contou com a presença de Vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Colendos Juízes Desembargadores, Juízes de Direito e de Membros do Governo da Província de Benguela, que participaram de uma mesa redonda à volta do tema “A morosidade processual , causas, consequências e possíveis soluções”.Na ocasião, foram homenageados os magistrados judiciais que exerceram a função de Juiz Presidente da Comarca de Benguela.

TRIBUNAL SUPREMO CONDENA ERNESTO KITECULO A 5 ANOS E UM MÊS DE PRISÃO PELO CRIME DE PECULATO

O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 27 de Março, o antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo a cinco anos e um mês de prisão e o pagamento de um montante de 250 milhões de kz, a título de indemnização ao Estado.O antigo governante fica ainda obrigado a pagar uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.Segundo acusação, Ernesto Kiteculo defraudou o estado Angolano um valor global de 258.878, 750 milhões de kwanzas, tendo adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP), a empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.Constam dos altos que Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo provincial nem com o conhecimento dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.O arguido vinha sendo acusado pelo Ministério Público nos Processos Nº 29/20 e 44/23 de ter praticado os crimes de peculato de forma continuada e abuso de poder.Os crimes terão sido cometidos quando o arguido exerceu os cargos de vice-governador para o Sector Económico e Produtivo da província do Cuando Cubango, no período de 2012 a 2017 e de governador provincial da Lunda-Sul de 2017 a 2018A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Amaral Gourgel, interpôs recurso e promete recorrer da decisão.Tendo o juiz da causa aceite o recurso por ter sido apresentado tempestivamente e exigiu ao réu ao pagamento de 5 milhões de Kwanzas aos cofres do estado até segunda-feira (1 de Abril), sob pena de ser conduzido a cadeia, uma vez que respondia em liberdade.

AUDIÇÃO DE NOVOS DECLARANTES MARCA RETOMA DO JULGAMENTO DO ANTIGO EMBAIXADOR DE ANGOLA NA ETIOPIA

O Tribunal Supremo retomou nesta segunda-feira , 25 de Março, o julgamento do processo nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo Embaixador Plenipotenciário de Angola na República Federativa Democrática da Etiópia e junto da União Africana. Na audiência foram ouvidos os cidadãos, Domingos da Silva Coelho, à data dos factos exercia as funções de Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Jorge Cabango, na altura Chefe do Departamento da Administração e Património da Secretaria Geral do MIREX e Francisco da Cruz, na ocasião Embaixador da República Federativa Democrática da Etiópia. À data dos factos Domingos da Silva Coelho e Jorge Cabango faziam parte da equipa técnica do MIREX que deslocou -se à Etiópia, para negociar a dívida com a “ALJ Construction” empresa construtora. Adiantaram que na Etiópia a equipa Técnica fez a quantificação dos imóveis e o material da obra, mantiveram igualmente reuniões com a empresa construtora até à assinatura do acordo. A próxima audiência de julgamento está agendada para o dia 24 de Abril com audiência da Senhora Azeb Miheretab Woltdte Nse, proprietária da empresa ALJ Construction . No processo que tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro, João Fuantoni, o arguido segue acusado da prática do crime de peculato na forma continuada.

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO REPRESENTA ANGOLA NA PRIMEIRA OFICINA SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO DA CPLP

A Veneranda Juíza Conselheira, Dra Efigénia Lima, vice-presidente do Tribunal Supremo, representa o país na Primeira Oficina Internacional-Diálogo e Cooperação Sul-Sul da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobre Justiça do Trabalho que decorre no Brasil. No certame em que também participam Cabo-Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, estão a ser abordados temas como a Promoção do Trabalho Decente e da Justiça Social, Perspectivas e Desafios para a Protecção dos Direitos Sociais a partir de Normas Internacionais do Trabalho, Contextualização da Cooperação Sul-Sul Trilateral, Estratégias para o Enfrentamento do Trabalho Infantil, Desafios do Trabalho em Plataformas Digitais, entre outros. A vice-presidente do Tribunal Supremo disserta sobre a Equidade no Género, Raça e Diversidade, Protecção do Trabalho dos Migrantes, e o Combate ao Trabalho Infantil.

INTERVENÇÃO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, NA ABERTURA DA PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DA MULHER À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

VENERANDA JUIZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DOTRIBUNAL CONSTITUCIONAL; VENERANDAS JUIZAS CONSELHEIRAS DOS TRIBUNAISSUPERIORES; MUI ILUSTRE PROVEDOR DE JUSTIÇA ADJUNTO DA REPÚBLICA; DISTINTAS VOGAIS DO cONSELHO SUPERIOR DAMAGISTRATURA JUDICIAL; vENERANDO JUIZ CONSELHEIRO JUBILADO DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL, DR. RAÚL ARAÚJO: MUI RESPEITADAS MAGISTRADAS JUDICIAIS; ESTIMADAS FUNCIONÁRIAS JUDICIAIS; DEMAIS AUTORIDADES AQUI PRESENTES E TOD0PROTOCOLO OBSERVADO; MINHAS SENHORASE MEUS SENHORES. Foi com particular satisfação que recebi amavelmente o convite que me foi dirigido pela Comissão Organizadora da palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial, subordinada ao tema “Direitos da Mulher à Luz da Constituição da República de Angola”. Saúdo, pois, calorosamente todas entidades aqui presentes, que directa ou indirectamente trabalharam para tão assinalável evento, neste mês carinhosamente dedicado às heroicas Mulheres Angolana e Africana. Em nome do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reconhecemos os esforços e a dedicação profissional que as Mulheres Angolanas ligadas ao Sector Judiciário do Pais, têm demonstrado, colocando incansavelmente oS seus elevados e comprovados saberes, para a satisfação dos interesses dos cidadãos e da sociedade. EXCELÊNCIAS É notório e visível o sentido de Estado que as nossas ilustres colegas, revelam tanto no excelente tratamento dos expedientes judiciais, como no atendimento urbano aos utentes, contribuindo positivamente para a melhoria da organização e funcionamento dos Tribunais. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, nos termos da lei e da Constituição da República, colocando a vossa disposição, oportunidades de bom ambiente de trabalho e contínuas acções formativas para a boa técnica e habilidades científicas, para o bom manejo de expedientes judiciais que tramitam nas secretarias, nas salas de audiências e nas áreas administravas dos Tribunais. A partir desta tribuna, penhoramos oS nossos votos de que a vossa presença no judicial, continue a dignificar cada vez mais a nossa missão em comum, para construirmos uma sociedade mais justa, harmoniosa, igualitária e democrática. Uma palavra de gratidão e apreço ao prestigiado Professor Doutor, Raúl Carlos Vasquez Araújo, por ter aceite brindar-nos com as suas elevadas sapiências, em matéria sobre “Direitos da Mulher, à Luz da Constituição da República de Angola” Com estas breves palavras, declaro aberta a palestra alusiva ao Março Mulher no Judicial.Bem-haja. Muito obrigado por nos terem escutado.

ÍNTEGRA DO DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO, DANIEL MODESTO GERALDES, NA ABERTURA DO WORKSHOP SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS.

É,com subida honra, que me dirijo para V.Exas, neste tão importante evento em formato de Workshop, em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo e da Magistratura Judicial. Permitam-me antes de mais, proferir as mais singelas palavras encomiásticas à PRO-REACT e a CORTE SUPREMA DE ANGOLA pelo contínuo interesse que têm demonstrado sobre a formação, investigação e discurso no que ao branqueamento de capitais e crimes conexos respeito. De igual sorte, aplaudimos vivamente o apoio da UNODC UNITED NATIONS OFFICE ON QRUGS AND CRIME bem como UNIÃO EUROPEIA pelo financiamento a este e a outros eventos. Excelências, A República de Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, com vista a garantir o reforço da segurança e do sistema financeiro nacional e internacional, respectivamente. Considerada a necessidade de actualização do quadro jurídico em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, procedeu-se por um lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, que veio estabelecer novo regime jurídico sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conformando assim o regime jurídico angolano face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, ao alinhamento política de prevenção assim como melhores práticas internacionais. É de suma importância que Angola e a comunidade internacional em geral identifiquem, avaliem e compreendam os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo a que estão expostos, e adoptem medidas, nomeadamente, a designação de uma autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita. Na nossa modesta perspectiva, deviam, pois, todos os países promover praticas destinadas a evitar ou a mitigar práticas de actos que conduzam ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, assim, observando as recomendações emanadas do GAFI. Julgamos igualmente, ser imperativo, que todos os países obriguem as instituições financeiras e as não financeiras a identificar e a avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo, adoptando assim, medidas eficazes para os mitigar. É ainda nossa modesta opinião que todos os países deveriam assegurar que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva. É de todo conveniente que as autoridades competentes estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, assim 9 campo das infracções subjacentes e/ou conexas, a favor do Estado, logicamente sem prejuízo de altos de terceiros de boa-fé, para que o crime não compense. É necessário para o alcance deste que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar, e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens. Daí que, julgamos pertinente trabalho que tem sido desenvolvido pelo projecto PRO REACT, visando combater a criminalidade organizada ou transnacional, razão por que não pode ser visto pelos julgadores, isto é, pelos magistrados judiciais, numa perspectiva inter alios acta, pois, estes porque exercem funções nos tribunais, administram a justiça em nome do povo como decorre do artigo 174° nº 1 da CRA, devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam fragilidade da segurança nacional. Não é despiciendo salientar, ainda que a breve trecho, que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas ocultam a proveniência dos bens e rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem ou do real proprietário dos fundos. Trata-se, pois, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de integrar capitais ilícitos no circuito da economia transformá-los geral transforma em bens ou serviços que possam ser vistos como da comunidade legal, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (que corresponde à entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (que se traduz na sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (que se consubstancia na introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição aparentemente legítima para disfarçar as vantagens ilícitas). Importa referir que a CRA estipula nos artigos 89° a 104° a Organização Económica, Financeira e Fiscal, tendo Angola adoptado um sistema financeiro organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a aplicação dos recursos mobilização e financeiros necessários ao desenvolvimento económico-social. Assim, com o concurso das instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, estamos todos engajados a propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.

MAGISTRADOS JUDICIAIS DAS 18 PROVINCIAS ACTUALIZAM CONHECIMENTOS SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E CRIMES CONEXOS

O Tribunal Supremo em parceria com a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), deu início nesta segunda-feira, (18 de Março) ao Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais.Na ocasião o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto Geraldes, que orientou os trabalhos em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, destacou o trabalho desenvolvido pelas instituições judiciais na luta contra o crime de branqueamento de capitais e crimes conexos, afim de propiciar um bom ambiente de negócios, onde os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos agentes económicos e de todos os cidadãos em geral, sejam assegurados pelos tribunais no que a aplicação da lei fundamental e das leis ordinárias diz respeito.O Venerando Juiz Conselheiro destacou a necessidade da comunidade internacional e de instituições nacionais identificarem e compreenderem os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo a que estão expostos, e adoptarem medidas ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos aludidos riscos decorrentes daquela actividade ilícita.Daniel Modesto Geraldes afirmou ser necessário que todos os países assegurem que os decisores políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar, para o desenvolvimento e aplicação de políticas e actividades destinadas a combater branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva.Por sua vez, a embaixadora da União Europeia em Angola, Rosário Pais, disse que apesar das adversidades, Angola tem demonstrado uma vontade firme no sentido de sefortalecer e proteger-se contra esta tipologia de Crimes, bem como montar estratégias com países e parceiros internacionais.Destacou as conquistas alcanças por Angola em termos de progressos na legislação, mais ajustada à realidade social e às boas práticas internacionais, a criação de novos serviços especializados, que têm demonstrado eficácia crescente nas suas funcionalidades, a capacitação das instituições e dos seus quadros, que mostram claramente um domínio muito maior no conhecimento das matérias relacionadas com a Criminalidade Económica e Financeira, com particular destaque para o Branqueamento de Capitais e crimes conexos.Já a Coordenadora Residente do Sistema das Nações Unidas em Angola, Zahira Virani, afirmou que a capacitação dos juízes é fundamental para garantir uma justiça mais eficaz, tendo em conta que o branqueamento de capitais é uma ameaça global, dinâmica e complexa.“É, portanto, essencial equipar os juízes com conhecimentos técnicos para que possam tomar decisões justas, imparciais de acordo com a lei e com as boas práticas internacionais” acrescentou.A actividade termina no dia 23 do corrente mês junta 80 juízes provenientes das 18 províncias judiciais de Angola, e enquadra-se no âmbito do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Activos em Angola (PRO-REACT), financiado pela União Europeia (UE), que tem como objectivo desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos.

NOTA DE IMPRENSA, Tribunal Supremo e UNUDC promovem workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais

O Tribunal Supremo em colaboração com a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), realiza nos dias 18 e 23 de Março, pelas 8h, na Academia de Ciências Sociais e Tecnológicas (Kilamba), o Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais. O certame, em que participam 80 juízes provenientes das províncias judiciais de Angola, será presidido pelo Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto Geraldes, em representação do Venerando Juiz Conselehiro Presidente do Tribunal Supremo, que far-se-á acompanhar no presidium pela Embaixadora da União Europeia em Angola, Dra. Rosário Pais e pela Coordenadora Residente do Sistema das Nações Unidas em Angola, Dra. Zahira Virani. A actividade integra-se no âmbito do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Activos em Angola (PRO-REACT), financiado pela União Europeia (UE), que tem como objectivo desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos.

