Tribunal Supremo da República de Angola Sumários de Decisões |
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Identificação dos Autos | 16315 |
Tribunal “a quo” | Tribunal Provincial do Bié |
Relator | Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes |
Adjuntos | Exmo. Conselheiro Joel Leonardo
Exma. Conselheiro Daniel Modesto |
Data da decisão | 19 de Setembro de 2017. |
Espécie do Recurso
Espécie dos Autos |
Recurso ordinário |
Decisão | Procedente porque provada a douta acusação, mantendo a decisão recorrida, que condena o Réu em 17 anos de prisão maior. |
Área Temática
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Homicídio Voluntário Simples – Artigo 349º do Código Penal; Erro na valoração da prova alegado tacitamente pelo M.P.; Falta de fundamentação de facto e de direito (vícios previstos pelo artigo 668º, alínea b) do C.P.C.); Suprimento das nulidades verificadas nos termos do artigo 715º do Código Penal.
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Sumário |
i. Porque não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte da vítima e, sobre a intenção de matar, não parece resultar a vontade directa do Réu de tirar a vida à vítima mas antes, a possibilidade de vir a causar a sua morte e, ainda assim, ter agido, isto é, o dolo eventual. ii. Deve constar da matéria provada a intenção do Réu ao agir do modo descrito e, no que respeita à medida da pena, o julgador deve atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal para fundamentar e sustentar a medida concreta da pena, pela qual condena o Réu. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.
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Decisão em texto integral |
Pelo exposto os juízes da Câmara Criminal decidem: 1. Confirmar a decisão recorrida; 2. Declarar perdoada em ¼ a pena aplicada, nos termos do nº1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia). Notifique. Luanda, 19 de Setembro de 2017. |
Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator)