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ESPECIALIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA APLICAÇÃO DA LEI NA RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, considerou a aposta na formação dos magistrados judiciais como condição fundamental para o sucesso da aplicação da lei no combate ao Branqueamento de capitais e recuperação de activos. Em declarações proferidas na abertura do Workshop sobre Recuperação de Activos para juízes de todo o país, realizado pela Organização das Nações Unidas sobre Drogas e o Crime em Angola (ONUDC – Angola), o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo defendeu “a criação de organismos especializados a nível da investigação, da instrução processual e do julgamento de casos de branqueamento de capitais, podendo adequar-se à legislação, de modo a possibilitar a criação de uma verdadeira força-tarefa, para a prossecução desses objectivos, que integram, não só a investigação, a cooperação internacional, como também a utilização mais adequada dos bens, efectivamente recuperados”.Fazendo referência a actuação dos tribunais nos processos de recuperação de activos, o Venerando Juiz Conselheiro, Daniel Modesto, frisou que “O poder judicial, faz a sua parte, julgando os processos que são introduzidos em juízo, actuando nas fases preliminares do processo, ali onde a lei impõe a sua actuação, pelos juízes, impondo medidas cautelares adequadas a garantir, não só as liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, mas também permitindo que o Ministério Público exerça o seu papel na busca da formação do corpo de delito, sem o risco de fuga, perturbação da instrução e da destruição das provas” . O Workshop sobre Recuperação de Activos para Juízes de todo o país, conta com a participação de 38 juízes provenientes das 18 províncias judiciais. A iniciativa enquadra-se no Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Ativos em Angola (Pro-React), e visa munir os magistrados judicias de ferramentas que potencializem a assertividade nas decisões em processos de confisco de activos, tendo em atenção a prova que lhes é apresentada.