DISCURSO DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, DR. JOEL LEONARDO, NA CERIMÓNIA SOLENE DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL (01/03/2024)

SUA EXECELÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA; MUI HONRADA PRIMEIRA DAMA DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; EXCELÊNCIA SENHOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL, EM REPRESENTAÇÃO DA EMINENTE SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBELEIA NACIONAL; PREZADOS COLEGAS VENERANDOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAL, CONTAS E SUPREMO MILITAR; VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE JUBILADO DO TRIBUNAL SUPREMO, DR. CRISTIANO ANDRÉ; DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; DISTINTO BASTÓNARIO DA ORDEM DOS ADVOGADO DE ANGOLA; MUI DIGNOS MINISTROS DE ESTADO; ILUSTRES MINISTROS DO EXECUTIVO; MUI PREZADDO SENHOR GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE LUANDA; VENERANDA JUÍZA CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO; VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO E DOS DEMAIS TRIBUNAIS SUPERIORES; ILUSTRÍSSIMOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL; DISTINTOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA NACIONAL; MUI DIGNO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE). MUI RESPEITADOS COLEGAS MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO; ESTIMADOS ADVOGADOS, AQUI PRESENTES; RESPEITADAS AUTORIDADES DIPLOMÁTICAS, ECLESIÁSTICAS E DA SOCIEDADE CIVIL; CARÍSSIMOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS; MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES; TODO O PROTOCOLO OBSERVADO, EXCELÊNCIAS, Constitucionalmente agasalhados, honra-nos receber nesta cerimónia, com elevado júbilo, Sua Excelência, Senhor Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, o Mais Alto Magistrado da Nação, para, nos termos do nosso ordenamento jurídico estadual, proceder a abertura solene do Ano Judicial de 2024. Tal prerrogativa constitucional, cerca-nos de incontida satisfação, sendo que a presença pessoal de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República de Angola, traduz a vocação histórica do Estado Angolano, em colocar permanentemente a justiça ao serviço do povo. Muito obrigado, Senhor Presidente da República de Angola e seja muito bem-vindo ao Poder Judicial. Permitam-me Excelências, formular um especial agradecimento perante a honrosa presença da Digníssima Primeira Dama da República de Angola, cuja presença prestigia enormemente a nossa cerimônia, o que muito nos alegra. Muito obrigado, Excelência Senhora Primeira Dama da República.  Com impar vénia, destaco e saúdo igualmente, com elevado respeito e afecto, a presença das mais altas entidades decisórias do País, para às quais, formulamos votos de que se sintam bem e aceitem o nosso muito obrigado, por terem dispensado algumas horas das vossas preciosas agendas. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES. Em obediência à Constituição da República, o papel dos Tribunais, não se esgota tão somente em aplicar e em fazer cumprir as leis aprovadas pelos órgãos competentes do Estado Angolano, mas, também, cabe-nos o papel de abraçar a permanente articulação com os demais Poderes instituídos, numa interdependência de funções, que desemboca legalmente no desiderato comum, da protecção e da satisfação global dos superiores interesses de toda nação. É sob cobertura deste escopo, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, tem dado passos firmes para à consolidação da independência dos Tribunais, realizando acções concretas, conducentes à facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos, independentemente da sua condição sócio-econômica, filiação partidária, nacionalidade, raça ou credo religioso, assegurando celeridade e eficácia, no andamento dos processos e dos expedientes judiciais. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, vem assumindo as suas responsabilidades, porquanto, sendo um órgão Constitucional de organização e disciplina dos Magistrados Judiciais, sedeado na capital do País, funciona em Plenários e em Comissão Permanente, nos termos da CRA e da Lei, sendo composto por 18 (dezoito) membros, dos quais, o Presidente, 3 (três) Vogais designados pelo Presidente da República, 5 (cinco) Vogais designados pela Assembleia Nacional e por 10 (dez) Vogais, Juízes de carreira eleitos entre si. Os Presidentes dos demais Tribunais Superiores e o Ministro da Justiça, têm assento nos Plenários do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nas vestes de convidados, tendo se registado durante o ano judicial findo, uma participação muito positiva daquelas entidades, consubstanciada na articulação de ideias e de estratégias, para um bom funcionamento do Sector Judiciário do País. Ao longo do ano judicial cessante, uma das tarefas principais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi a promoção de concursos para o ingresso de Juízes em todas instâncias dos Tribunais Comuns, do Tribunal de Contas e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), sendo que, foram realizados 4 concursos, sendo 1 concurso para as vagas de Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais, 1 para o provimento de 5 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, 1 para 9 vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e 1 para 11 vagas para Juízes Desembargadores. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, conduziu ainda um expediente eleitoral, que culminou com a designação da actual Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente do Tribunal Supremo. Foi igualmente designado um Juiz Desembargador, que ascendeu para o cargo de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, nos termos da constituição e da lei. Mereceram profundas reflexões, estudos ligados à falta de promoções que se verifica no domínio da progressão de carreira dos Juízes de Direito, porquanto um Juíz de Direito, mal ingressa nos Tribunais, pode permanecer na mesma categoria, por longos anos, sendo que, por exemplo, em Moçambique, já há Juízes do grupo A, B ou C, expediente que continuará a merecer a nossa particular atenção. A nossa acção incidiu ainda, à reorganização do pessoal afecto às secretarias judiciais, uma vez que, cerca de 90% dos nossos técnicos, trabalhavam há vários anos, sem promoções na carreira, o que criava desmotivações no seio dos serviços de apoio aos Magistrados Judiciais e influenciava negativamente no desempenho dos quadros.  Nesta conformidade, de Cabinda ao Cunene, subiram de categoria, um total aproximado de 2.000 funcionários judiciais, entre secretários judiciais, escrivãs, ajudantes e oficiais de diligências. EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES.  O interesse punitivo do Estado, só terá sentido e receberá aplausos dos cidadãos e da sociedade, se a nossa balança comunicar equilíbrios de uma justiça, que seja jubilosamente vivida e festejada pelos próprios cidadãos, desejosos em ver protegidos à tempo os seus direitos fundamentais e a paz social, tudo mediante processos judiciais justos, céleres e transparentes. Os cidadãos esperam das instâncias formais de controlo (Polícias, Procuradoria Geral da República e Tribunais), respostas céleres e concretas, cabendo-nos trabalhar no sentido de que o acatamento às leis gerais e abstratas, ocorra perante os seus destinatários, de forma consciente

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS TRIBUNAIS VAI FAVORECER A CELERIDADE PROCESSUAL

A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal Supremo, afirmou está quinta-feira, 29 de Fevereiro, que a Digitalização dos Tribunais permitirá obter ganhos significativos, não apenas ao nível da simplificação e da celeridade processuais, evitando e reduzindo as pendências nos tribunais, o tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas. Efigénia Lima que falava por ocasião do Seminário sobre Modernização da Actividade Jurisdicional afirmou que essa Transformação vai se reflectir positivamente no dia-a-dia das pessoas, da sociedade, e consequentemente dainstituição, o que impulsiona aos magistrados adoptar as novas tecnologias, conducentes a que as actividades pessoais e institucionais possamser alcançadas e resolvidas à velocidade de um “click”. ” A transformação digital dos tribunais assenta assim, num conjunto de medidas que passa por um processo de reformas, legais e tecnológicas, que visam o aumento do nível de eficiência e eficácia dos tribunais, o que certamente aumentará a Segurança Jurídica, aacessibilidade e consequentemente a Confiança dos cidadãos nosórgãos jurisdicionais” asseverou. Destacou que a desmaterialização do poder judicial, na realidade angolana não pode deixar de configurar um grande desafio, uma tarefagigantesca, conducente a um processo de discussão, debate sobre o modus operandi, mais adequado para o nosso país, é um caminho longo, árduo e irreversível. Efigénia Lima, salientou que o desafio passa igualmente pelo investimento no capital humano, afim de garantir uma transição e transferência de conhecimentos a todos os funcionários ligados poder judicial, e com está visão sistêmica, todos devem fazer parte dessa mudança, desde os tribunais de primeira instância, até ao mais alto escalão. Reiterou que os operadores de justiça e demais intervenientes em juízo, que poderão submeter peças e outros papeis, acompanhar o andamento dos seus processos e receber notificações em temporeal o que ira minimizar situações de morosidade, extravio de documentos e até de processos, notificações tardias e, potenciar, significativa redução de esforço, das Secretarias judiciais dos tribunais, com todos os benefícios em matéria racionalização de tempo, de custos com toners, papel, etc. Melhorar a gestão dos recursos humanos associados a essas tarefas e obter, ganhossignificativos amplamente reconhecidos já noutras paragens.

TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA CONTARÁ COM 23 JUÍZES DE DIREITO E 90 FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

O Novo edifício do Tribunal da Comarca de Viana foi inaugurado esta quarta-feira (28 de Fevereiro), pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, em representação de sua Excelência Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. Ao discursar no acto inaugural o Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicia, Dr. Joel Leonardo, afirmou que a inauguração do edifício, constitui para os magistrados, motivos de incomensurável alegria, porquanto, os Juízes e os funcionários judiciais, colocados no Tribunal da Comarca de Viana, trabalhavam em condições precárias. Disse que o Tribunal da Comarca de Viana é o mais moderno, construído no País, desde a independência nacional e que doravante, os julgamentos serão mais rápidos, as pessoas terão serviços, atendimento e acomodação com melhor qualidade. O Presidente do Tribunal Supremo afirmou igualmente que estão criadas as condições para todos os Magistrados, Advogados, Polícias, Sobas, Funcionários Judiciais, Empresários, assim como a população em geral e que numa primeira fase, irá funcionar no Tribunal da Comarca de Viana 23 Meritíssimos Juízes de Direito e 90 funcionários judiciais e que a curto prazo serão aumentados o número de Juízes e o número de funcionários judiciais, para assegurar uma justiça mais célere e festejada pelo povo. Por sua vez o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, destacou os esforços do Executivo liderado por Sua Excelência Presidente da República para a consolidação do Estado de Direito em Angola com a realização de vários investimentos no sector da justiça, desde a construção e reabilitação de infraestruturas, ao seu apetrechamento e a melhoria das condições de trabalho e acomodação dos órgãos de justiça de Cabinda ao Cunene e do Mar ao Leste. Marcy Lopes garantiu que o processo vai continuar e que até 2027, serão erguidos outros tribunais de Relação e de Comarca, numa estreita parceria com o Conselho Superior da Magistratura Judicial. O presente edifício ocupa uma área de 1200m², tem 5 andares, sendocomposto por 99 compartimentos, nomeadamente, 18 gabinetes para os Magistrados judiciais, 13 gabinetes para os Procuradores, 1 sala de apoio aos Advogados, 10 salas de audiências, 3 cartórios judiciais, 2 salas de arquivos, 2 salas de apoio, 3 salas de espera, 1 anfiteatro, 1 cartóriopara apoio aos Procuradores, 3 salas de atendimento aoscidadãos, 14 casas de banho e 2 celas. A inauguração do Tribunal da Comarca de Viana enquadra-se no programa de ações desenvolvidas no âmbito da abertura do ano judicial 2024 que tem como lema “Pela Concretização da Autonomia Financeira e Modernização da actividade Jurisdicional”, e cujo acto solene realizar-se-á no dia 1 de Março, em Luanda.

TRIBUNAL SUPREMO RETOMOU AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O EMBAIXADOR ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO

O Tribunal Supremo retomou hoje (29 de Janeiro), a audiência de julgamento do Processo Nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia, acusado da prática do crime de peculato. Na audiência foram ouvidos a cidadã etíope Nardos Haddis Guerbreyesus, proprietária da empresa NIBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o actual Embaixador de Angola nos Estados Unidos da América Agostinho de Carvalho dos Santos Van-Dúnem, que ma altura dos factos exercia a função de Secretário – Geral do Mirex, e ainda Jorge Rufino então técnico do Ministério das Obras Públicas. Durante a audição, a empresária Nardos Haddis Guerbreyesus, afirmou que a sua empresa recebeu nas contas do banco BCI e BCA, da firma ANJ Construção, detida pela Sra. Arseb, através de uma conta domiciliada em Djibuti, Dois milhões e quinhentos mil dólares para a compra de um apartamento no Dubai, para a Embaixada de Angola no Dubai. Segundo a declarante, o apartamento custou aproximadamente um milhão setecentos e setenta e cinco mil e novecentos dólares, tendo o remanescente sido destinado a compra cabos, armários de cozinha, cabos para obras na Embaixada de Angola na Etiópia e material de construção para a empresa ANJ construção, precisamente em 2014/2015. A pedido da Sra. Arseb, a empresa NIBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, transferiu cerca de 300 mil dolares, para a conta de uma empresa domiciliada nos Estados Unidos e o remanescente para contas de alguns cidadãos indianos residentes no Dubai. A empresária etíope, declarou que fruto da sua amizade, emprestou em 2014, cerca de 260 milhões de Kwanzas e 350 mil dólares ao ex – embaixador Arcanjo Maria do Nascimento e que o mesmo pagou 350 mil dólares, faltando apenas parte do valor em Kwanzas. Questionada pelo Ministério Público sobre o envolvimento de outras empresas no processo de aquisição do apartamento e do material de construção, Nardos Haddis respondeu que não. Já o advogado Benja Satula, que representa a defesa do arguido, perguntou se em algum momento recebeu orientações do embaixador ou recebeu instruções da Sra. Arseb para entregar dinheiro ao embaixador, ao que a declarante Nardo Guerbreyesus respondeu que não. O julgamento tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, e como Adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Nazaré Pascoal e a Dra Maria Guiomar Gamboa Craveiro. O Ministério Público é representado pelo Dr. Manuel Dias, sendo que intervêm como Advogados do Arguido o Dr. Bangula Quemba e o Dr. Benja Satula, num processo que conta com 15 declarantes.

