O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, nesta quarta-feira, 25 de Março, a suspensão das funções jurisdicionais do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Manuel Pereira da Silva.
A decisão visa permitir que o magistrado se dedique, em exclusivo, ao exercício das funções de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), cargo para o qual foi designado no âmbito de um concurso curricular aprovado em Março de 2025.
De acordo com o documento, o mandato de cinco anos do Presidente da CNE mantém-se em curso, sendo que, durante este período, Manuel Pereira da Silva continuará a liderar a instituição, permanecendo suspenso do exercício da actividade de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo.
A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, com base no artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
Segundo a resolução, a função de Presidente da CNE deve ser exercida por um magistrado judicial designado pelo CSMJ, através de concurso curricular, implicando a suspensão das funções judicativas após a nomeação, conforme estabelece a Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, que regula a organização e funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.
Lembrar que Manuel Pereira da Silva, tomou posse como Venerando Juiz Conselheiro na última sexta-feira, 20 de Março.