Abertura do Ano Judicial 2019. Intervenção do Presidente do Tribunal Supremo, Conselheiro Rui Ferreira
Excelência, Senhor Presidente da República, A distinta presença do Senhor Presidente da República, nesta cerimónia solene de abertura do ano judicial, pelo segundo ano consecutivo, alegra a todos os juízes presentes, prestigia o momento e testemunha a importância que V. Excia Senhor Presidente da República dá ao sector da justiça, em geral, e aos tribunais, em particular. Muito obrigado Senhor Presidente da República pela honra da sua presença e pelo estímulo que ela nos dá. Para nós, os juízes, esta cerimónia fica marcada na nossa história judiciária, pela inauguração do Tribunal de Comarca do Lobito, que é o 1º Tribunal de Comarca instalado a nível nacional. Com este passo, iniciamos oficialmente a reforma da organização judiciária dos Tribunais, tal como foi previsto há 4 anos com a Lei 2/15 de 2 de Fevereiro. Há um ano, assumimos o compromisso de começar este processo que encontramos parado há 3 anos. Esperávamos estar agora numa fase já mais avançada. Porém, nem tudo tem corrido como prevíamos. Embora a vontade de fazer acontecer as coisas seja grande, temos encontrado dificuldades, hesitações, incompreensões que não terminaram de todo e até sinais de resistência à mudança. Nada disso nos desmotivou. Por isso hoje conseguimos dar um primeiro e importante passo com a inauguração da 1ª Comarca. E fizemo-lo com o mais alto Magistrado da Nação, sua Exª o Presidente da República o que é a prova de que estamos no caminho certo. Como assim é, tomamos a decisão no Conselho Superior da Magistratura Judicial e no Tribunal Supremo de que a par da função jurisdicional de cada Tribunal, a tarefa mais importante do Poder Judicial em 2019, é fazer esta reforma dos Tribunais, o objectivo último desta reforma é assegurar o estado de direito, através da melhoria da qualidade, eficácia e celeridade da administração da justiça no país. No decurso deste ano, pretendemos: Substituir os actuais 18 Tribunais Provinciais, instalando em seu lugar 45 Tribunais de Comarca, agrupando cada um deles ou mais municípios; Instalar e colocar em actividade os Tribunais da Relação de Luanda e Benguela, que funcionarão como Tribunais intermédios de 2ª Instância, entre os Tribunais de Comarca e o Tribunal Supremo. No próximo ano completaremos o programa, com a instalação de mais 15 Tribunais de Comarca e os Tribunais de Relação do Lubango, Uíge e Saurimo. Excelências, Estamos conscientes que a reforma judiciária não tem apenas esta componente orgânica de transformação e criação de novos tribunais. A componente mais importante desta reforma é o Homem, o Juiz, o Escrivão, o Oficial de Justiça, o Secretário Judicial. Vamos cuidar este ano de introduzir a sua formação e superação profissional contínua e vamos trabalhar também na reforma do seu estatuto, incluindo o remuneratório e o da carreira profissional. Temos a necessidade imperiosa de, ainda este ano, admitir mais 150 juízes de direito e 500 oficiais de justiça, para os Tribunais de Comarca que estamos a instalar. Foram cabimentados recursos no Orçamento Geral do Estado para este efeito. Serão também necessárias mais algumas dezenas de Juízes de direito que, em todo o país, exercerão as funções de Juízes das garantias fundamentais dos cidadãos, na fase da instrução preparatória dos processos criminais, tal como resulta da Constituição e da Lei. Para bem realizarmos todas estas tarefas e dispormos dos recursos necessários, pedimos, e contamos ter o apoio do Executivo de Vexa. Senhor Presidente da República. Excelências, O Plenário do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial escolheu como lema para esta cerimónia, e para este ano, “A independência do poder judicial e a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos Tribunais”. Não foi uma escolha ao acaso; Foi pensada e é uma necessidade sentida por nós, os Juízes, no dia-a-dia da actividade nos Tribunais. A Lei Constitucional de 1991, consagrou a separação de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judicial e, com isso, a independência dos juízes e dos tribunais. A Constituição da República de Angola de 2010, reiterou e desenvolveu estes princípios que vigoram entre nós já há 28 anos. Porém, e é um exemplo, os Tribunais de 1ª Instância não são ainda independentes do executivo, do ponto de vista orgânico, administrativo, financeiro e patrimonial. Estamos a trabalhar com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para corrigir esta situação inconstitucional, e esperamos, a breve trecho, devolver a todos os Tribunais a responsabilidade de gestão dos seus recursos humanos (os oficiais de justiça), recursos financeiros e recursos patrimoniais. Excelências, Pretendemos a nível do Tribunal Supremo, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e dos demais Tribunais dar, este ano, uma cuidada atenção ao relacionamento entre os operadores judiciários de modo a evitar e resolver as desinteligências que volta e meia têm surgido. Falo das relações funcionais entre Juízes, Procuradores e Advogados, entre si e com os oficiais de justiça. Defendemos que todos os Operadores Judiciários são importantes, são necessários e são insubstituíveis para que a Justiça funcione: – Sem juízes a justiça não pode funcionar; – Sem procuradores e o Ministério púbico representado nos Tribunais a justiça não funciona; – Sem advogados a justiça não funciona; – Sem os Serviço de Investigação Criminal a Justiça criminal não funciona. Defendemos que o relacionamento entre nós deve assentar no diálogo permanente, na cooperação e lealdade institucional, no respeito e valorização da função de cada um, sem subjectivismo, vaidades, arrogância ou complexos, sejam eles de superioridade ou inferioridade. A função de cada operador Judiciário é diferente e complementar das dos demais. Por isso não temos outro caminho que não seja o diálogo, a aceitação das diferenças e trabalhar em equipa para juntos alcançarmos o objctivo comum que é a boa realização da justiça! Excelências, Há ainda outras importantes tarefas para realizarmos este ano: Uma delas é o desafio de iniciar a aplicação, já nos próximos meses, do novo Código Penal. Exorto todos os Juízes, de Cabinda ao Cunene, ao estudo aturado deste novo Código e a prepararem-se bem para a sua aplicação. Outra tarefa que já antes referi, é a implantação, a