Engº Manuel Homem garante apoio para o funcionamento do Tribunal de Comarca de Viana

O Governador Provincial de Luanda, Eng. Manuel Homem, garantiu ao Conselho Superior da Magistratura Judicial apoio para o funcionamento do Tribunal de Comarca de Viana, durante encontro que manteve com o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, à margem da sessão extraodinária deste Conselho realizada na quarta-feira, 24 de Janeiro. O Venerando Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Dr. Joel Leonardo, convidou o Governador Provincial de Luanda, Engº Manuel Homem, para interar-se dos preparativos da cerimónia de inaguração das novas instalações onde vai funcionar a Comarca de Viana. O Govenrador Provincial ouviu as preocupações do CSMJ e transmitiu o seu apoio para a entrada em pleno daquele Tribunal de Comarca, cuja inauguração está prevista para o dia 1 de Março dia de Abertura do Ano Judicial. Os vogais do CSMJ congratularam-se com o gesto do Governador Provincial de Luanda.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal Supremo tomou conhecimento de uma matéria posta a circular em vários portais nas redes sociais, em que o seu Presidente é acusado de desalojar o Juiz Desembargador João António Francisco do apartamento 15A, localizado no edifício Residencial Torres da Cidadela. Face ao exposto o Tribunal Supremo vem esclarecer o seguinte:  1.⁠ ⁠No âmbito da melhoria das condições de habitabilidade dos Magistrados Judiciais, o Ministério das Finanças, por via da Direcção Nacional do Património do Estado, procedeu à afectação ao Tribunal Supremo de uma quota de 12 apartamentos no edifício Residencial Torres da Cidadela, os quais foram atribuídos pelo Tribunal Supremo aos Magistrados Judiciais como “Casas de Função”, tendo sido o Juiz Desembargador João António Francisco um dos contemplados.  2.⁠ ⁠No dia 17 de Julho de 2023, o Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), procedeu à supervisão de todos os imóveis afectos ao Tribunal Supremo no edifício Residencial Torres da Cidadela, em conformidade com o estabelecido no Art.º 42º da Lei n.º18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), e constatou que o apartamento 15 A, que o Tribunal Supremo atribuiu ao Juiz Desembargador acima referido, teve um uso diverso ao da afectação, ou seja, encontrava-se arrendado a um cidadão de nacionalidade estrangeira, em clara violação do n.º1, do Art.º 47º da Lei 18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), facto que, nos termos do n.º2 do artigo citado anteriormente, resulta na desafectação do imóvel. Nos termos da alínea f) do n.º 3 do Art.º 27º da Lei n.º 4/22 de 17 de Março (Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas), em combinação com o n.º 1 do Art.º 7º do Decreto Presidencial n.º 76/16 de 13 de Abril (Normas de Afectação, Utilização e Devolução das Casas de Função), são atribuídas competências ao Secretário-Geral do Tribunal Supremo para a gestão das Casas de Função afectas ao referido Tribunal.

COMEÇOU O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº18/20 EM QUE É PARTICIPANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E ARGUIDO O SR. ARCANJO MARIA DO NASCIMENTO

Começou, nesta quarta-feira (13 de Dezembro), o julgamento do processo de arguição criminal registado sob o Nº 18/20 em que é participante o Ministério Público e Arguido o Senhor Arcanjo Maria do Nascimento, acusado da prática do crime de peculato. O processo tem como relator, o Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni, que tem como Adjuntos os Venerandos Juízes Conselheiros Dr. Nazaré Pascoal e a Dra Maria Guiomar Gamboa Craveiro. O Ministério Público é representado pelo Dr. Manuel Dias, sendo que intervêm como Advogados do Arguido o Dr. Bangula Quemba e o Dr. Benja Satula, num processo que conta com 15 declarantes.

LEITURA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO SUBCOMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS DA SILVA MARCADA PARA O DIA 21 DE DEZEMBRO

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. João Fuantoni, Relator do processo o nº 35/22 em que é participante o Ministério Público e Arguidos os Senhores Paulo Francisco de Jesus da Silva (Subcomissário da Polícia Nacional), Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, acusados da prática do crime de tráfico de armas, anunciou a leitura do acórdão do processo para o dia 21 de Dezembro, às 10h. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (6 de Dezembro), após a leitura dos quesitos do processo. O julgamento começou no dia 15 de Novembro, teve 2 efectivos da Polícia de Guarda Fronteiras como declarantes. No processo, o Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo a defesa composta pelos advogados, Dr. José da Costa (Paulo Francisco de Jesus da Silva) Dr. Cláudio Ferreira (Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José). Nos termos do nº1 do artigo 279 do código penal, a moldura penal para o crime de tráfico de armas vai de 1 a 8 anos de prisão.

LEITURA DOS QUISITOS DO JULGAMENTO DO SUBCOMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ACONTECE HOJE

AS 10H00 desta quarta-feira (06 de Dezembro), na sala de julgamentos do Tribunal Supremo, será feita a leitura dos quesitos do julgamento do processo registado sob o nº 35/22 em que é participante o Ministério Público e Arguidos os Senhores Paulo Francisco de Jesus da Silva (Subcomissário da Polícia Nacional), Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, acusados da prática do crime de tráfico de armas. O julgamento que começou no dia 15 de Novembro, teve 2 efectivos da Polícia de Guarda Fronteiras como declarantes. No processo, o Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo a defesa composta pelos advogados: 1 – Dr. José da Costa – Paulo Francisco de Jesus da Silva; 2 – Dr. Cláudio Ferreira – Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José; A leitura dos quesitos será feita pelo Juiz relator do processo, Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni. Nos termos do nº1 do artigo 279 do código penal, a moldura penal para o crime de tráfico de armas vai de 1 a 8 anos de prisão.

PRESIDENTES DOS SUPREMOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS DE LÍNGUA PORTUGUESA DEFINEM A CRIAÇÃO DE UM GRUPO TÉCNICO PARA ASSEGURAR A DIGITALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS TRIBUNAIS

PRESIDENTES DOS SUPREMOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS DE LÍNGUA PORTUGUESA DEFINEM A CRIAÇÃO DE UM GRUPO TÉCNICO PARA ASSEGURAR A DIGITALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS TRIBUNAIS No segundo dia de trabalhos do 11° Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, os presentes decidiram, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho, composto por 2 técnicos informáticos de cada país, com a finalidade de materializar a digitalização e a tramitação electrónica dos processos nos Supremos Tribunais da comunidade. O secretariado do Fórum, chefiado pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Dr. Henrique Araújo, definiu o dia 20 de Dezembro de 2023 como data limite para que cada país indique os elementos que vão integrar o grupo técnico. Numa primeira fase, o grupo terá a missão de conhecer o sistema de digitalização de cada pais da comunidade, fazer um levantamento das necessidades e propor um modelo de digitalização e tramitação electrónica dos processos de acordo a realidade de cada país membro. Chamado a intervir, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, propôs a elaboração de um programa de intercâmbio formativo permanente, para assegurar a partilha de know-how e assim garantir melhor qualificação dos quadros que irão integrar o grupo técnico. O Coordenador da Conferência do 11º Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, Ministro João Octávio de Noronha, justicou a criação do grupo, como medida necessária para que ” todos caminhem juntos e nenhum país da comunidade fique para trás em matéria de digitalização” concluiu o Ministro. O Segundo dia de trabalhos do 11º Fórum que termina nesta quarta-feira (29 de Novembro), encerrou com a eleição de Cabo-Verde como país organizador do 12° Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa em 2024.

ANGOLA QUER O REFORÇO DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COM O BRASIL

A intenção foi manifestada pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Joel Leonardo, na tarde desta segunda-feira (27 de novembro), durante um encontro com a Presidente do Conselho de Justiça Federal da República Federativa do Brasil, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.  O encontro, que decorreu à margem dos trabalhos do 11° Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, que se realiza na cidade de Brasília, foi testemunhado pelo Secretário-Geral do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, Dr. Carl Olav Smith, e pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola, Dr. Manuel Victor Assuílo. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Joel Leonardo, apresentou uma Proposta de Protocolo de Cooperação que visa definir e implementar instrumentos técnicos de aperfeiçoamento institucional, funcional e de gestão processual. O documento apresenta, em linhas gerais, a intenção de cooperar nas áreas da Assistência Técnica no domínio do desenvolvimento institucional e organizacional; no domínio das técnicas de gestão processual; Participação de Magistrados Angolanos e Brasileiros em eventos similares de interesse comum; e o Intercâmbio de informação Jurídico- Judiciária e Bibliográfica por meios electrónicos. A Presidente do Conselho de Justiça Federal da República Federativa do Brasil, Dr.ª Maria Thereza de Assis Moura, mostrou-se receptiva ao alargamento da cooperação com Angola, tendo prometido um pronunciamento para breve, após a análise da proposta angolana. O histórico recente da cooperação judiciária entre os dois países, revela que vigora desde agosto de 2014, um Protocolo de Cooperação entre o Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil e o Tribunal Supremo de Angola.

Presidente do Tribunal Supremo já no Brasil para participar do 11º Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos Países e Territórios de Língua Portuguesa

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo chegou este domingo (26 de Novembro) ao Brasil, onde irá participar do 11º Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos Países e Territórios de Língua Portuguesa que se realiza de 27 a 29 de Novembro, em Brasília. A presente edição do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos Países e Territórios de Língua Portuguesa tem como lema “O Judiciário e as Novas Tecnologias”. A intervenção de Angola está aprazada para o dia 27 de Novembro (segunda-feira), e terá como tema de apresentação “A digitalização dos Tribunais”.O fórum reúne os Presidentes dos Supremos Tribunais, Tribunais Supremos, Tribunais de Recurso, e Tribunais de Última Instância do Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, Região Administrativa Especial de Macau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.Trata-se de uma organização de concertação e de cooperação judiciária entre os órgãos judiciais de cúpula desses países e territórios que visa estimular o diálogo entre os respetivos Supremos Tribunais, magistrados e funcionários, tendo em vista, designadamente, a eficácia dos órgãos judiciais e o acesso dos cidadãos aos tribunais, e promover o intercâmbio de experiências e informações, designadamente no domínio da cooperação judiciária, jurisprudencial e bibliográfica.

COMEÇOU O JULGAMENTO DE ERNESTO KITECULO

Teve início na manhã desta terça-feira (14 de Novembro) o julgamento dos processos 29/20 e 44/23 que tem como arguido o senhor Ernesto Fernando Kiteculo, antigo Governador da Província da Lunda-Sul, acusado da prática do crime de peculato. O primeiro dia do julgamento que tem como Juiz Relator o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto, coadjuvado pelos Venerandos Juízes Conselheiros, Dra. Maria Guiomar Gamboa Craveiro, e o Dr. João Fuantoni, foi marcado pela leitura da acusação da parte do Ministério Público, representado pela Dra. Ana Carla Luís da Costa e Silva. No documento, o Ministério Público acusa o arguido de violação das normas de execução do Orçamento Geral do Estado cabimentado ao Governo da Província da Lunda-Sul no período 2012 – 2017, altura em que exercia o cargo de Governador da Província. Segundo a acusação, Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo da Lunda-Sul e sem o conhecimento dos representantes das empresas constantes nos referidos contratos. A acusação acrescenta ainda que com os contratos supracitados, o arguido adjudicou, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP), às empresas que não constavam da lista das que participaram do concurso público realizado pela sua direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul. Após a leitura da acusação e ouvidos os argumentos da defesa, o Juiz Relator do Processo, Dr. Daniel Modesto, suspendeu a audiência para o dia 28 de Novembro (terça-feira), pelas 10h. Constam dos autos dos dois processos em julgamento, 17 declarantes.

JULGAMENTO DO PROCESSO QUE ENVOLVE O COMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS AGENDADO PARA O DIA 15 DE NOVEMBRO

O Tribunal Supremo comunica a realização, no dia 15 de Novembro (quarta-feira) pelas 9h30, do acto de julgamento do processo registado sob o número 35/22, em que é participante o Ministério Público e arguido o Comissário da Polícia Nacional, Paulo Francisco de Jesus, acusado da prática do crime de Tráfico de Armas. O acto acontece na sala de julgamento do Tribunal Supremo e terá como relator, o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. João Fuantoni. Dada a pertinência do assunto, vimos solicitar a vossa cobertura e divulgação.

JULGAMENTO DE ERNENSTO KITECULO AGENDADO PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO

O Tribunal Supremo comunica a realização, no dia 14 de Novembro (terça-feira) pelas 9h30, do acto de julgamento dos processos registados sob os números 29/20 e 44/23, em que é participante o Ministério Público e arguido o Senhor Ernesto Fernando Kiteculo, acusado, nos dois processos, da prática do crime de peculato. O acto acontece na sala de julgamentos do Tribunal Supremo e terá como relator, o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto.

CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO REAFIRMAM A CENTRALIDADE DO ESTADO DE DIREITO E A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL

A 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo, que se realizou de 1 a 7 de Novembro, em Lucknow na Índia, encerrou com a aprovação de uma resolução ratificada pelos líderes das 250 delegações participantes em representação de 61 países. No documento, os líderes  reafirmam a centralidade do Estado de Direito, e da  independência do judiciário. A resolução, que defende a revisão na Carta das Nações Unidas conforme exigido pelo artigo 109 da mesma, recomenda a defesa do Estado de Direito, o respeito pela dignidade da pessoa humana, o estabelecimento de um Tribunal Internacional Anti-Corrupção para lidar com os casos de grande corrupção, bem como motivar as lideranças políticas a envidar esforços sérios para o estabelecimento de uma estrutura de governação global eficaz. A resolução será enviada a todos os Chefes de Estado e de Governo  de todos os países do mundo e ao Secretário Geral das Nações Unidas para consideração e acção apropriada.

UM NOVO PARADIGMA JURISDICIONAL INDEPENDENTEMENTE É O CAMINHO PARA O TRIUNFO DA JUSTIÇA MUNDIAL

A afirmação é do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, durante o seu discurso proferido, este Domingo (05/11), na 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo, em Lucknow, na Índia. O Presidente do Tribunal Supremo que abordou o tópico sobre “O caso de um Tribunal Internacional Anti-Corrupção” defende a “necessidade do estabelecimento de um novo paradigma jurisdicional independente, com plenitude internacional capaz de responder, a seu tempo, aos desafios que enfrentamos actualmente”. O magistrado advertiu que “As novas responsabilidades dos Tribunais face a sua missão fundamental de promoção da paz e estabilidade social, exigem ações conjuntas, em busca da vitória da justiça consubstanciada na protecção dos valores essenciais à afirmação universal da dignidade da pessoa humana”. Após o discurso, o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo participou de uma das  sessões paralelas inseridas no programa da actividade, onde interagiu com os estudantes da City Montessori School, entidade organizadora do evento. Seguiu-se a reunião, à porta fechada, para análise da proposta de resolução da conferência que visa a reforma da Carta das Nações Unidas.

