LEITURA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO SUBCOMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS DA SILVA MARCADA PARA O DIA 21 DE DEZEMBRO

O Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. João Fuantoni, Relator do processo o nº 35/22 em que é participante o Ministério Público e Arguidos os Senhores Paulo Francisco de Jesus da Silva (Subcomissário da Polícia Nacional), Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, acusados da prática do crime de tráfico de armas, anunciou a leitura do acórdão do processo para o dia 21 de Dezembro, às 10h. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (6 de Dezembro), após a leitura dos quesitos do processo. O julgamento começou no dia 15 de Novembro, teve 2 efectivos da Polícia de Guarda Fronteiras como declarantes. No processo, o Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo a defesa composta pelos advogados, Dr. José da Costa (Paulo Francisco de Jesus da Silva) Dr. Cláudio Ferreira (Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José). Nos termos do nº1 do artigo 279 do código penal, a moldura penal para o crime de tráfico de armas vai de 1 a 8 anos de prisão.

LEITURA DOS QUISITOS DO JULGAMENTO DO SUBCOMISSÁRIO PAULO FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ACONTECE HOJE

AS 10H00 desta quarta-feira (06 de Dezembro), na sala de julgamentos do Tribunal Supremo, será feita a leitura dos quesitos do julgamento do processo registado sob o nº 35/22 em que é participante o Ministério Público e Arguidos os Senhores Paulo Francisco de Jesus da Silva (Subcomissário da Polícia Nacional), Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, acusados da prática do crime de tráfico de armas. O julgamento que começou no dia 15 de Novembro, teve 2 efectivos da Polícia de Guarda Fronteiras como declarantes. No processo, o Ministério Público é representado pelo Dr. Lucas Ramos dos Santos, sendo a defesa composta pelos advogados: 1 – Dr. José da Costa – Paulo Francisco de Jesus da Silva; 2 – Dr. Cláudio Ferreira – Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José; A leitura dos quesitos será feita pelo Juiz relator do processo, Venerando Juiz Conselheiro Dr. João Fuantoni. Nos termos do nº1 do artigo 279 do código penal, a moldura penal para o crime de tráfico de armas vai de 1 a 8 anos de prisão.