Recurso penal / Polícia Correccional / Ofensas à Autoridade Pública / Advocacia
Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões Identificação dos Autos 1193/2017 Tribunal “a quo” Sala Criminal do Tribunal Provincial do Huambo Relator Exmo. Conselheiro Joel Leonardo Adjuntos Exmo. Conselheiro Martinho Nunes Exmo. Conselheiro Geraldes Modesto Data da decisão 06-02-2018 Espécie do Recurso Espécie dos Autos Recurso penal Polícia Correccional Decisão Tipo Pela prática de um crime do tipo de ofensas à autoridade pública p. e p. pelo art.º 414º do Cód. Penal. Sumário i. São as chamadas “situações em que é reconhecido o direito de intervenção por força de relações de hierarquia”, uma das modalidades que entram nas causas justificativas do facto, no campo das outras causas de justificação, conforme ensina o professor Grandão Ramos, pág. 150, anotações Direito Penal, apontamentos, Luanda 2003. ii. Na verdade, o Professor refere que “as imputações difamatórias feitas pelos Advogados nos processos, são acolhidas e justificadas no âmbito do exercício de um direito”, in casus, o do amplo direito à assistência técnico jurídica que naquela ocasião carecia a declarante Fernanda Canjala Cassoma, tendo desse modo o réu interpretado o convite que lhe foi formulado para que abandonasse o gabinete da Magistrada, como sendo uma forma de se coartar o direito à patrocínio judicial que assiste à qualquer cidadão nos termos da Constituição da República de Angola. Decisão em texto integral Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes da 1ª Secção desta Câmara, absolver por ter agido no exercício do seu direito. Ref.ª interna: 1193/2017.
Acórdão (Processo Nº 1193/2017) de 6 de Fevereiro de 2018
Sumário do Acórdão