COMEÇOU A 24ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO

A cidade de Lucknow, na Índia é, desde o dia 1 de Novembro, a capital mundial do poder judicial. Líderes Judiciais de todo o mundo reunem-se até ao dia 7 de Novembro, na 24ª Conferência Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo. Trata-se de uma reunião anual do mais alto escalão para abordagem de questões jurídicas globais, troca de experiências e colaboração Internacional no domínio do direito e do sistema judiciário.  O seu formato contempla a discussão de uma ampla gama de tópicos, incluindo reformas judiciais, direitos humanos, desenvolvimento sustentável e acesso à justiça. A 24ª edição da Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo (2023), tem como lema central ” Unindo o Mundo para as Crianças, através de uma legislação Mundial Aplicável e de uma Governação Global Eficaz”. Na sessão plenária final, prevista para o dia 06 de Novembro (segunda-feira), será aprovada uma resolução onde estará plasmada a visão do poder judicial para a reforma da Carta das Nações Unidas, cuja conferência de revisão está prevista para 2024. O programa da conferência distribui os debates por 6 grupos temáticos em sessões paralelas, de acordo a ordem: Grupo 1 – Reforma da Carta das Nações Unidas; Grupo 2- Lei Mundial Aplicável; Grupo 3 – Desenvolvimento humano: Educação, Saúde, Emprego, Desigualdade; Grupo 4 – Acção para as alterações climáticas; Grupo 5 – Desarmamento e uma Força de Paz da ONU; Grupo 6 – O Papel das ONG’s, da Sociedade Civil e das Coligações Inteligentes na Governação Global. Angola faz-se representar pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, que irá intervir na abordagem sobre “O caso de um Tribunal Internacional Anticorrupcao” enquadrado no Grupo Temático n°1. A resolução final da conferência deverá ser adoptada pelos países participantes. O evento é organizado pela City Montessori School (CMS), entidade fundada pelo Dr. Jadish Gandhi, antigo vencedor do Prémio UNESCO Educação para a Paz.

CIMEIRA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA VAI PRODUZIR RESOLUÇÃO CONTRIBUTIVA PARA A REFORMA DA CARTA DA ONU

Os líderes das 25 delegações que participam da 24ª Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo depositaram hoje (2/11)  coroas de flores no Monumento do líder da independência da Índia, Mahatma Gandhi. O tributo ao nacionalista indiano defensor dos direitos civis, antecedeu a sessão de lançamento da Conferência que teve como protagonista o Dr. Jadish Gandhi,  antigo vencedor do Prémio UNESCO Educação para a Paz e fundador da City Montessori School, entidade organizadora da Cimeira. Na ocasião, Jadish Gandhi revelou que o certame irá aprovar, na sua plenária final, uma resolução com as ideias do sector judicial mundial para a proposta de reforma da Carta das Nações Unidas, cuja conferência de revisão está prevista para 2024. As delegações seguem na sexta-feira (03) para Lucknow, onde irão decorrer as Sessões Plenárias, palestras, interação com a comunidade académica e a grande Marcha da Unidade Mundial.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 24ª CIMEIRA INTERNACIONAL DOS CHEFES DE JUSTIÇA DO MUNDO

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, chegou no início da noite desta quarta-feira (1/11) à Índia, onde irá participar da 24ª Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça, que decorre de 1 a 7 de Novembro. Na cidade de Lucknow, local da Cimeira, o Presidente do Tribunal Supremo de Angola terá palavra no Grupo Temático que fará abordagem sobre a Reforma da Carta das Nações Unidas. A presente edição da Cimeira  Internacional dos Chefes de Justiça do Mundo tem como lema central ” Unindo o Mundo para as Crianças, através de uma legislação Mundial Aplicável e de uma Governação Global Eficaz” Trata-se de uma reunião do  mais alto escalão mundial, a nível dos oficiais de justiça, que se realiza anualmente na cidade de  Lucknow , na Índia . O certame visa a abordagem de questões jurídicas globais, partilha experiências, bem como promover a compreensão e a colaboração internacionais no domínio do direito e do sistema judiciário.  O seu formato contempla a discussão de uma ampla gama de tópicos, incluindo reformas judiciais, direitos humanos, desenvolvimento sustentável e acesso à justiça. A intervenção do Venerando Juiz Conselheiro Presidente na Cimeira Internacional dos Chefes de Justiça sera transmitida online na página do Facebook do Tribunal Supremo.

COMBATE AOS CRIMES ECONÓMICOS EXIGE QUALIFICAÇÃO DOS MAGISTRADOS E APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Lima, considerou que o combate aos crimes que transcendem as fronteiras nacionais, como os crimes económicos, tráfico de seres humanos, terrorismo e outros, exige cada vez mais, qualificação dos magistrados e recurso à cooperação Internacional com concurso de organizações regionais e continentais. Em representação do Presidente do Tribunal Supremo, na abertura do Workshop sobre Confisco de Activos para os Magistrados dos Tribunais Superiores, a Veneranda Juíza Conselheira Efigénia Lima, referiu-se ao acto formativo como “consequência natural da agenda da República de Angola, resultante dos compromissos firmados no âmbito do Projecto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito”. “Não existe desenvolvimento sem justiça, não existe justiça sem um sistema judicial, qualificado e eficaz e não existe qualidade e eficácia sem conhecimento, sem saber, e não existe conhecimento e saber sem partilha de experiências, de visões de mundo, eventualmente distintas, sobre uma mesma temática, neste mundo globalizado” concluiu. A abertura do Workshop sobre Confisco de Activos para Magistrados dos Tribunais Superiores contou com a participação do Digníssimo Procurador Geral da República, Dr. Hélder Pitta Gróz, da Coordenadora Residente do Sistema das Nações Unidas em Angola, Zahira Virani, e demais magistrados de todos Tribunais Superiores. A iniciativa enquadra-se no Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Ativos em Angola (Pro-React), financiado pela União Europeia e decorre até ao dia 27 de Outubro, no Hotel Epic Sana.

ESPECIALIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA APLICAÇÃO DA LEI NA RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, considerou a aposta na formação dos magistrados judiciais como condição fundamental para o sucesso da aplicação da lei no combate ao Branqueamento de capitais e recuperação de activos. Em declarações proferidas na abertura do Workshop sobre Recuperação de Activos para juízes de todo o país, realizado pela Organização das Nações Unidas sobre Drogas e o Crime em Angola (ONUDC – Angola), o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo defendeu “a criação de organismos especializados a nível da investigação, da instrução processual e do julgamento de casos de branqueamento de capitais, podendo adequar-se à legislação, de modo a possibilitar a criação de uma verdadeira força-tarefa, para a prossecução desses objectivos, que integram, não só a investigação, a cooperação internacional, como também a utilização mais adequada dos bens, efectivamente recuperados”.Fazendo referência a actuação dos tribunais nos processos de recuperação de activos, o Venerando Juiz Conselheiro, Daniel Modesto, frisou que “O poder judicial, faz a sua parte, julgando os processos que são introduzidos em juízo, actuando nas fases preliminares do processo, ali onde a lei impõe a sua actuação, pelos juízes, impondo medidas cautelares adequadas a garantir, não só as liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, mas também permitindo que o Ministério Público exerça o seu papel na busca da formação do corpo de delito, sem o risco de fuga, perturbação da instrução e da destruição das provas” . O Workshop sobre Recuperação de Activos para Juízes de todo o país, conta com a participação de 38 juízes provenientes das 18 províncias judiciais. A iniciativa enquadra-se no Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Ativos em Angola (Pro-React), e visa munir os magistrados judicias de ferramentas que potencializem a assertividade nas decisões em processos de confisco de activos, tendo em atenção a prova que lhes é apresentada.

JUÍZES DE GARANTIAS EMITEM MAIS DE 3 MIL MANDADOS DE SOLTURA EM 6 MESES

Os Juízes de Garantias ( em funções desde Maio último) analisaram 13.439 processos- crimes de um total de 13.669 processos recebidos em todo o país em 6 meses.Esta cifra resultou na emissão de 3.615 mandados de soltura e de caução. Os dados foram apresentados pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Joel Leonardo, na abertura da 6ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente avançou que os 176 juízes de garantias em funções, emitiram 4.859 mandados de condução à cadeia, enquanto 230 processos estão por decidir. A grande novidade é a integração para breve, de 11 novos juízes desembargadores, além de 182 juízes de direito, que estão a cumprir o período de estágio. O presidente do CSMJ apontou como tarefas imediatas a inauguração dos tribunais da relação do Uíge, de Saurimo (Lunda Sul) e de Viana (Luanda), o Cofre Geral dos Tribunais, a implementação dos tribunais do Cazenga, de Icolo e Bengo, ambos em Luanda, do Nzeto (Zaire) e da Kibala, na província do Cuanza Sul.

NOTA FÚNEBRE

Foi com profunda consternação que o Plenário do Tribunal Supremo tomou conhecimento do passamento físico do Dr. Alberto William Henriques, Venerando Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Supremo, ocorrido segunda-feira (16) em Portugal, vítima de doença prolongada. Detentor de uma invejável folha de serviço, o Venerando Juiz Conselheiro Jubilado, Dr. Alberto William Henriques, ingressou na Magistratura como Juiz Militar das Forças Armadas em 1979, tendo, no mesmo ano, acumulado esta função com a de Juiz Vogal no Tribunal Militar da 5ª Região, na cidade do Lubango, província da Huila.Exerceu ainda as funções de presidente do Tribunal Militar da 1ª Região, no Uíge (1980), de Juiz de Direito do 2º Juizado Criminal do Tribunal Provincial de Luanda (1983) e de Presidente da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda (1990-1991). Fruto da sua brilhante trajectória profissional, foi nomeado Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo em 1995, em 2008 foi eleito vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tendo jubilado em 2017. O seu desaparecimento físico representa uma perda irreparável no seio da Magistratura Judicial. Nesta hora de dor e luto o Plenário do Tribunal Supremo inclina-se perante a memória do Malogrado e endereça à família enlutada, as mais sentidas condolências. O PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPREMO, em Luanda, aos 17 de Outubro de 2023

TRIBUNAL SUPREMO ABSOLVE MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NATASHA SULAIA

O Tribunal Supremo absolveu, nesta sexta-feira (13) a arguida Natasha Sulaia e Santos Andrade Santos, Magistrada do Ministério do Público que vinha acusada do crime de abuso de poder. Durante a leitura do acórdão, Juiz Relator do processo, Dr. João Fuantoni explicou que a arguida não obteve vantagens pessoais e nem causou danos à esfera moral da Procuradoria Geral da República, referindo que a magistrada foi movida a proteger o património da família e nunca usou da sua função, enquanto procuradora, para obter benefícios ou prejudicar a PGR. O processo registado sob o número 16/20 teve como Juiz Conselheiro relator, o Dr. João Fuantoni, e como adjuntos, os Juízes Conselheiros Norberto Sodré e Pedro Nazaré Pascoal.

PRESIDENTE DA INTERPOL RECEBIDO NO TRIBUNAL SUPREMO

O Presidente da Interpol, Ahmed Naser Al-Raisi, foi recebido em audiência pela Vice-Presidente Tribunal Supremo, Efigénia Lima. Enquadrado no roteiro das actividades desenvolvidas por Ahmed Naser Al Raisi à margem da 26ª Conferência Regional Africana da Interpol que decorre em Luanda, o encontro visou abordar a cooperação da organização com os tribunais no combate à criminalidade transnacional. Ahmed Naser Al-Raisi manifestou a intenção de aumentar a representação Africana na Interpol. Por sua vez a Vice-Presidente do Tribunal Supremoelegeu o trabalho conjunto como caminho para potenciar os resultados da Interpol a nível regional. Participaram do encontro O Secretário de Estado para o Interior, Jose Paulino da Silva , quadros seniores da Interpol e os Juízes Conselheiros da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, Artur Gunza, Maria Guiomar Gamboa, Inácio Paixão, João Fuantoni,Pedro Nazaré Pascoal, Domingos Mesquita. Criada em 1923, a Interpol tem como objectivo o combate a diversos tipos de crimes por meio da associação de agências de aplicação da lei de vários países. O país é membro da organização desde 6 de Outubro de 1982.

LEITURA DO ACÓRDÃO DO PROCESSO 16/20 AGENDADA PARA 13 DE OUTUBRO

O Juiz Conselheiro João Fuantoni, relator do processo 16/20, em que é participante o Ministério Público e Arguida Natasha Sulaia e Santos Andrade Santos, agendou a leitura do acórdão do processo para o dia 13 de Outubro. A informação foi passada no final da sessão realizada nesta quarta-feira (04) em que foi feita a leitura dos 36 quesitos. A estes foram acrescentados mais 2 quesitos, a pedido Ministério Público (1) e da Defesa (1). O Ministério Público propôs como quesito, ” Se a arguida causou algum prejuízo moral à Procuradoria Geral da República”.Por sua vez a Defesa propôs como quesito ” Se o acto praticado pela arguida gerou algum prejuizo aos declarantes”. A leitura do acórdão acontece na próxima sexta-feira (13 de Outubro), na sala de Julgamentos do Tribunal Supremo.

TRIBUNAL SUPREMO JULGA 138 PROCESSOS EM DOIS MESES

O Tribunal Supremo julgou 138 processos entre os meses de Agosto e Setembro de 2023. Os dados constam da tabela geral de processos julgados na corte suprema e que é divulgada mensalmente no site oficial da instituição e no Jornal de Angola. De acordo ao documento, foram julgados na Câmara Criminal 80 processos sendo 19 em Agosto e 61 em Setembro. Na Câmara do Cível os dados apontam para 23 processos julgados pela 1ª Secção e 9 processos julgados pela 2ª Secção no mês de Setembro. Por sua vez, a Câmara do Trabalho apresenta o registo de 9 processos julgados em Agosto e 17 processos julgados em Setembro. A divulgação da Tabela Geral dos processos julgados pelo Tribunal Supremo teve início no mês de Agosto e visa entre vários objectivos, levar a informação sobre o estado dos processos aos cidadãos que tenham casos no Tribunal Supremo, tornar público o andamento do trabalho desenvolvido em torno da redução da pendência processual.

