Finda fase de Instrução e Investigação, promovida pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DINIAP) da Procuradoria-Geral da República, deu entrada neste Tribunal, o processo, vulgarmente denominado como: “Burla à Tailandesa”, em que há suspeitas de envolvimento de 11 (onze) cidadãos nacionais e estrangeiros nos crimes de falsificação de documentos, burla por defraudação, associação de malfeitores, branqueamento de capitais e alegada tentativa de burla ao Estado angolano no valor de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta mil milhões de Dólares Americanos).

 

Os referidos autos, foram para sessão de distribuição da Camara Criminal do Tribunal Supremo no dia 25 de Junho do corrente ano e autuados como processo de Arguição Criminal, da 2ª espécie, conforme o disposto no art.º 16.º da Resolução nº 1/14, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica do Tribunal Supremo.

 

Cumpridas as formalidades preliminares de registo e distribuição, a Secretaria Judicial da Camara Criminal do Tribunal Supremo, tem procedido através dos oficias de justiça, as diligências necessárias para notificar os arguidos da Douta acusação proferida pelo Ministério Público.

 

Importa esclarecer que a Câmara Criminal do Tribunal Supremo, dentre outras atribuições, compete, julgar em primeira Instância os feitos criminais cometidos pelo Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional, Deputados da Assembleia Nacional, Magistrados judiciais, Magistrados do Ministério Público, Membros dos Conselhos Superiores das Magistraturas judiciais e do Ministério Público, Generais das Forças Armadas e entidades equiparadas e os membros do Executivo, conforme disposto na al. b) do art.º 34.º da Lei nº 13/11, de 18 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Supremo, conjugado com al. b) do art.º 10.º da Resolução nº 1/14, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica do Tribunal Supremo.

 

Outras informações de interesse público sobre este processo poderão ser anunciadas neste órgão oficial do Tribunal Supremo, sem prejuízo dos direitos dos envolvidos.