AGENDA DOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM DE LUANDA PARA OS PRÓXIMOS 15 DIAS MARCADA PELA REALIZAÇÃO DE 3 JULGAMENTOS MEDIÁTICOS

A tramitação processual nos tribunais da jurisdição comum da província judicial de Luanda para os próximos 15 dias reserva 3 julgamentos de interesse público. Na quarta-feira (16 de Julho), o Tribunal da Comarca de Viana dá início ao julgamento do processo nº 198/2025 – B, que tem como arguido o cidadão de nacionalidade chinesa Liang Zan, acusado pelo Ministério Público da pratica dos crimes de falsificação de documentos, posse de material de mineração de criptomoedas, mineração de criptomoedas e outros activos virtuais. Ao passo que na próxima terça-feira (22), terá início, no Tribunal Supremo, o Julgamento do processo n° 48/2025, em que é participante o Ministério Público e arguido o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar, e mais 13 co-arguidos. No dia 24 de Julho a 3ª Secção da Sala Criminal do Tribunal da Comarca de Luanda, “Palácio Dona Ana Joaquina”, retoma o Julgamento do Processo n°0242/25, em que é arguido o cidadão Wu Yang, de nacionalidade chinesa, acusado da pratica do crime de mineração de criptomoedas.

RELATÓRIO DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS DO CONCURSO CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE 8 (OITO) VAGAS DE JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

O relatório de admissão e exclusão de candidaturas concurso curricular para o provimento de 8 vagas de Juízes Conselheiros para o Tribunal Supremo foi hoje publicado na página oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial na internet, disponível em www.csmj.ao Nos termos do n°1 do artigo 10° do regulamento do concurso, a lista de candidaturas admitidas e excluídas foi, igualmente, publicada com a respectiva fundamentação, na edição de hoje Jornal de Angola. Nos termos do n°2 do mesmo artigo, os candidatos não admitidos podem, no prazo de 5 dias a contar da data da publicação, apresentar reclamação à Comissão do Júri, que decidirá no prazo de 10 dias. Da decisão da Comissão do Júri cabe recurso hierárquico ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, que decide no prazo de 10 dias.