JUÍZES DO TRIBUNAL SUPREMO TROCAM EXPERIÊNCIAS COM PERITOS ALEMÃES SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Os Juízes Conselheiros da Câmara Criminal do Tribunal Supremo mantiveram, na manhã desta sexta-feira (22), um encontro com peritos alemães para troca de experiências sobre a aplicação da lei no combate ao branqueamento de capitais. Enquadrado no âmbito do intercâmbio entre o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e as instituições angolanas envolvidas no combate aos crimes de branqueamento de capitais, o encontro abordou entre outros temas, a duração dos processos, os pressupostos para o confisco de bens, a intervenção do poder judicial no combate ao branqueamento de capitais, a descontinuidade da personalidade jurídica das pessoas colectivas e o destino dos bens recuperados. Na ocasião, o Venerando Juiz Conselheiro, Daniel Modesto, que apresentou, em linhas gerais, a intervenção do poder judicial angolano no branqueamento de capitais, manifestou preocupação em relação ao impacto negativo dos crimes subjacentes na avaliação de Angola pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), organismo intergovernamental responsável por desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O representante do Ministério Federal de Justiça da Alemanha Stephen Barreto da Rosa, revelou que o seu país vive a mesma situação, estando, no entanto, a trabalhar no reforço da legislação. Os peritos alemães elogiaram os avanços da legislação angolana em relação a sanção aplicada às pessoas colectivas envolvidas no branqueamento de capitais.

DESFECHO DO JULGAMENTO DA MAGISTRADA NATASHA SULAIA PODE SER CONHECIDO NO DIA 4 DE OUTUBRO

O Juiz Conselheiro João Fuantoni, Relator do Processo 16/20, de que é participante o Ministério Público e Arguida a Magistrada Natasha Sulaia e Santos Andrade Santos, acusada do crime de abuso de poder, marcou a leitura dos quesitos para o dia 4 de Outubro. No primeiro dia do julgamento que conta com dois declarantes, foi feita a leitura das provas, seguindo-se a acariação e a apresentação das alegações das partes. O Ministério Público, na voz do Procurador Simão Chapopia, invocou o novo código penal, para alegar que o crime em causa nao foi consumado.No entender do Procurador, houve uma tentativa de crime e que não é punível no novo código penal. Por sua vez, a defesa de Natasha Sulaia solicita a sua absolvição. Entretanto, o caso terá o seu desfecho no dia 4 de Outubro, data marcada pelo Juiz Conselheiro Relator João Fuantoni para leitura dos quesitos.

Tribunal Supremo Julga mais de 600 Processos em 6 meses.

Intervindo na sessão solene de apresentação dos novos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo (Março de 2023), o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, estabeleceu, o ano de 2025 como horizonte temporal para a eliminação das pendencias processuais no Tribunal Supremo.Na altura, os dados das secretarias judiciais das câmaras do Tribunal Supremo apontavam para a existência de um total de 2847 processos pendentes. Cumpridas as etapas de colocação dos novos Juízes Conselheiros nas respectivas câmaras e da redistribuição de processos, foram criadas as condições para o arranque do trabalho visando a celeridade processual. No final do primeiro trimestre de 2023, altura em que os processos começaram a ser julgados, haviam 1959 processos pendentes na Câmara Criminal, 679 processos pendentes na Câmara do Cível, 209 processos pendentes na Câmara do Trabalho, perfazendo um total de 2847 processos. Foram julgados até ao momento 385 processos na Câmara Criminal, 178 processos na Câmara do Cível e 74 processos na Câmara do Trabalho, fazendo um somatório de 637 processos julgados. Estão pendentes no Tribunal Supremo 2227 processos, distribuídos na ordem de 1574 na Câmara Criminal, 501 na Câmara do Cível e 146 na Câmara do Trabalho. O movimento processual é divulgado mensalmente na página oficial do Tribunal Supremo www.tribunalsupremo.ao e no Jornal de Angola.

Nova Vice-Presidente do Tribunal Supremo apresentada aos membros do Plenário e quadros da Direção do Tribunal Supremo

Em sessão Plenária orientada pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, a nova Vice-Presidente do Tribunal Supremo foi apresentada ao corpo de Juízes Conselheiros que compõem o Plenário e aos directores dos distintos Gabinetes da instituição. Após os cumprimentos de boas vindas e do brinde com os membros do Plenário, a nova Vice-Presidente foi agracida com um presente entregue pelo Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Joel Leonardo. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente de 67 anos de idade, substitui no cargo o Venerando Juiz Conselheiro Cristiano Molares Abreu da Silva, que Jubilou em 2021, e torna-se na segunda mulher a exercer o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Supremo.

Juiza Conselheira Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente nomeada Vice-Presidente do Tribunal Supremo

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, nomeou, nesta sexta-feira, a Juíza Conselheira Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente para o Vice-Presidente do Tribunal Supremo. A nomeação acontece após a homologação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, dos resultados do processo de eleição dos candidatos ao cargo de Vice-Presidente do Tribunal Supremo, realizado no dia 15 de Agosto, em que a Juiza Conselheira Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente foi a mais votada (8 votos), tendo ultrapassado na corrida os Juízes Conselheiros Daniel Modesto (6 votos) e Teresa Marçal (1 voto). A Juiza Conselheira Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente, actual presidente da câmara do cível, administrativo, fiscal e Aduaneiro, é assim nomeada para um mandato de 7 anos nao renováveis (art. 21° da Lei Orgânica do Tribunal Supremo) e terá como competências, substituir o Presidente do Tribunal Supremo nas suas ausências e impedimentos e exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente pelo Presidente do Tribunal Supremo.

JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO ENTRE AS FIGURAS PRESENTES NO FÓRUM EMPRESARIAL ANGOLA BRASIL

O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. JOEL LEONARDO, foi um dos convidados ao Fórum Empresarial Angola Brasil, que decorreu nesta sexta-feira (25), no Hotel Intercontinental. O evento realizado pelo Ministério da Economia e Planeamento (MEP) em colaboração com a Embaixada do Brasil em Angola, visou o estabelecimento de parcerias de negócio entre empresários dos dois países, bem como a promoção de ambiente que privilegiado para a troca de experiências. O evento foi prestigiado pelo Presidente da República de Angola, Sua Excelência, João Manuel Gonçalves Lourenço e pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio “Lula” da Silva, que cumpre uma Visita Oficial de 2 dias ao nosso país.

Juizes conselheiros do Tribunal Supremo de Angola, visita Tribunal Supremo Administrativo de Portugal.

A margem da troca de experiência entre os juizes conselheiros do Tribunal Supremo de Angola e os do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, juizes conselheiros afectos a Câmara do Civel, Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, visitaram o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, no dia 16 de Fevereiro. A chegada, foram recebidos pela Presidente do Supremo tribunal Administrativo de Portugal, Juíza Conselheira Dulce Manuel Neto, onde apresentaram cumprimentos de cortesia, seguido de encontro de trabalho com os Juízes Conselheiros e finalizando com uma visita Guiada as instalações do Tribunal.

COMUNICADO DE IMPRENSA – Despacho de Pronuncia do Processo de Tentativa de Burla ao Estado Angolano

REPÚBLICA DE ANGOLA   TRIBUNAL SUPREMO    CÂMARA CRIMINAL                                                                                                 COMUNICADO DE IMPRENSA   O Tribunal Supremo faz saber que na sequência da acusação formulada pelo Ministério Público, foram pronunciados pela prática dos crimes de Associação Criminosa, Fabrico e Falsificação de títulos de Crédito, Falsificação de Documentos e uso de Documento Falso, Burla por Defraudação na forma Frustrada, Promoção e Auxílio a Imigração Ilegal e Tráfico de Influência,  os arguidos: Raveeroj Rithchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon e Theeara Buapeng, cidadãos de nacionalidade tailandesa, o cidadão canadiano Andre Louis Roy, o eritreu Million Isaac Haille e os cidadãos nacionais Celeste Marcelino De Brito António e Crhistian Albano De Lemos,  aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação  de prisão preventiva, nos termos da conjugação dos artsº. 16º, 35º e 36º  da lei 25/15, de 18 de Setembro- Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal; Ernesto Manuel Norberto Garcia e José Arsénio Manuel aos quais foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão domiciliar, prevista no art. 33 da mesma Lei. Seguindo os autos os ulteriores termos processuais; Quanto ao Arguido Geraldo Sachipenguo Nunda, foi proferido Despacho de Não-Pronúncia, porquanto o Tribunal não vislumbrou, quer na peça acusatória quer em sede de instrução contraditória ,assim como na revista à sequência de factos em que se viu envolvido por inerência das funções que exercia a altura, indícios que configurassem quaisquer infrações penais pelo que em consequência disso prolatou-se o arquivamento definitivo dos autos, nos termos conjugados dos arts. 367º  e 343º do Código de Processo Penal. SECRETARIA JUDICIAL DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO, EM LUANDA, AOS  19 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA JUDICIAL,          /ELSA DO CARMO/           DESPACHO DE PRONÚNCIA 

Despacho de Pronúncia

Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1262 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 24/04/2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Despacho de Pronúncia Decisão Negar o provimento ao recurso interposto.   Tipo   Pronunciados em concurso real de infracções em três crimes do tipo de burla por defraudação p. e p. pela conjugação dos art.ºs 451.º n.º 1,2 e 3 e 421.º n.º5, todos do Cód.Penal. Crime de burla por defraudação sobre forma de cumplicidade p. e p. pela conjugação dos artºs 451.ºn.º 1, 2 e 3, 22.º n.º 2, e 103.º todos do Cód. Penal.   Sumário       i.        Constituem indícios suficientes para a pronúncia os que determinam a existência do facto punível, a determinação dos seus agentes e definição da sua responsabilidade.     ii.        O Tribunal Supremo em arestos anteriores, tem entendido que expressando um juízo de probabilidade no que concerne à existência da infracção, da determinação da posição do agente perante os factos e do seu grau de responsabilidade, bem como das circunstâncias em que tenham ocorridos os factos, o despacho de pronúncia não forma um juízo de certeza.    iii.        Todas indagações suscitadas pela defesa nas suas alegações serão objecto de apreciação em sede de audiência de julgamento e discussão da causa, fase por excelência da produção da prova, por isso, é de negar provimento ao recurso interposto pelo arguido ao despacho de pronúncia, devendo os autos seguirem os seus trâmites normais, nos termos da lei de processo.       Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, negar provimento ao recurso interposto ao despacho de pronúncia,  devendo os autos seguirem a sua tramitação legal. Por se verificar que o réu Valdemir Hermene Gomes Jacinto, está preso a mais de um ano sem julgamento, deve ser posto imediatamente em liberdade provisoria mediante TIR, com a obrigação de se apresentar semanalmente à 1.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda e de não se ausentar do país sem autorização do Tribunal recorrido.     Ref.ª interna: 1262.  

Recurso Penal / Querela / Terrorismo /

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 415/17 Tribunal “a quo” Décima Quarta Secção da Sala Criminal do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo  Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 07/11/17 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso Penal Querela Decisão Julgado improcedente o recurso e confirmada a decisão recorrida.   Tipo   Em concurso real de infracções no crime do tipo de organização terrorista, p. e p. pelo disposto no art.º 61.º n.º1,2 e 3; terrorismo, p. e p. pelo art.º 62.º n.1 al. b), terrorismo internacional, p. e p. pelo art.º 63.º e financiamento ao terrorismo, p. e p. pelo art.º 64.º1, todos da Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.    Sumário       i.        Estabelece o n.º 1 do art.º 61.º do Cód.Penal, com a epígrafe Organização terrorista, que considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, tiver por finalidade, por qualquer meio, directa ou indirectamente, a prática de crimes de terrorismo previsto nos artigos 62.º e 63.º da presente lei.     ii.        A lúz do pressuposto legal, subsistem dúvidas de que a actividade concreta dos réus, tenha sido apta e idónea para produzir o resultado ocorrido, ficando assim interrompido qualquer nexo causal objectivo entre os actos dos réus e a explosão verificada no dia 2 de fevereiro de 2016, em Mogadíscio, na parte da fuselagem da aeronave da Companhia Aérea Daalo Airline, morrendo o próprio terrorista, só não morrendo os setenta e quatro  passageiros que vinham a bordo, por circunstâncias alheias à vontade do mesmo.    iii.        Entendemos que a condenação que os réus sofreram,  traduz a prevalência do desvalor do resultado sobre o desvalor da acção,  sendo que é notória a  prevalência do direito penal do autor em detrimento do direito penal do facto, atingindo a compatibilidade vertical que deve existir entre o Direito Penal e a CRA.     Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver em obediência ao princípio in “dúbio pro reo”. Soltura imediata.          Ref.ª interna: 415/17

