DOS 868 PROCESSOS RELACIONADOS AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS APENAS 11 FORAM INTRODUZIDOS EM JUÍZO

DOS 868 PROCESSOS RELACIONADOS AO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS APENAS 11 FORAM INTRODUZIDOS EM JUÍZO O relatório da Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP) referente ao primeiro trimestre de 2025, identificou 868 processos em instrução preparatória relacionados com o crime do contrabando de produtos petrolíferos, dos quais 11 foram já introduzidos em juizo. Os dados foram apresentados esta terça-feira, 6 de Maio, na Casa Civil da Presidência da República, pelo Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr.Daniel Modesto Geraldes, Coordenador da CT- IMC-CPP. O documento é resultado das visitas de constatação realizadas pela Comissão Técnica Multissectorial para a Identificação da Matéria de Crime nos Processos de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP), entre Março e Abril deste ano, às províncias judiciais do Zaire, Cabinda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Cunene e Moxico. As missões, realizadas com apoio da Força Aérea Nacional e dos governos provinciais, envolveram reuniões com autoridades locais, visitas a locais de apreensão de bens e entrevistas com populações e operadores licenciados. Foram apreendidos mais de 3,3 milhões de litros de combustíveis (gasolina, gasóleo e petróleo iluminante), além de centenas de viaturas, embarcações, motociclos e acessórios utilizados para o transporte ilegal dos produtos. O relatório aponta a existência de redes organizadas de contrabando, especialmente em regiões fronteiriças como a República Democrática do Congo e a Zâmbia. A investigação revelou, inclusive, indícios de uma “retaliação” por parte de operadores do sector petrolífero, com o corte abrupto no fornecimento de combustíveis a zonas como Zaire e Cabinda após intensificação das acções de combate. Entre os principais constrangimentos identificados estão: divergência de procedimentos entre províncias, falta de aplicação da legislação vigente, número reduzido de magistrados, processos estagnados por ausência de exames periciais, e armazenamento inadequado dos bens apreendidos. Como resposta imediata às recomendações da Comissão, autoridades locais afectaram grandes volumes de combustíveis apreendidos a instituições públicas, conforme determina a Lei n.º 5/24, de 23 de Abril. A província do Zaire lidera em número de processos extraordinários de apropriação de bens e em litros de combustível redistribuídos (mais de 440 mil litros de gasóleo e gasolina). O relatório final recomenda o fortalecimento do poder judicial nas zonas críticas, aumento da capacidade operacional das forças de segurança, criação de brigadas interinstitucionais permanentes, implementação de sistemas digitais de rastreamento de combustíveis e campanhas de sensibilização comunitária. Segundo o Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, “A resposta ao contrabando de produtos petrolíferos deve ser estruturada, coordenada e contínua, com foco tanto na repressão quanto na prevenção do fenómeno”. Concluiu.