PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO E MINISTRA DAS FINANÇAS ABORDAM REFORÇO DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Norberto Sodré João e a Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa reuniram-se na manhã desta terça-feira, 21, com foco no incremento da cooperação institucional. O encontro que decorreu na sala do Plenário do Tribunal Supremo, serviu para o alinhamento de temas como a Adequação Orçamental e Racionalização Financeira, tendo a necessidade de celeridade na homologação das ordens de saque dos Tribunais de Comarca e a disponibilização de instalações para os Serviços de Inspecção Judicial como pontos de destaque; Planeamento e Sustentabilidade dos Recursos Humanos e Harmonização de Subsídios. Pela magistratura Judicial, participaram o Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Domingos Mesquita, a Veneranda Juíza Conselheira, Dra. Teresa Marçal, o Secretário Executivo do CSMJ, Dr. João Paulo de Morais, o Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Luís Doukuy de Castro, bem como Directores e Chefes de Departamento de distintas áreas do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A delegação do Ministério das Finanças contou com o Presidente do Conselho de Administração da AGT, Dr. José Leiria, Director Nacional do Orçamento do Estado (DNOE), Dr. Edilásio Caleia, Director Nacional do Tesouro (DNT), Dr. Marlon Lima, Directora Nacional do Património do Estado (DNPE), Dra. Ludmila Dange, Representante do SETIC FP, Eng. Edilson Coelho. Representante do GRH, Dr. Hermenegildo Kossi, e do Representante do SNCP, Dr. Osvaldo Ngolowime.
Proc. nº 4963/20 ( Violação de menor de 12 anos).
Meio processual: Recurso Penal Votação: Unanimidade Relator: João da Cruz Pitra Resumo do Acórdão: O Tribunal Supremo, em sede de recurso, alterou a condenação de AA de 13 anos para 8 anos de prisão maior pelo crime de Violação de menor de 12 anos. O acórdão validou o julgamento por tribunal singular face à Resolução n.º 03/15 do CSMJ, sanou a falta de assinaturas (rubricas) nas actas e julgou deserto o recurso da defesa por extemporaneidade.