CSMJ MANTÉM SUSPENSÃO DAS FUNÇÕES JUDICIAIS DO PRESIDENTE DA CNE COM BASE NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou manter a suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva, que exerce funções como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), com fundamento em dispositivos constitucionais e legais em vigor. A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 25 de Março de 2026, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial). De acordo com a resolução, a função de Presidente da CNE é exercida por um magistrado judicial, designado pelo CSMJ com base em concurso curricular, implicando, após a sua designação, a suspensão das funções judicativas, conforme estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral). O documento sublinha ainda que o mandato de cinco anos do Presidente da CNE, resultante do concurso curricular aprovado em Março de 2025, permanece em curso. Manuel Pereira da Silva foi o candidato vencedor desse processo. Com esta deliberação, o CSMJ reafirma a manutenção da comissão de serviço do magistrado na CNE, onde continua a exercer o cargo de Presidente, permanecendo suspenso do exercício da actividade jurisdicional durante a vigência do mandato.