PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO EFECTUA VISITA DE TRABALHO DE 3 DIAS AO UÍGE COM FOCO NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2025

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Dr. Joel Leonardo, desloca-se, esta quarta-feira (05), à Província Judicial do Uíge, para uma visita de trabalho de 3 dias, cujo ponto mais alto será a cerimónia de abertura do Ano Judicial 2025. O Venerando Juiz Conselheiro Presidente tem chegada prevista para as 11h no aeroporto Manuel Quarta Punza, onde será recebido pelo Governador da Província do Uíge, Eng° José Carvalho da Rocha, com quem manterá um encontro de cortesia. No período da tarde, a caravana do Presidente do Tribunal Supremo segue para o Municipio do Negage, para implementação do Tribunal da Comarca do Negage, prevista para as 13h. No mesmo acto, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial irá conferir posse aos novos Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca do Negage, do Uíge, de Mbanza Kongo, de Saurimo, do Chitato, do Cuango, do Sumbe e do Bailundo. Do programa de actividades da visita, constam ainda a inauguração do Tribunal da Relação do Uíge, no dia 6 de Março, sendo que o ponto alto da visita acontece no dia 7 de Março, com a realização da cerimónia solene de abertura do Ano Judicial 2025 que decorrerá sob o lema “Por uma justiça célere e eficiente, modernizemos os tribunais e valorizemos os operadores da justiça”. Trata-se de imperativo legal com respaldo no n°2 do artigo 7° da Lei 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), que determina que a abertura do ano judicial é assinalada com a realização de uma cerimónia solene, com as intervenções do Presidente da República, do Presidente do Tribunal Supremo, do Procurador Geral da República e do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola. A abertura do ano judicial marca o fim das férias judiciais e o início da activitidade laboral na íntegra a nível dos Tribunais da Jurisdição Comum.