Recurso de Apelação / Nulidades dos Actos / Hipoteca / Posse de Imóvel

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 939/2009 Tribunal de origem Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Molares de Abril Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 05.05.2016 Espécie dos Autos Recurso de Apelação Decisão Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a sentença recorrida.   Área Temática   Processo Civil — Nulidades dos Actos — art.º 193º, n.º 1 e 2; 201º; 740º, n.º 1; 739º; 811º; 812º; 813º; 817º; do C.P.C. Direito Civil — Hipoteca — 686º, n.º 1; 694º; 714º; 1251º; 1263º; 1311º do C.C. Sumário       I.        No despacho liminar que admite o recurso deve, necessariamente, o Juiz fixar o seu efeito à luz do n.º 2 do art.º 740º do C.P.C.     II.        Podemos enquadrar o presente recurso no estabelecido na al. b), in fine, do art.º 739º do C.P.C., justificando a subida do agravo interposto.    III.        O art.º 740º, n.º 3 do C.P.C, refere que: “O Juiz só pode atribuir efeito suspensivo ao agravo (…) quando reconhecer que a execução imediata do despacho é susceptível de causar ao Agravante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. O que não é o caso, pois a execução do despacho que admitiu a restituição do imóvel aos Executados, ora Agravados, não põe, “prima facie”, em causa o direito do Agravante.   IV.        Pretende-se saber se, a decisão do Acórdão do Tribunal Supremo afecta ou não as relações antes da interposição do processo anulado.     V.        Sendo o Executado devedor do Exequente e, não tendo aquele cumprido a sua obrigação, não houve outra alternativa senão a de se socorrer dos meios coercivos ou judiciais existentes, a fim de ver pago o que lhe é devido — art.º 817º do C.C e ss, ex vi art.º 1142º e 1143º do C.C.   VI.        O processo instaurado pelo Exequente, mostrou-se eivado, ab initio, de nulidades e ilegalidades, com destaque para os pedidos formulados, por não serem próprios de uma acção executiva, havendo claramente desarmonia entre esses e o título executivo, omitindo assim as formalidades prescritas nos art.ºs 45º, n.º 1, 811º, 812º e 813º do C.P.C.  VII.        Não havendo outra via que o Tribunal Supremo, devesse seguir, este concedeu provimento ao recurso interposto pelos Executados, anulando todo o processado nos termos do art.º 193º, nºs 1 e 2, al. b), conjugado com o n.º 201º do C.P.C. VIII.        Tendo em conta a relação jubjacente ao negócio celebrado pelas partes, conclui-se que o Acórdão do Tribunal Supremo não afecta as relações estabelecidas antes da interposição do processo anulado, designadamente, a relação de Mutuante (credor) e Mutuário (devedor) e a resultante da hipoteca voluntária constituída sobre o imóvel e o montante que o Mutuário já terá prestado.   IX.        Relativamente a questão da posse do imóvel, o art.º 1251º do C.C, dispõe que “a posse é o poder que se manifesta, quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo”. Sendo que, a aquisição se reporta apenas ao que está estabelecido no art.º 1263º do C.C.     X.        Para haver posse, devem estar presentes dois elementos: “o corpus” e o “animus”, isto é o poder físico sobre a coisa e a intenção de ter a coisa como sua.   XI.        O elemento “corpus” é o poder físico sobre a coisa, ou seja, no caso “sub judice”, sobre o prédio. Nesse sentido, tendo e Exequente o imóvel consigo, o primeiro elemento considera-se preenchido. No entanto, para que haja posse é preciso que se preencham cumulativamente tais elementos.  XII.        Dos autos, constata-se que à Agravante não lhe assiste o “animus” de usar o imóvel em causa, quer pela função de garantia que a hipoteca tem, quer pela ausência de intenção de usar a coisa como usa. XIII.        A detenção do imóvel hipotecado por parte do Agravante colide com o estabelecido no art.º 694º do C.C, que refere que: “É nula, mesmo que seja anterior ou posterior á constituição da hipoteca, a convenção pela qual o credor (mutuante) fará sua coisa onerada no caso de o devedor (mutuário) não cumprir”. Assim sendo, é proibido por lei o pacto comissório nas hipotecas. XIV.        Qualquer detenção do imóvel por parte do Agravante, não deve ser acolhida como posse legal, de boa-fé, nem pública nem pacífica. XV.        Pretende-se saber se o despejo decretado pelo Juiz “a quo” deve ou não ser declarado nulo. XVI.        O art.º 193º do C.P.C, dispõe que: N.º 1 “ é nulo todo o processo quando for inepta a petição inicial”. N.º 2 “diz-se inepta a petição, al. b) Quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir”. XVII.        Face a declaração de nulidade dos actos praticados com desprezo de formalidades legais e de anulação de todo o processado, ao juiz apenas lhe competia notificar as partes para que o Exequente, como quisesse, exercesse o direito que lhe assiste ao abrigo do disposto no art.º 811º e ss do C.P.C. XVIII.        Anulado todo o processado têm os Executados, de reivindicar o direito que lhes assiste. Neste caso, devem estes utilizar, como meio de tutela do seu direito de propriedade, a acção de reivindicação de propriedade, nos termos e fundamentos do art.º 1311º do C.P.C, já que, uma vez anulado todo o processado, o Tribunal “a quo” perdeu toda a jurisdição sobre o processo.   Ref.ª interna: 939 09 05 05 2016 JN Acórdão Processo Nº 939-09             

Recurso de Apelação / Administração da Herança / Legitimidade das partes /

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1529/2010 Tribunal de origem Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Benguela Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exma. Conselheira Lisete Silva   Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 12.09.2016 Espécie dos Autos Recurso de Apelação Decisão Negado provimento ao recurso, confirmada a decisão recorrida quanto aos fundamentos e, em consequência, absolvido o Réu da instância. Área Temática     Direito Civil — Administração da herança — art.º 2080º do C.C.   Direito Processual Civil — Legitimidade das partes — art.º 26º, n.º 1; 371º; 460º, n.º 2; 494º, al. b); 495º; 508º, n.º 1; 510º, n.º 1, al. a), b) e c); 1326º; 1044º; 1049º do C.P.C Doutrina in, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008.   in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462. Sumário Tribunal Supremo da República de AngolaSumários de Decisões Identificação dos Autos 1529/2010Tribunal de origemSala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de BenguelaRelator Exma. Conselheira Joaquina NascimentoAdjuntosExma. Conselheira Lisete Silva Exmo. Conselheiro Manuel Dias da SilvaData da decisão12.09.2016Espécie dos AutosRecurso de ApelaçãoDecisãoNegado provimento ao recurso, confirmada a decisão recorrida quanto aos fundamentos e, em consequência, absolvido o Réu da instância. Área Temática  Direito Civil — Administração da herança — art.º 2080º do C.C. Direito Processual Civil — Legitimidade das partes — art.º 26º, n.º 1; 371º; 460º, n.º 2; 494º, al. b); 495º; 508º, n.º 1; 510º, n.º 1, al. a), b) e c); 1326º; 1044º; 1049º do C.P.CDoutrinain, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008. in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462. Sumário      I.        A Recorrente alega que, a decisão recorrida foi proferida sem ter em conta a prova documental apresentada nos autos pela Apelante e, por não ter submetido o processo em causa às fases de audiência preparatória e do despacho saneador, tendo com isto, o Juiz “a quo” sido violado, o preceituado dos art.ºs 508º, n.º 1 e 510º, n.º 1, al) a), b) e c) do CPC.     II.        A Recorrente interpôs Acção Especial de Entrega Judicial da Coisa, por ser imóvel, a expressão adequada é “posse judicial” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 460. Neste sentido aflora-se do petitório que deve aplicar-se ao caso sub judice as regras processuais constantes dos art.ºs 1044º e seguintes, por ser um processo especial. Sendo de naturezas variadas, divide-se as formas de processo comum e em especial — art.º 460º do CPC.   III.        Quanto ao processo especial, entende-se por aquele processo que se aplica “aos casos expressamente designados na lei” como é o caso.    IV.        O “processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda o processo especial” — art.º 460º, n.º 2, in fine do CPC, — in, Prata, Ana, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª Ed., Reimpressão, Almedina, 2008.     V.        Através desta opção legislativa a Acção de Entrega de Coisa está expressamente designada na lei, nos termos do art.º1044º e segs do CPC.  VI.         “Há certos direitos materiais que não podem ser declarados ou realizados através das formas do processo comum; os actos e termos do processo ordinário, do processo sumário ou processo sumaríssimo são inadequados para dar vida e expressão jurisdicional a esses direitos”. “Verificada esta realidade, só havia um caminho a seguir: criar processos cuja tramitação se ajustasse à índole particular do direito, isto é, cujos actos e termos fossem adequados para se obter o fim em vista” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 2.  VII.        O art.º 1049º do CPC, refere que “findos os articulados, são produzidas as provas a que haja lugar, no mais curto prazo possível, e em seguida é produzida a sentença dentro de 8 dias”. VIII.        Os trâmites processuais do processo especial de Entrega Judicial da Coisa esquematizam-se em: “petição inicial, Despacho, Citação, Contestação, Resposta, Produção de prova, Sentença, Recurso” — in dos Reis, Alberto, Processos Especiais, vol. I, Reimpressão, Coimbra Editora, 1982, pág. 462.   IX.        A posse judicial só pode ser declarada a favor da Autora se esta reunir os seguintes requisitos: a)    Que apresente um título translativo de propriedade, sem condição suspensiva; b)    Que prove, por documento, estar feito, ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado.    X.        Quanto ao primeiro requisito, nada resulta dos autos que lhe corresponda. A certidão existente consta que a propriedade do imóvel pertencia ao De Cujus.Analisando a qualidade de cabeça-de-casal que a Apelante se apresenta na Petição Inicial, verifica-se que estamos perante uma acção intentada por uma nora do De Cujus.  XI.        Neste sentido, resta-nos saber se a Apelante nessa qualidade reúne ou não os requisitos para ser cabeça-de-casal nos termos do direito das sucessões. XII.        O art.º 2080º do C.C, refere que:N.º 1 “O cargo de cabeça-de-casal difere-se pela ordem seguinte: Ao cônjuge sobrevivo, se for herdeiro ou tiver meação em bens do casal;a)    Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;b)    Aos herdeiros legais;c)    Aos herdeiros testamentários”.XIII.         Nenhuma das pessoas indicadas no referido artigo se enquadra no caso da Apelante pelo seguinte: a)    Na qualidade de nora, a Apelante não se afigura a quem a lei incumbe o cargo de cabeça-de-casal, se assim também o fosse, teria juntado documento comprovativo do óbito do autor da herança — art.º 1326º do CPC;b)    Na qualidade de esposa do filho do De Cujus, teria a Apelante que ter provado que o esposo falecido, era de facto herdeiro através do comprovativo de habilitação de herdeiros — art.º 371º do CPC;c)    Da prova constante dos autos, nada conclui que o referido imóvel se refere aos bens hereditários de que a Apelante faça parte da lista dos presumíveis herdeiros.XIV.        Por não provar que faz parte dos herdeiros do De Cujus, nem demonstrar que exercia qualquer direito sobre o imóvel em

Violação de menor de 12 anos

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 13757/17 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Lobito Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exma. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 27.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Agravação da pena, condenado o Réu em 12 anos de prisão maior.   Área Temática     Artigo 394º do Código Penal.   Sumário i.        O Réu agiu com dolo intenso, porque praticou os factos consciente e voluntariamente, com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de apenas 2 anos de idade, comprovando-se pelo exame médico, o rompimento do hímen. A severidade é reclamada, neste caso, não só pela idade da vítima mas porque o Réu já havia sido preso por ter cometido o mesmo crime contra a sua filha que tinha apenas 3 anos de idade na altura. ii.      Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.   Decisão em texto integral Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem: 1 – Alterar a pena, sendo o Réu condenado em 12 (doze) anos de prisão maior, pela prática de uma crime de violação de menor, p. e p. nos termos do artigo 394º do Código Penal; 2 – Fixar a indemnização em 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Kwanzas) a favor da ofendida; 3 – Declarar perdoada ¼ da pena aplicada, nos termos do nº 1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto. Notifique. Luanda, 27 de Setembro de 2017.   Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator) Acórdão Processo Nº 13757            

Homicídio voluntário simples

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 213 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bengo Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 17.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Recurso improcedente porque provada a intenção do Réu de tirar a vida à vítima, mantendo a decisão recorrida, que o condena em 6 anos de prisão maior.   Área Temática     Artigo 349º conjugado com o art.º 108º, ambos do Código Penal.   Sumário i.              O Réu agiu com a intenção de tirar a vida à vítima, pelo que, considerando o elevado grau de ilicitude pelo bem jurídico ferido, a vida humana, o dolo directo, que se reflecte na maior intensidade do grau de culpa, concluiu-se que não há elementos que sustentem a atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º do C.P., havendo apenas lugar à redução da moldura penal abstracta, nos termos do artigo 108º do C.P., tendo em conta a idade do Réu à data em que cometeu o crime, 17 anos de idade.     Decisão em texto integral   Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara decidem julgar improcedente o Recurso interposto pelo Réu e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Notifique. Luanda, 17 de Outubro de 2017.   Acórdão Processo Nº 213           

Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira

Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 240/2012 Tribunal de origem Tribunal da Comarca de Chemnitz Relator Exma. Conselheira Joaquina Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Molares de Abril Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Data da decisão 25.08.2016 Espécie dos Autos Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira Decisão Concedido provimento ao pedido de revisão e confirmada a Sentença, passando a mesma a produzir os seus efeitos na República de Angola, tendo sido declarado dissolvido o casamento, por divórcio por mútuo acordo e determinadas as legais comunicações à Conservatória dos Registos Centrais. Área Temática   Processo Civil – Revisão de Sentença Estrangeira – als. f) e g) do artigo 1096º do C.P.C. Direito Internacional Privado – artigos 52º e 55º do C.C. Direito da Família – Dissolução do casamento por divórcio – Princípios de Ordem Pública Internacional. Sumário       I.        Com o Requerimento Inicial devem ser juntos duplicados legais e procuração forense, bem como documentos autênticos de cujo exame resultem os factos alegados, para que o Tribunal os possa dar como provados;     II.        No que concerne à dissolução do casamento estão observadas as disposições da legislação vigente, por ser à data a competente em razão do local de residência dos cônjuges vide artigos 55º e 52º, ambos do C.C.   Comentário interno do Gabinete: A questão da interpretação do artigo 540º do Código de Processo Civil   Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.552 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61.   Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 23.554 de 18 de Maio de 1990, do qual foi relator o Exmo. Conselheiro João Felizardo, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 61.   Vide douto acórdão do Tribunal Popular Supremo 9 de 17 de Agosto de 1990, do qual foi relatora a Exma. Conselheira Maria do Carmo Medina, publicado in Acórdãos do Tribunal Supremo do ano de 1990, Edição do Tribunal Supremo, pág. 21.   Ref.ª interna: 240 12 25 08 2016 JN Acórdão Processo nº 240-12                    

Integra do discurso pronunciado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola – Dr. Luís Paulo Monteiro

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço; Sua Excelência  Senhor Vice – Presidente da Republica, Dr. Bornito de Sousa; Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos; Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira; Digníssimo Procurador – Geral da Republica e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Dr. Hélder Fernando Pita Grós; Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores; Excelentíssimo  Senhor Provedor de Justiça, Dr. Ferreira Pinto; Venerandos Juízes Conselheiros ; Digníssimos Vice – Procuradores Gerais da Republica; Mui distintos Membros do Executivo; Honoráveis Conselheiros Nacionais da Ordem dos Advogados de Angola; Excelências Senhoras e Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público; Ilustres  Advogados, meus pare;, Mui dignos Funcionários dos Tribunais  e Oficiais de Diligências; Minhas Senhoras e meus Senhores É com bastante honra e satisfação que, em representação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), uso da palavra nesta cerimonia solene de abertura do ano judicial de 2018. Gostaríamos de, em primeiro lugar, felicitar o Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira pela sua recente nomeação para o cargo de   Juiz Presidente do Tribunal Supremo. Permita-nos, pois, Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira  que o felicitemos nesta cerimonia, porquanto, a Ordem dos Advogados de Angola não esteve representada na cerimonia protocolar da sua tomada de posse, alias, em nenhuma das cerimonias oficiais já realizadas, mormente as relacionadas ao  poder judicial. Felicitamo-lo, agora, Excelência, e, de viva voz  o encorajamos  diante dos vários desafios que vai encontrar, com a citação de  suas galvanizantes  palavras  pronunciadas   a 26 de Setembro ultimo, no empossamento de Vossa  Excelência Senhor Presidente da Republica e que Vossa Excelência Senhor Presidente da Republica às  devolveu  recentemente na sua tomada de posse: – Venerando Juiz Conselheiro Presidente, “A partir de hoje abre-se aos seus pés e para os próximos sete anos, uma via – expressa para credibilização dos nossos Tribunais. Faça-o Senhor Presidente, corrija o que está mal, melhore o que está bem, combata a corrupção. Fortaleça o Estado democrático e de direito,  melhore o funcionamento dos Tribunais. Faça-o Senhor Venerando Juiz  Conselheiro Presidente”. A sua nomeação é um enorme desafio diante de  algumas  questões antigas e polémicas que esperamos possam ser resolvidas a bem da justiça durante o presente ano judicial, que hoje tem inicio e,  que importa referir algumas  como sendo: * A incompreensível demora relativa a tramitação e decisão  no nível do Tribunal Supremo do expediente do Habeas Corpus; * A falta de publicação dos acórdãos do Tribunal Supremo; * A pronta resposta do C.S.M.J as participações dirigidas contra os  magistrados judiciais; Para  a credibilização  da justiça conte no que entender com a colaboração da OAA. Não hesite em solicitar à presença  da Ordem dos Advogados  quando visitar os Tribunais e os demais Serviços de Justiça.  Colocamo-nos ao seu inteiro dispor. Tenha-nos como pares na administração da Justiça conforme  consagração constitucional. Auguramos para Sua  Excelência e para o seu colégio de magistrados os maiores êxitos para o ano judicial de 2018. Excelências; Minhas senhoras e meus Senhores; Como certamente é do domínio de todos os convidados e participantes, os advogados deixaram de ser  meros zelosos colaboradores das autoridades judiciais. São órgãos essenciais da administração justiça. São profissionais independentes e titulares de uma função Constitucional. Por sua vez,  à advocacia tornou-se nos dias de hoje, a maior das profissionais forenses do país, isto é, existem mais advogados do que juízes, mais advogados do que  procuradores  e mais advogados do que funcionários dos Tribunais. Almejamos uma advocacia  cada vez mais dignificada,  respeitada e prestigiada. Todavia, para que isso aconteça teremos que ter uma correspondente Ordem dos Advogados mais dignificada,  respeitada e prestigiada. Por conseguinte, permitam-me, destacar aqui,  a responsabilidade social  e  patriótica   dos advogados angolanos , principalmente, na  assistência judiciaria gratuita às camadas sociais mais desfavorecidas  da nossa população . O sistema de assistência judiciária a cargo da OAA tem assegurado, apesar dos incalculáveis empecilhos, o papel para o qual foi concebido e criado, permitindo que uma franja significativa da nossa sociedade civil desprovida de recursos financeiros e económicos tenha acesso aos serviços de advocacia para defesa dos seus direitos e interesses, materializando o desígnio constitucional da garantia do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva. A OAA considera que, a atribuição  por parte do Estado dos meios económicos e financeiros para garantir  aos cidadãos o acesso à Justiça e a tutela jurisdicional efectiva é prioritária para assegurar os fins da assistência judiciaria muito bem definida pelo Presidente da Republica no seu discurso à Nação quando disse e nos citamos “ninguém é pobre de mais ao ponto de não poder ser protegido”. O funcionamento do sistema de assistência judiciária depende da OAA, a quem compete indicar o defensor oficioso de acordo com a solicitação que lhe é dirigida, assim como assegurar a qualidade do patrocínio de acordo com as melhores práticas do exercício da profissão, monitorar a forma como os serviços são realizados e, bem assim, asseverar que a condição económica não seja condicionante do empenhamento profissional, preservando-se à deontologia profissional e elevando-se a Justiça e o Direito. Uma das metas da OAA para o ano judicial de 2018, havendo apoio financeiro do Estado é alcançar  as (6) províncias que ainda estão desprovidas da assistência judiciária aos cidadãos. A OAA tudo fará para contribuir para a boa administração da justiça. A nossa atenção continuará a estar virada para a melhoria da qualidade da advocacia, para a formação continua dos advogados e para a defesa das prerrogativas dos advogados . Excelência  Senhor Presidente da República, Excelências, Ao nível do poder judicial   existem algumas  desconformidades  que teimam em manter-se  nas instituições  sob um espesso manto de incompreensões  e que afectam a dignidade das instituições do poder judicial. Desconformidades que esperamos desapareçam das instituições jurisdicionais e judiciais durante o ano judicial de 2018. De nada adiantará projectarmos uma reforma na organização judiciária e judicial se os órgãos  de disciplina  e de Inspecção 

Recurso penal / Polícia Correccional / Ofensas à Autoridade Pública / Advocacia

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1193/2017 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 06-02-2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso penal   Polícia Correccional Decisão   Tipo Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal.   Sumário       i.        São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003.       ii.        Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola.     Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito.    Ref.ª interna: 1193/2017.

Roubo qualificado

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 15476/ Tribunal “a quo” Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 10.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos  Recurso ordinário Decisão Recurso parcialmente procedente, mantendo a decisão recorrida que condena o Réu em 12 anos de prisão maior.   Área Temática   Disposições combinadas dos artigos 432º e 435º, nº 2 do Código penal; Artigo 94º, nº1 do C.P; Erro na valoração da prova; Vícios da falta de fundamentação de facto e de direito, artigo 668º, alínea b) do C.P. Civil.   Sumário i.      O Roubo praticado com o uso de uma arma de fogo é punido pelo artigo 432º, conjugado, com o artigo 435º, nº 2 do Código Penal mas, dadas as atenuantes da natureza reparável do dano e o facto de a violência não ter tido consequências físicas, de acordo com os princípios e valores que emanam da CRA, justifica-se o uso da atenuação extraordinária prevista pelo artigo 94º, nº 1, do Código Penal. ii.   Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.   Decisão em texto integral   Pelo exposto, os Juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem em julgar parcialmente provado e procedente o recurso interposto pelo Réu e, em consequência; 1.     Confirmar a decisão recorrida; 2.     Declarar perdoada ¼ da pena nos termos do nº 1 do artigo 2º, da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia). Notifique. Luanda, 10 de Outubro de 2017.   Acórdão Processo Nº 15476          

Violação de menor de 12 anos na forma tentada

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 292/17 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial de Luanda Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exmo. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 3.10.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Violação de menor de 12 anos, na forma tentada, condenando o Réu em 4 (quatros) anos de prisão maior.   Área Temática     Artigos 394º, 104º e 105º do Código Penal; Falta de fundamentação de facto e de direito nos termos do artigo 668º, alínea b) do C.P. Civil.   Sumário i.      O Réu agiu com a intenção de manter relações de cópula completas com a menor, de 4 anos de idade, chegando a despir a menina, e só não concluiu o seu desígnio por motivos alheios à sua vontade, pelo que, não tendo consumado o acto, o Réu incorreu na prática do crime de violação de menor, na forma tentada, razão pela qual é feita a alteração da qualificação jurídica do crime pelo qual vinha acusado. ii.     É considerada a idade do Réu, 17 anos de idade, à data em que praticou o crime, o que reduz a moldura penal abstracta nos termos dos artigos 104º e 105º do Código Penal. iii.    Deve constar dos factos provados a intenção do Réu ao agir do modo descrito, sendo, também, obrigação do julgador fundamentar a sua decisão, bem como, fazer o enquadramento jurídico-penal e atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal, para sustentar a medida concreta da pena aplicada. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.   Decisão em texto integral   Pelo exposto, os juízes que constituem esta Câmara Criminal decidem: 1 – Alterar a qualificação jurídica para o crime de violação de menor de 12 anos, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 394º, 104º e 105º, do C. Penal, sendo o Réu condenado na pena de 4 anos de prisão maior; 2 – Declarar perdoada ¼ da pena, nos termos do nº 1 do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia); 3 – Soltura oportuna. Notifique. Luanda, 3 de Outubro de 2017.   Acórdão Processo Nº 292          

Acção especial de despejo

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2115/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exma. Conselheira Lisete Silva  Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Data da decisão 21.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Acção Especial de despejo Decisão Julgado improcedente a excepção levantada de cumprimento de pagamento das rendas.   Área Temática   Art.º 1022.º e Art.º 1023.º, do CC. al. b), do n.º 2, do <Art.º 274.º do CPC e n.º 3, do art.º 493.º do CPC. Art.º 847.º do CC   Sumário       i.        O nosso Código Civil define a relação jurídica de locação, como sendo o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (art.º 1022.º). A locação será arrendamento quando versar sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel (art.º 1023.º).     ii.        De acordo com o estabelecido pelo ordenamento jurídico vigente, é assistido ao Senhorio à propor a acção de despejo, quando o arrendatário “não pagar a renda no prazo e lugar competentes ou dele não fizer depósito que a lei considere liberatório”. Mas, esta rescisão do contrato de arrendamento por falta de cumprimento terá de ser decretada pelo tribunal.    iii.        Quando não se demostram factos tendentes a provarem a verificação da excepção peremptória de cumprimento da obrigação de pagamento das rendas devidas ao Senhorio, opera o não cumprimento da obrigação, que constitui fundamento para o despejo (art.º 342.º do CC).       Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Apelante e procuradoria a favor do Cofre de Justiça que se fixa em AOA 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas). Ref.ª interna: 2115/14 21.09.17 LS. Acórdão Processo Nº 2115-14            

Homicídio Voluntário Simples

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 16315 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bié Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Exma. Conselheiro Daniel Modesto Data da decisão 19 de Setembro de 2017. Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso ordinário Decisão Procedente porque provada a douta acusação, mantendo a decisão recorrida, que condena o Réu em 17 anos de prisão maior.   Área Temática     Homicídio Voluntário Simples – Artigo 349º do Código Penal; Erro na valoração da prova alegado tacitamente pelo M.P.; Falta de fundamentação de facto e de direito (vícios previstos pelo artigo 668º, alínea b) do C.P.C.); Suprimento das nulidades verificadas nos termos do artigo 715º do Código Penal.     Sumário i.              Porque não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte da vítima e, sobre a intenção de matar, não parece resultar a vontade directa do Réu de tirar a vida à vítima mas antes, a possibilidade de vir a causar a sua morte e, ainda assim, ter agido, isto é, o dolo eventual. ii.             Deve constar da matéria provada a intenção do Réu ao agir do modo descrito e, no que respeita à medida da pena, o julgador deve atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal para fundamentar e sustentar a medida concreta da pena, pela qual condena o Réu. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.     Decisão em texto integral   Pelo exposto os juízes da Câmara Criminal decidem: 1.     Confirmar a decisão recorrida; 2.     Declarar perdoada em ¼ a pena aplicada, nos termos do nº1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia). Notifique. Luanda, 19 de Setembro de 2017. Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator) Acórdão Processo Nº 16315        

