Homicídio Voluntário Simples

 

Tribunal Supremo da República de Angola

Sumários de Decisões

Identificação dos Autos 16315
Tribunal “a quo” Tribunal Provincial do Bié
Relator Exmo. Conselheiro José Martinho Nunes
Adjuntos Exmo. Conselheiro Joel Leonardo

Exma. Conselheiro Daniel Modesto

Data da decisão 19 de Setembro de 2017.
Espécie do Recurso

Espécie dos Autos

Recurso ordinário
Decisão Procedente porque provada a douta acusação, mantendo a decisão recorrida, que condena o Réu em 17 anos de prisão maior.
 

Área Temática

 

 

Homicídio Voluntário Simples – Artigo 349º do Código Penal;

Erro na valoração da prova alegado tacitamente pelo M.P.;

Falta de fundamentação de facto e de direito (vícios previstos pelo artigo 668º, alínea b) do C.P.C.);

Suprimento das nulidades verificadas nos termos do artigo 715º do Código Penal.

 

 

Sumário

i.              Porque não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte da vítima e, sobre a intenção de matar, não parece resultar a vontade directa do Réu de tirar a vida à vítima mas antes, a possibilidade de vir a causar a sua morte e, ainda assim, ter agido, isto é, o dolo eventual.

ii.             Deve constar da matéria provada a intenção do Réu ao agir do modo descrito e, no que respeita à medida da pena, o julgador deve atender aos elementos do artigo 84º do Código Penal para fundamentar e sustentar a medida concreta da pena, pela qual condena o Réu. O suprimento das nulidades verificadas é possível nos termos do artigo 715º do C.P. Civil.

 

 

Decisão em texto integral

 

Pelo exposto os juízes da Câmara Criminal decidem:

1.     Confirmar a decisão recorrida;

2.     Declarar perdoada em ¼ a pena aplicada, nos termos do nº1, do artigo 2º da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia).

Notifique.

Luanda, 19 de Setembro de 2017.


Ref.ª interna: Sumário (identificação dos autos) (identificação do Exmo. Relator)

Acórdão Processo Nº 16315

 

 

 

 

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