Discurso do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo

Por tradição, entre nós inspirada nos sistemas jurídicos que nos serviram de fonte e, agora, por imperativo do disposto no n.o 2 do art.7o, da Lei n.o2/15, 02 de Fevereiro – Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, estamos reunidos para a Sessão de Abertura do Ano Judicial de 2015.  A sessão do ano 2014 culminou a sua solenidade ao contar com a presença e discurso indelével de encerramento de Sua Ex.a Chefe de Estado e Supremo Magistrado da Nação Angolana. Hoje, por razões ponderadas e, indubitavelmente, ponderosas não contará esta Cerimónia com a palavra esclarecida de Sua Excelência Presidente da República. Cabe, pois a este Juiz Conselheiro Presidente que vos fala proferir a última alocução. Faço-o pela primeira vez, após a minha tomada de posse, na função que exerço desde o dia 10/10/2014. Faço-o também perante Vossas Excelências, o que muito me honra. Iniciarei fazendo um breve balanço da actividade judiciária nacional, realizada no ano passado. Assim:   3 1. A nível dos Tribunais Provinciais – transitaram 76.841 processos, deram entrada 55.001, totalizando 131.842. Foram julgados 43.534, correspondentes à uma produtividade de 33%. Transitaram para o ano de 2015: 88.308 processos. 2. A nível do Tribunal Supremo: a) Na Câmara Criminal transitaram 2.277 processos, deram entrada 1.099 novos processos, totalizando 3.376. Esta Câmara julgou 1.946, ficando pendentes 2.253, representando uma taxa de produtividade de cerca de 58%; b) Na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro – Transitaram 875 processos, deram entrada 547 novos processos, totalizando 1.422 processos pendentes nesta jurisdição à altura. Foram 4 julgados 301 e transitaram 1.121, correspondendo a uma taxa de cerca de 21%; c)Na Câmara do Trabalho – Transitaram do ano de 2013: 274 processos, tendo dado entrada 75 novos processos, totalizando 349. Destes foram julgados 73 e transitaram para o ano de 2015: 276, correspondendo a uma taxa de 21%. EXCELÊNCIAS, Comparando os dados apresentados com a produtividade do ano de 2013, constata-se que: a) Relativamente aos Tribunais Provinciais houve um aumento de 2%; b) Ao nível do Tribunal Supremo: – A Câmara Criminal superou o seu desempenho em 16%;   5 – O desempenho conjunto das Câmaras do Cível, Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e do Trabalho conheceu um decréscimo de 10%. Esta Câmara foi desdobrada no final do ano de 2013, razão pela qual o balanço comparativo se faz em conjunto. É de notar que, relativamente aos Tribunais Provinciais, é generalizada a escassez numerária de Magistrados Judiciais, a insuficiência de oficiais de justiça (enfatizando-se a dos oficiais de diligências), de salas de audiências e de meios técnicos. *O presente ano foi perspectivado como o ano do início da implementação da reforma do nosso Sistema Judiciário Comum, com o novo Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro – Cidade Alta Luanda – República de Angola Telf. (+244) 222 33 99 14 EXCELÊNCIAS, Nesta jornada, com a qual reiteramos o nosso compromisso, adoptou-se como mote ou palavras de ordem: – “Por uma justiça célere e eficaz, assumamos as nossas responsabilidades.” A razão da sua escolha assenta no facto de que é na pessoa do Juiz, aquele que exerce a jurisdição, que pode provir a verdadeira Reforma para o Poder Judiciário Angolano. Entendemos que o juiz de ser nutrido de sentimentos humanos, de sentido de Justiça e duma postura ética compaginável com a função de julgador.   7 Defendemos, por isso, que o candidato ao ingressar para a carreira de magistratura judicial devem movê-lo a sua vocação, o seu ímpeto, devidamente embasados pelo seu carácter, e não a avidez de um emprego, eventualmente, melhor remunerado, sem exigência correspondente. Propomos, também por isso, que em breve no currículo do nosso Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ) passe a existir a formação “humanitária” e pragmática, enfatizada na ética e deontologia do magistrado judicial. Julgamos também ser necessário incentivar- se o recurso aos valores fundamentais e a reflexão filosófica para que se consiga aprofundar as grandes questões que são colocadas aos nossos Magistrados Judiciais. Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro – Cidade Alta Luanda – República de Angola Telf. (+244) 222 33 99 14 TRIBUNAL SUPREMO Pág. 7/11 8 Assim agindo não estará o juiz a ser mero solucionar de processos mas um decisor de conflitos, buscando a Justiça e a estabilidade social. EXCELÊNCIAS, A questão da Justiça, nos dias de hoje, interessa a todos. Sobretudo, quando vemos que a procura incessante do bem-estar individual coabita com manifestações de injustiça concreta. Foi pensando nisso que decidimos organizar o Seminário amanhã, sob o desígnio: “Governação e a Organização da Justiça”, preocupados que estamos em alterar o parâmetro da qualidade e desempenho dos nossos tribunais, em parceria com outros meios alternativos de resolução de conflitos e de pacificação social. Saudamos, por isso, a iniciativa do Executivo na concretização de tais meios de resolução extrajudicial de diferendos. Pretendemos com o referido Seminário haurir conhecimento e experiência doutros quadrantes da Lusofonia, buscando sempre caminhos para que tenhamos instâncias jurisdicionais mais eficazes, efectivas e eficientes. Assim agindo, pensamos, estaremos a contribuir para a afirmação de um Estado de Direito Democrático cada vez mais sedimentado. Minhas Senhoras e Meus Senhores, Fizemos referência à entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Organização e EXCELÊNCIAS, TRIBUNAL SUPREMO Pág. 9/11 10 Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. O momento em que se verifica o seu início de vigência é difícil para todos os Angolanos e também para o Sistema Judiciário. Tal como no passado, esperamos ultrapassar essa provação, para que possamos criar as condições humanas e materiais para a instalação dos Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela. Só nessa altura terá aplicabilidade a Lei que vimos referindo com a fase experimental, após a qual instalaremos novos Tribunais de Comarca. É grande o desafio que nos espera. Maior deve ser o nosso ânimo que nos norteia e enforma. Convido-vos a acompanhar-me na repetição da palavra de ordem:   – “Por uma justiça célere e eficaz, assumamos as nossas responsabilidades”(!) Para terminar EXCELÊNCIAS, (Minhas Senhoras e Meus Senhores), Em nome

Acção executiva para pagamento de quantia certa

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2104/14 Tribunal “a quo” Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda Relator Exma. Conselheira Lisete Silva  Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Data da decisão 07.09.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Acção Executiva para pagamento de quantia certa Decisão Julgada parcialmente procedente a decisão que indeferiu liminarmente o requerimento inicial da acção executiva com fundamento de falta do título executivo.   Área Temática   N.º 1, do art.º 45.º do CPC. Art.º 46.º do CPC. N.º 1, do art.º 47.º do CPC.   Sumário       i.        Para que se possa lançar mão ao processo executivo, mostra-se imprescindível a pré-existência de um título executivo, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva, vide n.º 1, do art.º 45.º do CPC. Pois, o título executivo não é, nada mais, do que, o pressuposto formal da acção executiva, em contraposição ao pressuposto material deste tipo de acção que é a própria obrigação exequenda.     ii.        A sentença condenatória constitui uma das espécies de títulos executivos, al. a) do art.º 46.º do CPC, mas, o legislador a condiciona com o seu trânsito em julgado, salvo se, o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo, conforme previsão do n.º 1, do art.º 47.º do CPC.       Decisão em texto integral   Nestes termos e fundamentos, acordam os Juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em conceder parcialmente provimento ao recurso e, em consequência: a)         Revogar a decisão recorrida; b)         Ordenar a junção aos autos da cópia da Sentença Condenatória. Custas na proporção do decaimento. Ref.ª interna: 2104/14 07.09.17 LS. Acórdão Processo Nº 2104-14    

Providência cautelar não especificada

  Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 2248/15 Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bengo Relator Exma. Conselheira Lisete Silva  Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exmo. Conselheiro Molares de Abril Data da decisão 09.03.2017 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Providência cautelar não especificada Decisão Julgado improcedente o recurso e, em consequência, confirmou a decisão recorrida.   Área Temática   N.º 1 do art.º 228.º do CPC. Art.º 3.º, n.ºs 1 e 2 do CPC. Art.º 480.º do CPC.   Sumário       i.        A citação é o acto pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada acção e que o mesmo é chama ao processo para se defender, conforme previsão na 1.ª parte do n.º 1 do art.º 228.º do CPC.      ii.        Com a citação, concretiza-se a relação processual, dando-se cumprimento ao princípio do contraditório (cfr. o art.º 3.º, n.ºs 1 e 2 do CPC) permitindo-se que a pessoa contra quem foi proposta a acção possa vir a juízo pronunciar-se, apresentando, para o efeito a sua defesa (cfr. o art.º 480.º do CPC).    iii.        No acto da citação, devem ser disponibilizados ao réu o duplicado da petição inicial. Alem disso, deve o demandado ser informado (…) do prazo de que dispõe para apresentar a sua defesa e da necessidade de constituir advogado. Finalmente, deve ser advertido das cominações em que incorre se não contestar. A citação comporta os seguintes efeitos: substantivos e adjectivos. -Efeitos substantivos.   Faz cessar a boa-fé do possuidor contra quem tenha sido proposta a acção tendente, por exemplo, a reivindicar a coisa possuída [cfr. o art.º 1260.º, nºs 1 e 2 do CC e, o art.º 481.º, al. a) do CPC]; Interrompe a prescrição, nos termos do art.º 323.º, n.º 1 do CC; Nas obrigações puras (sem prazo), vale como interpelação, tornando a obrigação vencida e constituindo o devedor em mora a partir desse momento (cfr. o art.º 805.º, n.º 1 do CC). -No que se referem aos efeitos adjectivos: A citação (1) torna estáveis os elementos essenciais da causa [cfr. art.º 481.º, al. b) do CPC]. Pois, segundo o art.º 268.º do CPC, os elementos essenciais são as partes (autor e réu), a causa de pedir (o facto jurídico concreto que fundamenta a pretensão) e o pedido (pretensão formulada em juízo pelo autor); (2) inibição por parte do réu de propor contra o autor acção destinada a apreciar a mesma questão jurídica (cfr. al. c) do art.º 481.º do CPC).     Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1.ª Secção desta Câmara, em negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida. Custas pela Apelante e procuradoria a favor do Cofre de Justiça que se fixa em AOA 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas).   Ref.ª interna: 2248/15 09.03.17 LS.  Acórdão Processo Nº 2248-15            

Recurso Contencioso de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo.

    Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 75/2014 Entidade Recorrida Governador Provincial de Malanje Relator Exma. Conselheira Joaquina do Nascimento Adjuntos Exmo. Conselheiro Manuel Dias da Silva Exma. Conselheira Efigénia Lima Data da decisão 20.09.2016 Espécie dos Autos Recurso Contencioso de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo. Decisão Indeferido o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo praticado. Área Temática   Recurso Contencioso- Suspensão de Eficácia de Acto administrativo Direito Administrativo- Lei n.º 8/96, de 14 de Abril Decreto- Lei n.º 4-A/96, de 5 de Abril Direito Civil- O ónus da prova- artigo 342º do C.C Doutrina Aroso de Almeida, in O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4ª Edição, pág. 299). Vieira Andrade, in A Justiça Administrativa, Almedina, 8ª Edição, pág. 347). Do Amaral, Freitas, citado, in Feijó, Carlos & Pulson, Lazarino, in A justiça Administrativa Angolana, pág. 148, lições — revista e actualizada, 2011, Sumário       I.        A Lei n.º 8/96, de 14 de Abril, confere a possibilidade, como acto prévio à interposição do recurso contencioso ou juntamente com a interposição desse recurso, de se requerer a suspensão da eficácia do acto administrativo. Para tal, o legislador faz depender a concessão de tal pedido, da verificação de dois requisitos cumulativos: a)    A existência de séria probabilidade de a execução do acto causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interessado; b)   Não resultar da suspensão grave lesão do interesse público.     II.        Quanto a existência de séria probabilidade de a execução do acto causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interessado: Importa referir que, a providência em apreço deve ser concedida desde que os factos concretamente alegados e provados pelo Requerente inspirem o fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação, no caso de a providência ser recusada, seja porque a reintegração em pleno dos factos se perspective difícil, seja porque pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente (vide Aroso de Almeida, in o Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4º Edição, pág. 299).    III.        Para a aferição deste requisito o Julgador deverá fazer um juízo de prognose, ou seja, deverá colocar-se na situação futura de uma hipotética sentença de provimento, de modo a concluir se há, ou não, razões para recear que tal sentença venha a ser inútil, por se ter consumado uma situação de facto incompatível com ela, ou, entretanto, por se terem produzido prejuízos de difícil reparação para quem dela deveria beneficiar, que obstem à reintegração específica da sua esfera jurídica (Vieira de Andrade, in A Justiça Administrativa, Almedina, 8ª Edição, pág. 347).   IV.        No caso sub judice, a Recorrente, para justificar a sua pretensão, alegou que, a suspensão do referido despacho não afectará a boa imagem da instituição do Requerido, pelo contrário, a demolição do imóvel implicará a perda de um grande investimento para o Requerente.    V.        Nos autos de suspensão de eficácia de acto administrativo, tratando-se de uma providência cautelar, pela sua natureza de urgência e provisoriedade, o julgador não olha “ainda” para o mérito da questão objectivamente, mas sim, deve apreciar a verificação ou não dos pressupostos de que a lei faz depender a concessão ou não da providência requerida.   VI.        Os autos de suspensão de eficácia de acto administrativo não teriam qualquer utilidade prática. Logo, não é prática decidir a providência olhando para o mérito da causa, mas sim, para a demonstração (ou não) concreta dos requisitos legais, para que ela (providência) seja julgada procedente. Sem prejuízo no entanto de se apreciar questões relevantes para o decretamento ou não da providência que se não resumem aos pressupostos legais exigidos.  VII.        Todavia, a demonstração dos factos susceptíveis de consubstanciar a existência e/ou a produção de prejuízo de difícil reparação carece de prova. De acordo com a regra geral do ónus da prova, aquele que invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do mesmo (artigo 342º do C.C., aplicável ao Direito Administrativo) o que equivale dizer que tal prova recai sobre o Requerente. VIII.        À doutrina, aponta como exemplos típicos de casos em que se verifica o requisito de prejuízo irreparável ou de difícil reparação — do Amaral, Freitas, citado, in Feijó, Carlos & Pulson, Lazarino, in A justiça Administrativa Angolana, pág. 148, lições — revista e actualizada, 2011, os seguintes: a)    Actos que importam inibição ou concessão do exercício de comércio ou indústria; b)   Actos que implicam suspensão ou cessação de profissões liberais; c)    Actos que implicam a perda de clientela, visto que esta será muito difícil de ser no futuro recuperada; d)   Actos que ordenam o despejo administrativo; e)     Actos que provoquem danos morais de difícil reparação, como a perda de prestígio, ou confiança dos clientes numa certa classe profissional; f)     Actos que produzem danos morais irreparáveis ou de difícil reparação; g)   Actos cuja execução imediata poria em perigo de vida, de certa pessoa com doença grave; h)    Actos que embarguem obras de execução; i)      Actos que impõem limitações aos direitos e liberdades individuais, vg, impedimentos de manifestação e reunião.   IX.        Quanto segundo requisito, que consiste em resultar da suspensão grave lesão do interesse público — art.º 1º, n.º 2, al. b) da Lei n.º 8/96. De um modo geral, se entende, que as posições  subjectivas dos particulares devem ceder perante o interesse público. Estamos perante um requisito negativo, de que resultam duas interpretações possíveis, se relacionarmos este segundo requisito com o primeiro, em que, teremos naturalmente: a) Um requisito mais favorável ao particular; b) Outro requisito mais favorável à Administração Pública.    X.        Estes dois requisitos são correlativos, de tal modo que o julgador tem de ponderá-los, simultaneamente, a fim de ver qual o prejuízo mais grave, se o prejuízo que o particular sofre com a execução imediata, ou se o prejuízo que o interesse público sofre com a execução diferida.   XI.        São apontados